Curso Cadeira Suspensa NR 18 Curso Cadeira Suspensa NR 18
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Curso Cadeira Suspensa NR 18

Trabalhador realiza deslocamento vertical em fachada com técnica de progressão controlada. O uso correto do descensor, ancoragem independente e EPIs certificados garantem a integridade da operação conforme requisitos da NR 18 e procedimentos de resgate técnico.

Nome Técnico: CURSO CAPACITAÇÃO NR 18 – SEGURANÇA NA OPERAÇÃO E UTILIZAÇÃO DE CADEIRA SUSPENSA (BALANCIM ELÉTRICO)

Referência: 171050

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar.

Curso Cadeira Suspensa NR 18

O Curso Cadeira Suspensa NR 18 tem como objetivo principal preparar o trabalhador para executar atividades em altura com o uso de cadeiras suspensas motorizadas de forma segura, conforme os requisitos da NR 18 e da NR 35. A formação aborda aspectos técnicos da montagem, inspeção, operação e manutenção preventiva do equipamento, além do correto uso de EPIs, ancoragens e travas de segurança. O foco é eliminar improvisações e práticas inseguras que colocam vidas em risco durante trabalhos verticais.

Além disso, o Curso Cadeira Suspensa NR 18 desenvolve a capacidade do profissional em reconhecer riscos, agir preventivamente e adotar medidas eficazes em situações de emergência. Com base em normas técnicas atualizadas (ABNT, NR 18, NR 35), o conteúdo proporciona entendimento prático e crítico para garantir a integridade do trabalhador, a conformidade legal da operação e a responsabilidade técnica envolvida em cada etapa do uso do balancim elétrico.

Técnico capacitado realiza atividade em altura com cadeira suspensa, utilizando sistema de ancoragem independente, trava de segurança e EPIs adequados conforme NR 18.
Técnico capacitado realiza atividade em altura com cadeira suspensa, utilizando sistema de ancoragem independente, trava de segurança e EPIs adequados conforme NR 18.

Quando a utilização da cadeira suspensa se torna obrigatória em uma obra?

A cadeira suspensa motorizada é exigida quando a atividade vertical não pode ser realizada com plataformas fixas ou andaimes, ou quando a área exige acesso pontual em altura, como na pintura, limpeza técnica, impermeabilização ou manutenção de fachadas.

O uso do balancim é comum a partir de 2 metros de altura, conforme NR 35, desde que haja projeto técnico, ponto de ancoragem seguro e equipe capacitada. Portanto, sua adoção deve considerar a viabilidade de montagem, carga admissível, tipo de estrutura e as condições do entorno, assim como vento, energia elétrica, risco de queda e geometria da edificação.

Onde deve ser feita a ancoragem da linha de vida no uso da cadeira suspensa?

A ancoragem da linha de vida nunca deve estar conectada à própria estrutura da cadeira ou aos cabos de movimentação. Ela deve ser instalada de forma independente, em ponto fixo resistente à carga de impacto exigida pelas normas (mínimo 15 kN, segundo a ABNT NBR 16325-1).

O ponto de ancoragem pode ser estrutural (viga metálica, pilar, laje) ou constituído por sistema de contrapeso aprovado. Essa separação é crucial: garante que, mesmo com a ruptura da cadeira, o trabalhador esteja protegido. Sem essa prática, a ilusão de segurança se desfaz no primeiro acidente.

Como deve ser feita a inspeção diária do balancim elétrico antes da operação?

A inspeção pré-operacional deve seguir checklist técnico rigoroso. O operador deve verificar:

Item O que observar?
Cabos de aço Fios partidos, corrosão, amassamento
Trava de segurança Funcionamento com simulação de queda
Painel elétrico Integridade dos comandos e ausência de falhas
Ancoragens Fixação e resistência estrutural

Além disso, deve-se simular subida e descida sem carga para verificar o acionamento dos freios e a resposta do motor. Esse procedimento é mandatário antes do início de qualquer atividade vertical e deve ser documentado conforme política de segurança da empresa.

Operador certificado realiza inspeção externa com sistema de acesso por corda, utilizando talabarte de posicionamento, trava-quedas guiado e capacete com jugular.
Operador certificado realiza inspeção externa com sistema de acesso por corda, utilizando talabarte de posicionamento, trava-quedas guiado e capacete com jugular.

Riscos são mais frequentes no uso da cadeira suspensa e como preveni-los

Os riscos mais críticos são:

Queda por falha de cabo ou ancoragem
Choque elétrico por contato com fiação aérea
Colapso estrutural por montagem incorreta
Erro humano na operação dos comandos

A prevenção passa por três pilares: capacitação do trabalhador, inspeção técnica diária e manutenção preventiva do equipamento. Além disso, jamais se deve improvisar ou adaptar o sistema sem parecer técnico ou ART de profissional habilitado.

Por que o uso de cadeira suspensa exige capacitação específica com base na NR 18?

Porque o balancim elétrico envolve risco real de queda fatal, choque elétrico, falha mecânica e erro humano. A NR 18 estabelece que apenas profissionais capacitados e autorizados podem operar o equipamento, e isso inclui conhecimento técnico, domínio de EPIs e noções de emergência.

A capacitação conforme NR 18, combinada à NR 35 e às normas da ABNT, permite ao trabalhador atuar com segurança, interpretar os riscos do ambiente e tomar decisões corretas sob pressão. Portanto, não basta saber subir e descer: é preciso compreender a lógica da prevenção, os limites do equipamento e os sinais de alerta.

Como agir em caso de pane elétrica com o operador suspenso a mais de 10 metros?

Em caso de falha elétrica, o operador não deve tentar descer manualmente sem autorização técnica. Sendo assim, os procedimentos incluem:

Acionar o sistema de emergência ou freio manual;
Solicitar apoio externo imediato;
Avaliar possibilidade de autorresgate com linha de vida e descensor (se treinado).

A equipe de segurança deve estar pronta com procedimento de resposta rápida, conforme previsto na NR 35 e na ABNT NBR 16710-1 (resgate técnico). A improvisação, nesse cenário, é fatal.

Equipe executa manutenção em superfície cilíndrica utilizando técnicas de acesso por corda com redundância de sistemas.
Equipe executa manutenção em superfície cilíndrica utilizando técnicas de acesso por corda com redundância de sistemas.

Importância da ART para operação com cadeira suspensa motorizada

A Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) comprova que a montagem e utilização da cadeira suspensa está sob responsabilidade de um profissional habilitado, normalmente engenheiro ou técnico em segurança do trabalho.

Além disso, ela respalda juridicamente o empregador, o operador e a contratante, garantindo que os critérios técnicos, normativos e estruturais foram avaliados e aprovados. Operar sem ART é assumir risco civil, trabalhista e criminal em caso de acidente.

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Treinamento Livre Profissionalizante Noções Básicas (Não substitui Formação Acadêmica ou Ensino Técnico)

Carga horária: 16 Horas

Certificado de conclusão

Pré-Requisito: Alfabetização


Curso Cadeira Suspensa NR 18

CURSO CAPACITAÇÃO NR 18 – SEGURANÇA NA OPERAÇÃO E UTILIZAÇÃO DE CADEIRA SUSPENSA (BALANCIM ELÉTRICO)
Carga Horária Total: 16 Horas

MÓDULO 1 – INTRODUÇÃO AO SISTEMA DE CADEIRA SUSPENSA (2 Horas)
Definição e aplicações da cadeira suspensa motorizada
Cenários críticos: fachadas, shafts, silos e estruturas verticais
Comparação entre cadeira motorizada e manual
Requisitos básicos de operação segura segundo a NR 18

MÓDULO 2 – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E RESPONSABILIDADES (2 Horas)
Aplicações da NR 18 e sua interface com NR 35 e NR 12
Obrigações do empregador e do trabalhador
Documentação exigida: ART, laudos, manuais e instruções técnicas
Penalidades e consequências de não conformidade

MÓDULO 3 – IDENTIFICAÇÃO DE RISCOS E CONTROLES OPERACIONAIS (2 Horas)
Principais riscos: quedas, choque elétrico, falha estrutural
Análise de risco prévia à montagem
Planejamento de proteção coletiva e individual
Definição dos limites operacionais

MÓDULO 4 – COMPONENTES, MONTAGEM E INSPEÇÃO PRÉ-USO (2 Horas)
Partes do balancim: motor, base, trava de segurança, cabos
Técnicas de montagem segura
Requisitos do ponto de ancoragem
Checklist de verificação e liberação operacional

MÓDULO 5 – FUNCIONAMENTO, SUBIDA, DESCIDA E PARADAS DE EMERGÊNCIA (2 Horas)
Comandos de operação e manuseio do painel
Mecanismos de subida e descida com dupla trava
Estratégias de parada segura
Comportamento em condições climáticas adversas

MÓDULO 6 – USO ADEQUADO DE EPIs E DISPOSITIVOS DE SEGURANÇA (2 Horas)
Cinto de segurança tipo paraquedista com talabarte Y
Linha de vida vertical com trava quedas guiado
Proteções contra contato com redes elétricas
Exigências técnicas dos EPIs conforme NR 6 e NR 18

MÓDULO 7 – MANUTENÇÃO, CONSERVAÇÃO E ARMAZENAMENTO DO EQUIPAMENTO (2 Horas)
Plano de manutenção preventiva e preditiva
Identificação de falhas visuais e operacionais
Vida útil e substituição de componentes
Cuidados no armazenamento, transporte e acondicionamento

MÓDULO 8 – PROCEDIMENTOS DE EMERGÊNCIA E RESPOSTA RÁPIDA (2 Horas)
Simulação de falha de energia e acionamento do sistema de emergência
Técnicas de autorresgate e apoio externo
Comunicação e sinalização de socorro
Rotina de evacuação vertical e isolamento da área

Finalização e Certificação:
Exercícios Práticos (quando contratado);
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica;
Avaliação Prática (Quando contratada);
Certificado de Participação.

NOTA:
Ressaltamos que o Conteúdo Programático Normativo Geral do Curso ou Treinamento poderá ser alterado, atualizado, acrescentando ou excluindo itens conforme necessário pela nossa Equipe Multidisciplinar. É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, bem como a inserção ou exclusão de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.

Curso Cadeira Suspensa NR 18

Curso Cadeira Suspensa NR 18

Participantes sem experiência:
Carga horária mínima = 40 horas/aula

Participantes com experiência:
Carga horária mínima = 16 horas/aula

Atualização (Reciclagem):
Carga horária mínima = 08 horas/aula

Atualização (Reciclagem): O empregador deve realizar treinamento periódico Anualmente e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
d) mudança de empresa;
e) Troca de máquina ou equipamento.

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CURIOSIDADES TÉCNICAS DAS CADEIRAS SUSPENSAS:

Um erro de instalação pode transformar a cadeira em guilhotina
Quando o cabo de aço passa por polias com ângulo errado, cria-se atrito que desgasta o cabo internamente imperceptível à vista, mas suficiente para provocar rompimento em carga total. Por isso o alinhamento entre motor, ponto de ancoragem e contrapeso é vital.

Trava de segurança não é item opcional é o salva-vidas do operador
A trava centrífuga ou mecânica independente do motor bloqueia o cabo se houver aceleração súbita na descida (queda). Em muitos acidentes, o operador só sobrevive porque a trava foi corretamente instalada e mantida.

Balancim elétrico é um dos poucos equipamentos com exigência de linha de vida 100% independente
A linha de vida vertical deve estar ancorada fora da estrutura do balancim. Ou seja, nunca conectada na cadeira ou em seus cabos. Isso evita que o trabalhador vá ao chão caso o sistema de sustentação do equipamento falhe.

O motor é inteligente e perigoso se mal configurado
Os modelos modernos possuem limitadores de curso, sensores de inclinação e freios automáticos, mas tudo depende de correta programação e verificação diária. Um motor mal calibrado pode travar a subida e forçar o cabo, gerando colapso.

Sim, existem modelos com baterias para locais sem energia
Em ambientes confinados ou sem rede elétrica segura, já existem cadeiras suspensas com baterias recarregáveis de íon-lítio. São caras, mas eliminam o risco de eletrocussão em áreas úmidas e melhoram a autonomia em operações móveis.

O nosso projeto pedagógico segue as diretrizes impostas pela Norma Regulamentadora nº1.

Após a efetivação do pagamento, Pedido de Compra, Contrato assinado entre as partes, ou outra forma de confirmação de fechamento, o material didático será liberado em até 72 horas úteis (até 9 dias), devido à adaptação do conteúdo programático e adequação às Normas Técnicas aplicáveis ao cenário expresso pela Contratante; bem como outras adequações ao material didático, realizadas pela nossa Equipe Multidisciplinar para idioma técnico conforme a nacionalidade do aluno e Manuais de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção específicos das atividades que serão exercidas.

Atenção: O Curso ensina a Aplicar os conceitos normativos da norma, o que habilita a assinar Projetos, Laudos, Perícias etc.  são as atribuições que o (a) Profissional Legalmente  Habilitado possui junto aos seu Conselho de Classe a exemplo o CREA.
Este curso tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada profissional credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações,  onde se torna impreterivelmente necessário respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas correspondentes.

OUTROS ELEMENTOS QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:
Termos e definições;

Requisitos;
Projeto e ergonomia;
Materiais e construção;
Carga de ruptura da linha de sustentação da cadeira suspensa manual;
Resistência estática da estrutura da cadeira suspensa manual;
Desempenho dinâmico das travas de segurança;
Resistência à corrosão;
Métodos de ensaio;
Amostragem;
Carga de ruptura da linha de sustentação da cadeira suspensa manual;
Resistência estática da estrutura da cadeira suspensa manual;
Desempenho dinâmico das travas de segurança;
Força de acionamento da alavanca de destravamento da cadeira suspensa manual somente de descida;
Marcação;
Manual de instruções;
Sustentação por meio de cabo de aço ou cabo de fibra sintética;
Sistema dotado com dispositivo de subida e descida com dupla trava de segurança;
Sustentação for através de cabo de aço;
Cabo de fibra sintética;
Cinto de segurança para fixar o trabalhador;
Modo de operação:

Técnicas de descida;
Tipos de ancoragem;
Tipos de nós;
Manutenção dos equipamentos;
Procedimentos de segurança;
Técnicas de autorresgate.

Complementos da Atividade:
Conscientização da Importância:
APR (Análise Preliminar de Riscos);
PAE (Plano de Ação de Emergência;
PGR (Plano de Gerenciamento de Riscos);
Compreensão da necessidade da Equipe de Resgate;
A Importância do conhecimento da tarefa;
Prevenção de acidentes e noções de primeiros socorros;
Proteção contra incêndios;
Percepção dos riscos e fatores que afetam as percepções das pessoas;
Impacto e fatores comportamentais na segurança;
Fator medo;
Como descobrir o jeito mais rápido e fácil para desenvolver Habilidades;
Como controlar a mente enquanto trabalha;
Como administrar e gerenciar o tempo de trabalho;
Porque equilibrar a energia durante a atividade afim de obter produtividade;
Consequências da Habituação do Risco;
Causas de acidente de trabalho;
Noções sobre Árvore de Causas;
Noções sobre Árvore de Falhas;
Entendimentos sobre Ergonomia;
Análise de Posto de Trabalho;
Riscos Ergonômicos;
Padrão de Comunicação e Perigo (HCS (Hazard Communiccation Standard) – OSHA;

Exercícios Práticos:
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica e Prática;
Certificado de Participação.

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Saiba Mais: Curso Cadeira Suspensa NR 18

18.12.43 Em qualquer atividade que não seja possível a instalação de andaime ou plataforma de trabalho, é permitida a utilização de cadeira suspensa.
18.12.44 A cadeira suspensa deve apresentar na sua estrutura, em caracteres indeléveis e bem visíveis, a razão social do fabricante/importador, o CNPJ e o número de identificação.
18.12.45 A cadeira suspensa deve:
a) ter sustentação por meio de cabo de aço ou cabo de fibra sintética;
b) dispor de sistema dotado com dispositivo de subida e descida com dupla trava de segurança, quando a sustentação for através de cabo de aço;
c) dispor de sistema dotado com dispositivo de descida com dupla trava de segurança, quando a sustentação for através de cabo de fibra sintética;
d) dispor de cinto de segurança para fixar o trabalhador na mesma.
18.12.46 A cadeira suspensa deve atender aos requisitos, métodos de ensaios, marcação, manual de instrução e embalagem de acordo com as normas técnicas nacionais vigentes.
18.12.47 O trabalhador, quando da utilização da cadeira suspensa, deve dispor de ponto de ancoragem do SPIQ independente do ponto de ancoragem da cadeira suspensa.
F: NR 18.

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Curso Cadeira Suspensa NR 18: Consulte-nos.

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.
Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.
Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção; Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar; Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil; Perícia através Instituto Criminalista; Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho; Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo; O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado; Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.; Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo; O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável. MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo. MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor. Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.
Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…). Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior. Os Cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.
Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica. 
NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). 
NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento. 
NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

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Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC. Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior. Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.
ESSA MUDANÇA COMEÇA POR VOCÊ! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização. Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização. Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

 

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

 

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

 

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

 

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

 

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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