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  • Curso Içamentos de Cargas e Perigo Fatal
O gancho certo faz toda a diferença na movimentação
segunda-feira, 01 dezembro 2025 / Publicado em 00 - Template Cursos, ABNT, CREA, CREA - ARTs, CREA - Cursos e Treinamentos, CREA - Planos, Cursos de Segurança e Saúde do Trabalho Nacional, Cursos e Treinamentos, Engenharia Civil - ARTs, Engenharia Civil - Cursos e Treinamentos, Engenharia Elétrica - ARTs, Engenharia Elétrica - Cursos e Treinamentos, Engenharia Mecânica - ARTs, Engenharia Mecânica - Laudos e Relatórios Técnicos, Ensaio Não Destrutivo, Gestão de Riscos, Máquinas Pesadas, Medicina do Trabalho - ARTs, Medicina do Trabalho - Cursos e Treinamentos, Normas Internacionais, NR01, NR11, NR12, NR18, Segurança do Trabalho, Segurança do Trabalho - ARTs, Segurança do Trabalho - Cursos e Treinamentos, Testes e Ensaios

Curso Içamentos de Cargas e Perigo Fatal

Nome Técnico: CURSO CAPACITAÇÃO SEGURANÇA NAS ATIVIDADES DE IÇAMENTO DE CARGAS (TALHA MANUAL, GUINCHO TALHA ELÉTRICA, GUINCHO HIDRÁULICO, GIRAFA MECÂNICA E MOITÃO DE CORDA)

Referência: 149020

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar.

Curso Içamentos de Cargas e Perigo Fatal

O curso capacita o participante a operar, avaliar e executar atividades de içamento de cargas com precisão técnica, tomada de decisão consciente e leitura correta das condições operacionais. Com isso ao longo do conteúdo, o aluno desenvolve a habilidade de identificar riscos, aplicar métodos seguros de estropagem, interpretar limites de carga e conduzir o içamento com domínio dos equipamentos, garantindo fluidez e segurança em cada etapa da operação.

Além disso, o curso orienta o profissional a atuar em conformidade com a NR 11, norma principal que estabelece os requisitos obrigatórios para transporte e movimentação de materiais. Isso faz com que  fortaleça a cultura de segurança da empresa, reduz falhas humanas e eleva a qualidade das operações, uma vez que o participante passa a compreender não apenas como içar uma carga, mas por que cada procedimento precisa ser seguido de forma rigorosa.

Quem é o responsável por confirmar que a carga está corretamente estropada antes do içamento iniciar?

O responsável direto pela conferência da estropagem é o profissional designado como sinaleiro ou auxiliar de movimentação, pois ele verifica se a carga está equilibrada, assim posicionando corretamente os estropos e confirmando os pontos de apoio antes de autorizar o início do içamento. Sendo assim essa validação impede que deformações, escorregamentos ou tensões mal distribuídas comprometam a operação.

Além disso, o operador do equipamento também precisa validar visualmente se a configuração está coerente com o plano de içamento, garantindo que nada interfira no movimento vertical ou horizontal. Com isso essa dupla confirmação fortalece a segurança, evita falhas humanas e garante que a carga seja elevada com estabilidade desde os primeiros centímetros.

Altura, ângulo e comunicação: esse trio que protege vidas

Altura, ângulo e comunicação: esse trio que protege vidas

Quando o operador deve interromper imediatamente a operação de içamento mesmo que a carga já esteja suspensa?

O operador deve interromper o içamento sempre que identificar uma condição que comprometa a integridade das carga, do equipamento ou das pessoas envolvidas, assim reduzindo riscos e danos.

Tabela de Situações que Exigem Interrupção Imediata

Situação crítica observada Ação necessária
Vibração anormal ou ruído incomum no equipamento Parar o içamento e solicitar inspeção imediata
Carga oscilando sem controle Abaixar a carga até o solo e estabilizar a área
Falha de comunicação entre operador e sinaleiro Suspender a operação e restabelecer sinalização
Pessoas entrando na zona de exclusão Parar imediatamente para evitar risco de colisão
Estropo apresentando deformação durante o içamento Descer a carga e substituir o acessório

Qual critério define se um equipamento de içamento pode ser utilizado em uma elevação mais complexa?

O critério que define se o equipamento é apto envolve a análise técnica da capacidade real, das condições operacionais e da compatibilidade com o tipo de carga.

Critérios Técnicos Essenciais

Verificação da capacidade nominal compatível com a massa final das carga.
Avaliação do estado geral do equipamento e seus componentes.
Análise da altura de elevação necessária e do alcance operacional.
Conferência da necessidade de acessórios adicionais, como estropos especiais.
Checagem da estabilidade da base ou estrutura onde o equipamento está fixado.

Uma elevação segura começa com a estropagem correta

Uma elevação segura começa com a estropagem correta

Por que a comunicação entre operador e sinaleiro reduz drasticamente o risco de acidentes graves durante o içamento?

A comunicação ativa orienta o operador com precisão, evitando movimentos bruscos, colisões ou deslocamentos inesperados da carga. Todavia como o sinaleiro enxerga áreas que o operador não vê, ele atua como extensão visual, prevenindo incidentes decorrentes de ângulos cegos ou aproximação de pessoas na zona restrita.

Além disso, a troca de sinais constantes cria um fluxo de decisão coordenado, onde cada gesto orienta a ação seguinte. Essa sincronia impede que ruídos de interpretação, distrações ou atrasos causem acidentes graves, garantindo que toda a operação avance com controle, clareza e previsibilidade.

Onde deve ser instalada a zona de exclusão para impedir o acesso de pessoas durante a movimentação da carga?

A zona de exclusão deve ser planejada para proteger qualquer pessoa contra quedas de carga, movimentos inesperados e oscilações laterais.

Tabela de Definição da Zona de Exclusão

Local a proteger Critério de instalação
Área diretamente abaixo da carga Afastamento total e bloqueio físico obrigatório
Regiões de passagem próximas aos equipamentos Delimitação por cones, fitas ou barreiras rígidas
Rotas de deslocamento da carga Isolamento completo até o fim da movimentação
Ponto de ancoragem da talha, guincho ou moitão Restrição total para evitar esmagamentos
Áreas com equipamentos móveis Controle de acesso e vigilância constante

Curso Içamentos de Cargas e Perigo Fatal : Qual situação exige a troca imediata da cinta, cabo ou acessório antes da operação?

A troca deve ocorrer sempre que qualquer componente apresentar sinais que comprometam sua resistência mecânica ou sua capacidade de suportar a carga com segurança.

Situações que Exigem Troca Imediata

Presença de fios rompidos, cortes, abrasões ou desgastes visíveis.
Deformações em laços, olhais, ganchos ou manilhas.
Alicerces metálicos com ferrugem profunda ou trincas.
Cicatrizes de queima, contato com produtos químicos ou odor de fusão.
Alongamento incomum ou perda de elasticidade do material.

Curso Içamentos de Cargas: Inspeção do cabo define a segurança da operação

Curso Içamentos de Cargas: Inspeção do cabo define a segurança da operação

Quem tem autoridade para liberar um plano de içamento em operações que envolvem múltiplos equipamentos?

A liberação do plano de içamento fica com o profissional tecnicamente responsável pela operação, normalmente o supervisor de movimentação ou o coordenador técnico designado. Assim ele verifica cada etapa com atenção, confirma que os equipamentos atendem aos requisitos, avalia se a sequência de elevação faz sentido prático e garante que as equipes realmente compreendem seus papéis antes da execução.

Além disso, ele reforça a comunicação entre todos os envolvidos, revisa a zona de exclusão para evitar acessos indevidos e checa pessoalmente os acessórios de içamento. Com essa validação final, a operação avança sem improvisos, reduz falhas críticas e mantém o içamento exatamente dentro do planejamento definido.

Qual a importância do Curso Içamentos de Cargas e Perigo Fatal?

A importância do curso está em preparar o profissional para executar operações de içamento de cargas com domínio técnico, percepção de risco e tomada de decisão segura. Assim ao compreender profundamente os limites dos equipamentos, os métodos corretos de estropagem e a necessidade de comunicação contínua com o sinaleiro, o trabalhador atua de forma mais consciente assim evitando erros operacionais que frequentemente resultam em quedas de carga, esmagamentos ou falhas de equipamento. Com isso consequentemente, a operação torna-se mais estável, previsível e eficiente, reduzindo custos e prevenindo interrupções.

Além disso, o curso garante que as empresas cumpram as exigências da NR 11, norma principal que regula o transporte e a movimentação de materiais no ambiente de trabalho. Sendo assim quando o profissional entende e aplica os requisitos dessa norma, a organização reduz riscos legais, elimina práticas inseguras e fortalece a cultura de segurança. Com tudo o resultado é um ambiente operacional mais confiável, no qual cada movimento de carga ocorre com responsabilidade, precisão e conformidade.

Clique no Link: Critérios para Emissão de Certificados conforme as Normas

Treinamento Livre Profissionalizante Noções Básicas (Não substitui Formação Acadêmica ou Ensino Técnico)
Carga horária: 16 Horas

Certificado de conclusão

Pré-Requisito: Alfabetização

Curso Içamentos de Cargas e Perigo Fatal

MÓDULO 1 – Fundamentos das Operações de Içamento (2 Horas)

Compreensão do conceito de içamento seguro.
Princípios físicos básicos aplicados às operações.
Tipos de equipamentos utilizados e suas capacidades.
Identificação de zonas de perigo e áreas restritas.
Leitura e interpretação dos limites de operação.

MÓDULO 2 – Importância do Manual de Instruções dos Equipamentos (1 Hora)

Finalidade do manual para segurança operacional.
Interpretação dos limites de carga e diagramas.
Situações proibidas pelos fabricantes.
Checklist obrigatório antes do uso.
Prevenção de acidentes por uso indevido.

MÓDULO 3 – Uso da Ferramenta SLAN nas Pré-Tarefas (2 Horas)

Aplicação prática do Stop, Look, Assess, Manage.
Identificação de condições inseguras antes do início.
Reconhecimento dos níveis de risco.
Registro das ações de controle.
Tomada de decisão segura durante a operação.

MÓDULO 4– Sinaleiro, Comunicação e Estropagem da Carga (2 Horas)

Responsabilidades do sinaleiro e do operador.
Utilização correta de sinais visuais e sonoros.
Seleção adequada de estropos e acessórios.
Métodos seguros para amarrar e prender a carga.
Erros comuns que geram incidentes graves.

MÓDULO 5– Perigos Fatais e Controle de Condições Críticas (2 Horas)

Identificação das situações que levam a acidentes graves.
Riscos associados a cargas suspensas e falhas mecânicas.
Comportamentos que elevam a probabilidade de fatalidades.
Aplicação prática de protocolos de prevenção.
Como reconhecer um cenário que deve ser interrompido.

MÓDULO 6 – Gestão de Içamentos e Planejamento Operacional (2 Horas)

Entendimento da gestão das operações de içamento.
Organização da zona de içamento e definição de barreiras.
Noções gerais de equipamentos maiores (pontes, guindastes).
Plano de içamento em elevações simples e complexas.
Quando exigir permissão formal para içamento.

MÓDULO 7 – Documentação e Registros Operacionais (2 Horas)

Importância da inspeção e manutenção dos equipamentos.
Registros essenciais para comprovação de segurança.
Análise de riscos aplicada ao içamento.
Ações de emergência previstas pela equipe.
Organização de documentos e responsabilidades.

MÓDULO 8 – Condutas de Segurança e Comportamento Operacional (2 Horas)

Condição física e mental necessária para operar.
Uso obrigatório de EPIs, EPCs e equipamentos antqueda.
Comunicação imediata sobre riscos, incidentes e quase acidentes.
Restrições sobre improvisos, modificações e uso indevido.
Respeito à zona de exclusão e equipamentos móveis.

MÓDULO 9 – Comunicação de Perigos e Informações Críticas (1 Hora)

Importância da comunicação clara durante a operação.
Leitura de sinais, etiquetas e advertências.
Padronização das mensagens entre equipes.
Formas corretas de transmitir riscos iminentes.
Integração da comunicação com o planejamento.

Curso Içamentos de Cargas e Perigo Fatal

Curso Içamentos de Cargas e Perigo Fatal

Participantes sem experiência:
Carga horária mínima =  32 horas/aula

Participantes com experiência:
Carga horária mínima = 16 horas/aula

Atualização (Reciclagem):
Carga horária mínima = 08 horas/aula

Atualização (Reciclagem): O empregador deve realizar treinamento periódico Anualmente e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
d) mudança de empresa;
e) Troca de máquina ou equipamento.
NR 18.14.2.1 Os operadores devem ter ensino fundamental completo e devem receber qualificação e treinamento específico no equipamento, com carga horária mínima de dezesseis horas e atualização anual com carga horária mínima de quatro horas.

Curso Içamentos de Cargas e Perigo Fatal

Curso Içamentos de Cargas e Perigo Fatal

Referências Normativas quando for o caso aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR 11 – Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais;
NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos;
NR 18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção;
Protocolo de perigo Fatal 7 – Içamento e Guindagem;
ABNT NBR ISO 9927-1 – Inspeção de pontes rolantes e equipamentos de movimentação
ABNT NBR ISO 12480-1 – Guindastes – Operação segura

ABNT NBR 15637-2 – Cintas têxteis para elevação de cargas – Parte 2: Cintas tubulares manufaturadas, com cordões de fios sintéticos de alta tenacidade formados por multifilamentos;
ABNT NBR 15637-3 – Cintas têxteis para elevação de carga – Parte 3: Cintas tubulares manufaturadas, com cordões de fios sintéticos de ultra-alta tenacidade formados por multifilamentos;
ABNT NBR ISO 15637-1 – Dispositivos de fixação das cintas de lixa cilíndricas – Parte 1: Dispositivos de fixação com haste para máquinas portáteis;
ABNT NBR 15466 – Qualificação e certificação de operadores de ponte rolante, pórtico e semipórtico – Requisitos;
ABNT NBR 8400-5 – Equipamentos de elevação e movimentação de carga – Regras para projeto – Parte 5: Cargas para ensaio e tolerâncias de fabricação;
ABNT NBR ISO 4309 – Equipamentos de movimentação de carga – Cabos de aço – Cuidados, manutenção, instalação, inspeção e descarte;
ABNT NBR 16324 – Talhas de corrente com acionamento manual — Requisitos e métodos de ensaios;
ABNT NBR 11327 – Requisitos de utilização de talhas de corrente com acionamento motorizado;
ABNT NBR 16489 – Sistemas e equipamentos de proteção individual para trabalhos em altura – Recomendações e orientações para seleção, uso e manutenção;
ABNT NBR 13759 – Segurança de máquinas – Equipamentos de parada de emergência – Aspectos funcionais – Princípios para projeto;
ABNT NBR 16710-2 Resgate Técnico Industrial em Altura e/ou em Espaço Confinado – Parte 2 Requisitos para provedores de Treinamento e Instrutores para qualificação Profissional;
ABNT NBR ISO 23814 – Competência de operadores de equipamentos de movimentação

ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para treinamento;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT); quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Curso Içamentos de Cargas e Perigo Fatal

Curso Içamentos de Cargas e Perigo Fatal

CURIOSIDADES TÉCNICAS – CURSO IÇAMENTOS DE CARGAS E PERIGO FATAL:

O Peso Real Nunca É o Peso da Etiqueta

A direção das fibras da madeira altera completamente o comportamento do galho durante o corte. Um ramo com fibras tensionadas pode “explodir” para cima ou para o lado quando a serra rompe a última ligação estrutural, mesmo parecendo estável minutos antes.

O Ângulo do Estropo Muda Tudo

Um estropo que trabalha verticalmente suporta muito mais do que o mesmo estropo inclinado. Reduzir o ângulo de abertura dos estropos aumenta drasticamente o esforço aplicado e coloca o equipamento mais perto da ruptura, mesmo sem ultrapassar o limite nominal.

A Talha Manual Engana Pela Simplicidade

Apesar de parecer simples, a talha manual possui um sistema interno de engrenagens que multiplica a força aplicada pelo operador. Pequenos danos ou sujeiras nesses componentes aumentam o atrito e causam travamentos súbitos que podem gerar quedas de carga.

O nosso projeto pedagógico segue as diretrizes impostas pela Norma Regulamentadora nº1.

Após a efetivação do pagamento, Pedido de Compra, Contrato assinado entre as partes, ou outra forma de confirmação de fechamento, o material didático será liberado em até 72 horas úteis (até 9 dias), devido à adaptação do conteúdo programático e adequação às Normas Técnicas aplicáveis ao cenário expresso pela Contratante; bem como outras adequações ao material didático, realizadas pela nossa Equipe Multidisciplinar para idioma técnico conforme a nacionalidade do aluno e Manuais de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção específicos das atividades que serão exercidas.

OUTROS ELEMENTOS QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:

Talha Manual, Guincho(talha elétrica), Guincho hidráulico(girafa mecânica) e Moitão de Corda;
Ferramenta Padrão para Avaliação dos Riscos  Pré Tarefas – SLAN (Stop Look assess, manage);
Nível de Avaliação do risco (Nível 1(verde) Nível 2(amarelo) Nível 3 -4 (Vermelho);

Sinaleiro e Estropagem:
Sinais visuais e sonoros;
Amarrar  e prender a carga;
Protocolo de Perigos Fatais e Catastróficos;
Conformidade legal;
Gestão de Riscos;

Procedimento ou plano de gestão;
Requisitos obrigatórios;
Equipamentos de Içamentos;

Pontes rolantes;
Zona de Içamentos;

Plano de Içamentos para elevações complexas;
Permissão para Içamentos;
Guindastes Móveis;
Caminhão guindaste;
Treinamento;
Definições
Responsabilidades e atribuições;
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;

Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
APR (Análise Preliminar de Riscos);

PAE (Plano de Ação de Emergência;
PGR (Plano de Gerenciamento de Riscos);
Compreensão da necessidade da Equipe de Resgate;
Sempre Apto para o trabalho livre de efeito de álcool e drogas;
Sempre Utilize todos os EPIs e EPCs;
Sempre Utilize Equipamentos contra queda;
Sempre Comunique o líder sobre perigos e riscos, (ferimentos, acidentes e quase acidentes);
Sempre Opere equipamentos somente dos quais foram treinados e autorizados;
Sempre Isole, bloquei e teste o equipamento , antes do inicio do trabalho;
Nunca entrar em zona de perigo ou área restrita sem autorização;
Nunca gerar fogo ou faísca nem utilizar equipamentos com fonte de ignição sem Permissão de Trabalho a quente;
Nunca Modifique ou desabilite os equipamentos de segurança sem autorização;
Nunca entre sem autorização em áreas onde existam equipamentos móveis operando;

Zonas de perigo incluem: áreas de carga sob carga suspensas, áreas isoladas ou proibidas, pontos de agarramentos e máquinas, espaços confinados e outros pontos definidos pela operação.
Padrão de Comunicação e Perigo (HCS (Hazard Communiccation Standard) – OSHA;

Exercícios Práticos 70% da carga horária total
Registro das Evidências;
Avaliação 30% conteúdo Teórico e  70% Prática;
Certificado de Participação.

Curso Içamentos de Cargas e Perigo Fatal

Saiba Mais: Curso Içamentos de Cargas e Perigo Fatal:

11.1.3 Os equipamentos utilizados na movimentação de materiais, tais como ascensores, elevadores e carga, guindastes, monta-carga, pontes-rolantes, talhas, empilhadeiras, guinchos, esteiras-rolantes, transportadores de diferentes tipos, serão calculados e construídos de maneira que ofereçam as necessárias garantias de resistência e segurança e conservados em perfeitas condições de trabalho.
11.1.3.1 Especial atenção será dada aos cabos de aço, cordas, correntes, roldanas e ganchos que deverão ser inspecionados, permanentemente, substituindo-se as suas partes defeituosas.
11.1.3.2 Em todo o equipamento será indicado, em lugar visível, a carga máxima de trabalho permitida.
11.1.3.3 Para os equipamentos destinados à movimentação do pessoal serão exigidas condições especiais de segurança.
11.1.4 Os carros manuais para transporte devem possuir protetores das mãos.
11.1.5 Nos equipamentos de transporte, com força motriz própria, o operador deverá receber treinamento específico, dado pela empresa, que o habilitará nessa função.
11.1.6 Os operadores de equipamentos de transporte motorizado deverão ser habilitados e só poderão dirigir se durante o horário de trabalho portarem um cartão de identificação, com o nome e fotografia, em lugar visível.
11.1.6.1 O cartão terá a validade de 1 (um) ano, salvo imprevisto, e, para a revalidação, o empregado deverá passar por exame de saúde completo, por conta do empregador.
11.1.7 Os equipamentos de transporte motorizados deverão possuir sinal de advertência sonora (buzina).
11.1.8 Todos os transportadores industriais serão permanentemente inspecionados e as peças defeituosas, ou que apresentem deficiências, deverão ser imediatamente substituídas.
11.1.9 Nos locais fechados ou pouco ventilados, a emissão de gases tóxicos, por máquinas transportadoras, deverá ser controlada para evitar concentrações, no ambiente de trabalho, acima dos limites permissíveis.
11.1.10 Em locais fechados e sem ventilação, é proibida a utilização de máquinas transportadoras, movidas a motores de combustão interna, salvo se providas de dispositivos neutralizadores adequados.

F: NR-11

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Curso Içamentos de Cargas e Perigo Fatal: Consulte – nos.

O que você pode ler a seguir

Reconstituição do Prontuário NR 13
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Curso Avaliação de bens – Imóveis Urbanos NBR 14653-2
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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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