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  • Curso Como Elaborar Laudo Sistema Fotovoltaico
segunda-feira, 07 dezembro 2020 / Publicado em 00 - Template Cursos, Cursos e Treinamentos, NR10

Curso Como Elaborar Laudo Sistema Fotovoltaico

Nome Técnico: Curso Aprimoramento Como Executar Inspeção Técnica de Sistema Fotovoltaico e Elaborar Relatório Técnico

Referência: 148395

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Interpretações em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Mandarim, Alemão, Hindi, Japonês, Árabe e outros consultar

Curso Como Elaborar Laudo Sistema Fotovoltaico
O curso visa os requisitos estabelecidos para avaliação do projeto das instalações elétricas de arranjos fotovoltaicos, incluindo disposições sobre os condutores, dispositivos de proteção elétrica, dispositivos de manobra, aterramento e equipotencialização do arranjo fotovoltaico visando a saúde e segurança dos envolvidos.

O que é um Sistema Fotovoltaico?
Um sistema fotovoltaico é um conjunto de equipamentos que fornecem energia elétrica pela conversão da energia solar. Os componentes de um sistema fotovoltaico variam de acordo com a aplicação podendo incluir inversores, controladores de carga, dispositivos para controle, supervisão e proteção, armazenamento de energia elétrica, fiação, fundação e estrutura de suporte. Sistemas fotovoltaicos sempre apresentam o gerador fotovoltaico, independentemente da sua configuração.

Treinamento Livre Profissionalizante Noções Básicas (Não substitui Formação Acadêmica ou Ensino Técnico)
Carga horária: 16 Horas

Certificado de conclusão

Pré-Requisito: Nível Técnico

Curso Como Elaborar Laudo Sistema Fotovoltaico

Termos, definições, símbolos, abreviaturas e siglas;
Princípios fundamentais e determinação das características gerais;
Configurações do arranjo e funcional do sistema fotovoltaico;
Esquemas de aterramento e elétricos de sistemas e arranjos fotovoltaicos;
Uso de UCP com múltiplas entradas em corrente continua;
Séries fotovoltaicas construídas com UCP auxiliares em corrente continua (UCPcc);
Configuração série-paralelo e baterias em sistemas fotovoltaicos;
Considerações em relação à temperatura de operação;
Proteção para garantir segurança, contra choques elétricos e adicional;
Medidas de proteção e aplicação contra choques elétricos;
Proteção parcial contra choques elétricos;
Omissão da proteção contra choques elétricos;
Proteção contra efeitos térmicos e contra incêndios;
Considerações em relação a possíveis condições de falta em um arranjo fotovoltaico;
Proteção contra queimadura e sobrecorrente;
Projeto mecânico e considerações em relação ao desempenho;
Proteção de acordo com a natureza dos circuitos;
Natureza dos dispositivos de proteção;
Proteção contra correntes de sobrecarga e de curto-circuito;
Limitação das sobrecorrentes por meio das características da alimentação;
Proteção contra sobrecorrentes do módulo, séries e subarranjo fotovoltaicos;
Dimensionamento da proteção contra sobrecorrente;
Proteção contra sobrecorrente em sistemas fotovoltaicos conectados a baterias;
Localização do dispositivo de proteção contra sobrecorrente;
Proteção contra sobretensões e perturbações eletromagnéticas;
Coordenação entre a proteção contra sobrecargas e a proteção contra curtos-circuitos;
Proteção contra sobretensão transitória;
Prevenção de influências eletromagnéticas nas instalações e seus componentes;
Proteção contra quedas e faltas de tensão;
Seccionamento e comando;
Proteção contra os efeitos de falhas de isolação e por meio da interrupção do condutor de aterramento funcional;
Proteção contra os efeitos de falhas de isolação em arranjos fotovoltaicos nas tensões DVC-B e DVC-C;
Seleção e instalação de componentes elétricos;
Prescrições comuns a todos os componentes da instalação;
Conformidade com as normas e acessibilidade;
Condições de serviço e influências externas;
Identificação e independência dos componentes;
Compatibilidade eletromagnética (EMC);
Documentação da instalação, seleção e instalação das linhas elétricas;
Segregação entre linhas em corrente alternada e corrente contínua;
Condutores, seleção e instalação em função das influências externas;
Capacidade de condução de corrente e cabeamento;
Condutores nas caixas de junção e conexões;
Condições gerais de instalação e disposição dos condutores;
Prescrições para a instalação, dispositivos de proteção, seccionamento e comando;
Prescrições comuns e dispositivos de proteção contra sobrecorrente;
Dispositivos destinados a assegurar o seccionamento automático da alimentação visando proteção contra choques elétricos;
Dispositivos de proteção contra surtos (DPS);
Coordenação entre diferentes dispositivos de proteção;
Dispositivos de seccionamento e de comando;
Aterramento, equipotencialização e condutores de proteção (PE);
Condutores de equipotencialização e aterramento combinado;
Equipotencialização funcional e aterramento por razões funcionais;
Outros componentes e módulos fotovoltaicos;
Arranjos fotovoltaicos e caixas de junção;
Diodos de desvio e de bloqueio;
Instalação de micro inversor e verificação final;
Manutenção e requisitos complementares para instalações ou locais específicos;
Marcações e documentação;
Marcação dos equipamentos e requisitos para sinalização;
Identificação de instalação fotovoltaica;
Rotulagem das caixas de junção e de dispositivos interruptores-seccionadores;
Dispositivo interruptor-seccionador do arranjo fotovoltaico;
Documentação e exemplos de sinalizações;
Exemplos de esquemas de aterramento funcional em arranjos fotovoltaicos;
Diodo de bloqueio e exemplos do uso de diodo de bloqueio em situações de falta;
Uso de diodos de bloqueio para evitar sobrecorrente/corrente de falta em arranjos fotovoltaicos;

Complementos da Atividade:
Conscientização da Importância:
APR (Análise Preliminar de Riscos);
PAE (Plano de Ação de Emergência;
PGR (Plano de Gerenciamento de Riscos);
Compreensão da necessidade da Equipe de Resgate;
A Importância do conhecimento da tarefa;
Prevenção de acidentes e noções de primeiros socorros;
Proteção contra incêndios;
Percepção dos riscos e fatores que afetam as percepções das pessoas;
Impacto e fatores comportamentais na segurança;
Fator medo;
Como descobrir o jeito mais rápido e fácil para desenvolver Habilidades;
Como controlar a mente enquanto trabalha;
Como administrar e gerenciar o tempo de trabalho;
Porque equilibrar a energia durante a atividade afim de obter produtividade;
Consequências da Habituação do Risco;
Causas de acidente de trabalho;
Noções sobre Árvore de Causas;
Noções sobre Árvore de Falhas;
Entendimentos sobre Ergonomia;
Análise de Posto de Trabalho;
Riscos Ergonômicos;
Padrão de Comunicação e Perigo (HCS (Hazard Communiccation Standard) – OSHA;

Exercícios Práticos:
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica e Prática;
Certificado de Participação.

Curso Como Elaborar Laudo Sistema Fotovoltaico

Curso Como Elaborar Laudo Sistema Fotovoltaico

Participantes sem experiência:
Carga horária mínima = 40 horas/aula

Participantes com experiência:
Carga horária mínima = 16 horas/aula

Atualização (Reciclagem):
Carga horária mínima = 08 horas/aula

Atualização (Reciclagem): O empregador deve realizar treinamento periódico Anualmente e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
d) mudança de empresa;
e) Troca de máquina ou equipamento.
NR 18.14.2.1 Os operadores devem ter ensino fundamental completo e devem receber qualificação e treinamento específico no equipamento, com carga horária mínima de dezesseis horas e atualização anual com carga horária mínima de quatro horas.

Curso Como Elaborar Laudo Sistema Fotovoltaico

Curso Como Elaborar Laudo Sistema Fotovoltaico

Referências Normativas quando for o caso aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
NR 01 – Disposições Gerais;
NR 06 – Equipamentos de Proteção Individual;
NR 10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade;
ABNT NBR 16690 – Instalações elétricas de arranjos fotovoltaicos – Requisitos de projeto;
ABNT NBR 10899 – Energia solar fotovoltaica — Terminologia;
ABNT NBR 16274 – Sistemas fotovoltaicos conectados à rede — Requisitos mínimos para documentação, ensaios de comissionamento, inspeção e avaliação de desempenho;
ABNT NBR 16150 – Sistemas fotovoltaicos (FV) — Características da interface de conexão com a rede elétrica de distribuição — Procedimento de ensaio de conformidade;
ABNT NBR IEC 62116 – Procedimento de ensaio de anti-ilhamento para inversores de sistemas fotovoltaicos conectados à rede elétrica;
ABNT NBR 5410 – Instalações elétricas de baixa tensão;
ABNT NBR 5419 (todas as partes) – Proteção contra descargas atmosféricas;
ABNT NBR 6123 – Forças devidas ao vento em edificações;
ABNT NBR 16274 – Sistemas fotovoltaicos conectados à rede – Requisitos mínimos para documentação, ensaios de comissionamento, inspeção e avaliação de desempenho;
ABNT NBR 16612 – Cabos de potência para sistemas fotovoltaicos, não halogenados, isolados, com cobertura, para tensão de até 1.8 kV C.C. entre condutores – Requisitos de desempenho;
ABNT NBR IEC 60529 – Graus de proteção providos por invólucros (Códigos IP);
ABNT NBR IEC 60947-1 – Dispositivos de manobra e controle de baixa tensão – Parte 1: Regras gerais;
ABNT NBR IEC 60947-2 – Dispositivos de manobra e controle de baixa tensão – Parte 2: Disjuntores;
ABNT NBR IEC 60947-3 – Dispositivos de manobra e controle de baixa tensão – Parte 3: Interruptores, seccionadores, interruptores-seccionadores e unidades combinadas com fusíveis;
ABNT NBR NM IEC 60332-1 – Métodos de ensaios em cabos elétricos sob condições de fogo -Parte 1: Ensaio em um único condutor ou cabo isolado na posição vertical;
ABNT NBR NM 280 – Condutores de cabos isolados (IEC 60228 – MOD);
ABNT NBR NM 60898 – Disjuntores para proteção de sobrecorrentes para instalações domésticas e similares (IEC 60898 – MOD);
IEC 60269-6 – Fusíveis de baixa tensão – Parte 6: Requisitos suplementares para conectores de fusível para a proteção de sistemas de energia solar fotovoltaica;
IEC 60445 – Princípios básicos e de segurança para interface homem-máquina. marcação e identificação – Identificação de terminais de equipamentos, terminações de condutores e condutores;
IEC 60898-2 – Acessórios elétricos – Disjuntores para proteção contra sobrecorrente para instalações domésticas e semelhantes – Parte 2: Disjuntores para operação em A.C. e D.C.
IEC 60904-3 – Dispositivos fotovoltaicos – Parte 3: Princípios de medição para dispositivos solares fotovoltaicos terrestres (PV) com dados irradiantes espectrais de referência;
IEC 61215-1 – Módulos fotovoltaicos terrestres (PV) – Qualificação de projeto e aprovação de tipo – Parte 1: Requisitos de teste;
IEC 61215-1-1 – Módulos fotovoltaicos terrestres (FV) – Qualificação do projeto e aprovação de tipo – Parte 1-1: Requisitos especiais para o ensaio de módulos fotovoltaicos (FV) de silício cristalino;
IEC 61215-1-2 – Módulos fotovoltaicos terrestres (FV) – Qualificação de projeto e aprovação de tipo – Parte 1-2: Requisitos especiais para teste de módulos fotovoltaicos (FV) baseados em telureto de cádmio de película fina (CdTe);
IEC 61215-1-3 – Módulos fotovoltaicos terrestres (FV) – Qualificação de projeto e aprovação de tipo – Parte 1-3: Requisitos especiais para teste de módulos fotovoltaicos (FV) baseados em silício amorfo de película fina;
IEC 61215-1-4 – Módulos fotovoltaicos terrestres (PV) – Qualificação de projeto e aprovação de tipo – Parte 1-4: Requisitos especiais para teste de Cu (In. GA) (S. Se) 2 com base fotovoltaica (PV) de filme fino módulos;
IEC 61215-2 – Módulos fotovoltaicos terrestres (PV) – Qualificação de projeto e aprovação de tipo – Parte 2: Procedimentos de teste;
IEC 61643-21 – Dispositivos de proteção contra surtos de baixa tensão – Parte 21: Dispositivos de proteção contra surtos conectados a redes de telecomunicações e sinalização – Requisitos de desempenho e métodos de teste;
IEC 61643-22 – Dispositivos de proteção contra surtos de baixa tensão – Parte 22: Dispositivos de proteção contra surtos conectados a redes de telecomunicações e sinalização – Princípios de seleção e aplicação;
IEC 61643-31 – Dispositivos de proteção contra surtos de baixa tensão – Parte 31: Requisitos e métodos de teste para SPDs para instalações fotovoltaicas;
IEC 61643-32 – Dispositivos de proteção contra surtos de baixa tensão Parte 32: Dispositivos de proteção contra surtos conectados ao d.c. lado de isolamentos fotovoltaicos – Princípios de seleção e aplicação;
IEC 61730-1 – Qualificação de segurança do módulo fotovoltaico (PV) – Parte 1: Requisitos para construção;
IEC 61730-2 – qualificação de segurança do módulo fotovoltaico (PV) Parte 2: Requisitos para teste;
IEC 62109-1 – Segurança de conversores de energia para uso em sistemas fotovoltaicos de energia – Parte 1: Requisitos gerais;
IEC 62109-2 – Segurança de conversores de energia para uso em sistemas fotovoltaicos de energia – Parte 2: Requisitos particulares para inversores;
IEC 62852 – Conectores para aplicação DC em sistemas fotovoltaicos – Requisitos e testes de segurança;
ISO 4892-2 – Plásticos – Métodos de exposição a fontes de luz de laboratório – Parte 2: Lâmpadas de arco de xenônio;
EN 50521 – Conectores para sistemas fotovoltaicos – Requisitos e testes de segurança;
EN 50539-11 – Dispositivos de proteção contra surtos de baixa tensão – Dispositivos de proteção contra surtos para aplicações específicas, incluindo d.c. – Parte 11: Requisitos e testes para SPDs em aplicações fotovoltaicas;
ABNT NBR 16746 – Segurança de máquinas – Manual de Instruções – Princípios gerais de elaboração;
ABNT NBR 13759 – Segurança de máquinas – Equipamentos de parada de emergência – Aspectos funcionais – Princípios para projeto;
ABNT NBR ISO 14121-2 – Segurança de máquinas – Apreciação de riscos;
ABNT NBR 16710-2 Resgate Técnico Industrial em Altura e/ou em Espaço Confinado – Parte 2 Requisitos para provedores de Treinamento e Instrutores para qualificação Profissional;
ABNT NBR 14276 – Brigada de incêndio – Requisitos;
ABNT NBR 14277 – Instalações e equipamentos para treinamento de combate a incêndio – Requisitos;
ABNT NBR ISO/CIE 8995 – Iluminação de ambientes de trabalho;
ABNT NBR 9735 – Conjunto de equipamentos para emergências no transporte terrestre de produtos perigosos;
Protocolo 2015 – Guidelines American Heart Association;
Portaria GM N.2048 – Política Nacional de Atenção as Urgências;
OIT 161 – Serviços de Saúde do Trabalho;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para treinamento;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
ISO 56002 – Innovation management – Innovation management system;
ANSI B.11 – Machine Safety Standards Risk assessment and safeguarding.
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT); quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Curso Como Elaborar Laudo Sistema Fotovoltaico

Curso Como Elaborar Laudo Sistema Fotovoltaico

Atenção: O Curso ensina a Aplicar os conceitos normativos da norma, o que habilita a assinar Projetos, Laudos, Perícias etc.  são as atribuições que o (a) Profissional Legalmente  Habilitado possui junto aos seu Conselho de Classe a exemplo o CREA.
Este curso tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada profissional credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações,  onde se torna impreterivelmente necessário respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas correspondentes.

Certificado: Será expedido o Certificado para cada participante que atingir o aproveitamento mínimo de 70% (teórico e prático) conforme preconiza as Normas Regulamentadoras.

Critérios dos Certificados da Capacitação ou Atualização:
Nossos certificados são numerados e emitidos de acordo com as Normas Regulamentadoras e dispositivos aplicáveis:
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica);
Nome completo do funcionário e documento de identidade;
Conteúdo programático;
Carga horária; Cidade, local e data de realização do treinamento;
Nome, identificação, assinatura e qualificação do(s) instrutor(es);
Nome, identificação e assinatura do responsável técnico pela capacitação;
Nome e qualificação do nosso Profissional Habilitado;
Especificação do tipo de trabalho;
Espaço para assinatura do treinando;
Informação no Certificado que os participantes receberam e-book contendo material didático (Apostila, Vídeos, Normas etc.) apresentado no treinamento.
Evidências do Treinamento: Vídeo editado, fotos, documentações digitalizadas, melhoria contínua, parecer do instrutor: Consultar valores.

Atenção:
EAD (Ensino a Distância), Semipresencial O Certificado EAD também conhecido como Online, conforme LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996. pode ser utilizado para: Atividades Complementares; Avaliações de empresas; Concursos Públicos; Extensão universitária; Horas extracurriculares; Melhora nas chances de obter  emprego; Processos de recrutamento; Promoções internas; Provas de Títulos; Seleções de doutorado; Seleções de Mestrado; Entras outras oportunidades. Curso 100%  EAD  (Ensino à Distância ) ou Semipresencial precisa de Projeto Pedagógico só tem validade para o Empregador, se seguir na íntegra a  Portaria SEPRT n.º 915, de 30 de julho de 2019  –   NR 01 –  Disposições Gerais da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho. 
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Entenda a relação entre Preço e Valor:
Executar uma tarefa tão estratégica como precificar um Serviço exige conhecimento sobre o mundo dos negócios.
Dois conceitos fundamentais para entender como precificar são as definições de Preço e Valor.
Valor é um conceito qualitativo, e está ligado ao potencial transformador daquele conteúdo.
Um curso tem mais valor quando ele agrega mais conhecimentos ao público-alvo. 
Preço é uma consequência do valor.
Por ser um conceito essencialmente quantitativo, ele é responsável por “traduzir” o valor em um número.
Portanto, quanto maior é o valor agregado ao conteúdo, maior será o preço justo.

Causas do Acidente Trabalho:
Falta de alerta do empregador;
Falta de cuidados do empregado;
Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo:
Inquérito Policial – Polícia Civil;
Perícia através Instituto Criminalista;
Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
Tsunami Processuais obrigando o Empregador a gerar Estratégia de Defesas mesmo estando certo;
Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção;
O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.

LEI Nº 5.194, DE 24 DEZ 1966 – CONFEA:
“Seção III
Exercício Ilegal da Profissão
Art. 6º – Exerce ilegalmente a profissão de engenheiro, arquiteto ou engenheiro-agrônomo:
a) a pessoa física ou jurídica que realizar atos ou prestar serviços, públicos ou privados, reservados aos profissionais de que trata esta Lei e que não possua registro nos Conselhos Regionais:
b) o profissional que se incumbir de atividades estranhas às atribuições discriminadas em seu registro;
c) o profissional que emprestar seu nome a pessoas, firmas, organizações ou empresas executoras de obras e serviços sem sua real participação nos trabalhos delas;
d) o profissional que, suspenso de seu exercício, continue em atividade;
e) a firma, organização ou sociedade que, na qualidade de pessoa jurídica, exercer atribuições reservadas aos profissionais da Engenharia, da Arquitetura e da Agronomia, com infringência do disposto no parágrafo único do Art. 8º desta Lei.”

Curso Como Elaborar Laudo Sistema Fotovoltaico

Saiba Mais: Curso Como Elaborar Laudo Sistema Fotovoltaico:

Esta Norma estabelece os requisitos de projeto das instalações elétricas de arranjos fotovoltaicos. incluindo disposições sobre os condutores, dispositivos de proteção elétrica, dispositivos de manobra, aterramento e equipotencialização do arranjo fotovoltaico. O escopo desta Norma inclui todas as partes do arranjo fotovoltaico até, mas não incluindo, os dispositivos de armazenamento de energia, as unidades de condicionamento de potência ou as cargas. Uma exceção é a de que disposições relativas a unidades de condicionamento de potência e/ou a baterias são abordadas apenas onde a segurança das instalações do arranjo fotovoltaico está envolvida. A interligação de pequenas unidades de condicionamento de potência em corrente continua para conexão a um ou dois módulos fotovoltaicos também está incluída no escopo desta Norma.
O objetivo desta Norma é especificar os requisitos de segurança que surgem das características particulares dos sistemas fotovoltaicos. Sistemas em corrente continua. e arranjos fotovoltaicos em particular, trazem riscos além daqueles originados de sistemas de potência convencionais em corrente alternada. incluindo a capacidade de produzir e sustentar arcos elétricos com correntes que não sejam maiores do que as correntes de operação normais.
Em sistemas fotovoltaicos conectados ã rede, os requisitos de segurança descritos nesta Norma são, contudo, criticamente dependentes da conformidade dos inversores associados ao arranjo fotovoltaico.
Esquemas de aterramento de sistemas fotovoltaicos
A conexão de um arranjo fotovoltaico à terra é caracterizada pela existência ou não de qualquer aterramento por razões funcionais, pela impedância desta conexão à terra e, também, pelo tipo de aterramento do circuito de aplicação (por exemplo, inversor ou outro equipamento) a que o arranjo fotovoltaico está conectado. Isto e a localização do ponto de aterramento afetam a segurança do arranjo fotovoltaico.
As especificações dos fabricantes de módulos fotovoltaicos e de UCP a que o arranjo fotovoltaico é conectado devem ser levadas em consideração na determinação do tipo de esquema de aterramento mais apropriado.
O aterramento por razões de proteção de qualquer condutor vivo do arranjo fotovoltaico não é permitido.
O aterramento funcional deve ser feito de acordo com todas as condições a seguir:
a) existir no mínimo isolação galvânica entre os circuitos em corrente contínua e em corrente alternada. Esta isolação pode ser tanto interna quanto externa à UCP. Quando for externa à UCP e a UCP for um inversor, este deve ser compatível com este tipo de configuração e a isolação galvânica deve ser realizada por:
— Um transformador por inversor; ou
— Um transformador com diversos enrolamentos. com um enrolamento para cada inversor.
— O inversor deve ser compatível com este tipo de configuração:
b) o aterramento de um dos condutores vivos em corrente continua deve ser feito em um único ponto do arranjo fotovoltaico. próximo à entrada em corrente continua da UCP ou na própria UCP. preferencialmente o mais próximo possível do dispositivo interruptor-seccionador do arranjo fotovoltaico, entre este dispositivo e a entrada em corrente continua da UCP:
c) uma das seguintes condições adicionais pode ser aplicada:
— Quando um condutor vivo do arranjo fotovoltaico for diretamente aterrado por razões funcionais, é requerida proteção por desconexão automática do aterramento para eliminar qualquer corrente de falta pelo condutor do aterramento funcional.
— Quando um condutor vivo do arranjo fotovoltaico for aterrado por razões funcionais via resistência, é requerida proteção por um dispositivo supervisor de isolamento.
Esquemas elétricos de arranjos fotovoltaicos
Os esquemas apresentam as configurações elétricas básicas de arranjos fotovoltaicos formados por uma única série fotovoltaica. múltiplas séries fotovoltaicas e múltiplos soberanos fotovoltaicos conectados a uma UCP com apenas uma entrada em corrente continua e as configurações com UCP de múltiplas entradas em corrente continua com SPMP individuais ou conectadas em paralelo internamente á UCP.
Uso de UCP com múltiplas entradas em corrente continua
Arranjos fotovoltaicos são frequentemente conectados à UCP com múltiplas entradas em corrente continua. Se múltiplas entradas em corrente continua estiverem em uso. o dimensionamento da proteção contra sobrecorrente e dos condutores nos vários setores do arranjo fotovoltaico dependente criticamente do limite da corrente de realimentação fornecida pelos circuitos de entrada da UCP (ou seja. a corrente que flui da UCP para um setor do arranjo (=voltaico proveniente das demais setores).
UCP com múltiplas entradas em corrente contínua com SPMP individuais
Quando os circuitos de entrada da UCP oferecerem SPMP individuais, a proteção contra sobrecorrente dos setores do arranjo fotovoltaico conectadas a cada uma destas entradas deve levar em consideração qualquer corrente de realimentação.
Cada setor do arranjo fotovoltaico conectado a uma entrada pode ser tratado, para os
fins desta Norma, como um arranjo fotovoltaico independente. Cada arranjo fotovoltaico deve possuir
um dispositivo interruptor-seccionador para prover a isolação do inversor. Aplicam-se as disposições
para múltiplos dispositivos interruptores-seccionadores, e um sinal de alerta, deve ser fornecido.
UCP com múltiplas entradas em corrente contínua conectadas internamente a um barramento comum
Quando os múltiplos circuitos de entrada de uma UCP forem conectados em paralelo internamente
em um barramento em corrente contínua comum, cada setor do arranjo fotovoltaico conectado a cada
uma das entradas deve ser tratada, para os efeitos desta Norma, como um subarranjo
fotovoltaico e todos os setores combinados devem ser tratados como um arranjo fotovoltaico completo.
Cada subarranjo fotovoltaico deve possuir um dispositivo interruptor-seccionador para prover a
isolação do inversor. Aplicam-se as disposições para múltiplos dispositivos interruptores-seccionadores e um sinal de alerta, deve ser fornecido.
Séries fotovoltaicas construídas com UCP auxiliares em corrente contínua (UCPcc)
O subarranjo fotovoltaico na entrada da UCPcc deve observar os requisitos estabelecidos nesta Norma.
Os circuitos de saída das UCPcc podem ser conectados em série e/ou em paralelo.
Na conexão em série, todas as saídas são ligadas em série para formar uma única série fotovoltaica.
Na conexão em paralelo, todas as saídas são ligadas em paralelo deste tipo de configuração.
Não são exigidos dispositivos interruptores-seccionadores nos circuitos entre o módulo fotovoltaico e a UCPcc desde que a entrada da UCPcc esteja disposta de maneira que:
a) a tensão máxima por entrada da UCPcc seja limitada na faixa | da tabela A.1 da ABNT NBR 5410;
b) exista dispositivo de obstrução de entradas em aberto para garantir, no mínimo, o mesmo grau
de proteção IP do equipamento;
c) o comprimento do cabo entre o módulo fotovoltaico e a UCPcc não seja maior que 5 m
Os requisitos para dispositivos interruptores-seccionadores entre o arranjo fotovoltaico e a UCP devem ser os mesmos das outras configurações de arranjo fotovoltaico, como descrito nesta Norma.
Considerando as especificações de tensão e de corrente dos equipamentos a jusante do circuito formado pelas UCPcc, se a UCPce possuir proteção contra faltas, de modo que não haja possibilidade de produzir tensão superior à tensão nominal da UCP a qual está conectada sob condições operacionais normais ou condições de falta simples, os dispositivos interruptores-seccionadores e o cabeamento podem ser dimensionados em relação à tensão e às correntes máximas de entrada da UCP.
Fonte: NBR 16690

Curso Como Elaborar Laudo Sistema Fotovoltaico: Consulte – nos.

O que você pode ler a seguir

NR-10:淨係網上培訓並不足夠
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NR-10 Online Não Basta
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NR-10:仅在线培训并不足够
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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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