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  • Critérios para Certificados de Capacitação
quarta-feira, 25 maio 2022 / Publicado em 00 - Template Blog

Critérios para Certificados de Capacitação

Ministramos Cursos e Treinamentos em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Alemão, Híndi, Mandarim, Cantonês, Japonês, entre outros.

Critérios para Certificados de Capacitação

A emissão do certificado está condicionada à conclusão integral da carga horária estabelecida e ao alcance de mínimo de 70% de aproveitamento na avaliação final.

Os certificados digitais (PDF) dos participantes aprovados são encaminhados diretamente ao e-mail cadastrado pela contratante, conforme determinam as Normas Regulamentadoras aplicáveis.
Cada documento é autenticado digitalmente e validado através da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), garantindo sua autenticidade e validade legal.

🔹 Estrutura da Criptografia Digital

O sistema de autenticação utilizado nos certificados digitais da EADBR baseia-se na criptografia assimétrica, tecnologia que utiliza duas chaves complementares: uma pública e outra privada.

a) Chave Pública
Faz parte do par criptográfico e é compartilhada com terceiros.
Serve para verificar a autenticidade da assinatura digital ou criptografar dados antes de enviá-los.
Qualquer pessoa pode utilizá-la para validar que um documento foi assinado com a chave privada correspondente.

b) Chave Privada
É pessoal e intransferível, mantida sob sigilo pelo titular do certificado.
É utilizada para criar assinaturas digitais e decifrar mensagens criptografadas com a chave pública.
Sua proteção é essencial é o elemento que confere autoridade e legitimidade à assinatura digital.

🔹 Funcionamento da Criptografia em Certificados Digitais

A tecnologia utilizada é chamada de criptografia assimétrica, justamente por empregar duas chaves diferentes, mas interdependentes.
Enquanto a chave pública protege os dados enviados (tornando-os ilegíveis a terceiros), a chave privada é a única capaz de decifrá-los, garantindo confidencialidade e integridade total da informação.

💡 Exemplo ilustrativo:
Imagine que uma loja precisa enviar valores para um banco.
Ela coloca o dinheiro em um cofre especial (os dados criptografados) e o tranca com uma chave pública.
O cofre é transportado com segurança (criptografia em trânsito) até o destino.
Ao chegar ao banco, apenas o titular da chave privada correspondente consegue abrir o cofre e acessar o conteúdo.
Assim funciona a troca de informações em um sistema de certificação digital.

🔹 O que é Criptografia

A criptografia é o processo de transformar informações legíveis em dados codificados, tornando-os inacessíveis a qualquer pessoa não autorizada.
Trata-se de um protocolo matemático de segurança que impede interceptação, adulteração ou falsificação de informações.
Esse processo é acordado previamente entre remetente e destinatário, garantindo a comunicação segura e validada.

🔹 Criptografia Aplicada aos Certificados Digitais

Nos certificados digitais, o sistema criptográfico é gerado por software especializado, que executa cálculos complexos para criar assinaturas eletrônicas únicas em cada operação.

Quando o emissor envia o documento:
↳ O conteúdo é convertido em um texto cifrado (embaralhado);
↳ O destinatário utiliza sua chave privada para decodificar a mensagem;
↳ O sistema garante que apenas o titular autorizado possa ler, validar e autenticar as informações.

Esse processo assegura que todos os certificados digitais emitidos pela Rescue Cursos tenham validade jurídica comprovada, com autenticidade, segurança e integridade total dos dados eletrônicos.

Normativas para Emissão e Validação de Certificados – RescueCursos

Todos os certificados emitidos pela RescueCursos seguem estritamente os parâmetros legais estabelecidos pela Norma Regulamentadora 01 (NR 01) e seus anexos, além de demais normas e dispositivos complementares aplicáveis.

As assinaturas dos profissionais da Equipe Multidisciplinar devem constar no certificado com os seguintes dados obrigatórios:
• Nome completo;
• Número de documento pessoal (RG/CPF);
• Registro no Conselho de Classe (CREA, CRM, CRQ, etc.);
• Descrição da atribuição profissional de cada responsável.

Certificados com assinaturas manuais, sem identificação completa ou emitidos por apenas um signatário não cumprem integralmente a legislação e, portanto, não possuem validade técnica ou jurídica.

🔹 Requisitos Obrigatórios do Certificado RescueCursos

Identificação completa do participante (nome, RG e CPF);
Descrição do conteúdo programático baseado no Projeto Pedagógico aprovado;
Indicação da carga horária total da capacitação;
Prazo de validade do treinamento impresso no anverso e verso do certificado;
Resultado do desempenho do participante com conceito “Satisfatório”;
Nome e qualificação do(s) instrutor(es), assinatura digital e número do CREA (quando aplicável);
Nome e registro do Profissional Legalmente Habilitado (PLH), com assinatura digital e CREA correspondente;
Data e local de realização do curso;
Campo reservado para a assinatura do participante;
Emissão da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), quando solicitada;
Indicação expressa de que o aluno recebeu material didático (apostila, vídeos, normas, manuais técnicos etc.).

🔹 Evidências e Registros de Treinamento

A RescueCursos mantém arquivos comprobatórios da execução dos cursos, incluindo:
• Vídeos editados e registrados;
• Fotografias das atividades realizadas;
• Documentos digitalizados e arquivados em sistema seguro;
• Parecer técnico do instrutor responsável;
• Relatórios de melhoria contínua e desempenho.

Os certificados possuem validade nacional. Caso a contratante realize o apostilamento notarial, o documento também passa a ter validade e eficácia internacional.

É importante destacar que a RescueCursos adota certificação digital e eletrônica conforme o padrão ICP-Brasil, garantindo validade jurídica.
Grande parte dos certificados de outras instituições não atende aos requisitos da NR 01, por não possuírem assinatura digital válida ou responsável técnico habilitado.

⚖️ Fundamentação Legal – NR 01

Trechos Aplicáveis:

Item 1.6.2: Os documentos previstos nas Normas Regulamentadoras podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital ICP-Brasil, conforme legislação específica.

Item 1.6.3.1: O processo de digitalização deve preservar a integridade, autenticidade e confidencialidade do documento, utilizando assinatura digital válida.

Item 1.7.1.1: Ao término das capacitações (iniciais, periódicas ou eventuais), deve ser emitido certificado contendo:
Nome e assinatura do participante;
Conteúdo programático;
Carga horária total;
Data e local de realização;
Nome e qualificação dos instrutores;
Assinatura do responsável técnico.

Item 2.1.1: As instituições que ofertam capacitações nas modalidades EAD ou semipresencial devem atender integralmente às exigências da NR 01 e de seu Anexo II, para que os certificados sejam considerados válidos.

Diretrizes Técnicas – Anexo II da NR 01

Ensino a Distância e Semipresencial – Requisitos Mínimos

Objetivo

Estabelecer parâmetros e requisitos mínimos para o uso das modalidades EAD e semipresencial em cursos regulamentados, assegurando qualidade pedagógica, rastreabilidade e segurança documental.

Diretrizes Gerais

O empregador pode optar por ministrar a capacitação internamente ou contratar instituição especializada (como a RescueCursos), desde que cumpra todos os requisitos legais e pedagógicos da NR 01.

As capacitações à distância ou semipresenciais devem ter a mesma carga horária e conteúdo programático das versões presenciais.
O Projeto Pedagógico deve abranger objetivos, metodologia, conteúdos, carga horária e métodos de avaliação.
As atividades práticas obrigatórias devem seguir os padrões previstos nas Normas Regulamentadoras.

Estrutura Pedagógica

Todo curso deve possuir Projeto Pedagógico validado, contendo:
• Objetivo geral e público-alvo;
• Estratégia pedagógica teórica e prática;
• Identificação do responsável técnico e dos instrutores;
• Carga horária e prazo máximo de conclusão;
• Material didático e ferramentas de aprendizado;
• Critérios de avaliação e certificação.

O projeto deve ser revisado a cada dois anos ou sempre que houver atualização da norma correspondente.

Operação e Administração

O empregador deve manter o projeto pedagógico disponível para auditoria da Inspeção do Trabalho, da CIPA e da representação sindical.
A RescueCursos garante ambiente digital seguro, canal de atendimento para dúvidas e recursos técnicos que favorecem o aprendizado.
O período do curso é exclusivo para capacitação, sem interferência nas atividades laborais.
As avaliações podem ocorrer de forma presencial ou online, desde que garantam autenticidade, rastreabilidade e identificação segura do participante.
Os registros de acesso (logs) e desempenho dos alunos são mantidos por no mínimo dois anos após o fim da validade do curso.

Requisitos Tecnológicos

São válidos apenas os cursos realizados em Ambientes Virtuais de Aprendizagem (AVA) que possuam:
• Sistema de controle de acesso;
• Criptografia e autenticação digital;
• Registro de participação e desempenho;
• Mecanismos de auditoria e integridade de dados.

Termos Técnicos Essenciais

Ambiente Exclusivo: Local adequado e equipado para o desenvolvimento das atividades de capacitação.
Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA): Plataforma digital que permite interações síncronas e assíncronas, promovendo aprendizado contínuo.
Avaliação de Aprendizagem: Processo que mede o conhecimento adquirido e o nível de assimilação do conteúdo.
Ensino Semipresencial: Combinação de momentos presenciais e atividades remotas com suporte tecnológico.
Projeto Pedagógico: Documento técnico que estrutura e formaliza o processo de ensino-aprendizagem.
Log: Registro eletrônico de entrada, permanência e saída do participante no sistema.

Conclusão Rescue Cursos

Todos os certificados emitidos pela RescueCursos passam por validação digital ICP-Brasil, contendo assinaturas eletrônicas verificáveis, garantindo autenticidade e validade legal.
A instituição atua com transparência, rastreabilidade e conformidade normativa, oferecendo documentação completa para auditorias, fiscalizações e comprovações legais.
Cada certificado é mais que um documento, é uma evidência técnica de conformidade, emitida sob responsabilidade de profissionais habilitados e registrada de acordo com os padrões exigidos pela legislação brasileira.

Por que escolher os cursos da Rescue Cursos?

→ Preço justo, valor real.
Nossos cursos entregam o equilíbrio perfeito entre custo e qualidade técnica, com investimento acessível e retorno profissional garantido.

→ Conteúdo sólido e atualizado.
Cada capacitação é estruturada com Projeto Pedagógico próprio, materiais revisados conforme as normas vigentes e videoaulas desenvolvidas por especialistas da área.

→ Formação que gera reconhecimento.
O certificado emitido pela Rescue Cursos possui validade legal e credibilidade profissional, atendendo aos requisitos das Normas Regulamentadoras (NRs) e sendo aceito por empresas, auditorias, órgãos públicos e fiscalizações do trabalho.

→ Equipe Multidisciplinar Credenciada.
Todos os cursos são conduzidos e validados por profissionais registrados em seus respectivos Conselhos de Classe (CREA, CRM, CRQ, CFT, entre outros), assegurando respaldo técnico, metodológico e legal.

→ Comprometimento com a autenticidade.
Cada documento emitido é assinado digitalmente conforme o padrão ICP-Brasil, garantindo rastreabilidade, integridade e autenticidade plena do certificado.

→ Resultado comprovado.
Mais do que um curso, a Rescue Cursos entrega formação aplicada, qualificação real e certificação com valor técnico inquestionável reconhecida e útil tanto para o profissional quanto para o empregador.

O que você pode ler a seguir

利用数字资源进行辅助培训,旨在巩固技术技能、记录学习成果,并确保符合监管标准要求的文件可追溯性。
(NR)培训:谁来支付费用?在哪里进行培训?
技术团队驻守在公司大楼前,代表着职业责任、职业安全管理以及遵守监管要求,尤其是在 NR-10 和 GRO 的背景下。
新版NR-10:义务和刑事责任
Professionista che esegue la manutenzione in quota utilizzando tecniche di accesso tramite fune, con l'impiego di imbracature, cordini e sistemi di ancoraggio. Questa attività richiede una formazione secondo la norma NR 35 (Norma Normativa Brasiliana 35), la padronanza tecnica dell'attrezzatura e una conoscenza approfondita delle procedure di protezione anticaduta.
Corso NR tradotto: Rischio nascosto?

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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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