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  • Curso Como Elaborar Projeto Linha de Vida e Memorial de Cálculo
Projeto de Linha de Vida – Linha de Ancoragem | Rescue Cursos - Curso como Elaborar Memorial de Cálculo
segunda-feira, 03 abril 2023 / Publicado em 00 - Template Cursos, Cursos de Segurança e Saúde do Trabalho Nacional, Cursos e Treinamentos, NR18, NR35, Segurança do Trabalho, Segurança do Trabalho - Cursos e Treinamentos, Tradução e Interpretação de Idiomas técnicos

Curso Como Elaborar Projeto Linha de Vida e Memorial de Cálculo

Nome Técnico: CURSO APRIMORAMENTO COMO ELABORAR PROJETO E EXEMPLOS DE MEMORIAL DE CÁLCULO DE LINHA DE ANCORAGEM (LINHA DE VIDA) NBR 16325-2 + SPCQ (SISTEMA DE PROTEÇÃO CONTRA QUEDAS) – NÍVEL AVANÇADO

Referência: 56766

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar.

O Curso Como Elaborar Memorial de Cálculo ensina a projetar, instalar e documentar sistemas de linha de vida (linha de ancoragem) e a elaborar o memorial de cálculo associado. Assim, ele capacita os participantes a seguir as normas regulamentadoras, garantindo segurança e conformidade para trabalhos em altura, especialmente no contexto da NR 35.

Este curso é essencial para empresas e profissionais que buscam implementar soluções seguras, eficientes e regulamentadas em projetos que envolvam trabalho em altura. Além disso, realizar o curso é essencial para empresas e profissionais que buscam minimizar riscos e assegurar práticas seguras e eficientes.

Pode-se realizá-lo presencialmente em instituições especializadas ou na modalidade online, o que permite maior flexibilidade de acesso.

Este curso tem como objetivo principal capacitar profissionais para projetar, calcular, instalar e validar sistemas de linha de vida. - Curso como Elaborar Memorial de Cálculo

Este curso tem como objetivo principal capacitar profissionais para projetar, calcular, instalar e validar sistemas de linha de vida.

O que é linha de vida (linha de ancoragem)?

A linha de vida é um sistema de ancoragem projetado para proteger trabalhadores contra quedas em atividades realizadas em altura. Dessa forma, cabos, trilhos ou cordas, fixados em pontos estruturais, compõem a linha de vida, permitindo assim que o trabalhador se conecte por meio de equipamentos de segurança, como cintos e talabartes.

Quais tipos de linha de vida abordados no Curso como Elaborar Memorial de Cálculo?

Horizontal fixa: Instaladas em superfícies horizontais permanentes.
Horizontal temporária: Portáteis e instaladas conforme a necessidade do trabalho.
Vertical fixa: Utilizadas em escadas e torres, permitindo a movimentação segura para cima ou para baixo.
Vertical móvel: Sistemas portáteis que acompanham o trabalhador em diferentes locais.
Rigidez: Podem ser flexíveis (com cabos de aço) ou rígidas (com trilhos metálicos).

O que é memorial de cálculo aplicado no Curso como Elaborar Memorial de Cálculo?

É um documento técnico que detalha os cálculos estruturais, bem como as especificações dos materiais e resistências envolvidas na instalação da linha de vida. Com efeito, ele assegura que o sistema está dimensionado corretamente para suportar as forças aplicadas em caso de queda, garantindo assim segurança e conformidade com normas técnicas.

A linha de vida é um sistema de ancoragem projetado para proteger trabalhadores contra quedas em atividades realizadas em altura. - Curso como Elaborar Memorial de Cálculo

A linha de vida é um sistema de ancoragem projetado para proteger trabalhadores contra quedas em atividades realizadas em altura.

Qual a finalidade do Curso como Elaborar Memorial de Cálculo?

Este curso tem como objetivo principal capacitar profissionais para projetar, calcular, instalar e validar sistemas de linha de vida, garantindo segurança em atividades realizadas em altura. Ademais, o curso atende às exigências das normas regulamentadoras, como a NR 35, e fornece uma base sólida para lidar com aspectos técnicos e legais relacionados a sistemas de proteção contra quedas. Portanto, os participantes estarão preparados para garantir a conformidade e a segurança em diversas situações de trabalho em altura.
Projeto técnico especializado: Ensinar como planejar e dimensionar linhas de vida de maneira segura e eficiente.
Conformidade com normas: Assegurar que os sistemas atendam às regulamentações de segurança e padrões técnicos.
Prevenção de acidentes: Garantir que os sistemas instalados minimizem riscos para os trabalhadores em altura.
Validação técnica: Fornecer conhecimentos para elaborar o memorial de cálculo, certificando a capacidade do sistema de suportar as cargas exigidas.
Credibilidade profissional: Qualificar os participantes para atuar em um mercado altamente técnico e em constante crescimento.

Quando deve ser feito?

Trabalho em altura, como construção civil, manutenção industrial, telecomunicações e energia. Portanto, empresas que precisam atender às exigências da NR 35 e outras normas de segurança. Ademais, profissionais que desejam ampliar suas qualificações e atuar em um mercado técnico com alta demanda. Consequentemente, projetos que demandem sistemas de linha de vida, garantindo segurança e conformidade técnica desde a concepção até a execução.

Trabalho em altura, como construção civil, manutenção industrial, telecomunicações e energia. - Curso como Elaborar Memorial de Cálculo

Trabalho em altura, como construção civil, manutenção industrial, telecomunicações e energia.

Onde é realizado?

Instituições especializadas oferecem o curso de forma presencial, fornecendo infraestrutura adequada para práticas e simulações. Ademais, também está disponível na modalidade online, permitindo que os participantes estudem com flexibilidade e conveniência, de qualquer lugar, sem comprometer a qualidade do aprendizado. Assim, os alunos podem escolher a modalidade que melhor atenda às suas necessidades, garantindo eficiência e adaptação ao seu ritmo.

Importância

Segurança: Reduz a chance de acidentes graves ou fatais em altura.
Conformidade: Garante que os sistemas estão de acordo com normas técnicas e regulamentadoras.
Eficiência: Fornece ferramentas para projetar soluções seguras e eficazes.
Valorização profissional: Habilita os participantes a atuar em um campo técnico com alta demanda no mercado.

Clique no Link: Critérios para Emissão de Certificados conforme as Normas

Treinamento Livre Profissionalizante Noções Básicas (Não substitui Formação Acadêmica ou Ensino Técnico)
Carga horária: 40 Horas

Certificado de conclusão

Pré-Requisito: Nível Técnico

Curso Como Elaborar Projeto Linha de Vida e Memorial de Cálculo

Conteúdo Programático Normativo:

CURSO APRIMORAMENTO COMO ELABORAR PROJETO E MEMORIAL DE CÁLCULO DE LINHA DE ANCORAGEM (LINHA DE VIDA) NBR 16325-2 + SPCQ (SISTEMA DE PROTEÇÃO CONTRA QUEDAS) – NÍVEL AVANÇADO
Carga Horaria Total: 40 Horas

Objetivo:
Este curso avançado oferece uma capacitação técnica detalhada para profissionais envolvidos na elaboração de projetos de sistemas de linha de vida, abordando desde os cálculos essenciais até a aplicação prática e considerações legais para garantir a segurança de atividades realizadas em altura.

Módulo 1: Introdução ao Sistema de Proteção Contra Quedas (SPCQ) e Linha de Ancoragem –Carga horária: 4 horas

Definição e importância do Sistema de Proteção Contra Quedas (SPCQ)
Tipos de sistemas de proteção contra quedas: linhas de vida horizontais, verticais, móveis e fixas
Requisitos gerais de segurança em atividades em altura
Análise das responsabilidades do projetista e das normas aplicáveis
Importância da NBR 16325-2 na segurança de trabalhos em altura

Módulo 2: Requisitos da NBR 16325-2 para Linha de Ancoragem – Carga horária: 6 horas

Estudo detalhado da NBR 16325-2: Estrutura, objetivos e requisitos técnicos
Definição de linha de ancoragem e sua função dentro do SPCQ
Tipos de linhas de vida e ancoragens recomendadas para diferentes tipos de atividades
Critérios para instalação de pontos de ancoragem: dimensões, materiais e localização

Análise dos requisitos para instalação e manutenção das linhas de vida e pontos de ancoragem

Módulo 3: Princípios de Cálculo de Linha de Ancoragem e Memoriais de Cálculo – Carga horária: 10 horas

Teoria de cálculo de linhas de ancoragem: fundamentos e princípios de física aplicados
Cálculo da resistência das ancoragens e suportes: fatores de segurança e carga máxima admissível
Métodos de análise de carga dinâmica e estática em sistemas de linha de vida
Determinação da tensão máxima e segurança do trabalhador
Cálculos detalhados para diferentes tipos de sistemas (fixos, móveis e horizontais)
Elaboração do memorial de cálculo: como documentar e justificar o dimensionamento

Módulo 4: Análise Crítica e Desenvolvimento do Projeto de SPCQ – Carga horária: 8 horas

Identificação e avaliação de riscos no ambiente de trabalho em altura
Elaboração do projeto técnico de linha de vida conforme a NBR 16325-2 e outras normas correlatas
Análise de impactos ambientais e físicos do projeto
Estudo de casos práticos: elaboração e análise de projetos de linha de vida
Desenvolvimento do memorial descritivo e justificativas do projeto: considerando segurança, custo e eficiência
Aplicação de softwares de cálculo e modelagem para projetos de sistemas de proteção contra quedas

Módulo 5: Implementação e Validação do Projeto de Linha de Vida – Carga horária: 6 horas

Etapas de instalação e inspeção de sistemas de linha de vida
Técnicas para validação do projeto: testes e aferições de qualidade
Monitoramento e manutenção periódica do sistema de proteção contra quedas
Procedimentos de verificação do desempenho do sistema durante e após a instalação
Auditoria de conformidade com a NBR 16325-2 e outras normas de segurança

Módulo 6: Aspectos Legais e Normativos no Projeto de SPCQ e Linha de Vida – Carga horária: 4 horas

Análise das obrigações legais do projetista, contratante e trabalhador
Responsabilidades e implicações jurídicas no projeto e implementação de sistemas de proteção contra quedas
Estudo de processos de fiscalização e regulamentação de obras e instalações de sistemas de linha de vida
Casos de não conformidade e suas consequências para empresas e profissionais

Módulo 7: Considerações Finais e Estudo de Casos – Carga horária: 2 horas

Análise de exemplos reais e estudos de caso na implementação de sistemas de linha de vida
Discussão sobre os desafios enfrentados por profissionais no cálculo e projeto de sistemas de proteção contra quedas
Recomendações para aprimoramento contínuo das práticas e procedimentos no uso de SPCQ e linha de vida
Sessão de perguntas e respostas para esclarecer dúvidas e compartilhar experiências

Exercícios Práticos:
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica e Prática;
Certificado de Participação.

NOTA: Ressaltamos que o Conteúdo Programático Geral do Curso ou Treinamento poderá ser alterado, atualizado, acrescentando ou excluindo itens conforme necessário pela nossa Equipe Multidisciplinar.
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, bem como a inserção ou exclusão de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.

Curso Como Elaborar Projeto Linha de Vida e Memorial de Cálculo

Curso Como Elaborar Projeto Linha de Vida e Memorial de Cálculo

Participantes sem experiência:
Carga horária mínima = 40 horas/aula

Participantes com experiência:
Carga horária mínima = 40 horas/aula

Atualização (Reciclagem):
Carga horária mínima = 20 horas/aula

Atualização (Reciclagem): O empregador deve realizar treinamento periódico Anualmente e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
d) mudança de empresa;
e) Troca de máquina ou equipamento.

Curso Como Elaborar Projeto Linha de Vida e Memorial de Cálculo

Curso Como Elaborar Projeto Linha de Vida e Memorial de Cálculo

Referências Normativas aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos;
NR 18 – Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção;

NR 35 – Trabalho em Altura;
NBR16325-1 – Proteção contra quedas de altura – Parte 1: Dispositivos de ancoragem tipos A, B e D;
BR16325-2 – Proteção contra quedas de altura – Parte 2: Dispositivos de ancoragem tipo C;
ABNT NBR 16489 – Sistemas e equipamentos de proteção individual para trabalhos em altura — Recomendações e orientações para seleção, uso e manutenção;
NBR15595 – Acesso por corda — Procedimento para aplicação do método
NBR16737-6 – Telhas de policloreto de vinila (PVC) para telhado – Parte 6: Instalação e manutenção de telhas
NBR16489 – Sistemas e equipamentos de proteção individual para trabalhos em altura — Recomendações e orientações para seleção, uso e manutenção;
NBR15837 – Equipamento de proteção individual contra queda de altura — Conectores;
NBRNM-ISO7500-1 – Materiais metálicos – Calibração de máquinas de ensaio estático uniaxial – Parte 1: Máquinas de ensaio de tração/compressão – Calibração do sistema de medição da força;
NBR14628 – Equipamento de proteção individual contra queda de altura — Trava-queda retrátil;
NBR14626 – Equipamento de proteção individual contra queda de altura — Trava-queda deslizante incluindo a linha flexível de ancoragem;
NBR11098 – Grampo pesado para cabo de aço – Dimensões;
NBR8094 – Material metálico revestido e não revestido – Corrosão por exposição à névoa salina – Método de ensaio;
NBR11099 – Grampo pesado para cabo de aço;
Protocolo – Guidelines American Heart Association;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para gestão da competência e desenvolvimento de pessoas;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
ISO 56002 – Innovation management – Innovation management system;
Target Normas;
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Curso Como Elaborar Projeto Linha de Vida e Memorial de Cálculo

Curso Como Elaborar Projeto Linha de Vida e Memorial de Cálculo

O nosso projeto pedagógico segue as diretrizes impostas pela Norma Regulamentadora nº1.

Após a efetivação do pagamento, Pedido de Compra, Contrato assinado entre as partes, ou outra forma de confirmação de fechamento, o material didático será liberado em até 72 horas úteis (até 9 dias), devido à adaptação do conteúdo programático e adequação às Normas Técnicas aplicáveis ao cenário expresso pela Contratante; bem como outras adequações ao material didático, realizadas pela nossa Equipe Multidisciplinar para idioma técnico conforme a nacionalidade do aluno e Manuais de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção específicos das atividades que serão exercidas.

Ciclo PDCA (Plan-Do-Check-Act)
A abordagem do sistema de gestão de SSO aplicada neste documento é baseada no conceito Plan-Do-Check-Act (Planejar-Fazer- Checar-Agir) (PDCA).
O conceito PDCA é um processo iterativo, utilizado pelas organizações para alcançar uma melhoria contínua. Pode ser aplicado a um sistema de gestão e a cada um de seus elementos individuais, como a seguir:
a) Plan (Planejar): determinar e avaliar os riscos de SSO, as oportunidades de SSO, outros riscos e outras oportunidades, estabelecer os objetivos e os processos de SSO necessários para assegurar resultados de acordo com a política de SSO da organização;
b) Do (Fazer): implementar os processos conforme planejado;
c) Check (Checar): monitorar e mensurar atividades e processos em relação à política de SSO e objetivos de SSO e relatar os resultados;
d) Act (Agir): tomar medidas para melhoria contínua do desempenho de SSO, para alcançar os resultados pretendidos.

Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso
Parte Interessada;

Stakeholder – Pessoa ou organização que pode afetar, ser afetada ou se perceber afetada por uma decisão ou atividade.

OUTROS ELEMENTOS QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:

Necessidade da ancoragem;
Importância do Memorial de Cálculo e sua composição;
Requisitos para elaboração do memorial de cálculo;
Componentes do sistema de ancoragem e cargas estáticas e dinâmicas;
Ancoragem diretamente na estrutura e seus pontos;
Carga de trabalho e carga de ruptura;
Requisitos de ensaios dos dispositivos de ancoragens;
Equipamento de Ensaio Prático;

Dispositivos de ancoragem e suas exigências;
SPCQ – Sistema de Proteção Contra Quedas NBR 16325-1:
Dispositivos de Ancoragem tipos A,B,C,D;
Métodos de Ensaios;
Ensaios de força dinâmica e integridade para múltiplos usuários;
Ensaio de Deformação; Ensaio de Corrosão;
Instrução de Instalação;
Resistência à força máxima aplicável;
Chumbadores ou elementos de fixação;
Tipos de chumbamento e materiais de base;
Documentação pós instalação dos dispositivos de ancoragens;
Sistemas de Ancoragem Temporários e permanentes;
Análise das tensões no interior do concreto;
Informações do dispositivo de ancoragem;
Especificações técnicas, análise e equipamentos de instalação da ANCOPRO;
Testes com extratores de ancoragens TORVEL/BONIER;
Número máximo de trabalhadores conectados ou força máxima aplicável;
Requisitos do sistema de ancoragem para conformidade do dispositivo;
Sistema completo de proteção individual contra quedas;
Inspeção inicial e periódica;
Requisitos para elaboração do Projeto;
Responsabilidade do profissional legalmente habilitado;
Indicação das estruturas que serão utilizadas;
Detalhamento e/ou especificação dos dispositivos de ancoragem;
Dimensionamento da força de impacto de retenção da queda;
Esforços em cada parte do sistema;
Zona livre de queda necessária;
Descrição dos Procedimentos operacionais.

Complementos da Atividade – Conscientização da Importância:
APR (Análise Preliminar de Riscos);
PE (Plano de Emergência);
PGR (Plano de Gerenciamento de Riscos);
GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais);
Compreensão da necessidade da Equipe de Resgate – NBR 16710;
A Importância do conhecimento da tarefa;
Prevenção de acidentes e noções de primeiros socorros;
Proteção contra incêndios – NBR 14276;
Percepção dos riscos e fatores que afetam as percepções das pessoas;
Impacto e fatores comportamentais na segurança: Fator medo;
Como descobrir o jeito mais rápido e fácil para desenvolver Habilidades;
Como controlar a mente enquanto trabalha;
Como administrar e gerenciar o tempo de trabalho;
Porque equilibrar a energia durante a atividade a fim de obter produtividade;
Consequências da Habituação do Risco;
Causas de acidente de trabalho;
Noções sobre Árvore de Causas;
Entendimentos sobre Ergonomia, Análise de Posto de Trabalho e Riscos Ergonômicos.

Noções básicas de:
HAZCOM – Hazard Communication Standard (Padrão de Comunicação de Perigo);
HAZMAT – Hazardous Materials (Materiais Perigosos);
HAZWOPER – Hazardous Waste Operations and Emergency Response (Operações de Resíduos Operações Perigosas e Resposta a Emergências);
Ciclo PDCA (Plan-Do-Check-Act) – ISO 45001;
FMEA – Failure Mode and Effect Analysis (Análise de modos e efeitos de falha);
SFMEA – Service Failure Mode and Effect Analysis (Análise de modos e efeitos de falha de serviços);
PFMEA – Process of Failure Mode and Effects Analysis (Análise de modos e efeitos de falha de Processos);
DFMEA – Design Failure Mode and Effect Analysis (Análise de modos e efeitos de falha de Design);
Análise de modos, efeitos e criticidade de falha (FMECA);
Ferramenta Bow Tie (Análise do Processo de Gerenciamento de Riscos);
Ferramenta de Análise de Acidentes – Método TRIPOD;
Padrão de Comunicação e Perigo (HCS (Hazard Communication Standard) – OSHA.

 

Causas do Acidente Trabalho:
Falta de alerta do empregador;
Falta de cuidados do empregado;
Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo:
Inquérito Policial – Polícia Civil;
Perícia através Instituto Criminalista;
Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
Tsunami Processuais obrigando o Empregador a gerar Estratégia de Defesas mesmo estando certo;
Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção;
O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.

Importante:
Se necessário a utilização de Máquinas e Equipamentos de Elevação é OBRIGATÓRIO, imediatamente antes da movimentação, a realização de:
01 – Elaboração da APR (Análise Preliminar de Risco)
02 – Permissão de Trabalho (PT);
03 – Checar EPIs e EPCs;
04 – Verificar o Manual de Instrução Operacional e de Manutenção da Máquina ou Equipamento;
05 – Verificar o Laudo de Inspeção Técnica do Equipamento e dos Pontos de Ancoragem com ART;
06 – Manter Equipe de Resgate Equipada;
07 – Reunião de segurança sobre a operação com os envolvidos, contemplando as atividades que serão desenvolvidas, o processo de trabalho, os riscos e as medidas de proteção, conforme análise de risco, consignado num documento a ser arquivado contendo o nome legível e assinatura dos participantes;
a) Inspeção visual;
b) Checagem do funcionamento do rádio;
c) Confirmação de que os sinais são conhecidos de todos os envolvidos na operação.
08 – A reunião de segurança deve instruir toda a equipe de trabalho, dentre outros envolvidos na operação, no mínimo, sobre os seguintes perigos:
a) Impacto com estruturas externas;
b) Movimento inesperado;
c) Queda de altura;
d) Outros específicos associados com o içamento.

Curso Como Elaborar Projeto Linha de Vida e Memorial de Cálculo

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Norma Regulamentadora NR-35
Anexo II – Sistemas de Ancoragem
[…]
Item 2. Componentes do sistema de ancoragem
2.1 O sistema de ancoragem pode apresentar seu ponto de ancoragem:
a) diretamente na estrutura;
b) na ancoragem estrutural;
c) no dispositivo de ancoragem.
2.1.1 A estrutura integrante de um sistema de ancoragem deve ser capaz de resistir à força máxima aplicável.
2.2 A ancoragem estrutural e os elementos de fixação devem:
a) ser projetados e construídos sob responsabilidade de profissional legalmente habilitado;
b) atender às normas técnicas nacionais ou, na sua inexistência, às normas internacionais aplicáveis.
2.2.1 Os pontos de ancoragem da ancoragem estrutural devem possuir marcação realizada pelo fabricante ou responsável técnico contendo, no mínimo:
a) identificação do fabricante;
b) número de lote, de série ou outro meio de rastreabilidade;
c) número máximo de trabalhadores conectados simultaneamente ou força máxima aplicável.
2.2.1.1 Os pontos de ancoragem da ancoragem estrutural já instalados e que não possuem a marcação prevista nesse item devem ter sua marcação reconstituída pelo fabricante ou responsável técnico.
2.2.1.1.1 Na impossibilidade de recuperação das informações, os pontos de ancoragem devem ser submetidos a ensaios, sob responsabilidade de profissional legalmente habilitado, e marcados com a identificação do número máximo de trabalhadores conectados simultaneamente ou da força máxima aplicável e identificação que permita a rastreabilidade do ensaio.
2.3 O dispositivo de ancoragem deve atender a um dos seguintes requisitos:
a) ser certificado;
b) ser fabricado em conformidade com as normas técnicas nacionais vigentes sob responsabilidade do profissional legalmente habilitado;
c) ser projetado por profissional legalmente habilitado, tendo como referência as normas técnicas nacionais vigentes, como parte integrante de um sistema completo de proteção individual contra quedas.
3. Requisitos do sistema de ancoragem
3.1 Os sistemas de ancoragem devem:
a) ser instalados por trabalhadores capacitados;
b) ser submetidos à inspeção inicial e periódica.
3.1.1 A inspeção inicial deve ser realizada após a instalação, alteração ou mudança de local.
3.1.2 A inspeção periódica do sistema de ancoragem deve ser efetuada de acordo com o procedimento operacional, considerando o projeto do sistema de ancoragem e o de montagem, respeitando as instruções do fabricante e as normas regulamentadoras e técnicas aplicáveis, com periodicidade não superior a 12 meses.
3.2 O sistema de ancoragem temporário deve:
a) atender os requisitos de compatibilidade a cada local de instalação conforme procedimento operacional;
b) ter os pontos de fixação definidos sob responsabilidade de profissional legalmente habilitado.
3.3 O sistema de ancoragem permanente deve possuir projeto e a instalação deve estar sob responsabilidade de profissional legalmente habilitado.
4. Projetos e especificações
4.1 O projeto, quando aplicável, e as especificações técnicas do sistema de ancoragem devem:
a) estar sob responsabilidade de um profissional legalmente habilitado;
b) ser elaborados levando em conta os procedimentos operacionais do sistema de ancoragem;
c) conter indicação das estruturas que serão utilizadas no sistema de ancoragem;
d) conter detalhamento e/ou especificação dos dispositivos de ancoragem, ancoragens estruturais e elementos de fixação a serem utilizados.
4.1.1 O projeto, quando aplicável, e as especificações técnicas devem conter dimensionamento que determine os seguintes parâmetros:
a) a força de impacto de retenção da queda do(s) trabalhador(es), levando em conta o efeito de impactos simultâneos ou sequenciais;
b) os esforços em cada parte do sistema de ancoragem decorrentes da força de impacto;
c) a zona livre de queda necessária.
5. Procedimentos operacionais
5.1 O sistema de ancoragem deve ter procedimento operacional de montagem e utilização.
5.1.1 O procedimento operacional de montagem deve:
a) contemplar a montagem, manutenção, alteração, mudança de local e desmontagem;
b) ser elaborado por profissional qualificado em segurança do trabalho, considerando os requisitos do projeto, quando aplicável, e as instruções dos fabricantes.
F: NR 35

[..] 12.16.3 A capacitação deve:
a) ocorrer antes que o trabalhador assuma a sua função;
b) ser realizada sem ônus para o trabalhador;
c) ter carga horária mínima, definida pelo empregador, que garanta aos trabalhadores executarem suas atividades com segurança, sendo realizada durante a jornada de
trabalho;
d) ter conteúdo programático conforme o estabelecido no Anexo II desta NR; e
e) ser ministrada por trabalhadores ou profissionais ou qualificados para este fim, com supervisão de profissional legalmente habilitado que se responsabilizará pela
adequação do conteúdo, forma, carga horária, qualificação dos instrutores e avaliação dos capacitados.
[..]12.16.5 O material didático fornecido aos trabalhadores, a lista de presença dos participantes ou certificado, o currículo dos ministrantes e a avaliação dos capacitados devem ser disponibilizados à Auditoria Fiscal do Trabalho em meio físico ou digital, quando solicitado.
[..]12.16.11.1 O curso de capacitação deve ser específico para o tipo máquina em que o operador irá exercer suas funções e atender ao seguinte conteúdo programático:
a) histórico da regulamentação de segurança sobre a máquina especificada;
b) descrição e funcionamento;
c) riscos na operação;
d) principais áreas de perigo;
e) medidas e dispositivos de segurança para evitar acidentes;
f) proteções – portas, e distâncias de segurança;
g) exigências mínimas de segurança previstas nesta NR e na Norma Regulamentadora n.º 10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade;
h) medidas de segurança para injetoras elétricas e hidráulicas de comando manual; e
i) demonstração prática dos perigos e dispositivos de segurança.
F: NR 12

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Aplicação em campo sob condições reais: os dados coletados aqui sustentam o dossiê agronômico exigido nos registros regulatórios.
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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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