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Curso de Baterias
domingo, 08 janeiro 2023 / Publicado em 00 - Template Cursos, ABNT, Cursos e Treinamentos, Engenharia Elétrica, Engenharia Química, NR01, NR10, NR11, NR12, Segurança do Trabalho, Segurança do Trabalho - Cursos e Treinamentos

Curso de Baterias

Nome Técnico: CURSO APRIMORAMENTO NBR 16976 – CÉLULAS E BATERIAS SECUNDÁRIAS DE LÍTIO PARA APLICAÇÕES ESTACIONÁRIAS – ESPECIFICAÇÃO DOS REQUISITOS DE SEGURANÇA E MÉTODOS DE ENSAIO

Referência: 180224

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar.

Treinamento Livre Profissionalizante Noções Básicas (Não substitui Formação Acadêmica ou Ensino Técnico)
Carga horária: 40 Horas

Certificado de conclusão

Pré-Requisito: Alfabetização

Curso de Baterias

CURSO APRIMORAMENTO NBR 16976 – CÉLULAS E BATERIAS SECUNDÁRIAS DE LÍTIO PARA APLICAÇÕES ESTACIONÁRIAS – ESPECIFICAÇÃO DOS REQUISITOS DE SEGURANÇA E MÉTODOS DE ENSAIO
Carga Horária: 40 Horas

MÓDULO 1 – Fundamentos e Estrutura da NBR 16976 (4 Horas)
Contextualização normativa e objetivos da NBR 16976.
Conceitos essenciais de segurança eletroquímica e integridade operacional.
Escopo: células e baterias secundárias de lítio para aplicações estacionárias.

MÓDULO 2 – Termos, Definições e Classificações (3 Horas)
Terminologia técnica aplicada ao setor eletroquímico.
Definições normativas de célula, módulo, pack e sistema de bateria.
Distinção entre uso pretendido, uso inadequado previsível e falhas potenciais.
Classificação de riscos por natureza: térmica, elétrica, química e mecânica.

MÓDULO 3 – Requisitos Gerais de Segurança (4 Horas)
Princípios da segurança funcional e definição de risco aceitável.
Identificação de perigos potenciais: fogo, explosão, curto-circuito e vazamento.
Mecanismos de ruptura e alívio de pressão.
Sistemas de confinamento, contenção e ventilação de emergência.

MÓDULO 4 – Projeto e Construção de Baterias (4 Horas)
Diretrizes de design conforme recomendações normativas.
Materiais de invólucro, isolamento e integridade estrutural.
Requisitos para terminais, barramentos e conexões.
Prevenção de descargas eletrostáticas (ESD) e surtos de tensão.

MÓDULO 5 – Sistema de Gerenciamento de Bateria (BMS) (4 Horas)
Função, estrutura e importância do Battery Management System.
Controle independente de corrente, tensão e temperatura.
Critérios de redundância e falha segura (fail-safe).
Alarmes, intertravamentos e resposta a falhas internas.

MÓDULO 6 – Métodos de Ensaio e Avaliação de Conformidade (4 Horas)
Ensaios normativos previstos na NBR 16976 e IEC correlatas.
Condições de teste de sobrecarga, curto interno e externo.
Verificação de vazamento, deformação e ruptura.
Interpretação de resultados e certificação de conformidade.

MÓDULO 7 – Segurança Operacional e Instalações Estacionárias (4 Horas)
Requisitos para salas de baterias e contenção de gases inflamáveis.
Controle de temperatura, ventilação e sistemas de alarme.
Equipamentos de proteção coletiva (EPC) e sinalização de segurança.
Comunicação e isolamento elétrico entre sistemas.

MÓDULO 8 – Prevenção de Acidentes e Gerenciamento de Riscos (4 Horas)
Análise de perigos, fontes potenciais de dano e probabilidade de ocorrência.
Elaboração de matriz de risco conforme NBR ISO 31000 e HRN.
Estratégias de mitigação: segregação, redundância, isolamento e alívio.
Implementação de planos de contingência em emergências químicas e térmicas.

MÓDULO 9 – Requisitos de Informação e Documentação Técnica (4 Horas)
Documentos obrigatórios: especificações, relatórios de ensaio e fichas de segurança.
Instruções de recarga e operação segura fornecidas pelo fabricante.
Identificação de lote, rastreabilidade e comunicação técnica ao usuário.
Plano de qualidade e controle de versão documental.

MÓDULO 10 – Transporte, Armazenamento e Descarte (4 Horas)
Prevenção de curtos-circuitos e controle de pressurização.
Descarte ambientalmente adequado de baterias lítio-íon.
Incompatibilidades químicas e segregação de resíduos perigosos.

MÓDULO 11 – Gestão de Emergência e Contenção de Vazamentos (3 Horas)
Procedimentos normativos de resposta a incêndios e explosões.
Equipamentos de emergência, sinalização e isolamento de área.
Neutralização e limpeza de eletrólitos derramados.
Comunicação interna e externa em incidentes críticos.

MÓDULO 12 – Responsabilidade Técnica e Conformidade Legal (2 Horas)
Papel do responsável técnico e emissão de ART.
Responsabilidade civil e penal em acidentes com baterias.
Auditorias e inspeções periódicas para manutenção da conformidade.

Finalização e Certificação:
Exercícios Práticos (quando contratado);
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica;
Avaliação Prática (Quando contratada);
Certificado de Participação.

NOTA:
Ressaltamos que o Conteúdo Programático Normativo Geral do Curso ou Treinamento poderá ser alterado, atualizado, acrescentando ou excluindo itens conforme necessário pela nossa Equipe Multidisciplinar. É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, bem como a inserção ou exclusão de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.

Curso de Baterias

Curso de Baterias

Participantes sem experiência:
Carga horária mínima = 80 horas/aula

Participantes com experiência:
Carga horária mínima = 40 horas/aula

Atualização (Reciclagem):
Carga horária mínima = 20 horas/aula

Atualização (Reciclagem): O empregador deve realizar treinamento periódico Anualmente e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
d) mudança de empresa;
e) Troca de máquina ou equipamento.
NR 18.14.2.1 Os operadores devem ter ensino fundamental completo e devem receber qualificação e treinamento específico no equipamento, com carga horária mínima de dezesseis horas e atualização anual com carga horária mínima de quatro horas.

Curso de Baterias

Curso de Baterias

Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR 10 – Segurança em instalações e serviços em Eletricidade;
NR 11 – Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais;
NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos;
ABNT NBR 16976 – Células e baterias secundárias de lítio para aplicações estacionárias – Especificação dos requisitos de segurança e métodos de ensaio;
ABNT NBR 16145 – Acumulador de lítio-íon para aplicação estacionária em 48 V c.c. – Especificação;
ABNT NBR 16975 – Células e baterias secundárias de lítio para aplicações estacionárias – Especificação elétrica;
ABNT NBR IEC 62660-1 – Células de lítio-íon secundárias para a propulsão de veículos elétricos rodoviários – Parte 1: Ensaio de desempenho;
ABNT NBR ISO 13850 – Segurança de Máquinas – Função de parada de emergência – Princípios para projeto;
ABNT NBR ISO 14121-2 – Segurança de máquinas – Apreciação de riscos;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para treinamento;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Curso de Baterias

CURIOSIDADES TÉCNICAS – CURSO DE BATERIAS:

O “Coração Químico” das Baterias de Lítio é mais sensível do que parece
Apesar de parecerem estáveis, as baterias de lítio funcionam como microlaboratórios eletroquímicos. Dentro delas, íons de lítio se movem entre ânodo e cátodo através de um eletrólito altamente reativo. Uma simples falha de separação interna pode gerar curto-circuito interno espontâneo e liberar energia equivalente a uma pequena granada química, por isso a NBR 16976 exige ensaios de ruptura e confinamento.

O Lítio reage violentamente com a água
Poucas pessoas sabem: o lítio metálico, quando em contato com a umidade, explode liberando gás hidrogênio inflamável. Por essa razão, ambientes de baterias estacionárias devem possuir controle rigoroso de umidade relativa, e as brigadas de emergência são orientadas a nunca utilizar água em incêndios desse tipo — preferindo agentes de supressão à base de argônio ou dióxido de carbono (CO₂).

A falha mais perigosa é a “fuga térmica”
A chamada thermal runaway (fuga térmica) ocorre quando uma célula entra em colapso e inicia uma reação em cadeia de superaquecimento. A temperatura interna pode ultrapassar 900 °C, liberando gases inflamáveis e vapores tóxicos. A NBR 16976 exige que o invólucro da bateria suporte essa condição sem explosão violenta nem ejeção de fragmentos.

OUTROS ELEMENTOS QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:
Segurança das células e baterias secundárias de lítio;
Uso Pretendido; Uso inadequado previsível;
Termos e Definições;
Restrições adicionais e para as instalações;
Sistema de Bateria e descargas eletrostáticas na carcaça (ESD);
Sistema de bateria a surtos de tensão nas portas de sinal e controle;
O uso inadequado previsível:
Pode causar lesões físicas ou prejuízo à saúde das pessoas, à propriedade ou ao ambiente;
Gerenciamento de Corrente, temperatura e tensão;
Uso de um produto, processo ou serviço de uma forma que não a projetada pelo fabricante ou fornecedor, que possa resultar de um comportamento humano previsível;
Instrumentos de medição;
A Bateria deve ter métodos de controle e proteção independentes;
Vazamento (Fuga visível de eletrólito líquido);
Explosão de falhas que ocorre quando o invólucro de célula ou bateria se abre violentamente e componentes sólidos são expelidos forçadamente;
Terminais do pack de bateria e/ou bateria;
Montagem de bateria (células, módulos ou packs de baterias);
Avaliação do ambiente e combate a vazamentos;
Equipamento de emergência e sinalização de Segurança;
Avaliação do ambiente;
Limpeza, pressurização para proteção, transporte e acondicionamento;
Emergência em salas de Baterias;
O fabricante deve fornecer as recomendações relativas à corrente, tensão e aos limites de temperatura para que o fabricante/projetista da bateria para assegurar o projeto e a montagem adequada;
Equipamentos EPI e EPC;
Condição de recarga para uso seguro;
Plano de Qualidade;
Plano de Emergência;
Incompatibilidade Química;
Descarte adequada das baterias lítio-íon;
Faixa de operação das células e bateria para uso seguro;
Segurança da bateria (considerando a segurança funcional);
Sistema de gerenciamento de bateria ou unidade de gerenciamento de bateria;
Informação para segurança;
Perigos potenciais abordados:
Fogo; Explosão; Curto-circuito elétrico;
Alívio de pressão que continuamente libera gases inflamáveis;
Faixa operacional das células para uso seguro;
Condições de recarga para uso seguro;
Ruptura do invólucro de célula, módulo, bateria e sistema de bateria com exposição de componentes internos;
Considerações Gerais de Segurança;
Perigo; Fonte potencial de dano;

Risco; Combinação da probabilidade de ocorrência de dano com a gravidade;
Ruptura; falha mecânica do invólucro da células ou bateira induzida por uma causa interna ou externa resultando em exposição ou derramamento;
Segurança; ausência de risco inaceitável;
A bateria deve ser fornecida aos fabricantes de equipamentos com especificações e instruções de recarga;
Comunicação e isolamento;
Segurança em salas que armazenam as baterias;
Equipamentos de proteção individual;
Confinamento, contenção e controle de fugas;
Descontaminação em emergência;
Fonte de alimentação em correntes contínua sejam projetadas para manter a recarga dentro dos limites de tensão e correntes especificados.
Fonte: NBR 16976.

Complementos para Máquinas e Equipamentos quando for o caso:
Conscientização da Importância:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
Ensaios Elétricos NR 10;
Tagueamento de Máquinas e Equipamentos;
RETROFIT – Processo de Modernização;
Checklist Diário;
Manutenções pontuais ou cíclicas.

Complementos da Atividade – Conscientização da Importância:
APR (Análise Preliminar de Riscos);
PE (Plano de Emergência);
PGR (Plano de Gerenciamento de Riscos);
GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais);
Compreensão da necessidade da Equipe de Resgate – NBR 16710;
A Importância do conhecimento da tarefa;
Prevenção de acidentes e noções de primeiros socorros;
Proteção contra incêndios – NBR 14276;
Percepção dos riscos e fatores que afetam as percepções das pessoas;
Impacto e fatores comportamentais na segurança: Fator medo;
Como descobrir o jeito mais rápido e fácil para desenvolver Habilidades;
Como controlar a mente enquanto trabalha;
Como administrar e gerenciar o tempo de trabalho;
Porque equilibrar a energia durante a atividade a fim de obter produtividade;
Consequências da Habituação do Risco;
Causas de acidente de trabalho;
Noções sobre Árvore de Causas;
Entendimentos sobre Ergonomia, Análise de Posto de Trabalho e Riscos Ergonômicos;
Noções básicas de:
HAZCOM – Hazard Communication Standard (Padrão de Comunicação de Perigo);
HAZMAT – Hazardous Materials (Materiais Perigosos);
HAZWOPER – Hazardous Waste Operations and Emergency Response (Operações de Resíduos Operações Perigosas e Resposta a Emergências);
Ciclo PDCA (Plan-Do-Check-Act) – ISO 45001;
FMEA – Failure Mode and Effect Analysis (Análise de modos e efeitos de falha);
SFMEA – Service Failure Mode and Effect Analysis (Análise de modos e efeitos de falha de serviços);
PFMEA – Process of Failure Mode and Effects Analysis (Análise de modos e efeitos de falha de Processos);
DFMEA – Design Failure Mode and Effect Analysis (Análise de modos e efeitos de falha de Design);
Análise de modos, efeitos e criticidade de falha (FMECA);

Ferramenta Bow Tie (Análise do Processo de Gerenciamento de Riscos);
Ferramenta de Análise de Acidentes – Método TRIPOD;
Padrão de Comunicação e Perigo (HCS (Hazard Communication Standard) – OSHA;
Emissão de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) do CREA SP,
TRT (Termo de Responsabilidade Técnica) do CFT, e
CRT (Certificado de Responsabilidade Técnica) do CNDP BRASIL

Exercícios Práticos:
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica e Prática;
Certificado de Participação.

Curso de Baterias

Saiba Mais: Curso de Baterias

5 Considerações gerais de segurança
5.1 Geral
A segurança das células e baterias secundárias de lítio requer a consideração de dois conjuntos de condições aplicadas:
a) uso pretendido;
b) uso inadequado previsível.
As células e as baterias devem ser projetadas e construídas de forma que sejam seguras sob condições de uso pretendido e uso inadequado previsível. Também pode ser esperado que as células e as baterias sujeitas ao uso pretendido não sejam apenas ser seguras, mas devam continuar a ser funcionais em todos os aspectos.
Espera-se que as células ou baterias sujeitas a uso inadequado possam deixar de funcionar. No entanto, mesmo se tal situação ocorrer, elas não podem apresentar perigos significativos.
Os perigos potenciais abordados nesta Norma são:
—fogo;
—explosão;
—curto-circuito elétrico;
—alívio de pressão que continuamente libera gases inflamáveis;
—ruptura do invólucro de célula, módulo, bateria e sistema de bateria com exposição de componentes internos.
A conformidade com 5.1 a 5.6 é verificada pelos ensaios definidos nas Seções 6, 7 e 8.
5.2 Isolação e cabeamento
O cabeamento e sua isolação devem ser corretamente selecionados e dimensionados para suportar os requisitos máximos de tensão, corrente, temperatura, altitude e umidade. O projeto do cabeamento deve ser tal que o espaçamento adequado e as distâncias de escoamento sejam mantidas entre os condutores.
A integridade mecânica de todo o sistema de bateria (célula/módulo/BMS) e suas conexões devem ser projetadas para suportar eventuais condições de uso indevido previsível.
F: NBR 16976

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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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