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SGI sem dados é narrativa. Com monitoramento técnico, a gestão integrada se torna prova objetiva de conformidade, desempenho e tomada de decisão baseada em evidência.
segunda-feira, 16 junho 2025 / Publicado em 00 - Template Cursos

Curso Gestão Integrada

Nome Técnico: CURSO APRIMORAMENTO SISTEMA GESTÃO INTEGRADA

Referência: 196068

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar.

Qual objetivo do Curso Sistema Gestão Integrada?

O Curso Sistema Gestão Integrada tem como propósito formar especialistas capazes de interpretar, implantar e sustentar um SGI completo, alinhado às normas ISO 9001, ISO 14001 e ISO 45001. O foco está na aplicação prática de cada requisito, conectando riscos operacionais, objetivos estratégicos e conformidade legal em um modelo único e funcional.

Mais do que apresentar cláusulas normativas, o curso conduz o profissional à aplicação consciente e prática dos fundamentos de um SGI robusto. Ele ensina como traduzir obrigações regulatórias em processos eficazes, como gerar evidência técnica com rastreabilidade legal, e como promover uma gestão integrada capaz de prevenir passivos, sustentar auditorias e fortalecer a cultura organizacional de conformidade inteligente, onde técnica e propósito não competem, convergem.

Integração começa no quadro e se materializa no chão de fábrica. Um SGI eficaz conecta planejamento, segurança e qualidade sob a mesma estrutura normativa.

Integração começa no quadro e se materializa no chão de fábrica. Um SGI eficaz conecta planejamento, segurança e qualidade sob a mesma estrutura normativa.

O que caracteriza um verdadeiro Sistema de Gestão Integrada (SGI)?

Um SGI legítimo integra requisitos normativos, processos operacionais e visão sistêmica, criando um modelo unificado para gerenciar qualidade, meio ambiente e saúde ocupacional. Dessa forma, a gestão ocorre por correlação de riscos e resultados, e não por setores isolados ou arquivos duplicados.

Elementos técnicos indispensáveis:

Matriz de riscos integrada
Indicadores cruzados e auditáveis
Ciclos PDCA aplicados em sincronia
Cultura de responsabilidade interfunciona

Quando esses elementos operam de forma isolada, o que existe é apenas coexistência normativa, mas não gestão integrada.

Como o SGI ajuda na redução de passivos ocultos?

O SGI atua como scanner normativo da organização, revelando riscos encobertos por falhas de comunicação, ausência de rastreabilidade ou lacunas documentais. Portanto, ao estruturar controles compartilhados e analisar o impacto de cada processo nos demais, o sistema antecipa desvios antes que se convertam em autuações, processos ou perdas operacionais.

Além disso, o o SGI reduz passivos ocultos porque transforma fragilidades invisíveis em evidências auditáveis. Ele conecta processos e evidências com base normativa, eliminando zonas de silêncio e zonas de risco não tratadas. Onde não há integração, há compartimentalização; e onde há compartimentalização, o erro se multiplica em silêncio. O SGI corrige esse padrão, ele dá visibilidade ao que importa, antes que a fiscalização ou o acidente revele o que foi negligenciado.

O SGI serve para a pequena empresa ou só para grandes indústrias?

O Sistema de Gestão Integrada é estruturalmente escalável, o que significa que ele pode e deve ser adaptado à maturidade organizacional, porte e contexto de cada empresa, conforme previsto nas diretrizes das normas ISO. Para pequenas empresas, o SGI não exige uma estrutura complexa, mas sim clareza nos processos, evidência documental proporcional e integração funcional mínima entre os temas de qualidade, meio ambiente e saúde e segurança do trabalho.

Comparativo técnico:

Critério Pequenas Empresas Grandes Empresas
Complexidade Sistêmica Otimizada e objetiva Alta e multidimensional
Custo de Implantação Reduzido e modular Planejado e corporativo
Impacto imediato Agilidade e controle local Governança e gestão global
O diferencial não está no porte da empresa, está na maturidade técnica da sua gestão.

Quando um SGI deixa de ser eficaz?

A eficácia de um SGI se deteriora quando ele se torna decorativo. Portanto, quando a alta direção não lidera, os dados não orientam decisões e as auditorias viram formalidade, o sistema passa a existir apenas no papel. Sem ação coordenada e análise crítica, o SGI perde a função preventiva e compromete a reputação organizacional.

Além disso, a ineficácia raramente é percebida em tempos de normalidade. Ela se revela em momentos de pressão regulatória, acidentes operacionais ou auditorias externas, quando a empresa descobre que possuía um sistema formatado, mas não funcional. Um SGI desconectado da realidade organizacional não protege, não antecipa e não sustenta reputação técnica. Ele apenas simula gestão até que o imprevisto o desmonte.

A auditoria interna no SGI é mera exigência documental ou ferramenta estratégica de gestão?

Conduzida com base na ISO 19011:2018, a auditoria interna é uma ferramenta técnica essencial para validar a eficácia do SGI, identificar falhas sistêmicas e antecipar riscos. Portanto, ela mede a aderência aos requisitos normativos, mas, acima disso, orienta decisões baseadas em evidências objetivas.

Sendo assim, no contexto de um SGI eficaz, a auditoria interna deixa de ser rito e passa a ser inteligência aplicada. Dessa forma, serve como diagnóstico técnico, impulsiona ações corretivas com base real e fortalece a cultura da melhoria contínua e da prevenção proativa.

A eficiência do SGI também é visual. Processos modelados em ambiente digital permitem antecipar riscos, otimizar fluxo produtivo e alinhar engenharia à norma.

A eficiência do SGI também é visual. Processos modelados em ambiente digital permitem antecipar riscos, otimizar fluxo produtivo e alinhar engenharia à norma.

Por que implantar um SGI vai além da certificação?

Implantar um Sistema de Gestão Integrada (SGI) não é um movimento voltado à obtenção de certificados é uma estratégia de estruturação técnica e prevenção organizacional. Portanto, a certificação ISO é apenas o atestado formal da conformidade, mas o verdadeiro valor do SGI está em sua capacidade de alinhar requisitos normativos a objetivos estratégicos, promovendo controle de riscos, tomada de decisão baseada em dados integrados e desempenho sustentável dos processos.

Empresas que enxergam o SGI como instrumento de governança operacional colhem benefícios muito além da auditoria externa: reduzem desperdícios, fortalecem a rastreabilidade, evitam passivos e aumentam a resiliência frente a variáveis regulatórias e de mercado. Dessa forma, a certificação, nesse cenário, é efeito não causa. Sendo assim, é reflexo da maturidade técnica construída e mantida por um sistema que funciona antes de ser avaliado.

Curso Sistema Gestão Integrada: Sua equipe entende o impacto de uma falha no controle ambiental sobre a saúde ocupacional?

Se não entende, há um déficit grave de percepção integrada de riscos. O SGI revela como um problema ambiental assim como vazamentos, ruído ou emissões gera impactos diretos na saúde dos trabalhadores, e por consequência, na qualidade do produto, na imagem da empresa e na conformidade legal.

Portanto, o sistema integrado ensina a enxergar conexões técnicas e não departamentos isolados. Isso é gestão de verdade.

Você confiaria num sistema que trata saúde, meio ambiente e qualidade como setores separados?

Se a resposta for “não”, a pergunta que se impõe é: por que sua empresa ainda os trata assim? Um SGI funcional dissolve fronteiras artificiais e cria um ecossistema normativo interdependente, onde cada decisão considera o todo e não o setor.

Portanto, o verdadeiro SGI não terceiriza a responsabilidade ele distribui consciência, integra objetivos e reduz riscos pela raiz.

Clique no Link:  Critérios para Emissão de Certificados conforme as Normas

Veja Também:

Curso de Gestor Interno
Plano Certificação NR 10 e NR 20
Curso Levantamento Riscos Oportunidades

Treinamento Livre Profissionalizante Noções Básicas (Não substitui Formação Acadêmica ou Ensino Técnico)

Carga horária: 40 Horas

Certificado de conclusão

Pré-Requisitos: Nível Técnico

Curso Gestão Integrada

CURSO APRIMORAMENTO SISTEMA GESTÃO INTEGRADA
Carga Horária Total: 40 Horas

Módulo 1 – Fundamentos dos Sistemas de Gestão Integrada (4 Horas)
Conceitos de SGI e integração de sistemas
Vantagens estratégicas do SGI
Intersecção normativa

Módulo 2 – Interpretação dos Requisitos Normativos (12 Horas)
Foco no cliente, gestão de processos, riscos e oportunidades
Aspectos e impactos ambientais, conformidade legal e melhoria contínua
Perigos, avaliação de riscos, participação dos trabalhadores
Análise crítica de requisitos comuns e divergentes

Módulo 3 – Implementação e Integração de Sistemas (6 Horas)
Planejamento e estruturação do SGI
Mapeamento de processos e documentação integrada
Indicadores de desempenho e objetivos estratégicos
Integração com ferramentas de gestão (PDCA, SWOT, 5W2H, FMEA)

Módulo 4 – Gestão de Riscos no SGI (4 Horas)
Aplicação da ISO 31000 no contexto integrado
Avaliação de riscos e oportunidades no SGI
Conformidade legal e penalidades por falhas na gestão integrada

Módulo 5 – Auditoria Interna e Avaliação de Conformidade (6 Horas)
Elaboração de checklists, condução de auditoria e elaboração de relatórios
Gestão de não conformidades, ações corretivas e melhoria contínua
Simulação de auditorias integradas

Módulo 6 – Gestão Comportamental e Cultura Organizacional (4 Horas)
Liderança e comprometimento da alta direção
Cultura de segurança, qualidade e sustentabilidade
Gestão da mudança, engajamento de equipes e comunicação interna

Módulo 7 – Estudo de Casos e Avaliação Final (4 Horas)
Análise crítica de sistemas reais
Aplicação prática (quando contratado) em simulações e dinâmicas
Avaliação técnica individual com base em projeto de implantação ou melhoria

NOTA:
Ressaltamos que o Conteúdo Programático Geral do Curso ou Treinamento poderá ser alterado, atualizado, acrescentando ou excluindo itens conforme necessário pela nossa Equipe Multidisciplinar.
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, bem como a inserção ou exclusão de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.

Curso Gestão Integrada

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Participantes sem experiência:
Carga horária mínima = 80 horas/aula

Participantes com experiência:
Carga horária mínima = 40 horas/aula

Atualização (Reciclagem):
Carga horária mínima = 20 horas/aula

Atualização (Reciclagem): O empregador deve realizar treinamento periódico Anualmente e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
d) mudança de empresa;
e) Troca de máquina ou equipamento.

Curso Gestão Integrada

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Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
ABNT NBR 16746 – Segurança de máquinas – Manual de Instruções – Princípios gerais de elaboração;
ABNT NBR ISO 13850 – Segurança de Máquinas – Função de parada de emergência – Princípios para projeto;
ABNT NBR ISO 14121-2 – Segurança de máquinas – Apreciação de riscos;
ABNT NBR ISO/CIE 8995 – Iluminação de ambientes de trabalho;
ABNT NBR 9735 – Conjunto de equipamentos para emergências no transporte terrestre de produtos perigosos;
ABNT NBR ISO 14001 – Sistemas de gestão ambiental – Requisitos com orientações para uso;
ABNT NBR ISO 9001 – Sistema Gestão Qualidade;

Protocolo – Guidelines American Heart Association;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para gestão da competência e desenvolvimento de pessoas;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
ISO 56002 – Innovation management – Innovation management system;
Target Normas;
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

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O que é um Sistema de Gestão Integrada (SGI)?

É a estrutura organizacional que integra, de forma sistemática e sinérgica, os requisitos de normas como ISO 9001 (Qualidade), ISO 14001 (Meio Ambiente) e ISO 45001 (SST) em um único sistema gerencial, visando eficiência operacional, conformidade legal e melhoria contínua.

Por que empresas sem SGI acumulam retrabalho e riscos?

Porque operam com sistemas desconectados, que tratam sintomas, não causas. Sem integração, há duplicidade de controles, erros de comunicação e lacunas legais.
Curiosidade: 67% das multas ambientais ou de segurança no Brasil poderiam ser evitadas com procedimentos integrados e rastreáveis.

Qual a importância de um SGI bem implementado?

A importância está em transformar obrigações legais em vantagem competitiva. Com o SGI, a empresa atua preventivamente em qualidade, meio ambiente e segurança do trabalho, garantindo confiabilidade operacional e aceitação mercadológica.
Curiosidade: em processos licitatórios, possuir SGI certificado pode aumentar em até 25% as chances de qualificação técnica.

Esclarecimento: O propósito do nosso Curso é aprimorar os conhecimentos do aluno passo a passo de como elaborar o Relatório Técnico; O que habilita o aluno a assinar como Responsável Técnico, são, antes de mais nada, as atribuições que o mesmo possui perante ao seu Conselho de Classe CREA.

O nosso projeto pedagógico segue as diretrizes impostas pela Norma Regulamentadora nº1.

Após a efetivação do pagamento, Pedido de Compra, Contrato assinado entre as partes, ou outra forma de confirmação de fechamento, o material didático será liberado em até 72 horas úteis (até 9 dias), devido à adaptação do conteúdo programático e adequação às Normas Técnicas aplicáveis ao cenário expresso pela Contratante; bem como outras adequações ao material didático, realizadas pela nossa Equipe Multidisciplinar para idioma técnico conforme a nacionalidade do aluno e Manuais de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção especifícos das atividades que serão exercidas.

Atenção: O Curso ensina a Aplicar os conceitos normativos da norma, o que habilita a assinar Projetos, Laudos, Perícias etc.  são as atribuições que o (a) Profissional Legalmente  Habilitado possui junto aos seu Conselho de Classe a exemplo o CREA.
Este curso tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada profissional credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações,  onde se torna impreterivelmente necessário respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas correspondentes.

Curso Gestão Integrada

Saiba Mais: Curso Gestão Integrada:

Objetivos da qualidade e planejamento para alcançá-los
6.2.1 A organização deve estabelecer objetivos da qualidade nas funções, níveis e processos perti-
nentes necessários para o sistema de gestão da qualidade.
Os objetivos da qualidade devem:
a) ser coerentes com a política da qualidade;
b) ser mensuráveis;
c) levar em conta requisitos aplicáveis;
d) ser pertinentes para a conformidade de produtos e serviços e para aumentar a satisfação do cliente;
e) ser monitorados;
f) ser comunicados;
g) ser atualizados como apropriado.
A organização deve manter informação documentada sobre os objetivos da qualidade.
6.2.2 Ao planejar como alcançar seus objetivos da qualidade, a organização deve determinar:
a) o que será feito;
b) quais recursos serão requeridos;
c) quem será responsável;
d) quando isso será concluído;
e) como os resultados serão avaliados.
6.3 Planejamento de mudanças
Quando a organização determina a necessidade de mudanças no sistema de gestão da qualidade, as mudanças devem ser realizadas de uma maneira planejada e sistemática (ver 4.4).
A organização deve considerar:
a) o propósito das mudanças e suas potenciais consequências;
b) a integridade do sistema de gestão da qualidade;
c) a disponibilidade de recursos;
d) a alocação ou realocação de responsabilidades e autoridades.
F: NBR ISO 9001

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Curso Gestão Integrada: Consulte-nos.

O que você pode ler a seguir

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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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