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FONTE: FREEPIK AUT

Curso Forno Industrial

O curso de fornos industriais tem por objetivo capacitar profissionais a operar com segurança fornos industriais de alta, média ou baixa temperatura, em conformidade com as normas regulamentadoras e técnicas, garantindo a saúde e integridade física do operador e do patrimônio em questão.

Curso Capacitação NR-14 Segurança e Saúde na Operação de Fornos Industriais

Referência: 38645

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Interpretações em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Mandarim, Alemão, Hindi, Japonês, Árabe e outros consultar

Curso Forno Industrial:
O curso de fornos industriais tem por objetivo capacitar profissionais a operar com segurança fornos industriais de alta, média ou baixa temperatura, em conformidade com as normas regulamentadoras e técnicas, garantindo a saúde e integridade física do operador e do patrimônio em questão.

O que é Forno Industrial?
São estruturas capazes de atingir temperaturas elevadas o suficiente para trabalhar com mudanças de fase de materiais com alto ponto de fusão, como aços. A finalidade destes processos é remodelar o aço, ou adequar as propriedades dos materiais de acordo com a demanda, através dos tratamentos térmicos como a têmpera.

Treinamento Livre Profissionalizante Noções Básicas (Não substitui Formação Acadêmica ou Ensino Técnico)

Carga horária: 16 Horas

Certificado de conclusão

Pré-Requisito: Alfabetização


Curso Forno Industrial

Estudo básico dos processos de trabalho à quente;
Identificação de Perigos e Riscos;
Técnicas de identificação de Riscos;
Análise preliminar de possíveis acidentes;
Proteção individual;
Vestimenta adequada;
Materiais resistentes à alta temperatura;
Preparação do equipamento;
Níveis de temperatura;
Tipos de materiais;
Propriedades termodinâmicas dos materiais;
Temperatura de fusão;
Tratamentos Térmicos;
Tratamentos Termoquímicos;
Ajuste das propriedades dos materiais;
Transporte de matéria em alta temperatura;
Ferramentas para transporte e manuseio;
Manuseio adequado da matéria em alta temperatura;
Velocidade de resfriamento;
Renovação do Ar ambiente;

Complementos para Máquinas e Equipamentos quando for o caso:
Conscientização da Importância:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
Teste de Carga (com ART) conforme NR 12;
END (Ensaios Não Destrutivos) conforme NR 12;
Ensaios Elétricos NR 10;
Tagueamento de Máquinas e Equipamentos;
RETROFIT – Processo de Modernização;
Checklist Diário;
Manutenções pontuais ou cíclicas.

Complementos da Atividade:
Conscientização da Importância:
APR (Análise Preliminar de Riscos);
PAE (Plano de Ação de Emergência;
PGR (Plano de Gerenciamento de Riscos);
Compreensão da necessidade da Equipe de Resgate;
A Importância do conhecimento da tarefa;
Prevenção de acidentes e noções de primeiros socorros;
Proteção contra incêndios;
Percepção dos riscos e fatores que afetam as percepções das pessoas;
Impacto e fatores comportamentais na segurança;
Fator medo;
Como descobrir o jeito mais rápido e fácil para desenvolver Habilidades;
Como controlar a mente enquanto trabalha;
Como administrar e gerenciar o tempo de trabalho;
Porque equilibrar a energia durante a atividade afim de obter produtividade;
Consequências da Habituação do Risco;
Causas de acidente de trabalho;
Noções sobre Árvore de Causas;
Noções sobre Árvore de Falhas;
Entendimentos sobre Ergonomia;
Análise de Posto de Trabalho;
Riscos Ergonômicos;
Padrão de Comunicação e Perigo (HCS (Hazard Communiccation Standard) – OSHA;

Exercícios Práticos:
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica e Prática;
Certificado de Participação.

Curso Forno Industrial

Curso Forno Industrial

Participantes sem experiência:
Carga horária mínima = 40 horas/aula

Participantes com experiência:
Carga horária mínima = 16 horas/aula

Atualização (Reciclagem):
Carga horária mínima = 08 horas/aula

Atualização (Reciclagem): O empregador deve realizar treinamento periódico Anualmente e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
d) mudança de empresa;
e) Troca de máquina ou equipamento.
NR 18.14.2.1 Os operadores devem ter ensino fundamental completo e devem receber qualificação e treinamento específico no equipamento, com carga horária mínima de dezesseis horas e atualização anual com carga horária mínima de quatro horas.

Curso Forno Industrial

Curso Forno Industrial

Atenção: O Curso ensina a Aplicar os conceitos normativos da norma, o que habilita a assinar Projetos, Laudos, Perícias etc.  são as atribuições que o (a) Profissional Legalmente  Habilitado possui junto aos seu Conselho de Classe a exemplo o CREA.
Este curso tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada profissional credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações,  onde se torna impreterivelmente necessário respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas correspondentes.

Certificado: Será expedido o Certificado para cada participante que atingir o aproveitamento mínimo de 70% (teórico e prático) conforme preconiza as Normas Regulamentadoras.

Critérios dos Certificados da Capacitação ou Atualização:
Nossos certificados são numerados e emitidos de acordo com as Normas Regulamentadoras e dispositivos aplicáveis:
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica);
Nome completo do funcionário e documento de identidade;
Conteúdo programático;
Carga horária; Cidade, local e data de realização do treinamento;
Nome, identificação, assinatura e qualificação do(s) instrutor(es);
Nome, identificação e assinatura do responsável técnico pela capacitação;
Nome e qualificação do nosso Profissional Habilitado;
Especificação do tipo de trabalho;
Espaço para assinatura do treinando;
Informação no Certificado que os participantes receberam e-book contendo material didático (Apostila, Vídeos, Normas etc.) apresentado no treinamento.
Evidências do Treinamento: Vídeo editado, fotos, documentações digitalizadas, melhoria contínua, parecer do instrutor: Consultar valores.

Atenção:
EAD (Ensino a Distância), Semipresencial O Certificado EAD também conhecido como Online, conforme LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996. pode ser utilizado para: Atividades Complementares; Avaliações de empresas; Concursos Públicos; Extensão universitária; Horas extracurriculares; Melhora nas chances de obter  emprego; Processos de recrutamento; Promoções internas; Provas de Títulos; Seleções de doutorado; Seleções de Mestrado; Entras outras oportunidades. Curso 100%  EAD  (Ensino à Distância ) ou Semipresencial precisa de Projeto Pedagógico só tem validade para o Empregador, se seguir na íntegra a  Portaria SEPRT n.º 915, de 30 de julho de 2019  –   NR 01 –  Disposições Gerais da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho. 
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Entenda a relação entre Preço e Valor:
Executar uma tarefa tão estratégica como precificar um Serviço exige conhecimento sobre o mundo dos negócios.
Dois conceitos fundamentais para entender como precificar são as definições de Preço e Valor.
Valor é um conceito qualitativo, e está ligado ao potencial transformador daquele conteúdo.
Um curso tem mais valor quando ele agrega mais conhecimentos ao público-alvo. 
Preço é uma consequência do valor.
Por ser um conceito essencialmente quantitativo, ele é responsável por “traduzir” o valor em um número.
Portanto, quanto maior é o valor agregado ao conteúdo, maior será o preço justo.

Causas do Acidente Trabalho:
Falta de alerta do empregador;
Falta de cuidados do empregado;
Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo:
Inquérito Policial – Polícia Civil;
Perícia através Instituto Criminalista;
Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
Tsunami Processuais obrigando o Empregador a gerar Estratégia de Defesas mesmo estando certo;
Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção;
O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.

LEI Nº 5.194, DE 24 DEZ 1966 – CONFEA:
“Seção III
Exercício Ilegal da Profissão
Art. 6º – Exerce ilegalmente a profissão de engenheiro, arquiteto ou engenheiro-agrônomo:
a) a pessoa física ou jurídica que realizar atos ou prestar serviços, públicos ou privados, reservados aos profissionais de que trata esta Lei e que não possua registro nos Conselhos Regionais:
b) o profissional que se incumbir de atividades estranhas às atribuições discriminadas em seu registro;
c) o profissional que emprestar seu nome a pessoas, firmas, organizações ou empresas executoras de obras e serviços sem sua real participação nos trabalhos delas;
d) o profissional que, suspenso de seu exercício, continue em atividade;
e) a firma, organização ou sociedade que, na qualidade de pessoa jurídica, exercer atribuições reservadas aos profissionais da Engenharia, da Arquitetura e da Agronomia, com infringência do disposto no parágrafo único do Art. 8º desta Lei.”

Curso Forno Industrial

Saiba Mais: Curso Forno Industrial

A escolha do metal depende do tipo de funcionalidade que poderá ser aplicada a ele, isso é definido a partir das suas propriedades como brilho, maleabilidade, ductilidade, condutibilidade e ponto de fusão, por isso o forno para fusão de metais precisa ser ajustado conforme a sua necessidade.
O manuseio do metal está presente na humanidade durante muitos séculos de forma artesanal, em fornos a lenha, sendo a cunhagem de moeda o processo mais popular e de maior valor agregado aos metais.
No entanto, hoje o metal se faz muito presente em nossa vida e consequentemente na indústria, desde as latinhas de alumínio, lâmpadas, aparelhos eletrônicos e até em máquinas de grande porte, graças ao forno para fusão de metais. Além disso, o metal é um dos elementos mais abundantes da Terra, o núcleo terrestre é composto basicamente de níquel e ferro, mas a indústria já produz diversos tipos de ligas metálicas para atender a sociedade.
Por essas razões a fabricação de objetos metálicos nunca vai parar, mas para isso acontecer é importante ter equipamento de qualidade com o controle certo de temperatura para cada tipo de fusão metálica e o forno para fusão de metais é indispensável em uma empresa séria.
O alumínio também é amplamente utilizado pela nossa sociedade, um dos motivos é por ser um material não ferroso e por isso não sofre com o processo de oxidação (ferrugem). Além disso, o alumínio é o material metálico mais abundante da terra. Dessa forma, ele consegue ser matéria-prima de diversos objetos desde a fabricação de panelas e utensílios de cozinha, portões, até alguns tipos de peças por oferecer a leveza e ao mesmo tempo a durabilidade própria que lhe confere, apreciadas qualidades inclusive na engenharia aeronáutica. Porém, o alumínio é encontrado de forma sólida em temperatura ambiente, tendo o seu ponto de fusão a 660 graus Celsius.
Para se ter a garantia nesse processo de transformação do alumínio bruto em materiais úteis, é preciso ter equipamentos de qualidade e o ajuste correto de temperatura do forno para fusão de alumínio.
Um queimador de forno para fusão de alumínio tem faixa de potência entre 38 mil a 5 milhões Kcal/h, 44 a 5840 Kw. Possui relação máxima e mínima de capacidade de 50:1 (ar fixo) e 10:1 (estequiométrico). Utiliza como combustível gás natural, propano, butano e GLP.
Fonte: NR 14


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