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Curso de Investigação de Acidentes
quinta-feira, 17 julho 2025 / Publicado em 00 - Template Cursos, Cursos de Segurança e Saúde do Trabalho Nacional, Cursos e Treinamentos, Gestão de Perícias, Gestão de Pessoas, Gestão de Riscos, Medicina do Trabalho - Cursos e Treinamentos, NR04, NR05, Produtos Perigosos, Segurança do Trabalho, Segurança do Trabalho - Cursos e Treinamentos

Curso Investigação de Acidentes

Nome Técnico: CURSO APRIMORAMENTO COMO EXECUTAR INVESTIGAÇÃO DE ACIDENTES

Referência: 14600

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar.

Curso Investigação de Acidentes

O objetivo do Curso Investigação de Acidentes é descobrir as causas reais e prevenir a repetição, e não simplesmente apontar culpados. A equipe técnica investiga o acidente, identifica as falhas do sistema e define as ações necessárias para evitar que ele se repita. Essa abordagem está alinhada com os princípios da NR 05, que trata da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) e reforça a importância da atuação preventiva nas organizações. A investigação eficiente transforma eventos adversos em oportunidades de correção, aprendizado e fortalecimento da cultura de segurança.

Registro técnico no momento da inspeção – cada detalhe anotado no campo pode definir o sucesso da investigação e a rastreabilidade do acidente

Registro técnico no momento da inspeção – cada detalhe anotado no campo pode definir o sucesso da investigação e a rastreabilidade do acidente

O que caracteriza uma investigação de acidentes eficaz?

Além de ser técnica e imparcial, uma investigação eficaz envolve uma equipe multidisciplinar, aplicação de métodos reconhecidos (Tripod, Árvore de Causas, Bow Tie, FMEA), e a comunicação clara das ações recomendadas. Ela deve gerar um relatório que sirva como ferramenta de gestão e prevenção, não apenas como arquivo burocrático.

Quando uma investigação de acidente deve ser iniciada?

A equipe de resposta aciona o protocolo assim que identifica o acidente, isola a área, preserva a cena e registra imediatamente todas as condições envolvidas. Portanto, esse tempo de resposta garante que as evidências não se degradem e que os relatos sejam mais precisos.

Onde a investigação deve focar: no erro humano ou no sistema?

O foco deve ser sistêmico, e não punitivo. Investigar a fundo significa entender se o ambiente favoreceu o erro, se os procedimentos estavam claros, se o treinamento foi eficaz e se o risco já era conhecido, mas negligenciado.

Isolamento da área crítica por equipe especializada – preservar o local do acidente é essencial para garantir a integridade das evidências físicas e ambientais

Isolamento da área crítica por equipe especializada – preservar o local do acidente é essencial para garantir a integridade das evidências físicas e ambientais

Como coletar evidências com valor técnico e legal?

A coleta deve seguir procedimentos padronizados e rastreáveis, bem como uso de croquis, registros fotográficos, entrevistas técnicas e documentos operacionais. Assim, a integridade das evidências é o que dará credibilidade jurídica e técnica ao relatório.

Tipo de Evidência Ferramenta Recomendável
Física Fotografia, medição, amostra
Testemunhal Entrevistas dirigidas com protocolo
Documental Ordens de serviço, APR, PGR

Por que a investigação de acidentes é estratégica para a empresa?

Porque ela protege patrimônio humano, jurídico e financeiro. Empresas que investigam bem não apenas evitam reincidências, mas demonstram maturidade operacional e melhoram seus indicadores de segurança, produtividade e ESG (Ambiental, Social e Governança).

Qual é o papel da ergonomia na análise de acidentes?

A ergonomia atua onde o risco não é visível, mas é sentido: na fadiga, no desconforto, na repetição e na tensão física ou cognitiva. Uma análise que considera a ergonomia identifica desajustes entre o trabalhador e a tarefa, prevenindo acidentes por exaustão, falha motora ou desatenção induzida.

Coleta de vestígios com técnica pericial – todo resíduo, fragmento ou sinal pode representar uma peça-chave na reconstrução do evento adverso.

Coleta de vestígios com técnica pericial – todo resíduo, fragmento ou sinal pode representar uma peça-chave na reconstrução do evento adverso.

Curso Investigação de Acidentes: Qual a relação entre investigação de acidentes e FMEA?

Ambas utilizam raciocínio lógico estruturado. Assim, o FMEA (Análise de Modo e Efeito de Falha) é uma ferramenta que pode ser usada durante ou após a investigação para projetar soluções eficazes. Ele ajuda a prever o que pode falhar e as consequências.

Tipo de FMEA Aplicação Pós-Acidente
PFMEA Avaliar processos operacionais
DFMEA Avaliar falhas em projetos/máquinas
FMECA Agrega criticidade às análises

Como a empresa deve reagir após concluir a investigação?

Ela deve implementar um plano de ação corretivo, verificar a eficácia das medidas e promover mudanças no processo. Além disso, deve comunicar os aprendizados internamente, fortalecendo a cultura de prevenção.

Clique no Link: Critérios para Emissão de Certificados conforme as Normas

Conheça também: Curso Metodologia HRN – Análise de Riscos

Treinamento Livre Profissionalizante Noções Básicas (Não substitui Formação Acadêmica ou Ensino Técnico)
Carga horária: 40 Horas

Certificado de conclusão

Pré-Requesito: Alfabetização

Curso de Investigação de Acidentes

CURSO APRIMORAMENTO COMO EXECUTAR INVESTIGAÇÃO DE ACIDENTES
Carga Horária: 40 Horas

MÓDULO 1 – Fundamentos da Investigação de Acidentes (4 HORAS)
Conceitos centrais: Acidente, incidente, evento adverso e circunstância indesejada
Reação inicial ao acidente: o que fazer e o que nunca fazer
Responsabilidades imediatas: comunicação, primeiros socorros e isolamento da área
Diferença entre análise técnica, culpabilização e cumprimento legal

MÓDULO 2 – Procedimentos de Coleta e Preservação de Evidências (6 HORAS)
Técnicas de coleta e vestígios físicos, fotográficos e documentais
Elaboração de croquis do local
Identificação de partes e elementos mecânicos, elétricos, estruturais
Técnicas de fotografia pericial: ângulo, foco e referência dimensional
Condições do entorno e análise das variáveis operacionais

MÓDULO 3 – Métodos e Ferramentas de Análise (8 HORAS)
Método Tripod: estrutura, aplicação e exemplos
Ferramenta Bow Tie: barreiras preventivas x mitigadoras
Árvore de Causas: lógica de encadeamento
Técnicas de FMEA (DFMEA, PFMEA, SFMEA, FMECA)
Definição e análise de causas básicas e causas latentes
Probabilidade de recorrência e severidade das consequências

MÓDULO 4 – Planejamento, Redação e Relato Técnico (6 HORAS)
Estruturação do plano de investigação
Consolidação das informações coletadas
Identificação de falhas sistêmicas (tecnologia, processo, capacitação)
Redação técnica do relatório de investigação
Determinação de custo do acidente e conformidade legal
Suporte documental para defesa trabalhista e pericial

MÓDULO 5 – Fatores Humanos e Comportamentais (4 HORAS)
Percepção de risco e suas distorções
Fator medo e efeito da habituação ao risco
Erros de julgamento: fadiga, pressão, distração
Ergonomia aplicada à investigação de acidentes
Análise do posto de trabalho e riscos ergonômicos

MÓDULO 6 – Sistemas de Gestão e Prevenção (4 HORAS)
Importância da integração com o PGR e o GRO
APR (Análise Preliminar de Riscos) como ferramenta proativa
Interface com Plano de Emergência (PE)
Relevância da Equipe de Resgate e seus registros
Gestão do tempo e da energia nos processos críticos
Papel das normas internacionais: HAZCOM, HAZMAT, HAZWOPER

MÓDULO 7 – Desenvolvimento de Plano de Ação Corretivo (4 HORAS)
Como transformar causas em ações técnicas e preventivas
Elaboração de plano de ação realista, verificável e mensurável
Implementação e verificação de eficácia
Acompanhamento e melhoria contínua
Estratégia para evitar reincidência de eventos similares

MÓDULO 8 – Prática Supervisionada e Avaliação (4 HORAS)
Simulação de cena de acidente com registro pericial completo
Exercícios de preenchimento de formulários técnicos
Construção de relatório técnico investigativo em equipe
Avaliação teórica e prática
Entrega de Certificado de Participação

Finalização e Certificação:
Exercícios Práticos (quando contratado);
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica;
Avaliação Prática (Quando contratada);
Certificado de Participação.

NOTA:
Ressaltamos que o Conteúdo Programático Normativo Geral do Curso ou Treinamento poderá ser alterado, atualizado, acrescentando ou excluindo itens conforme necessário pela nossa Equipe Multidisciplinar. É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, bem como a inserção ou exclusão de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.

Curso de Investigação de Acidentes

Curso de Investigação de Acidentes

Participantes sem experiência:
Carga horária mínima = 80 horas/aula

Participantes com experiência:
Carga horária mínima = 40 horas/aula

Atualização (Reciclagem):
Carga horária mínima = 20 horas/aula

Atualização (Reciclagem): O empregador deve realizar treinamento periódico Anualmente e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
d) mudança de empresa;
e) Troca de máquina ou equipamento.

Curso de Investigação de Acidentes

Curso de Investigação de Acidentes

Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR  05 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA;
ABNT NBR 14280 – Cadastro de acidente do trabalho – Procedimento e classificação;
Protocolo – Guidelines American Heart Association;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para gestão da competência e desenvolvimento de pessoas;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
ISO 56002 – Innovation management – Innovation management system.
Outras Normas Técnicas Aplicáveis.
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Curso de Investigação de Acidentes

Curso de Investigação de Acidentes

É um processo técnico e sistemático para identificar as causas reais imediatas e latentes de um evento adverso.
Envolve coleta de dados, análise de evidências físicas, relatos, imagens e cruzamento com normas técnicas e condições operacionais.
Uma boa investigação expõe a falha do sistema, não apenas o erro humano

Por Que Usar a Investigação de Acidentes?

Porque todo acidente tem uma lição encoberta ignorá-la é abrir espaço para a repetição.
Evita que a empresa gaste mais com consequência do que com prevenção.
Garante base legal e técnica em caso de processos, auditorias e ações trabalhistas.
Identifica falhas organizacionais, vícios operacionais e pontos cegos do processo produtivo.

Importância Real da Investigação de Acidentes

Previne a próxima tragédia. Cada acidente ignorado é um protótipo de um evento mais grave.
Fortalece a cultura de segurança e estimula a responsabilidade coletiva.
Serve como ferramenta estratégica de gestão de riscos.
Permite avaliar a eficácia de treinamentos, EPIs, instruções de trabalho e gestão de manutenção.
Em auditorias de certificações (ISO 45001, por exemplo), é prova de que a empresa aprende com seus próprios erros.

Esclarecimento: O propósito do nosso Curso é aprimorar os conhecimentos do aluno passo a passo de como elaborar o Relatório Técnico; O que habilita o aluno a assinar como Responsável Técnico, são, antes de mais nada, as atribuições que o mesmo possui perante ao seu Conselho de Classe CREA.

O nosso projeto pedagógico segue as diretrizes impostas pela Norma Regulamentadora nº1.

Após a efetivação do pagamento, Pedido de Compra, Contrato assinado entre as partes, ou outra forma de confirmação de fechamento, o material didático será liberado em até 72 horas úteis (até 9 dias), devido à adaptação do conteúdo programático e adequação às Normas Técnicas aplicáveis ao cenário expresso pela Contratante; bem como outras adequações ao material didático, realizadas pela nossa Equipe Multidisciplinar para idioma técnico conforme a nacionalidade do aluno e Manuais de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção especifícos das atividades que serão exercidas.

Atenção: O Curso ensina a Aplicar os conceitos normativos da norma, o que habilita a assinar Projetos, Laudos, Perícias etc. são as atribuições que o (a) Profissional Legalmente Habilitado possui junto aos seu Conselho de Classe a exemplo o CREA.
Este curso tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada profissional credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente necessário respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas correspondentes.

OUTROS ELEMENTOS QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:

Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas na Inspeção pela nossa Equipe multidisciplinar:
Conceitos básicos de investigação de incidentes;

Requisitos gerais e específicos;
Métodos de formulários e levantamento de evidências;
Características de entorno e consolidação das informações existentes;
Plano de investigação detalhada;
Definição de substancias químicas de interesse;
Coleta de vestígios no local do acidente;
Como deve ser a reação inicial a um acidente;
Identificação das evidências de partes;
Compreendendo a linguagem da análise;
Vantagens de boa análise;
Sistema de análise de eventos adversos;
Fatores ou condições relacionados com a ocorrência de eventos adversos;
Análise qualificada e  adequada;
Técnicas de elaboração de croquis;
Técnicas de fotografia pericial;
Análise das causas, identificação das causas básicas;
Caracterização de outros meios;
Elaboração do relatório de investigação;
Redução de riscos e proteção de trabalhadores;
Linguagem de análise e razões para se analisar eventos adversos;
Benefícios resultantes de um sistema de análise;
Fatore ou condições relacionados com a ocorrência de eventos;
Eventos a serem analisados e análise;
Coleta de dados e análise de informações;
Identificação das medidas de controle;
Plano de ação e normas de segurança e saúde no trabalho;
Concepções e os projetos de máquinas, equipamentos e produtos;
Sistemas de gestão de empresas e desenvolvimento tecnológico;
Condições de trabalho e confiabilidade dos sistemas;
Evento adverso, acidente de trabalho, incidente e circunstância indesejada;
Trabalhador, indivíduo do público, perigo e risco;
Consequências dos eventos adversos, fatal, grave, moderado, leve e prejuízos;
Probabilidade  de um evento ocorrer novamente;
Encontrar a causa do acidente e prevenir acidentes similares no futuro;
Cumprimento de determinação legal e determinação do custo de acidente;
Determinar o nível de conformidade legal da empresa com as normas de segurança vigentes;
Auxiliar em futuras reclamações e processos trabalhistas;
Comunicação do acidente de trabalho com um responsável;
Realização do primeiro atendimento e dos cuidados iniciais ao trabalhador acidentado;
Atuação voltada a prevenir danos adicionais e investigação de acidentes;
Identificação das causas e reportagem dos fatores indicados;
Desenvolvimento do plano de ação corretivo e implementação do plano;
Avaliação da efetividade corretiva e realização de mudanças para a melhoria contínua dos níveis de segurança e saúde dos trabalhadores;

Complementos da Atividade:
Conscientização da Importância:

APR (Análise Preliminar de Riscos);
PE (Plano de Emergência);
PGR (Plano de Gerenciamento de Riscos);
GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais);
Noções Básicas de:
HAZCOM – Hazard Communication Standard (Padrão de Comunicação de Perigo);
HAZMAT – Hazardous Materials (Materiais Perigosos);
HAZWOPER – Hazardous Waste Operations and Emergency Response (Operações de Resíduos Perigosos e Resposta a Emergências);
Compreensão da necessidade da Equipe de Resgate;
Importância do conhecimento da tarefa;
Prevenção de acidentes e noções de primeiros socorros;
Proteção contra incêndios;
Percepção dos riscos e fatores que afetam as percepções das pessoas;
Impacto e fatores comportamentais na segurança;
Fator medo;
Como descobrir o jeito mais rápido e fácil para desenvolver Habilidades;
Como controlar a mente enquanto trabalha;
Como administrar e gerenciar o tempo de trabalho;
Porque equilibrar a energia durante a atividade afim de obter produtividade;
Consequências da Habituação do Risco;
Causas de acidente de trabalho;
Noções básicas de:
Análise de modos e efeitos de falha (FMEA);
Análise de modos e efeitos de falha de serviços (SFMEA);
Análise de modos e efeitos de falha de Processos (PFMEA);
Análise de modos e efeitos de falha de Design (DFMEA);
Análise de modos, efeitos e criticidade de falha (FMECA);
Ferramenta Bow Tie;
Ferramenta de Análise de Acidentes – Método TRIPOD;
Noções sobre Árvore de Causas;
Entendimentos sobre Ergonomia;
Análise de Posto de Trabalho;
Riscos Ergonômicos;
Padrão de Comunicação e Perigo (HCS (Hazard Communiccation Standard) – OSHA;

Exercícios Práticos:
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica e Prática;
Certificado de Participação

Curso de Investigação de Acidentes

Saiba Mais: Curso de Investigação de Acidentes

5.1 Objetivo
5.1.1 Esta norma regulamentadora – NR estabelece dos parâmetros e os requisitos da Comissão
Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio – CIPA tendo por objetivo a prevenção de
acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente
o trabalho com a preservação da vida e promoção da saúde do trabalhador. (alterado pela Portaria
MTP nº 4.219, de 20 de dezembro de 2022)
5.2 Campo de aplicação
5.2.1 As organizações e os órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como os
órgãosdos Poderes Legislativo, Judiciário e Ministério Público, que possuam empregados regidos
pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, devem constituir e manter CIPA.
5.2.2 Nos termos previstos em lei, aplica-se o disposto nesta NR a outras relações jurídicas de
trabalho.
5.3 Atribuições
5.3.1 A CIPA tem por atribuição:
a) acompanhar o processo de identificação de perigos e avaliação de riscos bem como a adoção
demedidas de prevenção implementadas pela organização;
b) registrar a percepção dos riscos dos trabalhadores, em conformidade com o subitem 1.5.3.3
da NR-01, por meio do mapa de risco ou outra técnica ou ferramenta apropriada à sua escolha,
sem ordem de preferência, com assessoria do Serviço Especializado em Segurança e em
Medicina do Trabalho – SESMT, onde houver;
c) verificar os ambientes e as condições de trabalho visando identificar situações que possam
trazer riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores;
d) elaborar e acompanhar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva em segurança e
saúde no trabalho;
e) participar no desenvolvimento e implementação de programas relacionados à segurança e
saúde no trabalho;
f) acompanhar a análise dos acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, nos termos da NR-1
e propor, quando for o caso, medidas para a solução dos problemas identificados;
g) requisitar à organização as informações sobre questões relacionadas à segurança e saúde dos
trabalhadores, incluindo as Comunicações de Acidente de Trabalho – CAT emitidas pela
organização, resguardados o sigilo médico e as informações pessoais;
h) propor ao SESMT, quando houver, ou à organização, a análise das condições ou situações de
trabalho nas quais considere haver risco grave e iminente à segurança e saúde dos
trabalhadores e, se for o caso, a interrupção das atividades até a adoção das medidas corretivas
e de controle;
i) promover, anualmente, em conjunto com o SESMT, onde houver, a Semana Interna de
Prevenção de Acidentes do Trabalho – SIPAT, conforme programação definida pela CIPA; e
j) incluir temas referentes à prevenção e ao combate ao assédio sexual e a outras formas de
violência no trabalho nas suas atividades e práticas. (inserida pela Portaria MTP nº 4.219, de 20 de
dezembro de 2022)
5.3.2 Cabe à organização:
a) proporcionar aos membros da CIPA os meios necessários ao desempenho de suas
atribuições, garantindo tempo suficiente para a realização das tarefas constantes no plano de
trabalho;
b) permitir a colaboração dos trabalhadores nas ações da CIPA; e
c) fornecer à CIPA, quando requisitadas, as informações relacionadas às suas atribuições.
5.3.3 Cabe aos trabalhadores indicar à CIPA, ao SESMT e à organização situações de riscos e
apresentar sugestões para melhoria das condições de trabalho.
F: NR 05

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Curso de Investigação de Acidentes: Consulte-nos.

O que você pode ler a seguir

Curso Gerenciamento de Projetos
Curso Gerenciamento Ágil de Projetos de TI
Ensaios Agressividade da Água Concreto
Ensaios Agressividade da Água Concreto
Laudo Lingas de Correntes
Laudo Lingas de Correntes

Mais Populares

  • Execução de ensaio PDA em estaca de grande diâmetro com instrumentação completa. Sensores acelerômetros e transdutores de deformação instalados no topo da estaca, conectados ao sistema de aquisição de dados. Equipe técnica monitorando os parâmetros de força e velocidade em tempo real através de equipamentos portáteis de alta precisão.
    ENSAIO PDA/PGA
  • ENSAIO PDA
  • Profissional realiza inspeção funcional de talha elétrica por meio de comando pendente, verificando resposta dos controles, funcionamento dos botões de emergência e comportamento do sistema de elevação conforme critérios de segurança.
    CURSO INSPEÇÃO EM TALHAS
  • Imagem apresenta ganchos e correntes de elevação em ambiente de armazém industrial, com foco no estado superficial e no sistema de engate. Destaca a importância da verificação de deformações, trincas, folgas, pinos de segurança e capacidade de carga nominal, elementos essenciais na manutenção preventiva e na prevenção de falhas por sobrecarga.
    CURSO MANUTENÇÃO EM TALHAS
  • L’operatore esegue un intervento su un punto luce in quota, con accesso diretto all’impianto elettrico, utilizzando DPI e strumenti isolati, in uno scenario che richiede rigoroso controllo del rischio e conformità alla NR-10.
    Nuovo NR-10: Obbligo e responsabilità penale

Em destaque

  • Profissional realiza inspeção funcional de talha elétrica por meio de comando pendente, verificando resposta dos controles, funcionamento dos botões de emergência e comportamento do sistema de elevação conforme critérios de segurança.
    CURSO INSPEÇÃO EM TALHAS
  • Imagem apresenta ganchos e correntes de elevação em ambiente de armazém industrial, com foco no estado superficial e no sistema de engate. Destaca a importância da verificação de deformações, trincas, folgas, pinos de segurança e capacidade de carga nominal, elementos essenciais na manutenção preventiva e na prevenção de falhas por sobrecarga.
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    Nuovo NR-10: Obbligo e responsabilità penale
  • A compliance-focused team reviews technical information and operational data, reinforcing the NR approach that safety training must be connected to real risk management, documented evidence, and decision-making aligned with the company’s GRO/PGR obligations.
    NR (Regulatory Norms) Training: Who Pays & Where to Practice?
  • A multicultural team in an industrial setting reviews procedures and technical documentation on site. The interaction emphasizes the need for accessible language and real comprehension of instructions to ensure compliance with NR requirements.
    NR Course: Hidden Risk?
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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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