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  • Curso Compliance Riscos Controles
Aplicação de compliance no ambiente de estoquelogística, com destaque para monitoramento, controle e práticas seguras para o cumprimento de normas e procedimentos regulatórios.
terça-feira, 17 dezembro 2024 / Publicado em 00 - Template Cursos, ABNT, Cursos de Segurança e Saúde do Trabalho Nacional, Cursos e Treinamentos, Cursos Internacionais, Engenharia Ambiental e Sanitária, Engenharia Ambiental e Sanitária - Cursos e Treinamentos, Engenharia de Segurança do Trabalho, Segurança do Trabalho, Segurança do Trabalho - Cursos e Treinamentos

Curso Compliance Riscos Controles

Nome Técnico: CURSO APRIMORAMENTO PARA COMPLIANCE – GESTÃO DE RISCOS E CONTROLES INTERNOS

Referência: 200227

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar

Curso Compliance Riscos Controles

O Curso Compliance Riscos Controles tem como objetivo capacitar profissionais para compreender, estruturar e implementar programas de compliance eficazes nas organizações, alinhando práticas de governança corporativa, ética e integridade. O curso visa aprimorar a capacidade de identificação, análise e mitigação de riscos, promovendo uma cultura organizacional baseada em transparência e conformidade com normas, regulamentos e legislações aplicáveis. Além disso, o programa prepara os participantes para:

Desenvolver políticas e procedimentos internos que assegurem o cumprimento de obrigações legais e regulatórias;
Fortalecer os controles internos para prevenir fraudes, corrupção e demais não conformidades;
Utilizar ferramentas e tecnologias para monitoramento contínuo e auditoria;
Avaliar e gerenciar riscos corporativos, minimizando impactos operacionais, financeiros e reputacionais;
Promover a cultura organizacional de compliance, envolvendo treinamentos e canais de comunicação eficazes.

Ao final do curso, os participantes estarão aptos a atuar de forma estratégica na área de compliance e gestão de riscos, proporcionando à organização processos mais seguros, eficientes e alinhados às melhores práticas nacionais e internacionais.

Representação digital de compliance no setor logístico, destacando elementos como documentação, equipe, normas e controle, demonstrando integração com tecnologia para garantir a conformidade. - Curso Compliance Gestão de Riscos.

Representação digital de compliance no setor logístico, destacando elementos como documentação, equipe, normas e controle, demonstrando integração com tecnologia para garantir a conformidade.

Curso Compliance Riscos Controles: O que é Compliance?

Compliance é um conjunto de práticas, políticas e processos adotados por organizações para assegurar que estejam em conformidade com leis, regulamentos, normas internas e externas, bem como princípios éticos e diretrizes corporativas. O termo deriva do verbo em inglês “to comply”, que significa cumprir ou estar em conformidade. Mais do que uma obrigação legal, compliance representa uma estratégia corporativa para promover uma cultura de ética, integridade e transparência, garantindo que todas as operações da empresa sejam realizadas de forma responsável e alinhada às legislações vigentes.

O principal objetivo do compliance é prevenir riscos e irregularidades, como fraudes, corrupção e desvios éticos, assegurando que as atividades da organização estejam dentro dos parâmetros legais e normativos aplicáveis. Ele atua como um mecanismo de proteção, fortalecendo a governança corporativa, a gestão de riscos e os controles internos. Dessa maneira, busca minimizar possíveis impactos financeiros, operacionais e reputacionais. Além disso, a implementação de um programa de compliance bem estruturado envolve a criação de políticas claras, procedimentos de controle e a disseminação de uma cultura organizacional pautada em valores éticos.

Além disso, o compliance promove uma imagem positiva da empresa perante o mercado, clientes, investidores e parceiros, aumentando a confiança e a credibilidade. Ele contribui para evitar penalidades legais e sanções regulatórias, criando um ambiente de negócios seguro, transparente e sustentável. Dessa forma, compliance vai muito além do simples cumprimento de normas; ele se torna um diferencial competitivo e um alicerce para o sucesso a longo prazo das organizações.

Curso Compliance Riscos Controles: Qual a importância do Compliance?

A importância do compliance está na preservação da integridade, ética e sustentabilidade, garantindo que as organizações operem dentro das normas legais e regulamentares. Portanto, em um cenário empresarial dinâmico, o compliance é essencial para proteger as empresas contra riscos e fortalecer sua reputação.

Compliance é essencial para prevenir fraudes, corrupção, desvios éticos e não conformidades, que podem gerar impactos financeiros significativos e comprometer a continuidade do negócio. Ele atua como um mecanismo de gestão de riscos, identificando vulnerabilidades e implementando controles internos robustos para evitar infrações legais e regulatórias. Dessa forma, a organização reduz a possibilidade de penalidades, multas e sanções que poderiam resultar em prejuízos financeiros ou perda de credibilidade no mercado.

Além disso, o compliance promove uma cultura organizacional baseada em ética e transparência, influenciando o comportamento dos colaboradores e criando um ambiente de trabalho mais íntegro e responsável. Isso não apenas fortalece a confiança dos funcionários, mas também atrai investidores, parceiros e clientes, pois valorizam empresas comprometidas com práticas éticas e responsáveis.

Do ponto de vista estratégico, o compliance contribui para o fortalecimento da governança corporativa, alinhando os interesses de todas as partes envolvidas e garantindo que as operações estejam em conformidade com as melhores práticas do mercado. Dessa forma, isso gera uma vantagem competitiva, destacando a empresa perante os concorrentes e consolidando sua imagem como uma organização confiável e comprometida.

Em resumo, o compliance é essencial para garantir a segurança jurídica, financeira e reputacional das organizações, promovendo eficiência, credibilidade e sustentabilidade a longo prazo. Ele não apenas protege a empresa contra riscos, mas também agrega valor, construindo uma base sólida para o crescimento responsável e duradouro no mercado.

Foco no papel do compliance em processos corporativos, com ênfase em governança, legislação, auditorias e gestão de riscos. Um profissional interage com ícones virtuais, simbolizando tecnologia e responsabilidade.

Foco no papel do compliance em processos corporativos, com ênfase em governança, legislação, auditorias e gestão de riscos. Um profissional interage com ícones virtuais, simbolizando tecnologia e responsabilidade.

Quais Estratégias do Compliance?

As principais estratégias para obter resultados na utilização do compliance envolvem práticas sistemáticas que asseguram a conformidade, reduzem riscos e promovem a integridade organizacional. Portanto, abaixo estão as estratégias mais eficazes:

Comprometimento da Alta Gestão: O apoio da alta direção é fundamental. Líderes devem demonstrar, na prática, o compromisso com a ética e a integridade, garantindo recursos e promovendo o programa de compliance.
Mapeamento e Gestão de Riscos: Identificar, avaliar e priorizar os riscos permite ações direcionadas e eficientes, focando em áreas mais vulneráveis da organização.
Estabelecimento de Políticas e Procedimentos: Implementar políticas claras, como Código de Ética e políticas anticorrupção, assegura que colaboradores compreendam e sigam as normas internas.
Treinamento e Conscientização: Realizar treinamentos contínuos para todos os níveis da empresa garante que os colaboradores estejam preparados para agir em conformidade com as diretrizes.
Implementação de Controles Internos: Criar controles robustos para monitorar, prevenir e corrigir falhas fortalece a segurança e confiabilidade dos processos organizacionais.
Uso de Tecnologia e Monitoramento Contínuo: Ferramentas tecnológicas permitem automatizar a gestão de riscos, auditar processos e monitorar indicadores de conformidade em tempo real.
Canais de Denúncia: Disponibilizar canais de denúncia seguros e anônimos incentiva a identificação de irregularidades, promovendo correções rápidas e eficazes.
Cultura de Integridade: Integrar ética ao cotidiano organizacional, com liderança exemplar e comunicação efetiva, fortalece o compliance como elemento essencial do negócio.

Essas estratégias, quando aplicadas estruturadamente alinhadas aos objetivos do negócio, essas estratégias garantem resultados tangíveis, como redução de riscos, aumento da confiança de stakeholders e fortalecimento da reputação organizacional. O compliance se torna, assim, um diferencial competitivo e um instrumento estratégico de gestão e governança.

Clique no Link: Critérios para Emissão de Certificados conforme as Normas

Treinamento Livre Profissionalizante Noções Básicas (Não substitui Formação Acadêmica ou Ensino Técnico)
Carga horária: 40 Horas

Certificado de conclusão

Pré-Requisitos: Nível Técnico

Curso Compliance Riscos Controles

CURSO APRIMORAMENTO PARA COMPLIANCE – GESTÃO DE RISCOS E CONTROLES INTERNOS

Carga Horária Total: 40 Horas

Módulo 1: Fundamentos do Compliance e Governança Corporativa (6 horas)
Definição e importância do compliance
Principais conceitos: governança, ética e integridade
Regulamentações nacionais e internacionais aplicáveis
Estruturação de um programa de compliance eficaz

Módulo 2: Gestão de Riscos Corporativos (8 horas)
Introdução ao gerenciamento de riscos (ISO 31000 e COSO ERM)
Identificação, avaliação e monitoramento de riscos
Matriz de riscos: metodologias qualitativas e quantitativas
Estratégias de mitigação e resposta a riscos
Estudos de caso e aplicações práticas

Módulo 3: Controles Internos e Mecanismos de Prevenção (8 horas)
Definição e importância dos controles internos
Estrutura de controles baseados no COSO
Ferramentas de monitoramento e auditoria interna
Controles antifraude e anticorrupção (Lei 12.846/13)
Implementação e avaliação de controles internos

Módulo 4: Avaliação de Conformidade e Auditoria (6 horas)
Metodologias de auditoria em programas de compliance
Elaboração de checklists de conformidade
Avaliação de eficácia dos controles implementados
Relatórios de não conformidade e planos de ação

Módulo 5: Tecnologia e Ferramentas Aplicadas ao Compliance (6 horas)
Softwares e plataformas de gestão de compliance
Automação e uso de big data na análise de riscos
Cibersegurança e proteção de dados (LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados)
Monitoramento contínuo com tecnologias emergentes

Módulo 6: Cultura Organizacional e Treinamento em Compliance (6 horas)
Como promover a cultura de ética e integridade
Programas de capacitação e comunicação em compliance
Gestão de incidentes e denúncia (canal de ética e ouvidoria)
Estudos de caso: boas práticas e desafios em grandes organizações

Metodologia
Aulas expositivas com apoio de recursos audiovisuais
Estudos de caso e análise de cenários reais
Discussões sobre legislações e normativas aplicáveis
Simulações e construção de matriz de riscos

Avaliação
Participação ativa em atividades
Elaboração de uma matriz de riscos e plano de ação para compliance
Apresentação de projeto prático ao final do curso

NOTA:
Ressaltamos que o Conteúdo Programático Normativo Geral do Curso ou Treinamento poderá ser alterado, atualizado, acrescentando ou excluindo itens conforme necessário pela nossa Equipe Multidisciplinar.
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, bem como a inserção ou exclusão de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.

Curso Compliance Riscos Controles

Participantes sem experiência:
Carga horária mínima = 80 horas/aula

Participantes com experiência:
Carga horária mínima = 40 horas/aula

Atualização (Reciclagem):
Carga horária mínima = 20 horas/aula

Atualização (Reciclagem): O empregador deve realizar treinamento periódico Anualmente e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
d) mudança de empresa;
e) Troca de máquina ou equipamento.

Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
ABNT NBR ISO 37301 – Sistemas de gestão de compliance – Requisitos com orientações para uso;
ABNT NBR ISO 31000 – Gestão de riscos – Diretrizes;
ABNT NBR ISO 22301 – Segurança e resiliência – Sistema de gestão de continuidade de negócios – Requisitos;
Committee of Sponsoring Organizations of the Treadway Commission (COSO);
Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD);
Protocolo – Guidelines American Heart Association;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para gestão da competência e desenvolvimento de pessoas;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
ISO 56002 – Innovation management – Innovation management system;
ISO 19600 – Sistema de Gestão de Compliance;
Target Normas;
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

OUTROS ELEMENTOS QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:
Introdução ao Compliance e sua Importância;

O que é Compliance e por que é importante?;
Evolução das regulamentações e o papel do Compliance;
Ética e valores organizacionais;
Fundamentos de Gestão de Riscos;
Definição de risco e sua importância;
Processo de gestão de riscos;
Identificação, avaliação e mitigação de riscos;
Análise de impacto nos negócios;
Controles Internos e seu Papel em Compliance;
Tipos de controles internos;
Desenvolvimento e implementação de controles internos;
Monitoramento e relatórios de controles internos;
Auditoria interna e externa;
Regulamentações e Normas em Compliance;
Principais regulamentações nacionais e internacionais;
Compliance tributário, regulatório e ambiental;
GDPR, HIPAA e outras normas de privacidade de dados;
Compliance na Prática;
Estrutura de um programa de Compliance;
Implementação de políticas e procedimentos de Compliance;
Treinamento e conscientização de Compliance;
Investigação e resolução de violações de Compliance;
Tecnologia e Ferramentas de Apoio ao Compliance;
Uso de tecnologia para aprimorar o Compliance;
Software de gerenciamento de riscos e controles internos;
Automatização de processos de Compliance;
Casos de Estudo e Exemplos Práticos;
Análise de casos reais de empresas que enfrentaram desafios de Compliance;
Lições aprendidas com casos de sucesso e falha;
Avaliação e Certificação
Avaliação final do curso;
Concessão de certificado de conclusão;
Networking e Recursos Adicionais;
Construção de uma rede de contatos em Compliance;
Recursos online, associações profissionais e fontes de informação;
Perspectivas Futuras em Compliance;
Tendências e desafios emergentes em Compliance;
Preparação para mudanças regulatórias futuras;
Metodologia: Aulas expositivas;
Estudos de caso; Discussões em grupo;
Atividades práticas; Palestras de especialistas convidados;
Trabalhos individuais e em grupo;
Certificação: Os participantes que concluírem com êxito o curso receberão um certificado de conclusão, atestando sua competência em Gestão de Riscos e Controles Internos no contexto de Compliance.
Lembre-se de que este é um esboço geral, e o cliente poderá ajustar o conteúdo programático normativo de acordo com as necessidades específicas e recursos disponíveis.

Complementos da Atividade – Conscientização da Importância:
APR (Análise Preliminar de Riscos);
PE (Plano de Emergência);
PGR (Plano de Gerenciamento de Riscos);
GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais);
Compreensão da necessidade da Equipe de Resgate – NBR 16710;
A Importância do conhecimento da tarefa;
Prevenção de acidentes e noções de primeiros socorros;
Proteção contra incêndios – NBR 14276;
Percepção dos riscos e fatores que afetam as percepções das pessoas;
Impacto e fatores comportamentais na segurança: Fator medo;
Como descobrir o jeito mais rápido e fácil para desenvolver Habilidades;
Como controlar a mente enquanto trabalha;
Como administrar e gerenciar o tempo de trabalho;
Porque equilibrar a energia durante a atividade a fim de obter produtividade;
Consequências da Habituação do Risco;
Causas de acidente de trabalho;
Noções sobre Árvore de Causas;
Entendimentos sobre Ergonomia, Análise de Posto de Trabalho e Riscos Ergonômicos.

Noções básicas de:
HAZCOM – Hazard Communication Standard (Padrão de Comunicação de Perigo);
HAZMAT – Hazardous Materials (Materiais Perigosos);
HAZWOPER – Hazardous Waste Operations and Emergency Response (Operações de Resíduos Operações Perigosas e Resposta a Emergências);
Ciclo PDCA (Plan-Do-Check-Act) – ISO 45001;
FMEA – Failure Mode and Effect Analysis (Análise de modos e efeitos de falha);
SFMEA – Service Failure Mode and Effect Analysis (Análise de modos e efeitos de falha de serviços);
PFMEA – Process of Failure Mode and Effects Analysis (Análise de modos e efeitos de falha de Processos);
DFMEA – Design Failure Mode and Effect Analysis (Análise de modos e efeitos de falha de Design);
Análise de modos, efeitos e criticidade de falha (FMECA);

Ferramenta Bow Tie (Análise do Processo de Gerenciamento de Riscos);
Ferramenta de Análise de Acidentes – Método TRIPOD;
Padrão de Comunicação e Perigo (HCS (Hazard Communication Standard) – OSHA;
Escala Hawkins (Escala da Consciência);

Exercícios Práticos:
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica e Prática;
Certificado de Participação.

O nosso projeto pedagógico segue as diretrizes impostas pela Norma Regulamentadora nº1.

Após a efetivação do pagamento, Pedido de Compra, Contrato assinado entre as partes, ou outra forma de confirmação de fechamento, o material didático será liberado em até 72 horas úteis (até 9 dias), devido à adaptação do conteúdo programático e adequação às Normas Técnicas aplicáveis ao cenário expresso pela Contratante; bem como outras adequações ao material didático, realizadas pela nossa Equipe Multidisciplinar para idioma técnico conforme a nacionalidade do aluno e Manuais de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção especifícos das atividades que serão exercidas.

Ciclo PDCA (Plan-Do-Check-Act)
A abordagem do sistema de gestão de SSO aplicada neste documento é baseada no conceito Plan-Do-Check-Act (Planejar-Fazer- Checar-Agir) (PDCA).
O conceito PDCA é um processo iterativo, utilizado pelas organizações para alcançar uma melhoria contínua. Pode ser aplicado a um sistema de gestão e a cada um de seus elementos individuais, como a seguir:
a) Plan (Planejar): determinar e avaliar os riscos de SSO, as oportunidades de SSO, outros riscos e outras oportunidades, estabelecer os objetivos e os processos de SSO necessários para assegurar resultados de acordo com a política de SSO da organização;
b) Do (Fazer): implementar os processos conforme planejado;
c) Check (Checar): monitorar e mensurar atividades e processos em relação à política de SSO e objetivos de SSO e relatar os resultados;
d) Act (Agir): tomar medidas para melhoria contínua do desempenho de SSO, para alcançar os resultados pretendidos.

Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso
Parte Interessada;

Stakeholder – Pessoa ou organização que pode afetar, ser afetada ou se perceber afetada por uma decisão ou atividade.

Causas do Acidente Trabalho:
Falta de alerta do empregador;
Falta de cuidados do empregado;
Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo:
Inquérito Policial – Polícia Civil;
Perícia através Instituto Criminalista;
Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
Tsunami Processuais obrigando o Empregador a gerar Estratégia de Defesas mesmo estando certo;
Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção;
O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.

Saiba Mais: Curso Compliance Riscos Controles

4.4 Sistema de gestão de compliance
A organização deve estabelecer, implementar, manter e melhorar continuamente um sistema de gestão de compliance, incluindo os processos necessários e as suas interações, de acordo com os requisitos deste documento.
O sistema de gestão de compliance deve refletir os valores, objetivos, estratégias e os riscos de compliance da organização. levando em conta o contexto da organização (ver 4.1)
4.5 Obrigações de compliance
A organização deve, sistematicamente, identificar as suas obrigações de compliance resultantes das suas atividades. produtos e serviços, e avaliar os seus impactos nas suas operações.
A organização deve ter processos implementados para:
a) identificar as novas e modificadas obrigações de compliance, para assegurar o compliance contínuo;
b) avaliar o impacto das mudanças identificadas e implementar quaisquer mudanças necessárias na gestão das obrigações de compliance.
A organização deve manter informação documentada das suas obrigações de compliance.
4.6 Avaliação de riscos de compliance
A organização deve identificar, analisar e avaliar seus riscos de compliance baseado em um processo de avaliação de riscos de compliance.
A organização deve identificar os riscos de compliance relacionando as suas obrigações de compliance com as suas atividades. produtos. serviços e aspectos pertinentes das suas operações.
A organização deve avaliar os riscos de compliance relacionados aos processos terceirizados e de terceira parte.
Os riscos de compliance devem ser avaliados periodicamente e sempre que ocorrerem mudanças materiais nas circunstâncias ou no contexto da organização.
A organização deve reter informação documentada sobre o processo de avaliação dos riscos de compliance e sobre as ações para abordar seus riscos de compliance.
F: NBR ISSO 37301

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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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