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Curso Garantia Automotiva CQI-14
sexta-feira, 19 julho 2024 / Publicado em 00 - Template Cursos, Cursos e Treinamentos, Cursos Internacionais, Gestão da Qualidade, Gestão de Pessoas, Normas Internacionais, NR01, Segurança do Trabalho, Segurança do Trabalho - Cursos e Treinamentos

Curso Garantia Automotiva CQI-14

Nome Técnico: Curso de Aprimoramento Gestão da Garantia Automotiva CQI-14

Referência: 209559

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar

Qual o objetivo do Curso Gestão da Garantia Automotiva CQI-14?
O objetivo do curso Gestão da Garantia Automotiva CQI-14 (ou Automotive Warranty Management CQI-14, em inglês) é fornecer orientação e melhores práticas para as organizações automotivas na gestão eficaz de reclamações de garantia. Este curso, desenvolvido pelo AIAG (Automotive Industry Action Group), visa melhorar a eficiência e a qualidade no tratamento de reclamações de garantia, reduzir custos associados e promover a satisfação do cliente. Ele aborda temas como análise de dados de garantia, processos de investigação de reclamações, melhoria contínua e gestão de fornecedores, entre outros aspectos relevantes para a gestão de garantias na indústria automotiva.

O que é a Gestão da Garantia Automotiva CQI-14?
A Gestão da Garantia Automotiva CQI-14 (Automotive Warranty Management CQI-14) é um conjunto de diretrizes e melhores práticas desenvolvidas pelo AIAG (Automotive Industry Action Group) para auxiliar as organizações do setor automotivo na gestão eficiente e eficaz das reclamações de garantia. Essas diretrizes foram criadas para melhorar a qualidade dos produtos, reduzir os custos relacionados às reclamações de garantia e aumentar a satisfação do cliente.

Os principais objetivos da Gestão da Garantia Automotiva CQI-14 incluem:
Padronização de Processos: Estabelecer processos consistentes para lidar com reclamações de garantia, desde a recepção até a resolução.
Análise de Dados: Utilizar dados de garantia para identificar tendências, problemas recorrentes e oportunidades de melhoria.
Melhoria Contínua: Implementar ações corretivas e preventivas com base nas análises de reclamações de garantia para evitar reincidências.
Relacionamento com Fornecedores: Envolver fornecedores na gestão da garantia para resolver problemas e melhorar a qualidade dos componentes fornecidos.
Satisfação do Cliente: Garantir que as reclamações de garantia sejam tratadas de forma rápida, eficiente e que resultem na satisfação do cliente.
Ao seguir as diretrizes da CQI-14, as empresas automotivas podem otimizar seus processos de garantia, reduzir custos operacionais, fortalecer suas relações com clientes e fornecedores, e melhorar continuamente a qualidade de seus produtos e serviços.

Por que realizar a Gestão da Garantia Automotiva CQI-14?
Realizar a Gestão da Garantia Automotiva conforme as diretrizes da CQI-14 oferece várias vantagens significativas para as organizações do setor automotivo. Implementar essas práticas não só reduz custos operacionais associados a reclamações de garantia, retrabalho e substituição de peças, mas também melhora a qualidade dos produtos através da análise detalhada de dados de garantia. Isso resulta em uma resposta mais eficiente e satisfatória às reclamações, promovendo diretamente a satisfação do cliente e fortalecendo a reputação da marca. Além de manter a conformidade com padrões internacionais de qualidade automotiva, a CQI-14 facilita uma colaboração mais estreita com fornecedores, otimizando o relacionamento e melhorando a qualidade dos componentes fornecidos. A eficiência operacional também é aprimorada com processos padronizados para lidar com reclamações, reduzindo tempo e recursos necessários para resolver problemas, contribuindo assim para uma posição competitiva mais forte no mercado global automotivo.

Quais fatores devem ser considerados para a implementação da Gestão da Garantia Automotiva CQI-14?
Para implementar com sucesso a Gestão da Garantia Automotiva conforme as diretrizes da CQI-14, é essencial considerar diversos fatores importantes:
Comprometimento da Alta Direção: É crucial que a alta administração da empresa esteja comprometida com a implementação da CQI-14, fornecendo recursos adequados e demonstrando liderança no processo de melhoria da gestão de garantia.
Capacitação e Treinamento: Todos os funcionários envolvidos na gestão de garantia devem receber treinamento adequado sobre os requisitos da CQI-14, métodos de análise de dados de garantia, técnicas de resolução de problemas e boas práticas de gestão de qualidade.
Processos Padronizados: Estabelecer processos claros e padronizados para recebimento, análise, investigação e resolução de reclamações de garantia, garantindo consistência e eficiência em todas as etapas.
Coleta e Análise de Dados: Implementar sistemas eficazes para coleta, análise e interpretação de dados de garantia, permitindo a identificação de tendências, problemas recorrentes e oportunidades de melhoria.
Integração com Fornecedores: Envolver fornecedores no processo de gestão de garantia, estabelecendo expectativas claras, colaborando na análise de problemas e implementando ações corretivas conjuntas quando necessário.
Feedback do Cliente: Estabelecer canais eficazes para receber e analisar feedback dos clientes em relação às reclamações de garantia, utilizando essas informações para melhorar continuamente os produtos e processos.
Melhoria Contínua: Adotar uma cultura de melhoria contínua, onde os resultados das análises de garantia são utilizados para identificar oportunidades de melhorias sistemáticas nos produtos, processos e serviços.
Auditorias e Monitoramento: Realizar auditorias regulares para avaliar a eficácia da implementação da CQI-14 e monitorar continuamente os indicadores de desempenho relacionados à gestão de garantia.
Considerar esses fatores ajuda as organizações automotivas a implementar a Gestão da Garantia Automotiva CQI-14 de forma eficiente, promovendo a qualidade, reduzindo custos e aumentando a satisfação do cliente ao longo do tempo.

Clique no Link: Critérios para Emissão de Certificados conforme as Normas

Treinamento Livre Profissionalizante Noções Básicas (Não substitui Formação Acadêmica ou Ensino Técnico)
Carga horária: 40 Horas

Certificado de conclusão

Pré-Requisitos: Alfabetização OU Nível Técnico

Curso Garantia Automotiva CQI-14

Conteúdo Programático Normativo:
Reconhecimentos;
Índice;
Introdução: Por Que Gestão De Garantia Automotiva?;
Estabelecendo A Linha De Base: Introdução À Garantia;
Benchmark Do Processo De Gestão De Garantia;
Gestão Sênior;
Obtenha Acesso A Bancos De Dados Adequados;
Ganhe Acesso À Devolução Da Garantia;
Link Garantia Devolvida Peças Aos Dados;
Estabelecer Métricas Ao Monitorar E Distribuir Informações De Garantia;
Estabelecer Metodologia De Causa Raiz;
Compromissos Comerciais;
Eventos De Consumidor E Atividades De Concessionária;
Consumidor Apresenta Preocupação;
Revendedor Documenta A Preocupação Do Consumidor;
Verificação Do Revendedor Sobre Preocupação Do Consumidor;
O Revendedor Decide Reparar;
É Tomada Uma Decisão De Não Reparar Sob Garantia;
Revendedor Facilita Reparo;
Reclamação De Garantia De Documentos Do Revendedor;
O Revendedor Avalia O Reparo Com O Consumidor;
A Reclamação É Inserida No Sistema De Garantia Do O EM;
Disposição De Peças Substituídas Após O Reparo;
Prevenção Proativa: Lições Aprendidas Nas Atividades Pré-Programa;
Use O Programa Passado Coisas Que Deram Errado;
Usar Programas Substitutos;
Use Desempenho De Qualidade Passado;
Projeto De Uso E Modo De Falha De Processo E Análise De Efeitos (FMEA);
Use Informações Sobre Confiabilidade, Durabilidade E Mudança Gerenciada;
Revisar Revogações E Campanhas Do Governo E/Ou Outras Fontes Relevantes;
Projeto Para Seis Sigma (DFSS);
Fatores De Risco Do Programa;
Atividades Da Cadeia De Fornecimento;
Treinamento De Fornecedores OEM Para Potenciais Novos Fornecedores De Nível 1 ;
Implementação Das Lições Aprendidas: Planejamento Avançado Da Qualidade Do Produto (APQP);
Usar Informações Do Pré-Programa/Lições Aprendidas Para Conduzir A Análise; Dos Efeitos Do Modo De Falha E Plano E Relatório De Validação De Projeto;
Revisão Do Projeto De Conduta Baseada Em Resultados De Teste E Modos De Falha (DRBTR e DRBFM);
Projeto Robusto De Montagem, Inspeção, Diagnóstico E Processos De Reparo;
Aplicar Projeto De Experimentos Para Resolução De Problemas;
Inspeção De Fim De Vida Útil Para Pontos De Uso Do Consumidor;
Identificar Todos Os Pontos De Conexão De Montagem Do OEM/Cliente, Verificação De Torque E Impacto;
Desenvolver Programas De Treinamento De Plantas E Revendedores;
Desenvolver Procedimentos Do Manual De Serviço;
Questões De Garantia: Pós-Início Da Produção;
Recuperar E Analisar Proativamente Retornos De Campo Antecipados E Peças De Teste De Confiabilidade;
Aplicar Análise De Dados De Garantia Eletrônica De Alto Nível;
Análise Profunda De Dados De Reivindicações;
Aplicar Auditorias De Fábrica/Liberar Insumos De Engenharia Das Organizações Parceiras;
Obter, Monitorar, Controlar Retornos De Campo E Analisar Peças Removidas;
Interface Com Centros De Atendimento Técnicos Para Questões De Produtos;
Revisão Do Estudo Do Veículo Em Causa No Concessionário;
Obtenha Acesso A Veículos;
Contém A Tubulação De Peças;
Prevenção De Eventos De Garantia Futuros: Ações/Soluções;
Compartilhar Os Resultados Da Análise Com Organizações Parceiras Para Apoiar Ações De Melhoria;
Atualização Do Modo De Falha E Análise De Efeitos (FMEA) Do Fornecedor E Da Organização Parceira, Planos De Controle E Outros Documentos De Qualidade/Engenharia;
Atualização De Procedimentos De Reparo, Incluindo Boletins De Serviço Técnico; (TSBS), Manuais De Serviço, Ferramentas De Diagnóstico Melhoradas E Processos De Diagnóstico Do Call Center;
Fornecer Peças Do Kit Para Desempenho Ótimo Da Garantia;
Gerenciar Indicadores E Sistemas De Aviso Prévio;
Identificar As Causas Raiz Por Trás De Nenhum Problema Encontrado (NTF);
Atividade Da Cadeia De Fornecimento;
Implementação De Melhoria Operacional;
Melhoria Contínua: Institucionalizando O Processo;
Identificar Metas Potenciais De Melhoria (Ataque Os Itens Mais Altos Do Tabela De Pareto);
Monitorar Sistemas De Aviso Prévio;
Fechando O Ciclo De Gerenciamento De Garantia;
Avaliação Da Gestão Da Garantia Automotiva;
Como Realizar A Avaliação CQI-14;
Como Começar;
Pontuação ;
Disciplina De Relatórios;
Formatos De Avaliação;
Seção I Do Apêndice: Exemplo De Análise De Modo De Falha E Efeitos (FMEA);
Seção II Do Apêndice: Exemplo De Plano E Relatório De Validação De Projeto (DVP&R);
Seção III Do Apêndice: Exemplo De Revisão De Projeto Com Base Em Resultados De Teste (DRBTR);
Seção IV Do Apêndice: Exemplo De Revisão De Projeto Baseada No Modo De Falha (DRBFM);
Seção V Do Apêndice: Estudos De Caso Do Manual E Do NTF;
Fonte: CQI-14.

Complementos da Atividade – Conscientização da Importância:
APR (Análise Preliminar de Riscos);
PE (Plano de Emergência);
PGR (Plano de Gerenciamento de Riscos);
GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais);
Compreensão da necessidade da Equipe de Resgate – NBR 16710;
A Importância do conhecimento da tarefa;
Prevenção de acidentes e noções de primeiros socorros;
Proteção contra incêndios – NBR 14276;
Percepção dos riscos e fatores que afetam as percepções das pessoas;
Impacto e fatores comportamentais na segurança: Fator medo;
Como descobrir o jeito mais rápido e fácil para desenvolver Habilidades;
Como controlar a mente enquanto trabalha;
Como administrar e gerenciar o tempo de trabalho;
Porque equilibrar a energia durante a atividade a fim de obter produtividade;
Consequências da Habituação do Risco;
Causas de acidente de trabalho;
Noções sobre Árvore de Causas;
Entendimentos sobre Ergonomia, Análise de Posto de Trabalho e Riscos Ergonômicos.

Noções básicas de:
HAZCOM – Hazard Communication Standard (Padrão de Comunicação de Perigo);
HAZMAT – Hazardous Materials (Materiais Perigosos);
HAZWOPER – Hazardous Waste Operations and Emergency Response (Operações de Resíduos Operações Perigosas e Resposta a Emergências);
Ciclo PDCA (Plan-Do-Check-Act) – ISO 45001;
FMEA – Failure Mode and Effect Analysis (Análise de modos e efeitos de falha);
SFMEA – Service Failure Mode and Effect Analysis (Análise de modos e efeitos de falha de serviços);
PFMEA – Process of Failure Mode and Effects Analysis (Análise de modos e efeitos de falha de Processos);
DFMEA – Design Failure Mode and Effect Analysis (Análise de modos e efeitos de falha de Design);
Análise de modos, efeitos e criticidade de falha (FMECA);
Ferramenta Bow Tie (Análise do Processo de Gerenciamento de Riscos);
Ferramenta de Análise de Acidentes – Método TRIPOD;
Padrão de Comunicação e Perigo (HCS (Hazard Communication Standard) – OSHA;
Escala Hawkins (Escala da Consciência);

Exercícios Práticos:
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica e Prática;
Certificado de Participação.

NOTA:
Ressaltamos que o Conteúdo Programático Normativo Geral do Curso ou Treinamento poderá ser alterado, atualizado, acrescentando ou excluindo itens conforme necessário pela nossa Equipe Multidisciplinar.
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, bem como a inserção ou exclusão de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.

Curso Garantia Automotiva CQI-14

Participantes sem experiência:
Carga horária mínima = 80 horas/aula

Participantes com experiência:
Carga horária mínima = 40 horas/aula

Atualização (Reciclagem):
Carga horária mínima = 16 horas/aula

Atualização (Reciclagem): O empregador deve realizar treinamento periódico Anualmente e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
d) mudança de empresa;
e) Troca de máquina ou equipamento.

Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
CQI-14 – Gestão da Garantia Automotiva: Uma Diretriz para as Melhores Práticas da Indústria;
Protocolo – Guidelines American Heart Association;
ABNT NBR ISO 41015 – Facility Management – Influenciando Comportamentos Organizacionais para Melhores Resultados Finais das Instalações;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para gestão da competência e desenvolvimento de pessoas;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
ISO 56002 – Innovation management – Innovation management system;
Target Normas;
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

O que são Cursos Livres?
Diante da variedade de cursos de curta duração que prometem qualificação profissional, surge frequentemente a dúvida sobre a sua validação e a necessidade de registro em órgãos competentes, com perguntas como: “Para a oferta de cursos técnicos, é necessária autorização e/ou registro no MEC?” ou “Para a oferta de cursos técnicos, é necessária autorização e/ou registro na Secretaria Estadual de Educação?”.

Vamos examinar o que a legislação diz sobre esses cursos:

A educação profissional é regulamentada pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/96), especificamente no artigo 39, que estabelece:

Art. 39. A educação profissional e tecnológica, no cumprimento dos objetivos da educação nacional, integra-se aos diferentes níveis e modalidades de educação e às dimensões do trabalho, da ciência e da tecnologia.

§ 1º Os cursos de educação profissional e tecnológica podem ser organizados por eixos tecnológicos, permitindo a construção de diferentes itinerários formativos, conforme as normas do sistema e nível de ensino.

§ 2º A educação profissional e tecnológica abrange os seguintes cursos:
I – de formação inicial e continuada ou qualificação profissional;
II – de educação profissional técnica de nível médio;
III – de educação profissional tecnológica de graduação e pós-graduação.

§ 3º Os cursos de educação profissional tecnológica de graduação e pós-graduação serão organizados de acordo com as diretrizes curriculares nacionais estabelecidas pelo Conselho Nacional de Educação.

O Conselho Nacional de Educação, através da Resolução CNE/CP Nº 1, de 5 de janeiro de 2021, definiu as Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Profissional e Tecnológica. Esta resolução, em seu artigo 4º, estabelece que a Educação Profissional e Tecnológica, baseada no § 2º do art. 39 da LDB e no Decreto nº 5.154/2004, é desenvolvida por meio de cursos e programas de:
I – qualificação profissional, incluindo formação inicial e continuada de trabalhadores;
II – Educação Profissional Técnica de Nível Médio, com saídas intermediárias de qualificação profissional técnica e cursos de especialização profissional técnica;
III – Educação Profissional Tecnológica, de graduação e de pós-graduação, com saídas intermediárias de qualificação profissional tecnológica, cursos de especialização profissional tecnológica e programas de Mestrado e Doutorado profissional.

Conforme as perguntas mencionadas, trata-se dos cursos técnicos profissionalizantes de nível médio, considerando a necessidade de registro junto à Secretaria Estadual de Educação e/ou ao Conselho Estadual de Educação.

Para esses cursos, a Resolução CNE/CP Nº 1/2021 estabelece, em seus capítulos V e VI, as regras de oferta, estrutura e organização. O artigo 16 define:

Art. 16. Os cursos técnicos serão oferecidos nas formas integrada, concomitante ou subsequente ao Ensino Médio, conforme descrito abaixo:
I – integrada, para quem já concluiu o Ensino Fundamental, com matrícula única na mesma instituição, conduzindo o estudante à habilitação profissional técnica enquanto conclui o Ensino Médio;
II – concomitante, para quem está cursando ou ingressa no Ensino Médio, com matrículas distintas para cada curso, aproveitando oportunidades educacionais em diferentes instituições;
III – concomitante intercomplementar, oferecida simultaneamente em instituições diferentes, mas integradas no conteúdo, através de convênios ou acordos;
IV – subsequente, destinada a quem já concluiu o Ensino Médio.

O artigo 17 especifica que a oferta de curso técnico, em qualquer forma, deve ser precedida pelo credenciamento da unidade educacional e pela autorização do curso pelo órgão competente do respectivo sistema de ensino, no caso, o Conselho Estadual de Educação (CEE).
As autorizações e credenciamentos realizados pelo CEE são publicadas no Diário Oficial do Estado. No Espírito Santo, essas resoluções podem ser consultadas no site do CEE.
As instituições devidamente credenciadas devem apresentar em seus materiais de divulgação o número de autorização/credenciamento junto ao CEE, o que pode ser verificado no site do Conselho.
Considerando outras modalidades de cursos “técnicos” no mercado, cabe mencionar a existência de cursos livres. A Lei nº 9.394/96, em seu art. 42, estabelece:

Art. 42. As instituições de educação profissional e tecnológica, além dos cursos regulares, oferecerão cursos especiais, abertos à comunidade, condicionada a matrícula à capacidade de aproveitamento, sem necessidade de nível de escolaridade específico.

Segundo o site do Ministério da Educação, os cursos livres podem ser oferecidos como formação inicial e continuada ou qualificação profissional, abertos à comunidade, sem exigência de nível de escolaridade.
Os cursos livres não possuem carga horária preestabelecida e são focados na capacitação profissional ou pessoal em áreas específicas. Eles não exigem escolaridade prévia, e a regulamentação do MEC não se aplica a eles. Esses cursos são válidos em todo o território nacional e podem ser oferecidos presencialmente ou online.
Por fim, os cursos livres, por não exigirem credenciamento junto ao MEC, não estão sujeitos à fiscalização de órgãos reguladores da educação. As instituições podem emitir certificados para esses cursos, mas sem validade de reconhecimento oficial, apenas como comprovação da qualificação adquirida.

Esclarecimento: O propósito do nosso Curso é aprimorar os conhecimentos do aluno passo a passo de como elaborar o Relatório Técnico; O que habilita o aluno a assinar como Responsável Técnico, são, antes de mais nada, as atribuições que o mesmo possui perante ao seu Conselho de Classe CREA.

O nosso projeto pedagógico segue as diretrizes impostas pela Norma Regulamentadora nº1.

Após a efetivação do pagamento, Pedido de Compra, Contrato assinado entre as partes, ou outra forma de confirmação de fechamento, o material didático será liberado em até 72 horas úteis (até 9 dias), devido à adaptação do conteúdo programático e adequação às Normas Técnicas aplicáveis ao cenário expresso pela Contratante; bem como outras adequações ao material didático, realizadas pela nossa Equipe Multidisciplinar para idioma técnico conforme a nacionalidade do aluno e Manuais de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção especifícos das atividades que serão exercidas.

Ciclo PDCA (Plan-Do-Check-Act)
A abordagem do sistema de gestão de SSO aplicada neste documento é baseada no conceito Plan-Do-Check-Act (Planejar-Fazer- Checar-Agir) (PDCA).
O conceito PDCA é um processo iterativo, utilizado pelas organizações para alcançar uma melhoria contínua. Pode ser aplicado a um sistema de gestão e a cada um de seus elementos individuais, como a seguir:
a) Plan (Planejar): determinar e avaliar os riscos de SSO, as oportunidades de SSO, outros riscos e outras oportunidades, estabelecer os objetivos e os processos de SSO necessários para assegurar resultados de acordo com a política de SSO da organização;
b) Do (Fazer): implementar os processos conforme planejado;
c) Check (Checar): monitorar e mensurar atividades e processos em relação à política de SSO e objetivos de SSO e relatar os resultados;
d) Act (Agir): tomar medidas para melhoria contínua do desempenho de SSO, para alcançar os resultados pretendidos.

Atenção: O Curso ensina a Aplicar os conceitos normativos da norma, o que habilita a assinar Projetos, Laudos, Perícias etc.  são as atribuições que o (a) Profissional Legalmente  Habilitado possui junto aos seu Conselho de Classe a exemplo o CREA.
Este curso tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada profissional credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações,  onde se torna impreterivelmente necessário respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas correspondentes.

Clique no Link: Critérios para Emissão de Certificados conforme as Normas

Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso
Parte Interessada;

Stakeholder – Pessoa ou organização que pode afetar, ser afetada ou se perceber afetada por uma decisão ou atividade.

A justificativa da relação Preço e Valor:
A precificação de qualquer serviço exige expertise relacionada ao mundo dos negócios e o conceito de Valor é qualitativo, diretamente ligado ao potencial de transformação existente naquele conteúdo. O serviço tem mais valor quando tem conhecimento e segredos profissionais agregados e o preço é uma variável consequente do valor, cujo objetivo é transmiti-lo em números. Assim, quanto maior for o valor agregado ao conteúdo, maior será o seu preço justo. Portanto, não autorizamos a utilização de nossas Propostas como contraprova de fechamento com terceiros de menor preço, ou de interesse secundário, Qualidade, Segurança, Eficiência e Excelência, em todos os sentidos, são os nossos valores.

Causas do Acidente Trabalho:
Falta de alerta do empregador;
Falta de cuidados do empregado;
Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo:
Inquérito Policial – Polícia Civil;
Perícia através Instituto Criminalista;
Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
Tsunami Processuais obrigando o Empregador a gerar Estratégia de Defesas mesmo estando certo;
Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção;
O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.

Saiba Mais: Curso Garantia Automotiva CQI-14:

[… Introdução: Por Que Garantia Automotiva Gerenciamento?

Os fabricantes de automóveis, seus fornecedores e revendedores lucram com o aumento dos volumes de produção e vendas e com a redução dos custos operacionais. Contudo, a satisfação e o valor do consumidor, tal como definidos pelo consumidor, são os verdadeiros impulsionadores a longo prazo do desempenho individual da empresa. Assim, quando um consumidor tem dificuldades com o seu veículo, a experiência tem impacto na percepção e satisfação do consumidor não só com o veículo, mas também com o concessionário de venda e/ou assistência e com o fabricante do veículo. Em alguns casos, a reputação do fornecedor também está em jogo. Portanto, a redução das reclamações de garantia em campo é fundamental para melhorar a satisfação do consumidor, medida pela qualidade inicial a curto prazo e pela durabilidade e confiabilidade do veículo a longo prazo.

À medida que a indústria continua a globalizar a sua produção de veículos e a sua presença no fornecimento de componentes, a indústria torna-se mais complexa e os termos de garantia tornam-se de prazo mais longo e mais abrangentes. Também se torna cada vez mais importante ter a capacidade de prevenir, ou resolver de forma rápida e eficaz, problemas de garantia para que não haja recorrência nos mesmos modelos ou em modelos futuros.

Esta diretriz foi projetada para promover avanços na satisfação do consumidor e na melhoria contínua da garantia, fornecendo um programa de gerenciamento de garantia robusto e recomendado que incute uma abordagem centrada no consumidor no gerenciamento de garantia. Esta abordagem começa tendo em mente o consumidor final, fornecendo táticas, técnicas e estudos de caso para todos os públicos, especialmente fabricantes de veículos e seus fornecedores. A diretriz está organizada em etapas que as organizações parceiras podem seguir para reduzir proativamente as taxas de incidentes de garantia e os riscos associados a eventos de garantia.

O valor pretendido para as principais partes interessadas da indústria inclui:

  • Os consumidores se beneficiarão ao perceberem as taxas de incidentes reduzidas e os tempos de detecção até a correção mais rápidos que os produtos, destinados ao uso por OEMs e fornecedores, pretendem alcançar.
  • Os OEMs podem “fazer acontecer” e se beneficiarão da redução de custos e da melhoria da qualidade, dos volumes de produção e do lucro. Os OEMs usarão as entregas do projeto.
  • Fornecedores de todos os níveis, tamanhos e produtos podem “fazer acontecer” e beneficiarão da redução de custos e da melhoria da qualidade, o que os levará a tornarem-se ou permanecerem fornecedores de eleição e a aumentarem os volumes de produção e os lucros. Os fornecedores usarão as entregas do projeto.
  • Os revendedores se beneficiarão com o aumento da satisfação do consumidor e da fidelidade à marca. Os revendedores, embora não diretamente envolvidos, podem utilizar os resultados do projeto.

A diretriz inclui uma visualização de processos recomendados e estudos de caso que documentam como as empresas implementaram esses processos com sucesso. Esses exemplos foram incluídos para fornecer a base para a compreensão das ações necessárias para o sucesso, especialmente para fornecedores menores que podem não ter recursos extensos para lidar com tais atividades de garantia.

Para leitores familiarizados com a indústria automotiva, existe um termo comum chamado No Trouble Found (às vezes chamado de “Trouble Not Found” ou “No Fault Found”). É amplamente utilizado em OEMs, fornecedores e até mesmo em concessionárias. Como os altos níveis de diagnósticos de Nenhum problema encontrado são geralmente reconhecidos como inibidores importantes para a resolução eficaz da garantia, esta diretriz fornece uma metodologia recomendada para abordar problemas vistos da perspectiva dos principais grupos, ou seja, OEMs, fornecedores e revendedores.

Na prática, pode haver mais de um significado para o termo “Nenhum problema encontrado”. De um modo geral, um significado comum refere-se à situação em que um revendedor não é capaz de reproduzir uma preocupação do consumidor, por exemplo, quando um consumidor tem um problema com o ruído do motor e a concessionária conclui que “Nenhum problema foi encontrado”. A definição mais comum se aplica a uma peça que é removida de um veículo e posteriormente considerada “boa”, com base em métodos de teste de avaliação dimensional e funcional normal. Os autores deste relatório acreditam que o primeiro termo é melhor referido como “Preocupação do Consumidor Não Duplicada” ou CCND. O último termo se enquadra na definição mais padrão da indústria de “Nenhum problema encontrado” ou NTF. Embora a CCND seja uma fonte reconhecida de insatisfação dos consumidores, a equipa do projecto limitou o âmbito do seu trabalho nesta área aos GTN. Este escopo foi impulsionado pela influência reduzida que os OEMs e outros parceiros da cadeia de fornecimento têm nesta avaliação inicial do revendedor. Contudo, recomenda-se a monitorização de tais condições CCND como um possível contributo para uma preocupação do GTN e subsequentes abordagens de diagnóstico melhoradas que beneficiariam tanto o revendedor como o consumidor…]
Fonte: CQI-14

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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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