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  • Curso Facility Management (FM)
Tecnologias avançadas no Facility Management: otimizando processos e aumentando a eficiência operacional.
sábado, 22 fevereiro 2025 / Publicado em 00 - Template Cursos, ABNT, Cursos e Treinamentos, ISO, NR01

Curso Facility Management (FM)

Nome Técnico: CURSO DE APRIMORAMENTO FACILITY MANAGEMENT (FM) – INFLUENCIANDO COMPORTAMENTOS ORGANIZACIONAIS PARA MELHORES RESULTADOS FINAIS DAS INSTALAÇÕES – NBR ISO 41015

Referência: 208765

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar

Curso Facility Management (FM)

O curso de Facility Management (FM) baseado na ABNT NBR ISO 41015 oferece uma abordagem prática e detalhada sobre os princípios e práticas de gestão de facilities, seguindo as diretrizes da norma internacional. Seu objetivo é capacitar os profissionais a gerenciar de forma eficiente os ativos e serviços essenciais para a operação bem-sucedida de uma organização, garantindo conformidade com as normas e promovendo práticas sustentáveis. Além disso, o curso cobre tópicos como a gestão de ativos, o desenvolvimento e a implementação de planos de gestão, bem como a melhoria de habilidades de análise e monitoramento, a fim de promover um ambiente seguro e funcional. Em suma, este curso proporciona uma visão abrangente e estratégica da gestão de facilities, bem como, contribuindo diretamente para o sucesso operacional das organizações.

A aplicabilidade do Facility Management é ampla e abrange diversos setores, como também empresas, saúde, educação, indústria, comércio, hospitalidade, transporte, governo e imóveis. Em cada um desses contextos, o FM desempenha um papel essencial na manutenção de ambientes seguros, eficientes e conformes com as regulamentações, além disso, melhora a experiência de seus usuários, como também, garante a sustentabilidade das operações. Com a crescente demanda por eficiência e sustentabilidade, o Facility Management se torna uma prática estratégica para o sucesso organizacional.

Liderança eficaz no Facility Management: influenciando comportamentos para alcançar melhores resultados nas instalações

Liderança eficaz no Facility Management: influenciando comportamentos para alcançar melhores resultados nas instalações

Qual o Objetivo do Curso Facility Management (FM) – ABNT NBR ISO 41015?

O curso de Facility Management (FM) baseado na ABNT NBR ISO 41015 visa fornecer uma compreensão detalhada dos princípios e práticas de gestão de facilities. Com efeito, o curso capacita profissionais para a gestão eficiente de ativos e serviços essenciais, garantindo a operação eficaz das organizações. Ele abrange a norma ISO 41015, a gestão de ativos e serviços, o desenvolvimento e implementação de planos de gestão, além da melhoria das habilidades de análise e monitoramento. Ademais, o curso também foca na promoção de práticas sustentáveis e eficientes, assegurando conformidade com regulamentações e incentivando a melhoria contínua. Entre os benefícios estão a profissionalização, a melhoria de processos, a redução de custos, a incorporação de práticas sustentáveis e a conformidade normativa. Dessa forma, o curso é ideal para gestores de facilities, engenheiros, arquitetos, administradores e profissionais que lidam com a operação e manutenção de infraestruturas e serviços de suporte em diversos setores.

O que é o Facility Management (FM)?

Facility Management (FM) é uma disciplina que garante a funcionalidade, eficiência e segurança dos ambientes construídos. Assim, ela integra pessoas, locais, processos e tecnologias para gerenciar serviços e recursos essenciais à operação de uma organização. FM envolve a gestão de manutenção preventiva, corretiva e preditiva de ativos físicos. Ademais, também abrange o planejamento e otimização do uso do espaço, além da administração de serviços essenciais como limpeza, segurança e alimentação. Inclui, ainda, a implementação de práticas e tecnologias para eficiência energética e sustentabilidade ambiental.

Além disso, assegura a segurança e saúde ocupacional, utilizando tecnologias de gestão de facilities, como CMMS e BIM. FM também abrange o planejamento e execução de projetos de construção e reforma. A conformidade com normas e regulamentações, como a ISO 41000, é outro aspecto importante.

Os benefícios do FM são diversos: melhoria da eficiência operacional, redução de custos e criação de um ambiente de trabalho seguro e funcional. Além disso, promove a sustentabilidade e garante a conformidade normativa, o que contribui significativamente para o sucesso das organizações.

Implementação de mudanças no ambiente de trabalho para gerar valor e impacto positivo nas operações.

Implementação de mudanças no ambiente de trabalho para gerar valor e impacto positivo nas operações.

Por que implementar o Facility Management (FM)?

Implementar o Facility Management (FM) é fundamental para assegurar a funcionalidade, eficiência e segurança dos ambientes construídos. Com efeito, isso proporciona benefícios estratégicos e operacionais para as organizações. O FM não apenas otimiza a gestão da manutenção de ativos físicos, mas também garante que edifícios, instalações e equipamentos estejam sempre operando de forma eficiente. Isso reduz custos com reparos e prolonga a vida útil dos ativos.

Além disso, o FM melhora a gestão dos espaços, otimizando o uso do ambiente físico.

Ele adapta os espaços às necessidades organizacionais, o que pode aumentar a produtividade e o bem-estar dos funcionários. Ademais, a administração eficaz de serviços de suporte, como limpeza, segurança e alimentação, garante qualidade e eficiência. Dessa forma, isso contribui para um ambiente de trabalho mais seguro e saudável.

A implementação do FM também promove a eficiência energética e a sustentabilidade. Inclusive, ele adota práticas e tecnologias que reduzem o consumo de recursos e minimizam o impacto ambiental. Como resultado, isso pode resultar em economias significativas e melhorar a imagem corporativa.

Garantir a conformidade com normas de segurança e saúde ocupacional protege os funcionários e reduz o risco de incidentes e penalidades legais.

O uso de tecnologias avançadas de gestão de facilities, como CMMS e BIM, melhora a tomada de decisões e a eficiência operacional. Da mesma forma, essas tecnologias ajudam a otimizar processos e garantir a qualidade das operações.

Além disso, o planejamento e execução de projetos de construção e reforma são realizados de forma mais eficaz. Isso assegura que os projetos sejam concluídos no prazo e dentro do orçamento, minimizando riscos e custos extras.

A colaboração entre equipes é essencial para alinhar Facility Management às metas estratégicas da organização.

A colaboração entre equipes é essencial para alinhar Facility Management às metas estratégicas da organização.

Onde o Facility Management (FM) é aplicável?

Corporativo/Empresas: Em escritórios e edifícios corporativos, o FM assegura a manutenção dos espaços de trabalho, a segurança, a limpeza e a eficiência energética, promovendo um ambiente produtivo para os funcionários.

Saúde: Hospitais, clínicas e outras instalações de saúde utilizam FM para garantir a manutenção de equipamentos médicos, a segurança dos pacientes e funcionários, e a gestão eficaz de resíduos hospitalares.

Educação: Escolas, universidades e instituições de ensino utilizam FM para gerenciar salas de aula, laboratórios, bibliotecas e áreas comuns, assegurando um ambiente seguro e propício ao aprendizado.

Indústria e Manufatura: Fábricas e instalações industriais dependem do FM para a manutenção de equipamentos, gestão de instalações, segurança ocupacional e conformidade com regulamentações.

Comércio e Varejo: Lojas, centros comerciais e estabelecimentos de varejo utilizam FM para manter suas instalações limpas, seguras e bem mantidas, melhorando a experiência do cliente.

Hospitalidade: Hotéis, resorts e outras instalações de hospitalidade utilizam FM para gerenciar a manutenção das instalações, segurança, limpeza e serviços aos hóspedes, garantindo uma experiência agradável.

Transporte: Aeroportos, estações de trem e outras instalações de transporte dependem do FM para a manutenção de infraestruturas, segurança e gestão de serviços ao público.

Governo e Setor Público: Edifícios governamentais, centros comunitários e outras instalações públicas utilizam FM para garantir a manutenção, segurança e operação eficiente de seus espaços.

Imóveis e Propriedades: Propriedades residenciais, comerciais e de aluguel utilizam FM para gerenciar a manutenção, segurança e serviços aos inquilinos.

Serviços Financeiros: Bancos e instituições financeiras utilizam FM para garantir a segurança das instalações, manutenção de equipamentos críticos e conformidade com regulamentações.

Treinamento Livre Profissionalizante Noções Básicas (Não substitui Formação Acadêmica ou Ensino Técnico)
Carga horária: 40 Horas

Certificado de conclusão

Pré-Requisitos: Alfabetização OU Nível Técnico

Curso Facility Management (FM)

Conteúdo Programático Normativo:

CURSO DE APRIMORAMENTO FACILITY MANAGEMENT (FM) – INFLUENCIANDO COMPORTAMENTOS ORGANIZACIONAIS PARA MELHORES RESULTADOS FINAIS DAS INSTALAÇÕES – NBR ISO 41015

Carga Horária Total: 40 horas

Módulo 1: Introdução ao Facility Management (FM) e NBR ISO 41015 (4 horas)
Conceitos fundamentais de Facility Management (FM)
Evolução e importância do FM nas organizações
Visão geral da NBR ISO 41015 e sua aplicabilidade
Principais desafios e tendências no setor

Módulo 2: Planejamento e Gestão da Mudança (4 horas)
Estratégias para gestão da mudança organizacional em FM
Modelos de transição e adaptação às novas práticas
Cultura organizacional e resistência à mudança
Casos práticos de gestão de mudança em FM

Módulo 3: Estruturação e Implementação de Sistemas de Gerenciamento de Facilidades (4 horas)
Princípios de estruturação de um sistema de FM eficaz
Modelos operacionais e indicadores de desempenho
Tecnologias aplicadas ao FM: automação e digitalização
Boas práticas e normativas de referência

Módulo 4: Gestão de Facilities no Setor Público: Análise SWOT e Estratégias de Contratação (4 horas)
Características e desafios da gestão de facilities no setor público
Análise SWOT aplicada ao FM governamental
Modelos de contratação e parcerias público-privadas (PPPs)
Transparência, compliance e controle de custos

Módulo 5: Gestão de Facilities e Ativos: Estratégias, Tecnologia e Modelagem da Informação na Era BIM (4 horas)
Gestão de ativos e infraestrutura no contexto de FM
Modelagem da Informação da Construção (BIM) aplicada ao FM
Estratégias sustentáveis e eficiência energética em FM

Módulo 6: Gestão da Manutenção (4 horas)
Conceitos fundamentais da gestão da manutenção
Tipos de manutenção: preventiva, preditiva e corretiva
Ciclo de vida dos ativos e impacto na operação
Gestão de contratos e terceirização da manutenção

Módulo 7: Manual de Gestão e Manutenção (4 horas)
Desenvolvimento e aplicação de manuais de gestão de FM
Procedimentos operacionais padrão (POP) e boas práticas
Controle de qualidade e auditoria em FM
Documentação e relatórios para compliance

Módulo 8: Planejadores de Manutenção (4 horas)
Perfil e responsabilidades do planejador de manutenção
Métodos de planejamento e programação de manutenção
Indicadores de desempenho e otimização de recursos

Módulo 9: Planejamento e Controle de Manutenção (4 horas)
Metodologias para planejamento eficiente da manutenção
Gestão de riscos e impacto na continuidade operacional
Técnicas de priorização e gestão de backlog
Ferramentas de controle e monitoramento da manutenção

Exercícios Práticos:
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica
Prática (Quando contratada);

Certificado de Participação.

NOTA:
Ressaltamos que o Conteúdo Programático Normativo Geral do Curso ou Treinamento poderá ser alterado, atualizado, acrescentando ou excluindo itens conforme necessário pela nossa Equipe Multidisciplinar.
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, bem como a inserção ou exclusão de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.

Curso Facility Management (FM)

Curso Facility Management (FM)

Participantes sem experiência:
Carga horária mínima = 80 horas/aula

Participantes com experiência:
Carga horária mínima = 40 horas/aula

Atualização (Reciclagem):
Carga horária mínima = 16 horas/aula

Atualização (Reciclagem): O empregador deve realizar treinamento periódico Anualmente e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
d) mudança de empresa;
e) Troca de máquina ou equipamento.

Curso Facility Management (FM)

Curso Facility Management (FM)

Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NBR ISO 29992 – Avaliação dos Resultados dos Serviços de Aprendizagem – Orientação;
NBR ISO 29993 – Serviço de Aprendizagem fora da Educação Formal – Requisitos de Serviço;
NBR ISO 29994 – Serviço de Educação e Aprendizagem – Requisitos para Ensinos à Distância;
NBR ISO 41015 – Facility Management – Influenciando Comportamentos Organizacionais para Melhores Resultados Finais das Instalações;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;

Protocolo – Guidelines American Heart Association;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para gestão da competência e desenvolvimento de pessoas;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
ISO 56002 – Innovation management – Innovation management system;
Target Normas;
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Curso Facility Management (FM)

Curso Facility Management (FM)

O que são Cursos Livres?
Diante da variedade de cursos de curta duração que prometem qualificação profissional, surge frequentemente a dúvida sobre a sua validação e a necessidade de registro em órgãos competentes, com perguntas como: “Para a oferta de cursos técnicos, é necessária autorização e/ou registro no MEC?” ou “Para a oferta de cursos técnicos, é necessária autorização e/ou registro na Secretaria Estadual de Educação?”.

Vamos examinar o que a legislação diz sobre esses cursos:

A educação profissional é regulamentada pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/96), especificamente no artigo 39, que estabelece:

Art. 39. A educação profissional e tecnológica, no cumprimento dos objetivos da educação nacional, integra-se aos diferentes níveis e modalidades de educação e às dimensões do trabalho, da ciência e da tecnologia.

§ 1º Os cursos de educação profissional e tecnológica podem ser organizados por eixos tecnológicos, permitindo a construção de diferentes itinerários formativos, conforme as normas do sistema e nível de ensino.

§ 2º A educação profissional e tecnológica abrange os seguintes cursos:
I – de formação inicial e continuada ou qualificação profissional;
II – de educação profissional técnica de nível médio;
III – de educação profissional tecnológica de graduação e pós-graduação.

§ 3º Os cursos de educação profissional tecnológica de graduação e pós-graduação serão organizados de acordo com as diretrizes curriculares nacionais estabelecidas pelo Conselho Nacional de Educação.

O Conselho Nacional de Educação, através da Resolução CNE/CP Nº 1, de 5 de janeiro de 2021, definiu as Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Profissional e Tecnológica. Esta resolução, em seu artigo 4º, estabelece que a Educação Profissional e Tecnológica, baseada no § 2º do art. 39 da LDB e no Decreto nº 5.154/2004, é desenvolvida por meio de cursos e programas de:
I – qualificação profissional, incluindo formação inicial e continuada de trabalhadores;
II – Educação Profissional Técnica de Nível Médio, com saídas intermediárias de qualificação profissional técnica e cursos de especialização profissional técnica;
III – Educação Profissional Tecnológica, de graduação e de pós-graduação, com saídas intermediárias de qualificação profissional tecnológica, cursos de especialização profissional tecnológica e programas de Mestrado e Doutorado profissional.

Conforme as perguntas mencionadas, trata-se dos cursos técnicos profissionalizantes de nível médio, considerando a necessidade de registro junto à Secretaria Estadual de Educação e/ou ao Conselho Estadual de Educação.

Para esses cursos, a Resolução CNE/CP Nº 1/2021 estabelece, em seus capítulos V e VI, as regras de oferta, estrutura e organização. O artigo 16 define:

Art. 16. Os cursos técnicos serão oferecidos nas formas integrada, concomitante ou subsequente ao Ensino Médio, conforme descrito abaixo:
I – integrada, para quem já concluiu o Ensino Fundamental, com matrícula única na mesma instituição, conduzindo o estudante à habilitação profissional técnica enquanto conclui o Ensino Médio;
II – concomitante, para quem está cursando ou ingressa no Ensino Médio, com matrículas distintas para cada curso, aproveitando oportunidades educacionais em diferentes instituições;
III – concomitante intercomplementar, oferecida simultaneamente em instituições diferentes, mas integradas no conteúdo, através de convênios ou acordos;
IV – subsequente, destinada a quem já concluiu o Ensino Médio.

O artigo 17 especifica que a oferta de curso técnico, em qualquer forma, deve ser precedida pelo credenciamento da unidade educacional e pela autorização do curso pelo órgão competente do respectivo sistema de ensino, no caso, o Conselho Estadual de Educação (CEE).
As autorizações e credenciamentos realizados pelo CEE são publicadas no Diário Oficial do Estado. No Espírito Santo, essas resoluções podem ser consultadas no site do CEE.
As instituições devidamente credenciadas devem apresentar em seus materiais de divulgação o número de autorização/credenciamento junto ao CEE, o que pode ser verificado no site do Conselho.
Considerando outras modalidades de cursos “técnicos” no mercado, cabe mencionar a existência de cursos livres. A Lei nº 9.394/96, em seu art. 42, estabelece:

Art. 42. As instituições de educação profissional e tecnológica, além dos cursos regulares, oferecerão cursos especiais, abertos à comunidade, condicionada a matrícula à capacidade de aproveitamento, sem necessidade de nível de escolaridade específico.

Segundo o site do Ministério da Educação, os cursos livres podem ser oferecidos como formação inicial e continuada ou qualificação profissional, abertos à comunidade, sem exigência de nível de escolaridade.
Os cursos livres não possuem carga horária preestabelecida e são focados na capacitação profissional ou pessoal em áreas específicas. Eles não exigem escolaridade prévia, e a regulamentação do MEC não se aplica a eles. Esses cursos são válidos em todo o território nacional e podem ser oferecidos presencialmente ou online.
Por fim, os cursos livres, por não exigirem credenciamento junto ao MEC, não estão sujeitos à fiscalização de órgãos reguladores da educação. As instituições podem emitir certificados para esses cursos, mas sem validade de reconhecimento oficial, apenas como comprovação da qualificação adquirida.

Esclarecimento: O propósito do nosso Curso é aprimorar os conhecimentos do aluno passo a passo de como elaborar o Relatório Técnico; O que habilita o aluno a assinar como Responsável Técnico, são, antes de mais nada, as atribuições que o mesmo possui perante ao seu Conselho de Classe CREA.

O nosso projeto pedagógico segue as diretrizes impostas pela Norma Regulamentadora nº1.

Após a efetivação do pagamento, Pedido de Compra, Contrato assinado entre as partes, ou outra forma de confirmação de fechamento, o material didático será liberado em até 72 horas úteis (até 9 dias), devido à adaptação do conteúdo programático e adequação às Normas Técnicas aplicáveis ao cenário expresso pela Contratante; bem como outras adequações ao material didático, realizadas pela nossa Equipe Multidisciplinar para idioma técnico conforme a nacionalidade do aluno e Manuais de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção especifícos das atividades que serão exercidas.

Atenção: O Curso ensina a Aplicar os conceitos normativos da norma, o que habilita a assinar Projetos, Laudos, Perícias etc.  são as atribuições que o (a) Profissional Legalmente  Habilitado possui junto aos seu Conselho de Classe a exemplo o CREA.
Este curso tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada profissional credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações,  onde se torna impreterivelmente necessário respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas correspondentes.

Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso
Parte Interessada;

Stakeholder – Pessoa ou organização que pode afetar, ser afetada ou se perceber afetada por uma decisão ou atividade.

OUTROS ELEMENTOS QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:

Ciclo PDCA (Plan-Do-Check-Act)
A abordagem do sistema de gestão de SSO aplicada neste documento é baseada no conceito Plan-Do-Check-Act (Planejar-Fazer- Checar-Agir) (PDCA).
O conceito PDCA é um processo iterativo, utilizado pelas organizações para alcançar uma melhoria contínua. Pode ser aplicado a um sistema de gestão e a cada um de seus elementos individuais, como a seguir:
a) Plan (Planejar): determinar e avaliar os riscos de SSO, as oportunidades de SSO, outros riscos e outras oportunidades, estabelecer os objetivos e os processos de SSO necessários para assegurar resultados de acordo com a política de SSO da organização;
b) Do (Fazer): implementar os processos conforme planejado;
c) Check (Checar): monitorar e mensurar atividades e processos em relação à política de SSO e objetivos de SSO e relatar os resultados;
d) Act (Agir): tomar medidas para melhoria contínua do desempenho de SSO, para alcançar os resultados pretendidos.

Noções Básicas de Ferramentas e Métodos para Facility Management

Ciclo PDCA (Plan-Do-Check-Act) – ISO 45001
O ciclo PDCA é uma abordagem essencial no contexto de Facility Management, que pode ser utilizado para garantir melhorias contínuas nas instalações.
Plan (Planejar): Estabelecer objetivos de Facility Management, identificar riscos e oportunidades, e alinhar ações para cumprir com os requisitos organizacionais.
Do (Fazer): Implementar os processos planejados, como manutenção preventiva e ações corretivas.
Check (Checar): Monitorar o desempenho das instalações e comparar com os objetivos definidos.
Act (Agir): Avaliar os resultados e aplicar as melhorias necessárias para alcançar os objetivos finais de forma mais eficaz.

FMEA (Failure Mode and Effect Analysis) – Análise de Modos e Efeitos de Falha
O FMEA é uma ferramenta que pode ser usada no contexto de Facility Management para identificar e avaliar potenciais falhas em sistemas de instalações, garantindo que ações preventivas sejam tomadas antes que problemas impactem as operações.
Identificação de falhas potenciais.
Análise dos efeitos dessas falhas nas operações de FM.
Definição de prioridades para mitigação de riscos.

SFMEA (Service Failure Mode and Effect Analysis) – Análise de Modos e Efeitos de Falha em Serviços
Esta versão do FMEA é aplicada especificamente aos serviços relacionados a FM, como fornecimento de energia, climatização e segurança.Identificar falhas nos serviços críticos de FM.
Analisar impactos nas operações organizacionais e planejar melhorias.

PFMEA (Process Failure Mode and Effect Analysis) – Análise de Modos e Efeitos de Falha de Processos
O PFMEA pode ser utilizado para analisar processos de Facility Management, como gestão de contratos, manutenção de equipamentos e otimização de espaços, para reduzir riscos operacionais e melhorar a eficiência.

DFMEA (Design Failure Mode and Effect Analysis) – Análise de Modos e Efeitos de Falha de Design
Aplicável ao design das instalações e infraestrutura, ajudando a identificar falhas potenciais no projeto que podem afetar o desempenho a longo prazo das instalações.

Análise de Modos, Efeitos e Criticidade de Falha (FMECA)
Esta ferramenta amplia a abordagem do FMEA, incorporando a análise de criticidade das falhas, para priorizar as ações corretivas em Facility Management e focar em processos mais críticos para a organização.

Ferramenta Bow Tie (Análise do Processo de Gerenciamento de Riscos)
A análise Bow Tie pode ser aplicada ao gerenciamento de riscos em FM para visualizar e gerenciar a cadeia de eventos que podem levar a falhas. Esta ferramenta ajuda a identificar e mitigar riscos antes que se tornem problemas críticos, proporcionando uma visão clara das causas e consequências dos eventos.

Ferramenta de Análise de Acidentes – Método TRIPOD
O método TRIPOD pode ser usado em Facility Management para analisar acidentes e falhas em instalações, permitindo uma análise aprofundada das causas raízes e propondo ações corretivas para evitar recorrências.

Escala Hawkins (Escala da Consciência)
A Escala Hawkins, no contexto de Facility Management, pode ser utilizada para avaliar e melhorar o comportamento organizacional relacionado à gestão das instalações, ajudando a identificar áreas de melhoria e influenciar positivamente as atitudes dos colaboradores e stakeholders.

Hazcom – Hazard Communication Standard (Padrão de Comunicação de Perigo)
No contexto de FM, é fundamental que todos os riscos relacionados ao ambiente físico das instalações sejam comunicados de maneira clara e eficiente aos colaboradores, utilizando o padrão HAZCOM para garantir a segurança e minimizar riscos.

HAZMAT – Hazardous Materials (Materiais Perigosos)
A gestão de materiais perigosos é crucial para garantir a segurança das instalações e prevenir incidentes. FM deve assegurar que o manuseio e descarte de materiais perigosos sejam realizados de forma segura e conforme as regulamentações.

HAZWOPER – Hazardous Waste Operations and Emergency Response (Operações de Resíduos Perigosos e Resposta a Emergências)
No contexto de Facility Management, é importante ter planos de contingência para responder a emergências relacionadas a resíduos perigosos, mantendo a segurança e eficiência nas operações das instalações.

Curso Facility Management (FM)

Saiba Mais: Curso Facility Management (FM):

[… 5.4 Mudança comportamental
A mudança comportamental ocorre quando uma parte interessada demonstra uma mudança no pensamento e na abordagem de uma situação para alcançar um resultado final diferente.

Convém que a organização considere como suas próprias abordagens e práticas de negócio podem facilitar a adoção de comportamentos desejados. Ao fazer isso, a organização pode assegurar que não está colocando um ônus indevido para a mudança sobre a parte interessada.
Convém que a organização considere, por exemplo, o seguinte:
– O resultado final desejado pode ser alcançado por meio de automação? Em caso afirmativo, isto não requer ação por parte da parte interessada. Entretanto, convém que a organização comunique o valor à organização demandante como um resultado dos processos.
– O resultado final desejado pode ser alcançado por meio de mudanças no ambiente físico? Mesmo mudanças sutis podem influenciar os indivíduos a agirem de uma maneira desejada. Ambientes livres de detritos e sinais de deterioração estimulam os indivíduos a manterem a condição desejada. A sinalização adequada apoia o trânsito e o deslocamento correto. Novamente, a comunicação do valor dessas iniciativas aumenta o entendimento do valor de FM entre as partes interessadas e, como resultado, expande sua capacidade de influenciar futuros esforços para mudança.
– Alcançar o resultado final desejado requer um alto nível de engajamento da(s) parte(s) interessada(s)? Neste caso, um processo de gestão de mudanças pode ser necessário. Convém que a organização avalie sua competência nesta área.
Convém que o processo de gestão de mudanças considere o que motiva o comportamento dos usuários finais e de outras partes interessadas. Quando os fatores motivadores são entendidos, a capacidade de alterar a situação atual como parte de um processo de gestão de mudanças é simplificada.
O fato de a mudança pretendida ser obrigatória ou opcional, pode afetar a forma, o tempo e o nível de engajamento ao planejar e implementar uma mudança. …]
F: NBR ISO 41015

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Curso Facility Management (FM): Consulte-nos.

O que você pode ler a seguir

Laudo Fumaça em Gerador
Laudo Fumaça em Gerador
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Curso Doenças Profissionais Agentes Nocivos Decreto 3.048/99 – Anexo 4
Consultoria NR 07
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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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