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Curso Caminhão Truck NR-11

Durante a verificação mecânica, o operador observa conexões e sistemas hidráulicos, assegurando estabilidade e funcionalidade antes da operação de transporte.

Nome Técnico: CURSO CAPACITAÇÃO NR-11 SEGURANÇA E SAÚDE NA OPERAÇÃO DE CAMINHÃO TRUCK

Referência: 16410

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Interpretações em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Mandarim, Alemão, Hindi, Japonês, Árabe e outros consultar

Curso Caminhão Truck NR-11

O Curso de Capacitação NR-11 – Segurança e Saúde na Operação de Caminhão Truck tem como finalidade qualificar profissionais para realizar o transporte e a movimentação de cargas com elevado nível de segurança, eficiência e responsabilidade técnica.
O treinamento aprimora as competências operacionais e desenvolve a consciência técnica indispensável à condução de veículos tipo truck, em conformidade com a NR 11, as Resoluções CONTRAN nº 552/2015 e nº 859/2021 e as normas ABNT NBR 15883-1 a 5 e NBR 16141:2022, assegurando domínio sobre inspeções, amarrações, estabilidade e sinalização operacional.

Além disso, o curso também tem como propósito fortalecer a gestão preventiva e ambiental nas rotinas de trabalho, capacitando o operador a identificar riscos potenciais, adotar posturas ergonômicas adequadas, aplicar medidas de controle de ruído e vibração e atuar com precisão em emergências.
Desta maneira, o profissional formado torna-se apto a reduzir acidentes, preservar o patrimônio da organização e atender às exigências legais e de rastreabilidade técnica com excelência.

Enquanto supervisiona a manutenção, o técnico aplica procedimentos de bloqueio e liberação seguros, reforçando o cumprimento da NBR 161412022.
Enquanto supervisiona a manutenção, o técnico aplica procedimentos de bloqueio e liberação seguros, reforçando o cumprimento da NBR 161412022.

O que diferencia a operação de um caminhão truck de outros veículos de carga?

O caminhão truck possui eixos de tração múltiplos e estrutura rígida, sem articulação, o que proporciona maior capacidade de carga, embora exija domínio técnico mais elevado e atenção contínua.
Essa configuração altera o comportamento dinâmico do veículo, principalmente durante frenagens, curvas e aclives, exigindo controle preciso e resposta rápida a cada manobra.

Nesse sentido, o operador deve compreender conceitos como PBT (Peso Bruto Total), tara e carga útil, além de reconhecer a influência direta do centro de gravidade no equilíbrio do veículo.
O domínio desses parâmetros, respaldado pela ABNT NBR 15883, é essencial para assegurar estabilidade operacional, prevenir falhas estruturais e garantir transporte seguro e eficiente.

Onde se aplicam os princípios da NR-11 na rotina do caminhão truck?

Os princípios da NR-11 aplicam-se em todos os ambientes operacionais, incluindo pátios industriais, portos, terminais de carga, canteiros de obras e vias públicas.
De modo que a norma define parâmetros que garantem uniformidade, eficiência e segurança em qualquer cenário de operação.

O escopo normativo abrange todas as fases: planejamento do carregamento, transporte, descarregamento, estacionamento e manutenção preventiva.
Sendo que cada etapa exige atenção à segurança coletiva, à ergonomia e à preservação ambiental, reforçando que o operador atua como agente de prevenção contínua, e não apenas executor de tarefas.

Durante a inspeção pré-operacional, o operador confere compartimentos e dispositivos, garantindo conformidade com a NR-11 e prevenindo falhas antes da partida.
Durante a inspeção pré-operacional, o operador confere compartimentos e dispositivos, garantindo conformidade com a NR-11 e prevenindo falhas antes da partida.

Como a distribuição incorreta de carga afeta a estabilidade do caminhão truck?

Quando a carga é distribuída incorretamente, o centro de gravidade se desloca, criando desequilíbrio que aumenta o risco de tombamento e falhas estruturais.
Mesmo pequenas variações na disposição da carga podem comprometer a estabilidade do caminhão e gerar consequências graves.

Durante curvas acentuadas ou frenagens bruscas, esse deslocamento gera forças laterais intensas, capazes de romper cintas de amarração e afetar eixos, pneus e suspensão.
Por isso, a NBR 15883-1 a 5 e as Resoluções CONTRAN nº 552/2015 e nº 859/2021 estabelecem métodos de fixação e verificações obrigatórias para preservar a integridade do veículo e da carga.

Para que serve o sistema de imobilizador de motor em caminhões modernos?

O imobilizador impede o acionamento do motor por pessoas não autorizadas, protegendo contra partidas acidentais e tentativas de furto.
Esse sistema é considerado elemento de segurança ativa, previsto de forma complementar na NR 12.
Além disso, reduz o risco de atropelamentos durante manutenção, abastecimento ou ajustes, atuando como barreira física e eletrônica contra falhas humanas.

Qual a importância da comunicação visual entre operador e sinaleiro?

Em ambientes ruidosos, a comunicação manual e visual é indispensável para evitar falhas de interpretação e garantir coordenação segura das manobras.
A ABNT NBR 11436 padroniza gestos universais para comandos como elevar, parar e deslocar cargas, assegurando sincronia entre operador e sinaleiro.
A ausência de sincronismo pode causar esmagamentos, colisões ou danos materiais severos, reforçando a importância de padronização e treinamento conjunto.

Com atenção aos detalhes, o profissional registra dados no checklist, assegurando rastreabilidade conforme o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (NR-01).
Com atenção aos detalhes, o profissional registra dados no checklist, assegurando rastreabilidade conforme o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (NR-01).

Por que a ergonomia é determinante na prevenção de acidentes com caminhão truck?

A NR 17 determina que o conforto postural e o controle da vibração são fundamentais para produtividade e segurança.
O caminhão truck gera vibração de corpo inteiro, que, sem controle, causa fadiga e dores musculoesqueléticas.
Assim, é necessário ajustar corretamente o assento, realizar pausas e respeitar limites de jornada reduzindo os erros de direção.

Como o operador deve proceder em caso de acidente ou falha mecânica em rota?

Ao identificar falha ou colisão, o operador deve imobilizar o veículo imediatamente e acionar o bloqueio do motor.
Logo em seguida, o operador deve sinalizar o local conforme determina o CONTRAN 859/2021 e, posteriormente, comunicar o supervisor responsável e aguardar o apoio técnico especializado.
Essa sequência de ações reduz riscos e garante conformidade com os protocolos da NR 23 e NBR 9735.

Como o operador pode identificar e corrigir desvios de segurança durante a inspeção diária do caminhão truck?

A inspeção diária é um dos pilares da NR 11 e do GRO (NR 01), garantindo o funcionamento seguro dos veículos e antecipando falhas.
Ela permite detectar anomalias visuais e funcionais, cuja negligência pode causar acidentes graves.
Abaixo, estão os principais itens de inspeção e suas ações corretivas.


Item Inspecionado Finalidade Técnica Condição Normal Ação Corretiva em Caso de Desvio Norma de Referência
Freios e pneus Garantir frenagem eficiente e estabilidade em curva Sem ruído, desgaste regular Paralisar o veículo e comunicar à manutenção NR 11, NBR 15883
Sistema de iluminação e sinalização Manter visibilidade e segurança em via pública Todas as lâmpadas e setas funcionais Substituir lâmpadas queimadas e relatar falhas elétricas CONTRAN 552/2015
Travas, portas e cintas de fixação Evitar desprendimento de carga e acidentes Travas firmes e cintas sem fissuras Substituir imediatamente e registrar ocorrência NBR 15883-3
Nível de óleo e fluido de freio Prevenir falhas mecânicas e superaquecimento Dentro dos limites de segurança Completar e registrar no checklist Manual do Fabricante / PGR
Sinal sonoro e imobilizador Garantir segurança ativa e prevenção contra partida acidental Funcionamento integral do sistema Bloquear operação até manutenção NR 12 / NBR 16141
Documentação e certificado de capacitação Assegurar conformidade legal e rastreabilidade Certificado válido e atualizado Revalidar treinamento e registrar ART NR 11 / CREA-SP

 

Durante a verificação mecânica, o operador observa conexões e sistemas hidráulicos, assegurando estabilidade e funcionalidade antes da operação de transporte.
Durante a verificação mecânica, o operador observa conexões e sistemas hidráulicos, assegurando estabilidade e funcionalidade antes da operação de transporte.

Importância do curso

O Curso Caminhão Truck NR-11 é essencial, pois assegura que o operador compreenda plenamente as exigências legais e técnicas aplicáveis à movimentação de cargas, além de garantir segurança, eficiência e responsabilidade.. A capacitação promove o domínio dos procedimentos operacionais previstos nas normas vigentes, fortalecendo o compromisso com a conformidade e a prevenção de riscos.

Além disso, o curso estimula a consciência preventiva, a responsabilidade operacional e o domínio normativo, tornando o profissional apto a atuar de forma assertiva diante de riscos, inspeções e situações emergenciais. Consequentemente, essa formação contribui para reduzir acidentes, evitar penalidades legais e elevar o padrão de qualidade e segurança nas operações de transporte e logística.

Treinamento Livre Profissionalizante Noções Básicas (Não substitui Formação Acadêmica ou Ensino Técnico)

Carga horária: 16 Horas

Certificado de conclusão

Pré-Requisito: Alfabetização


Curso Caminhão Truck NR-11

Módulo 1 – Fundamentos e Conceitos (2 Horas)
Conceitos básicos de transporte e movimentação de carga.
Terminologias técnicas aplicáveis.
Princípios da responsabilidade legal conforme NR 11.
Interação entre operador, sinaleiro e supervisor.

Módulo 2 – Legislação de Segurança e Medicina do Trabalho (2 Horas)
Integração da NR 11 com NRs 01, 07
Direitos, deveres e penalidades.
Documentação obrigatória e rastreabilidade das capacitações.
Interface com PCMSO, PGR e GRO.

Módulo 3 – Proteção Ambiental e Controle de Poluição Sonora (2 Horas)
Impactos ambientais do transporte e movimentação de cargas.

Noções de poluição sonora – parâmetros e limites da NBR 10151.
Procedimentos sustentáveis para abastecimento e manutenção.
Gestão de resíduos e prevenção de vazamentos.

Módulo 4 – Inspeção Visual e Manutenção Preventiva (2 Horas)
Inspeção dos principais componentes do caminhão truck.
Travas, chaves, controles remotos e sistemas de segurança.
Verificação de freios, pneus, rodas e suspensão.
Checklist diário e registro de não conformidades.

Módulo 5 – Sistemas Operacionais e Equipamentos de Apoio (2 Horas)
Funcionamento e manutenção do sistema de climatização.
Operação de travas e comandos elétricos.
Ativação e desativação do imobilizador do motor.
Cuidados com combustível e reabastecimento seguro.

Módulo 6 – Operação Segura e Capacidade de Carga (2 Horas)
Noções de peso bruto total (PBT), tara e capacidade máxima.
Distribuição de carga e centro de gravidade.
Correção de vícios operacionais e boas práticas de condução.
Critérios para reboque e semirreboque.

Módulo 7 – Emergências e Primeiros Socorros (2 Horas)
Procedimentos em emergências na estrada.
Acionamento de sistemas de bloqueio e sinalização.
Atendimento inicial a vítimas – suporte básico de vida.
Controle de incêndio e evacuação segura.

Módulo 8 – Segurança no Manuseio e Prevenção de Acidentes (2 Horas)
Posturas ergonômicas e técnicas de levantamento manual.
Identificação de riscos mecânicos, físicos e ambientais.
Equipamentos de proteção individual (EPI) e coletiva (EPC).
Comunicação segura entre operadores.

Finalização e Certificação:
Exercícios Práticos (quando contratado);
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica;
Avaliação Prática (Quando contratada);
Certificado de Participação.

NOTA:
Ressaltamos que o Conteúdo Programático Normativo Geral do Curso ou Treinamento poderá ser alterado, atualizado, acrescentando ou excluindo itens conforme necessário pela nossa Equipe Multidisciplinar. É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, bem como a inserção ou exclusão de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.

Curso Caminhão Truck NR-11

Curso Caminhão Truck NR -11:

Participantes sem experiência:
Carga horária mínima = 40 horas/aula

Participantes com experiência:
Carga horária mínima = 16 horas/aula

Atualização (Reciclagem):
Carga horária mínima = 08 horas/aula

Atualização (Reciclagem): O empregador deve realizar treinamento periódico Anualmente  e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
d) mudança de empresa;
e) Troca de máquina ou equipamento.
NR 18.14.2.1 Os operadores devem ter ensino fundamental completo e devem receber qualificação e treinamento específico no equipamento, com carga horária mínima de dezesseis horas e atualização anual com carga horária mínima de quatro horas.

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Curso Caminhão Truck NR-11

Referências Normativas quando for o caso aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
NR 1 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO);
NR 11 – Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais;
ABNT NBR 7500 – Identificação para o transporte terrestre, manuseio, movimentação e armazenamento de produtos;
ABNT NBR 15883-1 a 5 – Veículos rodoviários de carga – Dispositivos de fixação da carga;
ABNT NBR 11436 – Procedimento de comunicação para operações de movimentação de carga com equipamentos de guindar (sinais manuais e visuais);
ABNT NBR 16141 DE 05/2022 – Implementos rodoviários – Sistema de segurança para operação de caçamba basculante – Requisitos
ABNT NBR 9735 – Conjunto de equipamentos para emergências no transporte terrestre de produtos perigosos;
Resoluções CONTRAN nº 552/2015 e nº 859/2021 – Regras para amarração e transporte seguro de cargas em veículos rodoviários;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
OIT 161 – Serviços de Saúde do Trabalho.

Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT); quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

CBO 782510 – Motorista de caminhão (rotas regionais e internacionais)

TRANSPORTAR CARGAS
Transportar produtos envasados em caminhão baú, carroceria convencional e sider; Transportar grãos em caminhões graneleiros; Transportar líquidos em caminhão-tanque; Transportar alimentos perecíveis em caminhões frigoríficos; Transportar carga resfriada em baú isotérmico; Transportar cargas vivas em gaiola; Transportar carga dimensionada em veículos especiais; Transportar contêiner em porta-contêineres; Transportar produtos minerais em caçamba; Transportar veículo em carreta com rampa hidráulica; Transportar concreto em caminhão betoneira; Transportar carga excedente em veículo específico; Coletar mercadorias; Entregar mercadorias; Transportar carga extra pesada, em caminhão bi-articulado; Transportar veículos e máquinas pesadas em veículo-prancha; Selecionar veículo por tipo de carga.

REALIZAR INSPEÇÕES E REPAROS NO VEÍCULO
Inspecionar água e óleo; Inspecionar pneus; Inspecionar ferramentas obrigatórias; Inspecionar parte mecânica; Identificar ruídos estranhos do veículo; Inspecionar parte elétrica; Inspecionar a lataria; Realizar manutenção preventiva; Realizar pequenos reparos no veículo; Realizar manutenção corretiva; Verificar limite máximo de carga do veículo; Anotar informações no diário de bordo; Montar relatório de avarias no veículo.

VERIFICAR DOCUMENTOS DO VEÍCULO E DA CARGA
Conferir a carga com a nota fiscal; Conferir manifesto; Conferir quantidade de carga; Conferir peso e volume da carga; Conferir roteiro; Verificar certificados de vacina dos animais; Identificar tipos de produtos a serem carregados (combustível); Conferir ponto de carga na base (combustível); Conferir lacre; Conferir ponto de descarga de inflamável; Identificar códigos de transportes classificados pela organização das nações unidas (onu); Verificar ficha de emergência de movimentação de cargas perigosas (mop) junto à nota fiscal.

VISTORIAR CARGAS TRANSPORTADAS
Posicionar carga de acordo com ordem de entrega; Arrumar carga de acordo com o peso; Distribuir peso da carga entre eixos; Identificar avarias na mercadoria; Carregar veículo com peso limite estabelecido; Examinar acondicionamento da carga; Enlonar carga; Amarrar carga; Conferir a posição dos animais na gaiola; Contar cabeças de animais; Verificar vazamentos de carga; Conferir mercadorias; Preservar integridade da carga; Manusear carga com segurança; Movimentar cargas perigosas.

DEFINIR ROTAS
Planejar itinerário; Propor itinerários; Gerenciar autonomia do veículo; Definir pontos de abastecimento; Definir tempo de permanência na direção do veículo; Informar-se sobre acidentes geográficos e topográficos do destino; Orientar-se em relação a acidentes geográficos e topográficos do destino; Pesquisar itinerários; Medir altura da carga; Identificar irregularidades na superfície.

COMUNICAR-SE EM TEMPO REAL
Comunicar a saída à central; Enviar mensagem de desvio de rota à central; Comunicar a chegada e saída do cliente à central; Comunicar-se por rádio; Comunicar-se via satélite (sistema gps); Comunicar a chegada à central.

TRABALHAR COM SEGURANÇA
Posicionar veículo para carga e descarga; Acionar sistema hidráulico da cegonheira, com pinos de segurança; Posicionar o caminhão no embarcadouro de animais; Observar posicionamento de carga suspensa; Isolar área de descarga, com cones; Evitar o raio de ação de empilhadeiras; Posicionar-se adequadamente para operação de remoção; Utilizar luvas, botas, lanternas e coletes refletivos; Identificar altura, comprimento e largura do veículo; Operar equipamentos de combate a incêndio; Podar galhos de árvores sobre a faixa de rolamento (cegonheiro); Travar locks de contêiner.

PRESTAR SOCORRO
Obter informações precisas sobre o local do acidente; Sinalizar local de acidente; Acionar o apoio da polícia militar rodoviária; Acionar empresa de transbordo de cargas perigosas; Verificar cabos de aço; Contactar seguradora.

OPERAR EQUIPAMENTOS
Operar rampa hidráulica (cegonheira); Operar sistema bottom load; Operar veículo com plataforma e moto-serra; Manusear alavanca de compressão da betoneira; Controlar tempo de descarga do concreto; Acionar concomitantemente registro dágua e alavanca de compressão; Controlar velocidade de batimento do balão; Controlar descarga do concreto; Operar caminhão bomba de lança e arrasto; Operar empilhadeira com funções múltiplas; Operar caminhão-pipa.

MOVIMENTAR CARGAS VOLUMOSAS E PESADAS
Manusear cargas por meio de empilhadeira; Definir ponto de equilíbrio da carga; Elevar cargas; Centralizar cargas; Dimensionar peso da carga; Distribuir o peso em partes iguais.

DEMONSTRAR COMPETÊNCIAS PESSOAIS
Desenvolver dirigibilidade para carga viva; Demonstrar coerência; Manter-se atualizado sobre a legislação de trânsito; Cumprir leis de trânsito; Tomar cuidados especiais com carga viva transportada; Respeitar os limites da sua força física; Propor mudanças operacionais; Trajar-se adequadamente; Demonstrar capacidade de resistência física; Demonstrar determinação; Ter consciência dos limites da máquina; Participar de treinamentos; Dominar noções básicas de mecânica; Dominar noções básicas de primeiros socorros; Dominar noções básicas de condução econômica; Prestar serviços com qualidade; Demonstrar rapidez de reflexos; Demonstrar senso de responsabilidade; Dominar funcionamento da máquina.

Curso Caminhão Truck NR-11

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CURIOSIDADES TÉCNICAS:

A física da estabilidade de carga:
O centro de gravidade de uma carga mal distribuída pode deslocar-se até 40 cm durante curvas e frenagens bruscas, suficiente para causar tombamento mesmo com o caminhão em baixa velocidade.
Por isso, o operador precisa dominar conceitos de PBT, tara e carga útil, além de aplicar técnicas de amarração conforme ABNT NBR 15883.

A vibração pode ser tão perigosa quanto o ruído
Operadores de caminhão truck estão expostos a vibrações de corpo inteiro, que, segundo a ISO 2631, podem causar fadiga muscular e lombalgia crônica.
Manter pneus calibrados e assentos com amortecimento regulável é uma medida de saúde ocupacional, não apenas conforto.

O caminhão é um ecossistema de segurança integrada
Modernos caminhões truck contam com sistemas de imobilização eletrônica, sensores de caçamba e bloqueio de diferencial, exigindo capacitação específica.
O operador é, literalmente, o “piloto industrial” de uma estrutura de várias toneladas que exige precisão, disciplina e controle emocional.

OUTROS ELEMENTOS QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:

Conceitos;
Proteção ambiental;
Controle de Poluição sonora;
Legislação de Segurança e Medicina do Trabalho;
Inspeção visual dos principais componentes do caminhão truck;
Travas, chaves e controles remotos;
Ativação do imobilizador do motor e desativação do imobilizador do motor;
Comandos do sistema de climatização;
Como é realizada a Manutenção do Equipamento;
Combustível e reabastecimento;
Freios e capacidade de carga;
Emergência na estrada;
Rodas e pneus;
Reboque e semirreboque;
Correção dos vícios operacionais;
Segurança no manuseio do equipamento;
Prevenção de Acidentes + Primeiros Socorros.

Exercícios Práticos:
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica e Prática;
Certificado de Participação.

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Saiba Mais: Curso Caminhão Truck NR-11:

11.2.1 Denomina-se, para fins de aplicação da presente regulamentação a expressão “Transporte manual de sacos” toda atividade realizada de maneira contínua ou descontínua, essencial ao transporte manual de sacos, na qual o peso da carga é suportado, integralmente, por um só trabalhador, compreendendo também o levantamento e sua deposição.
11.2.2 Fica estabelecida a distância máxima de 60,00m (sessenta metros) para o transporte manual de um saco.
11.2.2.1 Além do limite previsto nesta norma, o transporte descarga deverá ser realizado mediante impulsão de vagonetes, carros, carretas, carros de mão apropriados, ou qualquer tipo de tração mecanizada.
11.2.3 É vedado o transporte manual de sacos, através de pranchas, sobre vãos superiores a 1,00m (um metro) ou mais de extensão.
11.2.3.1 As pranchas de que trata o item 11.2.3 deverão ter a largura mínima de 0,50m (cinqüenta centímetros).
11.2.4 Na operação manual de carga e descarga de sacos, em caminhão ou vagão, o trabalhador terá o auxílio de ajudante.
11.2.5 As pilhas de sacos, nos armazéns, devem ter altura máxima limitada ao nível de resistência do piso, à forma e resistência dos materiais de embalagem e à estabilidade, baseada na geometria, tipo de amarração e inclinação das pilhas. (Alterado pela Portaria SIT n.º 82, de 01 de junho de 2004)
11.2.6 (Revogado pela Portaria SIT n.º 82, de 01 de junho de 2004)
11.2.7 No processo mecanizado de empilhamento, aconselha-se o uso de esteiras-rolantes, dalas ou empilhadeiras.
11.2.8 Quando não for possível o emprego de processo mecanizado, admite-se o processo manual, mediante a utilização de escada removível de madeira, com as seguintes características:
a) lance único de degraus com acesso a um patamar final; Este texto não substitui o publicado no DOU
b) a largura mínima de 1,00m (um metro), apresentando o patamar as dimensões mínimas de 1,00m x 1,00m (um metro x um metro) e a altura máxima, em relação ao solo, de 2,25m (dois metros e vinte e cinco centímetros);
c) deverá ser guardada proporção conveniente entre o piso e o espelho dos degraus, não podendo o espelho ter altura superior a 0,15m (quinze centímetros), nem o piso largura inferior a 0,25m (vinte e cinco centímetros);
d) deverá ser reforçada, lateral e verticalmente, por meio de estrutura metálica ou de madeira que assegure sua estabilidade;
e) deverá possuir, lateralmente, um corrimão ou guarda-corpo na altura de 1,00m (um metro) em toda a extensão;
f) perfeitas condições de estabilidade e segurança, sendo substituída imediatamente a que apresente qualquer defeito.
F: NR 11

Curso Caminhão Truck NR-11

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.
Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.
Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção; Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar; Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil; Perícia através Instituto Criminalista; Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho; Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo; O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado; Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.; Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo; O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável. MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo. MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor. Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.
Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…). Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior. Os Cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.
Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica. 
NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). 
NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento. 
NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

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Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC. Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior. Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.
ESSA MUDANÇA COMEÇA POR VOCÊ! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização. Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização. Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

 

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

 

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

 

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

 

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

 

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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