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Curso Inspeção Extintores Portaria nº 58 Inmetro
terça-feira, 08 março 2022 / Publicado em 00 - Template Cursos, ABNT, Cursos de Segurança e Saúde do Trabalho Nacional, Cursos e Treinamentos, Engenharia de Petróleo e Gás, Engenharia de Produção, Engenharia de Segurança do Trabalho, Engenharia Industrial, NR01, NR23, Segurança do Trabalho, Segurança do Trabalho - Cursos e Treinamentos

Curso Inspeção Extintores Portaria nº 58 INMETRO

Nome Técnico: Curso Aprimoramento NOÇÕES BÁSICAS DE Regulamento Técnico da Qualidade e os Requisitos da Avaliação da Conformidade para a Inspeção Técnica e Manutenção de Extintores de Incêndio – Portaria nº 58 INMETRO

Referência: 178045

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar.

Curso Inspeção Extintores Portaria nº 58 Inmetro
O objetivo do Curso Avaliação da Conformidade para a Inspeção Técnica e Manutenção de Extintores é estabelecer os requisitos obrigatórios para inspeção técnica e manutenção de extintores de incêndio, a serem atendidos por todos os fornecedores do serviço no mercado nacional.

O que é a Inspeção técnica de Extintores?
A Inspeção técnica e manutenção de extintores de incêndio, deverá ser realizada de forma a oferecer extintores de incêndio inspecionados e/ou manutenidos que não representam riscos ou comprometam a segurança do usuário quando em uso, independentemente do atendimento integral aos requisitos.

Tipos de extintores:
Extintores de incêndio com carga de água pressurizada;
Extintores de incêndio com carga de pó para extinção de incêndio BC;
Extintores de incêndio com carga de pó para extinção de incêndio ABC;
Extintores de incêndio com carga de espuma mecânica;
Extintores de incêndio com carga de dióxido de carbono (CO2); e
Extintores de incêndio com carga de halogenado.

Treinamento Livre Profissionalizante Noções Básicas (Não substitui Formação Acadêmica ou Ensino Técnico)
Carga horária: 40 Horas

Certificado de conclusão

Pré-Requisito: Alfabetização

Curso Inspeção Extintores Portaria nº 58 Inmetro

Objeto e âmbito de aplicação;
Requisitos de cumprimento obrigatório;
Riscos ou comprometimento a segurança do usuário quando em uso;
Inspeção técnica e manutenção de extintores de incêndio executadas sobre os seguintes extintores:
Extintores de incêndio com carga de água pressurizada, com carga de pó para extinção de incêndio BC e ABC, com carga de espuma mecânica, com carga de dióxido de carbono (CO2); e com carga de halogenado;
Exigências Pré-Mercado:
Avaliação da conformidade, por meio do mecanismo de declaração de conformidade do fornecedor;
Vigilância de Mercado;
Prazos e disposições transitórias;
DAP – Dispositivo de Alívio de Pressão;
PNC – Pressão normal de carregamento;
LGE – Liquido Gerador de Espuma;
RBC – Rede Brasileira de Calibração;
RTQ – Regulamento Técnico da Qualidade;
Cores para segurança, Inspeção em cilindros de aço sem costura para gases – Procedimento, Extintores de incêndio – Inspeção e manutenção, Cilindro de aço para gases comprimido – Ensaio hidrostático pelo método camisa d’água – Método de ensaio;
Tintas e vernizes – Avaliação da degradação de revestimento – Designação da quantidade e tamanho dos defeitos e da intensidade de mudanças uniformes na aparência;
Definições:
Agente extintor, Ampola e Anel de Identificação de Manutenção;
Base ou fundo (do cilindro);
Cabina de pintura, de pó para extinção de incêndio;
Carga nominal de agente extintor e gás expelente; Carga real de agente extintor e gás expelente;
Cilindro e Componente Original; Condições adversas ou severas; Cúpula ou Ogiva (do cilindro);
Deformação visível;
Ensaio Hidrostático, de pressurização, de pressurização hidráulica, de pressurização pneumática;
Expansão permanente percentual (EP %), permanente (EP), total ou momentânea (ET);
Extintor de dióxido de carbono com carga comum, de carbono com carga para alta temperatura, com carga para baixa temperatura;
Extintor de incêndio: de alta pressão, de baixa pressão, portátil, pressurização direta, de pressurização indireta e sobre rodas (“carreta”);
Fator de enchimento; Gás expelente, Inspeção técnica e Lacre;
Manutenção de 1º nível (ou nível 1), 2º nível (ou nível 2), de 3º nível (ou nível 3 ou “vistoria”);
Operador; Peso cheio, Peso vazio, Ponto gás;
Princípio de incêndio, Produto inibidor;
Recarga e Recipiente;
Responsável Operacional;
Tubo Sifão, Zona de perigo;
Requisitos e Condições Gerais:
Manual Técnico do fabricante do extintor de incêndio;
Manutenção e Substituição;
Carga de agente extintor e modo de pressurização:
a) inspeção de recebimento e triagem;
b) desmontagem e limpeza;
c) tratamento superficial (decapagem química ou mecânica);
d) pintura;
e) ensaios hidrostáticos e pneumáticos de componentes, cilindros, ampolas e recipientes;
f) secagem;
g) recarga;
h) montagem;
i) expedição;
i) armazenagem e reutilização do pó para extinção de incêndio, em conformidade com este RTQ; e
j) descarte do pó para extinção de incêndio, em conformidade com a legislação pertinente.
Tratamento superficial;
Inspeção técnica e de manutenção de extintores de incêndio registrada no Inmetro;
Selo de Identificação da Conformidade e Anel de Identificação da Manutenção;
Etiqueta de Garantia Autoadesiva;
Quadro de Instruções;
Anel de Identificação da Manutenção;
Lacre da válvula;
Requisitos de Infraestrutura;
Infraestrutura física (espaço físico);
Estações de trabalho:
a) oficina, recebimento e triagem, desmontagem, secagem;
área de ensaios de alta e baixa pressão, local para o armazenamento do(s) pó(s) para extinção de incêndio retirados, e para o(s) pó(s) ou outros componentes descartados;
tratamento superficial (decapagem química ou mecânica), cabina de pintura;
cabina de pó para extinção de incêndio BC (quando aplicável) e ABC (quando aplicável);
tanque para verificação da estanqueidade dos extintores ou dispositivo eletrônico para detecção de vazamentos, envasamento de cada um dos extintores que fizer parte do escopo de solicitação de Registro ou Registrado no Inmetro: carga de água pressurizada, pó para extinção de incêndio BC e/ou ABC, espuma mecânica, dióxido de carbono e halogenados;
montagem; e expedição;
Estações de trabalho administrativas:
Atendimento aos clientes, Administrativo; e Almoxarifado;
Infraestrutura de pessoal:
Condições necessárias à conformidade da inspeção técnica e manutenção de extintores de incêndio a este RTQ sejam sempre atendidas:
a) funcionamento adequado dos dispositivos, equipamentos e instrumentos;
b) utilização de materiais e componentes adequados;
c) conhecimento e habilidade dos operadores na realização das atividades de manutenção desempenhadas por eles; e
d) conhecimento e habilidade dos operadores na realização dos ensaios, no preenchimento correto de planilhas ou relatórios de ensaios, e na obtenção e interpretação de seus resultados;
Requisitos para a Inspeção Técnica e Manutenção de Extintores de Incêndio:
Inspeção técnica;
a) as condições do ambiente a que está exposto o extintor de incêndio, quando a retirada dos extintores dos locais onde os mesmos estão dispostos for feita pelo fornecedor;
b) identificação do fabricante do extintor de incêndio;
c) as condições de lacração, de modo a evidenciar a inviolabilidade do extintor de incêndio, verificando se o lacre tem possibilidade de ruptura quando for solicitado a isso;
d) a data da última manutenção e do último ensaio hidrostático, os prazos limites para execução dos próximos serviços, a validade dos mesmos e se são mantidas as condições que preservem a garantia dada aos serviços;
e) o Quadro de Instruções, legível e adequado ao modelo do extintor de incêndio, e à faixa de operação indicada;
f) o aspecto e a fixação dos conjuntos roscados;
g) a integridade e funcionalidade do conjunto de rodagem e transporte;
h) as condições aparentes da mangueira de descarga, que não devem apresentar rachaduras, trincas e/ou estrangulamentos, entre outros danos;
i) recipiente ou cilindro do extintor de incêndio e seus componentes aparentes, quanto à presença de sinais de corrosão externa e outros danos;
j) a existência de todos os componentes obrigatórios, aparentes;
k) a desobstrução do orifício de descarga;
l) no caso do extintor de incêndio, ou da ampola, com carga de dióxido de carbono (CO2), os registros do peso do extintor de incêndio completo com carga (PC) e do peso do mesmo vazio (PV) indicados em sua válvula de descarga;
m) no caso do extintor de incêndio, ou da ampola, com carga de dióxido de carbono (CO2), a carga real do CO2 é verificada por meio da verificação de pesagem, comparando com o valor de peso cheio (PC) indicado na válvula de descarga. A carga real não pode estar abaixo de 90 % da carga nominal declarada;
o) no caso dos cilindros para gás expelente (ampola) com carga de gás permanente (por exemplo, nitrogênio), a carga real é avaliada por meio da verificação da pressão, não podendo estar fora da faixa de operação (faixa verde) do indicador de pressão;
p) se o ponteiro do indicador de pressão dos extintores de incêndio de baixa pressão está na faixa de operação, ou seja, se está na área verde do mostrador;
q) se o cilindro de gás expelente (ampola) está devidamente conectado e fixo ao extintor – aplicável aos extintores de pressurização indireta; e
r) a integridade do difusor, quando existente;
Definição do nível de manutenção pela inspeção técnica;
Relatório da inspeção técnica deve conter, no mínimo, as seguintes informações:
a) nome do cliente e endereço;

b) data da inspeção técnica e identificação do fornecedor;
c) identificação do extintor de incêndio;
d) as condições do ambiente a que está exposto o extintor de incêndio, quando aplicável;
e) conferência por pesagem, da carga de cilindro ou ampola do extintor de incêndio carregado/a com dióxido de carbono (CO2); e
f) registros das não conformidades, com relação à inspeção realizada conforme o estabelecido nos itens 6.1.1 e 6.1.2 deste RTQ e, quando aplicável, determinação do nível de manutenção a ser executada no extintor de incêndio;
Manutenção e Requisitos Gerais:
Requerida por uma inspeção técnica;
Vencido a prazo de garantia, ou de validade para a primeira manutenção, do fabricante;
após a utilização total ou parcial do extintor;
A cada 12 (doze) meses após a realização da primeira manutenção, observado o descrito no item 6.2.3.1 deste RTQ;
Quando houver perda superior a 10 % da carga nominal declarada para o extintor de incêndio de dióxido de carbono (CO2) ou para a ampola contendo dióxido de carbono (CO2); ou
Quando a pressão do recipiente estiver fora da faixa de operação, mostrada no indicador de pressão.
Manutenção de 1º nível e Manutenção de 2º nível;
Ensaios de Rotina do Fornecedor;
Requisitos a serem observados em componentes roscados;
Quadro de Instruções;
Anel de identificação da Manutenção;
Requisitos específicos para o carregamento de extintores de incêndio com carga de dióxido de carbono (CO2) para baixa temperatura;
Determinação da capacidade volumétrica de extintores de incêndio e ampolas paras carga de dióxido de carbono (CO2):
Aparelhagem necessária, Procedimento e Resultados;
Requisitos de desempenho para extintores de incêndio;
Infraestrutura (instrumentos, ferramentas, equipamentos e dispositivos);
Ensaios e Regulagens de componentes do extintor de incêndio:
H.1 Ensaios e Regulagens aplicáveis à manutenção de 1º nível, de 2º nível e de 3º nível;
Ensaio no extintor de incêndio montado;
Etiqueta de garantia autoadesiva;
Requisitos de avaliação da conformidade para inspeção técnica e manutenção de extintores de incêndio;
Modelo de extintor de incêndio e Mecanismo de avaliação da conformidade;
Etapas do procedimento de avaliação da conformidade;
Apresentação da Declaração da Conformidade do Fornecedor;
Análise da Solicitação e da Conformidade da Documentação;
Verificação de Acompanhamento Inicial;
Tratamento de não conformidades na etapa de Avaliação Inicial;
Validação e Validade da Declaração da Conformidade do Fornecedor;
Avaliação de Manutenção:
Verificação de Acompanhamento de Manutenção, Avaliação de Renovação;
Encerramento da declaração da conformidade do fornecedor;
Selo de identificação da conformidade;
Autorização para uso do selo de identificação da conformidade;
Responsabilidades e Obrigações:
Obrigações do Fornecedor e Obrigações do Órgão Delegado;
Denúncias, Reclamações e Sugestões;
Planilhas de ensaio de funcionamento;
Selo de Identificação da conformidade.
Fonte: Portaria nº 58.

Complementos da Atividade:
Conscientização da Importância:
PGR – Plano de Gerenciamento de Riscos;
Compreensão da necessidade da Equipe de Resgate;
Importância do conhecimento da tarefa;
Prevenção de acidentes e noções de primeiros socorros e Proteção contra incêndios;
APR – Análise Preliminar de Riscos;

Percepção dos riscos e fatores que afetam as percepções das pessoas;
Impacto e fatores comportamentais na segurança;
GRO – Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
Como descobrir o jeito mais rápido e fácil para desenvolver Habilidades;

Como controlar a mente enquanto trabalha e Como administrar e gerenciar o tempo de trabalho;
Porque equilibrar a energia durante a atividade afim de obter produtividade;
Consequências da Habituação do Risco e Causas de acidente de trabalho;
Noções sobre Árvore de Causas e Falhas;
Entendimentos sobre Ergonomia;
PE – Plano de Ação de Emergência;

Análise de Posto de Trabalho e Riscos Ergonômicos;
Padrão de Comunicação e Perigo – HCS – Hazard Communiccation Standard – OSHA;

Exercícios Práticos:
Avaliação Teórica e Prática;
Protocolo das Evidências;

Certificado de Participação.

É facultado à  nossa Equipe Multidisciplinar a inserção de normas, leis, decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, sendo relacionados ou não ao escopo de serviço negociado, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as legislações, conforme estabelecido nas mesmas.

Curso Inspeção Extintores Portaria nº 58 Inmetro

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Participantes sem experiência:
Carga horária mínima = 80 horas/aula

Participantes com experiência:
Carga horária mínima = 40 horas/aula

Atualização (Reciclagem):
Carga horária mínima = 20 horas/aula

Atualização (Reciclagem): O empregador deve realizar Treinamento Periódico Anualmente e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
d) mudança de empresa;
e) Troca de máquina ou equipamento.

Curso Inspeção Extintores Portaria nº 58 Inmetro

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Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR 23 – Proteção Contra Incêndios;
ABNT NBR 12962 – Extintores de incêndio – Inspeção e manutenção;
ABNT NBR 12693 – Sistemas de proteção por extintores de incêndio;
ABNT NBR 7195 – Cores para segurança;
ABNT NBR 12274 – Inspeção em cilindros de aço, sem costura, para gases;
ABNT NBR 12962 – Extintores de incêndio – Inspeção e manutenção;
ABNT NBR 13243 – Cilindros de aço para gases comprimidos – Ensaio hidrostático pelo método de camisa d’água – Método de ensaio;
ABNT NBR ISO – Tintas e vernizes – Avaliação da degradação de revestimento – Designação da quantidade e tamanho dos defeitos e da intensidade de mudanças uniformes na aparência – Parte 3: Avaliação do grau de enferrujamento;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para treinamento;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Target Normas;
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Curso Inspeção Extintores Portaria nº 58 Inmetro

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O nosso projeto pedagógico segue as diretrizes impostas pela Norma Regulamentadora nº1.

Após a efetivação do pagamento, Pedido de Compra, Contrato assinado entre as partes, ou outra forma de confirmação de fechamento, o material didático será liberado em até 72 horas úteis (até 9 dias), devido à adaptação do conteúdo programático e adequação às Normas Técnicas aplicáveis ao cenário expresso pela Contratante; bem como outras adequações ao material didático, realizadas pela nossa Equipe Multidisciplinar para idioma técnico conforme a nacionalidade do aluno e Manuais de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção específicos das atividades que serão exercidas.

Atenção: O Curso ensina a Aplicar os conceitos normativos da norma, o que habilita a assinar Projetos, Laudos, Perícias etc.  são as atribuições que o (a) Profissional Legalmente  Habilitado possui junto aos seu Conselho de Classe a exemplo o CREA.
Este curso tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada profissional credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações,  onde se torna impreterivelmente necessário respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas correspondentes.

Certificado: Será expedido o Certificado para cada participante que atingir o aproveitamento mínimo de 70% (teórico e prático) conforme preconiza as Normas Regulamentadoras.

Critérios dos Certificados da Capacitação ou Atualização:
Nossos certificados são numerados e emitidos de acordo com as Normas Regulamentadoras e dispositivos aplicáveis:
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica);
Nome completo do funcionário e documento de identidade;
Conteúdo programático;
Carga horária; Cidade, local e data de realização do treinamento;
Nome, identificação, assinatura e qualificação do(s) instrutor(es);
Nome, identificação e assinatura do responsável técnico pela capacitação;
Nome e qualificação do nosso Profissional Habilitado;
Especificação do tipo de trabalho;
Espaço para assinatura do treinando;
Informação no Certificado que os participantes receberam e-book contendo material didático (Apostila, Vídeos, Normas etc.) apresentado no treinamento.
Evidências do Treinamento: Vídeo editado, fotos, documentações digitalizadas, melhoria contínua, parecer do instrutor: Consultar valores.

Atenção:
EAD (Ensino a Distância), Semipresencial O Certificado EAD também conhecido como Online, conforme LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996. pode ser utilizado para: Atividades Complementares; Avaliações de empresas; Concursos Públicos; Extensão universitária; Horas extracurriculares; Melhora nas chances de obter  emprego; Processos de recrutamento; Promoções internas; Provas de Títulos; Seleções de doutorado; Seleções de Mestrado; Entras outras oportunidades. Curso 100%  EAD  (Ensino à Distância ) ou Semipresencial precisa de Projeto Pedagógico só tem validade para o Empregador, se seguir na íntegra a  Portaria SEPRT n.º 915, de 30 de julho de 2019  –   NR 01 –  Disposições Gerais da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho. 
Clique aqui

A justificativa da relação Preço e Valor:
A precificação de qualquer serviço exige expertise relacionada ao mundo dos negócios e o conceito de Valor é qualitativo, diretamente ligado ao potencial de transformação existente naquele conteúdo. O serviço tem mais valor quando tem conhecimento e segredos profissionais agregados e o preço é uma variável consequente do valor, cujo objetivo é transmiti-lo em números. Assim, quanto maior for o valor agregado ao conteúdo, maior será o seu preço justo. Portanto, não autorizamos a utilização de nossas Propostas como contraprova de fechamento com terceiros de menor preço, ou de interesse secundário, Qualidade, Segurança, Eficiência e Excelência, em todos os sentidos, são os nossos valores.

Ciclo PDCA (Plan-Do-Check-Act)
A abordagem do sistema de gestão de SSO aplicada neste documento é baseada no conceito Plan-Do-Check-Act (Planejar-Fazer- Checar-Agir) (PDCA).
O conceito PDCA é um processo iterativo, utilizado pelas organizações para alcançar uma melhoria contínua. Pode ser aplicado a um sistema de gestão e a cada um de seus elementos individuais, como a seguir:
a) Plan (Planejar): determinar e avaliar os riscos de SSO, as oportunidades de SSO, outros riscos e outras oportunidades, estabelecer os objetivos e os processos de SSO necessários para assegurar resultados de acordo com a política de SSO da organização;
b) Do (Fazer): implementar os processos conforme planejado;
c) Check (Checar): monitorar e mensurar atividades e processos em relação à política de SSO e objetivos de SSO e relatar os resultados;
d) Act (Agir): tomar medidas para melhoria contínua do desempenho de SSO, para alcançar os resultados pretendidos.

Causas do Acidente Trabalho:
Falta de alerta do empregador;
Falta de cuidados do empregado;
Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo:
Inquérito Policial – Polícia Civil;
Perícia através Instituto Criminalista;
Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
Tsunami Processuais obrigando o Empregador a gerar Estratégia de Defesas mesmo estando certo;
Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção;
O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.

LEI Nº 5.194, DE 24 DEZ 1966 – CONFEA:
“Seção III
Exercício Ilegal da Profissão
Art. 6º – Exerce ilegalmente a profissão de engenheiro, arquiteto ou engenheiro-agrônomo:
a) a pessoa física ou jurídica que realizar atos ou prestar serviços, públicos ou privados, reservados aos profissionais de que trata esta Lei e que não possua registro nos Conselhos Regionais:
b) o profissional que se incumbir de atividades estranhas às atribuições discriminadas em seu registro;
c) o profissional que emprestar seu nome a pessoas, firmas, organizações ou empresas executoras de obras e serviços sem sua real participação nos trabalhos delas;
d) o profissional que, suspenso de seu exercício, continue em atividade;
e) a firma, organização ou sociedade que, na qualidade de pessoa jurídica, exercer atribuições reservadas aos profissionais da Engenharia, da Arquitetura e da Agronomia, com infringência do disposto no parágrafo único do Art. 8º desta Lei.”

Curso Inspeção Extintores Portaria nº 58 Inmetro

Saiba Mais: Curso Inspeção Extintores Portaria nº 58 Inmetro

23.1 Todos os empregadores devem adotar medidas de prevenção de incêndios, em conformidade com a legislação estadual e as normas técnicas aplicáveis.
23.1.1 O empregador deve providenciar para todos os trabalhadores informações sobre:
a) utilização dos equipamentos de combate ao incêndio;
b) procedimentos para evacuação dos locais de trabalho com segurança;
c) dispositivos de alarme existentes.
23.2 Os locais de trabalho deverão dispor de saídas, em número suficiente e dispostas de modo que aqueles que se encontrem nesses locais possam abandoná-los com rapidez e segurança, em caso de emergência.
23.3 As aberturas, saídas e vias de passagem devem ser claramente assinaladas por meio de placas ou sinais luminosos, indicando a direção da saída.
23.4 Nenhuma saída de emergência deverá ser fechada à chave ou presa durante a jornada de trabalho.
23.5 As saídas de emergência podem ser equipadas com dispositivos de travamento que permitam fácil abertura do interior do estabelecimento.
Fonte: NR 23.

Curso Inspeção Extintores Portaria nº 58 Inmetro: Consulte-nos.

O que você pode ler a seguir

Atestado Instalações Elétricas
Atestado Instalações Elétricas Anexo K Corpo de Bombeiros
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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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