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  • Curso Brigada Incêndio Inglês
Brigadistas em ação tática contra fogo aberto. Técnica, sincronia e liderança silenciosa em movimento.
segunda-feira, 07 julho 2025 / Publicado em 00 - Template Cursos, ABNT, Cursos de Segurança e Saúde do Trabalho Nacional, Cursos e Treinamentos, Engenharia Industrial, NR01, NR09, NR16, NR23, Segurança do Trabalho, Segurança do Trabalho - Cursos e Treinamentos

Curso Brigada Incêndio Inglês

Nome Técnico: CURSO CAPACITAÇÃO NÍVEL BÁSICO BRIGADA DE INCÊNDIO – NBR 14276 MINISTRADO EM INGLÊS

Reference: 170930

We offer courses and training in technical language: Portuguese, English (Regional), Croatian, Japanese, Spanish, French, Chinese (Regional), German, India (Regional), Arabic, Korean, Russian, among others.

Curso Brigada Incêndio Inglês

O objetivo central do Curso Brigada Incêndio Inglês é capacitar profissionais multilíngues para prevenir, agir e liderar respostas imediatas a incêndios, conforme a ABNT NBR 14276, em ambientes organizacionais com equipes diversas. O curso treina os participantes para dominarem terminologias técnicas, comandos operacionais e protocolos de emergência em inglês, superando as barreiras linguísticas que comprometem a segurança em contextos internacionais.

No entanto, o verdadeiro diferencial está em formar brigadistas que saibam ouvir o ambiente antes do alarme soar. Em vez de traduzir apenas palavras, o curso transforma percepções: ensina a interpretar sinais, compreender condutas de risco e agir com lucidez, mesmo sob pressão. Afinal, em operações críticas, quem não compreende, congela e quem domina, comanda.

Antes de qualquer combate, existe escuta. Reunião estratégica de brigadistas antes do início das atividades operacionais. É nesse momento que o alinhamento mental precede a ação física, garantindo que cada resposta seja reflexo de um plano interior claro, técnico e consciente.

Antes de qualquer combate, existe escuta. Reunião estratégica de brigadistas antes do início das atividades operacionais. É nesse momento que o alinhamento mental precede a ação física, garantindo que cada resposta seja reflexo de um plano interior claro, técnico e consciente.

Erros mais comuns no uso de extintores portáteis em situações de incêndio

Em cenários de emergência, o uso incorreto do extintor compromete a eficiência do combate e amplia os riscos. Os erros mais recorrentes envolvem falhas operacionais básicas, porém críticas:

Agente extintor inadequado: Escolher o tipo errado (ex: água em incêndio elétrico) pode agravar o foco e colocar o operador em risco.
Mira incorreta: Direcionar o jato para as chamas, em vez da base, reduz a eficácia da extinção.
Pino de segurança não removido: Impede o acionamento e anula a resposta inicial.
Manuseio impreciso: Falta de firmeza ou posicionamento errado compromete o controle do jato.
Ignorar o tempo de descarga: A descarga é curta; hesitar ou desperdiçar tempo reduz drasticamente a capacidade de resposta.

Essas falhas, apesar de simples, tornam-se determinantes quando cada segundo define o desfecho da ocorrência.

Curso Brigada Incêndio Inglês: Em que situações a atuação da brigada deve ser imediatamente substituída pela intervenção do Corpo de Bombeiros?

A substituição é mandatória sempre que a ocorrência ultrapassa os limites técnicos da brigada, definidos pela NBR 14276 e pela IT 17. Isso inclui cenários onde há:

Ameaça estrutural à edificação
Presença de produtos químicos instáveis
Expansão rápida e descontrolada do fogo
Risco iminente de explosão ou colapso
Esgotamento de recursos da brigada

Técnicos bem treinados reconhecem: saber até onde ir é mais estratégico do que insistir no controle perdido. O curso ensina o profissional a identificar com precisão esse ponto de transição, garantindo que o protocolo nunca se torne teimosia. Afinal, liderar também é saber recuar com inteligência e entregar o bastão a quem tem os meios certos para concluir.

Como a falta de inspeção periódica e recarga dos extintores compromete a eficácia da brigada e expõe a empresa a autuações?

A negligência com os extintores transforma um ativo de segurança em um objeto cenográfico. Quando o fogo aparece, não há segunda chance. A ineficácia técnica de um extintor vencido ou descarregado compromete toda a atuação da brigada.

Falha Cometida Implicação Técnica Risco Jurídico
Extintor fora da validade Agente extintor ineficaz Multa e interdição (NR 23)
Manômetro despressurizado Extintor inoperante Responsabilização civil
Selo de inspeção vencido Sem rastreabilidade legal Termo de ajustamento imediato

O curso mostra com clareza: o brigadista não atua no vazio, ele depende de um sistema validado. Portanto, quando a estrutura falha, não adianta culpar o operador. Dessa forma, a falha começa na ausência de cuidado rotineiro. E como em toda organização, o que não é inspecionado, não é levado a sério.

Ação conjunta entre brigadistas e equipe de resgate técnico. A prontidão no manuseio de ferramentas hidráulicas exige mais que habilidade: exige presença plena no detalhe. - Curso Brigada Incêndio Inglês.

Ação conjunta entre brigadistas e equipe de resgate técnico. A prontidão no manuseio de ferramentas hidráulicas exige mais que habilidade: exige presença plena no detalhe.

Por que este Curso Brigada Incêndio Inglês é mais do que um cumprimento legal e se torna uma ferramenta de transformação organizacional?

A formação de brigadas de incêndio é uma exigência clara da NR 23, da ABNT NBR 14276 e das Instruções Técnicas estaduais, mas atender à norma é apenas o ponto de partida. Portanto, quando aplicado com método e profundidade, o curso deixa de ser apenas uma obrigação e passa a ser um mecanismo estratégico que amplia a percepção dos profissionais sobre tempo, espaço e responsabilidade coletiva.

Além disso, é mais do que preparar para emergências, o curso transforma o comportamento organizacional. Ele cria brigadistas que se tornam referências internas de prontidão e autocontrole, influenciando silenciosamente a cultura da empresa. Dessa forma, mesmo sem alarmes disparando, sua presença reduz o improviso, fortalece a vigilância e estabelece um novo padrão de atuação, aquele em que a segurança nasce antes da emergência.

Qual é o verdadeiro papel da brigada de incêndio além da resposta emergencial imediata?

A brigada de incêndio, conforme a ABNT NBR 14276 e a IT 17, é estruturada para atuar na prevenção, abandono e combate inicial ao fogo. No entanto, sua função vai além da resposta emergencial imediata. Quando bem treinada, ela se torna um eixo de influência no comportamento coletivo, modificando a percepção de risco e promovendo uma cultura de atenção contínua à segurança.

Além disso, o brigadista consciente reconhece padrões antes da emergência, detecta desvios sutis na rotina e atua de forma preventiva, mesmo quando não está oficialmente em ação. Sendo assim, essa postura transforma a brigada de um grupo reativo em uma força ativa, presente e tecnicamente sintonizada com o ambiente, capaz de sustentar a segurança com eficácia e presença plena.

Clique no Link: Critérios para Emissão de Certificados conforme as Normas

Treinamento Livre Profissionalizante Noções Básicas (Não substitui Formação Acadêmica ou Ensino Técnico)
Carga Horária: 16 Horas

Certificado de conclusão

Pré-Requisito: Alfabetização

Curso Brigada Incêndio Inglês

CURSO CAPACITAÇÃO  BRIGADA DE INCÊNDIO  NBR 14276  NIVEL  BÁSICO
Carga Horária Total: 16 Horas

MÓDULO 1 – INTRODUÇÃO À BRIGADA DE INCÊNDIO (2 horas)
Conceito e importância da brigada de incêndio
Composição, atribuições e estrutura da brigada
Responsabilidades do brigadista

MÓDULO 2 – TEORIA DO FOGO E PROPAGAÇÃO (2 horas)
Fenômeno da combustão
Triângulo e tetraedro do fogo
Tipos de fogo (classes A, B, C, D e K)
Riscos específicos por ambiente

MÓDULO 3 – PREVENÇÃO E CONTROLE DE INCÊNDIOS (2 horas)
Princípios de prevenção de incêndios
Medidas ativas e passivas de segurança contra incêndio
Equipamentos de detecção e alarme
Rotas de fuga, sinalização e sistemas de proteção

MÓDULO 4 – USO DE EQUIPAMENTOS DE COMBATE A INCÊNDIO (4 horas)
Extintores portáteis: tipos, identificação e uso correto
Hidrantes e mangotinhos
Equipamentos de proteção individual (EPIs) para brigadistas
Técnicas básicas de combate a incêndio
Procedimentos operacionais padrões (POP) em emergência

MÓDULO 5 – PRIMEIROS SOCORROS BÁSICOS (2 horas)
Noções de atendimento inicial a vítimas
Avaliação primária
Controle de hemorragias, fraturas e queimaduras
Reanimação cardiopulmonar (RCP) básica

MÓDULO 6 – EVACUAÇÃO E PLANO DE ABANDONO (2 horas)
Organização de abandono de área
Conduta do brigadista durante evacuações
Simulações de abandono e controle de pânico
Interação com o Corpo de Bombeiros

MÓDULO 7 – SIMULADO DE EMERGÊNCIA (2 horas)
Aplicação dos conhecimentos em situação simulada
Avaliação da atuação em equipe
Análise pós-simulado e correções técnicas

Conclusão do Curso e Certificação:
Exercícios práticos
Registros de evidência
Avaliação teórica
Quando contratado, avaliação prática.
Emissão de Certificado de Participação.

NOTA:
Ressaltamos que o Conteúdo Programático Geral do Curso ou Treinamento poderá ser alterado, atualizado, acrescentando ou excluindo itens conforme necessário pela nossa Equipe Multidisciplinar.
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, bem como a inserção ou exclusão de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.

Curso Brigada Incêndio Inglês

Curso Brigada Incêndio Inglês

Carga Horária do Nível Básico (conforme NBR 14276):
Parte Teórica de Combate a Incêndio:
4 horas;
Parte Teórica de Primeiros Socorros: 4 horas;
Parte Prática de Combate a Incêndio: 4 horas;
Parte Prática de Primeiros Socorros: 4 horas;
Carga horária total do curso: 16 horas.

Participantes com experiência:
Carga horária mínima = 16 horas/aula

Atualização (Reciclagem):
Carga horária mínima = 08 horas/aula

Atualização (Reciclagem): O empregador deve realizar treinamento periódico Anualmente e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
d) mudança de empresa;
e) Troca de máquina ou equipamento.

Curso Brigada Incêndio Inglês

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Referências Normativas quando for o caso aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais – (General Provisions and Occupational Risk Management);
NR 09 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – (Environmental Risk Prevention Program);
NR 16 – Atividades e Operações Perigosas – (Dangerous Activity and Operations);
IT 17 – Brigada de Incêndio (Fire Brigade);
ABNT NBR 12962 – Extintores de incêndio — Inspeção e manutenção – (Fire Extinguishers — Inspection and Maintenance);

ABNT NBR 14276 – Brigada de incêndio – Requisitos – (Fire Brigade – Requirements);
ABNT NBR 14277 – Instalações e equipamentos para treinamento de combate a incêndios e resgate técnico – Requisitos e procedimentos – (Installations and equipment for firefighting and technical rescue training – Requirements and procedures);
Protocol – Guidelines American Heart Association;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para treinamento – (Quality management – Guidelines for training);
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso – (Occupational health and safety management systems – Requirements with guidance for use).
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Curso Brigada Incêndio Inglês

Curso Brigada Incêndio Inglês

O nosso projeto pedagógico segue as diretrizes impostas pela Norma Regulamentadora nº1.

Após a efetivação do pagamento, Pedido de Compra, Contrato assinado entre as partes, ou outra forma de confirmação de fechamento, o material didático será liberado em até 72 horas úteis (até 9 dias), devido à adaptação do conteúdo programático e adequação às Normas Técnicas aplicáveis ao cenário expresso pela Contratante; bem como outras adequações ao material didático, realizadas pela nossa Equipe Multidisciplinar para idioma técnico conforme a nacionalidade do aluno e Manuais de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção específicos das atividades que serão exercidas.

Atenção: O Curso ensina a Aplicar os conceitos normativos da norma, o que habilita a assinar Projetos, Laudos, Perícias etc. são as atribuições que o (a) Profissional Legalmente Habilitado possui junto aos seu Conselho de Classe a exemplo o CREA.
Este curso tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada profissional credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente necessário respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas correspondentes.

OUTROS ELEMENTOS QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:
Fire Fighting Part

Module 01 – Introduction
Objectives: Know and describe the general objectives of training and the brigade’s behavior.
Module 02 – Legal Aspects
Objectives: Know and describe the legal aspects related to the responsibility of the brigade; know and describe the procedures for the activation and operation of local public services for emergency assistance (fire brigade, Mobile Emergency Assistance Service (SAMU), Civil Police, Military Police).
Module 03 – Theory of Fire
Objectives: Know and describe combustion, its elements, and the chain reaction, fire temperatures (flash point, combustion and ignition).
Module 04 – Propagation and Fire Dynamics
Objectives: To know and describe the forms of fire propagation by conduction, convection, irradiation, as well as the physical-chemical phenomena of flashover and backdraft.
Module 05 – Fire Classes
Objectives: Identify and describe Fire classes.
Module 06 – Fire Prevention
Objectives: Know and describe prevention techniques for fire risk assessment.
Module 07 – Extinction Methods
Objectives: Know and describe the extinguishing methods of isolation, smothering, cooling and chemical extinction and their applications;
Practical Objectives: Demonstrate how to apply the methods.
Module 08 – Extinguishing Agents
Objectives: Know and describe the extinguishing agents of water and dry chemical powder (PQS), at least types AB, ABC and K; CO2, foams and others available at the plant, as well as their characteristics and applications; know and know how to describe the meaning of the extinguishing capacity declared in fire extinguishers.
Practical Objectives: Demonstrate how to apply extinguishing agents according to fire classes.
Module 09 – Personal Protective Equipment (PPE)
Objectives: Know and describe Personal Protective Equipment to protect the head, eyes and face, hearing protection, respiratory protection, trunk, upper limbs, lower limbs and whole body.
Practical Objectives: Demonstrate how to use personal protective equipment (PPE).
Module 10 – Fire Fighting Equipment 1
Objectives: Know and describe the types and operation of portable fire extinguishers and fire extinguishers on wheels, with water charge, dry chemical powder (PQS) BC and ABC, CO2, halotrom etc.; know and describe the criteria for defining the extinguishing agent; know and know how to perform visual inspection on fire extinguishers, including CO2.
Practical Objectives: Demonstrate how to operate portable fire extinguishers and fire extinguishers on wheels, with water charge, dry chemical powder (PQS) BC and ABC, CO2.
Module 13 – Area Abandonment
Objectives: Know and describe emergency exits, safety stairs, corridors and escape routes. emergency lighting systems, safety elevator and warning means: know and describe the techniques for leaving the area, organized exit. meeting and call points and panic control.
Module 14 – People with reduced mobility
Objectives: Know and describe the approach, care and management techniques in accordance with the plant’s emergency plan.
Module 26 – Plant Specific Risks
Objectives: Know and describe the specific risks and emergency plan of the plant.
Practical Objectives: Visit and learn about the plant’s specific risk areas.

First Aid Part
Module 15 – Initial Assessment
Objectives: To know and describe the procedures for evaluating the scenario, the mechanisms of injury, the number of victims and their physical examination.
Practical Objectives: Demonstrate how to recognize and assess imminent risks, carry out protection and safety measures, recognize the mechanisms of injury, the number of victims and their physical examination: carry out the screening, prioritization of care for victims and their physical examination .
Module 16 – Airways
Objectives: Know and describe the signs and symptoms of obstructions in adults, children and conscious and unconscious babies and pre-hospital treatment.
Practical Objectives: Demonstrate how to recognize the signs and symptoms of obstructions in conscious and unconscious adults, children and infants and pre-hospital treatment.
Module 17 – Cardiopulmonary Resuscitation (CPR)
Objectives: To know and describe the techniques of artificial ventilation and external cardiac compression (CPR) for adults, children and babies.
Practical Objectives: Demonstrate how to apply CPR techniques.
Module 20 – Bleeding
Objectives: Know and describe the techniques of hemostasis and pre-hospital treatment.
Practical Objectives: Demonstrate how to recognize and assess imminent risks, carry out protection and safety measures, recognize the mechanisms of injury, the number of victims and their physical examination: carry out the screening, prioritization of care for victims and their physical examination .
Module 25 – Movement, removal and transport of victims
Objectives: To know and describe the techniques for transporting victims, with and with suspicion of spinal cord injury, on a board and stretcher.
Practical Objectives: Demonstrate how to apply the techniques of moving, removing and transporting the victim on a board and stretcher.
Module 26 – Plant Specific Risks
Objectives: Know and describe the specific risks and emergency plan of the plant.
Practical Objectives: Visit and learn about the plant’s specific risk areas.

Activity Complements:
Awareness of Importance:
APR (Preliminary Risk Analysis);
PAE (Emergency Action Plan;
PGR (Risk Management Plan);
Understanding the need for the Rescue Team;
The importance of knowledge of the task;
Accident prevention and first aid notions;
Fire protection;
Perception of risks and factors that affect people’s perceptions;
Impact and behavioral factors on safety;
Fear factor;
How to find the fastest and easiest way to develop Skills;
How to control the mind while working;
How to administer and manage working time;
Why balance energy during activity in order to obtain productivity;
Consequences of Habituation of Risk;
Work accident causes;
Notions about the Tree of Causes;
Notions about Fault Tree;
Understanding Ergonomics;
Job Analysis;
Ergonomic Hazards;
Hazard Communication Standard (HCS) – OSHA;

Practical exercises:
Registration of Evidence;
Theoretical and Practical Assessment;
Certificate of participation.

Curso Brigada Incêndio Inglês

Saiba Mais: Curso Brigada Incêndio Inglês:

Capacitação da brigada de emergência
4.3.1 Todos os brigadistas devem participar de treinamentos conforme o nível de treinamento estabelecido no Anexo A.
4.3.2 A planta que não for enquadrada em qualquer das divisões de classe de ocupação previstas no Anexo A deve ser classificada por analogia com o nível de risco mais próximo.
4.3.3 Quando em uma planta houver mais de uma classe de ocupação, o nível de treinamento deve ser conforme o grupo, a divisão e o grau de risco do setor ou processo do local onde o brigadista trabalha.
4.3.4 Os conteúdos para o treinamento dos brigadistas, de acordo com o nível de treinamento, estão estabelecidos na Tabela B.2.
4.3.5 O responsável pelo treinamento dos brigadistas, pode adequar a carga horária recomendada no Anexo C ao conteúdo dos módulos para cada nível de treinamento, a fim de garantir o aprendizado e o atendimento aos requisitos de desempenho e habilidades requeridas.
4.3.6 Os módulos do treinamento podem ser realizados separadamente, desde que não haja prejuízo na continuidade do aprendizado e na sequência do conteúdo programático, bem como não ultrapasse o período de 12 meses do treinamento anterior.
4.3.7 Todos os treinamentos práticos de salvamento e combate a incêndio com fogo real devem ser realizados em instalações fixas externas ou internas próprias, ou instalações móveis de treinamento (IMT), desde que estas instalações, equipamentos e recursos materiais e humanos próprios ou contratados atendam aos requisitos de acordo com a ABNT NBR 14277.
4.3.8 A proporção de instrutores e auxiliares de instrutores por alunos deve ser de acordo com a ABNT NBR 14277 para todos os treinamentos práticos de salvamento e combate a incêndio com fogo real, ou outros que necessitem de atenção quanto à segurança dos participantes, devido aos riscos da atividade educacional.
4.3.9 O brigadista que concluir e for aprovado no treinamento deve receber um certificado, expedido pela instituição e/ou pelo responsável pelo treinamento de brigada. No certificado do brigadista devem constar pelo menos os seguintes dados:
a) nome completo e número do registro geral (RG) do treinando;
b) tema do treinamento e carga horária do tema;
c) período do treinamento realizado;
d) declaração de que o conteúdo ministrado está em conformidade com esta Norma;
e) nome completo, formação e/ou qualificação, número do registro geral (RG) e assinatura do instrutor responsável;
f) conteúdo descrito no verso do certificado;
g) razão social e cadastro nacional de pessoa jurídica (CNPJ) no verso do certificado, em caso de contratação de empresa especializada em treinamentos de brigada de emergência.
F: NBR 14276

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Curso Brigada Incêndio Inglês: Consulte-nos

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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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