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  • Curso Atividades Exposição Benzeno
Curso Atividades Exposição Benzeno tem como objetivo treinar os profissionais que lidam com o risco de exposição ao benzeno no ambiente de trabalho. O curso aborda métodos de prevenção de acidentes, bem como ensina o uso adequado de equipamentos de proteção. Além disso, detalha procedimentos de segurança e apresenta técnicas para controlar a exposição, garantindo que os profissionais realizem as atividades de forma segura.
domingo, 13 abril 2025 / Publicado em 00 - Template Cursos, CREA - Cursos e Treinamentos, Cursos e Treinamentos, NR09, Segurança do Trabalho, Segurança do Trabalho - Cursos e Treinamentos

Curso Atividades Exposição Benzeno

Nome Técnico: CURSO CAPACITAÇÃO SEGURANÇA NA ATIVIDADE E OPERAÇÕES INSALUBRES – BENZENO

Treinamento Profissionalizante Noções Básicas – Referência: 223886

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar

Qual Objetivo do Curso Atividades Exposição Benzeno?

Curso Atividades Exposição Benzeno tem como objetivo treinar os profissionais que lidam com o risco de exposição ao benzeno no ambiente de trabalho. O curso aborda métodos de prevenção de acidentes, bem como ensina o uso adequado de equipamentos de proteção. Além disso, detalha procedimentos de segurança e apresenta técnicas para controlar a exposição, garantindo que os profissionais realizem as atividades de forma segura.

Formação destinada a profissionais que trabalham em ambientes onde há risco de exposição ao benzeno, uma substância química presente em diversos processos industriais. Assim sendo, esse curso visa fornecer conhecimento sobre os riscos associados ao benzeno, bem como medidas de prevenção e como agir para proteger a saúde dos trabalhadores.

A NR-15 estabelece diretrizes para a proteção da saúde dos trabalhadores que possam estar expostos ao benzeno, uma substância comprovadamente cancerígena. O anexo dessa regulamenta a prevenção e controle da exposição ocupacional ao benzeno, como também, com foco em empresas que retiram, transportam, armazenam ou utilizam o produto em concentrações significativas.

A norma inclui medidas de vigilância à saúde dos trabalhadores e de proteção, como o uso de equipamentos de proteção respiratória, controle de vazamentos e isolamento das áreas de risco. Além disso, aborda o processo de monitoramento e o acompanhamento dos trabalhadores expostos, com a necessidade de relatórios detalhados sobre as atividades e a segurança.

Esses critérios visam minimizar os riscos à saúde dos trabalhadores e garantir, portanto, um ambiente de trabalho mais seguro.

Aprenda a identificar e prevenir riscos na exposição ao benzeno. - Curso Atividades Exposição Benzeno

Aprenda a identificar e prevenir riscos na exposição ao benzeno.

O que é Benzeno?

O benzeno é um composto químico orgânico, classificado como um hidrocarboneto aromático. Sua fórmula molecular é C₆H₆, o que significa que ele é composto por seis átomos de carbono e seis átomos de hidrogênio. Ele possui uma estrutura em anel, com os carbonos formando um hexágono e os elétrons das ligações duplas se deslocando de forma ressonante, isso é o que dá a ele a característica de aromaticidade.

Principais características do benzeno:

Fórmula molecular: C₆H₆
Estado físico: líquido incolor, volátil
Cheiro: adocicado e agradável (mas tóxico)
Altamente inflamável
Insolúvel em água, mas solúvel em solventes orgânicos

Quais Diferencias do Benzeno?

Benzeno é uma substância química com estrutura e fórmula bem definidas: C₆H₆. Portanto, não existem “tipos de benzeno” no sentido estrito, existe um único tipo de benzeno.

Contudo, o que pode causar confusão são:

Derivados do benzeno (muito comuns na indústria)

São compostos em que um ou mais átomos de hidrogênio do benzeno foram substituídos por outros grupos ou átomos. Esses sim existem em diversos “tipos” e são extremamente utilizados. Alguns exemplos:

Compostos policíclicos aromáticos (PAHs)

São compostos formados por múltiplos anéis de benzeno fundidos, como:
Naftaleno (dois anéis): usado em inseticidas (naftalina)
Antraceno, fenantreno: usados em corantes, semicondutores

Benzeno técnico ou comercial

O benzeno puro (reagente de laboratório) é diferente do benzeno técnico, que pode conter impurezas ou misturas com derivados. Então às vezes, o termo “tipo de benzeno” pode estar se referindo a:
01 – Benzeno grau analítico (PA)
02 – Benzeno grau industrial
03 – Benzeno presente na gasolina (traços)

Quem Deve Realizar o Curso de Atividades com Exposição ao Benzeno?

O curso é indicado para todos os trabalhadores que atuam em ambientes com risco de exposição ao benzeno, seja direta ou indiretamente. Dessa forma, entre os principais públicos-alvo, destacam-se:

Profissionais da indústria química e petroquímica;
Trabalhadores de postos de combustíveis e transportadoras de combustíveis e solventes;
Operadores de unidades de refino de petróleo, produção de plásticos, resinas, borrachas sintéticas e solventes industriais;
Técnicos de segurança do trabalho, engenheiros ambientais, higienistas ocupacionais e demais profissionais da área de saúde e segurança do trabalho (SST);
Trabalhadores da construção civil, quando expostos a materiais ou ambientes contaminados com benzeno;
Funcionários de laboratórios químicos, áreas de manutenção, pintura industrial, entre outros.

Este curso também é relevante para gestores, supervisores e responsáveis legais, pois auxilia no cumprimento das obrigações normativas, evitando passivos trabalhistas e garantindo a proteção coletiva.

Domine as melhores práticas Iigualmente a segurança, contra os perigos do benzeno.

Domine as melhores práticas Iigualmente a segurança, contra os perigos do benzeno.

Qual Importância do Curso Atividades Exposição Benzeno?

Este curso é fundamental para reduzir os riscos à saúde dos trabalhadores expostos ao benzeno, uma substância altamente tóxica e reconhecidamente cancerígena, associada ao desenvolvimento de leucemias, anemias aplásticas e outras doenças hematológicas graves. Além disso, também é importante garantir a conformidade com as normas de segurança do trabalho e a legislação vigente, promovendo a saúde e o bem-estar dos trabalhadores.

Por que Fazer o Curso de Atividades com Exposição ao Benzeno?

O curso é essencial para capacitar trabalhadores e profissionais responsáveis pela saúde e segurança do trabalho a reconhecer, avaliar e controlar os riscos associados à exposição ao benzeno, uma substância tóxica e comprovadamente cancerígena. Além disso, ele fornece conhecimento técnico e prático para:

Identificar fontes de exposição ao benzeno no ambiente de trabalho;
Implementar medidas preventivas eficazes e adotar boas práticas de segurança;
Utilizar corretamente os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e coletivos;
Garantir o cumprimento das exigências legais, como as previstas na NR 15, Portaria nº 1.109/2016, NR 9 (PPRA/PGR), entre outras;
Reduzir riscos à saúde, prevenindo doenças graves como leucemias, distúrbios hematológicos e intoxicações crônicas;
Contribuir para a redução de acidentes de trabalho e afastamentos por doenças ocupacionais.

Quais São os Principais Aspectos Abordados pela NR 15 Relacionados à Exposição ao Benzeno?

Desde 1997, houve a proibição do uso de benzeno em atividades não essenciais, salvo em casos específicos, como em resíduos e em laboratórios que produzam ou utilizem o benzeno em processos químicos ou análises laboratoriais, quando não for possível substituí-lo por outra substância.

Além disso, tornou-se obrigatória a realização de cadastro das empresas no Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho (DSST), bem como a apresentação de informações detalhadas sobre suas operações. Portanto, entre esses dados, destacam-se a quantidade de benzeno processado e a descrição específica de seu uso.

Ademais, foi instituído o Programa de Prevenção da Exposição Ocupacional ao Benzeno (PPEOB), que deve ser formalizado com maior responsabilidade por parte da empresa. Esse programa exige o comprometimento da alta direção, além do detalhamento das ações e medidas preventivas voltadas à redução dos riscos de exposição.

Há a exigência de controle ambiental rigoroso, por meio da medição das concentrações de benzeno no ambiente de trabalho, sempre obedecendo às configurações estabelecidas no Anexo IX da legislação pertinente.

Por fim, o conceito de Valor de Referência Tecnológico (VRT) foi criado com o objetivo de reduzir progressivamente a exposição ao benzeno, estabelecendo, assim, uma meta que todas as empresas devem alcançar, em busca da melhoria contínua das condições de saúde e segurança no trabalho.

Capacite-se para atuar com segurança em ambientes com exposição ao benzeno.

Capacite-se para atuar com segurança em ambientes com exposição ao benzeno.

Quais São os Riscos do Benzeno Para a Saúde?

A exposição ao benzeno pode ter efeitos agudos, especialmente em caso de altas concentrações, bem como efeitos tóxicos quando há exposição prolongada, mesmo em níveis baixos. Entre os efeitos mais comuns, destacam-se a irritação nos olhos, nariz e boca, dor de cabeça, tontura, náusea, dificuldades respiratórias e, em alguns casos, inflamação pulmonar aguda. Em situações mais graves, pode ocorrer hemorragia que, posteriormente, pode evoluir para a morte.

Além disso, a exposição ao benzeno pode causar sérios danos à saúde, particularmente em ambientes com concentração elevada. O benzeno é um carcinógeno reconhecido, e a exposição prolongada está associada ao desenvolvimento da leucemia. Portanto, a exposição crônica pode comprometer o sistema sanguíneo, resultando na redução do número de glóbulos vermelhos e plaquetas.

Também podem ocorrer sintomas como tontura, dores de cabeça, perda de consciência e até danos ao sistema nervoso central, especialmente em episódios de exposição aguda. Por fim, a inalação de vapores de benzeno pode provocar vômitos, dificuldades respiratórias e agravamento das funções pulmonares, o que reforça a importância de medidas preventivas e controle rigoroso em ambientes de risco.

Clique no Link: Critérios para Emissão de Certificados conforme as Normas

Veja Também:

Curso PPEOB – NR 15
Laudo Ventilador Pulmonar
Curso Gestão de Resíduos em Laboratórios Clínicos

Treinamento Livre Profissionalizante Noções Básicas (Não substitui Formação Acadêmica ou Ensino Técnico)
Carga horária: 16 horas

Certificado de conclusão

Pré-Requisito: Alfabetização Completa (Leitura, Escrita e Interpretação de Texto).

Curso Atividades Exposição Benzeno

CURSO CAPACITAÇÃO SEGURANÇA NA ATIVIDADE E OPERAÇÕES INSALUBRES – BENZENO
Carga Horária Total: 16 horas

Módulo 1: Introdução ao Benzeno e Seus Riscos (3 horas)
Definição e características do benzeno
Propriedades físicas e químicas do benzeno
Usos industriais do benzeno
Identificação dos principais setores de risco: Indústria petroquímica, refinarias e outras áreas de uso
Histórico de acidentes e impactos na saúde

Módulo 2: Riscos à Saúde Ocasionados pelo Benzeno (3 horas)
Efeitos agudos e típicos da exposição ao benzeno
Riscos imediatos e o longo prazo à saúde: seguros, danos ao sistema nervoso central, riscos hematológicos (leucemia, entre outros)
Riscos respiratórios e cardiovasculares
Efeitos no sistema imunológico e reprodutivo
Câncer relacionado à exposição prolongada

Módulo 3: Legislação e Normas Regulamentadoras (2 horas)
NR 15 – Atividades e Operações Insalubres: Definição e classificações
ISO 45001 –  Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientações para uso

Módulo 4: Prevenção e Controle de Riscos no Ambiente de Trabalho (4 horas)
Métodos de controle da exposição ao benzeno: Controle na fonte, controle no processo, controle no ambiente
Equipamentos de proteção individual (EPIs) e coletivo (EPCs) adequados
Monitoramento ambiental e pessoal: Métodos e equipamentos para medir os níveis de benzeno no ambiente de trabalho
Procedimentos de ventilação e contenção de vapores
Estratégias de treinamento e conscientização dos trabalhadores
Gestão de riscos e elaboração de planos de ação

Módulo 5: Procedimentos de Emergência e Primeiros Socorros (2 horas)
Identificação e resposta a situações de emergência: Vazamentos e acidentes com benzeno
Primeiros socorros em caso de intoxicação ou exposição acidental
Procedimentos para transporte e remoção de vítimas em situações de emergência
Protocolos de saúde e segurança: ações imediatas após a exposição

Módulo 6: Aplicação Prática e Estudo de Casos (2 horas)
Análise de estudos de caso sobre acidentes com benzeno
Discussão de medidas preventivas e soluções adotadas
Elaboração de planos de segurança e mitigação de riscos em cenários simulados
Exercícios práticos sobre o uso correto de EPIs e EPCs

Este conteúdo programático visa fornecer uma compreensão aprofundada sobre os riscos do benzeno, as normas de segurança a serem seguidas e as melhores práticas para garantir um ambiente de trabalho seguro, com foco na saúde dos trabalhadores expostos ao benzeno.

Exercícios Práticos:
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica;
Avaliação Prática (Quando contratada);

Certificado de Participação.

NOTA: Ressaltamos que o Conteúdo Programático Geral do Curso ou Treinamento poderá ser alterado, atualizado, acrescentando ou excluindo itens conforme necessário pela nossa Equipe Multidisciplinar.
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, bem como a inserção ou exclusão de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.

Curso Atividades Exposição Benzeno

Curso Atividades Exposição Benzeno

Participantes sem experiência:
Carga horária mínima = 32 horas/aula

Participantes com experiência:
Carga horária mínima = 16 horas/aula

Atualização (Reciclagem):
Carga horária mínima = 08 horas/aula

Atualização (Reciclagem): O empregador deve realizar treinamento periódico Anualmente e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
d) mudança de empresa;
e) Troca de máquina ou equipamento.

Curso Atividades Exposição Benzeno

Curso Atividades Exposição Benzeno

Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR 09 – Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos;
NR 15 – Atividades E Operações Insalubres;

ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para gestão da competência e desenvolvimento de pessoas;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Target Normas;
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Curso Atividades Exposição Benzeno

Curso Atividades Exposição Benzeno

Após a efetivação do pagamento, Pedido de Compra, Contrato assinado entre as partes, ou outra forma de confirmação de fechamento, o material didático será liberado em até 72 horas úteis (até 9 dias), devido à adaptação do conteúdo programático e adequação às Normas Técnicas aplicáveis ao cenário expresso pela Contratante; bem como outras adequações ao material didático, realizadas pela nossa Equipe Multidisciplinar para idioma técnico conforme a nacionalidade do aluno e Manuais de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção especifícos das atividades que serão exercidas.

O nosso projeto pedagógico segue as diretrizes impostas pela Norma Regulamentadora nº1.

Esclarecimento: O propósito do nosso Curso é aprimorar os conhecimentos do aluno passo a passo de como elaborar o Relatório Técnico; O que habilita o aluno a assinar como Responsável Técnico, são, antes de mais nada, as atribuições que o mesmo possui perante ao seu Conselho de Classe CREA.

Ciclo PDCA (Plan-Do-Check-Act)
A abordagem do sistema de gestão de SSO aplicada neste documento é baseada no conceito Plan-Do-Check-Act (Planejar-Fazer- Checar-Agir) (PDCA).
O conceito PDCA é um processo iterativo, utilizado pelas organizações para alcançar uma melhoria contínua. Pode ser aplicado a um sistema de gestão e a cada um de seus elementos individuais, como a seguir:
a) Plan (Planejar): determinar e avaliar os riscos de SSO, as oportunidades de SSO, outros riscos e outras oportunidades, estabelecer os objetivos e os processos de SSO necessários para assegurar resultados de acordo com a política de SSO da organização;
b) Do (Fazer): implementar os processos conforme planejado;
c) Check (Checar): monitorar e mensurar atividades e processos em relação à política de SSO e objetivos de SSO e relatar os resultados;
d) Act (Agir): tomar medidas para melhoria contínua do desempenho de SSO, para alcançar os resultados pretendidos.

OUTROS ELEMENTOS QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:

Introdução;
Riscos da exposição ao benzeno;
Doenças relacionadas a exposição ao benzeno;
Importância do EPI;
Proteção dos olhos e face;
Proteção Auditiva e Respiratória;
Riscos por Não Usar os EPI’s;
Métodos preventivos;
Medidas de redução e controle de exposição dos trabalhadores;
Procedimentos ocupacionais de proteção;
Manuseio adequado;
Segurança nas atividades com Benzeno;
Transporte adequado de líquidos inflamáveis contendo Benzeno;
Responsabilidades do Empregador e do Trabalhador;
Responsabilidades dos Fabricantes e Importadores;
Procedimentos emergenciais;
Primeiros socorros por intoxicação;
Resposta a emergências;
Prevenção de acidentes.

Complementos da Atividade:
Conscientização da Importância:
APR (Análise Preliminar de Riscos);
PE (Plano de Emergência);
PGR (Plano de Gerenciamento de Riscos);
GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais);
Compreensão da necessidade da Equipe de Resgate;
A Importância do conhecimento da tarefa;
Prevenção de acidentes e noções de primeiros socorros;
Proteção contra incêndios;
Percepção dos riscos e fatores que afetam as percepções das pessoas;
Impacto e fatores comportamentais na segurança;
Fator medo;
Como descobrir o jeito mais rápido e fácil para desenvolver Habilidades;
Como controlar a mente enquanto trabalha;
Como administrar e gerenciar o tempo de trabalho;
Porque equilibrar a energia durante a atividade afim de obter produtividade;
Consequências da Habituação do Risco;
Causas de acidente de trabalho;
Noções sobre Árvore de Causas;
Noções sobre Árvore de Falhas;
Entendimentos sobre Ergonomia;
Análise de Posto de Trabalho;
Riscos Ergonômicos;
Padrão de Comunicação e Perigo (HCS (Hazard Communiccation Standard) – OSHA;

Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso
Parte Interessada;

Stakeholder – Pessoa ou organização que pode afetar, ser afetada ou se perceber afetada por uma decisão ou atividade.

Causas do Acidente Trabalho:
Falta de alerta do empregador;
Falta de cuidados do empregado;
Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo:
Inquérito Policial – Polícia Civil;
Perícia através Instituto Criminalista;
Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
Tsunami Processuais obrigando o Empregador a gerar Estratégia de Defesas mesmo estando certo;
Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção;
O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.

Curso Atividades Exposição Benzeno

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8. Entende-se como Vigilância da Saúde o conjunto de ações e procedimentos que visam à
detecção, o mais precocemente possível, de efeitos nocivos induzidos pelo benzeno à saúde
dos trabalhadores.
8.1. Estas ações e procedimentos deverão seguir o disposto no Anexo X (Vigilância da Saúde
dos Trabalhadores na Prevenção da Exposição Ocupacional ao Benzeno) da Instrução
Normativa – IN nº 2, de 2021. (Alterado pela Portaria MTP nº 806, de 13 de abril de 2022)
9. As empresas abrangidas pelo presente Anexo, e aquelas por elas contratadas quando couber, deverão garantir a constituição de representação específica dos trabalhadores para o benzeno objetivando a acompanhar a elaboração, implantação e desenvolvimento do Programa de Prevenção da Exposição Ocupacional ao Benzeno.
9.1. A organização, constituição, atribuições e treinamento desta representação serão acordadas entre as representações dos trabalhadores e empregadores.
10. Os trabalhadores das empresas abrangidas pelo presente Anexo, e aquelas por elas
contratadas, com risco de exposição ao benzeno, deverão participar de treinamento sobre os cuidados e as medidas de prevenção.
11. As áreas, recipientes, equipamentos e pontos com risco de exposição ao benzeno deverão
ser sinalizadas com os dizeres – “Perigo: Presença de Benzeno – Risco à Saúde” e o acesso a
estas áreas deverá ser restringido às pessoas autorizadas.
12. A informação sobre os riscos do benzeno à saúde deve ser permanente, colocando-se à
disposição dos trabalhadores uma “Ficha de Informações de Segurança sobre Benzeno”,
sempre atualizada.
13. Será de responsabilidade dos fornecedores de benzeno, assim como dos fabricantes e
fornecedores de produtos contendo benzeno, a rotulagem adequada, destacando a ação cancerígena do produto, de maneira facilmente compreensível pelos trabalhadores e usuários, incluindo obrigatoriamente instrução de uso, riscos à saúde e doenças relacionadas, medidas de controle adequadas, em cores contrastantes, de forma legível e visível.
F: NR 15

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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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