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  • Curso END – Ensaio Visual – Inspeção Subaquática NBR 16244
Curso END – Ensaio Visual – Inspeção Subaquática NBR 16244
terça-feira, 05 janeiro 2021 / Publicado em 00 - Template Cursos, ABNT, CREA, Cursos de Segurança e Saúde do Trabalho Nacional, Cursos e Treinamentos, Cursos Internacionais, Engenharia Civil, Engenharia Civil - Cursos e Treinamentos, Engenharia Civil - Laudos e Relatórios Técnicos, Engenharia Mecânica, Engenharia Mecânica - Cursos e Treinamentos, Ensaio Não Destrutivo, ISO, Normas Internacionais, NR01, Segurança do Trabalho, Segurança do Trabalho - Cursos e Treinamentos, Segurança do Trabalho - Laudos e Relatórios Técnicos, Serviços Técnicos, Testes e Ensaios

Curso END – Ensaio Visual – Inspeção Subaquática NBR 16244

Nome Técnico: Curso Aprimoramento Como Executar Ensaios Não Destrutivos – Ensaio Visual – Inspeção Subaquática NBR 16244

Referência: 149084

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Interpretações em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Mandarim, Alemão, Hindi, Japonês, Árabe e outros consultar.

Curso END – Ensaio Visual – Inspeção Subaquática NBR 16244
O curso estabelece a execução dos requisitos exigíveis e as práticas recomendadas para a inspeção visual pela técnica direta e remota de instalações subaquáticas para avaliação da integridade, visando a saúde e segurança dos envolvidos, através do ensaio realizado a olho nu ou com auxílio de lentes corretoras para observação direta da superfície.

O que são Ensaios Não Destrutivos?
Os ensaios não destrutivos são testes realizados em materiais, de forma que não altere a forma e as propriedades físicas, químicas, mecânicas ou dimensionais, visando a determinação do teor de defeitos, características tecnológicas e monitoramento da degradação de equipamentos, estruturas e componentes.

Treinamento Livre Profissionalizante Noções Básicas (Não substitui Formação Acadêmica ou Ensino Técnico)
Carga horária: 16 Horas

Certificado de conclusão

Pré-Requisito: Nível Técnico

Curso END – Ensaio Visual – Inspeção Subaquática NBR 16244

Termos e definições;
Classificação da corrosão
Extensão de cada área inspecionada;
Localizada, generalizada, dispersa, quanto à forma e uniforme;
Alveolar e pitiforme;
Intensidade da forma alveolar;
Classificação das incrustações marinhas;
Natureza duras e moles;
Classificação de desgaste de anodos;
Generalizado, leve, médio, severo, irregular e sem desgaste;
Condições gerais e qualificação de pessoal;
Procedimento escrito e identificação das ocorrências;
Qualificação do procedimento de inspeção da executante;
Revisão e ou requalificação do procedimento de inspeção da executante;
Condições para execução do ensaio e especificas;
Ensaio efetuado por inspetor subaquático e por veículo de controle remoto (ROV);
Técnica do ensaio visual e trajeto do veículo;
Execução da inspeção e registro dos resultados;
Registro fotográfico, aparelhagem e câmera digital;
Sistema de iluminação e identificação da foto;
Método de execução e fotografia close-up e panorâmica;
Filmagem e relatório de inspeção;
Tipos de ocorrências e amassamento;
Abrasão, assoreamento e corrosão;
Dano em revestimento e danos em revestimento anticorrosivo;
Empeno, flambagem, erosão e colapso hidrostático;
Desgaste de anodos, trinca, sucata e vão livre;
Vazamento, deformação, bacalhau e rompimento;
Dano (avaria) e exemplos de ocorrências em dutos flexíveis;
Requisitos para inspeção e registro de amassamentos;
Inspeção e registros;
Requisitos para inspeção e registro de avarias em linhas flexíveis;
Abrasão na capa externa com ou sem exposição da armadura de tração;
Ruptura da capa externa devido ao aumento da pressão no espaço anular;
Entrelaçamento de linhas e gaiola de passarinho;
Enrugamento da capa externa e torção;
Rasgo na capa externa, hidrato e vazamento;
Rompimento barreira de vedação e vazamento;
Exposição de armaduras e entrelaçamento;
Torção com corcova e trincheira;
Dimensionamento de amassamento;
Ensaio Visual, corrosão e método de ensaio;
Técnica direta e remota;
Ensaio de pequenas e grandes descontinuidades;
Operador de ROV e área inspecionada;
Fotografia subaquática e compressão;
Conversor focal e DPI;
Effective pixels e MPEG;
Pixel, resolução e ruído;
TIFF, VGA e fotômetro.

Complementos para Máquinas e Equipamentos quando for o caso:
Conscientização da Importância:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
Teste de Carga (com ART) conforme NR 12;
END (Ensaios Não Destrutivos) conforme NR 12;
Ensaios Elétricos NR 10;
Tagueamento de Máquinas e Equipamentos;
RETROFIT – Processo de Modernização;
Checklist Diário;
Manutenções pontuais ou cíclicas.

Complementos da Atividade:
Conscientização da Importância:
APR (Análise Preliminar de Riscos);
PAE (Plano de Ação de Emergência;
PGR (Plano de Gerenciamento de Riscos);
Compreensão da necessidade da Equipe de Resgate;
A Importância do conhecimento da tarefa;
Prevenção de acidentes e noções de primeiros socorros;
Proteção contra incêndios;
Percepção dos riscos e fatores que afetam as percepções das pessoas;
Impacto e fatores comportamentais na segurança;
Fator medo;
Como descobrir o jeito mais rápido e fácil para desenvolver Habilidades;
Como controlar a mente enquanto trabalha;
Como administrar e gerenciar o tempo de trabalho;
Porque equilibrar a energia durante a atividade afim de obter produtividade;
Consequências da Habituação do Risco;
Causas de acidente de trabalho;
Noções sobre Árvore de Causas;
Noções sobre Árvore de Falhas;
Entendimentos sobre Ergonomia;
Análise de Posto de Trabalho;
Riscos Ergonômicos;
Padrão de Comunicação e Perigo (HCS (Hazard Communiccation Standard) – OSHA;

Exercícios Práticos:
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica e Prática;
Certificado de Participação.

Curso END – Ensaio Visual – Inspeção Subaquática NBR 16244

Curso END – Ensaio Visual – Inspeção Subaquática NBR 16244

Participantes sem experiência:
Carga horária mínima = 40 horas/aula

Participantes com experiência:
Carga horária mínima = 16 horas/aula

Atualização (Reciclagem):
Carga horária mínima = 08 horas/aula

Atualização (Reciclagem): O empregador deve realizar treinamento periódico Anualmente e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
d) mudança de empresa;
e) Troca de máquina ou equipamento.
NR 18.14.2.1 Os operadores devem ter ensino fundamental completo e devem receber qualificação e treinamento específico no equipamento, com carga horária mínima de dezesseis horas e atualização anual com carga horária mínima de quatro horas.

Curso END – Ensaio Visual – Inspeção Subaquática NBR 16244

Curso END – Ensaio Visual – Inspeção Subaquática NBR 16244

Referências Normativas quando for o caso aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR 10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade;
NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos;
ABNT NBR 16244 – Ensaios Não Destrutivos – Ensaio Visual – Inspeção Subaquática;
ABNT NBR 15156 – Pintura industrial – Terminologia;
ABNT NBR 16079-1 – Ensaios não destrutivos- Terminologia – Parte 1: Descontinuidades em juntas soldadas;
ABNT NBR 16241 – Ensaios não destrutivos – Partícula magnética – Inspeção subaquática;
ABNT NBR ISO NM 9712 – Ensaios não destrutivos — Qualificação e certificação de pessoal em END; ABNT NBR NM 329 – Ensaios não destrutivos – Ensaio visual – Terminologia;
ISO 13628-2 – Indústrias de petróleo e gás natural – Projeto e operação de sistemas de produção submarinos Parte 2: Sistemas de tubos flexíveis não ligados para aplicações submarinas e marítimas;
ABNT NBR ISO 14121-2 – Segurança de máquinas – Apreciação de riscos;
ABNT NBR ISO/CIE 8995 – Iluminação de ambientes de trabalho;
Protocolo  Guidelines American Heart Association;
Portaria GM N.2048 – Política Nacional de Atenção as Urgências;
OIT 161 – Serviços de Saúde do Trabalho;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para treinamento;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
ISO 56002 – Innovation management – Innovation management system;
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT); quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Curso END – Ensaio Visual – Inspeção Subaquática NBR 16244

Curso END – Ensaio Visual – Inspeção Subaquática NBR 16244

Atenção: O Curso ensina a Aplicar os conceitos normativos da norma, o que habilita a assinar Projetos, Laudos, Perícias etc.  são as atribuições que o (a) Profissional Legalmente  Habilitado possui junto aos seu Conselho de Classe a exemplo o CREA.
Este curso tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada profissional credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações,  onde se torna impreterivelmente necessário respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas correspondentes.

Certificado: Será expedido o Certificado para cada participante que atingir o aproveitamento mínimo de 70% (teórico e prático) conforme preconiza as Normas Regulamentadoras.

Critérios dos Certificados da Capacitação ou Atualização:
Nossos certificados são numerados e emitidos de acordo com as Normas Regulamentadoras e dispositivos aplicáveis:
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica);
Nome completo do funcionário e documento de identidade;
Conteúdo programático;
Carga horária; Cidade, local e data de realização do treinamento;
Nome, identificação, assinatura e qualificação do(s) instrutor(es);
Nome, identificação e assinatura do responsável técnico pela capacitação;
Nome e qualificação do nosso Profissional Habilitado;
Especificação do tipo de trabalho;
Espaço para assinatura do treinando;
Informação no Certificado que os participantes receberam e-book contendo material didático (Apostila, Vídeos, Normas etc.) apresentado no treinamento.
Evidências do Treinamento: Vídeo editado, fotos, documentações digitalizadas, melhoria contínua, parecer do instrutor: Consultar valores.

Atenção:
EAD (Ensino a Distância), Semipresencial O Certificado EAD também conhecido como Online, conforme LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996. pode ser utilizado para: Atividades Complementares; Avaliações de empresas; Concursos Públicos; Extensão universitária; Horas extracurriculares; Melhora nas chances de obter  emprego; Processos de recrutamento; Promoções internas; Provas de Títulos; Seleções de doutorado; Seleções de Mestrado; Entras outras oportunidades. Curso 100%  EAD  (Ensino à Distância ) ou Semipresencial precisa de Projeto Pedagógico só tem validade para o Empregador, se seguir na íntegra a  Portaria SEPRT n.º 915, de 30 de julho de 2019  –   NR 01 –  Disposições Gerais da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho. 
Clique aqui

Entenda a relação entre Preço e Valor:
Executar uma tarefa tão estratégica como precificar um Serviço exige conhecimento sobre o mundo dos negócios.
Dois conceitos fundamentais para entender como precificar são as definições de Preço e Valor.
Valor é um conceito qualitativo, e está ligado ao potencial transformador daquele conteúdo.
Um curso tem mais valor quando ele agrega mais conhecimentos ao público-alvo. 
Preço é uma consequência do valor.
Por ser um conceito essencialmente quantitativo, ele é responsável por “traduzir” o valor em um número.
Portanto, quanto maior é o valor agregado ao conteúdo, maior será o preço justo.

Causas do Acidente Trabalho:
Falta de alerta do empregador;
Falta de cuidados do empregado;
Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo:
Inquérito Policial – Polícia Civil;
Perícia através Instituto Criminalista;
Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
Tsunami Processuais obrigando o Empregador a gerar Estratégia de Defesas mesmo estando certo;
Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção;
O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.

LEI Nº 5.194, DE 24 DEZ 1966 – CONFEA:
“Seção III
Exercício Ilegal da Profissão
Art. 6º – Exerce ilegalmente a profissão de engenheiro, arquiteto ou engenheiro-agrônomo:
a) a pessoa física ou jurídica que realizar atos ou prestar serviços, públicos ou privados, reservados aos profissionais de que trata esta Lei e que não possua registro nos Conselhos Regionais:
b) o profissional que se incumbir de atividades estranhas às atribuições discriminadas em seu registro;
c) o profissional que emprestar seu nome a pessoas, firmas, organizações ou empresas executoras de obras e serviços sem sua real participação nos trabalhos delas;
d) o profissional que, suspenso de seu exercício, continue em atividade;
e) a firma, organização ou sociedade que, na qualidade de pessoa jurídica, exercer atribuições reservadas aos profissionais da Engenharia, da Arquitetura e da Agronomia, com infringência do disposto no parágrafo único do Art. 8º desta Lei.”

Curso END – Ensaio Visual – Inspeção Subaquática NBR 16244

Saiba Mais: Curso END – Ensaio Visual – Inspeção Subaquática NBR 16244:

Tendo em vista que a eficácia de qualquer aplicação de ensaios não destrutivos (END) depende da capacitação das pessoas que realizam ou que são responsáveis pelo ensaio. um procedimento foi desenvolvido para assegurar um meio de avaliação e documentação da competência destas pessoas, cujas atribuições exigem conhecimento teórico e prático apropriado sobre os ensaios não destrutivos que realizam. especificam, supervisionam, monitoram ou avaliam. Um incentivo adicional advém da comparabilidade mundial de uma ampla variedade de aplicações industriais, exigindo abordagens comuns aos ensaios não destrutivos.
Quando a certificação de pessoal de END for exigida em normas. regulamentações, códigos ou especificações de produto. torna-se importante assegurar que o pessoal esteja certificado de acordo com esta Norma Internacional. No caso da existência de lacunas na Norma Internacional em questão, o organismo de certificação fica incumbido da decisão final sobre a determinação das exigências especificas.
Quando não existirem exigências na forma de lei. com relação á norma ou exigência de certificação do pessoal de END, os empregadores devem decidir de qual maneira podem garantir que o pessoal seja capacitado para realizar as tarefas do trabalho. Portanto. podem contratar pessoas já certificadas ou aplicar seu próprio treinamento de forma a garantir que seus funcionários tenham a competência necessária. No segundo caso. não há dúvida de que empregadores prudentes utilizariam esta Norma como um documento de referência.
Geral
O sistema de certificação, que deve ser controlado e administrado por um organismo de certificação (com a assistência. quando necessária. dos organismos de qualificação autorizados). inclui todos os procedimentos necessários para demonstrar a qualificação de uma pessoa para a realização de tarefas relacionadas a um método de END, setor do produto ou setor industrial em especifico, resultando na certificação da competência.
Organismo de certificação
O organismo de certificação deve obedecer aos requisitos da ISO/IEC 17024.
O organismo de certificação:
a) deve iniciar, promover. manter e administrar o esquema de certificação de acordo com a ISO/IEC 17024 e esta Norma:
b) deve publicar especificações para treinamentos que contemplem o programa contido de documentos reconhecidos. ex: ISO/TR 25107.2′ ou equivalentes;
c) pode delegar, sob sua responsabilidade direta. a administração detalhada da qualificação a organismos de qualificação autorizados, para os quais o organismo de certificação emite as especificações e/ou procedimentos abrangendo as instalações, pessoal, calibração e controle do equipamento para END, materiais de exame, corpos de prova, condução dos exames, graduação dos exames, registros, etc.;
d) deve conduzir uma auditoria inicial e auditorias periódicas de manutenção nos organismos de qualificação — autorizados —para garantir a conformidade com as especificações;
e) devem monitorar, de acordo com um procedimento documentado, todas as funções delegadas;
f) deve aprovar o pessoal e os equipamentos dos centros de exame, os quais devem ser periodicamente monitorados;
g) deve estabelecer um sistema apropriado para a manutenção de registros, que devem ser mantidos por um período mínimo de ciclo de certificação (10 anos);
h) deve ser responsável pela emissão de todos os certificados;
i) deve ser responsável pela definição dos setores;
j) deve ser responsável por garantir a segurança de todos os materiais de exame (corpos de prova, gabaritos, bancos de questões, exames, etc.) e deve garantir que os corpos de prova não sejam usados para fins de treinamento;
Classificação da corrosão
Quanto à extensão (em relação a cada área inspecionada)
Localizada Corrosão em um ponto isolado na área considerada na inspeção.
Generalizada Corrosão em toda a área considerada na inspeção.
Dispersa Corrosão em vários pontos isolados na área considerada na inspeção.
Quanto à forma
Uniforme Caracterizada por uma perda uniforme de material.
Alveolar
Caracterizada por apresentar cavidades na superfície metálica, possuindo fundo arredondado e profundidade geralmente menor que o seu diâmetro.
Pitiforme
Caracterizada por cavidades apresentando fundo em forma angular e profundidade geralmente maior que o seu diâmetro.
Quanto à intensidade (considerar apenas a forma alveolar)
Tipo I
Alvéolos que apresentam diâmetro menor que 4 mm ou perda de espessura de até 10 % da espessura nominal.
Tipo II
Alvéolos que apresentam diâmetro com valor compreendido entre 4 mm e 10 mm. ou perda de espessura maior do que 10 % e menor ou igual a 20 % da espessura nominal.
Tipo III
Alvéolos que apresentam diâmetro maior que 10 mm e menor ou igual a 50 mm, ou perda de espessura maior do que 20 % e menor ou igual a 50 % da espessura nominal.
Tipo IV
Alvéolos que apresentam diâmetro superior a 50 mm ou perda de espessura maior do que 50 % da espessura nominal.
Toda e qualquer intensidade de corrosão deve ser registrada para monitoramento em inspeções subsequentes.
Todo elemento onde são detectadas corrosões de intensidade dos tipos III e IV deve ser submetido à análise estrutural.
Classificação das incrustações marinhas
Quanto à natureza
Duras Incrustações de consistência dura, formadas por cracas. mexilhões e/ou ostras.
Moles Incrustações de consistência mole, formadas por folhas, algas e/ou esponjas.
Quanto à extensão
Localizada Em uma área inspecionada.
Generalizada
Em toda a área inspecionada.
Dispersa Em vários pontos isolados na área inspecionada.
Quanto à intensidade
Em cada área inspecionada, quantificar de 0 % a 100 % para cada natureza de incrustações.
Medir a camada da incrustação perpendicularmente à superfície, em quatro pontos defasados em 90°. Essa medição deve ser realizada somente nas pernas principais, a cada 10 m de profundidade. até a profundidade de 30 m.
Classificação de desgaste de anodos
Generalizado
Caracterizado pela perda generalizada de massa.
Leve
Os anodos apresentam. aproximadamente. as dimensões nominais com formato original.
Médio
Os anodos contêm massa considerável, porém não apresentam o formato original bem definido.
Severo
Os anodos apresentam um desgaste excessivo. com uma pequena massa residual circundando suas almas.
Irregular
Caracterizada pela perda localizada de massa.
Sem desgaste
Pode significar falha na ligação entre o anodo e a estrutura e/ou defeito de fabricação.
Condições gerais
Procedimento escrito
No procedimento de inspeção da executante devem constar os seguintes itens:
a) objetivo;
b) normas e procedimentos aplicáveis, indicando a revisão;
c) identificação dos tipos de ocorrências;
d) condição requerida para a superfície a ser ensaiada e método de preparação;
e) técnica do ensaio visual;
f) condições mínimas de visibilidade;
g) instrumentos ou aparelhos de medição a serem usados;
h) descrição sequencial da execução do ensaio;
i) linhas flexíveis;
j) registro de resultados;
k) relatório de inspeção;
I) requisitos de segurança e meio ambiente.
O procedimento deve apresentar o nome do emitente, ser numerado, ter indicação de revisão e data de emissão.
Fonte: NBR 16244

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Curso END – Ensaio Visual – Inspeção Subaquática NBR 16244: Consulte – nos.

O que você pode ler a seguir

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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
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CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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