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  • Curso Cilindro Gases
O objetivo do Curso Cilindro Gases com base na NBRNM-ISO11439 é estabelecer os requisitos mínimos para cilindros leves, recarregáveis, destinados exclusivamente ao armazenamento a bordo de gás natural comprimido a alta pressão, utilizado como combustível para veículos automotores. A norma especifica que as condições de serviço não abrangem cargas externas que podem ocorrer em caso de colisões entre veículos, e inclui cilindros de aço sem costura, ligas de alumínio sem costura ou materiais não metálicos, com qualquer design ou método de fabricação adequado às condições de serviço especificadas.
domingo, 24 novembro 2024 / Publicado em 00 - Template Cursos

Curso Cilindro Gases

Nome Técnico: CURSO APRIMORAMENTO MANUSEIO, ARMAZENAMENTO E TRANSPORTE DE CILINDROS DE GASES MEDICINAIS/INDUSTRIAIS (OXIGÊNIO E ACETILENO)

Referência: 201048

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar

Curso Cilindro Gases

O curso Cilindro de Gases tem como objetivo desenvolver competências nos participantes para o manuseio, armazenamento e transporte adequados de cilindros de gases medicinais (oxigênio) e industriais (acetileno). Visa, também, garantir a aplicação das normas de segurança, minimizar riscos e preservar a integridade física dos profissionais e das instalações. O curso proporciona conhecimento sobre as propriedades desses gases, ensina cuidados para prevenir acidentes e promove boas práticas para atender às exigências regulamentadoras, criando um ambiente de trabalho seguro, eficiente e em conformidade com os padrões de qualidade.

O objetivo do curso cilindro gases é ainda proporcionar o conhecimento necessário para a implementação de práticas de manutenção preventiva, controle de riscos e resposta a situações de emergência, assegurando a integridade física dos trabalhadores, a proteção das instalações e a continuidade das operações, com foco na qualidade e segurança do fornecimento de gases medicinais e industriais. Durante o curso, os participantes aprenderão a identificar corretamente os cilindros usando etiquetas, cores e símbolos de segurança, garantindo uma manipulação segura e eficiente.

O que é Cilindro de Gases?

Assim, um cilindro de gases é um recipiente pressurizado utilizado para armazenar gases em alta pressão. No contexto da norma NBR 13587, os cilindros de alta pressão são, portanto, comumente utilizados em sistemas de suprimento de oxigênio medicinal em serviços de saúde. Esses cilindros armazenam oxigênio em concentrações de 93% ou 99%, garantindo o fornecimento contínuo a pacientes que necessitam desse tratamento

Os cilindros devem ser projetados e fabricados conforme normas específicas para garantir segurança e eficiência no armazenamento e na distribuição do gás. A norma estabelece requisitos para instalação e manutenção de cilindros em sistemas de suprimento de gases medicinais, garantindo seu uso seguro em ambientes de saúde.

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Curso Cilindro Gases: Como Garantir a Segurança no Transporte e Armazenamento de Gases Medicinais e Industriais?

Os gases medicinais e industriais oferecem riscos, como incêndios, explosões e intoxicações, quando os profissionais não os manuseiam, transportam e armazenam corretamente. Portanto, para garantir a segurança, é essencial seguir normas rigorosas e adotar boas práticas. No transporte, utilize veículos adequados, equipados com ventilação, suporte para fixação dos cilindros e sinalização apropriada. Além disso, é necessário evitar o transporte de gases incompatíveis.

Os tanques de armazenamento de oxigênio devem, portanto, estar em conformidade com o código ASME e a NR-13. Além disso, é necessário equipar os cilindros com válvulas de bloqueio, manômetros e válvulas de alívio de pressão para garantir sua segurança no uso. As instalações facilitam o acesso para a manutenção dos cilindros e protegem as instalações elétricas para evitar danos. Além disso, é crucial separar os cilindros cheios dos vazios e garantir que a equipe identifique claramente as áreas de armazenamento, mantendo equipamentos de combate a incêndio sempre próximos.

Sistemas de alarme monitoram a queda de pressão e a concentração de oxigênio abaixo do mínimo, acionando automaticamente o corte do suprimento em caso de falhas. Além disso, é essencial realizar uma análise de risco para garantir que a operação do sistema não comprometa a segurança, incluindo a instalação de uma fonte de energia elétrica de emergência que mantenha a continuidade do suprimento.

Manutenção e Testes de Conformidade para Garantia de Segurança

Todos componentes em contato com oxigênio devem ser limpos de acordo com normas específicas, os materiais utilizados devem ser compatíveis para evitar riscos de combustão. Fabricantes devem produzir os cilindros com materiais que atendam a padrões de resistência e estanqueidade, e os dispositivos de segurança, como ligas-fusíveis, devem possuir temperaturas de amolecimento bem definidas.

Testes de estanqueidade e resistência à extrusão, conforme a NBR-11707, são fundamentais para garantir que não haja vazamentos e que os dispositivos funcionem corretamente durante o transporte e armazenamento. Esses cuidados são essenciais para garantir a segurança no manejo de gases em ambientes de saúde e industriais.

Bateria de cilindros de gases pressurizados com manômetros para monitoramento e controle de pressão, interligados por tubulação metálica. Configuração projetada para aplicações industriais e sistemas de combate a incêndios, garantindo distribuição precisa e segura do gás. - Curso Cilindros Gases.

Bateria de cilindros de gases pressurizados com manômetros para monitoramento e controle de pressão, interligados por tubulação metálica. Configuração projetada para aplicações industriais e sistemas de combate a incêndios, garantindo distribuição precisa e segura do gás.

Propriedades e Riscos dos Gases Medicinais e Industriais

As propriedades dos gases, especialmente no contexto do gás liquefeito de petróleo (GLP), são fundamentais para entender seu comportamento durante o transporte e armazenamento. Nesse sentido, a norma NBR 11707 menciona algumas características relevantes dos gases, que incluem:

Composição Química:O GLP compõe-se principalmente de hidrocarbonetos com três ou quatro átomos de carbono, como propano, butano e suas misturas. Essa composição influencia suas propriedades físicas e químicas.

Estado Físico: Os gases liquefazem sob pressão, o que facilita o armazenamento em recipientes transportáveis. Aumentando a pressão, o gás muda de estado para líquido, permitindo seu armazenamento de forma mais compacta.

Estanqueidade e Resistência: As propriedades de estanqueidade e resistência à extrusão são essenciais para garantir que não haja vazamentos durante o transporte e armazenamento, o que poderia levar a situações perigosas.

Os principais riscos desses gases incluem inflamabilidade, asfixia e reatividade química, com o acetileno sendo especialmente perigoso devido à sua instabilidade sob alta pressão. Além disso, alguns gases podem causar corrosão em equipamentos e componentes. Para minimizar os riscos, garanta ventilação adequada, separe os gases no armazenamento, use EPIs apropriados e treine os profissionais para manuseá-los com segurança.

Quais Precauções Seguir para Minimizar os Riscos?

Ventilação Adequada: Essencial para dispersar gases potencialmente perigosos, como o CO₂, e evitar concentrações altas em áreas fechadas.

Armazenamento Separado: Gases inflamáveis, como acetileno, devem ser armazenados longe de oxidantes e fontes de calor para evitar reações perigosas.

Equipamentos de Proteção Individual (EPIs): O uso de EPIs, como máscaras e luvas resistentes a produtos químicos, é fundamental para a proteção dos trabalhadores.

Treinamento e Conscientização: Assegurar que todos os envolvidos no manuseio e transporte de gases recebam treinamento adequado sobre os riscos e as melhores práticas de segurança.

A compreensão das propriedades e riscos dos gases é vital para garantir a segurança em seu manuseio, armazenamento e transporte, prevenindo acidentes e protegendo a saúde dos trabalhadores e a integridade das instalações.

Clique no Link: Critérios para Emissão de Certificados conforme as Normas

Treinamento Livre Profissionalizante Noções Básicas (Não substitui Formação Acadêmica ou Ensino Técnico)
Carga horária: 40 Horas

Certificado de conclusão

Pré-Requisitos: Nível Técnico

Curso Cilindro de Gases

Conteúdo Programático Normativo:

Objetivo Geral
Capacitar profissionais para o manuseio, armazenamento e transporte de cilindros de gases medicinais e industriais, especialmente oxigênio e acetileno, com foco na segurança, eficiência operacional e conformidade com normas técnicas e regulamentações vigentes.

Público-Alvo
Profissionais da área de logística e transporte.
Técnicos de segurança do trabalho.
Trabalhadores do setor hospitalar e industrial que lidam com gases comprimidos.
Estudantes e profissionais interessados no tema.

Introdução Aos Gases Comprimidos (5 Horas)
Tipos de gases comprimidos e suas aplicações.
Propriedades físicas e químicas do oxigênio e do acetileno.
Importância dos gases na indústria e na medicina.

Normas E Regulamentações (10 Horas)
Principais normas técnicas nacionais e internacionais (ABNT, NR-20, NR-23, NR-33, NR-35, entre outras).
Regulamentações sobre transporte e armazenamento de produtos perigosos (Resolução ANTT 5.947/2021 e normas correlatas).
Responsabilidades legais e ambientais.

Riscos Associados Ao Manuseio De Cilindros (10 Horas)
Riscos físicos, químicos e ergonômicos.
Identificação de situações de perigo e avaliação de riscos.
Análise de casos de acidentes com cilindros de oxigênio e acetileno.

Cilindros: Estrutura, Tipos E Identificação (10 Horas)
Estrutura e materiais utilizados na fabricação de cilindros.
Codificação e identificação visual (cor, etiquetas e marcações).
Inspeção periódica e validade dos cilindros.

Procedimentos De Manuseio (15 Horas)
Cuidados na movimentação manual e com equipamentos (empilhadeiras, carrinhos, guindastes).
Uso correto de EPI e EPC.
Técnicas seguras de conexão e desconexão de reguladores e válvulas.
Precauções com oxigênio e acetileno em ambientes fechados.

Armazenamento De Cilindros (10 Horas)
Organização de espaços para armazenamento de cilindros.
Separação por tipos de gases e compatibilidade química.
Ventilação, temperatura e controle de umidade.
Controle de inventário e segurança contra incêndios.

Transporte De Cilindros (10 Horas)
Requisitos para transporte terrestre (veículos adequados, sinalização e fixação).
Procedimentos para carregamento e descarregamento.
Prevenção de acidentes durante o transporte.
Documentação obrigatória no transporte de gases comprimidos.

Emergências E Planos De Contingência (10 Horas)
Identificação e controle de vazamentos.
Combate a incêndios envolvendo cilindros.
Primeiros socorros em incidentes com oxigênio e acetileno.
Elaboração e execução de planos de emergência.

Avaliação Teórica/Prática E Encerramento (10 Horas)
Simulações práticas de manuseio, armazenamento e transporte quando pertinentes e contratadas.
Avaliação dos conhecimentos adquiridos.
Discussão de melhores práticas e feedback dos participantes.

Metodologia
Aulas teóricas expositivas com apoio de recursos multimídia.
Demonstrações práticas quando pertinentes e contratadas com cilindros e equipamentos reais.
Estudos de caso e análise de acidentes.
Simulações e exercícios práticos supervisionados quando pertinentes e contratados.

Certificação
Certificado de conclusão emitido para os participantes que obtiverem pelo menos 75% de presença e aprovados nas avaliações práticas e teóricas.

OUTROS ELEMENTOS QUANDO PERTINENTES:
Conscientização da importância da FDS (Ficha de Dados de Segurança);
Abordar as classes de gases e suas utilizações;
O que são cilindros de gases medicinais/industriais;
Diferenças entre gases medicinais/industriais;
Cuidados com cilindro de oxigênio medicinal;
Processo de utilização do cilindro de gases;
Cuidados em seu manuseio;
Armazenamento de cilindros de oxigênio e acetileno;
Armazenamento de cilindros de gases inflamáveis;
Armazenamento de cilindros de gases legislação;
Armazenamento de cilindros de gases industriais;
Distância entre cilindros de oxigênio e acetileno;
Oxigênio comprimido;
Óxido Nitroso e Dióxido de carbono e Nitrogênio Medicinal;
O que é FDS Ficha de Dados de Segurança;
Identificação de rotulagem;
Norma para transporte de cilindros de gases;
Seus Riscos e Seus benefícios e Contraindicações, precauções;
Pintura de identificação das tubulações de gases;
Fatores de simultaneidade e demanda por postos de utilização;
Misturador – Ar medicinal;
Padrão de cores dos cilindros;
Como se define o gás e a mistura de gases para uso medicinal;
Como deve ser feita a estampagem do cilindro;
Como deve ser feita a identificação de gases e misturas de gases para uso medicinal.

Complementos da Atividade – Conscientização da Importância:
APR (Análise Preliminar de Riscos);
PE (Plano de Emergência);
PGR (Plano de Gerenciamento de Riscos);
GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais);
Compreensão da necessidade da Equipe de Resgate – NBR 16710;
A Importância do conhecimento da tarefa;
Prevenção de acidentes e noções de primeiros socorros;
Proteção contra incêndios – NBR 14276;
Percepção dos riscos e fatores que afetam as percepções das pessoas;
Impacto e fatores comportamentais na segurança: Fator medo;
Como descobrir o jeito mais rápido e fácil para desenvolver Habilidades;
Como controlar a mente enquanto trabalha;
Como administrar e gerenciar o tempo de trabalho;
Porque equilibrar a energia durante a atividade a fim de obter produtividade;
Consequências da Habituação do Risco;
Causas de acidente de trabalho;
Noções sobre Árvore de Causas;
Entendimentos sobre Ergonomia, Análise de Posto de Trabalho e Riscos Ergonômicos.

Noções básicas de:
HAZCOM – Hazard Communication Standard (Padrão de Comunicação de Perigo);
HAZMAT – Hazardous Materials (Materiais Perigosos);
HAZWOPER – Hazardous Waste Operations and Emergency Response (Operações de Resíduos Operações Perigosas e Resposta a Emergências);
Ciclo PDCA (Plan-Do-Check-Act) – ISO 45001;
FMEA – Failure Mode and Effect Analysis (Análise de modos e efeitos de falha);
SFMEA – Service Failure Mode and Effect Analysis (Análise de modos e efeitos de falha de serviços);
PFMEA – Process of Failure Mode and Effects Analysis (Análise de modos e efeitos de falha de Processos);
DFMEA – Design Failure Mode and Effect Analysis (Análise de modos e efeitos de falha de Design);
Análise de modos, efeitos e criticidade de falha (FMECA);

Ferramenta Bow Tie (Análise do Processo de Gerenciamento de Riscos);
Ferramenta de Análise de Acidentes – Método TRIPOD;
Padrão de Comunicação e Perigo (HCS (Hazard Communication Standard) – OSHA;
Escala Hawkins (Escala da Consciência);

Exercícios Práticos:
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica e Prática;
Certificado de Participação.

NOTA:
Ressaltamos que o Conteúdo Programático Normativo Geral do Curso ou Treinamento poderá ser alterado, atualizado, acrescentando ou excluindo itens conforme necessário pela nossa Equipe Multidisciplinar.
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, bem como a inserção ou exclusão de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.

Curso Cilindro de Gases

Curso Cilindro de Gases

Participantes sem experiência:
Carga horária mínima = 80 horas/aula

Participantes com experiência:
Carga horária mínima = 40 horas/aula

Atualização (Reciclagem):
Carga horária mínima = 20 horas/aula

Atualização (Reciclagem): O empregador deve realizar treinamento periódico Anualmente e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
d) mudança de empresa;
e) Troca de máquina ou equipamento.

Curso Cilindro de Gases

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Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NBR NM-ISO 11439 – Cilindros para gases — Cilindros de alta pressão para o armazenamento de gás natural como combustível a bordo de veículos automotores;
NBR ISO 9809-1 – Cilindros para gases – Cilindros de aço sem costura, recarregáveis, para gases – Projeto, construção e ensaios – Parte 1: Cilindros de aço temperado e revenido com resistência à tração inferior a 1 100 MPa;
NBR ISO 9809-3 – Cilindros para gases – Cilindros de aço sem costura, recarregáveis, para gases – Projeto, construção e ensaios – Parte 3: Cilindros de aço normalizado;
NBR ISO 4706 – Cilindros recarregáveis, de aço, com costura – Pressão de ensaio menor ou igual a 60 bar;
NBR 13243 – Cilindros de aço para gases comprimidos – Ensaio hidrostático pelo método de camisa d’ água – Método de ensaio;
NBR 12274 – Inspeção em cilindros de aço, sem costura, para gases;
NBR 14250 – Reguladores de pressão para cilindros de gases usados em solda, corte e processos afins – Requisitos e métodos de ensaio;
NBR ISO 4706 – Cilindros de gás — Cilindros recarregáveis, de aço, com costura — Pressão de ensaio menor ou igual a 60 bar;
NBR 7503 – Transporte Terrestre de Produtos Perigosos – Ficha de Emergência e Envelope para Transporte;
ABNT NBR 9735 – Conjunto de equipamentos para emergências no transporte terrestre de produtos perigosos;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Resolução ANTT nº 5.947/2021 (Transporte de Produtos Perigosos);

Target Normas;
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Curso Cilindro de Gases

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Esclarecimento: O propósito do nosso Curso é aprimorar os conhecimentos do aluno passo a passo de como elaborar o Relatório Técnico; O que habilita o aluno a assinar como Responsável Técnico, são, antes de mais nada, as atribuições que o mesmo possui perante ao seu Conselho de Classe CREA.

O nosso projeto pedagógico segue as diretrizes impostas pela Norma Regulamentadora nº1.

Após a efetivação do pagamento, Pedido de Compra, Contrato assinado entre as partes, ou outra forma de confirmação de fechamento, o material didático será liberado em até 72 horas úteis (até 9 dias), devido à adaptação do conteúdo programático e adequação às Normas Técnicas aplicáveis ao cenário expresso pela Contratante; bem como outras adequações ao material didático, realizadas pela nossa Equipe Multidisciplinar para idioma técnico conforme a nacionalidade do aluno e Manuais de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção especifícos das atividades que serão exercidas.

Ciclo PDCA (Plan-Do-Check-Act)
A abordagem do sistema de gestão de SSO aplicada neste documento é baseada no conceito Plan-Do-Check-Act (Planejar-Fazer- Checar-Agir) (PDCA).
O conceito PDCA é um processo iterativo, utilizado pelas organizações para alcançar uma melhoria contínua. Pode ser aplicado a um sistema de gestão e a cada um de seus elementos individuais, como a seguir:
a) Plan (Planejar): determinar e avaliar os riscos de SSO, as oportunidades de SSO, outros riscos e outras oportunidades, estabelecer os objetivos e os processos de SSO necessários para assegurar resultados de acordo com a política de SSO da organização;
b) Do (Fazer): implementar os processos conforme planejado;
c) Check (Checar): monitorar e mensurar atividades e processos em relação à política de SSO e objetivos de SSO e relatar os resultados;
d) Act (Agir): tomar medidas para melhoria contínua do desempenho de SSO, para alcançar os resultados pretendidos.

Causas do Acidente Trabalho:
Falta de alerta do empregador;
Falta de cuidados do empregado;
Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo:
Inquérito Policial – Polícia Civil;
Perícia através Instituto Criminalista;
Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
Tsunami Processuais obrigando o Empregador a gerar Estratégia de Defesas mesmo estando certo;
Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção;
O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.

Curso Cilindro de Gases

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7.5 Projeto do gargalo
7.5.1 O diâmetro externo e a espessura da extremidade conformada do gargalo do cilindro devem ser adequados para o torque aplicado na conexão da válvula ao cilindro. O torque pode variar de acordo com o diâmetro da rosca, da forma da rosca e do selante utilizado na conexão da válvula.
NOTA
Para informações sobre torques, ver ISO 13341.
7.5.2 Ao estabelecer-se a espessura minima, considerações devem ser feitas para obtenção de uma espessura de parede no gargalo do cilindro que impeça a expansão permanente do gargalo durante as conexões iniciais e subsequentes da válvula no cilindro sem a ajuda de um acessório. O diâmetro externo e a espessura da extremidade do gargalo formado do cilindro não podem ser danificados (nenhuma expansão permanente ou trinca) pela aplicação do torque máximo requerido para conectar a válvula ao cilindro (ver ISO 13341) ou pelas tensões quando o cilindro for submetido à sua pressão de ensaio. Em casos especificos (por exemplo, cilindros com parede muito fina), quando estas tensões não podem ser suportadas pelo próprio gargalo, o gargalo pode ser projetado para requerer um reforço, tal como um anel de gargalo ou suporte de anel, desde que o material de reforço e as dimensões sejam claramente especificados pelo fabricante, e essa configuração seja parte do procedimento de homologação.
7.6 Suporte de anéls (salas)
Quando existir um suporte de anel, ele deve ser suficientemente forte e fabricado de material compatível com o do cilindro. Convém que a forma seja preferivelmente cilindrica e deve prover estabilidade suficiente ao cilindro. O suporte de anel deve ser fixado ao cilindro por qualquer método, exceto por soldagem ou brasagem. Quaisquer aberturas que possam formar retenção de água devem ser vedadas por qualquer método, exceto soldagem ou brasagem.
7.7 Colar
Quando existir colar do gargalo, ele deve ser fabricado de material compatível com o do cilindro e deve ser firmemente fixado por qualquer método, exceto soldagem ou brasagem.
O fabricante deve assegurar que a carga axial para remover o colar seja superior a 10 vezes o peso do cilindro vazio, e não inferior a 1 000 N, e que o torque para girar o anel de gargalo seja superior a 100 N.m.
7.8 Desenho do projeto
Um desenho totalmente dimensionado deve ser preparado, que inclua a especificação do material e os detalhes relevantes ao projeto das conexões permanentes. As dimensões de conexões não relacionadas à segurança podem ser acordadas entre o cliente e o fabricante e não precisam ser mostradas no desenho.
Consideração deve ser dada aos valores mínimos de impacto requeridos à temperatura mais baixa de serviço, que pode ser de -20 °C ou -50 °C (ver 10.4, Tabela 5). A temperatura mínima de serviço permissível deve ser especificada no desenho.
Fonte: NBR 9809-3

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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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