Nome Técnico: Curso Capacitação Brigada de Incêndio e Emergência Agrícola – NBR 14276 – Brigada de Incêndio e Emergência – Requisitos e Procedimentos – Nível Intermediário
Referência: 103134
Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar
Curso Brigada Agrícola
Capacitamos os alunos quanto às técnicas de identificação de perigos ambientais e agrícolas, auxiliando no processo de treinamento e atuação da Brigada de Emergência Agrícola, tornando-os aptos para solucionar problemas de riscos de incêndio.
O que é Brigada de Emergência?
A Brigada de Emergência constitui atuações em situações gerais de emergência, sendo o principal objetivo agir no salvamento e aplicar nos primeiros socorros. Consiste em equipe especializada e treinada para ações de evacuações em emergência e prevenção de acidentes e riscos.
O que é Brigada de Incêndio?
A brigada de incêndio trata-se de grupo profissional treinado para exercer atividades relacionadas a prevenção e combate a incêndios, que também realizam medidas de primeiros socorros para manter a segurança da população e meio ambiente.
Certificado de conclusão
Curso Brigada Agrícola
Campo de Aplicação – Obrigações e Competências – Das Responsabilidades;
O treinamento inicial deve ocorrer antes de o trabalhador iniciar suas funções;
Normas e regulamentos aplicáveis ao trabalho em altura;
Análise de risco e condições impeditivas;
Nas edificações rurais fixas, devem ser adotadas medidas que preservem a segurança e a saúde dos que nela trabalham e medidas de prevenção de incêndios;
Transporte de Trabalhadores;
Risco potenciais inerentes ao trabalho em altura e medidas de prevenção e controle;
Sistemas, equipamentos e procedimentos de proteção coletiva;
Equipamentos de proteção individual para trabalho em altura: Seleção, inspeção, conservação e limitação de uso;
Condutas em situações de emergência, incluindo noções de técnicas de resgate e de primeiros socorros;
Secadores, Silos e Espaços Confinados;
Mecanismos de Transferência de Calor;
Comportamentos de Incêndios Florestais;
Compactação, Quantidade e Umidade;
Como as Condições Climáticas Interferem no Incêndio Florestal;
Programa de Gerenciamento de Riscos no Trabalho Rural – PGRTR;
Nas atividades de tratos culturais e colheitas a carga horária do treinamento semipresencial ou presencial para trabalho em altura deve ser prevista no PGRTR, não podendo ser inferior a 2 (duas) horas;
Proporcionar proteção contra a umidade;
Temperatura e Umidade do Vento;
Condições Sanitárias e de Conforto no Trabalho Rural;
Precipitação, Topografia e Altitude;
Incêndios Subterrâneos;
Formas de Incêndio e Calor do Fogo;
Planos de Proteção Contra Incêndios Florestais;
Prevenção das Fontes de Fogo;
Instalações Elétricas;
Ser projetada e construídas de modo a evitar insolação excessiva ou falta de insolação;
Ao término do treinamento, deve ser emitido certificado contendo o nome do trabalhador, o conteúdo programático, a carga horária, a data, o local de realização do treinamento, o nome e a qualificação dos instrutores e a assinatura do responsável;
Principais Causas de Acidentes com Ferramentas;
Brigada de Emergência Ambiental;
Trabalho em Altura;
Sistemas de Extinção;
Eliminação dos Combustíveis;
Aceiros e suas Características;
Aplicação dos Métodos de Combate a Incêndios;
Origem do Incêndio e Determinação das Causas.
Serviço Especializado em Segurança e Saúde no Trabalho Rural – SESTR;
As estruturas das edificações rurais devem ser projetadas, executadas e mantidas em condições de suportar as cargas permanentes e móveis a que se destinam;
Nos intervalos de operação dos silos, o empregador rural ou equiparado deve adotar medidas de prevenção para minimizar a inalação de poeiras pelos trabalhadores e o risco de incêndio e explosões gerado por poeiras;
Movimentação e Armazenamento de Materiais;
Os pisos dos locais de trabalho internos às edificações rurais não devem apresentar defeitos que prejudiquem a circulação de trabalhadores ou a movimentação de materiais;
As coberturas dos locais de trabalho devem assegurar proteção contra as intempéries;
Incêndio Florestal;
Queima Controlada;
Fogo e a Reação em Cadeia;
Triângulo do Fogo;
Comissão Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho Rural – CIPATR;
Possuir ventilação e iluminação adequadas às atividades laborais a que se destinam;
Ser submetidas a processo constante de limpeza e desinfecção, para que se neutralize a ação nociva de agentes patogênicos;
Ser dotadas de sistema de saneamento básico, destinado à coleta das águas servidas na limpeza e na desinfecção, para que se evite a contaminação do meio ambiente;
Segurança no Trabalho em Máquinas;
Nas edificações rurais fixas, devem ser adotadas medidas que preservem a segurança e a saúde dos que nela trabalham e medidas de prevenção de incêndios, em conformidade com a legislação estadual;
A adequação das medidas de segurança deve ser realizada de acordo com as leis vigentes;
Educação e Comunicação da População;
Vigilância;
Ferramentas Manuais;
Edificações Rurais;
Construção e Manutenção de Aceiros;
Construção de Barragens;
Estimativa do grau de “Perigo de Fogo”;
Ferramentas Necessárias para o Combate;
Medidas de Proteção Pessoal;
Nas máquinas, equipamentos e implementos, os meios de acesso permanentes devem ser localizados e instalados de modo a prevenir riscos de acidente e facilitar sua utilização pelos trabalhadores;
Nas instalações elétricas em áreas classificadas ou sujeitas a risco acentuado de incêndio ou explosões, devem ser adotados os dispositivos adequados de proteção;
Equipamentos e Implementos;
Os meios de acesso de máquinas, equipamentos e implementos, exceto escada fixa do tipo marinheiro e elevador, devem possuir sistema de proteção contra quedas;
Ser dimensionado, construído e fixado de modo seguro e resistente, de forma a suportar os esforços solicitantes;
Ser constituído de material resistente a intempéries e corrosão;
Agrotóxicos, Aditivos, Adjuvantes e Produtos Afins;
Trabalhadores em exposição direta, os que manipulam os agrotóxicos, aditivos, adjuvantes e produtos afins, em qualquer uma das etapas de armazenamento, transporte, preparo, aplicação, descarte e descontaminação de equipamentos e vestimentas;
As instalações elétricas em áreas classificadas ou com risco de incêndio devem possuir dispositivos de proteção adequados, conforme as normas técnicas oficiais;
Ergonomia.
Fonte: NBR 14276 e NR 31.
Complementos da Atividade:
Conscientização da Importância:
APR (Análise Preliminar de Riscos);
PAE (Plano de Ação de Emergência;
PGR (Plano de Gerenciamento de Riscos);
GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais);
Compreensão da necessidade da Equipe de Resgate;
A Importância do conhecimento da tarefa;
Prevenção de acidentes e noções de primeiros socorros;
Proteção contra incêndios;
Percepção dos riscos e fatores que afetam as percepções das pessoas;
Impacto e fatores comportamentais na segurança;
Fator medo;
Como descobrir o jeito mais rápido e fácil para desenvolver Habilidades;
Como controlar a mente enquanto trabalha;
Como administrar e gerenciar o tempo de trabalho;
Porque equilibrar a energia durante a atividade afim de obter produtividade;
Consequências da Habituação do Risco;
Causas de acidente de trabalho;
Noções sobre Árvore de Causas;
Noções sobre Árvore de Falhas;
Entendimentos sobre Ergonomia;
Análise de Posto de Trabalho;
Riscos Ergonômicos;
Padrão de Comunicação e Perigo (HCS (Hazard Communiccation Standard) – OSHA;
Exercícios Práticos:
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica e Prática;
Certificado de Participação.
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar a inserção de normas, leis, decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, sendo relacionados ou não ao escopo de serviço negociado, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as legislações, conforme estabelecido nas mesmas.
Brigada Agrícola



