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Curso Amianto Asbesto
terça-feira, 21 janeiro 2025 / Publicado em 00 - Template Cursos, Engenharia Química - Cursos e Treinamentos, Gestão Ambiental, Produtos Perigosos, Segurança do Trabalho - Cursos e Treinamentos

Curso Amianto Asbesto

Nome Técnico: CURSO APRIMORAMENTO MANUSEIO, REMOÇÃO E DESCARTE DE RESÍDUOS DE AMIANTO (ASBESTO)

Referência: 183368

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar

O Curso Amianto Asbesto (Curso aprimoramento manuseio, remoção e descarte de resíduos de amianto), é uma capacitação essencial para profissionais que atuam em atividades de construção, demolição, manutenção e limpeza industrial. O curso prepara os participantes para lidar com o amianto, um material que as pessoas utilizaram amplamente no passado devido às suas propriedades de resistência ao calor e durabilidade, mas que hoje reconhecem como um dos principais agentes causadores de doenças graves, como o câncer e a asbestose.

O amianto, também conhecido como asbesto, inegavelmente libera fibras microscópicas que, quando inaladas pelas pessoas, causam sérios danos à saúde. Por essa razão, as pessoas precisam manipular e descartar esse material utilizando técnicas específicas e seguindo normas e legislações rigorosas, a fim de proteger tanto os trabalhadores quanto o meio ambiente.

Este curso cumpre exigências legais, bem como promove práticas seguras no ambiente de trabalho, e preserva a saúde dos profissionais expostos. Além disso, assegura que as pessoas descartem o amianto de forma responsável, evitando contaminações ambientais. Além disso, capacitar-se nessa área é um diferencial no mercado, especialmente em setores que lidam diretamente com materiais perigosos.

A remoção correta do amianto deve seguir um conjunto rigoroso de normas e procedimentos, visando minimizar os riscos de exposição às suas fibras, que são altamente prejudiciais à saúde. - Curso Amianto Asbesto

A remoção correta do amianto deve seguir um conjunto rigoroso de normas e procedimentos, visando minimizar os riscos de exposição às suas fibras, que são altamente prejudiciais à saúde.

O que é o Curso Amianto Asbesto?

Este curso oferece treinamento técnico e prático sobre como manusear, remover e descartar resíduos de amianto de forma segura e em conformidade com as legislações vigentes. Além disso, o curso atende profissionais que trabalham em ambientes com exposição ao amianto, como áreas de construção civil, demolição, manutenção e serviços de limpeza industrial.

Importância do Curso Amianto Asbesto

Segurança no trabalho: Ensina técnicas seguras para manuseio, transporte e descarte do amianto.
Conformidade legal: Garante que as operações sigam as normas regulatórias.
Proteção à saúde: Prepara profissionais para minimizar os riscos de exposição ao material.
Sustentabilidade ambiental: Promove práticas de descarte ambientalmente responsáveis.
Especialização: Oferece diferenciação no mercado de trabalho para os participantes.

O que é o amianto?

O amianto, ou asbesto, é um grupo de minerais fibrosos naturais amplamente utilizados no passado devido às suas propriedades, como resistência ao calor, isolação térmica e durabilidade. Além disso, materiais como telhas, caixas d’água, forros, pisos e outros produtos de construção contêm amianto. Apesar disso, muitos países restringiram ou baniram o uso do amianto devido aos seus riscos à saúde.
Amianto ou asbesto são os nomes genéricos de minerais de silicato fibrosos de ocorrência natural e se dividem em dois grupos: serpentinas (crisotila) e anfibólios (tremolita, actinolita, antofilita, amosita e crocidolita).

Sinônimos:
Amianto: asbesto;
Crisotila: asbesto serpentina, asbesto branco;
Crocidolita: asbesto azul;
Amosita: asbesto marrom;
Antofilita: ferroantofilita;
Tremolita: ácido silícico; sal de magnésio e cálcio;
Minerais de amianto têm fibras longas separáveis, fortes e flexíveis o suficiente para serem fiados e tecidos e são resistentes ao calor.
Devido a essas características, fabricantes utilizaram o amianto em uma ampla gama de produtos manufaturados, principalmente em materiais de construção (telhas, teto e pisos, produtos de papel e produtos de fibrocimento), produtos de fricção (embreagem do automóvel, freio e peças de transmissão), tecidos resistentes ao calor, embalagens, juntas e revestimentos. Alguns produtos de vermiculite ou talco podem conter amianto.

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Quais os tipos de amianto?

Crisotila (amianto branco): É o tipo mais utilizado, mas também perigoso.
Amosita (amianto marrom): Usado em isolantes térmicos e acústicos.
Crocidolita (amianto azul): Conhecido por sua alta toxicidade.
Tremolita, Antofilita e Actinolita: São menos comuns, mas igualmente perigosos.

Para que servem?

Materiais de construção (telhas, caixas d’água, pisos).
Isolamento térmico e acústico.
Freios e embreagens de veículos.
Equipamentos de proteção contra fogo.

Por que deve ser descartado corretamente?

O amianto é considerado um material perigoso porquanto às fibras microscópicas que podem ser liberadas no ar durante seu manuseio, transporte ou descarte inadequado. Essas fibras, quando inaladas, podem causar graves problemas de saúde, como, por exemplo:
Asbestose: Doença pulmonar crônica.
Mesotelioma: Câncer raro e agressivo relacionado ao amianto.
Câncer de pulmão e outras doenças respiratórias.
O descarte correto previne a contaminação do meio ambiente e protege a saúde de trabalhadores e da população.

Este material é perigoso?

Sim, o amianto é altamente perigoso. Sua inalação está associada a doenças graves e potencialmente fatais, que podem levar anos para se manifestar. Por isso, ele é classificado como um material cancerígeno pela Organização Mundial da Saúde (OMS).

A Elaboração do Relatório Técnico, obrigatoriamente, é o primeiro procedimento a ser realizado, porque determinará, juntamente com o Plano de Manutenção e Inspeção, os procedimentos de manutenção preventiva, preditiva, corretiva e detectiva, que deverão ser executados conforme determinam as normas técnicas e legislações pertinentes.

Clique no Link: Critérios para Emissão de Certificados conforme as Normas

Treinamento Livre Profissionalizante Noções Básicas (Não substitui Formação Acadêmica ou Ensino Técnico)
Carga horária: 40 horas

Certificado de conclusão

Pré-Requisito: Alfabetização

Curso Amianto Asbesto

Conteúdo Programático Normativo:

CURSO APRIMORAMENTO MANUSEIO, REMOÇÃO E DESCARTE DE RESÍDUOS DE AMIANTO (ASBESTO)
Carga Horária Total: 40 Horas

Módulo 1: Introdução ao Amianto e Normas Reguladoras (4 horas)
Definição e características do amianto (asbesto).
Histórico de uso e restrições legais no Brasil e no mundo.
Tipos de amianto (crisotila, amosita, crocidolita e outros).
Principais riscos à saúde associados à exposição ao amianto.
Análise de legislações aplicáveis: NR-15, NR-18, NR-33 e NR-35.
Resoluções ambientais (CONAMA 348/2004 e outras).

Módulo 2: Identificação e Análise de Materiais Contendo Amianto (MCA) (6 horas)
Métodos de identificação visual e testes laboratoriais.
Classificação de resíduos de amianto e materiais contaminados.
Inspeção de locais com potencial presença de MCA.
Técnicas de análise de risco e elaboração de relatórios preliminares.

Módulo 3: Técnicas de Manuseio Seguro de Materiais com Amianto (8 horas)
Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e Coletiva (EPCs).
Procedimentos de contenção e encapsulamento de fibras de amianto.
Técnicas de remoção manual e mecânica em ambientes controlados.
Métodos para minimizar a dispersão de fibras no ar.
Procedimentos para desinfecção de ferramentas e áreas expostas.

Módulo 4: Transporte e Armazenamento de Resíduos de Amianto (6 horas)
Requisitos legais para transporte de resíduos perigosos.
Embalagem e rotulagem adequada para resíduos contendo amianto.
Práticas de armazenamento temporário seguro.
Documentação obrigatória (Manifesto de Transporte de Resíduos Perigosos – MTR).
Estudos de caso: erros comuns e como evitá-los.

Módulo 5: Técnicas de Descarte e Destinação Final de Resíduos (6 horas)
Métodos permitidos para descarte de resíduos de amianto.
Operação de aterros licenciados para resíduos classe I.
Monitoramento ambiental em áreas de descarte.
Impactos ambientais do manejo incorreto e soluções práticas.
Relatórios de encerramento de obra e boas práticas de conformidade ambiental.

Módulo 6: Saúde Ocupacional e Monitoramento de Exposição (4 horas)
Avaliação de exposição ocupacional ao amianto.
Monitoramento ambiental e pessoal (amostragem de fibras no ar).
Programas de saúde ocupacional: exames médicos periódicos.
Prevenção de doenças relacionadas ao amianto no ambiente de trabalho.

Módulo 7: Práticas Simuladas e Avaliação Final (6 horas)
Simulação teórica de remoção, transporte e descarte de resíduos, com ênfase nos procedimentos corretos.
Estudo de casos reais: análise teórica de acidentes e boas práticas no manejo de resíduos.
Avaliação final teórica, composta por questões de múltipla escolha e perguntas dissertativas, para certificar o aprendizado do aluno.
Feedback detalhado após a avaliação final, abordando os pontos fortes e as áreas a melhorar.

Exercícios Práticos:
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica e Prática (Quando contratado);
Certificado de Participação.

Nota: É facultado à  nossa Equipe Multidisciplinar a inserção de normas, leis, decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, sendo relacionados ou não ao escopo de serviço negociado, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as legislações, conforme estabelecido nas mesmas.

Curso Amianto Asbesto

Curso Amianto Asbesto

Participantes sem experiência:
Carga horária mínima = 80 horas/aula

Participantes com experiência:
Carga horária mínima = 40 horas/aula

Atualização (Reciclagem):
Carga horária mínima = 16 horas/aula

Atualização (Reciclagem): O empregador deve realizar treinamento periódico Anualmente e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
d) mudança de empresa;
e) Troca de máquina ou equipamento.
NR 18.14.2.1 Os operadores devem ter ensino fundamental completo e devem receber qualificação e treinamento específico no equipamento, com carga horária mínima de dezesseis horas e atualização anual com carga horária mínima de quatro horas.

Curso Amianto Asbesto

Curso Amianto Asbesto

Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
Resolução CONAMA N. 348 16/08/2004 – o amianto na CLASSE D de resíduos perigosos;
ABNT NBR 10004/04 – Resíduos Sólidos – Classificação;
Lei Estadual N. 997 de 31 de maio de 1976 – dispõe sobre o controle da poluição do meio ambiente.
Lei Estadual N. 12.300 de 16 de março de 2006 – institui a política estadual de resíduos sólidos e define princípios e diretrizes;
Decreto-Lei n.º 266/2007, de 24 de julho;
Portaria n.º 40/2014, de 17 de fevereiro;
NBR 13158 – Avaliação de agentes químicos no ar – Coleta de fibras respiráveis inorgânicas em suspensão no ar e análise por microscopia óptica de contraste de fase – Método do filtro de membrana – Método de ensaio;
Monografia Diandra Lima;
ABCI – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA CONSTRUÇÃO INDUSTRIALIZADA. Manual técnico do fibrocimento. São Paulo: Pini, 1988. ASBESTOS. History of asbestos. Disponível em http://www.asbestos.com/asbestos/history/. Acesso em abril de 2016. BERNSTEIN, David M. A biopersistência do amianto brasileiro por inalação. Goiânia: Instituto Brasileiro de Crisotila, 2005. BRASIL. DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL. Sumário Mineral. DNPM, 2014. CASTRO HA & GOMES, VRB. Doenças do aparelho respiratório relacionadas àexposição ao asbesto. Revista Pulmão, v.6, n.3, p. 162-170, 1997;
OSHA – OCCUPATIONAL SAFETY AND HEALTH ADMINISTRATION. Occupational Safety and Health Standands – 1910.1001 Asbestos.Washington, DC, 2004;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para treinamento;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
ISO 56002 – Innovation management – Innovation management system;
Target Normas;
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Curso Amianto Asbesto

Curso Amianto Asbesto

Esclarecimento: O propósito do nosso Curso é aprimorar os conhecimentos do aluno passo a passo de como elaborar o Relatório Técnico; O que habilita o aluno a assinar como Responsável Técnico, são, antes de mais nada, as atribuições que o mesmo possui perante ao seu Conselho de Classe CREA.

O nosso projeto pedagógico segue as diretrizes impostas pela Norma Regulamentadora nº1.

Após a efetivação do pagamento, Pedido de Compra, Contrato assinado entre as partes, ou outra forma de confirmação de fechamento, o material didático será liberado em até 72 horas úteis (até 9 dias), devido à adaptação do conteúdo programático e adequação às Normas Técnicas aplicáveis ao cenário expresso pela Contratante; bem como outras adequações ao material didático, realizadas pela nossa Equipe Multidisciplinar para idioma técnico conforme a nacionalidade do aluno e Manuais de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção especifícos das atividades que serão exercidas.

Atenção: O Curso ensina a Aplicar os conceitos normativos da norma, o que habilita a assinar Projetos, Laudos, Perícias etc.  são as atribuições que o (a) Profissional Legalmente  Habilitado possui junto aos seu Conselho de Classe a exemplo o CREA.
Este curso tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada profissional credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações,  onde se torna impreterivelmente necessário respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas correspondentes.

Clique no Link: Critérios para Emissão de Certificados conforme as Normas

OUTROS ELEMENTOS QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:

Informações sobre o amianto;
Conscientização sobre os riscos do amianto;

Manuseio, Remoção e Descarte de Amianto (Asbesto);
Transporte RCDA (Resíduos da Construção e Demolição com Amianto)

Equipamentos de Proteção Individual;
Equipamentos de Proteção Coletiva;
Comportamento ambiental;
Revisão de conhecimento e doenças;
Aspectos Tecnológicos e econômicos sobre o amianto e Crisotila;
Evolução do conhecimento sobre os efeitos da inalação das fibras de amianto sobre a saúde;
Exposição humana e efeitos a saúde;
Trabalhadores da indústria de fibrocimento x Profissionais da construção civil;
Tipos de amianto (asbesto);
Produção mundial de amianto;
Cadeia produtiva do amianto crisotila;
Planilha gerada com os resultados dos questionários;
Tabela dinâmica utilizada na análise dos dados;
Posição em relação ao uso do amianto;
Opinião sobre a possibilidade de se trabalhar com o amianto de forma segura;
Utilização de telhas de fibrocimento nas próprias residências;
Respostas sobre o tipo de amianto (asbesto) permitido no Brasil e os problemas causados;
Posição Comunidade internacional ao problema da nocividade do amianto;
Alternativas quanto aos possíveis riscos causados pelo amianto;
Alternativas a respeito das características do amianto;
Produto final com alerta sobre presença de amianto;
Quadro de avisos da indústria;
Vestiário duplo da indústria;
Chuveiro do vestiário da indústria;
SIPAT na indústria;

Curso Amianto Asbesto

Saiba Mais: Curso Amianto Asbesto

Perguntas Frequentes

Resíduos da Construção e Demolição com Amianto

1. Quais as atividades que se encontram abrangidas pela Portaria nº 40/2014, de 17 de fevereiro?
Com referência ao artigo 2º da Portaria nº 40/2014, de 17 de fevereiro, as atividades abrangidas são aquelas que envolvem o manuseamento de materiais contendo amianto (MCA) e a gestão dos respetivos resíduos de construção e demolição com amianto (RCDA), no âmbito das quais se pode verificar exposição a esses materiais ou resíduos.
Na aceção do Decreto-Lei n.º 73/2011, de 17 de junho, que altera e republica o Regime  Geral de Gestão de Resíduos (RGGR), entende-se como resíduo de construção e demolição (RCD), o resíduo proveniente de obras de construção, reconstrução, ampliação, alteração,  conservação e demolição e da derrocada de edificações.
Os RCDA são classificados como resíduos perigosos, aos quais correspondem os códigos  LER 17 06 01 e LER 17 06 05, da Lista Europeia de Resíduos publicada pela Portaria nº  209/2004, de 3 de março.

2. O que se entende por amianto friável e amianto não friável, na aceção do artigo 4º da Portaria nº 40/2014, de 17 de fevereiro?
Um material é friável quando se desagrega naturalmente ou é facilmente pulverizado ou reduzido a pó.
O amianto existe incorporado numa vasta gama de materiais da construção civil. Se as fibras  do amianto estiverem fracamente ligadas ao produto ou material (amianto não ligado), o  risco da sua libertação é maior devido à friabilidade ou às condições de aplicação do produto ou material. Se estiverem fortemente ligadas num material não friável (amianto ligado), a probabilidade de libertação de fibras é significativamente menor.

3. A quem cabe assegurar a notificação prévia à ACT no caso de se verificar uma subcontratação de trabalhos de remoção de materiais contendo amianto (MCA), conforme mencionado no nº 8 do artigo 5º da Portaria 40/2014, de 17 de fevereiro?
A notificação prévia à ACT pressupõe a aprovação dum plano de trabalhos e o reconhecimento das competências duma entidade para os realizar.
Assim, cabe à entidade (dono de obra ou subempreiteiro) que realiza os trabalhos de remoção do amianto ou dos MCA, proceder à notificação à ACT em conformidade com o artigo 3º do Decreto-Lei nº 266/2007, de 24 de julho.

4. O que se entende por aumento significativo da exposição a poeiras de amianto ou de MCA na aceção dos artigos 7º e 9º da Portaria nº 40/2014, de 17 de fevereiro, tendo em conta as condições constantes do plano de trabalhos inicialmente aprovado?
Por aumento significativo entende-se as alterações das condições constantes do plano de trabalhos inicialmente aprovado, nomeadamente no que se refere ao número de trabalhadores envolvido, à duração dos trabalhos, à capacidade de armazenagem de materiais contendo amianto, daí decorrendo um maior do risco para a saúde dos trabalhadores.

5. A minha empresa assegura a gestão de redes de saneamento municipal, cuja atividade envolve a reparação e a manutenção de condutas que podem incorporar MCA. A mesma está sujeita ao disposto na Portaria nº 40/2014, de 17 de fevereiro?
As operações de reparação e manutenção de condutas pressupõem a realização de obras sujeitas à obtenção de alvará junto ao Instituto da Construção e do Imobiliário (InCI), no decurso das quais são gerados RCD, e eventuais RCDA.
Na medida em que está implícito o manuseamento de RCDA, aquelas operações ficam sujeitas ao disposto na Portaria nº 40/2014, de 17 de fevereiro, podendo, no entanto, ser concedida a isenção de notificação à ACT e de elaboração e execução do plano de trabalhos, nos termos do artigo 23º do Decreto-Lei nº 266/2007, de 24 de julho, relativo a exposições esporádicas e de fraca intensidade.

6. A que período transitório se refere o nº7 do artigo 4º da Portaria nº40/2014, de 17 de fevereiro?
Refere-se ao período de três anos que os laboratórios dispunham para obterem a sua acreditação para a realização das análises de caracterização da presença do amianto nos materiais. A partir de março de 2017, as referidas análises só poderão ser realizadas em laboratórios acreditados pelo Instituto Português de Acreditação.

7. A que plano de segurança e saúde se refere o nº3 do art. 4º da Portaria nº40/2014?
Refere-se ao plano de segurança e saúde em projeto, instituído pelo Decreto-lei nº 273/2003, de 29 de outubro, que tem como suporte as definições do projeto da obra e as demais condições estabelecidas para a execução da obra e cujo conteúdo encontra-se estabelecido nos artigos 6º e 7º do mesmo Decreto-Lei.
Cabe ao dono de obra, elaborar, ou mandar elaborar, durante a fase de projeto, o referido plano, visando a segurança e a saúde de todos os intervenientes no estaleiro, e ao autor do projeto, na aceção do art. 3º do mesmo Decreto-Lei 273/2003, a elaboração, ou a participação na elaboração do projeto de obra, assegurando, entre outros, o registo da inventariação dos materiais que contêm amianto (MCA), com a informação referida no nº3  do art. 4º da Portaria nº40/2014.

8. Com referência ao n.º 2 do artigo 5.º da Portaria n.º 40/2014, de 17 de fevereiro, no que se refere à autorização do plano de trabalhos para remoção de materiais contendo amianto, a qual o procedimento a aplicar nas seguintes situações.

8.1 Gestão casuística de quantidades muito variáveis e não previsíveis de materiais com amianto (MCA)?
No caso de exposições casuísticas e não previsíveis a MCA, nomeadamente as decorrentes dos trabalhos identificados no artigo 23º do Decreto-Lei nº 266/2007, de 24 de julho e, dos resultados da avaliação de riscos demonstrarem claramente que o valor limite de exposição fixado no artigo 4º do referido Decreto-Lei não será excedido na área de trabalho, pode não ser aplicado o disposto nos artigos 3º e 11º do mesmo Decreto-Lei, no que se refere à Notificação à ACT e à elaboração e execução do plano de trabalhos.

8.2 Intervenções de emergência por motivo de reparação de infraestruturas constituídas por MCA, não sendo exequível a notificação prévia à ACT no prazo legalmente estabelecido?
As empresas que realizam obras de reparação de infraestruturas de saneamento básico (ex.: condutas de água) obrigam-se, como em qualquer outra atividade económica, a uma avaliação de riscos em matéria de segurança e de saúde no local de trabalho.
Independentemente de não ser possível a notificação prévia à ACT aquando de intervenções de emergência no âmbito de trabalhos de reparação de MCA, a empresa deve dispor de relatórios de avaliação de risco, que demonstrem claramente que os valores de exposição  no local de trabalho se encontram abaixo do valor limite de exposição fixado no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 266/2007, de 24 de julho ou, caso esse valor ultrapasse o valor limite, tomou as medidas necessárias para assegurar a proteção da saúde dos trabalhadores expostos no local de trabalho, tais como a disponibilização de instruções de trabalho claras e de equipamentos de proteção individual.
A empresa deve notificar a ACT ao abrigo do artigo 3º do Decreto- Lei n.º 266/2007 de 24 de julho, na medida em que tem ou poderá a vir a ter trabalhadores expostos a amianto ou materiais contendo amianto, no âmbito da sua atividade.
Os serviços de SST da empresa, internos ou externos, devem dispor de um procedimento de emergência/plano de trabalhos de alguma forma tipificado e devidamente autorizado pela ACT, para este tipo de trabalhos que implicam uma exposição de trabalhadores a amianto.

9 – A empresa que procede à remoção dos MCA pode transportar os RCDA desde o local da sua produção até ao operador de gestão de resíduos licenciado?
A empresa que procede à remoção dos MCA, enquanto produtora dos RCDA, pode assegurar o seu transporte do local da produção até ao operador de gestão de resíduos licenciados, em atenção aos requisitos técnicos estabelecidos nos artigos 6.º e 8.º da Portaria n.º 40/2014, de 17 de fevereiro, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 145/2017, de 26 de abril, relativa ao transporte de resíduos em território nacional. Fonte: Agencia Portuguesa de Ambiente.

*OBS: É necessário que o Plano de Inspeção Manutenção NR 12  de cada Máquina e/ou Equipamento esteja atualizado em Conformidade com as Normas Regulamentadoras.

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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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