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  • Curso Projeto Linha Vida
Profissional executa atividade em altura utilizando técnicas de acesso por linha de vida, mantendo posicionamento seguro para inspeção e manutenção em superfície vertical de tanque industrial.
segunda-feira, 08 dezembro 2025 / Publicado em 00 - Template Cursos, ABNT, Cursos de Segurança e Saúde do Trabalho Nacional, Cursos e Treinamentos, Engenharia Civil, Engenharia Civil - Cursos e Treinamentos, Engenharia de Produção, Engenharia de Segurança do Trabalho, Engenharia Industrial, NR01, NR18, NR35, Segurança do Trabalho, Segurança do Trabalho - Cursos e Treinamentos, Serviços Técnicos

Curso Projeto Linha Vida

Nome Técnico: CURSO APRIMORAMENTO COMO ELABORAR PROJETO DE LINHA DE ANCORAGEM (LINHA DE VIDA) NBR 16325-2 – NÍVEL BÁSICO

Referência: 11925

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar.

Curso Projeto Linha Vida

O Curso Projeto Linha de Vida prepara o profissional para projetar linhas de ancoragem horizontais flexíveis com precisão, aplicando de forma direta os requisitos da ABNT NBR 16325-2. Durante a formação, o participante interpreta o cenário real de trabalho, avalia riscos de queda e transforma essas informações em decisões de dimensionamento, escolhendo cabos, ancoragens e acessórios de acordo com as cargas dinâmicas presentes.

O curso também aprimora a capacidade de analisar o comportamento mecânico da queda, considerando flecha, pré-tensionamento, efeito pêndulo e simultaneidade de usuários. Assim, o profissional entende como cada variável altera a força no corpo e na estrutura, permitindo criar projetos seguros, alinhados às exigências da ABNT NBR 16325-2 e prontos para uso em qualquer ambiente de trabalho em altura.

Quem é responsável por definir os parâmetros críticos de um projeto de linha de ancoragem segundo a ABNT NBR 16325-2?

O responsável técnico habilitado conduz a definição dos parâmetros essenciais do projeto, avaliando condições estruturais, riscos operacionais e limites de carga admissíveis. A interpretação sistemática da ABNT NBR 16325-2 orienta cada decisão, garantindo que o dimensionamento respeite os requisitos de desempenho, segurança e compatibilidade entre os componentes da linha de vida.

Além disso, o projetista deve integrar informações do local, analisar o comportamento dinâmico da queda e validar os pontos de ancoragem conforme a resistência mínima exigida. A aplicação dessas premissas permite desenvolver soluções confiáveis, assegurando que a linha de ancoragem suporte as solicitações previstas e mantenha a força no corpo dentro do limite normativo.

Quando a análise de espaço livre de queda deve ser realizada no projeto?

A análise deve ocorrer antes do dimensionamento final, pois define a viabilidade técnica da linha de vida. Quando o projetista identifica o espaço disponível logo no início, ele ajusta a flecha, o pré-tensionamento e o absorvedor de energia para manter o trabalhador dentro da zona segura. Essa etapa orienta decisões essenciais, inclusive a escolha do tipo de sistema.

Essa verificação preventiva também evita projetos que funcionam no papel, mas falham em campo por falta de distância de desaceleração. Portanto a ABNT NBR 16325-2 exige que o corpo não colida com o solo ou obstáculos, e isso só acontece quando o espaço livre entra como premissa básica do projeto.

Elemento Avaliado Influência no Projeto
Altura disponível abaixo do trabalhador Determina se o sistema evita colisões com o solo ou obstáculos
Alongamento do cabo e do talabarte Impacta diretamente a força transmitida ao corpo e a distância final de queda
Flecha da linha de vida Modifica a distância total percorrida durante a desaceleração

Por que o pré-tensionamento correto influencia o comportamento da linha de vida?

O pré-tensionamento correto reduz deslocamentos excessivos e controla a flecha inicial do cabo. Com isso, o sistema responde de maneira mais estável e previsível durante uma queda. Quando o projetista ajusta o valor dentro dos limites recomendados, as forças se distribuem melhor ao longo da linha.

Essa condição também influencia diretamente as reações nas ancoragens. Ajustes inadequados podem gerar cargas mais altas que o previsto e colocar o usuário em risco. O controle adequado mantém o sistema dentro dos limites da ABNT NBR 16325-2.

Trabalhador realiza progressão vertical com sistema de cordas, ancorado em estrutura metálica fixa, garantindo estabilidade durante inspeção externa em tanque de grande porte.

Trabalhador realiza progressão vertical com sistema de cordas, ancorado em estrutura metálica fixa, garantindo estabilidade durante inspeção externa em tanque de grande porte.

Qual é o impacto da simultaneidade no esforço do cabo?

A simultaneidade aumenta de forma significativa o esforço no cabo, pois cada usuário adiciona energia potencial ao sistema e altera a distribuição das tensões. O projetista precisa considerar o pior cenário, calculando o esforço total com o número máximo de usuários. Sendo assim ignorar isso gera subdimensionamentos perigosos.

Simultaneidade altera tensões internas
Esforços podem ultrapassar limites de projeto
Norma exige consideração do pior cenário

Qual é a importância de interpretar corretamente os manuais dos equipamentos utilizados na linha de vida?

Interpretar corretamente os manuais garante que cada componente opere dentro de seus limites. O projetista evita combinações incompatíveis e escolhe cabos, conectores e absorvedores conforme suas capacidades reais. Esses documentos informam resistência, modo de uso, intervalos de inspeção e condições proibidas.

Os manuais também complementam as exigências da ABNT NBR 16325-2, trazendo informações específicas que impactam diretamente o desempenho do sistema. Sendo assim quando o projetista integra esses dados ao cálculo e ao detalhamento, ele aumenta a confiabilidade da linha de vida e reduz falhas por uso inadequado.

Técnico utiliza sistema de descida controlada para inspeção e intervenção em superfície cilíndrica de tanque, aplicando técnicas avançadas de acesso por corda em setor oil & gas.

Técnico utiliza sistema de descida controlada para inspeção e intervenção em superfície cilíndrica de tanque, aplicando técnicas avançadas de acesso por corda em setor oil & gas.

Onde a avaliação da resistência dos pontos de ancoragem deve ser registrada no projeto?

A avaliação deve constar nos documentos técnicos obrigatórios para garantir rastreabilidade e coerência com a norma. O memorial de cálculo apresenta as cargas aplicadas, as reações e o fator de segurança adotado. Esse registro permite que outros profissionais revisem ou auditem o projeto.

Os desenhos técnicos mostram a localização e o tipo de ancoragem, facilitando a instalação em campo. Já a ART e o relatório técnico confirmam a responsabilidade do profissional habilitado e validam o dimensionamento conforme a ABNT NBR 16325-2. Portanto sem essa documentação, o projeto perde segurança e validade.

Documento Informação Registrada
Memorial de cálculo Cargas aplicadas, reações e fatores de segurança
Desenhos técnicos Localização, tipo e detalhamento das ancoragens
ART e relatório técnico Responsabilidade profissional e validação estrutural

Quais são os principais tipos de linhas de ancoragem e como funcionam?

As linhas de ancoragem usadas em trabalhos em altura dividem-se em horizontais flexíveis, horizontais rígidas e verticais, cada uma com comportamento mecânico e exigências estruturais distintas. As horizontais flexíveis ( as mais comuns)  utilizam cabos de aço que permitem amplo deslocamento e absorvem parte da energia da queda por meio da flecha e do alongamento, o que aumenta a deformação e eleva as forças transmitidas às ancoragens. Por isso exigem cálculos cuidadosos de pré-tensionamento, simultaneidade de usuários e resistência dos pontos de fixação. Já as horizontais rígidas utilizam trilhos metálicos ou perfis estruturais, apresentando quase nenhuma deformação durante a queda. Isso reduz a distância total percorrida pelo trabalhador e garante comportamento mais previsível, sendo ideais para locais com pouco espaço livre de queda. Em compensação, demandam estruturas robustas capazes de receber esforços elevados e concentrados.

As linhas verticais, compostas por cabos de aço ou trilhos rígidos, garantem progressão segura em escadas, torres e acessos restritos, usando trava-quedas guiado que desliza durante a movimentação e bloqueia instantaneamente em caso de queda. Nos modelos flexíveis, o cabo de aço deve atender requisitos de resistência, construção do toron (conjunto de fios de aço) e compatibilidade com o trava-quedas; nos rígidos, o trilho reduz o efeito pêndulo e aumenta a estabilidade operacional. Em síntese, as linhas flexíveis oferecem versatilidade, sendo assim geram maiores esforços; as rígidas proporcionam controle e menor distância de queda, porém exigem estrutura forte; e as verticais tratam da progressão em altura com alto nível de segurança. A escolha correta depende do cenário, da estrutura disponível e das cargas previstas, garantindo desempenho confiável e proteção efetiva do trabalhador.

Representação técnica de uma linha de vida horizontal com 10 metros de extensão instalada em andaime tubular metálico, ilustrando três trabalhadores conectados ao cabo de aço conforme os princípios de segurança para trabalhos em altura.

Representação técnica de uma linha de vida horizontal com 10 metros de extensão instalada em andaime tubular metálico, ilustrando três trabalhadores conectados ao cabo de aço conforme os princípios de segurança para trabalhos em altura.

Qual a importância do Curso Projeto Linha Vida?

O Curso Projeto Linha Vida é importante porque prepara o profissional para projetar linhas de ancoragem horizontais flexíveis com segurança e aderência total à ABNT NBR 16325-2. Ele aprende como forças dinâmicas, flecha, pré-tensionamento e simultaneidade influenciam o comportamento real da queda, evitando erros que podem comprometer a retenção.

O curso também amplia a capacidade de avaliar riscos, interpretar manuais, verificar ancoragens e elaborar documentação técnica confiável. Sendo assim com esse conhecimento, o profissional escolhe componentes com assertividade, reduz falhas de projeto e fortalece a segurança das equipes que dependem da linha de vida.

Clique no Link: Critérios para Emissão de Certificados conforme as Normas

Treinamento Livre Profissionalizante Noções Básicas (Não substitui Formação Acadêmica ou Ensino Técnico)
Carga horária: 40 Horas

Certificado de conclusão

Pré-Requisito: Alfabetização

Curso Projeto Linha Vida

CURSO APRIMORAMENTO COMO ELABORAR PROJETO DE LINHA DE ANCORAGEM (LINHA DE VIDA) NBR 16325-2 – NÍVEL BÁSICO
Carga Horária Total: 40 Horas

MÓDULO 1 – Fundamentos de Trabalho em Altura e Linhas de Vida (8 Horas)
Conceitos de trabalho em altura, queda em altura e energia potencial aplicada ao corpo humano
Fatores e mecanismos da queda, dinâmica da retenção e lesões associadas
Definição, finalidade e tipos de linha de ancoragem linha de vida horizontal flexível, vertical e sistemas combinados
Interpretação do escopo solicitado pelo cliente e análise preliminar de requisitos técnicos e operacionais
Leitura crítica de projetos existentes, memoriais descritivos e plantas civis e metálicas de apoio
Responsabilidades legais do projetista, do empregador e do usuário segundo NR 01 e NR 35
Importância do Manual de Instrução dos equipamentos e acessórios e suas limitações de uso
Relação entre projeto de linha de vida, análise de risco e Permissão de Trabalho em Altura

MÓDULO 2 – Referenciais Normativos e Critérios de Projeto (8 Horas)
Interpretação técnica da ABNT NBR 16325 partes aplicáveis com foco em linhas de vida horizontais flexíveis
Integração com NR 35 Segurança em Trabalhos em Altura e NR 06 Equipamentos de Proteção Individual
Comentário sobre recomendações e requisitos normativos mínimos de resistência, deslocamento e desempenho
Fatores a considerar em projeto segundo as normas vigentes e boas práticas de engenharia
Estudo do limite de carga dinâmica máxima admitida no corpo humano 8 kN e suas implicações de projeto
Estudo do espaço livre de queda e do espaço abaixo da linha de vida incluindo risco de impacto em estruturas, equipamentos e anteparos
Avaliação do efeito pêndulo, ângulos de trabalho permitidos e zonas proibidas
Determinação do número máximo de pessoas que deverão utilizar o cabo simultaneamente e efeito da simultaneidade nas cargas de projeto

MÓDULO 3 – Dimensionamento Mecânico da Linha de Ancoragem (8 Horas)
Modelagem simplificada da linha de ancoragem linha de vida horizontal flexível como cabo tracionado
Dimensionamento do cabo de aço tipo, diâmetro, construção, alongamento e compatibilidade com terminais e ancoragens
Cabos de aço para linhas de vida requisitos normativos, resistência mínima à ruptura e critérios de aceitação
Determinação das forças nos pontos de ancoragem reações em apoios extremos e intermediários
Verificação da resistência do ponto de ancoragem capacidade de carga, base estrutural e ancoragens químicas e mecânicas
Determinação da carga dinâmica vertical que atua perpendicularmente ao cabo na condição de queda
Cálculo da força no cabo de aço em diferentes cenários de vão livre, pré-tensão e quantidade de usuários
Definição da força de tração T de projeto, escolha do fator de segurança e compatibilização com as recomendações da NBR 16325

MÓDULO 4 – Configurações, Detalhamento e Diagramação de Linhas de Vida (8 Horas)
Passos para o projeto de instalação de linhas de vida desde o levantamento em campo até a emissão do projeto final
Linhas de vida horizontais flexíveis componentes, acessórios, absorvedores de energia, tensionadores, terminais e fixações
Diagrama de linha de ancoragem linha de vida sem absorvedor de energia análise crítica e limitações de uso
Comparação entre sistemas com e sem absorvedor de energia impacto nas forças transmitidas ao corpo e às ancoragens
Dimensionamento de linha de ancoragem linha de vida horizontal flexível passo a passo, com definição de vãos, tensões e flechas admissíveis
Estudo de casos típicos de aplicação em telhados, passarelas técnicas, fachadas e estruturas industriais
Verificação de compatibilidade entre linha de vida, conectores, talabartes, trava-quedas e cinturões paraquedistas conforme manual dos fabricantes
Elaboração de diagramas, cortes típicos e detalhes construtivos para fabricação e instalação segura

MÓDULO 5 – Documentação Técnica, Inspeção e Responsabilidade Profissional (8 Horas)
Estruturação do dossiê técnico do projeto memoriais de cálculo, desenhos, ART e rastreabilidade de materiais
Requisitos mínimos do manual de uso da linha de vida e instruções ao usuário final
Critérios para inspeção inicial e periódica da linha de ancoragem com base em NBR 16325 e NR 35
Registros de inspeção, identificação de não conformidades e critérios para retirada de serviço
Integração do projeto de linha de vida ao Programa de Gerenciamento de Riscos PGR e aos procedimentos de trabalho em altura
Comunicação de riscos e conscientização da importância do uso correto dos equipamentos e acessórios
Limites de atuação, atribuições do profissional qualificado e do profissional legalmente habilitado com emissão de ART
Estudo dirigido de um caso completo dimensionamento, verificação, documentação e apresentação final do projeto ao cliente

É facultado à  nossa Equipe Multidisciplinar a inserção de normas, leis, decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, sendo relacionados ou não ao escopo de serviço negociado, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as legislações, conforme estabelecido nas mesmas.

Curso Projeto Linha Vida

Curso Projeto Linha Vida

Participantes sem experiência:
Carga horária mínima = 80 horas/aula

Participantes com experiência:
Carga horária mínima = 40 horas/aula

Atualização (Reciclagem):
Carga horária mínima = 20 horas/aula

Atualização (Reciclagem): O empregador deve realizar Treinamento Periódico Anualmente e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
d) mudança de empresa;
e) Troca de máquina ou equipamento.

Curso Projeto Linha Vida

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Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 18 –  Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção;

NR 35 –  Trabalho em Altura;
ABNT NBR 5410 – Instalações elétricas de baixa tensão;
ABNT NBR 14628 – Ancoragens estruturais;
ABNT NBR 15835 – Equipamentos de proteção individual contra queda – Cinturões de segurança para trabalho em altura;
ABNT NBR 15836 – Equipamentos de proteção individual contra queda – Conectores;
ABNT NBR 15837 – Equipamentos de proteção individual contra queda – Absorvedores de energia;

ABNT NBR 16325-1 – Proteção contra quedas de altura – Parte 1: Dispositivos de ancoragem tipos A, B e D;
ABNT NBR 16325-2 – Proteção contra quedas de altura – Dispositivos de ancoragem tipo C;
ABNT NBR 16489 – Sistemas e equipamentos de proteção individual para trabalhos em altura – Recomendações e orientações para seleção, uso e manutenção;
ABNT NBR ISO 2408 – Cabos de Aço para Uso Geral – Requisitos Mínimos;

Protocolo – Guidelines American Heart Association;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para treinamento;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;

Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Curso Projeto Linha Vida

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CURIOSIDADES TÉCNICAS – CURSO PROJETO LINHA VIDA

A Flecha do Cabo Revela o Futuro da Linha de Vida

A flecha do cabo define o comportamento dinâmico da linha de vida em uma queda. Uma pequena alteração no vão, no pré-tensionamento ou no número de usuários muda drasticamente a força transmitida aos pontos de ancoragem. Projetista atento sempre calcula a flecha antes de qualquer outra decisão.

O Efeito Pêndulo Transforma Quedas Pequenas em Colisões Violentas

Mesmo com linha de vida rígida e cabo corretamente dimensionado, deslocamentos laterais abrem ângulos perigosos. A energia do deslocamento horizontal, somada à queda, cria colisões com estruturas que podem exceder o impacto vertical inicial.

Cabo de Aço Tem Memória Mecânica e Responde de Forma Não Linear

A resistência nominal não conta toda a história. Alongamento, fadiga por ciclos e redistribuição interna dos fios alteram o comportamento real do cabo, especialmente em sistemas longos. Projetar usando apenas valores teóricos leva a cálculos enganosamente otimistas.

O nosso projeto pedagógico segue as diretrizes impostas pela Norma Regulamentadora nº1.

Após a efetivação do pagamento, Pedido de Compra, Contrato assinado entre as partes, ou outra forma de confirmação de fechamento, o material didático será liberado em até 72 horas úteis (até 9 dias), devido à adaptação do conteúdo programático e adequação às Normas Técnicas aplicáveis ao cenário expresso pela Contratante; bem como outras adequações ao material didático, realizadas pela nossa Equipe Multidisciplinar para idioma técnico conforme a nacionalidade do aluno e Manuais de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção específicos das atividades que serão exercidas.

OUTROS ELEMENTOS QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:

Interpretação e aplicação fundamentada no Escopo solicitado pelo cliente;
Interpretação e Aplicação de Normas vigentes comentando suas recomendações e requisitos:
Fatores a considerar em projeto:
Carga dinâmica máxima no corpo 8 KN;
Estudo do espaço abaixo, situações de risco de choques com equipamentos ou anteparos, efeito pêndulo;
Determinação de quantas pessoas deverão utilizar o cabo simultaneamente;
Conscientização da importância do Manual de Instrução dos Equipamentos e Acessórios;
Dimensionamento do cabo de aço;
Determinação das forças nos pontos de ancoragem (reações);
Verificação da resistência do ponto de ancoragem;
Dimensionamento completo de uma linha de ancoragem;
Fatores e Mecanismos da Queda;
Linhas de Vida Horizontais Flexíveis;
Cabos de Aço para Linhas de Vida;
Passos para o Projeto de Instalação de Linhas de Vida;
Dimensionamento de Linha de Ancoragem (Linha de Vida) Horizontal Flexível;
Diagrama de Linha de Ancoragem (Linha de Vida) sem Absorvedor de Energia;
Determinação da carga dinâmica vertical que atua perpendicularmente ao cabo;
Determinação da força no cabo de aço;
Força de tração T de projeto e fator de segurança.

Ciclo PDCA (Plan-Do-Check-Act)
A abordagem do sistema de gestão de SSO aplicada neste documento é baseada no conceito Plan-Do-Check-Act (Planejar-Fazer- Checar-Agir) (PDCA).
O conceito PDCA é um processo iterativo, utilizado pelas organizações para alcançar uma melhoria contínua. Pode ser aplicado a um sistema de gestão e a cada um de seus elementos individuais, como a seguir:
a) Plan (Planejar): determinar e avaliar os riscos de SSO, as oportunidades de SSO, outros riscos e outras oportunidades, estabelecer os objetivos e os processos de SSO necessários para assegurar resultados de acordo com a política de SSO da organização;
b) Do (Fazer): implementar os processos conforme planejado;
c) Check (Checar): monitorar e mensurar atividades e processos em relação à política de SSO e objetivos de SSO e relatar os resultados;
d) Act (Agir): tomar medidas para melhoria contínua do desempenho de SSO, para alcançar os resultados pretendidos

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2. Componentes do sistema de ancoragem
2.1 O sistema de ancoragem pode apresentar seu ponto de ancoragem:
a) diretamente na estrutura;
b) na ancoragem estrutural;
c) no dispositivo de ancoragem.
2.1.1 A estrutura integrante de um sistema de ancoragem deve ser capaz de resistir à força máxima aplicável.
2.2 A ancoragem estrutural e os elementos de fixação devem:
a) ser projetados e construídos sob responsabilidade de profissional legalmente habilitado;
b) atender às normas técnicas nacionais ou, na sua inexistência, às normas internacionais aplicáveis.
2.2.1 Os pontos de ancoragem da ancoragem estrutural devem possuir marcação realizada pelo fabricante ou responsável técnico contendo, no mínimo:
a) identificação do fabricante;
b) número de lote, de série ou outro meio de rastreabilidade;
c) número máximo de trabalhadores conectados simultaneamente ou força máxima aplicável.
2.2.1.1 Os pontos de ancoragem da ancoragem estrutural já instalados e que não possuem a marcação prevista nesse item devem ter sua marcação reconstituída pelo fabricante ou responsável técnico.
2.2.1.1.1 Na impossibilidade de recuperação das informações, os pontos de ancoragem devem ser submetidos a ensaios, sob responsabilidade de profissional legalmente habilitado, e marcados com a identificação do número máximo de trabalhadores conectados simultaneamente ou da força máxima aplicável e identificação que permita a rastreabilidade do ensaio.
2.3 O dispositivo de ancoragem deve atender a um dos seguintes requisitos:
a) ser certificado;
b) ser fabricado em conformidade com as normas técnicas nacionais vigentes sob responsabilidade do profissional legalmente habilitado;
c) ser projetado por profissional legalmente habilitado, tendo como referência as normas técnicas nacionais vigentes, como parte integrante de um sistema completo de proteção individual contra quedas.
3. Requisitos do sistema de ancoragem
3.1 Os sistemas de ancoragem devem:
a) ser instalados por trabalhadores capacitados;
b) ser submetidos à inspeção inicial e periódica.
3.1.1 A inspeção inicial deve ser realizada após a instalação, alteração ou mudança de local.
3.1.2 A inspeção periódica do sistema de ancoragem deve ser efetuada de acordo com o procedimento operacional, considerando o projeto do sistema de ancoragem e o de montagem, respeitando as instruções do fabricante e as normas regulamentadoras e técnicas aplicáveis, com periodicidade não superior a 12 meses.
3.2 O sistema de ancoragem temporário deve:
a) atender os requisitos de compatibilidade a cada local de instalação conforme procedimento operacional;
b) ter os pontos de fixação definidos sob responsabilidade de profissional legalmente habilitado.
3.3 O sistema de ancoragem permanente deve possuir projeto e a instalação deve estar sob responsabilidade de profissional legalmente habilitado.
F: NR 35.

Dúvidas a serem respondidas durante o Treinamento:
Como e onde pode utilizar suporte intermediário?
Como e onde pode utilizar suporte para desvio de linha 90º?
É permitido atracar diretamente em um olhal na estrutura?
É permitido montar manilha ou cabo de aço direto na estrutura?
É permitido utilizar cabos extensores atracados entre o talabarte e o cabo da linha de vida para garantir um alcance pontual a algum equipamento ou região?
Existe a obrigatoriedade de se utilizar Absorvedor de Impacto na linha?
Existe alguma recomendação ou norma referente ao comprimento mínimo e máximo do vão da Linha de Ancoragem?
Quais benefícios que o dispositivo Absorvedor de Impacto proporciona?
Quais cargas considerar no dimensionamento da Linha de Ancoragem?
Quais os documentos e testes para atender a Auditoria do Ministério do Trabalho?
Quais técnicas existentes para Certificação e avaliação da linha de vida?
Qual a altura ideal para o Ponto de Ancoragem?
Qual a aplicação de linha de ancoragem temporária por corda?
Qual a diferença entre Linha de Ancoragem de cabo de aço, corda e provisória?
Qual o Padrão de identificação das Linhas de Ancoragem?
Qual o Procedimento de teste do Sistema de Ancoragem e Certificação?
Qual o Procedimento para inspeção e Certificação de Linhas de Ancoragem (Linha de vida) já montadas?
Qual o procedimento utilização com macaco hidráulico para teste de ancoragem? Pode utilizar em olhais soldados?
Quando um olhal deve ser considerado um componente da linha de Ancoragem e quando ele deve ser considerado um componente da estrutura?.

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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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