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  • Curso Gerenciamento de Riscos em Projetos NBR 16337
Curso de Gerenciamento de Riscos em Projetos
terça-feira, 22 setembro 2020 / Publicado em 00 - Template Cursos, ABNT, Cursos de Segurança e Saúde do Trabalho Nacional, Cursos e Treinamentos, Cursos Internacionais, Gestões, ISO, Normas Internacionais, NR01, Segurança do Trabalho, Segurança do Trabalho - Cursos e Treinamentos, Segurança do Trabalho - Projetos, Serviços Técnicos

Curso Gerenciamento de Riscos em Projetos NBR 16337

Nome Técnico: Curso Aprimoramento Sobre Gerenciamento de Riscos Em Projetos NBR 16337 – Princípios e Diretrizes Gerais

Referência: 142867

Ministramos Cursos e Treinamentos em Idioma Técnico: Português, Inglês, Japonês, Espanhol, Mandarim, Alemão entre outros.

Curso Aprimoramento Sobre Gerenciamento de Riscos Em Projetos NBR 16337 – Princípios e Diretrizes Gerais:
O Curso
fornece instruções gerais, conceitos e processos que são considerados boas condutas em gerenciamento de riscos em projetos. Além de aumentar as chances de um projeto de ser finalizado com êxito.

O que é são Riscos em Projetos?
Os Riscos em Projetos são eventos incertos que quando acontecem tem um efeito positivo ou negativo em um projeto. Tais riscos possuem diversas classificações de acordo com a sua abrangência, conhecimento e efeitos.

 

Treinamento Livre Profissionalizante Noções Básicas (Não substitui Formação Acadêmica ou Ensino Técnico)
Carga horária:

Certificado de conclusão

Pré-Requisitos: Alfabetização OU Nível Técnico

Curso de Gerenciamento de Riscos em Projetos:

Termos e definições;
Ambiente de projetos;
Gerenciamento de projeto;
Governança de projeto;
Realização dos benefícios, princípios e estrutura;
Liderança e comprometimento;
Integração e concepção;
Entendendo a organização de gerenciamento de projetos e seu contexto;
Articulando o comprometimento com o gerenciamento de riscos em projetos;
Atribuindo papéis organizacionais, autoridades, responsabilidades e responsabilizações;
Alocando recursos e estabelecendo comunicação e consulta;
Implementação, avaliação, melhoria e adaptação;
Melhoria continua;
Processo, Comunicação e consulta dos riscos;
Contextos externo e interno;
Definindo critérios de risco;
Processo de avaliação, identificação, análise e tratamento de riscos;
Seleção das opções de tratamento de riscos;
Plano de recuperação;
Preparando e implementando planos para tratamento de riscos;
Monitoramento e análise crítica;
Registro, relato e plano de gerenciamento de riscos do projeto;
Registro de riscos do projeto e do processo de gerenciamento de riscos em projetos;
Princípios, estrutura e processo;
Interação dos grupos de processos de gerenciamento de projetos;
Relacionamento entre os princípios, estrutura e processo do gerenciamento de riscos em projetos.

Complementos da Atividade:
Conscientização da Importância:
APR (Análise Preliminar de Riscos);
PAE (Plano de Ação de Emergência;
PGR (Plano de Gerenciamento de Riscos);
Compreensão da necessidade da Equipe de Resgate;
A Importância do conhecimento da tarefa;
Prevenção de acidentes e noções de primeiros socorros;
Proteção contra incêndios;
Percepção dos riscos e fatores que afetam as percepções das pessoas;
Impacto e fatores comportamentais na segurança;
Fator medo;
Como descobrir o jeito mais rápido e fácil para desenvolver Habilidades;
Como controlar a mente enquanto trabalha;
Como administrar e gerenciar o tempo de trabalho;
Porque equilibrar a energia durante a atividade afim de obter produtividade;
Consequências da Habituação do Risco;
Causas de acidente de trabalho;
Noções sobre Árvore de Causas;
Noções sobre Árvore de Falhas;
Entendimentos sobre Ergonomia;
Análise de Posto de Trabalho;
Riscos Ergonômicos;

Exercícios Práticos;
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica e Prática;
Certificado de Participação.

Atenção: O Curso ensina a Aplicar os conceitos normativos da norma, o que habilita a assinar Projetos, Laudos, Perícias etc.  são as atribuições que o (a) Profissional Legalmente  Habilitado possui junto aos seu Conselho de Classe a exemplo o CREA.
Este curso tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada profissional credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações,  onde se torna impreterivelmente necessário respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas correspondentes.

Referências Normativas quando for o caso aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
NR 01 – Disposições Gerais;
ABNT BNR 16337 – Gerenciamento de Riscos em Projetos – Princípios e diretrizes gerais;
ABNT ISO Guia 73 – Gestão de riscos – Vocabulário;
ABNT NBR ISO 21500 – Orientações sobre gerenciamento de projeto
ABNT NBR ISO 31000 – Gestão de riscos — Diretrizes
ISO/TR 2150 – Project, programme and portfolio management — Vocabulary; (Gerenciamento de projetos, programas e portfólio – Vocabulário);
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT); quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Atenção:
EAD (Ensino a Distância), Semipresencial O Certificado EAD também conhecido como Online, conforme LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996. pode ser utilizado para: Atividades Complementares; Avaliações de empresas; Concursos Públicos; Extensão universitária; Horas extracurriculares; Melhora nas chances de obter  emprego; Processos de recrutamento; Promoções internas; Provas de Títulos; Seleções de doutorado; Seleções de Mestrado; Entras outras oportunidades. Curso 100%  EAD  (Ensino à Distância ) ou Semipresencial precisa de Projeto Pedagógico só tem validade para o Empregador, se seguir na íntegra a  Portaria SEPRT n.º 915, de 30 de julho de 2019  –   NR 01 –  Disposições Gerais da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho. 
Clique aqui

Entenda a relação entre Preço e Valor:
Executar uma tarefa tão estratégica como precificar um Serviço exige conhecimento sobre o mundo dos negócios.
Dois conceitos fundamentais para entender como precificar são as definições de Preço e Valor.
Valor é um conceito qualitativo, e está ligado ao potencial transformador daquele conteúdo.
Um curso tem mais valor quando ele agrega mais conhecimentos ao público-alvo. 
Preço é uma consequência do valor.
Por ser um conceito essencialmente quantitativo, ele é responsável por “traduzir” o valor em um número.
Portanto, quanto maior é o valor agregado ao conteúdo, maior será o preço justo.

Curso Aprimoramento Sobre Gerenciamento de Riscos Em Projetos NBR 16337 – Princípios e Diretrizes Gerais:

Participantes sem experiência:
Carga horária mínima = 40 horas/aula

Participantes com experiência:
Carga horária mínima = 16 horas/aula

Atualização (Reciclagem):
Carga horária mínima = 08 horas/aula

Atualização (Reciclagem): O empregador deve realizar treinamento periódico Anualmente e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
d) mudança de empresa;
e) Troca de máquina ou equipamento.
NR 18.14.2.1 Os operadores devem ter ensino fundamental completo e devem receber qualificação e treinamento específico no equipamento, com carga horária mínima de dezesseis horas e atualização anual com carga horária mínima de quatro horas.

Certificado: Será expedido o Certificado para cada participante que atingir o aproveitamento mínimo de 70% (teórico e prático) conforme preconiza as Normas Regulamentadoras.

Critérios dos Certificados da Capacitação ou Atualização:
Nossos certificados são numerados e emitidos de acordo com as Normas Regulamentadoras e dispositivos aplicáveis:
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica);
Nome completo do funcionário e documento de identidade;
Conteúdo programático;
Carga horária; Cidade, local e data de realização do treinamento;
Nome, identificação, assinatura e qualificação do(s) instrutor(es);
Nome, identificação e assinatura do responsável técnico pela capacitação;
Nome e qualificação do nosso Profissional Habilitado;
Especificação do tipo de trabalho;
Espaço para assinatura do treinando;
Informação no Certificado que os participantes receberam e-book contendo material didático (Apostila, Vídeos, Normas etc.) apresentado no treinamento.
Evidências do Treinamento: Vídeo editado, fotos, documentações digitalizadas, melhoria contínua, parecer do instrutor: Consultar valores.

Causas do Acidente Trabalho:
Falta de alerta do empregador;
Falta de cuidados do empregado;
Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo:
Inquérito Policial – Polícia Civil;
Perícia através Instituto Criminalista;
Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
Tsunami Processuais obrigando o Empregador a gerar Estratégia de Defesas mesmo estando certo;
Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção;
O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.

LEI Nº 5.194, DE 24 DEZ 1966 – CONFEA:
“Seção III
Exercício Ilegal da Profissão
Art. 6º – Exerce ilegalmente a profissão de engenheiro, arquiteto ou engenheiro-agrônomo:
a) a pessoa física ou jurídica que realizar atos ou prestar serviços, públicos ou privados, reservados aos profissionais de que trata esta Lei e que não possua registro nos Conselhos Regionais:
b) o profissional que se incumbir de atividades estranhas às atribuições discriminadas em seu registro;
c) o profissional que emprestar seu nome a pessoas, firmas, organizações ou empresas executoras de obras e serviços sem sua real participação nos trabalhos delas;
d) o profissional que, suspenso de seu exercício, continue em atividade;
e) a firma, organização ou sociedade que, na qualidade de pessoa jurídica, exercer atribuições reservadas aos profissionais da Engenharia, da Arquitetura e da Agronomia, com infringência do disposto no parágrafo único do Art. 8º desta Lei.”

Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;

ABNT NBR ISO 29992 – Avaliação dos Resultados dos Serviços de Aprendizagem – Orientação;
ABNT NBR ISO 29993 – Serviço de Aprendizagem fora da Educação Formal – Requisitos de Serviço;
ABNT NBR ISO 29994 – Serviço de Educação e Aprendizagem – Requisitos para Ensinos à Distância;
ABNT NBR ISO 41015 – Facility Management – Influenciando Comportamentos Organizacionais para Melhores Resultados Finais das Instalações;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;

ABNT NBR 16746 – Segurança de máquinas – Manual de Instruções – Princípios gerais de elaboração;
ABNT NBR ISO 13850 – Segurança de Máquinas – Função de parada de emergência – Princípios para projeto;
ABNT NBR ISO 14121-2 – Segurança de máquinas – Apreciação de riscos;
ABNT  NBR 16489 – Sistemas e equipamentos de proteção individual para trabalhos em altura — Recomendações e orientações para seleção, uso e manutenção;
ABNT NBR 16710-2 Resgate Técnico Industrial em Altura e/ou em Espaço Confinado – Parte 2 Requisitos para provedores de Treinamento e Instrutores para qualificação Profissional;
ABNT NBR 14276 – Brigada de incêndio – Requisitos;
ABNT NBR 14277 – Instalações e equipamentos para treinamento de combate a incêndio – Requisitos;
ABNT NBR ISO/CIE 8995 – Iluminação de ambientes de trabalho;
ABNT NBR 9735 – Conjunto de equipamentos para emergências no transporte terrestre de produtos perigosos;
Protocolo – Guidelines American Heart Association;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para gestão da competência e desenvolvimento de pessoas;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
ISO 56002 – Innovation management – Innovation management system;
Target Normas;
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Esclarecimento: O propósito do nosso Curso é aprimorar os conhecimentos do aluno passo a passo de como elaborar o Relatório Técnico; O que habilita o aluno a assinar como Responsável Técnico, são, antes de mais nada, as atribuições que o mesmo possui perante ao seu Conselho de Classe CREA.

O nosso projeto pedagógico segue as diretrizes impostas pela Norma Regulamentadora nº1.

Após a efetivação do pagamento, Pedido de Compra, Contrato assinado entre as partes, ou outra forma de confirmação de fechamento, o material didático será liberado em até 72 horas úteis (até 9 dias), devido à adaptação do conteúdo programático e adequação às Normas Técnicas aplicáveis ao cenário expresso pela Contratante; bem como outras adequações ao material didático, realizadas pela nossa Equipe Multidisciplinar para idioma técnico conforme a nacionalidade do aluno e Manuais de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção especifícos das atividades que serão exercidas.

Ferramentas Necessárias para Manutenção 
Chave Allen, 5 mm e 6 mm;
Alicate pequeno com ponta redonda;
Alicate para anel elástico interno, 2,3 e 4 mm;
Alicate para anel elástico externo, 2 e3 mm;
Chave de fenda média (1/4” ou 5/16”);
Chave de fenda 1/8” e 3/16”;
Chave de boca 13, 19, 30, 36, e 46 mm;
Chave estrela 41e 46mm;
Calibrador de folga (comprido) 0.4, 0.5 e 0.6 mm;

Ferramentas de Manutenção Preventiva
Verificar o funcionamento de todos os movimentos;
Testar o funcionamento do freio;
Verificar se a corrente de carga não sofreu abrasão nas articulações;
Verificar o nível de óleo. Complementar se necessário;
Verificar as fixações da corrente, limpar e lubrificar com ROCOL;
Revisar os elementos de acionamento, conexões, emendas de soldas e fixação do carro de translação.;
Verificar se os ganchos de carga e de suspensão apresentam trincas ou outros danos;
Trocas o óleo (caixa de engrenagens). Limpar o parafuso de saída do óleo;
Verificar o correto ajuste do acoplamento deslizante (1/3 da carga nominal), se necessário, reajustá-lo;
Verificar o carro de translação, principalmente as rodas e o caminho de rolamento; possibilidade de abrasão;
Trocar a graxa do motoredutor;
Trocar a graxa da engrenagem do carro de translação.

Ferramentas Manuais:
Jogo de Chave Allen Polegada e Milímetro.
Chaves Combinada de 07 à 19 e 36mm
Chaves de Fenda e Philips
Chave Canhão 07
Multímetro Digital
Megometro Digital
Saca Rolamento Pequeno.

Peças Sujeitas á Desgastes
Guia interna da corrente
Desengate;
Anéis O-Ring;
Junta de vedação de cobre e retentores;
Guia de entrada da corrente;
Anel do freio Deslizante (não pode ter contato com óleo – espessura min. Adm. 3mm);
Engrenagens de arraste;
Rolamentos;
Corrente (medir com calibrador, sempre entre 11 elos);
Estator (testar com 2.500 volts; entre massa e bobina);

Procedimentos para Desmontagem de Talha
1° Retirar a corrente;
2° Desconectar as partes elétricas;
3° Retirar as tampas (Alta – lado da caixa de engrenagens; e Baixa – lado motor);
4° Retirar Estator;
5° Retirar a Tampa de caixa de Engrenagens, Junto com o Flange de Acoplamento Deslizante. No início desta operação deve-se abrir uma pequena fenda para que seja possível o escorrimento do óleo contido na Tampa;
6° Retirar Rotor;
7° Retirar o Anel Elástico do Eixo do Motor, para poder extraí-lo junto com a Engrenagem Planetária;
8° Desparafusar a Caixa de Engrenagens, da Tampa do Motor;
9° Não retirar os retentores da tampa do Motor e da Tampa da Caixa de Engrenagens se ainda estiverem em bom estado. Caso contrário, substituir todos os retentores;
10° Retirar os rolamentos da tampa do Motor e da Caixa de Engrenagens somente se forem ser substituídos; tomar todos os cuidados necessários para não danificar as sedes dos rolamentos;
11° Os demais rolamentos podem ser retirados para inspeção.

Procedimento para Montagem de Talha
1° Montar a Caixa de Engrenagens, com rolamentos, anéis elásticos e retentor. Montar o conjunto Tampa do Motor, com rolamentos e anéis. Colocar, dentro da Caixa de Engrenagens, o Guia da Corrente e o Desengate. Introduzir a Engrenagem da Corrente, colocar o conjunto Tampa do Motor e aparafusar;
2° Introduzir o conjunto Eixo do Motor montado com a Engrenagem Planetária. Fixar com o Anel Elástico (não esquecer de lubrificar as bordas do retentor);
3° Montar o Flange de Acoplamento Deslizante com a Tampa da Caixa de Engrenagens;
4° Montar o rotor no Eixo do Motor e Introduzir as esferas (36 esferas de Ø 5 mm na R6 e 108 na R20). Não esquecer de lubrificar as ranhuras do Eixo com graxa de silicone (Molykote 44 Grease). Montar as Buchas Distanciadoras, Mola Prato e Porca Castelo. Regular a folga do Rotor 0,5 mm (R6 => 2 Castelos; R20 => 4 Castelos de volta).
5° Montar o Estator, a Corrente e Gancho. Acionar a talha, deslizando a embreagem para aquecer a mesma;
6° Regular a capacidade de carga com 30% a mais da capacidade nominal;
7° Montar as Tampas de Vedação e Identificação.

Sobressalentes para Manutenção Preventiva
Lubrificante (ROCOL);
Jogo de esferas para Rotor – 5 mm;
Jogo de Roletes para Rotor – 5 mm;
Anéis eláticos para eixos;
Arruelas de pressão para parafussos;
Contrapinos 5×45, 16,5×32 e 4×40;
Anéis de Vedação de cobre 12×36;
Anel do Aclopamento Deslizante;
Retentores;
Anéis O- ring (145×2=> R20 – OR 121 x 2 => R60.

Ciclo PDCA (Plan-Do-Check-Act)
A abordagem do sistema de gestão de SSO aplicada neste documento é baseada no conceito Plan-Do-Check-Act (Planejar-Fazer- Checar-Agir) (PDCA).
O conceito PDCA é um processo iterativo, utilizado pelas organizações para alcançar uma melhoria contínua. Pode ser aplicado a um sistema de gestão e a cada um de seus elementos individuais, como a seguir:
a) Plan (Planejar): determinar e avaliar os riscos de SSO, as oportunidades de SSO, outros riscos e outras oportunidades, estabelecer os objetivos e os processos de SSO necessários para assegurar resultados de acordo com a política de SSO da organização;
b) Do (Fazer): implementar os processos conforme planejado;
c) Check (Checar): monitorar e mensurar atividades e processos em relação à política de SSO e objetivos de SSO e relatar os resultados;
d) Act (Agir): tomar medidas para melhoria contínua do desempenho de SSO, para alcançar os resultados pretendidos.

Atenção: O Curso ensina a Aplicar os conceitos normativos da norma, o que habilita a assinar Projetos, Laudos, Perícias etc.  são as atribuições que o (a) Profissional Legalmente  Habilitado possui junto aos seu Conselho de Classe a exemplo o CREA.
Este curso tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada profissional credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações,  onde se torna impreterivelmente necessário respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas correspondentes.

OBS: ESTE CURSO NÃO É CREDENCIADO NFPA.

Clique no Link: Critérios para Emissão de Certificados conforme as Normas

Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso
Parte Interessada;

Stakeholder – Pessoa ou organização que pode afetar, ser afetada ou se perceber afetada por uma decisão ou atividade.

A justificativa da relação Preço e Valor:
A precificação de qualquer serviço exige expertise relacionada ao mundo dos negócios e o conceito de Valor é qualitativo, diretamente ligado ao potencial de transformação existente naquele conteúdo. O serviço tem mais valor quando tem conhecimento e segredos profissionais agregados e o preço é uma variável consequente do valor, cujo objetivo é transmiti-lo em números. Assim, quanto maior for o valor agregado ao conteúdo, maior será o seu preço justo. Portanto, não autorizamos a utilização de nossas Propostas como contraprova de fechamento com terceiros de menor preço, ou de interesse secundário, Qualidade, Segurança, Eficiência e Excelência, em todos os sentidos, são os nossos valores.

Atenção:
NR-12.1.16 Os equipamentos de guindar que receberem cestos acoplados para elevação de pessoas devem ser submetidos a ensaios e inspeções periódicas de forma a garantir seu bom funcionamento e sua integridade estrutural.
12.1.16.1 Devem ser realizados ensaios que comprovem a integridade estrutural, tais como ultrassom e/ou emissão acústica, conforme norma ABNT NBR 14768:2015.
12.3.17 É proibida a movimentação de cargas suspensas no gancho do equipamento de guindar simultaneamente à movimentação de pessoas dentro do cesto acoplado.

Causas do Acidente Trabalho:
Falta de alerta do empregador;
Falta de cuidados do empregado;
Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo:
Inquérito Policial – Polícia Civil;
Perícia através Instituto Criminalista;
Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
Tsunami Processuais obrigando o Empregador a gerar Estratégia de Defesas mesmo estando certo;
Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção;
O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.

Importante:
Se necessário a utilização de Máquinas e Equipamentos de Elevação é OBRIGATÓRIO, imediatamente antes da movimentação, a realização de:
01 – Elaboração da APR (Análise Preliminar de Risco)
02 – Permissão de Trabalho (PT);
03 – Checar EPIs e EPCs;
04 – Verificar o Manual de Instrução Operacional e de Manutenção da Máquina ou Equipamento;
05 – Verificar o Laudo de Inspeção Técnica do Equipamento e dos Pontos de Ancoragem com ART;
06 – Manter Equipe de Resgate Equipada;
07 – Reunião de segurança sobre a operação com os envolvidos, contemplando as atividades que serão desenvolvidas, o processo de trabalho, os riscos e as medidas de proteção, conforme análise de risco, consignado num documento a ser arquivado contendo o nome legível e assinatura dos participantes;
a) Inspeção visual;
b) Checagem do funcionamento do rádio;
c) Confirmação de que os sinais são conhecidos de todos os envolvidos na operação.
08 – A reunião de segurança deve instruir toda a equipe de trabalho, dentre outros envolvidos na operação, no mínimo, sobre os seguintes perigos:
a) Impacto com estruturas externas;
b) Movimento inesperado;
c) Queda de altura;
d) Outros específicos associados com o içamento.

Saiba Mais: Curso Aprimoramento Sobre Gerenciamento de Riscos Em Projetos NBR 16337 – Princípios e Diretrizes Gerais:

Ambiente de projetos
O ambiente do projeto pode impactar o desempenho e o sucesso do projeto. Convém que a equipe do projeto considere o seguinte:
Fatores externos à organização como socioeconômicos, geográficos, climáticos, políticos, regulamentação, tecnológicos e ecológicos;
Fatores internos à organização como estratégia, tecnologia. maturidade no gerenciamento de projetos e disponibilidade de recursos, cultura e estrutura organizacional.
4.2 Gerenciamento de projeto:
O gerenciamento de projetos é a aplicação de métodos, ferramentas, técnicas e competências com o intuito de atingir os objetivos do projeto. O gerenciamento de projetos inclui a integração entre planejamento e controle durante todas as fases do ciclo de vida do projeto.
O gerenciamento de projetos é realizado por meio dos processos. Convém que os processos para desenvolver um projeto estejam alinhados com uma visão sistêmica. Convém que cada fase do ciclo de vida do projeto tenha entregas especificas. Convém que estas entregas sejam regulares e analisadas criticamente durante o projeto para atender aos requisitos do patrocinador. dos clientes e das outras partes interessadas.
4.3 Governança de projeto:
A governança de projeto estabelece a estrutura de direção, o controle e o incentivo do projeto. Esta inclui, mas não está limitada a, as áreas de governança organizacional que são especificamente relacionadas às atividades de projeto.
A governança de projeto pode incluir aspectos como os seguintes:
a) estrutura do gerenciamento;
b) políticas, processos e metodologias a serem usados;
c) responsabilidades e limites de autoridade para tomada de decisão;
d) transparência e prestação de contas às partes interessadas;
e) interações como reportar e escalonar questões ou riscos;
f) critérios para aprovação, mudança, reprovação, cancelamento. descontinuidade ou suspensão temporária de projetos em andamento.
A responsabilidade para manter uma governança apropriada de um projeto é comumente atribuída ao patrocinador do projeto ou ao comitê executivo.
4.4 Realização dos benefícios
A realização dos benefícios do projeto é geralmente de responsabilidade da gerência organizacional, que pode usar as entregas de projeto para alcançar os benefícios de alinhamento com a estratégia organizacional. Convém que o gerente do projeto considere os benefícios e as realizações dele à medida que estes influenciam na tomada de decisão ao longo do ciclo de vida do projeto.
5 Princípios
O ambiente em que os projetos são executados são envoltos de fatores que representam riscos em suas mais diversas magnitudes. A materialização destes riscos pode gerar efeitos positivos e negativos sobre uma ou mais variáveis de controle do projeto. como por exemplo, escopo, prazo, orçamento. qualidade, negócio. imagem, relação com partes interessadas e outros.
O propósito do gerenciamento de riscos em projetos é a criação e a proteção de valor, de forma alinhada com os objetivos da organização. Isto melhora o desempenho e encoraja a inovação, o alcance dos objetivos e o atendimento de requisitos legais.
Os princípios fornecem orientações sobre as características do gerenciamento de riscos em projetos eficaz e eficiente, comunicando seu valor e explicando sua intenção e propósito. Os princípios são a base para gerenciar riscos e convém que sejam considerados quando a estrutura e os processos de gerenciamento de riscos em projetos da organização forem estabelecidos. Convém que estes princípios possibilitem uma organização a gerenciar os efeitos da incerteza nos seus objetivos.
Para que o gerenciamento de riscos de projeto seja eficaz, convém que uma organização, em todos os níveis, atenda aos princípios descritos a seguir:
a) integração:
o gerenciamento de riscos em projetos é parte integrante de todas as atividades da organização de projetos;
b) estrutura e abrangência:
uma abordagem estruturada e abrangente para o gerenciamento de riscos em projetos contribui para resultados consistentes e comparáveis;
c) personalização: a estrutura e o processo de gerenciamento de riscos em projetos são personalizados e proporcionais aos contextos externo e interno da organização relacionados aos seus objetivos;
d) inclusão:
o envolvimento apropriado e oportuno das partes interessadas possibilita que os conhecimentos. pontos de vista e percepções destas sejam considerados. Isto resulta em melhor conscientização e gerenciamento de riscos em projetos fundamentado;
e) dinamismo:
riscos podem emergir. mudar ou desaparecer à medida que os contextos externo e interno de uma organização e/ou do projeto mudem. O gerenciamento de riscos em projetos antecipa, detecta. reconhece e responde a estas mudanças e eventos de uma maneira apropriada e oportuna;
f) melhor informação disponível:
entende-se como “melhor informação disponível” a informação mais atual e rastreável a fontes confiáveis. As entradas para o gerenciamento de riscos em projetos são baseadas em informações históricas e atuais, bem como em expectativas futuras. O gerenciamento de riscos em projetos explicitamente considera quaisquer limitações e incertezas associadas a estas informações e expectativas. Convém que a informação seja oportuna, clara e disponível para as partes interessadas pertinentes;
g) fatores humanos e culturais:
comportamento humano e a cultura influenciam significativamente todos os aspectos do gerenciamento de riscos em projetos em cada nível e estágio;
h) melhoria contínua:
o gerenciamento de riscos em projetos é melhorado continuamente por meio do aprendizado e experiências.
Convém que as organizações desenvolvam e implementem estratégias para melhorar a sua maturidade no gerenciamento de riscos em projetos. bem como dos processos de gestão internos, juntamente com todos os demais aspectos da sua organização.
O gerenciamento de riscos é um dos principais fornecedores de lições aprendidas, contribuindo significativamente para o enriquecimento dos ativos de processos organizacionais.
6 Estrutura
6.1 Generalidades
O propósito da estrutura do gerenciamento de riscos em projetos é apoiar a organização na integração do gerenciamento de riscos em atividades significativas e funções do gerenciamento de projetos. A eficácia do gerenciamento de riscos em projetos depende da sua integração com a governança e com o gerenciamento dos projetos e da organização, incluindo a tomada de decisão. Isto requer apoio das partes interessadas, em particular da Alta Direção.
O desenvolvimento da estrutura engloba integração, concepção, implementação. avaliação e melhoria do gerenciamento de riscos em projetos pela organização.
Convém que a organização avalie suas práticas e processos existentes de gerenciamento de riscos em projetos, avalie quaisquer lacunas e aborde estas lacunas no âmbito da estrutura.
Convém que os componentes da estrutura e o modo como funcionam em conjunto sejam personalizados para as necessidades do gerenciamento dos projetos da organização.
6.2 Liderança e comprometimento
Convém que a Alta Direção e os órgãos de gerenciamento de projetos da organização assegurem que o gerenciamento de riscos em projetos esteja integrado em todas as atividades do gerenciamento de projetos da organização. e convém que demonstrem liderança e comprometimento por:
a) personalizar e implementar todos os componentes da estrutura;
b) emitir uma declaração ou política que estabeleça uma abordagem, plano ou curso de ação do gerenciamento de riscos em projetos;
c) assegurar que os recursos necessários sejam alocados para gerenciar riscos;
d) atribuir autoridades, responsabilidades e responsabilização nos níveis apropriados dentro da organização do projeto e da organização.
Isto vai ajudar a organização a:
Alinhar o gerenciamento de riscos em projetos com o gerenciamento de seus projetos e com seus objetivos, estratégia e cultura;
Reconhecer e abordar todas as obrigações. bem como seus compromissos voluntários;
Estabelecer a quantidade e o tipo de risco que pode ou não ser assumido para orientar o desenvolvimento de critérios, assegurando que sejam comunicados ao gerente do projeto e à organização e às suas partes interessadas;
Comunicar o valor do gerenciamento de riscos para o gerenciamento de projetos e para a organização e suas partes interessadas;
Promover o monitoramento sistemático de riscos:
Assegurar que a estrutura de gerenciamento de riscos em projetos permaneça apropriada ao contexto do gerenciamento de projetos e da organização.
Os órgãos de gerenciamento de projetos são responsabilizados por supervisionar o gerenciamento dos riscos. Com frequência, é requerido ou esperado que os Órgãos de gerenciamento de projetos:
assegurem que os riscos sejam adequadamente considerados no estabelecimento dos objetivos do projeto;
compreendam os riscos aos quais o projeto e a organização estão expostos na busca de seus objetivos:
assegurem que sistemas para gerenciar estes riscos estejam implementados e operem de forma eficaz:
assegurem que estes riscos sejam apropriados no contexto dos objetivos do projeto e da organização;
assegurem que a informação sobre estes riscos e seu gerenciamento seja apropriadamente comunicada.
6.3 Integração
A integração do gerenciamento de riscos em projetos é baseada em uma compreensão das estruturas e do contexto organizacional do gerenciamento dos projetos.
O risco é gerenciado em todas as partes da estrutura da organização do projeto. Todos na organização têm responsabilidade por gerenciar riscos.
A governança orienta o rumo da organização do projeto. suas relações externas e internas, e as regras. processos e práticas necessárias para alcançar o seu propósito. As estruturas do gerenciamento de projetos traduzem a direção da governança para a estratégia e os objetivos associados requeridos para alcançar níveis desejados de desempenho sustentável e viabilidade a longo prazo. Determinar a responsabilização pelo gerenciamento de riscos e os papéis de supervisão no âmbito de uma organização de projetos é parte integrante da governança de projetos.
Integrar o gerenciamento de riscos ao gerenciamento de projetos é um processo dinâmico e iterativo, e convém que seja personalizado para as necessidades e cultura da organização. Convém que o gerenciamento de riscos seja uma parte. e não separada. do propósito da organização do gerenciamento de projetos, governança, liderança e comprometimento, estratégia, objetivos e operações.
6.4 Concepção
6.4.1 Entendendo a organização de gerenciamento de projetos e seu contexto
Ao conceber a estrutura para gerenciar riscos, convém que a organização examine e entenda seus contextos externo e interno. Examinar o contexto externo da organização pode incluir, mas não está limitado a:
a) fatores culturais, sociais, políticos, jurídicos, regulamentares, financeiros, tecnológicos, económicos e ambientais. em âmbito internacional, nacional. regional ou local;
b) direcionadores-chave e tendências que afetem os objetivos da organização;
c) relacionamentos, percepções, valores, necessidades e expectativas das partes interessadas externas;
d) relações e compromissos contratuais;
e) complexidade das redes de relacionamento e dependências.
Examinar o contexto interno da organização pode incluir, mas não está limitada a:
Visão, missão, valores e propósitos;
Governança, estrutura e ativos organizacionais. papéis e responsabilizações;
Estratégia, objetivos e política;
Cultura da organização;
Normas, diretrizes e modelos adotados pela organização;
Capacidades entendidas em termos de recursos e conhecimento (por exemplo, capital, tempo, pessoas, propriedade intelectual, processos, sistemas e tecnologias);
Dados, sistemas de informação e fluxos de informação;
Relacionamentos com partes interessadas internas, considerando suas percepções e valores;
Relações contratuais e compromissos;
Interdependências e interconexões.
6.4.2 Articulando o comprometimento com o gerenciamento de riscos em projetos
Convém que a Alta Direção e os órgãos de gerenciamento de projetos. onde aplicável, demonstrem e articulem o seu comprometimento continuo com o gerenciamento de riscos em projetos por meio de uma política, uma declaração ou outras formas que claramente transmitam os objetivos e o comprometimento com o gerenciamento de riscos de uma organização. Convém que o comprometimento inclua, mas não se limite a:
O propósito da organização para gerenciar riscos em projetos e vínculos com seus objetivos e outras políticas;
Reforçar a necessidade de integrar o gerenciamento de riscos em projetos na cultura global de gerenciamento de riscos da organização;
Liderar a integração do gerenciamento de riscos em projetos nas atividades principais do gerenciamento de projetos e na tomada de decisão;
Autoridades. responsabilidades e responsabilizações;
Tornar disponíveis os recursos necessários;
A maneira pela qual os objetivos conflitantes são tratados;
medição e relato no âmbito dos indicadores de desempenho do gerenciamento de projetos da organização;
Análise crítica e melhoria.
Convém que o comprometimento com o gerenciamento de riscos em projetos esteja documentado formalmente e seja comunicado na organização e às partes interessadas, como apropriado.
6.4.3 Atribuindo papéis organizacionais, autoridades, responsabilidades e responsabilizações
Convém que a Alta Direção e os órgãos de gerenciamento de projetos, onde aplicável, assegurem que as autoridades, responsabilidades e responsabilizações para os papéis pertinentes ao gerenciamento de riscos em projetos sejam atribuídas e comunicadas a todos os níveis da organização, e convém que:
Enfatizem que o gerenciamento de riscos em projetos é fundamental para o sucesso do projeto, uma prioridade da organização e responsabilidade de todos;
Identifiquem indivíduos que possuam responsabilização e tenham autoridade para gerenciar riscos (proprietários dos riscos);
Identifiquem os responsáveis pelo desenvolvimento, implementação e manutenção da estrutura para gerenciar riscos em projetos;
Assegurem os níveis apropriados de tomada de decisão.
6.4.4 Alocando recursos
Convém que a Alta Direção e os órgãos de gerenciamento de projetos, onde aplicável assegurem a alocação de recursos apropriados para o gerenciamento de riscos em projetos. que podem incluir, mas não estão limitados a:
Pessoas, habilidades, experiência e competências;
processos, métodos e ferramentas da organização a serem usados no gerenciamento de riscos em projetos;
Processos e procedimentos documentados;
Sistemas de gerenciamento da informação e do conhecimento;
Necessidades de treinamento e desenvolvimento profissional.
Convém que a organização considere as capacidades e restrições dos recursos existentes.
6.4.5 Estabelecendo comunicação e consulta
Convém que a organização estabeleça uma abordagem aprovada para comunicação e consulta a fim de apoiar a estrutura de gerenciamento de projetos e facilitar a aplicação eficaz do gerenciamento de riscos em projetos. A comunicação envolve compartilhar informação com públicos-alvo. A consulta também envolve o fornecimento de retorno pelos participantes, com a expectativa de que isto contribuirá para as decisões e sua formulação ou outras atividades. Convém que os métodos e o conteúdo da comunicação e consulta reflitam as expectativas das partes interessadas, onde for pertinente.
Convém que a comunicação e a consulta sejam oportunas e assegurem que a informação pertinente seja coletada, consolidada. sintetizada. compartilhada e documentada como apropriado. e que o retorno seja fornecido e as melhorias sejam implementadas.
6.5 Implementação
Convém que a organização de gerenciamento de projetos implemente a estrutura de gerenciamento de riscos em projetos por meio de:
Desenvolvimento de um plano apropriado, incluindo prazos e recursos;
Identificação de onde, quando e como diferentes tipos de decisões são tomadas pela organização do projeto, e por quem;
Modificação dos processos de tomada de decisão aplicáveis, onde necessário;
Garantia de que os arranjos da organização para gerenciar riscos sejam claramente compreendidos e praticados.
A implementação bem-sucedida da estrutura requer o engajamento e a conscientização das partes interessadas. Isso permite que as organizações abordem explicitamente a incerteza na tomada de decisão. enquanto também asseguram que qualquer incerteza nova ou posterior possa ser considerada à medida que ela surja.
Adequadamente concebida e implementada. a estrutura de gerenciamento de riscos em projetos assegura que o processo de gerenciamento de riscos em projetos é parte de todas as atividades do gerenciamento do projeto e da organização de gerenciamento dos projetos, incluindo a tomada de decisão. e que as mudanças nos contextos externo e interno sejam adequadamente capturadas.
7 Processo
O processo de gerenciamento de riscos em projetos é um processo iterativo. cíclico e dinâmico que envolve a aplicação sistemática de políticas, procedimentos e práticas para as atividades de comunicação e consulta, estabelecimento do contexto e avaliação, tratamento. monitoramento. análise crítica, registro e relato de riscos.
Convém que o processo de gerenciamento de riscos em projetos seja parte integrante da gestão e da tomada de decisão. e seja integrado na estrutura e processos de gerenciamento de projetos e negócios da organização.
Para que o processo de gerenciamento de riscos em projetos seja eficaz, convém que ele seja personalizado para alcançar objetivos e para se adequar aos contextos externo e interno nos quais o negócio e o projeto são realizados.
Convém que a natureza dinâmica e variável do comportamento humano e a cultura sejam consideradas ao longo do processo de gerenciamento de riscos em projetos.
7.2 Comunicação e consulta
Convém que a comunicação e consulta do processo de gerenciamento de riscos em projetos sejam desenvolvidas no estágio de levantamento das partes interessadas e façam parte do plano de comunicação do projeto. Recomenda-se que sejam revisadas durante todas as fases do processo de gerenciamento de riscos em projetos.
Convém que a comunicação dos riscos do projeto aborde questões relacionadas com aspectos legais, normativos, contratuais e estatutários considerando as partes interessadas e as necessidades da organização. bem como o risco propriamente dito. suas causas, suas consequências e as medidas que estão sendo tomadas para tratá-los. Convém que comunicação e consulta interna e externa sejam realizadas de forma eficaz e continua ao longo da vida do projeto, a fim de assegurar que os responsáveis pela implementação do processo de gerenciamento de riscos do projeto e as partes interessadas compreendam os fundamentos sobre os quais as decisões são tomadas e as razões pelas quais ações especificas são requeridas.
A comunicação e a consulta às partes interessadas são importantes na medida em que elas fazem julgamentos sobre riscos com base em suas percepções. Estas percepções podem variar em função de conhecimento técnico, experiência. competência. cultura. necessidades, diferenças de valores. suposições. conceitos e preocupações das partes interessadas.
Como os pontos de vista podem ter um impacto significativo sobre as decisões tomadas, convém que as percepções das partes interessadas sejam identificadas, registradas e consideradas no processo de tomada de decisão.
Convém que a comunicação e a consulta facilitem a troca de informações. pertinentes, exatas e compreensíveis. considerando os aspectos legais, normativos, contratuais e estatutários. de confidencialidade, culturais e de integridade das pessoas.
Considerando sempre os aspectos intencionais e não intencionais referentes ao produto e/ou serviço.
7.2.2 Comunicação dos riscos:
A comunicação dos riscos é necessária e serve de entrada para o processo de tomada de decisão e para transmitir o nível de confiança de que os resultados do projeto são viáveis, evitar perdas, atrasos e conflitos e. nos casos positivos (oportunidade). ampliar ganhos para as partes interessadas.
Todas as reuniões da equipe do projeto são oportunidades para levantar novos riscos, discutir e deliberar sobre os riscos já documentados.
Estas reuniões podem ser formais ou informais. mas convém que todas as discussões e decisões relativas ao processo de gerenciamento de riscos do projeto sejam registradas e reportadas.
Nestas reuniões, os seguintes tópicos relacionados ao gerenciamento de riscos do projeto podem ser incluídos:
a) identificação e avaliação de novos riscos;
b) revisões do registro de riscos do projeto;
c) revisões na avaliação dos riscos e nas atividades relacionadas aos seus tratamentos;
d) identificação e divulgação de qualquer mudança na caracterização dos riscos e necessidade de revisão na sua análise;
e) avaliação da eficácia do processo de gerenciamento de riscos do projeto;
f) identificação e análise de interfaces contratadas do projeto:
g) identificação e monitoramento de riscos eliminados e/ou considerados baixos;
h) identificação e análise de alterações na legislação relativa ao produto e/ou serviço;
i) mudanças estruturais, atuais ou futuras, que possam criar novos riscos

Curso Aprimoramento Sobre Gerenciamento de Riscos Em Projetos NBR 16337 – Princípios e Diretrizes Gerais:: Consulte-nos.

O que você pode ler a seguir

CURSO COMO ELABORAR LAUDO NR-13
NR BRASILE STANDARD: Costo e pratica
Plataforma de petróleo em operação no mar durante o pôr do sol, evidenciando ambiente de alto risco que exige gestão rigorosa de segurança e capacitação contínua.
CURSO NR-37 NÍVEL EVENTUAL
O operador executa brasagem com maçarico portátil, utilizando luvas térmicas, máscara de solda e vestimenta resistente ao calor. A postura indica foco em precisão e controle térmico, fundamentais para evitar defeitos na junta. Entretanto, o ambiente exige organização, proteção contra respingos e isolamento de materiais inflamáveis. Cuidados e normas aplicáveis: uso obrigatório de EPI conforme NR-06, controle de riscos térmicos pela NR-09, prevenção de incêndio conforme NR-23 e gestão de riscos conforme NR-01.
CURSO DE BRASAGEM

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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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