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  • Curso Código Soldagem Estrutural-Aço AWS D1.1
quarta-feira, 01 janeiro 2025 / Publicado em 00 - Template Cursos, Cursos e Treinamentos, Cursos Internacionais, Engenharia Mecânica, Engenharia Mecânica - Cursos e Treinamentos, Normas Internacionais, NR12, Segurança do Trabalho, Segurança do Trabalho - Cursos e Treinamentos, Tradução e Interpretação de Idiomas técnicos

Curso Código Soldagem Estrutural-Aço AWS D1.1

Nome Técnico: CURSO APRIMORAMENTO NOÇÕES BÁSICAS NIVEL INSPETOR  CÓDIGO DE SOLDAGEM ESTRUTURAL – AÇO AWS D1.1 (CÓDIGO DE SOLDAGEM ESTRUTURAL AWS D1.1 – AÇO – DESCRIÇÃO DO ENDOSSO) E COMO ELABORAR RELATORIO TÉCNICO

Referência: 156633

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Interpretações em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Mandarim, Alemão, Hindi, Japonês, Árabe e outros consultar

Curso Código Soldagem Estrutural-Aço AWS D1.1 é uma capacitação técnica voltada para profissionais que atuam na área de soldagem, engenharia ou inspeção. Ele aborda o Código AWS D1.1, um padrão internacional da American Welding Society (AWS) que estabelece diretrizes para projetos, fabricação e inspeção de soldas em estruturas de aço. Ademais, o curso detalha os requisitos técnicos, normas e boas práticas necessárias para garantir a qualidade e a segurança de estruturas soldadas.

O curso de inspeção em soldagem estrutural para aço capacita profissionais para identificar, avaliar e assegurar a qualidade das soldas em estruturas de aço. Ele ensina técnicas de inspeção, interpretação de normas como a AWS D1.1, e aplicação de métodos de ensaio, garantindo conformidade com padrões de segurança e desempenho exigidos em projetos estruturais. De acordo com a metodologia do curso, os participantes aprendem a atuar de maneira eficaz em diferentes cenários, promovendo a excelência na execução e na avaliação das soldas.

A norma AWS D1.1/D1.1M:2020 – Código de Soldagem Estrutural para Aço estabelece diretrizes abrangentes para a fabricação e montagem de estruturas soldadas em aço. Ela aborda diferentes tipos de conexões e soldas, como soldas de sulco, filete, encaixe e ranhura, além de contemplar aspectos como especificações de procedimentos de soldagem pré-qualificados (WPS) e parâmetros de projeto relacionados à tensão de fadiga. Em virtude de sua profundidade, a norma é fundamental para garantir a integridade e a durabilidade das estruturas de aço em projetos exigentes.

O inspetor é essencial para assegurar a qualidade e integridade estrutural de projetos de soldagem em aço. - Curso Código Soldagem Estrutural-Aço AWS D1.1

O inspetor é essencial para assegurar a qualidade e integridade estrutural de projetos de soldagem em aço.

Por que deve ser feito o Curso Código Soldagem Estrutural-Aço AWS D1.1?

Conformidade técnica: Capacita o profissional a assegurar que soldas atendam às normas como a AWS D1.1.
Prevenção de falhas: Reduz riscos de acidentes e problemas estruturais.
Aprimoramento profissional: Qualifica para atuar em inspeções de alta responsabilidade, aumentando a empregabilidade.
Segurança e qualidade: Assegura que as estruturas soldadas sejam confiáveis e seguras.
Valorização no mercado: Profissionais com especialização em inspeção de soldagem são muito requisitados em setores como construção civil, energia e indústrias pesadas.

Qual a importancia de realizar o Curso Código Soldagem Estrutural-Aço AWS D1.1?

A finalidade do curso de inspeção em soldagem estrutural – aço é preparar profissionais para avaliar a qualidade e a conformidade das soldas em estruturas metálicas, garantindo que atendam às normas técnicas, como a AWS D1.1. Além disso, o curso proporciona uma compreensão aprofundada dos critérios de aceitação e rejeição de soldas, promovendo o desenvolvimento de habilidades essenciais para a atuação no campo.

O curso capacita os participantes a identificar defeitos em soldas, interpretar documentos técnicos, como especificações de procedimentos de soldagem (WPS) e relatórios de ensaios, além de aplicar técnicas de inspeção visual e ensaios não destrutivos. Dessa forma, os profissionais são preparados para garantir a conformidade dos projetos, assegurando a qualidade das estruturas metálicas em diversas condições de operação.

O objetivo principal do curso é assegurar a integridade estrutural, reduzindo riscos de falhas, acidentes ou retrabalhos. Além disso, valoriza o profissional no mercado, oferecendo qualificação especializada. Assim, os participantes podem contribuir significativamente para a segurança e a eficiência dos projetos, desempenhando um papel crucial na manutenção da qualidade e prevenção de incidentes.

O inspetor é responsável por identificar falhas nas soldas, interpretar documentos técnicos e assegurar a conformidade das estruturas metálicas. - Curso Código Soldagem Estrutural-Aço AWS D1.1

O inspetor é responsável por identificar falhas nas soldas, interpretar documentos técnicos e assegurar a conformidade das estruturas metálicas.

Quais tipos de soldagem estrutural em aço?

Por arco com eletrodo revestido (SMAW): Amplamente utilizada devido à sua versatilidade.
Arco submerso (SAW): Ideal para grandes volumes, com alta eficiência.
MIG/MAG (GMAW): Utilizada para trabalhos mais precisos e em estruturas leves.
TIG (GTAW): Indicada para acabamentos de alta qualidade.
Soldagem a arco com núcleo fundente (FCAW): Comum em aplicações industriais devido à sua rapidez e eficiência.

Qual a função de um inspetor de soldagem estrutural – aço?

A função de um inspetor de soldagem estrutural em aço é garantir que as soldas em estruturas metálicas atendam aos requisitos técnicos, normativos e de segurança estabelecidos em projetos e regulamentos, como a AWS D1.1. Esse profissional atua como uma ponte entre os processos de fabricação e os padrões de qualidade. Assim, ele realiza atividades como inspeções visuais, aplicação de ensaios não destrutivos (END) e análise de relatórios de ensaios. Além disso, o inspetor assegura que as soldas atendam aos requisitos técnicos, contribuindo diretamente para a integridade e segurança das estruturas metálicas. Assim, com a finalidade de assegurar a conformidade das soldas, o inspetor desempenha um papel crucial na verificação da qualidade.

Além disso, o inspetor é responsável por identificar falhas nas soldas, interpretar documentos técnicos e assegurar a conformidade das estruturas metálicas. Dessa forma, sua atuação direta contribui para a manutenção da integridade estrutural, reduzindo falhas e aumentando a confiabilidade das construções metálicas. Por conseguinte, o trabalho do inspetor é essencial para garantir que as obras atendam aos padrões de segurança e eficiência.

Principais responsabilidades:

Análise de documentos técnicos: Avaliar especificações de procedimentos de soldagem (WPS), qualificações de soldadores e relatórios de ensaios.
Inspeção visual de soldas: Identificar defeitos superficiais, como porosidade, trincas, falta de fusão ou penetração.
Aplicação de ensaios não destrutivos (END): Supervisionar ou realizar testes como ultrassom, partículas magnéticas e líquidos penetrantes para verificar a qualidade interna e externa das soldas.
Monitoramento do processo de soldagem: Verificar se as condições de trabalho (materiais, consumíveis, parâmetros de soldagem) estão em conformidade com os padrões estabelecidos.
Elaboração de relatórios: Documentar todas as inspeções e resultados, registrando conformidades e não conformidades.
Garantia de segurança estrutural: Certificar-se de que as soldas resistam às tensões e esforços previstos no projeto, prevenindo falhas e acidentes.

Importância da função:

O inspetor é essencial para assegurar a qualidade e integridade estrutural de projetos de soldagem em aço. Seu trabalho contribui para a durabilidade, segurança e confiabilidade de construções, pontes, tanques e outras estruturas metálicas críticas. Ademais, ele assegura que todos os processos atendam aos padrões técnicos, regulamentações e normativos estabelecidos, resultando em construções mais seguras e duradouras. Além disso, reduz custos relacionados a retrabalhos e aumenta a credibilidade das empresas no mercado. Dessa forma, sua atuação é crucial para garantir a qualidade das obras e a confiança dos clientes.

Treinamento Livre Profissionalizante Noções Básicas (Não substitui Formação Acadêmica ou Ensino Técnico)
Carga horária: 40 Horas

Certificado de conclusão

Pré-Requisito: Alfabetização

Curso Código Soldagem Estrutural-Aço AWS D1.1

CURSO APRIMORAMENTO NOÇÕES BÁSICAS NIVEL INSPETOR  CÓDIGO DE SOLDAGEM ESTRUTURAL – AÇO AWS D1.1 (CÓDIGO DE SOLDAGEM ESTRUTURAL AWS D1.1 – AÇO – DESCRIÇÃO DO ENDOSSO) E COMO ELABORAR RELATORIO TÉCNICO.

Módulo 1: Introdução ao Código AWS D1.1 Carga Horária: 6 horas
Introdução ao código de soldagem estrutural AWS D1.1.
Objetivo e aplicabilidade do código.
Estrutura geral e principais seções do AWS D1.1.
Terminologias e definições importantes.

Módulo 2: Materiais e Suas Classificações Carga Horária: 5 horas
Propriedades mecânicas dos aços estruturais.
Classificação dos aços segundo o código AWS D1.1.
Compatibilidade de materiais e suas implicações na soldagem.
Seleção de materiais base e consumíveis de soldagem.

Módulo 3: Preparação para Soldagem Carga Horária: 5 horas
Inspeção preliminar e preparação de juntas.
Métodos de limpeza e remoção de contaminantes.
Critérios de aceitação para juntas soldadas.
Requisitos para qualificação de procedimentos de soldagem (WPS).

Módulo 4: Técnicas de Soldagem e Procedimentos Carga Horária: 6 horas
Tipos de processos de soldagem (SMAW, GMAW, FCAW, etc.).
Parâmetros de soldagem e controle de variáveis.
Aspectos práticos de execução conforme o código AWS D1.1.
Identificação e controle de distorções.

Módulo 5: Inspeção de Soldagem e Requisitos de Qualidade Carga Horária: 6 horas
Tipos de inspeção: visual, dimensional e não destrutiva (NDT).
Critérios de aceitação para descontinuidades.
Requisitos de qualificação para inspetores.
Documentação e registros para controle de qualidade.

Módulo 6: Elaboração de Relatórios Técnicos Carga Horária: 6 horas
Estrutura e organização de um relatório técnico.
Como documentar observações, resultados e recomendações.
Modelos de relatórios técnicos para inspeção de soldagem.
Aplicação de normas e padronização de relatórios.

Módulo 7: Estudos de Caso e Práticas Simuladas Carga Horária: 6 horas
Análise de casos reais de aplicação do código AWS D1.1.
Simulação de inspeções e elaboração de relatórios técnicos.
Discussão de boas práticas e erros comuns.
Revisão e avaliação final do curso.

Objetivo Geral do Curso:
Capacitar os participantes com conhecimentos básicos sobre o código AWS D1.1 (Aço) e as noções necessárias para inspeção estrutural de soldas, incluindo a elaboração de relatórios técnicos, de acordo com os padrões exigidos no mercado.

Pré-requisito:
Noções básicas de soldagem ou experiência prévia no setor industrial.

Público-Alvo:
Profissionais que desejam atuar ou aprimorar suas competências na área de inspeção de soldas estruturais, técnicos de soldagem e engenheiros.

Exercícios Práticos:
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica e Prática;
Certificado de Participação.

Curso Código Soldagem Estrutural-Aço AWS D1.1

Curso Código Soldagem Estrutural-Aço AWS D1.1

Participantes sem experiência:
Carga horária mínima = 40 horas/aula

Participantes com experiência:
Carga horária mínima = 16 horas/aula

Atualização (Reciclagem):
Carga horária mínima = 08 horas/aula

Atualização (Reciclagem): O empregador deve realizar treinamento periódico Anualmente e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
d) mudança de empresa;
e) Troca de máquina ou equipamento.
NR 18.14.2.1 Os operadores devem ter ensino fundamental completo e devem receber qualificação e treinamento específico no equipamento, com carga horária mínima de dezesseis horas e atualização anual com carga horária mínima de quatro horas.

Curso Código Soldagem Estrutural-Aço AWS D1.1

Curso Código Soldagem Estrutural-Aço AWS D1.1

Referências Normativas quando for o caso aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos;

AWS D1.1 – Structural Welding Code-Steel;
ABNT NBR 16746 – Segurança de máquinas – Manual de Instruções – Princípios gerais de elaboração;
ABNT NBR 13759 – Segurança de máquinas – Equipamentos de parada de emergência – Aspectos funcionais – Princípios para projeto;
ABNT NBR ISO 14121-2 – Segurança de máquinas – Apreciação de riscos;
Protocolo – Guidelines American Heart Association;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT); quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Curso Código Soldagem Estrutural-Aço AWS D1.1

Curso Código Soldagem Estrutural-Aço AWS D1.1

Atenção: O Curso ensina a Aplicar os conceitos normativos da norma, o que habilita a assinar Projetos, Laudos, Perícias etc.  são as atribuições que o (a) Profissional Legalmente  Habilitado possui junto aos seu Conselho de Classe a exemplo o CREA.
Este curso tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada profissional credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações,  onde se torna impreterivelmente necessário respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas correspondentes.

Certificado: Será expedido o Certificado para cada participante que atingir o aproveitamento mínimo de 70% (teórico e prático) conforme preconiza as Normas Regulamentadoras.

Critérios dos Certificados da Capacitação ou Atualização:
Nossos certificados são numerados e emitidos de acordo com as Normas Regulamentadoras e dispositivos aplicáveis:
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica);
Nome completo do funcionário e documento de identidade;
Conteúdo programático;
Carga horária; Cidade, local e data de realização do treinamento;
Nome, identificação, assinatura e qualificação do(s) instrutor(es);
Nome, identificação e assinatura do responsável técnico pela capacitação;
Nome e qualificação do nosso Profissional Habilitado;
Especificação do tipo de trabalho;
Espaço para assinatura do treinando;
Informação no Certificado que os participantes receberam e-book contendo material didático (Apostila, Vídeos, Normas etc.) apresentado no treinamento.
Evidências do Treinamento: Vídeo editado, fotos, documentações digitalizadas, melhoria contínua, parecer do instrutor: Consultar valores.

Atenção:
EAD (Ensino a Distância), Semipresencial O Certificado EAD também conhecido como Online, conforme LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996. pode ser utilizado para: Atividades Complementares; Avaliações de empresas; Concursos Públicos; Extensão universitária; Horas extracurriculares; Melhora nas chances de obter  emprego; Processos de recrutamento; Promoções internas; Provas de Títulos; Seleções de doutorado; Seleções de Mestrado; Entras outras oportunidades. Curso 100%  EAD  (Ensino à Distância ) ou Semipresencial precisa de Projeto Pedagógico só tem validade para o Empregador, se seguir na íntegra a  Portaria SEPRT n.º 915, de 30 de julho de 2019  –   NR 01 –  Disposições Gerais da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho. 
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Causas do Acidente Trabalho:
Falta de alerta do empregador;
Falta de cuidados do empregado;
Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo:
Inquérito Policial – Polícia Civil;
Perícia através Instituto Criminalista;
Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
Tsunami Processuais obrigando o Empregador a gerar Estratégia de Defesas mesmo estando certo;
Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção;
O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.

LEI Nº 5.194, DE 24 DEZ 1966 – CONFEA:
“Seção III
Exercício Ilegal da Profissão
Art. 6º – Exerce ilegalmente a profissão de engenheiro, arquiteto ou engenheiro-agrônomo:
a) a pessoa física ou jurídica que realizar atos ou prestar serviços, públicos ou privados, reservados aos profissionais de que trata esta Lei e que não possua registro nos Conselhos Regionais:
b) o profissional que se incumbir de atividades estranhas às atribuições discriminadas em seu registro;
c) o profissional que emprestar seu nome a pessoas, firmas, organizações ou empresas executoras de obras e serviços sem sua real participação nos trabalhos delas;
d) o profissional que, suspenso de seu exercício, continue em atividade;
e) a firma, organização ou sociedade que, na qualidade de pessoa jurídica, exercer atribuições reservadas aos profissionais da Engenharia, da Arquitetura e da Agronomia, com infringência do disposto no parágrafo único do Art. 8º desta Lei.”

OUTROS ELEMENTOS QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:

Código de Soldagem Estrutural-Aço;
Limitações e definições;
Aprovação e responsabilidades;
Precauções de segurança;
Projeto de conexões soldadas;
Requisitos comuns para projeto de conexões soldadas;
Requisitos específicos para projeto de conexões não-tubulares (Carregadas Ciclicamente);
Requisitos específicos para projeto de conexões tubulares (Carregadas Estaticamente ou Ciclicamente);
Projeto de solda;
Limitações de material;
Pré-qualificações;
Processos de soldagem;
Combinações de metal base e de adição;
Aprovação do engenheiro para anexos auxiliares;
Aprovação do engenheiro para anexos auxiliares
Requisitos de temperaturas mínimas de pré-aquecimento e interpasse;
Limitação de variáveis;
Requisitos gerais e comuns;
Tratamento térmico pós-soldagem;
Qualificação;
Requisitos comuns para qualificação de desempenho e de equipe de soldagem;
Especificações de procedimento de soldagem;
Posições de soldagem de produção qualificadas;
Tipo de teste de qualificação;
Variáveis essenciais;
Métodos de teste e critérios de aceitação para qualificação;
Tipos de solda para conexões tubulares e não tubulares;
Qualificação de desempenho;
Tipos de testes e de solda para qualificação;
Critérios de aceitação para qualificação de soldador;
Requisitos de teste;
Fabricação de metal base e consumíveis de soldagem;
Requisitos de eletrodo;
Inspeção de materiais e equipamento;
Responsabilidades e obrigações do empreiteiro;
Critérios de aceitação;
Procedimentos END (Ensaio não destrutivo);
Soldagem de pinos;
Reparação de estruturas existentes.

Complementos para Máquinas e Equipamentos quando for o caso:
Conscientização da Importância:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
Teste de Carga (com ART) conforme NR 12;
END (Ensaios Não Destrutivos) conforme NR 12;
Ensaios Elétricos NR 10;
Tagueamento de Máquinas e Equipamentos;
RETROFIT – Processo de Modernização;
Checklist Diário;
Manutenções pontuais ou cíclicas.

Complementos da Atividade:
Conscientização da Importância:
APR (Análise Preliminar de Riscos);
PAE (Plano de Ação de Emergência;
PGR (Plano de Gerenciamento de Riscos);
Compreensão da necessidade da Equipe de Resgate;
A Importância do conhecimento da tarefa;
Prevenção de acidentes e noções de primeiros socorros;
Proteção contra incêndios;
Percepção dos riscos e fatores que afetam as percepções das pessoas;
Impacto e fatores comportamentais na segurança;
Fator medo;
Como descobrir o jeito mais rápido e fácil para desenvolver Habilidades;
Como controlar a mente enquanto trabalha;
Como administrar e gerenciar o tempo de trabalho;
Porque equilibrar a energia durante a atividade afim de obter produtividade;
Consequências da Habituação do Risco;
Causas de acidente de trabalho;
Noções sobre Árvore de Causas;
Noções sobre Árvore de Falhas;
Entendimentos sobre Ergonomia;
Análise de Posto de Trabalho;
Riscos Ergonômicos;
Padrão de Comunicação e Perigo (HCS (Hazard Communiccation Standard) – OSHA;

Curso Código Soldagem Estrutural-Aço AWS D1.1

Saiba Mais: Curso Código Soldagem Estrutural-Aço AWS D1.1:

1.1 Âmbito
Este código contém os requisitos para fabricar e erigir estruturas de aço soldadas. Quando este código é estipulado em documentos de contrato, deve ser requisitada conformidade com todas as provisões do código, exceto por aquelas provisões que o Engenheiro (ver 1.4.1) ou documentos de contrato especificamente modifiquem ou isentem.
A seguir está um resumo das cláusulas do código:
1. Requisitos Gerais
Essa cláusula contém informações básicas sobre o âmbito e limitações do código, definições chave e principais responsabilidades das partes envolvidas com fabricação de aço.
2. Projeto de Conexões Soldadas. Essa cláusula contém requisitos para projeto de conexões soldadas compostas de produtos membros de forma tubular e não tubular.
3. Pré-qualificação. Essa cláusula contém os requisitos para isentar uma WPS (Welding Procedure Specification – Especificação de Procedimento de Soldagem) dos requisitos de qualificação de WPS deste código.
4. Qualificação. Essa cláusula contém os requisitos para qualificação WPS e os testes de qualificação requeridos que devem ser passados a toda a equipe de soldagem (soldadores, operadores de soldagem e soldadores de solda provisória) para realizar soldagens de acordo com este código.
5. Fabricação. Essa cláusula contém requisitos gerais de fabricação e ereção aplicáveis a estruturas de aço soldadas governadas por este código, inclusive os requisitos para metais base, consumíveis de soldagem, técnica de soldagem, detalhes de solda, preparação e montagem de material, mão-de-obra, reparo de solda, e outros requisitos.
6. Inspeção. Essa cláusula contém critérios para a qualificação e responsabilidades de inspetores, critérios de aceitação para soldas de produção, e procedimentos padrão para realizar inspeção visual e NDT (ensaio não-destrutivo).
7. Soldagem de Pinos. Essa cláusula contém os requisitos para a soldagem de pinos em aço estrutural.
8. Reforço e Reparo de Estruturas Existentes. Essa cláusula contém informações básicas pertinentes à modificação de solda ou reparo de estruturas de aço existentes.
1.2 Limitações
Este código foi especificamente desenvolvido para estruturas de aço soldadas que utilizam aço carbono ou de baixa liga que são 1/8 in [3 mm] ou mais espessos, com um limite de escoamento específico mínimo de 100 ksi [690 MPa] ou menos. O código pode ser conveniente para governar fabricações estruturais fora do âmbito do objetivo pretendido. No entanto, o Engenheiro deve avaliar tal conveniência, e baseado em tais avaliações, incorporar a documentos de contrato quaisquer alterações necessárias aos requisitos do código para tratar dos requisitos específicos da aplicação que está fora do âmbito do código.
Fonte. AWS D1.1

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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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