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Curso Gerenciamento da Manutenção de Instalações Elétricas
quinta-feira, 22 maio 2025 / Publicado em 00 - Template Cursos, Cursos de Segurança e Saúde do Trabalho Nacional, Cursos e Treinamentos, Engenharia Elétrica, Engenharia Elétrica - Cursos e Treinamentos, Engenharia Mecânica, Engenharia Mecânica - Cursos e Treinamentos, Segurança do Trabalho, Segurança do Trabalho - Cursos e Treinamentos, Tradução e Interpretação de Idiomas técnicos

Curso Gerenciamento da Manutenção de Instalações Elétricas

Nome Técnico: CURSO APRIMORAMENTO GERENCIAMENTO DA MANUTENÇÃO DE INSTALAÇÕES ELÉTRICAS

Referência: 155011

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Interpretações em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Mandarim, Alemão, Hindi, Japonês, Árabe e outros consultar

Qual Objetivo do Curso Gerenciamento Manutenção Instalações?

O objetivo do Curso Gerenciamento Manutenção Instalações é formar profissionais capazes de gerir com eficiência todas as etapas da manutenção elétrica, desde o planejamento estratégico até a execução técnica, passando pelo controle de indicadores, análise de falhas, conformidade normativa e segurança operacional. A capacitação contempla a aplicação prática das normas NR 10, ABNT NBR 5410, NBR 14039 e ISO 55001.

Além disso, o curso promove o domínio de ferramentas modernas como GMAO, análise de criticidade, gestão de ativos e manutenção centrada na confiabilidade (RCM). Dessa forma, o  participante desenvolverá habilidades para tomar decisões técnicas embasadas, realizar auditorias internas, e estabelecer políticas de manutenção que assegurem continuidade energética e excelência operacional. Portanto, o objetivo final é garantir a continuidade energética e a confiabilidade operacional das instalações, minimizando falhas e maximizando o ciclo de vida dos ativos.

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Curso Gerenciamento Manutenção Instalações: Quais tipos de instalações elétricas?

As instalações elétricas podem ser classificadas principalmente conforme o nível de tensão e a finalidade de uso. Os três principais tipos são:

Instalações de Baixa Tensão (BT):
Operam normalmente até 1.000 V em corrente alternada. São comuns em residências, comércios, pequenas indústrias e edifícios comerciais. São regidas principalmente pela ABNT NBR 5410.
Instalações de Média Tensão (MT):
Compreendem tensões entre 1.000 V e 36,2 kV. São utilizadas em subestações prediais, shopping centers, hospitais, condomínios industriais e grandes centros consumidores. A norma aplicável é a ABNT NBR 14039.
Instalações de Alta Tensão (AT):
Operam acima de 36,2 kV, geralmente em sistemas de transmissão e distribuição em concessionárias e plantas industriais de grande porte. Seguem diretrizes conforme NBR 5356, NBR 5444 e normas IEC específicas.

Além disso, também há a distinção entre instalações elétricas industriais, prediais e especiais, como aquelas em atmosferas explosivas (EX), ambientes hospitalares, áreas classificadas ou sistemas isolados (off-grid). Portanto, cada tipo exige abordagens distintas de projeto, manutenção, segurança e documentação técnica.

Qual é o impacto da gestão de manutenção elétrica eficiente na redução de falhas operacionais e aumento da confiabilidade de sistemas industriais?

Uma gestão de manutenção elétrica bem estruturada reduz significativamente a incidência de falhas críticas, evitando paradas inesperadas, sobrecargas e degradações de componentes essenciais. Portanto, ao aplicar métodos preventivos e preditivos, é possível antecipar falhas, corrigir desvios de performance e garantir a operação segura de sistemas elétricos sob regime contínuo.

Além disso, o aumento da confiabilidade impacta diretamente na produtividade, na segurança ocupacional e na redução de custos operacionais e legais. Dessa forma, empresas que implementam uma gestão eficaz conseguem alinhar sua operação com as exigências de certificações ISO e atender auditorias técnicas com documentação sólida e rastreabilidade completa das ações de manutenção.

Quais são os principais tipos de manutenção aplicáveis a sistemas elétricos e como selecionar a estratégia ideal para cada equipamento?

Os principais tipos de manutenção elétrica são:

Corretiva (reparo após falha)
Preventiva (ações programadas)
Preditiva (baseada em monitoramento e diagnóstico)
Detectiva (verificação de funcionamento)

A seleção depende de fatores como:

Grau de criticidade do equipamento
Histórico de falhas
Custo de parada e impacto operacional
Acesso a tecnologias de monitoramento (ex: sensores, termografia)

A melhor estratégia é aquela que combina previsibilidade, eficiência econômica e mitigação de riscos.

Engenheiro de manutenção avalia parâmetros operacionais de célula robotizada em tempo real, integrando análise de desempenho com sistema SCADA e GMAO.

Engenheiro de manutenção avalia parâmetros operacionais de célula robotizada em tempo real, integrando análise de desempenho com sistema SCADA e GMAO.

Como a termografia e os ensaios dielétricos contribuem para o diagnóstico preditivo em sistemas elétricos?

A termografia infravermelha permite visualizar variações térmicas em barramentos, painéis e conexões elétricas, revelando pontos de aquecimento anormal antes que ocorra uma falha. Dessa forma, essa técnica é fundamental para detectar sobrecargas, má conexão ou desgaste de componentes em instalações energizadas, sem necessidade de interrupção.

Já os ensaios dielétricos avaliam a integridade do isolamento de cabos, transformadores, religadores e outros equipamentos críticos. Além disso, eles medem a rigidez dielétrica e indicam o grau de envelhecimento ou contaminação dos materiais isolantes, prevenindo curtos-circuitos, arcos elétricos e falhas de aterramento. Portanto, essas técnicas juntas fortalecem o plano preditivo com base em dados objetivos e confiáveis.

Quais são os principais erros na gestão de manutenção elétrica que comprometem a segurança e o desempenho das instalações?

Erros comuns e críticos incluem:

Ignorar a criticidade dos ativos e aplicar plano único a todos
Realizar manutenção reativa como regra, sem análise preditiva
Não atualizar cronogramas conforme histórico de falhas
Ausência de prontuário das instalações elétricas e ARTs
Subnotificação de eventos técnicos (quase-acidentes)
Falta de integração com outros sistemas: incêndio, automação, segurança

Tais falhas podem gerar acidentes graves, paralisações de produção, autuações por não conformidade e perda de certificações.

Interação entre gestor e técnico em inspeção de manutenção corretiva, com foco em segurança, produtividade e conformidade das operações industriais.

Interação entre gestor e técnico em inspeção de manutenção corretiva, com foco em segurança, produtividade e conformidade das operações industriais.

Como a análise de criticidade e os indicadores MTBF e MTTR são aplicados na rotina de manutenção elétrica?

A análise de criticidade classifica os ativos elétricos com base no impacto que suas falhas causam à operação. Já os indicadores MTBF (Tempo Médio Entre Falhas) e MTTR (Tempo Médio para Reparo) permitem medir e acompanhar a confiabilidade e a eficiência da manutenção.

Indicador Significado Finalidade
MTBF – Mean Time Between Failures Tempo médio entre falhas Mede a confiabilidade do ativo
MTTR – Mean Time To Repair Tempo médio para reparar Mede a eficiência da resposta da equipe técnica

Esses dados direcionam ações preditivas e preventivas, otimizando recursos e priorizando os ativos mais críticos.

Quais competências profissionais são exigidas para atuar com excelência na supervisão e gestão de manutenção elétrica?

O profissional deve dominar conforme normas técnicas (NBR 5410, 14039, 5674, NR 10 e ISO 55001), interpretar diagramas elétricos e conhecer ferramentas digitais como GMAO, sistemas SCADA, indicadores de performance e relatórios técnicos. Portanto, é imprescindível saber planejar cronogramas, supervisionar equipes e auditar processos com foco em segurança e produtividade.

Além da bagagem técnica, o gestor precisa de habilidades interpessoais: liderança, visão sistêmica, tomada de decisão rápida e comunicação eficaz entre setores operacionais, segurança e diretoria. Dessa forma, essa combinação de competências técnicas e comportamentais é decisiva para garantir a eficiência e a sustentabilidade do sistema elétrico da organização.

Qual importância do Gerenciamento da Manutenção de Instalações Elétricas?

O gerenciamento da manutenção elétrica é um pilar estratégico para empresas que dependem da continuidade energética, seja na indústria, setor hospitalar, shopping centers ou data centers. Sendo assim, ele garante a confiabilidade dos sistemas, a prevenção de acidentes e a aderência às exigências legais, evitando multas e interrupções de operação.

Além disso, uma gestão bem estruturada valoriza os ativos, reduz custos a médio e longo prazo e aumenta o desempenho operacional da organização. Dessa forma, a manutenção elétrica, quando gerenciada com inteligência e dados, deixa de ser um centro de custo e se torna um diferencial competitivo com retorno mensurável e impacto direto no negócio.

Clique no Link: Critérios para Emissão de Certificados conforme as Normas

Veja Também:

Curso Manutenção Solda MIG/MAG, TIG, Oxi Elétrica
Curso Manutenção Linha Branca Eletrodomésticos
Atestado Instalações Elétricas Anexo K Corpo de Bombeiros

Treinamento Livre Profissionalizante Noções Básicas (Não substitui Formação Acadêmica ou Ensino Técnico)
Carga horária: 40 Horas

Certificado de conclusão

Pré-Requisito: Nível Técnico

Curso Gerenciamento da Manutenção de Instalações Elétricas

CURSO APRIMORAMENTO GERENCIAMENTO DA MANUTENÇÃO DE INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
Carga Horária Total: 40 Horas

Módulo 1 – Fundamentos da Manutenção Elétrica (6h)
Princípios da manutenção elétrica corretiva, preventiva, preditiva e detectiva
Classificação das instalações elétricas: BT, MT, AT
Perigos típicos em ambientes elétricos e ações de controle

Módulo 2 – Gestão e Planejamento da Manutenção (8h)
Elaboração do plano mestre de manutenção elétrica
Análise de criticidade e classificação de ativos
Indicadores de desempenho (MTBF, MTTR, OEE)
PCM aplicado a instalações elétricas

Módulo 3 – Inspeções, Ensaios e Ferramentas Diagnósticas (8h)
Termografia, análise de vibração e inspeção visual
Ensaios dielétricos e resistência de isolamento
Medições em transformadores, disjuntores e painéis
Registro, análise e interpretação de laudos técnicos

Módulo 4 – Confiabilidade e Segurança Operacional (6h)
RCM (Reliability Centered Maintenance) aplicado à elétrica
Análise de falhas e tomada de decisão técnica
Gestão de riscos e integridade operacional
Interface com sistemas de combate a incêndio e SPDA

Módulo 5 – Normas Técnicas, Auditoria e Conformidade (6h)
Aplicação prática das normas ABNT NBR 5419, 14039, 15751
Procedimentos de auditoria técnica e documental
ART, prontuário das instalações elétricas e evidências legais

Módulo 6 – Digitalização, Automação e Tendências (6h)
Manutenção elétrica 4.0: IoT, sensores e plataformas SCADA
Software de gestão de manutenção (GMAO/CMMS)
Integração com sistemas energéticos inteligentes
Estudos de caso com foco em eficiência e redução de falhas.

NOTA:
Ressaltamos que o Conteúdo Programático Geral do Curso ou Treinamento poderá ser alterado, atualizado, acrescentando ou excluindo itens conforme necessário pela nossa Equipe Multidisciplinar.
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, bem como a inserção ou exclusão de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.

Curso Gerenciamento da Manutenção de Instalações Elétricas

Curso Gerenciamento da Manutenção de Instalações Elétricas

Participantes sem experiência:
Carga horária mínima = 80 horas/aula

Participantes com experiência:
Carga horária mínima = 40 horas/aula

Atualização (Reciclagem):
Carga horária mínima = 20 horas/aula

Atualização (Reciclagem): O empregador deve realizar treinamento periódico Anualmente e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
d) mudança de empresa;
e) Troca de máquina ou equipamento.
NR 18.14.2.1 Os operadores devem ter ensino fundamental completo e devem receber qualificação e treinamento específico no equipamento, com carga horária mínima de dezesseis horas e atualização anual com carga horária mínima de quatro horas.

Curso Gerenciamento da Manutenção de Instalações Elétricas

Curso Gerenciamento da Manutenção de Instalações Elétricas

Referências Normativas quando for o caso aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR 10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade;
NR 12 – Segurança no trabalho em máquinas e equipamentos;
BS 8210/2020 – Facilities maintenance management – Code of practice;

NBR 5674: Manutenção de edificações – Requisitos para o sistema de gestão de manutenção;
Protocolo – Guidelines American Heart Association;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para treinamento;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
ISO 56002 – Innovation management – Innovation management system.
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT); quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Curso Gerenciamento da Manutenção de Instalações Elétricas

Curso Gerenciamento da Manutenção de Instalações Elétricas

Atenção: O Curso ensina a Aplicar os conceitos normativos da norma, o que habilita a assinar Projetos, Laudos, Perícias etc.  são as atribuições que o (a) Profissional Legalmente  Habilitado possui junto aos seu Conselho de Classe a exemplo o CREA.
Este curso tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada profissional credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações,  onde se torna impreterivelmente necessário respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas correspondentes.

Atenção:
EAD (Ensino a Distância), Semipresencial O Certificado EAD também conhecido como Online, conforme LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996. pode ser utilizado para: Atividades Complementares; Avaliações de empresas; Concursos Públicos; Extensão universitária; Horas extracurriculares; Melhora nas chances de obter  emprego; Processos de recrutamento; Promoções internas; Provas de Títulos; Seleções de doutorado; Seleções de Mestrado; Entras outras oportunidades. Curso 100%  EAD  (Ensino à Distância ) ou Semipresencial precisa de Projeto Pedagógico só tem validade para o Empregador, se seguir na íntegra a  Portaria SEPRT n.º 915, de 30 de julho de 2019  –   NR 01 –  Disposições Gerais da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho. 
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OUTROS ELEMENTOS QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:
Importância da manutenção, requisitos e recursos necessários;
Parâmetros do sistema de gestão e verificação das instalações elétricas;
Estratégia política de manutenção, gestão de risco, permissões e aprovações;
Aquisição de serviços relacionados à manutenção;
Avaliação do planejamento de manutenção e planejamento de manutenção de instalações;
Funções, responsabilidades e documentação de apoio;
Conteúdo básico do relatório de inspeção e compreensão das necessidades da gestão;
Programa e abordagem de manutenção;
Corretiva, preventiva e preditiva,
Manutenção Produtiva Total (TPM) e de instalações;
Inspeções e planejamento de vida útil;
Processo de planejamento de manutenção e custos de manutenção e controle financeiro;
Fatores que afetam a manutenção:
– Saúde, segurança, proteção, meio ambiente e fatores ambientais;;
– Materiais, componentes e sistemas, desempenho do ciclo de vida;
Avaliação da liderança e compromisso;
Requisitos para o planejamento anual das atividades;
Análise da manutenção planejada e não planejada;
Organização do plano de manutenção;
Meios de controle da gestão de manutenção;
Requisitos para a documentação;
Fluxo da documentação e indicadores gerenciais;
Estabelecimento da política de inovação;
Ações e objetivos do sistema de manutenção;
Estratégias para implantação do sistema de gerenciamento;
Monitoramento da produtividade e incumbências ou encargos;
Processo e abordagem;
Desenvolvimento de métricas adequadas e relevantes;
Ações corretivas e gestão de desempenho/projeto;
Melhoria contínua e controle de qualidade;
Segurança contra incêndio e gerenciamento de informações das instalações;
Adotando a Estrutura BIM (Building Information Modeling – Modelagem de Informações da Construção) do Reino Unido;
Instalações elétricas/mecânicas e sistemas de proteção contra incêndio;
Edifícios e sistemas inteligentes, manuais, registros e inventários;
Armazenamento e segurança de registros e Sistema de gestão de manutenção.

Complementos para Máquinas e Equipamentos quando for o caso:
Conscientização da Importância:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
Teste de Carga (com ART) conforme NR 12;
END (Ensaios Não Destrutivos) conforme NR 12;
Ensaios Elétricos NR 10;
Tagueamento de Máquinas e Equipamentos;
RETROFIT – Processo de Modernização;
Checklist Diário;
Manutenções pontuais ou cíclicas.

Complementos da Atividade:
Conscientização da Importância:
APR (Análise Preliminar de Riscos);
PAE (Plano de Ação de Emergência;
PGR (Plano de Gerenciamento de Riscos);
Compreensão da necessidade da Equipe de Resgate;
A Importância do conhecimento da tarefa;
Prevenção de acidentes e noções de primeiros socorros;
Proteção contra incêndios;
Percepção dos riscos e fatores que afetam as percepções das pessoas;
Impacto e fatores comportamentais na segurança;
Fator medo;
Como descobrir o jeito mais rápido e fácil para desenvolver Habilidades;
Como controlar a mente enquanto trabalha;
Como administrar e gerenciar o tempo de trabalho;
Porque equilibrar a energia durante a atividade afim de obter produtividade;
Consequências da Habituação do Risco;
Causas de acidente de trabalho;
Noções sobre Árvore de Causas;
Noções sobre Árvore de Falhas;
Entendimentos sobre Ergonomia;
Análise de Posto de Trabalho;
Riscos Ergonômicos;
Padrão de Comunicação e Perigo (HCS (Hazard Communiccation Standard) – OSHA;

Exercícios Práticos:
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica e Prática;
Certificado de Participação.

Curso Gerenciamento da Manutenção de Instalações Elétricas

Saiba Mais: Curso Gerenciamento da Manutenção de Instalações Elétricas:

4 Requisitos para a manutenção
4.1 Organização
4.1.1 A gestão do sistema de manutenção deve considerar as características das edificações, como: a) tipologia da edificação; b) uso efetivo da edificação; c) tamanho e complexidade da edificação e seus sistemas d) localização e implicações do entorno da edificação.
4.1.2 A manutenção deve ser orientada por um conjunto de diretrizes que:
a) preserve o desempenho previsto em projeto ao longo do tempo, minimizando a depreciação patrimonial:
b) estabeleça as informações pertinentes e o fluxo da comunicação;
c) estabeleça as incumbências e autonomia de decisão dos envolvidos
4.1.3 Na organização da gestão do sistema de manutenção deve ser prevista infraestrutura material. técnica, financeira e de recursos humanos. capaz de atender aos diferentes tipos de manutenção necessários, a saber:
a) manutenção rotineira, caracterizada por um fluxo constante de serviços, padronizados e cíclicos, citando-se, por exemplo, limpeza geral e lavagem de áreas comuns;
b) manutenção corretiva, caracterizada por serviços que demandam ação ou intervenção imediata a fim de permitir a continuidade do uso dos sistemas elementos ou componentes das edificações, ou evitar graves riscos ou prejuízos pessoais e/ou patrimoniais aos seus usuários ou proprietários; e
c) manutenção preventiva, caracterizada por serviços cuja realização seja programada com antecedência. priorizando as solicitações dos usuários, estimativas da durabilidade esperada dos sistemas, elementos ou componentes das edificações em uso, gravidade e urgência, e relatórios de verificações periódicas sobre o seu estado de degradação.
4.1.4 A gestão do sistema de manutenção deve promover a realização coordenada dos diferentes tipos de manutenção das edificações.
4.1.5 O programa de manutenção deve especificar se os serviços devem ser realizados por empresa capacitada, empresa especializada ou equipe de manutenção local, conforme 3.2 a 3.4.
4.1.6 Recomenda-se que os indicadores de eficiência da gestão do sistema de manutenção sejam periodicamente avaliados e estabelecidos, de forma a contemplar os seguintes parâmetros a serem adaptados em função da complexidade do empreendimento:
a) atendimento ao desempenho das edificações e de seus sistemas conforme descrito na ABNT NBR 15575 (Partes 1 a 6);
b) prazo acordado entre a observação da não conformidade e a conclusão de serviço de manutenção;
c) tempo médio de resposta às solicitações dos usuários e intervenções de emergência;
d) periodicidade das inspeções prediais de uso e manutenção estabelecidas no manual de operação. uso e manutenção da edificação;
e) registros das inspeções, conforme 7.2.

NOTA Dependendo do empreendimento outros parâmetros podem ser utilizados.
6 Requisitos para controle do processo de manutenção
6.1 Orçamento e contratação dos serviços de manutenção
6.1.1 Os orçamentos dos serviços de manutenção devem conter:
a) dados do cliente;
b) escopo dos serviços ou objeto;
c) descrição de cada atividade, com os respectivos prazos:

d) especificações técnicas de execução e de manutenção futura, desenhos. cálculos ou projetos, quando aplicável;
e) condições comerciais, valor, forma de pagamento e validade da proposta;
f) responsabilidades legais e obrigações de cada parte, incluindo o atendimento à legislação pertinente quanto à segurança do trabalho;
g) indicação do responsável técnico pela atividade, quando aplicável:
h) garantias e exclusões;
i) previsão de seguros, se aplicável.

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Curso Gerenciamento da Manutenção de Instalações Elétricas: Consulte-nos.

O que você pode ler a seguir

Ponteadeira de solda por resistência em operação, com eletrodo aplicando corrente sobre chapa metálica. Observa-se formação térmica localizada e alinhamento mecânico do conjunto.
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Plataforma de petróleo em operação no mar durante o pôr do sol, evidenciando ambiente de alto risco que exige gestão rigorosa de segurança e capacitação contínua.
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O operador executa brasagem com maçarico portátil, utilizando luvas térmicas, máscara de solda e vestimenta resistente ao calor. A postura indica foco em precisão e controle térmico, fundamentais para evitar defeitos na junta. Entretanto, o ambiente exige organização, proteção contra respingos e isolamento de materiais inflamáveis. Cuidados e normas aplicáveis: uso obrigatório de EPI conforme NR-06, controle de riscos térmicos pela NR-09, prevenção de incêndio conforme NR-23 e gestão de riscos conforme NR-01.
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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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