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  • Curso Como Elaborar Laudo Poda, Corte, Abate Árvores
Abate em árvores sendo feitos em uma mata fechada
terça-feira, 06 maio 2025 / Publicado em 00 - Template Cursos, CREA - Laudos e Relatórios Técnicos, Cursos de Segurança e Saúde do Trabalho Nacional, Cursos e Treinamentos, Engenharia Ambiental e Sanitária, Engenharia Ambiental e Sanitária - Cursos e Treinamentos, NR01, NR09, NR31, Segurança do Trabalho, Segurança do Trabalho - Cursos e Treinamentos

Curso Como Elaborar Laudo Poda, Corte, Abate Árvores

Nome Técnico: CURSO APRIMORAMENTO COMO EXECUTAR INSPEÇÃO TÉCNICA DE PODA, CORTE E ABATE DE ÁRVORES E ELABORAR RELÁTORIO TÉCNICO

Referência: 129059

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Interpretações em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Mandarim, Alemão, Hindi, Japonês, Árabe e outros consultar.

Qual Objetivo do Curso Laudo Abate Árvores?

O objetivo do Curso Laudo Abate Árvores é Capacitar o profissional a executar inspeções técnicas em árvores urbanas e rurais, identificar riscos estruturais e fitossanitários, aplicar critérios técnicos e legais para intervenção arbórea e elaborar laudos e relatórios técnicos com validade jurídica, conforme normas da ABNT, legislações ambientais e exigências de órgãos públicos. Portanto, o Curso Laudo Abate Árvores também prepara o participante para justificar tecnicamente podas, cortes ou abates, realizar medições essenciais como DAP e altura total, interpretar manifestações patológicas e estruturar relatórios com fotos, croquis, ART e recomendações técnicas consistentes.

Profissional realizando a poda em um pinheiro - Curso Laudo Abate Árvores

Profissional realizando a poda em um pinheiro

O Que é a Poda em Árvores?

A poda em árvores é uma intervenção técnica planejada que envolve o corte seletivo de galhos, ramos ou partes da planta. Essa atividade, portanto, tem como finalidade promover o desenvolvimento saudável da árvore, corrigir falhas estruturais, reduzir riscos à segurança de pessoas e bens, bem como adequar a copa ao espaço disponível, especialmente em ambientes urbanos.
De modo geral, a poda pode ter diferentes objetivos. Quando realizada com caráter preventivo, por exemplo, busca evitar a queda de galhos que possam atingir vias públicas, edificações ou redes elétricas. Por outro lado, a poda corretiva é aplicada para ajustar o crescimento da árvore, eliminar conflitos com estruturas e garantir uma arquitetura de copa equilibrada. Além disso, em casos de problemas fitossanitários, a poda se torna uma ação essencial para remover partes doentes, mortas ou infestadas por pragas, ajudando na recuperação da planta. Há ainda situações em que, por razões estéticas ou funcionais, a poda se justifica como em projetos paisagísticos ou na liberação de visibilidade e circulação em áreas públicas. Contudo, a execução da poda deve seguir critérios técnicos rigorosos, respeitando a fisiologia da árvore, seu ciclo de crescimento e as exigências legais vigentes.
Normas específicas, como a ABNT NBR 16246-1, definem procedimentos adequados e limites para a intervenção. Caso contrário, quando mal executada, a poda pode provocar ferimentos graves à planta, comprometendo sua estabilidade, provocando apodrecimento interno ou até mesmo levando à morte do espécime. Por isso, é indispensável que essa atividade seja precedida por uma avaliação técnica criteriosa e, sempre que necessário, autorizada por órgãos ambientais competentes.

O Que é o Laudo de Poda, Corte, Abate de Árvores?

O laudo de poda, corte ou abate de árvores é um documento técnico elaborado por profissional legalmente habilitado (geralmente engenheiro agrônomo, florestal ou ambiental), que tem como objetivo avaliar as condições estruturais, fitossanitárias e de risco apresentadas por uma ou mais árvores, justificando tecnicamente a necessidade de intervenção, seja por poda, supressão parcial ou abate total.
Esse laudo inclui:
Identificação da(s) espécie(s);
Avaliação visual ou instrumental (ex: resistografia, tomografia, medição de DAP);
Diagnóstico de risco (queda, interferência com rede elétrica, obstrução urbana, doenças, etc.);
Fundamentação com base em normas técnicas (ex: ABNT NBR 13246-3, NBR 16246) e legislação ambiental vigente.
Recomendações técnicas, croquis, registros fotográficos e emissão de ART.

Quais os Tipos de Podas?

Os principais tipos de podas realizadas em árvores, especialmente no contexto urbano e técnico, seguem critérios definidos por normas como a ABNT NBR 16246-1. Cada tipo de poda tem uma finalidade específica, que pode ser preventiva, corretiva, estética ou emergencial.
Os tipos de Podas Técnicas:

Poda de Formação:
Realizada em árvores jovens para orientar o crescimento da copa e do fuste. Garante estrutura equilibrada e adequada ao espaço urbano.
Poda de Limpeza:
Remove galhos secos, doentes, danificados ou mortos. Tem função fitossanitária e de segurança.
Poda de Condução:
Redireciona galhos que crescem em direção a estruturas indesejadas (fiação, telhados, fachadas). Evita conflitos físicos e amplia a longevidade da árvore.
Poda de Elevação (ou Levantamento de Copa):
Remove os galhos mais baixos para liberar passagem de pedestres, veículos ou visibilidade urbana. Muito comum em vias públicas.
Poda de Contenção ou Rebaixamento:
Reduz o volume da copa para adequar a árvore ao espaço disponível. Deve ser feita com critério, evitando mutilações.
Poda de Emergência:
Executada quando há risco iminente de queda de galhos ou da própria árvore, geralmente após ventos fortes, tempestades ou acidentes.
Poda de Correção Estrutural:
Ajusta falhas na arquitetura da copa causadas por intervenções anteriores mal executadas ou crescimento desordenado.

Profissional realizando o abate de árvores - Curso Laudo Abate Árvores

Profissional realizando o abate de árvores

Como Identificar se Uma Árvore Representa Risco Iminente de Queda?

Uma árvore representa risco iminente de queda quando apresenta sinais estruturais ou fitossanitários críticos, que indicam perda da sua estabilidade e possibilidade de colapso parcial ou total, colocando em risco pessoas, edificações, veículos ou redes de serviço.
Os principais indicadores de risco iminente de queda são:
Inclinação acentuada do tronco, especialmente recente ou acompanhada de trincas no solo;
Trincas, fendas ou rachaduras no tronco ou nas raízes, indicando falhas estruturais;
Além disso, a presença de cavidades internas, podridões, fungos ou cupins compromete a resistência do lenho;
Do mesmo modo, o desprendimento de grandes galhos, sem causa aparente (queda espontânea), pode indicar falhas estruturais iminentes;
Por outro lado, a exposição de raízes, solo rebaixado ou encharcado na base sugere instabilidade de fundação;
Por fim, folhagem escassa, seca ou com coloração alterada, mesmo fora da estação de dormência, indica colapso fisiológico.
Danos causados por acidentes, cortes irregulares ou obras recentes no entorno, que afetam diretamente o sistema radicular ou de ancoragem.
A identificação precisa do risco deve ser feita por profissional habilitado, por meio de inspeção visual técnica (VTA) ou, quando necessário, com ensaios complementares como resistografia, tomografia ou teste de tração. O diagnóstico embasa a emissão de laudo técnico, exigido para corte emergencial ou ações corretivas com respaldo legal.

Clique no Link: Critérios para Emissão de Certificados conforme as Normas

Veja Também:
Ensaio Não Destrutivos – Ensaio Visual NBR 16244
Curso Teste de Resistência Elétrica
Curso de Contenção em Emergências Ambientais

Treinamento Livre Profissionalizante Noções Básicas (Não substitui Formação Acadêmica ou Ensino Técnico)
Carga horária: 40 Horas

Certificado de conclusão

Pré-Requisito: Alfabetização

Curso Como Elaborar Laudo Poda Corte Abate Árvores

CURSO APRIMORAMENTO COMO EXECUTAR INSPEÇÃO TÉCNICA DE PODA, CORTE E ABATE DE ÁRVORES E ELABORAR RELÁTORIO TÉCNICO
Carga Horária Total: 40 Horas

Módulo 1: Fundamentos Técnicos e Normativos da Arborização Urbana e Rural (4 Horas)
Função ecológica, urbana, paisagística e estrutural das árvores
Legislação federal, estadual e municipal (Código Florestal, Resoluções CONAMA, Leis Orgânicas, Leis de Arborização)
Responsabilidade civil, administrativa e criminal em intervenções arbóreas
Autorização legal e condicionantes ambientais

Módulo 2: Classificação, Fisiologia e Avaliação Visual de Árvores (6 Horas)
Identificação botânica e classificação de espécies nativas e exóticas
Anatomia da árvore: raiz, fuste, copa e fisiologia de crescimento
Avaliação visual (VTA): identificação de danos, pragas, fungos, cavidades, inclinações, rachaduras e necroses
Sinais visíveis de risco estrutural

Módulo 3: Critérios Técnicos para Poda, Corte e Abate (6 Horas)
Tipos de poda: formação, manutenção, segurança, contenção e rebaixamento de copa
Técnicas corretas e proibidas de corte (evitar anelamento, mutilação ou topping)
Indicadores para abate ou supressão com base técnica e legal
Riscos à segurança urbana, obstrução de redes elétricas, risco de queda, obstrução viária ou sanitária

Módulo 4: Métodos de Inspeção Técnica e Ensaios (8 Horas)
Inspeção técnica direta e indireta: quando aplicar e como registrar
Ensaios complementares (quando contratado ou necessário):
Resistografia
Tomografia sônica ou de impulso
Teste de tração (pulling test)
Medidas quantitativas: DAP (diâmetro à altura do peito), altura total, volume da copa, inclinação
Matrizes de risco: probabilidade x consequência
Documentação fotográfica e croquis

Módulo 5: Procedimentos de Corte e Segurança Operacional (6 Horas)
Análise de risco pré-operação
Equipamentos e EPIs obrigatórios
Procedimentos de corte controlado, rebaixamento e destoca
Proteção de pessoas, bens e infraestrutura urbana
Coleta e destinação de resíduos arbóreos

Módulo 6: Elaboração de Relatório Técnico e Responsabilidade Profissional (6 Horas)
Estrutura de relatório técnico: introdução, diagnóstico, justificativas e recomendação técnica
Inserção de fotos, croquis, tabelas e termos de responsabilidade
Redação técnica com base em normas da ABNT (laudos, pareceres e relatórios)
Responsabilidade do profissional legalmente habilitado (ART/CREA ou CAU
Apresentação do relatório para órgãos públicos, empresas ou processos judiciais

Curso Como Elaborar Laudo Poda Corte Abate Árvores

Curso Como Elaborar Laudo Poda Corte Abate Árvores

Participantes sem experiência:
Carga horária mínima = 80 horas/aula

Participantes com experiência:
Carga horária mínima = 40 horas/aula

Atualização (Reciclagem):
Carga horária mínima = 20 horas/aula

Atualização (Reciclagem): O empregador deve realizar treinamento periódico Anualmente e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
d) mudança de empresa;
e) Troca de máquina ou equipamento.
NR 18.14.2.1 Os operadores devem ter ensino fundamental completo e devem receber qualificação e treinamento específico no equipamento, com carga horária mínima de dezesseis horas e atualização anual com carga horária mínima de quatro horas.

Curso Como Elaborar Laudo Poda Corte Abate Árvores

Curso Como Elaborar Laudo Poda Corte Abate Árvores

Referências Normativas quando for o caso aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;

NR 09 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais;
NR 23 – Proteção Contra Incêndios;
NR 31 – Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura;
ABNT NBR 16246 – Florestas Urbanas – Manejo de árvores, arbustos e outras plantas lenhosas – Parte 1: Poda;
ABNT NBR 13246-3 – Florestas Urbanas – Manejo de árvores, arbustos e outras plantas lenhosas – Parte 3: Avaliação de risco de árvores;
ABNT NBR ISO 14001 – Gestão ambiental;
ABNT NBR 15575 – Edificações habitacionais – Desempenho;
ABNT NBR 16746 – Segurança de máquinas – Manual de Instruções – Princípios gerais de elaboração;
ABNT  NBR16489 – Sistemas e equipamentos de proteção individual para trabalhos em altura — Recomendações e orientações para seleção, uso e manutenção;
ABNT NBR 14277 – Instalações e equipamentos para treinamento de combate a incêndio – Requisitos;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Lei Federal nº 12.651/2012 – Código Florestal (Art. 2º, 7º e 21).
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT); quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Curso Como Elaborar Laudo Poda Corte Abate Árvores

Curso Como Elaborar Laudo Poda Corte Abate Árvores

O nosso projeto pedagógico segue as diretrizes impostas pela Norma Regulamentadora nº1.

Após a efetivação do pagamento, Pedido de Compra, Contrato assinado entre as partes, ou outra forma de confirmação de fechamento, o material didático será liberado em até 72 horas úteis (até 9 dias), devido à adaptação do conteúdo programático e adequação às Normas Técnicas aplicáveis ao cenário expresso pela Contratante; bem como outras adequações ao material didático, realizadas pela nossa Equipe Multidisciplinar para idioma técnico conforme a nacionalidade do aluno e Manuais de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção específicos das atividades que serão exercidas.

Atenção: O Curso ensina a Aplicar os conceitos normativos da norma, o que habilita a assinar Projetos, Laudos, Perícias etc.  são as atribuições que o (a) Profissional Legalmente  Habilitado possui junto aos seu Conselho de Classe a exemplo o CREA.
Este curso tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada profissional credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações,  onde se torna impreterivelmente necessário respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas correspondentes.

Certificado: Será expedido o Certificado para cada participante que atingir o aproveitamento mínimo de 70% (teórico e prático) conforme preconiza as Normas Regulamentadoras.

Critérios dos Certificados da Capacitação ou Atualização:
Nossos certificados são numerados e emitidos de acordo com as Normas Regulamentadoras e dispositivos aplicáveis:
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica);
Nome completo do funcionário e documento de identidade;
Conteúdo programático;
Carga horária; Cidade, local e data de realização do treinamento;
Nome, identificação, assinatura e qualificação do(s) instrutor(es);
Nome, identificação e assinatura do responsável técnico pela capacitação;
Nome e qualificação do nosso Profissional Habilitado;
Especificação do tipo de trabalho;
Espaço para assinatura do treinando;
Informação no Certificado que os participantes receberam e-book contendo material didático (Apostila, Vídeos, Normas etc.) apresentado no treinamento.
Evidências do Treinamento: Vídeo editado, fotos, documentações digitalizadas, melhoria contínua, parecer do instrutor: Consultar valores.

Atenção:
EAD (Ensino a Distância), Semipresencial O Certificado EAD também conhecido como Online, conforme LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996. pode ser utilizado para: Atividades Complementares; Avaliações de empresas; Concursos Públicos; Extensão universitária; Horas extracurriculares; Melhora nas chances de obter  emprego; Processos de recrutamento; Promoções internas; Provas de Títulos; Seleções de doutorado; Seleções de Mestrado; Entras outras oportunidades. Curso 100%  EAD  (Ensino à Distância ) ou Semipresencial precisa de Projeto Pedagógico só tem validade para o Empregador, se seguir na íntegra a  Portaria SEPRT n.º 915, de 30 de julho de 2019  –   NR 01 –  Disposições Gerais da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho. 
Clique aqui

LEI Nº 5.194, DE 24 DEZ 1966 – CONFEA:
“Seção III
Exercício Ilegal da Profissão
Art. 6º – Exerce ilegalmente a profissão de engenheiro, arquiteto ou engenheiro-agrônomo:
a) a pessoa física ou jurídica que realizar atos ou prestar serviços, públicos ou privados, reservados aos profissionais de que trata esta Lei e que não possua registro nos Conselhos Regionais:
b) o profissional que se incumbir de atividades estranhas às atribuições discriminadas em seu registro;
c) o profissional que emprestar seu nome a pessoas, firmas, organizações ou empresas executoras de obras e serviços sem sua real participação nos trabalhos delas;
d) o profissional que, suspenso de seu exercício, continue em atividade;
e) a firma, organização ou sociedade que, na qualidade de pessoa jurídica, exercer atribuições reservadas aos profissionais da Engenharia, da Arquitetura e da Agronomia, com infringência do disposto no parágrafo único do Art. 8º desta Lei.”

TESTES, ENSAIOS E AVALIAÇÃO QUANTITATIVA QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS

Quando são pertinentes?
Árvores em áreas urbanas, industriais ou de risco (vias públicas, proximidade com redes elétricas, edificações, oleodutos etc.)
É necessário avaliar risco de queda, interferência com estruturas e segurança pública.
Análise fitossanitária ou biomecânica (árvores de grande porte, inclinadas ou com danos visíveis)
Aplicam-se ensaios não destrutivos para aferir estabilidade e vitalidade da árvore.
Intervenções com potencial impacto ambiental, histórico ou jurídico
A avaliação quantitativa embasa a justificativa técnica e legal da decisão de corte, poda ou abate.

Testes e ensaios aplicáveis:
Resistografia (perfuração de resistência do lenho);
Tomografia de impulso ou sônica (avaliação interna sem cortes);
Teste de tração (pulling test) para estimar resistência mecânica;
Avaliação visual padronizada (VTA) conforme critérios técnicos (ex: Mattheck);
Análise de inclinação, cavidades, fungos, podridões ou cupins.

Avaliação quantitativa:
Diâmetro à altura do peito (DAP);
Altura total e copa;
Inclinação do fuste;
Relação entre massa da copa e base;
Classificação de risco de queda (baixo, moderado, alto, iminente);
Matriz de risco (interação probabilidade x consequência).

Conclusão:
Se o curso pretende formar profissionais aptos a elaborar relatórios técnicos com valor legal e decisões justificadas sobre manejo arbóreo, a inclusão de testes, ensaios e avaliação quantitativa é técnica e normativamente coerente, especialmente quando contratado para áreas sensíveis, por prefeituras, concessionárias ou em perícias ambientais.

OUTROS ELEMENTOS QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:

Principais termos, aplicações e definições normativas;
Procedimentos importantes para a realização de poda;
Definições e procedimentos legislativos para poda de árvores;
Objetivos da realização de poda;
Verificação e inspeção da arvore;
Ponto de remoção das frondes;
Podas comuns e especiais;
Podas em redes de serviços públicos;
Técnicas para cortes e lesões;
Resíduos de podas e destinação correta;
Práticas inaceitáveis para podas (poda agressiva);
Avaliação de corte para remoção de galhos;
Técnica dos três cortes;
Podas de palmeiras e espécies diferenciadas.
Como verificar cortes e podas agressivos;
Redução de comprimento do galho;
Corte através de ângulo de inserção;
Avaliação de risco de árvores;
Nível de avaliação de risco de vegetais;
Importância da avaliação de alvo;
Realização de análise do entorno;
Como realizar avaliação visual externa;
Métodos de análise das raízes, troncos e galhos;
Diagnóstico para abate;
Relatório de avaliação de risco.

Complementos para Máquinas e Equipamentos quando for o caso:
Conscientização da Importância:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
Tagueamento de Máquinas e Equipamentos;
Checklist Diário;
Manutenções pontuais ou cíclicas.

Complementos da Atividade:
Conscientização da Importância:
APR (Análise Preliminar de Riscos);
PAE (Plano de Ação de Emergência;
PGR (Plano de Gerenciamento de Riscos);
Compreensão da necessidade da Equipe de Resgate;
A Importância do conhecimento da tarefa;
Prevenção de acidentes e noções de primeiros socorros;
Proteção contra incêndios;
Percepção dos riscos e fatores que afetam as percepções das pessoas;
Impacto e fatores comportamentais na segurança;
Fator medo;
Como descobrir o jeito mais rápido e fácil para desenvolver Habilidades;
Como controlar a mente enquanto trabalha;
Como administrar e gerenciar o tempo de trabalho;
Porque equilibrar a energia durante a atividade afim de obter produtividade;
Consequências da Habituação do Risco;
Causas de acidente de trabalho;
Noções sobre Árvore de Causas;
Noções sobre Árvore de Falhas;
Entendimentos sobre Ergonomia;
Análise de Posto de Trabalho;
Riscos Ergonômicos;
Padrão de Comunicação e Perigo (HCS (Hazard Communiccation Standard) – OSHA;

Exercícios Práticos:
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica e Prática;
Certificado de Participação.

Curso Como Elaborar Laudo Poda Corte Abate Árvores

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3 Procedimentos
3.1 Objetivos da poda
3.1.1 Os objetivos da poda, bem como a destinação de seus resíduos, devem ser estabelecidos antes do início de qualquer operação de poda.
3.1.2 A fim de se alcançaremos objetivos da poda, convém.
a) considerara ciclo de crescimento, a estrutura individual das espécies e o tipo de poda a ser executada;
b) que não se retire mais que 25 °/0 da copa. O percentual e a distribuição da folhagem a ser removida devem ser definidos de acordo com a espécie arbórea, idade, estado sanitário e localização. Podas de maior intensidade devem ser justificadas tecnicamente;
c) que não se retire mais que 25 % da folhagem de um galho, quando este é cortado junto a outro galho lateral. Convém que o galho lateral tenha dimensões suficientes para assumir a dominância apical.
3.1.3 O destapo e a poda tipo poodle devem ser considerados práticas de poda inaceitáveis para árvores, exceto nos casos em que tal prática for necessária para posterior supressão.
3.2 Inspeção da árvore
3.2.1 O arborista deve realizar uma inspeção visual, para avaliar todos os aspectos físicos e fitossanitários de cada árvore-alvo do trabalho e realizar o planejamento prévio das atividades. O arborista em treinamento também pode realizar este tipo de inspeção, desde que esteja sob supervisão direta de um arborista.
3.2.2 Caso se constate a existência de alguma condição ou fator que requeira atenção além do escopo original do trabalho, é conveniente que esta condição ou fator seja reportado a um supervisor imediato, ao proprietário da árvore ou à pessoa responsável por autorizar a realização do trabalho.
3.3 Ferramentas e equipamentos
3.3.1 Devem ser utilizados equipamentos e práticas de trabalho que não danifiquem o tecido vivo e a casca além das especificações de trabalho. Ferramentas de impacto não podem ser usadas no corte final.
3.3.2 As ferramentas usadas para fazer os cortes de poda devem estar sempre afiadas e em perfeitas condições de uso.
3.3.3 Esporas de escalada não podem ser usadas para poda de árvores, exceto quando:
a) os galhos estiverem separados à distância maior que a linhada de arremesso e não houver alternativa de escalada da árvore; ou
b) a casca for de espessura suficiente para prevenir danos ao câmbio.
3.4 Tipos de poda
3.4.1 12 Podas comuns
3.4.1.1 Limpeza
3.4.1.1.1 A limpeza consiste em poda seletiva para remover galhos mortos, doentes ou quebrados.
3.4.1.1.2 A localização e a variação de tamanho dos galhos a serem removidos devem ser especificadas.
3.4.1.2 Desrama ou raleamento
3.4.1.2.1 A desrama ou raleamento consiste em poda seletiva para reduzir a densidade de galhos vivos.
3.4.1.2.2 Convém que a desrama ou raleamento resulte em distribuição equilibrada de ramos em galhos individuais, não comprometendo a estrutura da árvore.
3.4.1.2.3 Não é recomendado que se retire mais que 25 % do volume da copa que cresceu após a última poda.
3.4.1.2.4 A localização e a variação de tamanho dos galhos, bem como o percentual de folhagem a serem removidos devem ser especificados.
3.4.1.3 Elevação da copa
3.4.1.3.1 A elevação da copa consiste em poda seletiva para fornecer espaços verticais.
3.4.1.3.2 Convém que a necessidade de espaço vertical, a localização e a variação de tamanho dos galhos a serem removidos sejam especificadas.
3.4.1.4 Redução
3.4.1.4.1 A redução consistem poda seletiva para reduzir a altura e/ou a largura da copa e, por consequência, a área e o volume da copa, sempre obedecendo à arquitetura típica da espécie, buscando uma distribuição equilibrada de ramos. O galho deve ser podado junto a outro que tenha no mínimo 1/3 do seu diâmetro.
3.4.1.4.2 Deve-se considerar a tolerância da espécie a esse tipo de poda.
3.4.1.4.3 Convém que sejam especificadas a localização e a variação de tamanho dos galhos a serem podados, bem como o espaço (desobstrução) a ser obtido com a poda.
3.4.2 Podas especiais
3.4.2.1 Generalidades
Deve-se considerar a habilidade de uma espécie em tolerar podas específicas, quando aplicados um ou mais dos procedimentos citados em 3.4.
3.4.2.2 Poda durante o plantio Convém que esse tipo de poda se limite à limpeza (3.4.1.1).
3.4.2.3 Poda de condução
3.4.2.3.1 Recomenda-se a limpeza (3.4.1.1) e a remoção de galhos que estejam em atrito com outro ou possuam fraca ligação com seu ramo de origem.
3.4.2.3.2 Convém que se promova o desenvolvimento de um ou mais ramos-líderes, quando apropriado.
3.4.2.3.3 Recomenda-se selecionar e manter uma distribuição estrutural equilibrada dos galhos.
3.4.2.3.4 Recomenda-se a remoção de galhos que interfiram com elementos construídos e/ou equipamentos urbanos, desde que não prejudiquem a estrutura original da copa da árvore, objeto da intervenção.
3.4.2.4 Poda em árvores jovens.
3.4.2.4.1 As razões para se podar árvores jovens podem incluir, mas não se limitar, a redução de riscos, manutenção ou melhoramento da saúde ou da estrutura da árvore, melhoria de aspectos estéticos ou atendimento a uma necessidade específica.
3.4.2.4.2 Convém que, em situações nas quais árvores jovens não tolerem podas recorrentes e apresentem potencial para crescer junto a pontos de conflito, seja considerada a possibilidade de seu transplante após verificarem-se exaustivamente as alternativas para melhor alterar o espaço disponível para que tal árvore possa continuar sem a necessidade de podas recorrentes.
NOTA Entende-se que árvores de grande porte podem ultrapassar esses pontos e desenvolver suas copas sem entrar em conflito com elementos construídos.
3.4.2.5 Poda emergencial
3.4.2.5.1 É realizado a qualquer momento, sem a necessidade de programação, pois visa resolver problemas emergenciais causados por galhos de árvores que ofereçam riscos imediatos a terceiros e/ou a serviços de utilidade pública.
3.4.2.5.2 Deve seguir as orientações descritas nesta parte da ABNT NBR 16246.
3.4.2.6 Latada
3.4.2.6.1 Galhos que se estendem para além do plano de crescimento devem ser podados ou amarrados ao fio de condução.
3.4.2.6.2 Convém substituir os amarrilhos sempre que necessário, a fim de evitar estrangulamento de galhos nos pontos de amarração.
3.4.2.7 Restauração

3.4.2.7.1 A restauração consistem poda seletiva para aprimorar a estrutura, forma e aparência de árvores que tenham sido severamente destopadas, vandalizadas ou danificadas.
3.4.2.7.2 Recomenda-se especificar a localização na árvore, a variação de tamanho e o percentual de brotações que devem ser removidos.
3.4.2.8 Poda para vistas
3.4.2.8.1 A poda para vistas consiste em poda seletiva de galhos para permitir acesso a uma vista específica.
3.4.2.8.2 Recomenda-se especificar a variação de tamanho de galhos, sua localização na árvore e o percentual de folhagem a ser retirado.
3.4.2.9 Poda de raízes
A poda de raízes não é recomendada, devendo ser priorizado o aumento dos canteiros e alternativas a essa poda, que, caso imprescindível, deve ser feita com ferramentas adequadas, com cortes que devem resultar em uma superfície plana, não permitindo o ressecamento do tecido, a uma distância e intensidade que não comprometam a estabilidade e a vitalidade do vegetal.
3.4.3 Poda de palmeiras
3.4.3.1 É recomendada a realização de poda de palmeiras quando fronde, inflorescências, frutos e pecíolos puderem criar uma condição de risco.
3.4.3.2 Não podem ser removidas frondes vivas e saudáveis que se iniciem em ângulo maior ou igual a 45° com o plano horizontal na base das frontes (ver Figura 1), exceto no caso de frondes em conflito com redes aéreas de serviços.
3.4.4 Podas em redes de serviços públicos
3.4.4.1 Generalidades
3.4.4.1.1 O propósito da poda de árvores que estejam em risco imediato ou potencial com redes elétricas e outros serviços de utilidade pública é prevenir a interrupção no fornecimento desses serviços, cumprir os requisitos legais e regulamentares sobre distâncias de segurança, prevenir danos aos equipamentos, evitar a obstrução de acesso às estruturas e assegurar o uso correto da faixa de passagem.
3.4.4.1.2 Somente o podador em sistema elétrico de potência deve ser designado para traba-lhos próximos a redes elétricas, conforme estabelecido na Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE)(11. O podador em sistema elétrico de potência em treinamento também pode realizar esse tipo de trabalho, desde que esteja sob supervisão direta de um podador em sistema elétrico de potência.
3.4.4.1.3 Operações de poda próximas a redes elétricas devem atender aos demais requisitos estabelecidos nesta parte da ABNT NBR 16246.
3.4.4.2 Podas de redução de copa junto a redes elétricas
3.4.4.2.1 Ambientes urbanos ou residenciais
3.4.4.2.1.1 Recomenda-se que os cortes de poda sejam feitos de acordo com 3.5.
3.4.4.2.1.2 O corte final para remoção de galho com pequeno ângulo de inserção deve ser feito a partir da parte externa do galho, a fim de se evitarem danos ao galho de origem (ver Figura 5). 3.4.4.2.1.3 Convém que seja realizado o mínimo de cortes para se alcançarem os objetivos da poda em redes elétricas e que seja levada em consideração a estrutura natural da árvore.
3.4.4.2.1.4 Recomenda-se a adaptação da rede, a poda ou a remoção de árvores, nos casos em que as árvores ou galhos estiverem crescendo abaixo ou para dentro da área de passagem da rede elétrica. É recomendado que essa poda seja feita pela remoção de galhos inteiros ou pela remoção de galhos que tenham ramos laterais crescendo em direção ao espaço de segurança. No caso de árvores de grande porte, com reconhecidos valores históricos e/ou culturais, que não apresentem risco iminente de queda, deve ser considerada preferencialmente a opção de adaptação da rede.
3.4.4.2.1.5 Convém que as árvores que estejam crescendo próximo ou para dentro do espaço de segurança da rede sejam podadas, cortando os galhos junto a um galho lateral, conforme estabelecido em 3.5.1, a fim de se direcionar o crescimento para fora do espaço de segurança, ou cortando o galho inteiro. Recomenda-se a remoção de galhos que, após cortados, produzirão brotações ou crescerão para dentro do espaço de segurança da rede.
3.4.4.2.1.6 Convém que o corte de galhos seja realizado junto a outro galho lateral ou de origem, e não a uma distância de segurança predeterminada. Caso uma distância de segurança seja estabelecida, convém que os cortes de poda sejam realizados junto a outros galhos laterais ou de origem além dessa distância de segurança.
3.4.4.3 Atendimento à restauração de emergência
3.4.4.3.1 Durante situações de emergências no sistema elétrico, o serviço deve ser restabelecido com a maior rapidez possível, evitando-se danos irreversíveis às árvores.
3.4.4.3.2 Após a emergência, podas corretivas devem ser realizadas, caso necessário.

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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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