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CURSO CQI 9 TRATAMENTO TÉRMICO
terça-feira, 18 novembro 2025 / Publicado em 00 - Template Cursos, Cursos de Segurança e Saúde do Trabalho Nacional, Cursos e Treinamentos, Segurança do Trabalho - Cursos e Treinamentos

Curso CQI 9 Tratamento Térmico

Nome Técnico: CURSO APRIMORAMENTO CQI-9 TRATAMENTO TÉRMICO NA INDÚSTRIA AUTOMOTIVA

Referência: 97708

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar.

Curso CQI 9 Tratamento Térmico

O objetivo do Curso CQI 9 Tratamento Térmico é elevar o profissional ao nível de domínio técnico exigido pela AIAG CQI-9, transformando a compreensão do tratamento térmico automotivo em uma habilidade estratégica. Desse modo, proposta é capacitar o aluno a interpretar a norma com precisão, reconhecer variáveis críticas, identificar riscos ocultos no processo e avaliar o sistema de tratamento térmico com a mesma rigidez aplicada pelas montadoras e auditorias independentes. Assim, o foco é formar alguém capaz de enxergar o processo como um todo, entender como cada etapa influencia a qualidade final e saber exatamente onde a norma exige controle absoluto.

Além disso, o curso tem a intenção de fortalecer o raciocínio normativo, preparando o profissional para atuar com segurança em fornecedores diretos e sub-fornecedores da cadeia automotiva, assegurando conformidade, rastreabilidade e robustez operacional. A meta é que o participante consiga aplicar os requisitos da CQI-9 dentro do ambiente industrial, estruturando auditorias internas, aprimorando sistemas de qualidade e garantindo que o tratamento térmico entregue desempenho previsível, repetível e aceito pelas montadoras.

Controle térmico define a resistência de cada peça.

Controle térmico define a resistência de cada peça.

Quem é responsável por garantir a conformidade do processo de tratamento térmico segundo a CQI-9?

A responsabilidade pela conformidade começa na alta direção, que deve assegurar que o sistema de gestão de qualidade e os requisitos normativos estejam incorporados à operação. É ela quem define políticas, recursos, treinamentos e critérios de controle que sustentam todo o processo. Desse modo, sem o comprometimento estratégico, qualquer tentativa de aplicar a CQI-9 vira apenas um checklist vazio, incapaz de prevenir falhas reais no processo térmico.

No nível operacional, a responsabilidade se desdobra entre engenharia, qualidade, manutenção e operação, que precisam agir como um organismo único. A CQI-9 exige que cada variável crítica seja monitorada, registrada e controlada de forma consistente. Assim, todos os envolvidos carregam a responsabilidade técnica pela conformidade, garantindo que o processo entregue previsibilidade e segurança ao produto final.

Curso CQI 9 Tratamento Térmico: Como a instabilidade da atmosfera do forno pode impactar a microestrutura final da peça?

A atmosfera controla a química superficial, a difusão e a profundidade de camada. Portanto, quando ela perde estabilidade, o resultado é um material imprevisível, incapaz de atender às exigências automotivas. Abaixo, os principais impactos de forma direta:

Principais efeitos da instabilidade atmosférica:
Alteração da camada endurecida e da taxa de difusão.
Formação de carbonetos indesejados ou descarbonetação superficial.
Variação da dureza e da tenacidade final.
Microestruturas heterogêneas e perda de resistência mecânica.
Aumento do risco de falhas prematuras em elementos de fixação.

Onde, dentro da cadeia automotiva, ocorrem com maior frequência falhas associadas ao tratamento térmico?

As falhas surgem nos pontos onde existe maior sensibilidade às variações térmicas e ao manuseio inadequado. Nesse sentido, a tabela mostra os locais mais críticos da cadeia automotiva.

Etapa da Cadeia Automotiva Principais Ocorrências Relacionadas ao Tratamento Térmico
Fornecedores de Elementos de Fixação Endurecimento irregular, falhas de camada, trincas tardias
Fábricas de Componentes Mecânicos Dureza fora da especificação, microestrutura desalinhada
Montagem Final Peças tratadas inadequadamente causando falhas funcionais
Sub-fornecedores sem controle rígido Rastreabilidade incompleta e ciclos fora do padrão
Sem estabilidade térmica, não existe confiabilidade mecânica.

Sem estabilidade térmica, não existe confiabilidade mecânica.

Quando a avaliação HTSA deve ser realizada para atender aos requisitos das montadoras?

Você deve executar a avaliação HTSA anualmente, conforme exige a AIAG, para manter o processo atualizado e dentro dos controles definidos. Essa periodicidade permite que você identifique variações de processo, desgaste de equipamentos ou mudanças de parâmetros antes que afetem lotes inteiros de produção.

Além da avaliação anual, a CQI-9 exige que o HTSA seja aplicado sempre que houver mudanças significativas no processo, como instalação de novos fornos, alteração de atmosfera, troca de sensores ou mudanças no fluxo de materiais. Esse reforço garante que a cadeia automotiva mantenha confiabilidade contínua e elimine riscos que poderiam se transformar em falhas em campo.

Por que o tratamento térmico é considerado um Processo Especial dentro da indústria automotiva?

Você classifica o tratamento térmico como Processo Especial porque não consegue verificar totalmente seus resultados apenas por inspeção final. A conformidade depende do controle do processo, não da simples conferência do produto. Por isso a CQI-9 exige rastreabilidade, controle rígido de variáveis e monitoramento contínuo.

Principais motivos da classificação como Processo Especial:
Resultado final invisível a olho nu e impossível de inspecionar totalmente.
Dependência absoluta da execução correta do ciclo térmico.
Sensibilidade extrema dos materiais às variações mínimas de temperatura e atmosfera.
Risco elevado de falha funcional se o processo não for previsível.
Impacto direto na segurança do veículo e do usuário.

Curso CQI 9 Tratamento Térmico: Onde a rastreabilidade do tratamento térmico deve ser registrada para atender à CQI-9?

Você deve registrar a rastreabilidade exatamente nos pontos onde a norma exige controle e evidência objetiva. Logo, o quadro abaixo apresenta os principais locais.

Local de Registro Finalidade Normativa
Instruções de Trabalho do Processo Garantir repetibilidade e execução correta do ciclo
Registros de Forno (temperatura, atmosfera, carga) Evidenciar estabilidade das variáveis críticas
Relatórios de Qualidade Comprovar atendimento aos requisitos do produto
Rastreabilidade de Lote Vincular cada peça ao ciclo térmico executado
Sistema de Manutenção Comprovar calibração e integridade dos equipamentos

Como a falta de controle das variáveis críticas do processo pode comprometer a segurança do componente final?

A ausência de controle efetivo sobre temperatura, tempo, atmosfera, carregamento e resfriamento transforma o processo em um ambiente de aleatoriedade. Logo, isso significa que duas peças tratadas no mesmo lote podem apresentar comportamentos completamente diferentes em campo, gerando risco direto de falha funcional. A CQI-9 existe justamente para eliminar essa variabilidade e trazer previsibilidade ao desempenho mecânico.

Quando você deixa de registrar e monitorar essas variáveis de forma contínua, o sistema perde a capacidade de detectar desvios e identificar não conformidades ocultas. Isso compromete a integridade do componente e aumenta a probabilidade de falhas críticas, como ruptura, deformação ou perda de resistência sob carga. Desse modo, no contexto automotivo, isso representa um risco imediato para a segurança do veículo e de seus ocupantes.

CQI-9 transforma variáveis caóticas em previsibilidade.

CQI-9 transforma variáveis caóticas em previsibilidade.

Qual a importância do Curso CQI 9 Tratamento Térmico?

A importância do Curso CQI 9 Tratamento Térmico está em transformar o profissional em alguém capaz de interpretar, aplicar e auditar a CQI-9 com precisão técnica, garantindo que o tratamento térmico automotivo opere dentro dos padrões rigorosos exigidos pelas montadoras. Sem esse conhecimento, o processo se torna vulnerável, sujeito a variáveis descontroladas e falhas que não aparecem na inspeção final, mas explodem no campo, afetando segurança, desempenho e a reputação da cadeia produtiva.

Além disso, o curso fortalece a capacidade do aluno de tomar decisões normativas baseadas em evidência, avaliar riscos ocultos e elevar o nível de maturidade dos processos especiais. Isso garante conformidade contínua, reduz custos por retrabalho, evita não conformidades graves e aumenta a confiabilidade da empresa perante OEMs e auditorias externas. Em resumo, é um treinamento que protege o processo, preserva o produto e amplia a autoridade técnica do profissional dentro da indústria automotiva.

Clique no Link: Critérios para Emissão de Certificados conforme as Normas

Treinamento Livre Profissionalizante Noções Básicas (Não substitui Formação Acadêmica ou Ensino Técnico)
Carga horária: 40 Horas

Certificado de conclusão

Pré-Requisitos: Nível Técnico

Curso CQI 9 Tratamento Térmico

CURSO APRIMORAMENTO CQI-9 TRATAMENTO TÉRMICO NA INDÚSTRIA AUTOMOTIVA
Carga Horária: 40 Horas

Módulo 1 — Fundamentos Normativos da CQI-9 (4 Horas)
Estrutura normativa da AIAG e o papel da CQI-9 dentro do sistema automotivo.
Objetivo central da avaliação HTSA (Heat Treat System Assessment).
Conceitos essenciais: Requisitos Específicos, Requisitos de Sistema, Requisitos de Processo.
Vocabulário técnico normativo: termos, definições e interpretações oficiais.
Responsabilidade legal, técnica e de rastreabilidade do fornecedor.

Módulo 2 — Interpretação Oficial da CQI-9 (4 Horas)
Leitura estruturada dos capítulos normativos e seus fundamentos.
Entendimento dos “Mandatory Requirements” e impactos no fornecedor.
Interpretação de Severidade, Ocorrência e Detecção no contexto CQI-9.
Erros comuns de interpretação que levam à não conformidade.
A centralidade da evidência objetiva na avaliação HTSA.

Módulo 3 — Processos Especiais de Tratamento Térmico (4 Horas)
Definição normativa de “Processo Especial” segundo AIAG.
Características críticas que exigem controle intensificado.
Integração do Tratamento Térmico com IATF 16949 e PPAP.
Requisitos normativos para fornecedores diretos e sub-fornecedores.
Importância do controle do fluxo de materiais.

Módulo 4 — Gestão e Controle dos Processos de Tratamento Térmico (4 Horas)
Gestão normativa da manufatura com foco em estabilidade térmica.
Controle de variáveis críticas: temperatura, tempo, atmosfera, fluxo, carga.
Documentação exigida: registros, formulários, instruções normativas.
Gestão da variação: análise sistemática, controle estatístico e limites prescritos.
Responsabilidade da fábrica e manuseio de materiais conforme CQI-9.

Módulo 5 — Avaliação do Sistema de Tratamento Térmico (4 Horas)
Seções e requisitos do HTSA: System Assessment x Process Table.
Rastreabilidade normativa: sequência lógica e fluxo de evidências.
Requisitos de calibração, manutenção e qualificação de equipamentos.
Gestão de falhas: critérios de aceitação, rejeição e reclassificação.
Relação CQI-9 x requisitos específicos das montadoras (OEMs).

Módulo 6 — Equipamentos de Tratamento Térmico (4 Horas)
Tipos de equipamentos e sua classificação normativa.
Requisitos de projeto, operação e monitoramento normativo.
Atmosferas controladas: requisitos, medição e estabilidade normativa.
Queimadores, resistências, sensores e sistemas auxiliares — limites e exigências.
Requisitos de integridade mecânica e termodinâmica aplicáveis.

Módulo 7 — Controle da Qualidade no Processo (4 Horas)
Qualidade aplicada ao tratamento térmico na visão CQI-9.
Avaliação de peças tratadas: requisitos de dureza, microestrutura e consistência.
Monitoramento contínuo e critérios normativos de controle.
Ocorrência de não conformidade: mecanismos, prevenção e resposta formal.
Elementos de fixação e peças críticas: requisitos reforçados.

Módulo 8 — Auditorias Internas segundo a CQI-9 (4 Horas)
Estrutura da auditoria interna conforme AIAG.
Competências exigidas do auditor interno CQI-9.
Evidências normativas: como registrar, classificar e apresentar.
Processos de manufatura com tratamento térmico: pontos de auditoria.
Responsabilidade geral, planejamento e governança da qualidade.

Módulo 9 — Atendimento às Montadoras (OEM Requirements) (4 Horas)
Requisitos específicos por montadora (OEM Customer-Specific Requirements).
Alinhamento entre CQI-9, IATF 16949 e exigências externas.
Relação fornecedor x sub-fornecedor: obrigações e controles normativos.
Contratos, cláusulas técnicas e responsabilidade de conformidade.
Impacto das falhas: riscos contratuais, legais e operacionais.

Módulo 10 — Estudos de Caso Normativos Avançados (4 Horas)
Casos reais de falhas térmicas e sua relação com violação de requisitos.
Análise estruturada de auditorias CQI-9 com não conformidades graves.
Como interpretar corretamente o “Severity 5” e o impacto no sistema.
Exemplos de decisões técnicas alinhadas à norma.
Construção de raciocínio normativo para tomada de decisão.

Finalização e Certificação:
Exercícios Práticos (quando contratado);
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica;
Avaliação Prática (Quando contratada);
Certificado de Participação.

NOTA:
Ressaltamos que o Conteúdo Programático Normativo Geral do Curso ou Treinamento poderá ser alterado, atualizado, acrescentando ou excluindo itens conforme necessário pela nossa Equipe Multidisciplinar. É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, bem como a inserção ou exclusão de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.

Curso CQI 9 Tratamento Térmico

Curso CQI 9 Tratamento Térmico

Participantes sem experiência:
Carga horária mínima = 80 horas/aula

Participantes com experiência:
Carga horária mínima = 40 horas/aula

Atualização (Reciclagem):
Carga horária mínima = 20 horas/aula

Atualização (Reciclagem): O empregador deve realizar treinamento periódico Anualmente e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
d) mudança de empresa;
e) Troca de máquina ou equipamento.

Curso CQI 9 Tratamento Térmico

Curso CQI 9 Tratamento Térmico

Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR 06 – Equipamento de Proteção Individual (EPI);
NR 23 – Proteção Contra Incêndios;

CQI-09 – Processos Especiais: Avaliação do Sistema de Tratamento Térmico (HTSA);
ABNT NBR 12315 – Ligas de alumínio trabalháveis — Tratamento térmico;
ABNT NBR 13187 – Tratamentos térmico e termoquímico de ferro fundido – Procedimento;
ABNT NBR 9748 – Tratamento térmico de esferoidização de fio-máquina para conformação a frio — Procedimento;
ABNT NBR NM 136 – Tratamentos térmicos de aço – Terminologia e definições;

ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para gestão da competência e desenvolvimento de pessoas;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
ISO 56002 – Innovation management – Innovation management system;
Target Normas;
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Curso CQI 9 Tratamento Térmico

Curso CQI 9 Tratamento Térmico

CURIOSIDADES TÉCNICAS – CURSO CQI 9 TRATAMENTO TÉRMICO:

A CQI-9 funciona como um exame de sangue do processo
Ela não enxerga apenas se o forno está quente ou se o ciclo está correto. A norma mergulha no sistema inteiro e revela se a manufatura tem maturidade, controle e previsibilidade. Um único requisito não atendido pode comprometer toda a cadeia automotiva e gerar recall de componentes já instalados em veículos.

A maior causa de erros não está no forno, mas no manuseio da carga
Mais de dois terços dos problemas reais ocorrem durante a movimentação, posicionamento, resfriamento ou transferência do material. Mesmo com ciclos perfeitos, um carregamento mal distribuído destrói a uniformidade térmica. A norma reforça isso porque a variabilidade nasce exatamente onde poucos olham.

A CQI-9 revela a saúde do sistema, não apenas a condição do equipamento
Um forno pode estar calibrado, limpo e dentro das tolerâncias e ainda assim reprovar na avaliação. Se o operador não segue instrução, se os registros estão inconsistentes ou se a engenharia não controla limites críticos, o processo se torna imprevisível. A norma enxerga essa imprevisibilidade imediatamente.

O nosso projeto pedagógico segue as diretrizes impostas pela Norma Regulamentadora nº1.

Após a efetivação do pagamento, Pedido de Compra, Contrato assinado entre as partes, ou outra forma de confirmação de fechamento, o material didático será liberado em até 72 horas úteis (até 9 dias), devido à adaptação do conteúdo programático e adequação às Normas Técnicas aplicáveis ao cenário expresso pela Contratante; bem como outras adequações ao material didático, realizadas pela nossa Equipe Multidisciplinar para idioma técnico conforme a nacionalidade do aluno e Manuais de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção específicos das atividades que serão exercidas.

OUTROS ELEMENTOS QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:
Interpretação da CQI-09;
Aplicação dos conceitos;
Conceitos e vocabulário do CQI-9;
Métodos de aplicação;
Processos Especiais;
Avaliação do Sistema de Tratamento Térmico;
Tratamento Térmico na Indústria Automotiva;
Atendimento ao Requisito Específico das Montadoras;
Fornecedores diretos e sub-fornecedores;
Gestão dos processos de manufatura de tratamento térmico;
Qualidade no processo;
Conhecimento e controle sobre o processo;
Ocorrência de produtos não conformes;
Elementos de fixação;
Auditorias internas em processos de manufatura que incluam tratamento térmico;
Responsabilidade geral e planejamento da qualidade;
Responsabilidade da fábrica e manuseio de material;
Equipamentos para Tratamentos Térmicos;
Estudos de casos aplicados ao CQI-9.

Complementos para Máquinas e Equipamentos quando for o caso:
Conscientização da Importância:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
Teste de Carga (com ART) conforme NR 12;
END (Ensaios Não Destrutivos) conforme NR 12;
Ensaios Elétricos NR 10;
Tagueamento de Máquinas e Equipamentos;
RETROFIT – Processo de Modernização;
Checklist Diário;
Manutenções pontuais ou cíclicas.

Complementos da Atividade – Conscientização da Importância:
APR (Análise Preliminar de Riscos);
PE (Plano de Emergência);
PGR (Plano de Gerenciamento de Riscos);
GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais);
Compreensão da necessidade da Equipe de Resgate – NBR 16710;
A Importância do conhecimento da tarefa;
Prevenção de acidentes e noções de primeiros socorros;
Proteção contra incêndios – NBR 14276;
Percepção dos riscos e fatores que afetam as percepções das pessoas;
Impacto e fatores comportamentais na segurança: Fator medo;
Como descobrir o jeito mais rápido e fácil para desenvolver Habilidades;
Como controlar a mente enquanto trabalha;
Como administrar e gerenciar o tempo de trabalho;
Porque equilibrar a energia durante a atividade a fim de obter produtividade;
Consequências da Habituação do Risco;
Causas de acidente de trabalho;
Noções sobre Árvore de Causas;
Entendimentos sobre Ergonomia, Análise de Posto de Trabalho e Riscos Ergonômicos.

Noções básicas de:
HAZCOM – Hazard Communication Standard (Padrão de Comunicação de Perigo);
HAZMAT – Hazardous Materials (Materiais Perigosos);
HAZWOPER – Hazardous Waste Operations and Emergency Response (Operações de Resíduos Operações Perigosas e Resposta a Emergências);
Ciclo PDCA (Plan-Do-Check-Act) – ISO 45001;
FMEA – Failure Mode and Effect Analysis (Análise de modos e efeitos de falha);
SFMEA – Service Failure Mode and Effect Analysis (Análise de modos e efeitos de falha de serviços);
PFMEA – Process of Failure Mode and Effects Analysis (Análise de modos e efeitos de falha de Processos);
DFMEA – Design Failure Mode and Effect Analysis (Análise de modos e efeitos de falha de Design);
Análise de modos, efeitos e criticidade de falha (FMECA);

Ferramenta Bow Tie (Análise do Processo de Gerenciamento de Riscos);
Ferramenta de Análise de Acidentes – Método TRIPOD;
Padrão de Comunicação e Perigo (HCS (Hazard Communication Standard) – OSHA.

Exercícios Práticos:
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica e Prática;
Certificado de Participação.

Saiba Mais: Curso CQI 9 Tratamento Térmico

Componentes automotivos considerados como “de segurança” recebem frequentemente processo de Tratamento Térmico para adequação das propriedades
físicas do material aos esforços solicitados, como por exemplo, itens do sistema de direção, suspensão, cintos de segurança, sistema de freios e outros. Devido justamente a criticidade destes itens, várias montadoras desenvolveram critérios para padronizar e assegurar o correto cumprimento de todas as especificações dos processos de tratamento térmico, visando à redução de problemas e melhoria contínua. Este trabalho apresenta um resumo destes requisitos e demonstra como são aplicados.
Sistema de direção, sistema de freio, cintos de segurança, amortecedores, molas, componentes do motor e transmissão, elementos de fixação.
Itens muito diferentes mas todos passam por um processo comum:
Tratamento Térmico ou Termoquímico, definidos como: “Operação ou conjunto de operações realizadas no estado sólido que compreendem aquecimento, permanência em determinadas temperaturas e resfriamento, realizados com a finalidade de conferir ao material determinadas características” e “Conjunto de operações realizadas no estado sólido que compreendem modificações na composição química da superfície da peça, em condições de temperatura e meio adequados”, respectivamente (ASTM E44), os Processos de Tratamento Térmico também se enquadram no grupo de processos definidos como “Processos Especiais”, ou seja, “aqueles cujas saídas não podem ser verificadas por monitoramento ou medição subsequente e onde as deficiências só fiquem aparentes depois que o produto esteja em uso ou o serviço tenha sido entregue” (ISO 9001-2008 – item 7.5.2).

Curiosamente, na versão da norma ISO-9001-1994, existia uma nota com o seguinte texto: “Estes processos são referenciados como Processos Especiais”.
Neste contexto a ISO 9001 enfatizava a atenção a ser dedicada a estes processos justamente pelo fato de seus resultados ou saídas não poderem ser verificados em sua totalidade, enquadrando-se então os Tratamentos Térmicos, Tratamentos de Superfície e Soldagem neste caso.
Na publicação da ISO/TS 16949 (Requisitos do Sistema de Gestão da Qualidade para o Setor Automotivo) foi adicionado um suplemento conforme abaixo:
“7.5.2.1- Validação dos Processos de Produção e Fornecimento de Serviço Suplementar:”
O requisito 7.5.2 deve ser aplicado a todos os processos de produção e fornecimento de serviço “
Desta forma, com o objetivo de requerer a validação, controle, treinamento, registros e revalidação de todos os processos da organização, a norma ISO/TS 18949-2009 deixou de enfatizar justamente aqueles processos onde, novamente, a saída resultante não possa ser verificada por monitoramento ou medição subsequente.
Sendo justamente estes processos que afetam os itens críticos de segurança do veículo e sendo estes itens os que, quando detectada uma falha remetem muitas vezes ao que chamamos de “recall”, ou seja, o recolhimento do veículo e a troca do referido componente ( anexo 1) para evitar possíveis acidentes. Assim, dentro da hierarquia das auditorias do sistema automotivo, conforme abaixo, algumas montadoras criaram procedimentos e sistemas de avaliação para auditar estes “processos especiais” nos seus fornecedores além dos requisitos de auditoria para os demais processos da organização.
– Requisitos relacionados ao Sistema de Gestão da Qualidade para o Tratamento térmico com questões relativas à Prevenção de Falhas (FMEA),
Especificações de Processo, Reação em Casos de Emergência de Equipamentos, Manutenção Preventiva e Preditiva, Treinamentos de todos os envolvidos nos conceitos de Tratamento Térmico (não basta executar, deve-se saber o porquê), Envolvimento do Gestor no Processo, Comunicação ao Cliente em Caso de Reprocessamento e, principalmente, a necessidade da indicação de um membro da organização como especialista em tratamento térmico, conforme abaixo:
“Requisitos da Questão um da Seção 1: Para assegurar a disponibilidade de um especialista, deve haver uma pessoa qualificada e dedicada ao tratamento térmico no local. Esta pessoa deve ser um funcionário de tempo integral e a sua função deve figurar no organograma da empresa deve haver uma descrição de cargo identificando as qualificações incluindo conhecimentos metalúrgicos em Tratamento térmico. As qualificações devem incluir um mínimo de cinco anos de experiência em operações de tratamento térmico ou a com combinação de um mínimo de cinco de formação metalúrgica formal e experiência em tratamento térmico.
F: CQI 9

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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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