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Curso Riscos Ocupacionais Biológicos
domingo, 06 julho 2025 / Publicado em 00 - Template Cursos, ANVISA - Cursos e Treinamentos, CREA - Cursos e Treinamentos, Cursos de Segurança e Saúde do Trabalho Nacional, Cursos e Treinamentos, Engenharia Ambiental e Sanitária - Cursos e Treinamentos, Engenharia Química - Cursos e Treinamentos, NR15, Segurança do Trabalho, Segurança do Trabalho - Cursos e Treinamentos, Serviços Técnicos, Tradução e Interpretação de Idiomas técnicos

Curso Riscos Ocupacionais Biológicos

Nome Técnico: CURSO CAPACITAÇÃO NR 15 – RISCOS OCUPACIONAIS BIOLÓGICOS

Referência: 5715

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar.

Curso Riscos Ocupacionais Biológicos

O Curso Riscos Ocupacionais Biológicos tem como objetivo principal capacitar profissionais para identificar, avaliar e controlar exposições a agentes biológicos em ambientes laborais, com base técnica na NR 15 – Anexo 14 e respaldo legal na caracterização da insalubridade. Portanto, a formação permite compreender a complexidade dos agentes patogênicos e não patogênicos, suas rotas de entrada no organismo, e os impactos diretos na saúde dos trabalhadores, especialmente em setores como saúde, limpeza urbana, laboratórios, frigoríficos, necropsias e coleta de resíduos.

Além da parte normativa, o Curso Riscos Ocupacionais Biológicos prepara o participante para interpretar e aplicar documentos fundamentais como LTCAT, PPP, PCMSO e PGR, fornecendo os subsídios técnicos necessários para fundamentar laudos e justificar aposentadoria especial por exposição biológica. O conteúdo promove uma visão integrada entre biossegurança, gestão de SST e responsabilidade civil, tornando o profissional um elo estratégico entre prevenção, conformidade e preservação da saúde ocupacional.

Monitoramento ambiental de agentes biológicos em área externa: análise de amostras para identificação de microrganismos patogênicos e avaliação de risco ocupacional indireto.

Monitoramento ambiental de agentes biológicos em área externa: análise de amostras para identificação de microrganismos patogênicos e avaliação de risco ocupacional indireto.

O que são riscos ocupacionais biológicos e por que são invisíveis à maioria das análises?

Riscos biológicos ocupacionais são agentes vivos ou seus produtos (vírus, bactérias, fungos, parasitas, toxinas etc.) que, ao entrarem em contato com o trabalhador durante a atividade laboral, podem causar doenças ou agravos à saúde. Ao contrário dos riscos físicos ou químicos, os biológicos não têm cheiro, cor ou som e por isso passam despercebidos se não houver capacitação adequada.

A invisibilidade não é apenas sensorial, mas também institucional: muitos ambientes negligenciam a avaliação do risco biológico por ausência de monitoramento contínuo, falta de protocolos de biossegurança ou falhas na gestão documental (LTCAT, PPP, PCMSO).

Curso Riscos Ocupacionais Biológicos: Onde os riscos biológicos se manifestam com maior intensidade e negligência simultânea?

Ambientes com alta carga orgânica e contato direto com resíduos, fluidos biológicos ou agentes contaminantes concentram risco biológico e, frequentemente, maiores erros de gestão. Os principais exemplos incluem:

Unidades de saúde (hospitais, clínicas, pronto-atendimentos);
Frigoríficos e abatedouros (exposição a fluidos animais e resíduos orgânicos);
Laboratórios de análises clínicas e microbiologia;
Cemitérios e necrotérios (manuseio de cadáveres e secreções);
Limpeza urbana e coleta de resíduos contaminados.

Essa combinação de exposição elevada com falhas institucionais cria um terreno fértil para doenças ocupacionais, ações trabalhistas, interdições por auditores fiscais e desgaste da imagem corporativa. O risco biológico, quando ignorado, não perdoa.

Papel do profissional de SST diante do risco biológico invisível

O papel é traduzir o invisível em ação concreta e documentada. O profissional de SST deve realizar análises qualitativas consistentes, emitir relatórios técnicos, validar controles existentes e garantir que os documentos obrigatórios (como PGR, PCMSO, LTCAT) reflitam a realidade do ambiente.

Mais do que um executor de norma, o profissional torna-se gestor de risco estratégico, influenciando desde a escolha de EPIs até a política de saúde corporativa e o enquadramento previdenciário dos trabalhadores.

Avaliação microbiológica em laboratório: identificação de colônias biológicas para controle de contaminações e caracterização de risco ocupacional invisível.

Avaliação microbiológica em laboratório: identificação de colônias biológicas para controle de contaminações e caracterização de risco ocupacional invisível.

Para que serve o LTCAT no contexto de riscos biológicos?

O LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho) é o documento oficial exigido pela Previdência Social para fins de comprovação de insalubridade. Ele deve demonstrar, com base técnica, se a atividade expõe o trabalhador a agentes biológicos capazes de justificar aposentadoria especial.

No caso de riscos biológicos, o LTCAT não depende de medições instrumentais, mas de análise das condições reais de trabalho, identificação dos agentes, periodicidade da exposição e ausência de medidas de controle eficazes.

Diferença de riscos biológicos patogênicos e não patogênicos na avaliação ocupacional

Tipo de Agente Biológico Característica Impacto Ocupacional
Patogênico Causa doença direta Exige controle imediato
Não patogênico Pode ser alergênico ou tóxico Exige avaliação contextual

Patogênicos são aqueles que, mesmo em pequena carga, têm potencial de causar infecção (vírus, bactérias, fungos). Já os não patogênicos, embora não causem doenças diretamente, podem desencadear reações alérgicas, inflamações e agravos respiratórios, especialmente em exposições prolongadas ou altas concentrações.

Curso Riscos Ocupacionais Biológicos: Quando a exposição a agentes biológicos pode ser considerada insalubre segundo a NR 15?

A insalubridade por risco biológico é caracterizada não apenas pela presença do agente, mas pela atividade exercida. A NR 15 – Anexo 14 lista ocupações em que a exposição é presumida como permanente ou intermitente, como coleta de lixo, limpeza hospitalar, manipulação de material contaminado, entre outras.

A caracterização exige um laudo técnico elaborado por profissional legalmente habilitado. Esse documento, com base na atividade e não apenas no local, define se o adicional de insalubridade é devido, com respaldo jurídico e previdenciário.

Isolamento técnico de ambiente com risco biológico: sinalização e barreira física como parte do protocolo de biossegurança e prevenção de exposição ocupacional.

Isolamento técnico de ambiente com risco biológico: sinalização e barreira física como parte do protocolo de biossegurança e prevenção de exposição ocupacional.

Por que a maioria das empresas subestima os riscos biológicos em seus ambientes?

Porque o risco é silencioso e invisível. Portanto, não há vazamento, ruído ou alarme que acione o alerta imediato. E muitos gestores operam na lógica da consequência visível só reagem após um surto, afastamento ou fiscalização.

Além disso, há uma cultura de priorização dos riscos mais tangíveis (como eletricidade, ruído ou altura), deixando os riscos biológicos em segundo plano. Sendo assim, essa postura compromete a saúde ocupacional, a conformidade legal e a responsabilidade civil da organização.

Clique no Link: Critérios para Emissão de Certificados conforme as Normas

Treinamento Livre Profissionalizante Noções Básicas (Não substitui Formação Acadêmica ou Ensino Técnico)
Carga horária: 16 Horas

Certificado de conclusão

Pré-Requisito: Alfabetização

Curso Riscos Ocupacionais Biológicos

CURSO CAPACITAÇÃO NR 15 – RISCOS OCUPACIONAIS BIOLÓGICOS
Carga Horária Total: 16 Horas

Módulo 1 – Fundamentos Normativos e Conceituais (2 Horas)
Introdução à NR 15 – Atividades e Operações Insalubres: foco no Anexo 14 – Agentes Biológicos.
Conceitos de risco: físico, químico e biológico.
Classificação e hierarquia dos agentes de risco segundo a legislação trabalhista.
Relação entre risco, exposição e dano biológico.
Introdução à insalubridade e sua repercussão legal.

Módulo 2 – Agentes Biológicos e Doenças Relacionadas ao Trabalho (3 Horas)
Classificação dos agentes biológicos: patogênicos e não patogênicos.
Principais vias de entrada: inalatória, dérmica, ingestão e parenteral.
Doenças ocupacionais segundo a OMS:
Doenças bacterianas, virais, fúngicas e parasitárias.
Exemplos por atividade: saúde, saneamento, limpeza urbana, necropsia, laboratórios etc.

Módulo 3 – Avaliação da Exposição Ocupacional (3 Horas)
Métodos qualitativos e semi-quantitativos de avaliação.
Modelos de análise de risco biológico: Matriz de Severidade x Probabilidade.
Critérios técnicos para análise da exposição contínua ou intermitente.
Introdução ao uso de ferramentas como FISPQ, mapas de risco e checklists microbiológicos.

Módulo 4 – Medidas de Controle e Prevenção (4 Horas)
Estratégias de controle coletivo e individual:
Barreiras físicas, ventilação, segregação de áreas.
EPCs e EPIs recomendados: luvas, aventais, máscaras PFF2, proteção ocular.
Higiene ocupacional e rotinas de descontaminação.
Procedimentos de resposta a exposições acidentais e contenção de surtos.
Práticas seguras em coleta, transporte e descarte de resíduos contaminantes.

Módulo 5 – Documentos Técnicos e Responsabilidades Legais (2 Horas)
LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho): objetivos e estrutura.
PPRA x PGR: contextualização da transição normativa.
Interface com o PCMSO – exames médicos e vigilância à saúde do trabalhador.
Papel do empregador e do profissional habilitado na emissão de laudos.
Exposição biológica e repercussão na aposentadoria especial.

Módulo 6 – Previdência Social e Responsabilidade Civil (2 Horas)
Reconhecimento da atividade insalubre pela Previdência Social.
Conversão de tempo especial em comum.
Aposentadoria especial por risco biológico.
Responsabilidade técnica: civil, trabalhista e penal do empregador e do profissional de SST.

Exercícios Práticos:
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica;
Avaliação Prática (Quando contratado);
Certificado de Participação.

NOTA:
Ressaltamos que o Conteúdo Programático Normativo Geral do Curso ou Treinamento poderá ser alterado, atualizado, acrescentando ou excluindo itens conforme necessário pela nossa Equipe Multidisciplinar. É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, bem como a inserção ou exclusão de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.

Curso Riscos Ocupacionais Biológicos

Curso Riscos Ocupacionais Biológicos

Participantes sem experiência:
Carga horária mínima = 40 horas/aula

Participantes com experiência:
Carga horária mínima = 16 horas/aula

Atualização (Reciclagem):
Carga horária mínima = 08 horas/aula

Atualização (Reciclagem): O empregador deve realizar treinamento periódico Anualmente  e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
d) mudança de empresa;
e) Troca de máquina ou equipamento.
Os trabalhadores devem ter ensino fundamental completo e devem receber qualificação e treinamento específico.

Curso Riscos Ocupacionais Biológicos

Curso Riscos Ocupacionais Biológicos

Referências Normativas aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR 15 – Atividades e Operações Insalubres;
NR 32 – Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde;

ABNT/CEE-109 – Comissão de Estudo Especial de Segurança e Saúde Ocupacional;
Portaria GM/MS nº 3.523/1998 (e Anexo da RE nº 09 da ANVISA);
Protocolo – Guidelines American Heart Association;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para treinamento;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT); quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Curso Riscos Ocupacionais Biológicos

Curso Riscos Ocupacionais Biológicos

Curiosidades sobre Riscos Biológicos

Você pode estar exposto sem perceber
Riscos biológicos não têm cheiro, cor ou forma visível. A exposição pode acontecer em segundos – por contato com superfícies, respingos, aerossóis ou até mesmo ao tocar no celular com luva contaminada.

O patógeno mais perigoso não é o mais letal, e sim o mais resistente
O risco ocupacional é maior com agentes que sobrevivem longos períodos fora do hospedeiro. Exemplo: Clostridium difficile e Mycobacterium tuberculosis sobrevivem em superfícies por semanas.

O vírus da hepatite B é 100x mais infeccioso que o HIV
Em ambientes de saúde, a exposição a sangue e fluidos corporais pode representar riscos maiores do que muitos imaginam. A vacinação contra hepatite B é uma proteção crítica – e obrigatória.

Nem todo agente biológico é vivo
Toxinas de origem biológica, como endotoxinas bacterianas ou esporos inativos, mesmo sem vida, ainda causam reações alérgicas, inflamatórias e doenças ocupacionais.

O uso incorreto de luvas pode aumentar a contaminação
Se o profissional encosta no próprio rosto ou pega objetos pessoais com a luva usada, ele contamina tudo. A luva não é escudo – é ferramenta que exige protocolo.

Esclarecimento: O propósito do nosso Curso é aprimorar os conhecimentos do aluno passo a passo de como elaborar o Relatório Técnico; O que habilita o aluno a assinar como Responsável Técnico, são, antes de mais nada, as atribuições que o mesmo possui perante ao seu Conselho de Classe CREA.

O nosso projeto pedagógico segue as diretrizes impostas pela Norma Regulamentadora nº1.

Atenção: O Curso ensina a Aplicar os conceitos normativos da norma, o que habilita a assinar Projetos, Laudos, Perícias etc.  são as atribuições que o (a) Profissional Legalmente  Habilitado possui junto aos seu Conselho de Classe a exemplo o CREA.
Este curso tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada profissional credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações,  onde se torna impreterivelmente necessário respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas correspondentes.

OUTROS ELEMENTOS QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:
Conceitos de riscos físicos, químicos e biológicos;

Identificação dos Riscos;
Insalubridade;
Tipos de Doenças ocupacionais estabelecidas pela OMS (Organização Mundial de Saúde);
Previdência Social;

Controle de agentes Físicos;
Controle de agentes Químicos;
Controle de agentes biológicos;
Agentes patogênicos e não patogênicos;
Métodos para avaliar a Exposição Ocupacional;
Equipamentos de Proteção individual;
Laudos de Insalubridade LTCAT;
PPRA;

Complementos da Atividade:
Conscientização da Importância:
APR (Análise Preliminar de Riscos);
PAE (Plano de Ação de Emergência;
PGR (Plano de Gerenciamento de Riscos);
Compreensão da necessidade da Equipe de Resgate;
A Importância do conhecimento da tarefa;
Prevenção de acidentes e noções de primeiros socorros;
Proteção contra incêndios;
Percepção dos riscos e fatores que afetam as percepções das pessoas;
Impacto e fatores comportamentais na segurança;
Fator medo;
Como descobrir o jeito mais rápido e fácil para desenvolver Habilidades;
Como controlar a mente enquanto trabalha;
Como administrar e gerenciar o tempo de trabalho;
Porque equilibrar a energia durante a atividade afim de obter produtividade;
Consequências da Habituação do Risco;
Causas de acidente de trabalho;
Noções sobre Árvore de Causas;
Noções sobre Árvore de Falhas;
Entendimentos sobre Ergonomia;
Análise de Posto de Trabalho;
Riscos Ergonômicos;
Padrão de Comunicação e Perigo (HCS (Hazard Communiccation Standard) – OSHA;

Exercícios Práticos:
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica e Prática;
Certificado de Participação.

Curso Riscos Ocupacionais Biológicos

Saiba Mais: Curso Riscos Ocupacionais Biológicos

Relação das atividades que envolvem agentes biológicos, cuja insalubridade é caracterizada pela avaliação qualitativa.
Insalubridade de grau máximo
Trabalho ou operações, em contato permanente com:
– pacientes em isolamento por doenças infecto-contagiosas, bem como objetos de seu uso, não previamente
esterilizados;
– carnes, glândulas, vísceras, sangue, ossos, couros, pêlos e dejeções de animais portadores de doenças infectocontagiosas (carbunculose, brucelose, tuberculose);
– esgotos (galerias e tanques); e
– lixo urbano (coleta e industrialização).
Insalubridade de grau médio
Trabalhos e operações em contato permanente com pacientes, animais ou com material infecto-contagiante, em:
– hospitais, serviços de emergência, enfermarias, ambulatórios, postos de vacinação e outros estabelecimentos
destinados aos cuidados da saúde humana (aplica-se unicamente ao pessoal que tenha contato com os pacientes,
bem como aos que manuseiam objetos de uso desses pacientes, não previamente esterilizados);
– hospitais, ambulatórios, postos de vacinação e outros estabelecimentos destinados ao atendimento e tratamento
de animais (aplica-se apenas ao pessoal que tenha contato com tais animais);
– contato em laboratórios, com animais destinados ao preparo de soro, vacinas e outros produtos;
– laboratórios de análise clínica e histopatologia (aplica-se tão-só ao pessoal técnico);
– gabinetes de autópsias, de anatomia e histoanatomopatologia (aplica-se somente ao pessoal técnico);
– cemitérios (exumação de corpos);
– estábulos e cavalariças; e
– resíduos de animais deteriorados.
F: NR 15 – ANEXO 14

01 – URL FOTO: Licensor’s author: DC Studio – Freepik.com
02 – URL FOTO: Licensor’s author: yanadjana – Freepik.com
03 – URL FOTO: Licensor’s author: wirestock – Freepik.com
04 – URL FOTO: Licensor’s author: Freepik

Curso Riscos Ocupacionais Biológicos: Consulte-nos.

O que você pode ler a seguir

Execução de medições com instrumento de teste em barramentos de saída, reforçando a importância de verificar conexões, isolação e presença de desbalanceamentos de fase conforme recomendações da NFPA 70B.
Curso NFPA 70B
Curso Manuseio de Insalubres
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Curso Gestão de Resíduos Químicos
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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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