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CURSO ACESSO POR CORDA 1 NBR 15475
terça-feira, 18 novembro 2025 / Publicado em 00 - Template Cursos, ABNT, CETESB - Cursos e Treinamentos, Corpo de Bombeiros - Cursos e Treinamentos, Cursos de Segurança e Saúde do Trabalho Nacional, Cursos e Treinamentos, Cursos Internacionais, Engenharia Ambiental e Sanitária - Cursos e Treinamentos, Engenharia Civil - Cursos e Treinamentos, Exército Brasileiro EB - Cursos e Treinamentos, ISO, Normas Internacionais, NR01, NR06, NR17, NR23, NR33, NR35, Polícia Civil - Cursos e Treinamentos, Polícia Federal - Cursos e Treinamentos, Segurança do Trabalho, Segurança do Trabalho - Cursos e Treinamentos

Curso Acesso por Corda 1 NBR 15475

Nome Técnico: CURSO APRIMORAMENTO ACESSO POR CORDA – NBR 15595 E NBR 15475 – NÍVEL 1 (BÁSICO)

Referência: 110826

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar.

Curso Acesso por Corda 1 NBR 15475

O objetivo do Curso  Acesso por Corda 1 NBR 15475 é formar profissionais capazes de compreender integralmente os fundamentos normativos, técnicos e procedimentais estabelecidos pela NBR 15595 e NBR 15475, desenvolvendo uma visão clara sobre segurança, análise de risco, uso correto dos equipamentos, sistemas de ancoragem e lógica de funcionamento das técnicas de ascensão, descensão e progressão vertical. O curso consolida a base conceitual necessária para que o trabalhador reconheça perigos, avalie cenários, identifique inconsistências operacionais e adote decisões seguras dentro dos limites do Nível 1, operando sempre sob supervisão e de acordo com os protocolos exigidos pelas normas vigentes.

Além disso, o curso tem como objetivo ampliar a maturidade profissional do aluno, fortalecendo sua capacidade de interpretar documentos técnicos, compreender critérios de qualificação, integrar-se de forma eficiente às equipes de trabalho e executar rotinas de verificação, inspeção prévia, preparação do sistema e comunicação operacional. Portanto, o foco é garantir que o profissional desenvolva competências sólidas para atuar com segurança em ambientes verticais, entendendo as responsabilidades legais, os requisitos normativos e as práticas adequadas para prevenir acidentes, preservar vidas e manter a integridade do sistema de acesso por corda.

Deslocamento controlado em linha dupla de ancoragem.

Deslocamento controlado em linha dupla de ancoragem.

Quem é responsável por validar a aptidão do trabalhador para operar no Nível 1 de acesso por corda?

A validação da aptidão do trabalhador no Nível 1 é responsabilidade direta do instrutor autorizado e da entidade certificadora, seguindo os critérios definidos pela NBR 15475. Logo, esse profissional avalia se o aluno compreende os conceitos fundamentais, demonstra consciência situacional, entende as limitações do Nível 1 e possui condições físicas e mentais adequadas para atividades verticais. Assim, a norma determina que nenhum trabalhador pode iniciar operações sem comprovação formal de qualificação teórica alinhada aos requisitos oficiais.

Além disso, cabe ao médico do trabalho confirmar a aptidão física do profissional por meio de exames ocupacionais específicos para atividades com risco de queda, esforço repetitivo e suspensão prolongada. A aptidão só é considerada válida quando ambos os processos estão documentados. Sem isso, o trabalhador não pode integrar uma equipe de acesso por corda.

Como a NBR 15595 define a sequência correta de verificação prévia dos equipamentos de acesso por corda?

Antes de qualquer operação, a NBR 15595 estabelece que o operador deve executar uma verificação prévia completa, garantindo que cada componente está íntegro, certificado e rastreável. Desse modo, a inspeção segue uma lógica pensada para identificar danos estruturais invisíveis, desgaste avançado ou falhas que comprometeriam a segurança do sistema.

Sequência recomendada pela norma:
Cordas semiestáticas: checar abrasão, cortes, desfiamento, rigidez anormal e marcações obrigatórias.
Mosquetões e conectores: verificar trava, deformações, oxidação e funcionamento mecânico.
Cinturão tipo paraquedista: avaliar costuras, fivelas, pontos de ancoragem e etiqueta de identificação.
Dispositivos de ascensão e descensão: testar travamento, dentes, molas, fricção e movimentação livre.
Trava-quedas: inspecionar corpo, sistema de engate, compatibilidade com corda e bloqueio.
Ancoragens: conferir resistência do ponto, torque, posição e redundância.
Acessórios complementares: polias, fitas, talabartes e proteções de borda.

Onde a equipe deve instalar as ancoragens principais quando o local apresenta superfícies frágeis ou estruturas com baixa resistência?

Quando o ambiente apresenta superfícies frágeis, a equipe precisa analisar detalhadamente a resistência estrutural do local antes de instalar qualquer ancoragem.  Nesse sentido, a decisão deve priorizar pontos seguros, certificados, com capacidade real de suportar as cargas previstas pelo método de acesso por corda e que permitam redundância adequada.

Tabela de diretrizes para escolha de ancoragens:

Cenário do Local Ação Recomendada Justificativa Técnica
Superfície frágil ou deteriorada Utilizar pontos estruturais metálicos ou vigamentos Resistência garantida e menor risco de colapso
Concreto com baixa qualidade Ancorar em estruturas reforçadas ou pontos já homologados Evita ruptura ou fissuras durante carga
Ausência de pontos seguros Instalar ancoragem temporária certificada (tipo A, B ou C da NBR 16325) Garante capacidade mínima e redundância
Estruturas com corrosão Realizar análise prévia e evitar uso direto como ponto de ancoragem Corrosão reduz drasticamente resistência
Altas cargas previstas Utilizar ancoragens redundantes com equalização Distribui forças e reduz risco de falha
Progressão vertical com redundância total do sistema.

Progressão vertical com redundância total do sistema.

Quando o operador deve interromper a atividade e comunicar o supervisor sobre risco crítico durante o trabalho vertical?

O operador deve interromper imediatamente a atividade sempre que identificar qualquer condição que comprometa a integridade do sistema, como desgaste inesperado da corda, ancoragem instável, mau funcionamento do descensor, falhas de trava-quedas ou comportamentos ambientais que representem ameaça direta, como ventos intensos, queda de objetos, proximidade de eletricidade ou estruturas em colapso. A NBR 15595 reforça que o operador Nível 1 não atua por julgamento próprio: ele identifica, interrompe e reporta.

Além disso, a atividade deve ser paralisada quando houver sinais de esgotamento físico, sintomas de tontura, desconforto súbito ou qualquer condição que indique incapacidade operacional. O operador tem obrigação normativa de comunicar imediatamente o supervisor, que é quem decide a retomada ou cancelamento da operação. Segurança é prioridade absoluta e a interrupção não é opcional.

Por que a redundância do sistema (linha de trabalho + linha de segurança) é considerada obrigatória em qualquer operação com cordas?

A redundância é o princípio central da segurança em acesso por corda. A técnica não se apoia em “confiança” nos equipamentos, mas na garantia de que uma falha isolada não leva o operador à queda. Por isso a NBR 15595 determina que toda operação seja realizada com duas linhas independentes.

Razões técnicas da obrigatoriedade da redundância:
Mitigação de falhas:
se a linha de trabalho falhar, a linha de segurança interrompe a queda.
Proteção contra cortes: bordas vivas ou abrasão podem danificar cordas rapidamente.
Estabilidade operacional: dois sistemas reduzem oscilação e melhoram posicionamento.
Conformidade normativa: a própria estrutura da atividade exige redundância por definição.
Controle de energia: a segunda linha permite absorver carga de forma controlada.
Prevenção de acidentes graves: praticamente todos os acidentes fatais ocorrem por ausência de redundância.

Como o fator de queda influencia a escolha dos dispositivos de trava-queda e de métodos de progressão?

O fator de queda determina a severidade do impacto que o sistema precisa suportar durante uma eventual queda. Quanto maior o fator, maior a energia transferida ao trabalhador, à corda e às ancoragens. Por isso a escolha de dispositivos deve seguir cálculos e limites expressos em norma, evitando sobrecarga dos componentes.

Tabela de influência do fator de queda:

Fator de Queda Impacto no Sistema Escolha do Dispositivo / Método
0 Baixíssimo Uso de trava-quedas guiados e descensores comuns
0,5 Moderado Requer dispositivos com amortecimento adequado
1 Alto Exige trava-quedas certificados para impacto elevado
>1 Crítico Proibido em acesso por corda – método deve ser reconfigurado
>2 Fatal Situação totalmente incompatível com o método

Onde se aplicam as técnicas de fracionamento e desvio em estruturas industriais com geometrias irregulares?

As técnicas de fracionamento são aplicadas em trechos onde a corda precisa ser dividida em segmentos para aliviar o atrito, contornar arestas ou distribuir cargas ao longo da descida. Esse método é essencial em estruturas industriais com curvas, variações de relevo, chapas metálicas deformadas ou trechos onde o contato direto com a estrutura aumentaria drasticamente o desgaste da corda. Desse modo, o fracionamento também melhora o controle de progressão e reduz o esforço do operador.

Os desvios afastam a corda de obstáculos, tubulações expostas, cantos vivos ou superfícies de risco. Logo, o desvio permite reposicionar a linha sem alterar o ponto de ancoragem principal, mantendo a trajetória segura e evitando danos por abrasão. Em ambientes industriais complexos o desvio é a técnica que garante continuidade segura do trajeto vertical.

Operadores executando trabalho em fachada com técnicas de acesso por corda.

Operadores executando trabalho em fachada com técnicas de acesso por corda.

Qual a importância do Curso Acesso Por Corda 1 NBR 15475?

A importância do Curso  Acesso por Corda 1 NBR 15475 está em formar profissionais capazes de atuar com segurança em ambientes verticais complexos, onde a margem para erro é zero. A técnica de acesso por corda exige domínio normativo, entendimento profundo dos riscos, capacidade de identificar falhas nos sistemas e criteriosa análise das ancoragens. Logo, sem esse conhecimento, o trabalhador fica vulnerável a quedas, falhas de equipamento, erros de montagem e decisões equivocadas, que podem resultar em acidentes graves ou fatais. Portanto, o curso consolida exatamente o que a norma exige: consciência situacional, responsabilidade operacional e entendimento técnico para integrar equipes de forma segura e padronizada.

Além disso, o curso é essencial para a conformidade legal das operações. A NBR 15595 e a NBR 15475 estabelecem requisitos obrigatórios de qualificação e certificação, e empresas que operam sem profissionais capacitados incorrem em responsabilidade civil, criminal e trabalhista. Bem como, a formação garante que o profissional esteja apto a seguir protocolos normativos, interpretar riscos, realizar verificações técnicas e participar de equipes certificadas. Desse modo, na prática, é o curso que transforma a operação vertical de uma atividade improvisada para uma atividade controlada, auditável e 100% alinhada às exigências da engenharia de segurança.

Clique no Link: Critérios para Emissão de Certificados conforme as Normas

Treinamento Livre Profissionalizante Noções Básicas (Não substitui Formação Acadêmica ou Ensino Técnico)
Carga horária: 40 Horas

Certificado de conclusão

Pré-Requisitos: Alfabetização

Curso Acesso por Corda 1 NBR 15475

CURSO APRIMORAMENTO ACESSO POR CORDA – NBR 15595 E NBR 15475 – NÍVEL 1 (BÁSICO)
Carga Horária: 40 Horas

MÓDULO 1 – Fundamentos, Terminologia e Estruturas Normativas (4 Horas)
Terminologia oficial da NBR 15595 e NBR 15475.
Princípios do trabalho por cordas: cultura de prevenção, sistema redundante e controle de energia.
Diferenças entre acesso por corda, escalada industrial e trabalho em altura.
Classificação das técnicas, limitações e premissas de segurança.
Responsabilidades legais, ética profissional e limites operacionais do Nível 1.

MÓDULO 2 – Qualificação Pessoal, Profissional e Aptidão Física (4 Horas)
Critérios de elegibilidade para operadores Nível 1.
Requisitos mínimos de habilidades cognitivas, psicomotoras e comportamentais.
Avaliação física necessária: resistência, flexibilidade, coordenação e avaliação médica conforme normas.
Perfil profissional seguro: disciplina, consciência situacional, comunicação e tomada de decisão.

MÓDULO 3 – Análise de Risco e Composição de Equipes (4 Horas)
Estrutura da Análise Preliminar de Risco (APR) específica para acesso por cordas.
Identificação de perigos: altura, suspensão inerte, corrosão, impacto, vibração, bordas, clima, esforços repetitivos.
Matriz de risco alinhada às normas.
Organização da equipe: funções, hierarquia, supervisor, operador e apoio em solo.
Critérios para número mínimo de profissionais e comunicação operacional.

MÓDULO 4 – Equipamentos de Acesso por Corda I: Identificação e Conformidade (4 Horas)
Tipos de cordas: estáticas, semiestáticas, classificação e características.
Conectores, mosquetões, freios, descensores, trava-quedas e dispositivos complementares.
Requisitos normativos para marcação, certificação e rastreabilidade.
Vida útil, envelhecimento dos materiais e incompatibilidades.

MÓDULO 5 – Equipamentos de Acesso por Corda II: Verificação e Critérios Normativos (4 Horas)
Inspeção visual e documental: etiqueta, nº de série, certificação, lote, desgaste e deformações.
Lista oficial de itens a verificar conforme NBR 15595 e 15475.
Critérios para descarte, quarentena e bloqueio.
Verificação de pré-utilização: sequência lógica, limites e rejeição.

MÓDULO 6 – Ancoragens, Estruturas e Métodos de Fixação (4 Horas)
Tipos de ancoragens: naturais, artificiais, estruturais e móveis.
Propriedades de resistência, redundância, ângulos e distribuição de carga.
Critérios normativos para instalação segura.
Análises fundamentais: flecha, tensão, direção de carga, ponto crítico e fator de queda.
Considerações sobre superfícies metálicas, concreto e estruturas mistas.

MÓDULO 7 – Técnicas de Ascensão, Descensão e Progressões (4 Horas)
Fundamentos mecânicos da ascensão por cordas.
Princípios de descensão controlada e sistemas limitadores.
Técnicas de fracionamento e quando utilizá-las.
Métodos de desvio e suas aplicabilidades.
Procedimentos teóricos para transferência de corda.
Conceito de troca de movimentação (ascensão ⇄ descensão).
Passagem de nó, obstruções e pontos críticos.
Progressão com talabartes: sequências seguras e lógica normativa.

MÓDULO 8 – Proteção Individual, Proteção Coletiva e Gestão do Sistema (4 Horas)
EPIs obrigatórios para Nível 1: especificação técnica e limites de uso.
Equipamentos de proteção coletiva aplicáveis ao ambiente: guarda-corpos, linhas de vida, sinalização e bloqueios.
Aplicação dos sistemas combinados (EPI + EPC) conforme exigências normativas.
Proteção contra queda, suspensão prolongada e efeitos fisiológicos.

MÓDULO 9 – Sistemas Mecânicos, Redução de Esforço e Movimentação de Cargas (4 Horas)
Conceitos de polias, multiplicadores de força, atrito e ganho mecânico.
Cálculo teórico da carga aplicada no sistema.
Movimentação de equipamentos, ferramentas e pessoas.
Instalação teórica de linhas para deslocamento horizontal e planos inclinados.

MÓDULO 10 – Resgate por Corda: Estruturas Conceituais e Protocolos (4 Horas)
Princípios gerais de resgate em acesso por corda.
Planejamento antecipado de resgate e prevenção de suspensão inerte.
Protocolos de comunicação para emergências.
Sistemas passivos e ativos — visão teórica.
Interfaces entre resgate, supervisor e equipe de apoio.

Finalização e Certificação:
Exercícios Práticos (quando contratado);
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica;
Avaliação Prática (Quando contratada);
Certificado de Participação.

NOTA:
Ressaltamos que o Conteúdo Programático Normativo Geral do Curso ou Treinamento poderá ser alterado, atualizado, acrescentando ou excluindo itens conforme necessário pela nossa Equipe Multidisciplinar. É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, bem como a inserção ou exclusão de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.

Curso Acesso por Corda 1 NBR 15475

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Participantes sem experiência:
Carga horária mínima = 80 horas/aula

Participantes com experiência:
Carga horária mínima = 40 horas/aula

Atualização (Reciclagem):
Carga horária mínima = 20 horas/aula

Atualização (Reciclagem): BIENAL
NR-35.3.3 O empregador deve realizar treinamento periódico bienal e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
d) mudança de empresa.

Curso Acesso por Corda 1 NBR 15475

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Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR 06 – Equipamentos de Proteção Individual;
NR 35 – Trabalho em Altura;

ABNT NBR 15595 – Acesso Por Corda – Procedimento para Aplicação do Método;

ABNT NBR 15475 – Acesso por Corda – Qualificação e Certificação de Pessoas;
ABNT NBR 14626 – Equipamento de proteção individual contra queda de altura – Trava-queda deslizante guiado em linha flexível;
ABNT NBR 15836 – Equipamento de proteção individual contra queda de altura – Cinturão de segurança tipo paraquedista;
ABNT NBR 15837 – Equipamento de proteção individual contra queda de altura – Conectores;
ABNT NBR 15986 – Cordas de alma e capa de baixo coeficiente de alongamento para acesso por cordas – Requisitos e métodos de ensaio;
ABNT NBR 16325-1 – Proteção contra quedas de altura – Parte 1: Dispositivos de ancoragem tipos A, B e D
ABNT NBR 16325-2, Proteção contra quedas de altura – Parte 2: Dispositivos de ancoragem tipo C;

ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para gestão da competência e desenvolvimento de pessoas;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Curso Acesso por Corda 1 NBR 15475

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CURIOSIDADES TÉCNICAS – CURSO ACESSO POR CORDA 1 NBR 15475:

A simples curvatura da corda pode reduzir a resistência em até 50%
O efeito chama-se “bending ratio”.
Quando a corda faz uma curva muito fechada no mosquetão ou na ancoragem, metade da força útil simplesmente desaparece.
Por isso os dispositivos certificados são construídos com diâmetros mínimos rigorosos.

Cordas de acesso industrial não são feitas para absorver impacto
Elas não são elásticas como cordas de escalada.
A ideia é controle absoluto, não “pular” ou amortecer quedas.
Por isso a NBR 15595 obriga a redundância de sistemas e trava-quedas.

O corpo humano entra em falência em menos de 20 minutos de suspensão inerte
A NBR 15595 exige que o plano de resgate exista antes do acesso não por capricho técnico, mas por uma realidade dura:
suspensão prolongada = colapso circulatório = risco fatal.
Por isso operadores Nível 1 aprendem resgate conceitual, mesmo sem executar na prática.

O nosso projeto pedagógico segue as diretrizes impostas pela Norma Regulamentadora nº1.

Após a efetivação do pagamento, Pedido de Compra, Contrato assinado entre as partes, ou outra forma de confirmação de fechamento, o material didático será liberado em até 72 horas úteis (até 9 dias), devido à adaptação do conteúdo programático e adequação às Normas Técnicas aplicáveis ao cenário expresso pela Contratante; bem como outras adequações ao material didático, realizadas pela nossa Equipe Multidisciplinar para idioma técnico conforme a nacionalidade do aluno e Manuais de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção específicos das atividades que serão exercidas.

OUTROS ELEMENTOS QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:
Princípios e termos específicos utilizados;
Qualificações profissionais e pessoais;
Equipamentos;
Requisitos para aptidão física;
Análise de risco;
Principais princípios e práticas de trabalho;
Análise e composição de equipes de trabalho;
Checagem e análise de rotina em equipamentos de acesso por corda;
Procedimentos de trabalho;
Uso e verificação de ancoragens;
Técnicas de ascensão e descensão – acesso por corda;
Equipamentos de proteção individual;
Equipamentos e métodos de proteção coletiva;
Conclusão e finalização do trabalho;
Lista de itens a serem verificados do equipamento;
Considerações para análise de risco;
Verificação de pré-utilização de equipamentos;
Utilização de trava-quedas e descensor;
Métodos para ascensão;
Métodos para descensão;
Técnica de fracionamento;
Métodos de desvio;
Métodos de transferência de corda;
Troca de movimentação (ascensão e descensão);
Passagem de nó;
Passagem por obstrução de corda;
Progressão com talabartes;
Noções de resgate por corda;
Sistema de redução mecânica;
Movimentação de diferentes massas (equipamentos, materiais e pessoas);
Instalação de linha para movimentação horizontal e planos inclinados;
Técnicas de nós e de ancoragem.
F: NBR 15595

Responsabilidades; Organismo de Certificação;
Centros de exames; Empregador ou Agência Responsável;
Níveis de qualificação;
Nível 1; Elegibilidade; Treinamento;
Elegibilidade para Certificação; Experiência – Nível 1;
Requisitos para aptidão física e mental – Todos os níveis;
Exames de qualificação; Conteúdo do exame e pontuação;
Exameteórico; Exame prático; Pontuação de exames de qualificação;
Nota mínima;
Conteúdo do exame;
Manutenção e inspeção de equipamento;
Organização do trabalho;
Exame Prático; Realização dos exames; Reexame;
Certificação; Emissão de Certificados;
Requisitos para os certificados e carteiras de identificação;
Validade da certificação e recertificação;
Validade; Recertificação; Penalidade; Arquivos;
Documento de registro de acesso por corda (DRAPC).
F: NBR 15475

Complementos da Atividade – Conscientização da Importância:
APR (Análise Preliminar de Riscos);
PE (Plano de Emergência);
PGR (Plano de Gerenciamento de Riscos);
GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais);
Compreensão da necessidade da Equipe de Resgate – NBR 16710;
A Importância do conhecimento da tarefa;
Prevenção de acidentes e noções de primeiros socorros;
Proteção contra incêndios – NBR 14276;
Percepção dos riscos e fatores que afetam as percepções das pessoas;
Impacto e fatores comportamentais na segurança: Fator medo;
Como descobrir o jeito mais rápido e fácil para desenvolver Habilidades;
Como controlar a mente enquanto trabalha;
Como administrar e gerenciar o tempo de trabalho;
Porque equilibrar a energia durante a atividade a fim de obter produtividade;
Consequências da Habituação do Risco;
Causas de acidente de trabalho;
Noções sobre Árvore de Causas;
Entendimentos sobre Ergonomia, Análise de Posto de Trabalho e Riscos Ergonômicos.

Noções básicas de:
HAZCOM – Hazard Communication Standard (Padrão de Comunicação de Perigo);
HAZMAT – Hazardous Materials (Materiais Perigosos);
HAZWOPER – Hazardous Waste Operations and Emergency Response (Operações de Resíduos Operações Perigosas e Resposta a Emergências);
Ciclo PDCA (Plan-Do-Check-Act) – ISO 45001;
FMEA – Failure Mode and Effect Analysis (Análise de modos e efeitos de falha);
SFMEA – Service Failure Mode and Effect Analysis (Análise de modos e efeitos de falha de serviços);
PFMEA – Process of Failure Mode and Effects Analysis (Análise de modos e efeitos de falha de Processos);
DFMEA – Design Failure Mode and Effect Analysis (Análise de modos e efeitos de falha de Design);
Análise de modos, efeitos e criticidade de falha (FMECA);

Ferramenta Bow Tie (Análise do Processo de Gerenciamento de Riscos);
Ferramenta de Análise de Acidentes – Método TRIPOD;
Padrão de Comunicação e Perigo (HCS (Hazard Communication Standard) – OSHA.

Exercícios Práticos:
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica e Prática;
Certificado de Participação.

Saiba Mais: Curso Acesso por Corda 1 NBR 15475

4 Princípios gerais
4.1 Qualificação de pessoal
As atividades devem ser realizadas por profissional qualificado conforme a ABNT NBR 15475. 4.2 Geral
4.2.1 Para cada trabalho de acesso por corda, o supervisor de acesso por corda deve elaborar um procedimeno de trabalho contemplando o método a ser utilizado, os trabalhos por especialidade a serem realizados, os riscos potenciais do trabalho e as medidas a serem adotadas para eliminá-los e/ou controlá-los. O procedimento de trabalho deve considerar as interferências externas ou riscos adicionais que possam comprometer a integridade dos equipamentos e cordas, e pode contemplar o plano de resgate.
4.2.2 Os trabalhos de acesso por corda devem ser precedidos de uma avaliação em campo pelo supervisor que irá elaborar o procedimento de trabalho.
4.2.3 Na atividade de acesso por corda, é obrigatório no mínimo dois profissionais de acesso por corda. Dependendo do nível de risco do trabalho, podem ser utilizados três ou mais profissionais, sob supervisão direta ou remota, dependendo do risco avaliado.
4.2.4 O profissional nível 2 que atenda aos requisitos estabelecidos em 4.4.3 pode exercer supervisão direta, elaborar o procedimento de trabalho e o plano de resgate somente em trabalhos verticais simples em ambiente urbano, desde que possua treinamento especifico.
4.2.5 A supervisão remota exercida pelo profissional nível 3 é admitida em trabalhos sobre a terra, nos trabalhos verticais simples ou complexos, em ambientes urbanos ou industriais, com acompanhamento no local de um profissional nível 2 responsável pela equipe, indicado e registrado formalmente pelo nível 3.
4.2.6 Devido à multiplicidade de áreas, serviços e atividades a que a técnica de acesso por corda é aplicada, o tipo de supervisão a ser utilizado deve ser definido durante a elaboração da análise de risco e/ou no procedimento de trabalho.
4.2.7 Quando em trabalhos sobre a água, o colete salva-vidas ou os flutuadores devem dar segurança ao profissional no caso de, acidentalmente, se soltarem durante uma queda. Estes equipamentos de proteção não podem obstruir ou impedir a atividade dos equipamentos de acesso por corda do profissional.
4.2.8 Para trabalhos em suspensão por longa duração, deve ser utilizado o assento conforto, quando definido na análise de risco.
4.2.9 O supervisor da equipe de acesso por corda deve verificar o local de trabalho quanto às condições de segurança, discutidas e acordadas na análise de risco, e se houve alguma mudança no cenário que necessite ações corretiva e/ou preventiva, ou até mesmo a elaboração de uma nova análise de risco.
4.2.10 Queda alguma deve causar no profissional impacto contra qualquer superfície. Por isto, a análise de risco deve sempre contemplar o risco de impacto, para que sejam discutidas e aplicadas medidas que venham a eliminar ou controlar este risco.
4.2.11 As zonas de exclusão devem ser estabelecidas, não se limitando apenas ao topo e à base do local de trabalho onde será realizado o serviço com acesso por corda.
4.2.12 Para cada trabalho de acesso por corda, o supervisor de acesso por corda deve elaborar o plano de resgate dos profissionais de sua equipe.
4.2.13 Quando a técnica de acesso por corda for adotada para serviços em planos inclinados, como trabalhos em taludes, encostas, contenções, telhados, silos etc., o profissional de acesso por corda sempre deve estar conectado à corda de segurança através do trava-quedas, e conectado à corda de trabalho através do descensor ou através do ascensor ventral em conjunto com o ascensor de punho.
4.2.13 Quando a técnica de acesso por corda for adotada para serviços em planos inclinados, como trabalhos em taludes, encostas, contenções, telhados, silos etc., o profissional de acesso por corda sempre deve estar conectado à corda de segurança através do trava-quedas, e conectado à corda de trabalho através do descensor ou através do ascensor ventral em conjunto com o ascensor de punho.
4.2.14 As técnicas de acesso por corda podem ser aplicadas desde atividades em tensão ou suspensão, incluindo travessia, progressão artificial ou progressão guiada. Como algumas destas técnicas podem resultar em quedas, só devem ser usadas depois de uma identificação específica de perigo e ava-liação de risco e escolha apropriada de equipamento de acesso e proteção contra quedas.Somente profissionais qualificados podem elaborar e executar este tipo de trabalho com acesso por corda.
F: NBR 15595

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Curso Acesso por Corda 1 NBR 15475: Consulte-nos.

O que você pode ler a seguir

CURSO COMO ELABORAR LAUDO NR-13
NR BRASILE STANDARD: Costo e pratica
Plataforma de petróleo em operação no mar durante o pôr do sol, evidenciando ambiente de alto risco que exige gestão rigorosa de segurança e capacitação contínua.
CURSO NR-37 NÍVEL EVENTUAL
O operador executa brasagem com maçarico portátil, utilizando luvas térmicas, máscara de solda e vestimenta resistente ao calor. A postura indica foco em precisão e controle térmico, fundamentais para evitar defeitos na junta. Entretanto, o ambiente exige organização, proteção contra respingos e isolamento de materiais inflamáveis. Cuidados e normas aplicáveis: uso obrigatório de EPI conforme NR-06, controle de riscos térmicos pela NR-09, prevenção de incêndio conforme NR-23 e gestão de riscos conforme NR-01.
CURSO DE BRASAGEM

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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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