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Curso Dispositivos contra Surtos Baixa Tensão
quarta-feira, 02 novembro 2022 / Publicado em 00 - Template Cursos, ABNT, CREA, CREA - ARTs, Cursos de Segurança e Saúde do Trabalho Nacional, Cursos e Treinamentos, Engenharia de Segurança do Trabalho, Engenharia Elétrica, Engenharia Elétrica - ARTs, Engenharia Elétrica - Cursos e Treinamentos, Medicina do Trabalho - ARTs, Medicina do Trabalho - Cursos e Treinamentos, Normas Internacionais, NR10, Segurança do Trabalho, Segurança do Trabalho - ARTs, Segurança do Trabalho - Cursos e Treinamentos, Serviços Técnicos, Suporte Técnico

Curso Dispositivos contra Surtos Baixa Tensão

Nome Técnico: Curso Aprimoramento sobre a Aplicação da Norma para Dispositivos de Proteção contra Surtos de Baixa Tensão NBR 61643-11

Referência: 160524

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Interpretações em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Mandarim, Alemão, Hindi, Japonês, Árabe e outros consultar

Curso Dispositivos contra Surtos Baixa Tensão
O objetivo do Curso Dispositivos contra Surtos Baixa Tensão é orientar os participantes quanto aos métodos e procedimentos corretos e seguros nas atividades que envolvem operação de dispositivos contra os surtos nos sistemas elétricos de baixa tensão, apontando soluções técnicas para os problemas elétricos encontrado.

O que são Dispositivos Proteção Surtos Baixa Tensão?
Estes dispositivos são projetados para serem conectados aos circuitos de corrente alternada em 50/60 Hz e aos equipamentos de tensão nominal até 1.000 V, são definidas características de desempenho, métodos normalizados de ensaio e valores nominais aplicáveis. Estes dispositivos são utilizados para limitar os surtos de tensão e para escoar as correntes de surto.

 

Treinamento Livre Profissionalizante Noções Básicas (Não substitui Formação Acadêmica ou Ensino Técnico)
Carga horária: 40 Horas

Certificado de conclusão

Pré-Requisito: Nível Técnico

Curso Dispositivos contra Surtos Baixa Tensão

Interpretação das Normas Regulamentadoras Aplicáveis;
Análise dos termos, definições e abreviaturas;
Solução de casos práticos;
Sistema industrial constituído de gerador, transformador e motores;
Sistema industrial constituído de gerador em paralelo com a concessionária;
Inspeção da pressão atmosférica e altitude;
Avaliação do local de instalação;
Observação do grau de proteção assegurado pelos invólucros;
Especificação dos ensaios de classes I, II e III;
Reconhecimento dos fenômenos elétricos;
Classificação das técnicas de medição;
Identificação dos símbolos e abreviações;
Identificação da influência da temperatura;
Apuração da rejeição de tensão de modo comum;
Características de quebra de tensão e sobretensões temporárias;
Medição sem descontinuidade;
Condições da rigidez dielétrica;
Conformidade da faixa de temperatura e de umidade;
Identificação do dispositivo multipolar;
Valores preferenciais de corrente de impulso de descarga;
Níveis de tensão de proteção;
Análise das distancias de isolamento no ar e distancias de escoamento;
Classificação dos dispositivos com duas portas;
Dispositivos com circuitos isolados separados;
Aferição da indelebilidades da marcação;
Reconhecimento de bornes para condutores externos;
Verificação da resistência à corrosão;
Limites da elevação de temperatura;

Complementos para Máquinas e Equipamentos quando for o caso:
Conscientização da Importância:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
Ensaios Elétricos NR 10;
Tagueamento de Máquinas e Equipamentos;
RETROFIT – Processo de Modernização;
Checklist Diário;
Manutenções pontuais ou cíclicas.

Complementos da Atividade:
Conscientização da Importância:
APR (Análise Preliminar de Riscos);
PAE (Plano de Ação de Emergência;
PGR (Plano de Gerenciamento de Riscos);
Compreensão da necessidade da Equipe de Resgate;
A Importância do conhecimento da tarefa;
Prevenção de acidentes e noções de primeiros socorros;
Proteção contra incêndios;
Percepção dos riscos e fatores que afetam as percepções das pessoas;
Impacto e fatores comportamentais na segurança;
Fator medo;
Como descobrir o jeito mais rápido e fácil para desenvolver Habilidades;
Como controlar a mente enquanto trabalha;
Como administrar e gerenciar o tempo de trabalho;
Porque equilibrar a energia durante a atividade afim de obter produtividade;
Consequências da Habituação do Risco;
Causas de acidente de trabalho;
Noções sobre Árvore de Causas;
Noções sobre Árvore de Falhas;
Entendimentos sobre Ergonomia;
Análise de Posto de Trabalho;
Riscos Ergonômicos;
Padrão de Comunicação e Perigo (HCS (Hazard Communiccation Standard) – OSHA;

Exercícios Práticos:
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica e Prática;
Certificado de Participação.

Curso Dispositivos contra Surtos Baixa Tensão

Curso Dispositivos contra Surtos Baixa Tensão

Participantes sem experiência:
Carga horária mínima = 80 horas/aula

Participantes com experiência:
Carga horária mínima = 40 horas/aula

Atualização (Reciclagem):
Carga horária mínima = 20 horas/aula

Atualização (Reciclagem): O empregador deve realizar treinamento periódico Anualmente e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
d) mudança de empresa;
e) Troca de máquina ou equipamento.
NR 18.14.2.1 Os operadores devem ter ensino fundamental completo e devem receber qualificação e treinamento específico no equipamento, com carga horária mínima de dezesseis horas e atualização anual com carga horária mínima de quatro horas.

Curso Dispositivos contra Surtos Baixa Tensão

Curso Dispositivos contra Surtos Baixa Tensão

Referências Normativas quando for o caso aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
NR 10 – Segurança em instalações e serviços em eletricidade;
ABNT IEC 61643-11 – Dispositivos de proteção contra surtos de baixa tensão – Parte11
ABNT NBR ISO/CIE 8995 – Iluminação de ambientes de trabalho;
Protocolo – Guidelines American Heart Association;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para treinamento;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT); quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Curso Dispositivos contra Surtos Baixa Tensão

Curso Dispositivos contra Surtos Baixa Tensão

Atenção: O Curso ensina a Aplicar os conceitos normativos da norma, o que habilita a assinar Projetos, Laudos, Perícias etc.  são as atribuições que o (a) Profissional Legalmente  Habilitado possui junto aos seu Conselho de Classe a exemplo o CREA.
Este curso tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada profissional credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações,  onde se torna impreterivelmente necessário respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas correspondentes.

Certificado: Será expedido o Certificado para cada participante que atingir o aproveitamento mínimo de 70% (teórico e prático) conforme preconiza as Normas Regulamentadoras.

Critérios dos Certificados da Capacitação ou Atualização:
Nossos certificados são numerados e emitidos de acordo com as Normas Regulamentadoras e dispositivos aplicáveis:
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica);
Nome completo do funcionário e documento de identidade;
Conteúdo programático;
Carga horária; Cidade, local e data de realização do treinamento;
Nome, identificação, assinatura e qualificação do(s) instrutor(es);
Nome, identificação e assinatura do responsável técnico pela capacitação;
Nome e qualificação do nosso Profissional Habilitado;
Especificação do tipo de trabalho;
Espaço para assinatura do treinando;
Informação no Certificado que os participantes receberam e-book contendo material didático (Apostila, Vídeos, Normas etc.) apresentado no treinamento.
Evidências do Treinamento: Vídeo editado, fotos, documentações digitalizadas, melhoria contínua, parecer do instrutor: Consultar valores.

Atenção:
EAD (Ensino a Distância), Semipresencial O Certificado EAD também conhecido como Online, conforme LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996. pode ser utilizado para: Atividades Complementares; Avaliações de empresas; Concursos Públicos; Extensão universitária; Horas extracurriculares; Melhora nas chances de obter  emprego; Processos de recrutamento; Promoções internas; Provas de Títulos; Seleções de doutorado; Seleções de Mestrado; Entras outras oportunidades. Curso 100%  EAD  (Ensino à Distância ) ou Semipresencial precisa de Projeto Pedagógico só tem validade para o Empregador, se seguir na íntegra a  Portaria SEPRT n.º 915, de 30 de julho de 2019  –   NR 01 –  Disposições Gerais da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho. 
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Entenda a relação entre Preço e Valor:
Executar uma tarefa tão estratégica como precificar um Serviço exige conhecimento sobre o mundo dos negócios.
Dois conceitos fundamentais para entender como precificar são as definições de Preço e Valor.
Valor é um conceito qualitativo, e está ligado ao potencial transformador daquele conteúdo.
Um curso tem mais valor quando ele agrega mais conhecimentos ao público-alvo. 
Preço é uma consequência do valor.
Por ser um conceito essencialmente quantitativo, ele é responsável por “traduzir” o valor em um número.
Portanto, quanto maior é o valor agregado ao conteúdo, maior será o preço justo.

Causas do Acidente Trabalho:
Falta de alerta do empregador;
Falta de cuidados do empregado;
Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo:
Inquérito Policial – Polícia Civil;
Perícia através Instituto Criminalista;
Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
Tsunami Processuais obrigando o Empregador a gerar Estratégia de Defesas mesmo estando certo;
Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção;
O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.

LEI Nº 5.194, DE 24 DEZ 1966 – CONFEA:
“Seção III
Exercício Ilegal da Profissão
Art. 6º – Exerce ilegalmente a profissão de engenheiro, arquiteto ou engenheiro-agrônomo:
a) a pessoa física ou jurídica que realizar atos ou prestar serviços, públicos ou privados, reservados aos profissionais de que trata esta Lei e que não possua registro nos Conselhos Regionais:
b) o profissional que se incumbir de atividades estranhas às atribuições discriminadas em seu registro;
c) o profissional que emprestar seu nome a pessoas, firmas, organizações ou empresas executoras de obras e serviços sem sua real participação nos trabalhos delas;
d) o profissional que, suspenso de seu exercício, continue em atividade;
e) a firma, organização ou sociedade que, na qualidade de pessoa jurídica, exercer atribuições reservadas aos profissionais da Engenharia, da Arquitetura e da Agronomia, com infringência do disposto no parágrafo único do Art. 8º desta Lei.”

Curso Dispositivos contra Surtos Baixa Tensão

Saiba Mais: Curso Dispositivos contra Surtos Baixa Tensão:

7.2.5.1 Desligadores
O DPS deve dispor de desligadores (que podem ser internos, externos ou ambos), com exceção dos DPS para conexão N-PE nos esquemas TN e/ou TT somente. O funcionamento dos desligadores deve ser sinalizado por um indicador de estado correspondente.
O comportamento requerido dos desligadores durante e após vários ensaios de tipo é indicado na Tabela 3.
A Tabela 3 fornece as informações relativas à inclusão dos desligadores durante os vários ensaios de tipo. O comportamento requerido dos desligadores durante e após os vários ensaios de tipo é indicado pelos critérios de aprovação F, G, H e.1 da Tabela 4; e ele é verificado realizando os ensaios de acordo com 8.3.5.
7.2.5.2 Proteção térmica
Os DPS devem ser protegidos contra superaquecimento devido a degradação ou a uma sobrecarga.
Este ensaio não é realizado nos DPS contendo somente componentes de comutação de tensão e/ou dispositivos a diodo supressor de avalanche (ABD). A conformidade é verificada realizando o ensaio descrito em 8 2. 7.2.5.3 Comportamento sob corrente de curto-circuito Se o DPS falhar, ele deve falhar sem causar uma condição ptru9osa ou deve suportar as correntes de curto-circuito presumidas da rede de alimentação elétrica que podem ocorrer durante a sua falha. A conformidade é verificada realizando os ensaios descritos em 8.3.5.3, 8.3.5.3.1 e 8.3.5.3.2..3.5.
O ensaio de acordo com 8.3.5.3.1 é somente realizado se o valor nominal de interrupção da corrente subsequente declarada /f, for inferior à corrente de ensaio.
Estes ensaios não são realizados nos DPS classificados para utilização externa, para montagem fora de alcance e para os DPS destinados somente para uma conexão N-PE nos esquemas TN e/ou TT.
7.2.6 Resistência de isolamento
A resistência de isolamento do DPS deve ser suficiente em relação às correntes de fuga e de proteção contra os contatos diretos. A conformidade é verificada realizando o ensaio descrito em 8.3.6. 7.2.7 Rigidez dielétrica A rigidez dielétrica do DPS deve ser suficiente em relação à ruptura do isolamento e de proteção contra os contatos diretos. A conformidade é verificada realizando o ensaio descrito em 8.3.7. 7.2.8 Comportamento sob sobretensões temporárias
Um DPS deve atender aos ensaios TOV realizados de acordo com 8.3.8.1 e 8.3.8.2; e deve atender aos critérios definidos de acordo com as tabelas correspondentes do Anexo B e conforme 8.3.8.1 e 8.3.8.2. NOTA 1 Os ensaios descritos em 8.3.8.1 e 8.3.8.2 não consideram a possibilidade de ocorrência de um surto simultaneamente com um evento TOV.
Os DPS devem suportar as sobretensões causadas por falhas ou distúrbios do sistema de alta tensão ou falhar de maneira a não criar perigo.
Os DPS, para os quais o fabricante declara em suas instruções de instalação que eles podem ser instalados em esquemas TT entre neutro e PE, a montante do dispositivo de proteção diferencial-residual principal, devem atender aos critérios de suportabilidade do TOV conforme 8.3.8.2.
NOTA 2 Isto também abrange a aplicação descrita na IEC 60364-5-53, em 534.2.3.3.

As informações que devem ser fornecidas com os produtos a serem entregues incluem: localização, número de portas, método de instalação, corrente de curto-circuito nominal ISCCR, os valores nominais e as características do (s) desligador (es) externo (s), se requerido. Incluir a indicação do funcionamento do desligador (se existir), a orientação para uma instalação normal, se for significativa.
Deve-se dispor também as instruções de instalação: tipo de rede em baixa tensão – BT (esquema TN, esquema TT, esquema IT); a conexão prevista (fase-neutro, fase-terra, neutro-terra, fase-fase); a tensão nominal da rede em ca e a tolerância máxima admissível de tensão para as quais o DPS foi projetado, dimensões mecânicas, comprimento dos condutores, etc.; as faixas de temperatura e de umidade; o valor nominal de interrupção da corrente subsequente Ifi (exceto no caso dos DPS do tipo limitador de tensão); a corrente residual IPE; o valor nominal da corrente de surto de transição Itrans para um DPS do tipo curto-circuitante; a distância mínima de instalação do DPS em relação a qualquer superfície condutiva aterrada; IMÁX., (opcional).
Para as informações que devem ser fornecidas na ficha técnica do produto inclui : o valor nominal de sobretensão temporária UT e/ou o (s) tipo (s) de rede (s) de alimentação para o qual (is) o DPS foi projetado, de acordo com o Anexo B, bem como os detalhes de conexão correspondentes; a corrente total de descarga ITotal para os DPS multipolares (se declarado pelo fabricante) e a classe de ensaio correspondente; a queda de tensão para os DPS com duas portas; a capacidade de suportar surto do lado da carga para os DPS com duas portas (se declarado pelo fabricante); as informações relativas às partes substituíveis (indicadores, fusíveis, etc., se aplicável); a taxa de subida da tensão du/dt (se declarada pelo fabricante); o fator de corrente k, se ele for diferente do indicado na Tabela 20 da norma; os modos de proteção (para os DPS com mais de um modo de proteção).

Curso Dispositivos contra Surtos Baixa Tensão: Consulte-nos.

O que você pode ler a seguir

Curso Montagem e Desmontagem de Andaimes – NR-34
Curso Montagem e Desmontagem de Andaimes – NR-34
O Curso Apreciação de Riscos NR-10 e NR-12 aborda com profundidade as etapas e metodologias empregadas no ciclo dos Programas de Gerenciamento dos Riscos. Em primeiro lugar, é essencial compreender que a apreciação de riscos não se trata apenas de uma análise pontual, mas de um processo contínuo que exige monitoramento constante. Além disso, é importante ressaltar que a atualização das práticas de segurança deve ser feita regularmente, considerando as mudanças tecnológicas e os novos riscos que possam surgir. A apreciação de riscos é um processo sistemático utilizado para identificar, avaliar e controlar riscos relacionados às atividades, equipamentos e instalações. Afinal, a análise minuciosa de cada etapa do processo de trabalho é crucial para garantir a segurança dos colaboradores. Por conseguinte, o processo de identificação de riscos não se limita apenas à detecção de perigos evidentes, mas também à avaliação de possíveis falhas que possam ser desencadeadas por falhas em sistemas ou máquinas. Com efeito, ao considerar todas as variáveis envolvidas, pode-se implementar as melhores soluções para mitigar riscos. Quando aplicada às NR-10 (Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade) e NR-12 (Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos), tem o objetivo de assegurar a integridade física dos trabalhadores, prevenindo acidentes e atendendo às exigências legais. Da mesma forma, as normas não apenas fornecem diretrizes gerais, mas também detalhes sobre a implementação de práticas seguras, como resultado, permitindo a criação de ambientes de trabalho que atendem tanto à legislação quanto às necessidades de segurança dos trabalhadores. Portanto, a aplicação eficaz das NR-10 e NR-12 resulta em ambientes mais seguros e no cumprimento das obrigações legais, beneficiando tanto os empregadores quanto os empregados. Apreciação dos Riscos, cujo processo completo compreende análise, avaliação metódica de riscos e elaboração de planos de ação efetivos e documentados via planilhas APR (Apreciação de Risco). Quais as 3 fases de implantação atribuídas Curso Apreciação de Riscos? F-1: Análises detalhadas das combinações de especificações de máquinas e equipamentos, identificação dos perigos, estimativa dos riscos e mapeamento dos mesmos com uso de ferramentas de análise de risco e elaboração da Matriz de Riscos. F-2: Importante etapa de Avaliação de Riscos em compreensão baseada na análise de riscos da etapa anterior, com quantificação dos objetivos de redução de risco quanto ao atendimento de cada item proposto na análise inicial. F-3: Apreciação dos Riscos, cujo processo completo compreende análise, avaliação metódica de riscos e elaboração de planos de ação efetivos e documentados via planilhas APR (Apreciação de Risco). Qual é a Amplitude e Abrangência da Apreciação de Riscos abordadas Curso Apreciação de Riscos? Máquinas e Equipamentos são definidos como conjunto de peças e componentes mecânicos que executam tarefas complexas ou auxiliam no processo, necessitando de uma fonte de energia elétrica ou combustão e tem em comum elevados riscos associados a choques elétricos diretos ou indiretos e riscos físicos e químicos diversos, sendo necessário completa descrição de itens como segue: Identificação, Construção e Instalação; Monitoramento dos componentes de segurança; Dispositivos e interfaces de Segurança; Categorias de Segurança: Monitoramento de segurança de máquinas e equipamentos; Manual Detalhado de Operação. Importante etapa de Avaliação de Riscos em compreensão baseada na análise de riscos da etapa anterior, com quantificação dos objetivos de redução de risco quanto ao atendimento de cada item proposto na análise inicial. Quais os tipos Apreciação de Riscos NR-10 e NR-12? Qualitativa: Avalia os riscos de forma descritiva, considerando a gravidade e probabilidade de ocorrência sem uma análise numérica aprofundada. Quantitativa: Faz uso de métodos numéricos para medir os riscos, como índices de frequência, gravidade e tolerância. Mista: Combina aspectos qualitativos e quantitativos, proporcionando uma visão mais detalhada. Para que serve a Apreciação de Riscos NR-10 e NR-12? Identificar riscos elétricos (NR-10) como choques elétricos, explosões e incêndios. Com efeito, esse processo visa identificar os riscos mais comuns e significativos no ambiente de trabalho, possibilitando a adoção de medidas preventivas. Além disso, é fundamental que a análise seja feita de forma detalhada, a fim de minimizar os potenciais perigos associados a falhas elétricas. Dessa forma, a identificação eficiente desses riscos contribui para um ambiente mais seguro e em conformidade com as regulamentações. Avaliar perigos em máquinas e equipamentos (NR-12), como esmagamentos, cortes e acidentes por falta de proteções. Primeiramente, é necessário realizar uma inspeção criteriosa em todos os equipamentos, a fim de detectar falhas que possam gerar riscos aos operadores. Analogamente, deve-se garantir que os sistemas de proteção estejam adequados, conforme as exigências das normas vigentes, para evitar qualquer tipo de acidente. Portanto, a avaliação precisa ser constante, assegurando que todos os dispositivos de segurança estejam funcionando corretamente. Orientar ações para eliminar, reduzir ou controlar os riscos. Em resumo, é crucial desenvolver estratégias eficazes para mitigar os riscos identificados, com o intuito de evitar acidentes e garantir a integridade dos trabalhadores. Aliás, essas ações devem ser claras e objetivas, para que todos os envolvidos compreendam suas responsabilidades e possam atuar de maneira eficiente. Assim sendo, a implementação de medidas de controle é uma etapa fundamental para assegurar um ambiente seguro. Por que deve ser feito? A realização da apreciação de riscos é essencial para: Prevenir acidentes e doenças ocupacionais, promovendo um ambiente de trabalho seguro. Atender à legislação trabalhista, evitando sanções e embargos. Identificar pontos críticos que precisam de melhorias, como instalação de dispositivos de proteção ou adequações elétricas. Proteger o patrimônio da empresa, reduzindo custos com indenizações e perdas materiais. Análises detalhadas das combinações de especificações de máquinas e equipamentos, identificação dos perigos, estimativa dos riscos e mapeamento dos mesmos com uso de ferramentas de análise de risco e elaboração da Matriz de Riscos. Quando realizar? Antes da instalação ou uso de máquinas e equipamentos. Na aquisição de novas máquinas, para verificar conformidade com a NR-12. Antes da execução de serviços elétricos, conforme NR-10. Sempre que houver alterações significativas em instalações, processos ou máquinas. Periodicamente, como parte de um programa de segurança e saúde ocupacional. Importância O Curso Apreciação de Riscos é um pilar da gestão de segurança no trabalho: Reduz a ocorrência de acidentes e doenças ocupacionais. Aumenta a produtividade, promovendo um ambiente mais seguro e saudável. Cumpre obrigações legais, fortalecendo a reputação da empresa. Contribui para a formação de uma cultura de segurança, envolvendo trabalhadores e gestores em práticas preventivas.
Curso Apreciação de Riscos NR-10 e NR-12
Laudo de Exaustor
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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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