Nome Técnico: Curso Capacitação Segurança e Saúde nas Atividades de Boas Práticas Alimentares
Referência: 39037
Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar
Curso Boas Práticas Alimentares:
O Curso Boas Práticas Alimentares fornece conhecimentos que possibilitam melhorias na produção e utilização dos alimentos, assim como qualidade de vida.
O curso proporciona a abertura de novos horizontes profissionais, desenvolvendo expertises sobre o correto manejo e cuidado com a segurança
A gastronomia é ramo de negócio que cada vez mais se torna exigente, e a manipulação correta de alimentos constitui em pré-requisito para boa administração de bares, hotéis, hospitais e restaurantes, dentre outros estabelecimentos que preparam comidas.
O Que são Boas Práticas Alimentares?
Conhecimentos que possibilitem a aplicação de procedimentos de boas práticas como forma de prevenção de malefícios causados por condutas anti-higiênicas, análise das instalações de estabelecimentos e realização de etapas operacionais visando a comercialização de alimentos seguros à saúde dos consumidores.
Certificado de conclusão
Curso Boas Práticas Alimentares:
Introdução ás boas práticas nos serviços de alimentação;
Educação nutricional;
Higiene e saúde;
Metodologia;
Aspectos ambientais;
Infraestrutura;
Critérios para segurança nos serviços de distribuição e alimentação;
Instalações e Manutenção, utensílios e equipamentos;
Matérias primas;
Ingredientes e embalagens;
Perigos;
Manipulação de alimentos;
Resultados;
Higiene do ambiente;
Boas utilização dos alimentos;
Preparação dos alimentos;
Melhoria na produção alimentar;
Desenvolvimento culinário;
Complementos:
Prevenção de acidentes;
Procedimentos e noções de primeiros socorros;
Exercícios práticos;
Percepção dos riscos e fatores que afetam as percepções das pessoas;
Impacto e fatores comportamentais na segurança;
Fator medo;
Consequências da Habituação do risco;
A importância do conhecimento da tarefa;
Entendimentos sobre Ergonomia;
Análise de posto de trabalho (levantamento de peso, postura);
Riscos ergonômicos;
Avaliação Teórica e Prática;
Certificado de Participação.
Referências Normativas quando for o caso aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
NR-06 – Equipamento de Proteção Individual – EPI;
NR-07 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional;
NR-17 – Ergonomia;
ABNT ISO/TS 22002 – Programa de pré-requisitos na segurança de alimentos;
ABNT ISO/TS 22003 – Sistemas de gestão da segurança de alimentos para organismos
ABNT NBR ISO 22000 – Requisitos para organização na cadeia produtiva de alimentos;
ABNT NBR 13177 – Embalagem Avaliação do potencial de contaminação sensorial de alimentos;
ABNT NBR 15074 – Alumínio e suas ligas bandejas descartáveis para alimentos;
ABNT NBR 15852 – Detecção de alimentos irradiados que contêm osso;
ABNT NBR ISO/CIE 8995 – Iluminação de ambientes de trabalho;
Protocolo 2015 Guidelines American Heart Association;
Portaria GM N.2048 – Política Nacional de Atenção as Urgências;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso.
Atenção:
EAD Ensino a Distância, Presencial e Semipresencial
Base Legal – Norma Técnica 54 Ministério do Trabalho
RESPONSABILIDADES – Como a capacitação em SST é obrigação trabalhista a ser fornecida pelo empregador a seus trabalhadores em razão dos riscos oriundos da atividade explorada, é de inteira responsabilidade do empregador garantir sua efetiva implementação, sujeitando-se às sanções administrativas cabíveis em caso de uma capacitação não efetiva ou ainda pela capacitação de má qualidade que não atenda aos requisitos da legislação. É indispensável observar que, ainda que se opte pela realização de capacitação em SST por meio de EaD ou semipresencial, é salutar que toda capacitação seja adaptada à realidade de cada estabelecimento. É que o trabalhador está sendo capacitado pelo empregador para atuar em determinado espaço, logo, uma capacitação genérica não irá atender às peculiaridades de toda e qualquer atividade econômica. Veja na íntegra Nota Técnica 54 do Ministério do Trabalho MT Clique Aqui



