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Curso Analista Financeiro
segunda-feira, 17 abril 2023 / Publicado em 00 - Template Cursos, ABNT, Cursos de Segurança e Saúde do Trabalho Nacional, Cursos e Treinamentos, Cursos Internacionais, Engenharia Ambiental e Sanitária - Cursos e Treinamentos, Normas Internacionais, Segurança do Trabalho, Segurança do Trabalho - Cursos e Treinamentos

Curso Analista Financeiro

Nome Técnico: CURSO APRIMORAMENTO ANALISTA FINANCEIRO

Referência: 196008

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar

Como é o Curso Analista Financeiro?
O Curso de Analista Financeiro tem como objeto abordar conceitos relacionados a análise e interpretação de dados financeiros, ética e regulamentações financeiras, de forma a fornecer informações e recomendações que ajudam nas decisões de negócios.

Quais os campos de atuação de Analista Financeiro?
Contabilidade:
A compreensão dos princípios contábeis é fundamental para um analista financeiro. Isso pode incluir aprender sobre demonstrações financeiras, como o balanço patrimonial, a demonstração de resultados e o fluxo de caixa, bem como a interpretação de indicadores financeiros.
Análise financeira: Isso pode abranger técnicas e ferramentas para analisar a saúde financeira de uma empresa, como análise vertical e horizontal, análise de tendências, análise de rácios financeiros, análise de margens, entre outros.
Planejamento e análise orçamentária: Isso pode incluir a criação, análise e acompanhamento de orçamentos de uma empresa, bem como a elaboração de relatórios de desempenho em relação ao orçamento.
Avaliação de investimentos: Isso pode envolver a análise de projetos de investimento, avaliação de risco e retorno, análise de fluxo de caixa descontado, avaliação de ações e títulos, entre outros tópicos relacionados.
Gestão de tesouraria: Isso pode cobrir a gestão de caixa, a administração de crédito e cobrança, a gestão de riscos cambiais e o gerenciamento de investimentos de curto prazo.
Finanças corporativas: Isso pode envolver a análise de estruturas de capital, tomada de decisões de financiamento, fusões e aquisições, governança corporativa e outras questões relacionadas a finanças em nível corporativo.
Análise de mercado e economia: Isso pode cobrir a análise de mercados financeiros, análise macroeconômica, análise setorial, análise de concorrência e outras questões relacionadas ao ambiente de negócios.O que é Rácios financeiros?
A análise de rácios financeiros, também conhecida como análise de indicadores financeiros, é uma técnica utilizada para avaliar a saúde financeira e o desempenho de uma empresa com base em suas demonstrações financeiras. Essa análise envolve o cálculo e interpretação de diversos rácios financeiros que são derivados de informações financeiras, como o balanço patrimonial e a demonstração de resultados.
Os rácios financeiros são medidas quantitativas que ajudam a compreender a relação entre diferentes itens nas demonstrações financeiras de uma empresa. Eles são usados para avaliar a eficiência operacional, a rentabilidade, a liquidez, a estrutura de capital e outras áreas importantes da gestão financeira de uma empresa.
Alguns exemplos comuns de rácios financeiros incluem:
Rácios de liquidez, como o rácio de liquidez corrente e o rácio quick, que avaliam a capacidade de uma empresa em honrar suas obrigações de curto prazo.
Rácios de rentabilidade, como o retorno sobre o investimento (ROI) e a margem de lucro, que indicam a eficiência e a lucratividade de uma empresa.
Rácios de endividamento, como o rácio de endividamento total e o rácio de capital próprio, que avaliam a proporção de dívida em relação ao patrimônio líquido de uma empresa.
Rácios de atividade, como o rácio de rotatividade de estoque e o rácio de rotatividade de contas a receber, que medem a eficiência do uso dos ativos de uma empresa.

Clique no Link: Critérios para Emissão de Certificados conforme as Normas
Treinamento Livre Profissionalizante Noções Básicas (Não substitui Formação Acadêmica ou Ensino Técnico)
Carga horária: 20 Horas

Certificado de conclusão

Pré-Requisitos: Nível Técnico

Curso Analista Financeiro

Termos e definições; Abreviaturas; Arquitetura;
Estrutura global de identificadores; Generalidades;
Sintaxe; Conteúdo associado ao identificador global;
Código do local de negociação; Nome do instrumento financeiro;
Fonte de preços; Tipo de garantia; Ticker;
Relações entre os elementos; Identificador global;
Identificador global composto;
Identificador global da classe de ativos;
Código de local de negociação;
Nome do instrumento financeiro;
Alocação de prefixos de identificador (informativo);
Conformidade; Conformidade como provedora de identificadores;
Conformidade com aplicação consumidora; Criação de novos identificadores;
Solicitação de serviço; Provedor Certificado (PC);
Função de autoridade de registro (AR);
Função de Provedor Certificado (PC);
Novos tipos de garantia e novas fontes de preços;
Relação entre os tipos de identificador;
Fluxo do processo de alocação de prefixos de identificador;
Conversão de caracteres alfabéticos em valores numéricos;
F: NBR 16885
Aplicação dos princípios da gestão; Foco no cliente;
Liderança; Envolvimento de pessoas;
Abordagem de processo; Abordagem sistémica da gestão;
Abordagem factual para a tomada de decisão;
Benefícios mútuos nas relações com fornecedores;
Auto-avaliação de implementação dos princípios de gestão;
Descrições sumárias dos métodos e ferramentas referenciados na Seção 5;
F: ISO 10014
Porque o alinhamento entre funções financeiras e não financeiras é importante;
Benefícios do alinhamento; Facilitadores para alinhamento;
Processos, liderança e govenança; Processos;
Governança; Politica, estratégia, dados e informações;
Apoio à politica de gestão de ativos;
Apoio ao plano estratégico de gestão de ativos;
Dados e informações; Funções não financeiras na gestão de ativos;
Terminologia para alinhamento financeiro e não financeiro;
Como alcançar o alinhamento do sistema; Sistemas de informação;
Gestão de dados; Como alcançar o alinhamento relacionado ao registro de ativos;
Registros financeiros de ativos; Registros não financeiros de ativos;
Alinhamento do registro de ativos; Planejamento financeiro para a gestão de ativos;
Planejamento de investimento; Planejamento financeiro de longo prazo;
Orçamento; Gestão do desempenho; Medição de desempenho;
Relatório de desempenho; Relatórios financeiros em gestão de ativos;
Diretrizes para o planejamento de investimentos;
Diretrizes para o planejamento financeiro a longo prazo;
Etapas do processo de planejamento financeiro de longo prazo;
Fase de mobilização; Fase de decisão; Fase de execução;
Normas e princípios de relatórios financeiros externos;
Exemplos de relatórios financeiros;
Princípios de relatórios financeiros externos para ativos;
Funções da contabilidade financeira para relatórios financeiros;
Registro financeiro de ativos; Valoração/reavaliação;
Técnicas de valoração; Depreciação; Impairment;
Vida útil/vida útil remanescente; Valor residual;
Funções não financeiras na gestão de ativos;
Fase conceitual (definindo os requisitos);
Planejamento e projeto; Criação de ativos (construção/aquisição);
Operação e manutenção; Operação Manutenção;
Monitoramento de ativos; Reabilitação e reforma;
Descarte; Exemplo de implementação; Declaração do problema;
Estudo de caso de gestão de ativos; Pontos-chave da politica da organização para gestão de ativos;
Abordagem para alinhamento; Controles internos;
Foco; Liderança para impulsionar o alinhamento;
Responsabilidades do Executivo Sénior (Gestão de Ativos);
Comité de Gestão de Riscos; Entrada de custo para precificação do produto ou serviço;
Elementos-chave de uma estrutura para alcançar o alinhamento;
Atividades do ciclo de vida dos ativos; Diretrizes para o planejamento financeiro de longo prazo;
F: ISO 55010
Sistema de gestão antissuborno; Entendendo a organização e seu contexto;
Entendendo as necessidades e as expectativas das partes interessadas;
Determinando o escopo do sistema de gestão antissuborno;
Processo de avaliação de riscos de suborno; Liderança e comprometimento;
Órgão Diretivo; Alta Direção; Politica antissuborno;
Papéis, responsabilidades e autoridades organizacionais;
Papéis e responsabilidades; Função de compliance antissubomo;
Tomada de decisão delegada; Ações para abordar riscos e oportunidades;
Objetivos antissuborno e planejamento para alcançá-los;
Apoio Recursos Competência; Processo de contratação de pessoal;
Conscientização e treinamento; Comunicação; Informação documentada;
Criando e atualizando; Controle da informação documentada;
Operação, Planejamento e controle operacionais; Due diligence;
Controles financeiros; Controles não financeiros;
Implementação de controles antissubomo por organizações controladas e por parceiros de negócio;
Comprometimentos antissubomo; Presentes, hospitalidade, doações e benefícios similares;
Gerenciando controles de inadequação de antissuborno;
Levantando preocupações; Investigando e lidando com suborno;
Avaliação do desempenho; Monitoramento, medição, análise e avaliação ;
Auditoria interna; Análise critica pela Direção;
Análise critica pela Alta Direção; Análise critica pelo Órgão Diretivo;
Análise critica pela função de compliance antissuborno;
Não conformidade e ação conetiva ; Melhoria continua;
Escopo do sistema de gestão antissuborno;
Sistema de gestão antissuborno independente ou integrado;
Facilitação e pagamentos de extorsão; Razoável e proporcional;
Processo de avaliação de riscos de suborno;
Função de compliance antissuborno;
Due diligence em pessoas; Bónus de desempenho;
Conflitos de interesse; Suborno pelo pessoal da organização;
Contratados ou trabalhadores temporários;
Conscientização e treinamento; Informação documentada;
Mudanças no planejamento e na implementação do sistema de gestão antissuborno;
Agentes públicos; Iniciativas antissuborno.
F: ISO 37001

Exercícios Práticos:
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica e Prática;
Certificado de Participação.

NOTA:
Ressaltamos que o Conteúdo Programático Geral do Curso ou Treinamento poderá ser alterado, atualizado, acrescentando ou excluindo itens conforme necessário pela nossa Equipe Multidisciplinar.
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, bem como a inserção ou exclusão de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.

Curso Analista Financeiro

Participantes sem experiência:
Carga horária mínima = 40 horas/aula

Participantes com experiência:
Carga horária mínima = 20 horas/aula

Atualização (Reciclagem):
Carga horária mínima = 10 horas/aula

Atualização (Reciclagem): O empregador deve realizar treinamento periódico Anualmente e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
d) mudança de empresa;
e) Troca de máquina ou equipamento.

Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 18 – Fiscalização e Penalidades;
ABNT NBR 16885 – Identificador global de instrumento financeiro;
ABNT NBRISO10014 – Gestão da qualidade – Diretrizes para a percepção de benefícios financeiros e econômicos;
ABNT ISO TS55010 – Gestão de ativos – Orientação sobre o alinhamento das funções financeiras e não financeiras na gestão de ativos;

ABNT NBRISO37001 – Sistemas de gestão antissuborno – Requisitos com orientações para uso;
ABNT NBRISO14051 – Gestão ambiental — Contabilidade dos custos de fluxos de material — Estrutura geral;
ABNT NBRISO55002 – Gestão de ativos — Sistemas de gestão — Diretrizes para a aplicação da ABNT NBR ISO 55001;

Protocolo – Guidelines American Heart Association;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para gestão da competência e desenvolvimento de pessoas;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
ISO 56002 – Innovation management – Innovation management system;
Target Normas;
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

O nosso projeto pedagógico segue as diretrizes impostas pela Norma Regulamentadora nº1.

Após a efetivação do pagamento, Pedido de Compra, Contrato assinado entre as partes, ou outra forma de confirmação de fechamento, o material didático será liberado em até 72 horas úteis (até 9 dias), devido à adaptação do conteúdo programático e adequação às Normas Técnicas aplicáveis ao cenário expresso pela Contratante; bem como outras adequações ao material didático, realizadas pela nossa Equipe Multidisciplinar para idioma técnico conforme a nacionalidade do aluno e Manuais de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção especifícos das atividades que serão exercidas.

Ciclo PDCA (Plan-Do-Check-Act)
A abordagem do sistema de gestão de SSO aplicada neste documento é baseada no conceito Plan-Do-Check-Act (Planejar-Fazer- Checar-Agir) (PDCA).
O conceito PDCA é um processo iterativo, utilizado pelas organizações para alcançar uma melhoria contínua. Pode ser aplicado a um sistema de gestão e a cada um de seus elementos individuais, como a seguir:
a) Plan (Planejar): determinar e avaliar os riscos de SSO, as oportunidades de SSO, outros riscos e outras oportunidades, estabelecer os objetivos e os processos de SSO necessários para assegurar resultados de acordo com a política de SSO da organização;
b) Do (Fazer): implementar os processos conforme planejado;
c) Check (Checar): monitorar e mensurar atividades e processos em relação à política de SSO e objetivos de SSO e relatar os resultados;
d) Act (Agir): tomar medidas para melhoria contínua do desempenho de SSO, para alcançar os resultados pretendidos.

Atenção: O Curso ensina a Aplicar os conceitos normativos da norma, o que habilita a assinar Projetos, Laudos, Perícias etc.  são as atribuições que o (a) Profissional Legalmente  Habilitado possui junto aos seu Conselho de Classe a exemplo o CREA.
Este curso tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada profissional credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações,  onde se torna impreterivelmente necessário respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas correspondentes.

Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso
Parte Interessada;

Stakeholder – Pessoa ou organização que pode afetar, ser afetada ou se perceber afetada por uma decisão ou atividade.

A justificativa da relação Preço e Valor:
A precificação de qualquer serviço exige expertise relacionada ao mundo dos negócios e o conceito de Valor é qualitativo, diretamente ligado ao potencial de transformação existente naquele conteúdo. O serviço tem mais valor quando tem conhecimento e segredos profissionais agregados e o preço é uma variável consequente do valor, cujo objetivo é transmiti-lo em números. Assim, quanto maior for o valor agregado ao conteúdo, maior será o seu preço justo. Portanto, não autorizamos a utilização de nossas Propostas como contraprova de fechamento com terceiros de menor preço, ou de interesse secundário, Qualidade, Segurança, Eficiência e Excelência, em todos os sentidos, são os nossos valores.

Causas do Acidente Trabalho:
Falta de alerta do empregador;
Falta de cuidados do empregado;
Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo:
Inquérito Policial – Polícia Civil;
Perícia através Instituto Criminalista;
Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
Tsunami Processuais obrigando o Empregador a gerar Estratégia de Defesas mesmo estando certo;
Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção;
O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.

Saiba Mais: Curso Analista Financeiro

O desenvolvimento de um identificador global de instrumento financeiro originou-se do reconhecimento de que a teoria do caos não contempla a complexidade gerada todos os dias pelos bilhões — talvez bilhões —de transações com instrumentos financeiros que realizam c ámaras de compensação e bolsas de valores em todo o mundo. Quase todos os aspectos do gerenciamento de instrumentos financeiros são baseados em sistemas fechados que usam identificadores proprietários que são de propriedade restrita e utilização licenciada. Fechar cada acordo é tanto um exercício de tradução de informações quanto de processamento de transações, já que traders, investidores e corretores lutam com vários formatos proprietários para determinar o que é. quem é o dono, quanto vale determinado instrumento financeiro e quando uma negociação precisa ser fechada. Ele introduz uma enorme quantidade de atrito no ciclo de vida do negócio e cria opacidade onde a clareza é procurada. Além disso, o uso de identificadores proprietários acrescenta custos e despesas gerais significativos quando os usuários desejam integrar dados de fontes diferentes ou migrar para um sistema de dados de outro mercado.
A evolução das simbologias avançadas ajudou a indústria de valores mobiliários a crescer, mas as limitações e os custos impostos pelos sistemas fechados tomaram-se mais evidentes à medida que as empresas e instituições continuam a integrar as operações em uma escala global. A simbologia proprietária agora se coloca como uma das barreiras mais significativas para aumentar a eficiência e a inovação em um setor que realmente necessita dela. Além disso. a falta de identificadores comuns é um obstáculo fundamental para alcançar o estado da arte do processamento direto (STP).
São pontos a serem destacados:
a) As taxas de licenciamento exigem que as empresas paguem por cada sistema de símbolos que usam. As organizações internacionais arcam com um ónus especialmente pesado, porque mui-tas vezes precisam licenciar diversas simbologias para administrar operações comerciais em vários países.
b) As restrições impostas por simbologias proprietárias impedem as empresas de mapear facilmente um conjunto de códigos para outro. Isso dificulta a integração de dados de mercado de diversas fontes, bem como esforços para automatizar as atividades comerciais e de liquidação.
c) Os consumidores de dados de mercado que adotam símbolos proprietários para uso em seus próprios sistemas não precisam pagar apenas as taxas de licenciamento, mas esses símbolos também levam a custos futuros significativos, associados aos esforços para se conectar aos sis- temas comerciais emergentes.
d) Os ambientes de negociação proprietários podem ter funcionado bem durante anos, mas são um subproduto de uma época em que os sistemas de dados funcionavam em grande parte como ilhas que não precisavam interoperar com outros sistemas.
e) Um nível de abordagem diferente: mercados, clientes e governos estão exigindo maior conec- tividade, transparência e eficiência. Além disso, a abertura dos sistemas baseados na internet alterou profundamente a forma como as empresas e os indivíduos coletam, gerenciam e compar- tilham informações. Assim, além de novas regulamentações que exigem clareza e responsabili- dade, a mudança para a simbologia aberta está sendo impulsionada por crescentes demandas institucionais e de investidores.
f) A adoção de um sistema aberto de simbologia compartilhada estabelece as bases para um tre- mendo salto na negociação eficiente e na liquidação de valores mobiliários, bem como no geren- ciamento de dados e relatórios de instrumentos financeiros de maneira mais geral.
g) Esse sistema permitirá que empresas e provedores de serviços de tecnologia transfiram recursos de processos trabalhosos e ineficientes para novos investimentos em ferramentas e produtos que melhor atendam aos clientes.
O rápido crescimento do processamento distribuído levou à necessidade de uma estrutura de coorde- nação para essa padronização e às recomendações da ISO/IEC 10746 (todas as partes); o Modelo de Referência de Processamento Distribuido Aberto (RM-ODP) fornece tal estrutura. Ele define uma arquitetura na qual o suporte de distribuição, interoperabilidade e portabilidade pode ser integrado.
AISO/IEC 10746-2 estabelece os conceitos fundamentais e a estrutura de modelagem para descrever sistemas distribuídos. Os escopos e objetivos da ISO/IEC 10746-2 e da Linguagem de Modelagem Unificada (UML), embora relacionados, não são os mesmos e, em vários casos, a ISO/IEC 10746-2 e a especificação da UML usam o mesmo termo para conceitos relacionados, mas estes não são idên- ticos (por exemplo, interface). No entanto, uma especificação usando os conceitos de modelagem da ISO/IEC 10746-2 pode ser expressa usando UML com extensões apropriadas (usando estereótipos, tags e restrições).
A ISO/IEC 10746-3 especifica uma arquitetura genérica de sistemas distribuídos abertos, expressa usando os conceitos fundamentais e a estrutura estabelecida na ISO/IEC 10746-2. Devido à rela- ção entre a UML como linguagem de modelagem e a ISO/IEC 10746-3, é fácil demonstrar que a UML é adequada como uma notação para as especificações de pontos de vista individuais definidas pelo RM-ODP
Esta Norma estabelece um método para automatizar a contagem de pontos de função, que é geral- mente consistente com a versão 4.3.1 do Manual de Práticas de Contagem (CPM do inglês Counting Practices Manual), produzido pelo Grupo Internacional de Usuários de Pontos de Função (IFPUG do inglês International Function Point Users Group). As diretrizes desta Norma podem diferir daquelas do CPM do IFPUG em pontos onde os julgamentos subjetivos precisavam ser substituídos pelas regras necessárias para automação. O CPM do IFPUG foi selecionado como base para esta Norma, porque é a especificação de medição funcional mais amplamente utilizada, com uma grande infraestrutura de suporte mantida por uma organização profissional.
F: NBR 16885

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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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