Critérios para Emissão de Certificados de Capacitação ou Atualização (Reciclagem), Aprimoramento ou Formação
Portanto, assinatura de próprio punho, falta de identificação da Equipe Multidisciplinar, ou assinatura isolada, não atende na integridade a legislação.
Nossos Certificados são emitidos de acordo com a Norma Regulamentadora 01 (e seus anexos) do Ministério do Trabalho, entre outras normas e dispositivos aplicáveis, atendendo os requisitos abaixo:
I. Qualificação Civil do Participante (Nome Completo, RG e CPF);
II. Conteúdo Programático baseado no Projeto Pedagógico aplicável, relacionado no verso do Certificado;
III. Carga Horária do Treinamento realizado;
IV. Validade do Treinamento relacionada na frente e verso do Certificado;
V. Identificação do Aproveitamento do aluno no Treinamento (Satisfatório);
VI. Nome do(s) instrutor(es), identificação, assinatura digital eletrônica, qualificação e CREA (quando aplicável);
VII. Nome do responsável técnico, identificação, assinatura do PLH (Profissional Legalmente Habilitado) pela capacitação e CREA;
VIII. Data de realização do treinamento;
IX. Espaço para assinatura do participante;
X. Emissão da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) do CREA (se solicitado);
XI. Informação no Certificado que os participantes receberam material didático (Apostila, Vídeos, Normas etc.) apresentado no treinamento.
Evidências do Treinamento:
Vídeo editado, fotos, documentações digitalizadas, melhoria contínua, parecer do instrutor: Consultar valores.
O nosso Certificado é válido em todo o Brasil, caso a Contratante efetue o Apostilamento do Certificado o mesmo poderá ter validade e eficácia no Exterior.
Os certificados da grande maioria dos nossos concorrentes e outros não atendem as normas regulamentadoras, devido as NR’s obrigarem que as assinaturas do Certificado sejam digitais, eletrônicas e constem o nome do profissional legalmente habilitado e dos responsáveis complementares.
Faça uma busca de modelos dos certificados EAD, e você comprovará que contém apenas uma assinatura de próprio punho, o que não é válido, conforme preconiza a NR-01, vide abaixo:
De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.
1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.
2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.
Atendemos rigorosamente o Anexo II da NR-01:
Diretrizes e requisitos mínimos para utilização da modalidade de ensino a distância e semipresencial.
Sumário:
1. Objetivo
2. Disposições gerais
3. Estruturação pedagógica
4. Requisitos operacionais e administrativo
5. Requisitos tecnológicos
6. Glossário
1. Objetivo
1.1 Estabelecer diretrizes e requisitos mínimos para utilização da modalidade de ensino à distância e semipresencial para as capacitações previstas nas NR, disciplinando tanto aspectos relativos à estruturação pedagógica, quanto exigências relacionadas às condições operacionais, tecnológicas e administrativas necessárias para uso desta modalidade de ensino.
2. Disposições gerais
2.1 O empregador que optar pela realização das capacitações por meio das modalidades de ensino a distância ou semipresencial poderá desenvolver toda a capacitação ou contratar empresa ou instituição especializada que a oferte, devendo em ambos os casos observar os requisitos constantes deste Anexo e da NR-01.
2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.
2.2 O empregador que optar pela contratação de serviços de empresa ou instituição especializada deve fazer constar na documentação que formaliza a prestação de serviços a obrigatoriedade pelo prestador de serviço do atendimento aos requisitos previstos neste Anexo e nos itens relativos à capacitação previstos nas NR.
2.3 As capacitações que utilizam ensino a distância ou semipresencial devem ser estruturadas com, no mínimo, a duração definida para as respectivas capacitações na modalidadepresencial.
2.4 A elaboração do conteúdo programático deve abranger os tópicos de aprendizagem requeridos, bem como respeitar a carga horária estabelecida para todos os conteúdos.
2.5 As atividades práticas obrigatórias devem respeitar as orientações previstas nas NR e estar descritas no Projeto Pedagógico do curso.
3. Estruturação pedagógica
3.1 Sempre que a modalidade de ensino a distância ou semipresencial for utilizada, será obrigatória a elaboração de projeto pedagógico que deve conter:
a) objetivo geral da capacitação;
b) princípios e conceitos para a proteção da segurança e da saúde dos trabalhadores, definidos nas NR;
c) estratégia pedagógica da capacitação, incluindo abordagem quanto à parte teórica e prática, quando houver;
d) indicação do responsável técnico pela capacitação;
e) relação de instrutores, quando aplicável;
f) infraestrutura operacional de apoio e controle;
g) conteúdo programático teórico e prático, quando houver;
h) objetivo de cada módulo;
i) carga horária;
j) estimativa de tempo mínimo de dedicação diária ao curso;
k) prazo máximo para conclusão da capacitação;
l) público alvo;
m) material didático;
n) instrumentos para potencialização do aprendizado; e
o) avaliação de aprendizagem.
3.2 O projeto pedagógico do curso deverá ser validado a cada 2 (dois) anos ou quando houver mudança na NR, procedendo a sua revisão, caso necessário.
4. Requisitos operacionais e administrativos
4.1 O empregador deve manter o projeto pedagógico disponível para a Inspeção do Trabalho, para a representação sindical da categoria no estabelecimento e para a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA.
4.1.1 A empresa ou instituição especializada deve disponibilizar aos contratantes o projeto pedagógico.
4.2 Deve ser disponibilizado aos trabalhadores todo o material didático necessário para participar da capacitação, conforme item 3.1 deste Anexo.
4.3 Devem ser disponibilizados recursos e ambiente que favoreça a concentração e a absorção do conhecimento pelo empregado, para a realização da capacitação.
4.4 O período de realização do curso deve ser exclusivamente utilizado para tal fim para que não seja concomitante com o exercício das atividades diárias de trabalho.
4.5 Deve ser mantido canal de comunicação para esclarecimento de dúvidas, possibilitando a solução das mesmas, devendo tal canal estar operacional durante o período de realização do curso.
4.6 A verificação de aprendizagem deve ser realizada de acordo com a estratégia pedagógica adotada para a capacitação, estabelecendo a classificação com o conceito satisfatório ou insatisfatório.
4.6.1 A avaliação da aprendizagem se dará pela aplicação da prova no formato presencial,
obtendo, dessa forma, o registro da assinatura do empregado, ou pelo formato digital, exigindo a sua identificação e senha individual.
4.6.2 Quando a avaliação da aprendizagem for online, devem ser preservadas condições de rastreabilidade que garantam a confiabilidade do processo.
4.6.3 O processo de avaliação da aprendizagem deve contemplar situações práticas que representem a rotina laboral do trabalhador para a adequada tomada de decisões com vistas à prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho.
4.7 Após o término do curso, as empresas devem registrar sua realização, mantendo o resultado das avaliações de aprendizagem e informações sobre acesso dos participantes (logs).
4.7.1 O histórico do registro de acesso dos participantes (logs) deve ser mantido pelo prazo mínimo de 2 (dois) anos após o término da validade do curso.
5. Requisitos tecnológicos
5.1 Somente serão válidas as capacitações realizadas na modalidade de ensino à distância ou semipresencial que sejam executadas em um Ambiente Virtual de Aprendizagem apropriado à gestão, transmissão do conhecimento e aprendizagem do conteúdo.
6. Glossário
Ambiente exclusivo: espaço físico distinto do posto de trabalho que disponibilize ao trabalhador os recursos tecnológicos necessários à execução do curso e condições de conforto adequadas
para a aprendizagem.
Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA): espaço virtual de aprendizagem que oferece condições para interações (síncrona e assíncrona) permanentes entre seus usuários. Pode ser traduzida como sendo uma “sala de aula” acessada via web. Permite integrar múltiplas mídias, linguagens e recursos, apresentar informações de maneira organizada, desenvolver interações entre pessoas e objetos de conhecimento, elaborar e socializar produções, tendo em vista atingir determinados objetivos.
Avaliação de Aprendizagem: visa aferir o conhecimento adquirido pelo trabalhador e o respectivo grau de assimilação após a realização da capacitação.
EAD: segundo Decreto n.º 9.057/2017, caracteriza-se a Educação a Distância como modalidade educacional na qual a mediação didático-pedagógica nos processos de ensino e aprendizagem ocorre com a utilização de meios e tecnologias de informação e comunicação, com estudantes e professores desenvolvendo atividades educativas em lugares ou tempos diversos.
Ensino semipresencial: conjugação de atividades presenciais obrigatórias com outras atividades educacionais que podem ser realizadas sem a presença física do participante em sala de aula, utilizando recursos didáticos com suporte da tecnologia, de material impresso e/ou de outros meios de comunicação.
Projeto pedagógico: instrumento de concepção do processo ensino-aprendizagem. Nele deve-se registrar o objetivo da aprendizagem, a estratégia pedagógica escolhida para a formação e capacitação dos trabalhadores, bem como todas as informações que estejam envolvidas no processo.
Instrumentos para potencialização do aprendizado: recursos, ferramentas, dinâmicas e tecnologias de comunicação que tenham como objetivo tornar mais eficaz o processo de ensinoaprendizagem.
Log: registro informatizado de acesso ao sistema. Ex.: log de acesso: registro de acessos;
login: registro de entrada;
Logoff: registro de saída.
Comprar os nossos cursos tem diversas vantagens, como:
Preço bom, material de qualidade com Projeto Pedagógico, video-aulas e conteúdo programático atualizado, e o mais importante: Você recebe um certificado que realmente vai ser aceito e útil para você e para seu empregador!!!
Profissionais (Equipe Multidisciplinar) Credenciados e Associados
Certificação:
Conforme carga horária presencial com no mínimo 70% de aproveitamento. Os Certificados em PDF dos participantes Aprovados serão enviados para o e-mail Cadastrado da CONTRATANTE, conforme preconizam as Normas Regulamentadoras.
Chave pública
A chave pública é uma das chaves que compõe um par de chaves criptográficas (a outra é uma chave privada, que você verá logo abaixo) em um sistema de criptografia assimétrica. Ela é divulgada pelo seu dono e usada para verificar a Assinatura Digital criada com a chave privada correspondente. Dependendo do algoritmo, a chave pública também é usada para cifrar mensagens ou arquivos que possam, então, ser decifrados com a chave privada correspondente.
Chave privada
Formando o par com a chave pública que você viu acima, a chave privada é mantida em segredo pelo seu dono, que no caso, tem um Certificado Digital. Ela é usada e usada para criar assinaturas digitais e para decifrar mensagens ou arquivos cifrados com a chave pública correspondente.
Como funcionam em um Certificado Digital?
A criptografia usada nos Certificados Digitais chama-se criptografia assimétrica. Essa tecnologia usa as duas chaves que você viu acima: a pública e a privada e elas são, digamos, “melhores amigas”. A chave pública é usada para o envio das informações que, claro, estão criptografadas, ou seja, os dados estão protegidos e à prova de interceptação, até chegarem ao computador do destinatário.
E, quando as informações chegam à máquina destino, é que o usuário que as recebe pode usar a chave privada. Ela é individual e é utilizada para decifrar os dados que chegaram.
Para você ter uma ideia mais clara, imagine o transporte de dinheiro de uma loja para um banco. A loja usa um cofre especial que é fechado com uma chave (a pública) e coloca esse cofre em um carro-forte (a criptografia), que leva esse dinheiro totalmente protegido. Quando esses valores chegam ao banco, o cofre é aberto com uma segunda chave (a privada) e o dinheiro é depositado na conta da loja. Entenderam?
Mas o que é essa tal de criptografia presente nas chaves?
A criptografia é o nome do processo que cifra a mensagem de acordo com um protocolo aprovado pelo remetente e pelo destinatário antes do início do processo.
Resumidamente, nos dias de hoje, trata-se de uma tecnologia que transforma uma informação em uma mensagem ilegível para quem tente interceptá-la em algum momento quando ela parte de um ponto ao outro.
E a criptografia no Certificado Digital?
No caso dos Certificados Digitais, a codificação criptográfica é gerada por um software que executa uma série de operações matemáticas, imputando uma chave secreta em cada mensagem. Em outras palavras, ao usar a criptografia, o emissor manda um texto cifrado, todo embaralhado, e que ao chegar ao destinatário, terá de ser reprocessado (ou “desembaralhado”) para que ele consiga ler a informação. E esses dados só conseguirão ser acessados se o receptor tiver a chave correta para decodificá-los. E essas chaves estão presentes nos Certificados Digitais.
Atenção:
EAD (Ensino a Distância), Semipresencial O Certificado EAD também conhecido como Online, conforme LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996. pode ser utilizado para: Atividades Complementares; Avaliações de empresas; Concursos Públicos; Extensão universitária; Horas extracurriculares; Melhora nas chances de obter emprego; Processos de recrutamento; Promoções internas; Provas de Títulos; Seleções de doutorado; Seleções de Mestrado; Entras outras oportunidades. Curso 100% EAD (Ensino à Distância ) ou Semipresencial precisa de Projeto Pedagógico só tem validade para o Empregador, se seguir na íntegra a Portaria SEPRT n.º 915, de 30 de julho de 2019 – NR 01 – Disposições Gerais da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho. Clique aqui