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Critérios para Certificados de Capacitação Critérios para Certificados de Capacitação

Critérios para Certificados de Capacitação

O nosso Certificado é válido em todo o Brasil, caso a Contratante efetue o Apostilamento do Certificado o mesmo poderá ter validade e eficácia no Exterior.

Critérios para Emissão de Certificados de Capacitação ou Atualização (Reciclagem), Aprimoramento ou Formação

Condições de emissão dos Certificados:
As assinaturas dos responsáveis da Equipe Multidisciplinar da capacitação deverão constar, os Nomes completos, números dos documentos pessoais e números das devidas Credenciais do Conselho de Classe e Atribuição de cada um.
Portanto, assinatura de próprio punho, falta de identificação da Equipe Multidisciplinar, ou assinatura isolada, não atende na integridade a legislação.

Nossos Certificados são emitidos de acordo com a Norma Regulamentadora 01 (e seus anexos) do Ministério do Trabalho, entre outras normas e dispositivos aplicáveis, atendendo os requisitos abaixo:
I. Qualificação Civil do Participante (Nome Completo, RG e CPF);
II. Conteúdo Programático baseado no Projeto Pedagógico aplicável, relacionado no verso do Certificado;
III. Carga Horária do Treinamento realizado;
IV. Validade do Treinamento relacionada na frente e verso do Certificado;
V. Identificação do Aproveitamento do aluno no Treinamento (Satisfatório);
VI. Nome do(s) instrutor(es), identificação, assinatura digital eletrônica, qualificação e CREA (quando aplicável);
VII. Nome do responsável técnico, identificação, assinatura do PLH (Profissional Legalmente Habilitado) pela capacitação e CREA;
VIII. Data de realização do treinamento;
IX. Espaço para assinatura do participante;
X. Emissão da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) do CREA (se solicitado);
XI. Informação no Certificado que os participantes receberam material didático (Apostila, Vídeos, Normas etc.) apresentado no treinamento.

Evidências do Treinamento:
Vídeo editado, fotos, documentações digitalizadas, melhoria contínua, parecer do instrutor: Consultar valores.

O nosso Certificado é válido em todo o Brasil, caso a Contratante efetue o Apostilamento do Certificado o mesmo poderá ter validade e eficácia no Exterior.
Os certificados da grande maioria dos nossos concorrentes  e outros não atendem as normas regulamentadoras, devido as NR’s obrigarem que as assinaturas do Certificado sejam digitais, eletrônicas e constem o nome do profissional legalmente habilitado e dos responsáveis complementares.

Faça uma busca de modelos dos certificados EAD, e você comprovará que contém apenas uma assinatura de próprio punho, o que não é válido, conforme preconiza a NR-01, vide abaixo:

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica. 
1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). 
1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento. 
2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Atendemos rigorosamente o Anexo II da NR-01:
Diretrizes e requisitos mínimos para utilização da modalidade de ensino a distância e semipresencial.
Sumário:
1. Objetivo
2. Disposições gerais
3. Estruturação pedagógica
4. Requisitos operacionais e administrativo
5. Requisitos tecnológicos
6. Glossário
1. Objetivo
1.1 Estabelecer diretrizes e requisitos mínimos para utilização da modalidade de ensino à distância e semipresencial para as capacitações previstas nas NR, disciplinando tanto aspectos relativos à estruturação pedagógica, quanto exigências relacionadas às condições operacionais, tecnológicas e administrativas necessárias para uso desta modalidade de ensino.
2. Disposições gerais
2.1 O empregador que optar pela realização das capacitações por meio das modalidades de ensino a distância ou semipresencial poderá desenvolver toda a capacitação ou contratar empresa ou instituição especializada que a oferte, devendo em ambos os casos observar os requisitos constantes deste Anexo e da NR-01.
2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.
2.2 O empregador que optar pela contratação de serviços de empresa ou instituição especializada deve fazer constar na documentação que formaliza a prestação de serviços a obrigatoriedade pelo prestador de serviço do atendimento aos requisitos previstos neste Anexo e nos itens relativos à capacitação previstos nas NR.
2.3 As capacitações que utilizam ensino a distância ou semipresencial devem ser estruturadas com, no mínimo, a duração definida para as respectivas capacitações na modalidadepresencial.
2.4 A elaboração do conteúdo programático deve abranger os tópicos de aprendizagem requeridos, bem como respeitar a carga horária estabelecida para todos os conteúdos.
2.5 As atividades práticas obrigatórias devem respeitar as orientações previstas nas NR e estar descritas no Projeto Pedagógico do curso.
3. Estruturação pedagógica
3.1 Sempre que a modalidade de ensino a distância ou semipresencial for utilizada, será obrigatória a elaboração de projeto pedagógico que deve conter:
a) objetivo geral da capacitação;
b) princípios e conceitos para a proteção da segurança e da saúde dos trabalhadores, definidos nas NR;
c) estratégia pedagógica da capacitação, incluindo abordagem quanto à parte teórica e prática, quando houver;
d) indicação do responsável técnico pela capacitação;
e) relação de instrutores, quando aplicável;
f) infraestrutura operacional de apoio e controle;
g) conteúdo programático teórico e prático, quando houver;
h) objetivo de cada módulo;
i) carga horária;
j) estimativa de tempo mínimo de dedicação diária ao curso;
k) prazo máximo para conclusão da capacitação;
l) público alvo;
m) material didático;
n) instrumentos para potencialização do aprendizado; e
o) avaliação de aprendizagem.
3.2 O projeto pedagógico do curso deverá ser validado a cada 2 (dois) anos ou quando houver mudança na NR, procedendo a sua revisão, caso necessário.
4. Requisitos operacionais e administrativos
4.1 O empregador deve manter o projeto pedagógico disponível para a Inspeção do Trabalho, para a representação sindical da categoria no estabelecimento e para a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA.
4.1.1 A empresa ou instituição especializada deve disponibilizar aos contratantes o projeto pedagógico.
4.2 Deve ser disponibilizado aos trabalhadores todo o material didático necessário para participar da capacitação, conforme item 3.1 deste Anexo.
4.3 Devem ser disponibilizados recursos e ambiente que favoreça a concentração e a absorção do conhecimento pelo empregado, para a realização da capacitação.
4.4 O período de realização do curso deve ser exclusivamente utilizado para tal fim para que não seja concomitante com o exercício das atividades diárias de trabalho.
4.5 Deve ser mantido canal de comunicação para esclarecimento de dúvidas, possibilitando a solução das mesmas, devendo tal canal estar operacional durante o período de realização do curso.
4.6 A verificação de aprendizagem deve ser realizada de acordo com a estratégia pedagógica adotada para a capacitação, estabelecendo a classificação com o conceito satisfatório ou insatisfatório.
4.6.1 A avaliação da aprendizagem se dará pela aplicação da prova no formato presencial,
obtendo, dessa forma, o registro da assinatura do empregado, ou pelo formato digital, exigindo a sua identificação e senha individual.
4.6.2 Quando a avaliação da aprendizagem for online, devem ser preservadas condições de rastreabilidade que garantam a confiabilidade do processo.
4.6.3 O processo de avaliação da aprendizagem deve contemplar situações práticas que representem a rotina laboral do trabalhador para a adequada tomada de decisões com vistas à prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho.
4.7 Após o término do curso, as empresas devem registrar sua realização, mantendo o resultado das avaliações de aprendizagem e informações sobre acesso dos participantes (logs).
4.7.1 O histórico do registro de acesso dos participantes (logs) deve ser mantido pelo prazo mínimo de 2 (dois) anos após o término da validade do curso.
5. Requisitos tecnológicos
5.1 Somente serão válidas as capacitações realizadas na modalidade de ensino à distância ou semipresencial que sejam executadas em um Ambiente Virtual de Aprendizagem apropriado à gestão, transmissão do conhecimento e aprendizagem do conteúdo.

6. Glossário
Ambiente exclusivo: espaço físico distinto do posto de trabalho que disponibilize ao trabalhador os recursos tecnológicos necessários à execução do curso e condições de conforto adequadas
para a aprendizagem.
Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA): espaço virtual de aprendizagem que oferece condições para interações (síncrona e assíncrona) permanentes entre seus usuários. Pode ser traduzida como sendo uma “sala de aula” acessada via web. Permite integrar múltiplas mídias, linguagens e recursos, apresentar informações de maneira organizada, desenvolver interações entre pessoas e objetos de conhecimento, elaborar e socializar produções, tendo em vista atingir determinados objetivos.
Avaliação de Aprendizagem: visa aferir o conhecimento adquirido pelo trabalhador e o respectivo grau de assimilação após a realização da capacitação.
EAD: segundo Decreto n.º 9.057/2017, caracteriza-se a Educação a Distância como modalidade educacional na qual a mediação didático-pedagógica nos processos de ensino e aprendizagem ocorre com a utilização de meios e tecnologias de informação e comunicação, com estudantes e professores desenvolvendo atividades educativas em lugares ou tempos diversos.
Ensino semipresencial: conjugação de atividades presenciais obrigatórias com outras atividades educacionais que podem ser realizadas sem a presença física do participante em sala de aula, utilizando recursos didáticos com suporte da tecnologia, de material impresso e/ou de outros meios de comunicação.
Projeto pedagógico: instrumento de concepção do processo ensino-aprendizagem. Nele deve-se registrar o objetivo da aprendizagem, a estratégia pedagógica escolhida para a formação e  capacitação dos trabalhadores, bem como todas as informações que estejam envolvidas no processo.
Instrumentos para potencialização do aprendizado: recursos, ferramentas, dinâmicas e tecnologias de comunicação que tenham como objetivo tornar mais eficaz o processo de ensinoaprendizagem.
Log: registro informatizado de acesso ao sistema. Ex.: log de acesso: registro de acessos;
login: registro de entrada;
Logoff: registro de saída.

Profissionais (Equipe Multidisciplinar) Credenciados e Associados

 

Certificação:
Conforme carga horária presencial com no mínimo 70% de aproveitamento. Os Certificados em PDF dos participantes Aprovados serão enviados para o e-mail Cadastrado da CONTRATANTE, conforme preconizam as Normas Regulamentadoras.

Chave pública
A chave pública é uma das chaves que compõe um par de chaves criptográficas (a outra é uma chave privada, que você verá logo abaixo) em um sistema de criptografia assimétrica. Ela é divulgada pelo seu dono e usada para verificar a Assinatura Digital criada com a chave privada correspondente. Dependendo do algoritmo, a chave pública também é usada para cifrar mensagens ou arquivos que possam, então, ser decifrados com a chave privada correspondente.

Chave privada
Formando o par com a chave pública que você viu acima, a chave privada é mantida em segredo pelo seu dono, que no caso, tem um Certificado Digital. Ela é usada e usada para criar assinaturas digitais e para decifrar mensagens ou arquivos cifrados com a chave pública correspondente.

Como funcionam em um Certificado Digital?
A criptografia usada nos Certificados Digitais chama-se criptografia assimétrica. Essa tecnologia usa as duas chaves que você viu acima: a pública e a privada e elas são, digamos, “melhores amigas”. A chave pública é usada para o envio das informações que, claro, estão criptografadas, ou seja, os dados estão protegidos e à prova de interceptação, até chegarem ao computador do destinatário.

E, quando as informações chegam à máquina destino, é que o usuário que as recebe pode usar a chave privada. Ela é individual e é utilizada para decifrar os dados que chegaram.

Para você ter uma ideia mais clara, imagine o transporte de dinheiro de uma loja para um banco. A loja usa um cofre especial que é fechado com uma chave (a pública) e coloca esse cofre em um carro-forte (a criptografia), que leva esse dinheiro totalmente protegido. Quando esses valores chegam ao banco, o cofre é aberto com uma segunda chave (a privada) e o dinheiro é depositado na conta da loja. Entenderam?

Mas o que é essa tal de criptografia presente nas chaves?
A criptografia é o nome do processo que cifra a mensagem de acordo com um protocolo aprovado pelo remetente e pelo destinatário antes do início do processo.
Resumidamente, nos dias de hoje, trata-se de uma tecnologia que transforma uma informação em uma mensagem ilegível para quem tente interceptá-la em algum momento quando ela parte de um ponto ao outro.

E a criptografia no Certificado Digital?
No caso dos Certificados Digitais, a codificação criptográfica é gerada por um software que executa uma série de operações matemáticas, imputando uma chave secreta em cada mensagem. Em outras palavras, ao usar a criptografia, o emissor manda um texto cifrado, todo embaralhado, e que ao chegar ao destinatário, terá de ser reprocessado (ou “desembaralhado”) para que ele consiga ler a informação. E esses dados só conseguirão ser acessados se o receptor tiver a chave correta para decodificá-los. E essas chaves estão presentes nos Certificados Digitais.

 

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Atenção:
EAD (Ensino a Distância), Semipresencial O Certificado EAD também conhecido como Online, conforme LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996. pode ser utilizado para: Atividades Complementares; Avaliações de empresas; Concursos Públicos; Extensão universitária; Horas extracurriculares; Melhora nas chances de obter  emprego; Processos de recrutamento; Promoções internas; Provas de Títulos; Seleções de doutorado; Seleções de Mestrado; Entras outras oportunidades. Curso 100%  EAD  (Ensino à Distância ) ou Semipresencial precisa de Projeto Pedagógico só tem validade para o Empregador, se seguir na íntegra a  Portaria SEPRT n.º 915, de 30 de julho de 2019  –   NR 01 –  Disposições Gerais da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho. 
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