Curso Artigos Perigosos ANAC Curso Artigos Perigosos ANAC
F: FPK

Curso Artigos Perigosos ANAC

A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), desenvolveu a Instrução Suplementar IS 175-002 - Revisão G para garantir que todos os envolvidos no transporte aéreo de artigos perigosos estejam devidamente capacitados. Esta instrução detalha o conteúdo dos programas de cursos e treinamentos, das responsabilidades dos empregadores e das instruções para os instrutores. Visando garantir que os indivíduos envolvidos no transporte aéreo de artigos perigosos estejam devidamente qualificados para executar suas tarefas de forma segura e eficiente. A instrução também oferece diretrizes para garantir que os treinamentos iniciais e periódicos sejam realizados de forma adequada, fornecendo aos responsáveis informações necessárias para gerenciar eficazmente os riscos relacionados ao transporte de artigos perigosos.

Nome Técnico: CURSO TREINAMENTO DE ARTIGOS PERIGOSOS PARA PESSOAL ENVOLVIDO COM PROCESSOS RELACIONADOS AO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS, DE CARGA AÉREA E DE ARTIGOS PERIGOSOS POR AERONAVES CIVIS (CATEGORIAS: A, B e C)

Referência: 193751

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar

Curso Artigos Perigosos ANAC é um treinamento regulamentado pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), conforme descrito na Instrução Suplementar (IS) nº 175-002. Esse curso é obrigatório para pessoas envolvidas direta ou indiretamente com o transporte aéreo de artigos perigosos. Ademais, ele aborda as normas e procedimentos para manuseio, armazenagem, transporte e segurança desses materiais em aeronaves civis.

O objetivo principal, acima de tudo, é capacitar profissionais para que reconheçam, manuseiem e transportem artigos perigosos de forma segura, em conformidade com o Regulamento Brasileiro de Aviação Civil (RBAC) nº 175. Em resumo o curso garante que todas as etapas relacionadas a esses materiais sejam realizadas com segurança e dentro das normas vigentes.

A Instrução Suplementar (IS) nº 175-002 – Revisão G trata de orientações e regulamentações relacionadas ao treinamento de pessoal envolvido no transporte aéreo de artigos perigosos, conforme os requisitos do Regulamento Brasileiro de Aviação Civil (RBAC) nº 175 e outras normas correlatas.

O Curso para produtos perigosos deve instruir ao público-alvo a que se referem, principalmente considerando sua atribuição e responsabilidade.
O processo de treinamento no qual são apresentados conteúdos teóricos sobre o transporte aéreo de mercadorias perigosas de acordo com a categoria adequada à função e competência esperada de cada indivíduo, juntamente com conteúdos procedimentais de acordo com as políticas e instruções de trabalho adotadas pelo organização em nome da qual o indivíduo desempenha suas funções.

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Quais tipos de produtos são considerados perigosos?

O transporte de artigos perigosos inclui materiais inflamáveis, explosivos, corrosivos, radioativos, biológicos, gases comprimidos, substâncias químicas tóxicas e baterias de íons de lítio; ademais, outros itens podem ser considerados.Ademais, a classificação e os detalhes desses artigos seguem tabelas e especificações estabelecidas nos regulamentos.

Por que esse Curso Artigos Perigosos ANAC deve ser realizado?

Para o transporte aéreo de artigos perigosos em razão de riscos significativos. Portanto, a realização do curso garante que os profissionais compreendam esses riscos e, além disso, saibam aplicar medidas preventivas e corretivas. Além disso, a capacitação periódica mantém os trabalhadores atualizados sobre mudanças nas regulamentações e práticas de segurança.

Substâncias infecciosas que, se expostas, podem causar doenças graves e potencialmente fatais em humanos ou animais.
Substâncias infecciosas que, se expostas, podem causar doenças graves e potencialmente fatais em humanos ou animais.

Qual a importância do Curso Artigos Perigosos ANAC?

O curso é crucial para assegurar a segurança operacional, bem como prevenir acidentes e incidentes relacionados a artigos perigosos no transporte aéreo. Ademais, ele contribui para a proteção da tripulação, passageiros, carga e meio ambiente, além disso, assegura o cumprimento das regulamentações nacionais e internacionais.

O Curso Artigos Perigosos ANAC perigosos deve?

O Curso para produtos perigosos deve instruir ao público-alvo a que se referem, principalmente considerando sua atribuição e responsabilidade.
O processo de treinamento no qual são apresentados conteúdos teóricos sobre o transporte aéreo de mercadorias perigosas de acordo com a categoria adequada à função e competência esperada de cada indivíduo, juntamente com conteúdos procedimentais de acordo com as políticas e instruções de trabalho adotadas pelo organização em nome da qual o indivíduo desempenha suas funções.

Quais os tipo e niveis de produtos perigosos?

Os produtos perigosos são classificados em tipos (classes de risco) e níveis de periculosidade, conforme as regulamentações do transporte aéreo, especialmente o RBAC nº 175 e as Instruções Técnicas da Organização da Aviação Civil Internacional (OACI).
Inclui substâncias infecciosas que, se expostas, podem causar doenças graves e potencialmente fatais em humanos ou animais. - Curso Artigos Perigosos ANAC
Inclui substâncias infecciosas que, se expostas, podem causar doenças graves e potencialmente fatais em humanos ou animais.

Tipos de Produtos Perigosos (Classes de Risco)

Classe 1: Explosivos
Incluem substâncias e artigos que podem causar explosões, assim como fogos de artifício e munições.
Níveis de risco variam de 1.1 (alto risco, como dinamite) a 1.6 (baixo risco, como explosivos insensíveis).

Classe 2: Gases
Gases comprimidos, liquefeitos ou dissolvidos sob pressão, como:
2.1: Gases inflamáveis (propano, butano).
2.2: Gases não inflamáveis e não tóxicos (nitrogênio, hélio).
2.3: Gases tóxicos (cloro, amônia).

Classe 3: Líquidos inflamáveis
Incluem combustíveis, solventes e álcool, como gasolina e etanol.Classe 4: Sólidos inflamáveis, substâncias sujeitas a combustão espontânea e substâncias que emitem gases inflamáveis em contato com água
4.1: Sólidos inflamáveis (enxofre, fósforos).
4.2: Substâncias sujeitas a combustão espontânea (carvão vegetal).
4.3: Substâncias que emitem gases inflamáveis ao contato com água (sódio, potássio).Classe 5: Substâncias oxidantes e peróxidos orgânicos
5.1: Oxidantes (nitrato de amônio).
5.2: Peróxidos orgânicos (peróxido de benzoíla).
Classe 6: Substâncias tóxicas e infecciosas
6.1: Substâncias tóxicas (pesticidas, cianeto).
6.2: Substâncias infecciosas (amostras de vírus ou bactérias).

Subcategorias de Substâncias Infecciosas (Classe 6.2):

Produtos biológicos humanos, como amostras de sangue, tecidos, fluidos corporais e materiais relacionados, são classificados como produtos perigosos da Classe 6.2 (Substâncias Infecciosas). Esta classe abrange materiais que podem conter agentes patogênicos, como bactérias, vírus ou toxinas, capazes de causar doenças em humanos ou animais.

Categoria A
Inclui substâncias infecciosas que, com toda a certeza, se expostas, podem causar doenças graves e potencialmente fatais em humanos ou animais.
Exemplo: Amostras contendo vírus como Ebola ou Bacillus anthracis (antraz).
Identificação: Número UN 2814 (substâncias infecciosas que afetam humanos) ou UN 2900 (que afetam apenas animais).

Categoria B
Abrange substâncias infecciosas menos perigosas, bem como, como amostras clínicas para diagnóstico que não apresentam alto risco de infecção grave.
Exemplo: Amostras de sangue ou urina coletadas para exames.
Identificação: Número UN 3373.

Materiais Biológicos Isentos
Alguns materiais biológicos, como, por exemplo, sangue humano coletado para transfusões ou tecidos para transplantes, podem ser isentos das regras da Classe 6.2, conforme regulamentos locais e internacionais.

Classe 7: Material radioativo
Inclui materiais com níveis de radioatividade, como urânio e cobalto.

Classe 8: Substâncias corrosivas
Incluem ácidos e bases fortes, como ácido sulfúrico e hidróxido de sódio.

Classe 9: Substâncias e artigos perigosos diversos
Produtos que não se enquadram nas outras classes, mas ainda apresentam riscos, como baterias de lítio e substâncias magnetizadas.

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Níveis de Periculosidade

A determinação dos níveis de periculosidade considera fatores como toxicidade, assim como, inflamabilidade, corrosividade e reatividade. Conforme esses critérios, a classificação desses níveis segue:
Grupo de Embalagem (Packing Group)
Grupo I: Alto risco. Exige embalagens mais resistentes.
Grupo II: Risco médio.
Grupo III: Risco baixo.Compatibilidade e Risco de Manuseio
A compatibilidade entre diferentes produtos perigosos também é essencial, visto que pode ocorrer reações químicas adversas durante o transporte.

Quais são os Níveis dos Cursos para Artigos Perigosos?

Apêndice A – Currículo sugerido para o treinamento de artigos perigosos
Apêndice B – Currículo sugerido para treinamentos de operadores aéreos não autorizados
a transportar artigos perigosos como carga ou mala postal
Apêndice C – Currículo sugerido para treinamentos do operador postal designado
Apêndice D – Tabela de conteúdo sugerido para o treinamento de artigos perigosos
Apêndice E – Controle de Alterações.
Importante: Este  Curso/Treinamento permite assinar a  Shipper Declaration, Dangerous Goods Declaration e outros Documentos pertinentes a Categoria 1
Treinamento Livre Profissionalizante Noções Básicas (Não substitui Formação Acadêmica ou Ensino Técnico)

Carga horária: 24 Horas

Certificado de conclusão

Pré-Requisitos: Alfabetização


Curso Artigos Perigosos ANAC

Conteúdo Programático Normativo:

CURSO TREINAMENTO DE ARTIGOS PERIGOSOS PARA PESSOAL ENVOLVIDO COM PROCESSOS RELACIONADOS AO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS, DE CARGA AÉREA E DE ARTIGOS PERIGOSOS POR AERONAVES CIVIS CATEGORIAS: A, B e C (APÊNDICE C)
Carga Horária Total:
24 Horas

Módulo 1: Introdução e Filosofia Geral – Carga Horária: 3 horas
Importância do transporte seguro de artigos perigosos.
Normas e regulamentos aplicáveis (RBAC 175 e Instruções Técnicas).
Responsabilidades gerais dos operadores e pessoal envolvido.
Definições básicas e terminologias.

Módulo 2: Limitações e Classificação de Artigos Perigosos – Carga Horária: 5 horas
Artigos proibidos e restrições no transporte aéreo.
Exceções aplicáveis a artigos perigosos (ex.: mala postal).
Classificação de artigos perigosos:
Classes de risco (1 a 9).
Identificação de números UN e grupos de embalagem.

Módulo 3: Etiquetagem, Marcação e Embalagem – Carga Horária: 4 horas
Requisitos gerais para embalagens:
Instruções de embalagem aplicáveis.
Tipos de etiquetas e marcações obrigatórias.
Verificação de conformidade de embalagens antes do transporte.

Módulo 4: Documentação e Procedimentos de Aceitação – Carga Horária: 4 horas
Declaração do expedidor e documentação pertinente.
Conhecimento Aéreo (Air Waybill – AWB).
Procedimentos de aceitação para artigos perigosos.
Inspeção visual e verificação de documentos.
Registro e arquivamento de informações.

Módulo 5: Reconhecimento de Artigos Perigosos Não Declarados – Carga Horária: 3 horas
Identificação de sinais de artigos perigosos ocultos.
Exemplos de itens que podem conter artigos perigosos não declarados.
Comunicação e procedimentos ao detectar artigos não declarados.

Módulo 6: Provisões para Passageiros e Tripulantes – Carga Horária: 2 horas
Limitações para bagagens de mão e despachadas.
Exceções para itens permitidos (ex.: baterias, medicamentos).
Informações de segurança para passageiros.

Módulo 7: Procedimentos de Emergência – Carga Horária: 3 horas
Identificação e resposta a incidentes com artigos perigosos.
Uso do Documento 9481 da OACI ou equivalente.
Notificação ao comandante (NOTOC) e coordenação de resposta.
Comunicação com as autoridades competentes em emergências.

Avaliação Final – Carga Horária: 1 hora
Avaliação teórica sobre os conteúdos abordados.
Verificação de competências e validação dos conhecimentos adquiridos.

Exercícios Práticos:
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica e Prática;
Certificado de Participação.

NOTA: Ressaltamos que o Conteúdo Programático Geral do Curso ou Treinamento poderá ser alterado, atualizado, acrescentando ou excluindo itens conforme necessário pela nossa Equipe Multidisciplinar.
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, bem como a inserção ou exclusão de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.

Curso Artigos Perigosos ANAC

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Categorias A, B, C: Referem-se a operadores postais e suas atividades específicas no processamento de mala postal.
Treinamento Inicial:
Categoria A (Apêndice C): 8 Horas
Categoria B (Apêndice C): 24 Horas
Categoria C (Apêndice C):  4 Horas

Treinamento Periódico:
Categoria A (Apêndice C): 4 Horas
Categoria B (Apêndice C): 16 Horas
Categoria C (Apêndice C):  2 Horas

Treinamento Inicial: É obrigatório para pessoas que nunca realizaram o curso ou cujo certificado venceu há mais de 30 dias.
Treinamento Periódico: Realizado a cada 24 meses para atualizar conhecimentos e manter a validade do certificado, desde que o anterior não tenha vencido há mais de 30 dias.

Nota: Os 30 dias mencionados nas definições anteriores dizem respeito à possibilidade de aluno realizar ou não um treinamento periódico no momento da renovação de um Certificado vencido ou que está prestes a vencer. Um Certificado é considerado vencido a partir do momento de sua expiração, não existindo prorrogação.

Todo certificado de treinamento de artigos perigosos emitido por instrutor credenciado pela ANAC deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:
a) nome do participante;

b) data inicial e final do treinamento;
c) categoria, carga horária do treinamento (em horas) e indicação de treinamento inicial ou periódico;
d) indicação do tipo de treinamento (presencial, não presencial síncrono, não presencial assíncrono ou misto);
e) nota do participante;
f) data de validade do certificado emitido;
g) nome e assinatura do instrutor.
7.7.4. Certificados válidos na Categoria 6 serão aceitos para o desempenho de qualquer função.
7.8. Notificação de realização de treinamento de artigos perigosos:
7.8.1. Os instrutores credenciados devem enviar até o 10º (décimo) dia útil de cada mês, relatório de todos os treinamentos ministrados no mês anterior, contendo as notas obtidas e os números dos certificados emitidos aos alunos, no formato eletrônico estabelecido pela ANAC.

Nota: caso o instrutor de artigos perigosos esteja vinculado a qualquer tipo de organização nos termos do item 6.7 da IS nº 175-013, uma terceira pessoa poderá encaminhar a documentação em nome do instrutor.

Critérios de aprovação:
7.5.1. A frequência mínima para aprovação deve ser de 80%.

7.5.2. A nota mínima para aprovação deve ser de 70%.
Nota: fica a critério do instrutor de artigos perigosos ou da organização contratante e conforme o PTAP, quando aplicável, estabelecer frequência e nota de aprovação superiores às indicadas, caso julgue necessário.

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Esclarecimento: O propósito do nosso Curso é aprimorar os conhecimentos do aluno passo a passo de como elaborar o Relatório Técnico; O que habilita o aluno a assinar como Responsável Técnico, são, antes de mais nada, as atribuições que o mesmo possui perante ao seu Conselho de Classe CREA.

O nosso projeto pedagógico segue as diretrizes impostas pela Norma Regulamentadora nº1.

Após a efetivação do pagamento, Pedido de Compra, Contrato assinado entre as partes, ou outra forma de confirmação de fechamento, o material didático será liberado em até 72 horas úteis (até 9 dias), devido à adaptação do conteúdo programático e adequação às Normas Técnicas aplicáveis ao cenário expresso pela Contratante; bem como outras adequações ao material didático, realizadas pela nossa Equipe Multidisciplinar para idioma técnico conforme a nacionalidade do aluno e Manuais de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção especifícos das atividades que serão exercidas.

Ciclo PDCA (Plan-Do-Check-Act)
A abordagem do sistema de gestão de SSO aplicada neste documento é baseada no conceito Plan-Do-Check-Act (Planejar-Fazer- Checar-Agir) (PDCA).
O conceito PDCA é um processo iterativo, utilizado pelas organizações para alcançar uma melhoria contínua. Pode ser aplicado a um sistema de gestão e a cada um de seus elementos individuais, como a seguir:
a) Plan (Planejar): determinar e avaliar os riscos de SSO, as oportunidades de SSO, outros riscos e outras oportunidades, estabelecer os objetivos e os processos de SSO necessários para assegurar resultados de acordo com a política de SSO da organização;
b) Do (Fazer): implementar os processos conforme planejado;
c) Check (Checar): monitorar e mensurar atividades e processos em relação à política de SSO e objetivos de SSO e relatar os resultados;
d) Act (Agir): tomar medidas para melhoria contínua do desempenho de SSO, para alcançar os resultados pretendidos.

Atenção: O Curso ensina a Aplicar os conceitos normativos da norma, o que habilita a assinar Projetos, Laudos, Perícias etc.  são as atribuições que o (a) Profissional Legalmente  Habilitado possui junto aos seu Conselho de Classe a exemplo o CREA.
Este curso tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada profissional credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações,  onde se torna impreterivelmente necessário respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas correspondentes.

Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso
Parte Interessada;

Stakeholder – Pessoa ou organização que pode afetar, ser afetada ou se perceber afetada por uma decisão ou atividade.

Complementos da Atividade – Conscientização da Importância:
APR (Análise Preliminar de Riscos);
PE (Plano de Emergência);
PGR (Plano de Gerenciamento de Riscos);
GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais);
Compreensão da necessidade da Equipe de Resgate – NBR 16710;
A Importância do conhecimento da tarefa;
Prevenção de acidentes e noções de primeiros socorros;
Proteção contra incêndios – NBR 14276;
Percepção dos riscos e fatores que afetam as percepções das pessoas;
Impacto e fatores comportamentais na segurança: Fator medo;
Como descobrir o jeito mais rápido e fácil para desenvolver Habilidades;
Como controlar a mente enquanto trabalha;
Como administrar e gerenciar o tempo de trabalho;
Porque equilibrar a energia durante a atividade a fim de obter produtividade;
Consequências da Habituação do Risco;
Causas de acidente de trabalho;
Noções sobre Árvore de Causas;
Entendimentos sobre Ergonomia, Análise de Posto de Trabalho e Riscos Ergonômicos;

Noções básicas de:
HAZCOM – Hazard Communication Standard (Padrão de Comunicação de Perigo);
HAZMAT – Hazardous Materials (Materiais Perigosos);
HAZWOPER – Hazardous Waste Operations and Emergency Response (Operações de Resíduos Operações Perigosas e Resposta a Emergências);
Ciclo PDCA (Plan-Do-Check-Act) – ISO 45001;
FMEA – Failure Mode and Effect Analysis (Análise de modos e efeitos de falha);
SFMEA – Service Failure Mode and Effect Analysis (Análise de modos e efeitos de falha de serviços);
PFMEA – Process of Failure Mode and Effects Analysis (Análise de modos e efeitos de falha de Processos);
DFMEA – Design Failure Mode and Effect Analysis (Análise de modos e efeitos de falha de Design);
Análise de modos, efeitos e criticidade de falha (FMECA);
Ferramenta Bow Tie (Análise do Processo de Gerenciamento de Riscos);
Ferramenta de Análise de Acidentes – Método TRIPOD;
Padrão de Comunicação e Perigo (HCS (Hazard Communication Standard) – OSHA;
Emissão de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) do CREA SP,
TRT (Termo de Responsabilidade Técnica) do CFT, e
CRT (Certificado de Responsabilidade Técnica) do CNDP BRASIL

Causas do Acidente Trabalho:
Falta de alerta do empregador;
Falta de cuidados do empregado;
Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo:
Inquérito Policial – Polícia Civil;
Perícia através Instituto Criminalista;
Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
Tsunami Processuais obrigando o Empregador a gerar Estratégia de Defesas mesmo estando certo;
Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção;
O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.

Curso Artigos Perigosos ANAC

Saiba Mais: Curso Artigos Perigosos ANAC:

Como deve ser o manuseio de artigo perigoso?
Refere-se aos diversos momentos dentro da cadeia logística nos quais os materiais necessitam ser movimentados, incluindo, mas não se limitando a atividades de transbordo, armazenagem, carregamento, embalagem, consolidação, desconsolidação, recebimento ou expedição de artigo perigoso.
7.2.2. O currículo mínimo do treinamento de artigos perigosos é composto por cada uma das disciplinas aplicáveis a cada categoria, conforme estabelecido no Apêndices A, B e C desta IS, de acordo com o tipo de atividade desempenhada pelo indivíduo, em conformidade com o PTAP, quando aplicável e com as características da organização a que o indivíduo pertence.
Nota 1: dependendo das responsabilidades do indivíduo, os aspectos do treinamento a serem cobertos podem variar daqueles apresentados nos Apêndices A, B e C. Por exemplo, com respeito à classificação, os funcionários envolvidos na implementação de procedimentos de segurança da aviação civil contra atos de interferência ilícita (p. ex., operadores de aparelhos de raio-x e seus supervisores) só precisam ser treinados nas propriedades gerais de artigos perigosos, enquanto que os profissionais da área química e de assuntos regulatórios de empresas expedidoras, como indústrias químicas, por exemplo, devem receber treinamento específico e detalhado sobre os requisitos técnicos aplicáveis à correta classificação de perigos dos seus produtos.
Nota 2: as classes de funcionários identificadas nos Apêndices A, B e C não são exaustivas. Os funcionários empregados por ou interagindo com a indústria de aviação em áreas como as de centros de reservas de passagem e de carga, engenharia e manutenção, mesmo quando não atuando em uma função identificada desses apêndices, deveriam receber treinamentos de artigos perigosos, em conformidade com suas  responsabilidades e atribuições dentro das organizações a que pertencem.
7.2.3. O conteúdo mínimo dentro de cada disciplina do currículo seguirá o estabelecido no Apêndice D desta IS.
7.2.4. A realização de treinamentos de categorias combinadas (exemplo: categoria 7/8 para funcionários que atuem na aceitação e no manuseio de carga) está sujeita à aprovação prévia da ANAC, considerando a inclusão deste tipo de treinamento no PTAP, caso se trate de um operador aéreo ou de um operador postal designado.
7.2.5. O currículo dos treinamentos em artigos perigosos dos operadores aéreos seguirá o PTAP aprovado de cada organização, em conformidade com a IS nº 175-007, incluindo a apresentação de suas políticas e seus procedimentos.
Nota: Para organizações que não estão sujeitas à aprovação do PTAP nos termos da IS nº 175-007, como, por exemplo, organizações responsáveis pela expedição e agenciamento de carga classificada como artigo perigoso, o currículo de treinamento deve cumprir integralmente com o estabelecido no RBAC nº 175 e em suas IS.

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