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Curso Ignição Descargas Eletrostáticas
terça-feira, 04 junho 2024 / Publicado em 00 - Template Cursos, ABNT, Cursos de Segurança e Saúde do Trabalho Nacional, Cursos e Treinamentos, Cursos Internacionais, Engenharia Ambiental e Sanitária, Engenharia Ambiental e Sanitária - Cursos e Treinamentos, Engenharia de Materiais, Engenharia de Segurança do Trabalho, Engenharia Elétrica, Engenharia Elétrica - Cursos e Treinamentos, Gestão Engenharia Elétrica, ISO, Normas Internacionais, NR10, Segurança do Trabalho, Segurança do Trabalho - Cursos e Treinamentos

Curso Ignição Descargas Eletrostáticas

Nome Técnico: Curso Aprimoramento Como Elaborar Laudo sobre Material Antiestático Dissipativo com Descargas Eletrostáticas em Atmosfera Explosiva

Referência: 202353

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar

Qual o objetivo do Curso sobre Ignição por Descargas Eletrostáticas?
O Curso sobre Ignição por Descargas Eletrostáticas tem como objetivo aprimorar o conhecimento técnico de profissionais para identificar, compreender e investigar as causas de ignição envolvendo descargas eletrostáticas, fornecendo conhecimentos sobre as melhores práticas de medição e medidas de prevenção desse tipo de risco em ambientes com presença de substâncias inflamáveis para elaboração do relatório técnico.

O que é Eletrostática Dissipativa?
A Eletrostática Dissipativa se refere a materiais e superfícies que têm a capacidade de dissipar a carga eletrostática de forma controlada e segura, evitando a acumulação de altos níveis de eletricidade estática. Alguns pontos sobre eletrostática dissipativa:
Esses materiais possuem uma resistência elétrica moderada, que permite a dissipação gradual da carga, ao invés de permitir a formação de descargas eletrostáticas súbitas e poderosas.
Exemplos incluem pisos, revestimentos de parede, tapetes, roupas e embalagens feitos de materiais com propriedades dissipativas, como plásticos e compostos especialmente formulados.
Isso é importante em ambientes industriais e laboratoriais, onde a presença de materiais inflamáveis ou eletrônicos sensíveis exige o controle da eletricidade estática para prevenir ignições e danos.
As normas e padrões relevantes estabelecem requisitos para a utilização correta de materiais e sistemas eletrostaticamente dissipa

Qual a importancia da Nomenclatura em materiais Antiestático Dissipativo?
A importância da nomenclatura em materiais antiestáticos dissipativo reside em:
Classificação e Identificação: A clara classificação e identificação dos diferentes tipos de materiais antiestáticos dissipativo facilita a seleção adequada do material para cada aplicação, garantindo a conformidade com requisitos de segurança.
Conformidade com Normas: As normas técnicas estabelecem definições específicas para a classificação de materiais antiestáticos dissipativo. A correta utilização da nomenclatura assegura a conformidade com os padrões estabelecidos.
Comunicação Efetiva: Permite uma comunicação clara e inequívoca entre fabricantes, fornecedores, técnicos e usuários finais, evitando confusões e garantindo o entendimento comum sobre as características e aplicações dos materiais.
Seleção e Uso Adequado: A nomenclatura orienta a seleção do material antiestático dissipativo correto para cada ambiente e aplicação, sendo crucial para garantir a eficácia do controle da eletricidade estática e a prevenção de riscos de ignição em atmosferas potencialmente explosivas.
Rastreabilidade e Documentação: A padronização facilita a rastreabilidade dos materiais e a documentação dos processos, demonstrando conformidade com regulamentos e requisitos de segurança.
A adoção de uma nomenclatura clara e uniforme para materiais antiestáticos dissipativo é fundamental para a correta seleção, utilização e gerenciamento desses materiais, visando a segurança de pessoas e instalações.

Clique no Link: Critérios para Emissão de Certificados conforme as Normas

Treinamento Livre Profissionalizante Noções Básicas (Não substitui Formação Acadêmica ou Ensino Técnico)

Carga horária: 40 Horas

Certificado de conclusão

Pré-Requisitos: Nível Técnico

Curso Ignição Descargas Eletrostáticas

Conteúdo Programático Normativo:
Introdução; Escopo; Termos e definições;
Referências normativas; Nomenclatura; Generalidades;
Eletricidade estática em materiais sólidos; Considerações gerais;
Utilização de materiais condutivos ou dissipativos ao invés de materiais isolantes;
Materiais sólidos dissipativos; Aterramento de partes condutivas e dissipativas;
Precauções requeridas quando da utilização de materiais sólidos isolantes;
Restrições sobre as dimensões de superfícies isolantes carregáveis eletrostaticamente;
Malhas metálicas aterradas; Revestimentos isolantes sobre superfícies condutivas aterradas;
Revestimentos condutivos ou dissipativos sobre materiais isolantes;
Agentes dissipativos antiestáticos; Umidificação; lonização e carga de neutralização;
Métodos para a determinação da capacidade de ignição das descargas;
Esteiras rolantes e correias de transmissão; Esteiras rolantes;
Correias de transmissão; Eletricidade estática em líquidos;
Ocorrência de atmosferas inflamáveis;
Sensibilidade de ignição e limitações para o escopo de recomendações;
Mecanismos de carregamento eletrostático;
Acúmulo de cargas eletrostáticas e classificação de condutividade;
Descargas centelhantes geradas durante as operações de manuseio de líquidos;
Precauções contra os riscos de ignição durante as operações de movimentações de líquidos;
Aterramento e métodos para evitar partes condutoras isoladas;
Restrição de geração de cargas eletrostáticas; Evitando a formação de uma atmosfera explosiva;
Promovendo a dissipação de cargas eletrostáticas; Tanques e recipientes;
Tanques e vasos condutivos; Tanques e vasos fabricados totalmente com material dissipativo;
Tanques e vasos com superfícies isolantes; Utilização de coberturas removíveis em contêineres;
Líquidos com alta viscosidade; Equipamentos com carregamento eletrostático elevado;
Filtros, separadores de água e peneiras; Bombas e outros equipamentos;
Medição de nível e amostragem em tanques;
Precauções durante a medição de nível e amostragem em tanques;
Montagem de tubulações e mangueiras para líquidos;
Tubulações; Mangueiras e montagens com mangueiras;
Procedimentos especiais de carregamento; Abastecimento de aeronaves;
Descarregamento a partir de tanques rodoviários;
Carregamento e abastecimento em postos de serviços;
Equipamentos para uso portátil ou temporário de líquidos;
Plantas de processo (mistura, agitação, blindagem, cristalização e reatores com sistema de agitação);
Misturas em linha de processo; Mistura em vasos de processo ou tanques;
Misturas por jatos; Mistura em alta velocidade;
Pulverização de líquidos e limpeza de tanques;
Limpeza de tanques com jatos de água com baixa ou média pressão (abaixo de 12 bar);
Limpeza de tanques com líquidos de baixa condutividade (acima de 12 bar);
Limpeza de tanques com jatos de água de alta pressão ou jatos de solventes;
Limpeza de tanques com vapor; Sistemas de neblina de água; Sistemas com vidro;
Precauções a serem adotadas para líquidos de baixa condutividade;
Eletricidade estática em gases; Jateamento abrasivo com ar;
Extintores de incêndio; Inertização; Limpeza com vapor;
Vazamento acidental de gases comprimidos;
Pintura com tintas inflamáveis e poeiras combustíveis;
Cabines plásticas para pintura; Aspiradores fixos e móveis;
Sistemas fixos; Sistemas portáteis; Caminhões a vácuo (vacuum trucks);
Eletricidade estática em poeiras; Descargas, ocorrências e capacidade de geração de ignição;
Procedimentos e medidas; Mangueiras para transferências pneumáticas;
Material a granel na ausência de gases e vapores inflamáveis;
Equipamentos e componentes fabricados de materiais condutivos ou dissipativos;
Equipamentos e componentes fabricados com materiais isolantes;
Separadores de poeiras; Silos e contêineres;
Requisitos adicionais para materiais a granel na presença de gases ou vapores inflamáveis;
Medidas para resistividade igual ou maior que 100 ΜΩ.m;
Medidas para resistividade menor que 100 MΩ.m;
Carregamento de material a granel no interior do contêiner;
Contêiner intermediário flexível de produto a granel (FIBC – Flexible Intermediate Bulk Containers);
Precauções adicionais quando da utilização de contêiner intermediário de produto a granel flexível (FIBC);
Eletricidade estática quando do manuseio de explosivos e dispositivos eletro explosivos;
Fabricação, manuseio e armazenamento de explosivos;
Primeiro nível de proteção; Proteção intermediária;
Segundo nível de proteção; Manuseio de dispositivos eletro explosivos;
Precauções durante armazenagem e expedição; Precauções durante preparação para utilização;
Eletricidade estática em pessoas; Pisos dissipativos de cargas eletrostáticas;
Calçados dissipativos e condutivos; Dispositivos suplementares para ligação ao terra de pessoas;
Vestimentas de proteção; Luvas; Outros equipamentos de proteção individual;
Choque eletrostático; Tipos de descargas relevantes com choques eletrostáticos;
Fontes de choques eletrostáticos; Precauções para evitar choques eletrostáticos;
Fontes de choques eletrostáticos; Relatos de choques eletrostáticos em equipamentos de processo;
Choques eletrostáticos resultantes de pessoas carregadas eletrostaticamente;
Precauções em casos especiais; Transporte pneumático; Aspiradores;
Carretéis de filmes ou folhas carregadas; Extintores de incêndio; Aterramento e equipotencialização;
Critérios para a dissipação de eletricidade estática de um material condutor;
Considerações básicas; Critério prático; Requisitos práticos de aterramento em sistemas;
Sistemas totalmente metálicos; Planta industrial metálica com elementos isolantes;
Materiais isolantes; Materiais condutivos e dissipativos;
Aterramento de circuitos intrinsicamente seguros; Aterramento de navios;
Estabelecimento e monitoração de sistemas de aterramento; Projeto;
Monitoramento; Requisitos especiais para equipamentos Ex de acordo com a ABNT NBR IEC 60079-0;
Cargas eletrostáticas na parte externa de materiais não metálicos;
Ações para evitar o acúmulo de carga eletrostática em equipamentos dos Grupos I e II;
Evitar o acúmulo de carga eletrostática em equipamento do Grupo III;
Cargas eletrostáticas nas partes condutivas externas.
F: IEC TS 60079-32-1

Complementos da Atividade – Conscientização da Importância:
APR (Análise Preliminar de Riscos);
PE (Plano de Emergência);
PGR (Plano de Gerenciamento de Riscos);
GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais);
Compreensão da necessidade da Equipe de Resgate – NBR 16710;
A Importância do conhecimento da tarefa;
Prevenção de acidentes e noções de primeiros socorros;
Proteção contra incêndios – NBR 14276;
Percepção dos riscos e fatores que afetam as percepções das pessoas;
Impacto e fatores comportamentais na segurança: Fator medo;
Como descobrir o jeito mais rápido e fácil para desenvolver Habilidades;
Como controlar a mente enquanto trabalha;
Como administrar e gerenciar o tempo de trabalho;
Porque equilibrar a energia durante a atividade a fim de obter produtividade;
Consequências da Habituação do Risco;
Causas de acidente de trabalho;
Noções sobre Árvore de Causas;
Entendimentos sobre Ergonomia, Análise de Posto de Trabalho e Riscos Ergonômicos.

Noções básicas de:
HAZCOM – Hazard Communication Standard (Padrão de Comunicação de Perigo);
HAZMAT – Hazardous Materials (Materiais Perigosos);
HAZWOPER – Hazardous Waste Operations and Emergency Response (Operações de Resíduos Operações Perigosas e Resposta a Emergências);
Ciclo PDCA (Plan-Do-Check-Act) – ISO 45001;
FMEA – Failure Mode and Effect Analysis (Análise de modos e efeitos de falha);
SFMEA – Service Failure Mode and Effect Analysis (Análise de modos e efeitos de falha de serviços);
PFMEA – Process of Failure Mode and Effects Analysis (Análise de modos e efeitos de falha de Processos);
DFMEA – Design Failure Mode and Effect Analysis (Análise de modos e efeitos de falha de Design);
Análise de modos, efeitos e criticidade de falha (FMECA);
Ferramenta Bow Tie (Análise do Processo de Gerenciamento de Riscos);
Ferramenta de Análise de Acidentes – Método TRIPOD;
Padrão de Comunicação e Perigo (HCS (Hazard Communication Standard) – OSHA;
Escala Hawkins (Escala da Consciência);

Exercícios Práticos:
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica e Prática;
Certificado de Participação.

NOTA:
Ressaltamos que o Conteúdo Programático Normativo Geral do Curso ou Treinamento poderá ser alterado, atualizado, acrescentando ou excluindo itens conforme necessário pela nossa Equipe Multidisciplinar.
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, bem como a inserção ou exclusão de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.

Curso Ignição Descargas Eletrostáticas

Participantes sem experiência:
Carga horária mínima = 80 horas/aula

Participantes com experiência:
Carga horária mínima = 40 horas/aula

Atualização (Reciclagem):
Carga horária mínima = 16 horas/aula

Atualização (Reciclagem): O empregador deve realizar treinamento periódico Anualmente e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
d) mudança de empresa;
e) Troca de máquina ou equipamento.

Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR 06 – Equipamentos de Proteção Individual (EPI);
NR 09 – Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos;
NR 10 – Segurança em Instalações e Serviços e Eletricidade;
NR 11 – Transporte, Movimentação, Armazenamento e Manuseio de Materiais;
ABNT IEC TS60079-32-1 – Atmosferas explosivas – Parte 32-1: Riscos eletrostáticos, orientações;
ABNT NBR IEC 61000-4-2 – Compatibilidade eletromagnética (EMC) – Parte 4-2: Ensaios e técnicas de medição – Ensaio de imunidade de descarga eletrostática;
ABNT NBR IE C60079-32-2 – Atmosferas explosivas – Parte 32-2: Riscos eletrostáticos – Ensaios;
ABNT NBR 5419-2 – Proteção contra descargas atmosféricas – Parte 2: Gerenciamento de risco;
Protocolo – Guidelines American Heart Association;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para gestão da competência e desenvolvimento de pessoas;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
ISO 56002 – Innovation management – Innovation management system;
Target Normas;
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Esclarecimento: O propósito do nosso Curso é aprimorar os conhecimentos do aluno passo a passo de como elaborar o Relatório Técnico; O que habilita o aluno a assinar como Responsável Técnico, são, antes de mais nada, as atribuições que o mesmo possui perante ao seu Conselho de Classe CREA.

O nosso projeto pedagógico segue as diretrizes impostas pela Norma Regulamentadora nº1.

Após a efetivação do pagamento, Pedido de Compra, Contrato assinado entre as partes, ou outra forma de confirmação de fechamento, o material didático será liberado em até 72 horas úteis (até 9 dias), devido à adaptação do conteúdo programático e adequação às Normas Técnicas aplicáveis ao cenário expresso pela Contratante; bem como outras adequações ao material didático, realizadas pela nossa Equipe Multidisciplinar para idioma técnico conforme a nacionalidade do aluno e Manuais de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção especifícos das atividades que serão exercidas.

Ciclo PDCA (Plan-Do-Check-Act)
A abordagem do sistema de gestão de SSO aplicada neste documento é baseada no conceito Plan-Do-Check-Act (Planejar-Fazer- Checar-Agir) (PDCA).
O conceito PDCA é um processo iterativo, utilizado pelas organizações para alcançar uma melhoria contínua. Pode ser aplicado a um sistema de gestão e a cada um de seus elementos individuais, como a seguir:
a) Plan (Planejar): determinar e avaliar os riscos de SSO, as oportunidades de SSO, outros riscos e outras oportunidades, estabelecer os objetivos e os processos de SSO necessários para assegurar resultados de acordo com a política de SSO da organização;
b) Do (Fazer): implementar os processos conforme planejado;
c) Check (Checar): monitorar e mensurar atividades e processos em relação à política de SSO e objetivos de SSO e relatar os resultados;
d) Act (Agir): tomar medidas para melhoria contínua do desempenho de SSO, para alcançar os resultados pretendidos.

Atenção: O Curso ensina a Aplicar os conceitos normativos da norma, o que habilita a assinar Projetos, Laudos, Perícias etc.  são as atribuições que o (a) Profissional Legalmente  Habilitado possui junto aos seu Conselho de Classe a exemplo o CREA.
Este curso tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada profissional credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações,  onde se torna impreterivelmente necessário respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas correspondentes.

Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso
Parte Interessada;

Stakeholder – Pessoa ou organização que pode afetar, ser afetada ou se perceber afetada por uma decisão ou atividade.

A justificativa da relação Preço e Valor:
A precificação de qualquer serviço exige expertise relacionada ao mundo dos negócios e o conceito de Valor é qualitativo, diretamente ligado ao potencial de transformação existente naquele conteúdo. O serviço tem mais valor quando tem conhecimento e segredos profissionais agregados e o preço é uma variável consequente do valor, cujo objetivo é transmiti-lo em números. Assim, quanto maior for o valor agregado ao conteúdo, maior será o seu preço justo. Portanto, não autorizamos a utilização de nossas Propostas como contraprova de fechamento com terceiros de menor preço, ou de interesse secundário, Qualidade, Segurança, Eficiência e Excelência, em todos os sentidos, são os nossos valores.

Causas do Acidente Trabalho:
Falta de alerta do empregador;
Falta de cuidados do empregado;
Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo:
Inquérito Policial – Polícia Civil;
Perícia através Instituto Criminalista;
Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
Tsunami Processuais obrigando o Empregador a gerar Estratégia de Defesas mesmo estando certo;
Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção;
O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.

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A ABNT IEC/TS 60079-32-1 de 01/2020 – Atmosferas explosivas – Parte 32-1: Riscos eletrostáticos, orientações apresenta as orientações sobre os equipamentos, produtos e propriedades de processos necessárias para evitar os riscos de ignição e de choques eletrostáticos que podem surgir da eletricidade estática, bem como requisitos operacionais necessários para assegurar a utilização segura do equipamento, produto ou processo. Este documento é destinado principalmente aos projetistas e usuários de processos e equipamentos, fabricantes e laboratórios de ensaios. Também pode ser utilizado por fornecedores de equipamentos (por exemplo, máquinas), materiais de piso e vestimentas, quando nenhuma norma sobre família de produtos ou normas de produtos específicas existirem, ou quando as normas existentes não tratarem dos riscos da eletrostática.
Os riscos associados à eletricidade estática em processos e ambientes industriais que mais comumente apresentam problemas são considerados nessa norma. Estes processos incluem a manipulação de sólidos, líquidos, poeiras, gases, sprays e explosivos. Em cada caso, a fonte e a natureza dos riscos da eletrostática são identificadas, e recomendações específicas são apresentadas, de forma a se lidar com tais riscos.
O principal objetivo deste documento é apresentar recomendações padronizadas para o controle da eletricidade estática, como o aterramento de partes condutoras, redução de carregamento eletrostático e restrição de áreas de superfície de materiais isolantes que possam ser carregadas eletrostaticamente. Em alguns casos, a eletricidade estática representa uma parte integrante de um processo, por exemplo, no revestimento por pintura eletrostática, o que frequentemente, é um efeito colateral indesejado, sendo as orientações relacionadas a isso apresentadas.
Se as recomendações padronizadas apresentadas forem atendidas, pode ser previsto que o risco de descargas eletrostáticas em uma atmosfera explosiva se mantenha em um nível baixo aceitável. Se os requisitos deste documento não puderem ser atendidos, as abordagens alternativas podem ser aplicadas, desde que pelo menos o mesmo nível de segurança seja alcançado.
As informações básicas sobre a geração de eletricidade estática indesejada em sólidos, líquidos, gases, explosivos e também em pessoas, juntamente com descrições de como as cargas eletrostáticas geradas causam ignições ou choques, são apresentadas nos Anexos e na IEC/TR 61340-1. Não é aplicável aos riscos da eletricidade estática relacionados às descargas atmosféricas ou aos respectivos danos aos equipamentos eletrônicos. Não tem a intenção de substituir outras normas que abranjam produtos e aplicações industriais específicas.
Os regulamentos de segurança eletrostática utilizam diversos adjetivos para classificar a capacidade de condução de materiais e objetos. Diferentes regulamentos e diferentes indústrias utilizam diferentes termos e, mesmo quando os mesmos termos são utilizados, suas definições podem variar. A nomenclatura que é seguida de forma padronizada neste documento procura evitar confusão e auxiliar no entendimento.
A eletricidade estática ocorre comumente na indústria e na vida diária. Muitos dos efeitos são inofensivos e passam despercebidos, ou são apenas um incômodo, mas a eletricidade estática também pode dar origem a uma situação de risco. Em tais situações, o risco pode ser, em geral, reduzido pelo relaxamento de carga (ver Anexo A).
Os riscos causados por carga eletrostática incluem: ignição ou explosão de atmosferas inflamáveis; ver NBR IEC 60079-0 e EN 13463-1; o choque eletrostático em combinação com outro risco (por exemplo, queda, desligamento); ver ISO 12100-1; o choque eletrostático dando origem a ferimentos ou morte; ver ISO 12100-1; os danos a componentes eletrônicos (não cobertos por este documento). Além disso, a eletricidade estática pode apresentar problemas operacionais durante os processos de fabricação e manuseio, por exemplo, provocando aderência dos materiais uns aos outros, ou atraindo poeiras ou materiais particulados.
A eletricidade estática é gerada por: contato e separação de sólidos, por exemplo, movimento das correias transportadoras ou filmes plásticos sobre rolos, e movimento de pessoas; o fluxo de líquidos ou poeiras, e produção de aerossóis; o fenômeno de indução, ou seja, objetos atingem um potencial elevado ou ficam carregados por estarem em um campo elétrico. O acúmulo de carga eletrostática pode dar origem a riscos e problemas em uma ampla gama de indústrias e ambientes de trabalho, e provocar a ignição e explosão em indústrias de processos químicos, farmacêuticos, petrolíferos e de processamento de alimentos.
F: IEC TS 60079-32-1

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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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