NR 37 - Basic Level Course in English NR 37 - Basic Level Course in English
F: FPK

NR 37 – Basic Level Course in English

NR 37 - Basic Level Course in English

Technical Name: Course NR 37 – Basic Level – Safety and Health in Oil Rigs

Reference: 172670

We provide courses and training; We perform Translations and Versions in Technical Language: Portuguese, English, Spanish, French, Italian, Mandarin, German, Russian, Swedish, Dutch, Hindi, Japanese and others consult.

NR37 Basic Course English

The NR 37 Basic Course English strengthens the worker’s ability to recognize, interpret, and respond to the risks present on oil platforms, creating a solid foundation of technical understanding before the first embarkation. By presenting the risk inventory, the control measures defined in the PGR, and the critical elements of operational safety, the course guides the participant to understand how each decision made onboard directly affects the integrity of the installation and the continuity of operations. This integrated view allows the professional to act with preventive awareness from the very first contact with the offshore environment.

In addition, the course instructs the worker to use normative information in a practical way, enabling them to identify flammable substances, classified areas, psychosocial risks, radiological agents, and emergency procedures with safety and precision. Since NR 37 requires mastery of these topics to ensure collective and individual protection on platforms, the training plays a strategic role by transforming normative concepts into clear, applicable actions in daily operations. Thus, the participant boards more prepared, more attentive, and fully aligned with the requirements of the main standard.

Offshore platform in a low-light scenario, reinforcing the need to recognize flammable substances, emergency procedures, and safe routes.
Offshore platform in a low-light scenario, reinforcing the need to recognize flammable substances, emergency procedures, and safe routes.

Who is responsible for ensuring that the worker receives the basic training before the first embarkation?

The installation operator assumes direct responsibility for ensuring that the worker receives the basic training required by NR 37 before the first embarkation. This duty involves validating content, applying complementary instructions, and ensuring that the program fully complies with item 37.9.6.3 of the standard, enabling the professional to understand risks, control measures, and safe behaviors adopted onboard.

In addition, the operator must confirm that all non-assigned workers receive the training delivered or properly validated, preventing any compliance gaps that could result in failures in operational safety. The operator’s responsible action ensures that the worker boards prepared to recognize hazards and adopt preventive actions in a complex and dynamic offshore environment.

When should the platform’s risk inventory be considered during the operational routine?

The risk inventory guides every operational decision because it translates the real hazards present on the platform and the barriers required to control them. When the worker uses this document as a constant reference, their actions remain aligned with NR 37 requirements and reduce failures that could compromise the integrity of the installation.

Operational situation Application of the risk inventory
Start of shift Guides priority hazards and active controls
Change of activity Reassesses risks and reinforces preventive measures
Critical operations Defines barriers, EPC, and safe conduct
Inspections and verifications Checks whether the mapped risks remain valid

NR37 Basic Course English: Necessary practices to prevent ignitions in classified areas.

The elimination of ignition sources begins with operational discipline. When the worker understands the elements capable of igniting an explosive atmosphere, they adjust their behavior to keep the environment controlled and safe.

Control of ignition sources
Use of Ex equipment
Regular preventive maintenance
Continuous atmosphere monitoring

Maritime unit at dusk, highlighting operational isolation and the importance of pre-embarkation training to identify environmental and psychosocial risks.
Maritime unit at dusk, highlighting operational isolation and the importance of pre-embarkation training to identify environmental and psychosocial risks.

Why does the worker need to understand the characteristics of the flammable substances onboard?

The worker needs to understand the characteristics of flammable substances because these materials have specific behaviors that directly influence operational safety. When the professional recognizes flammability limits, reactivity, and volatility, they understand why certain protective barriers exist and how to apply them in the daily routine of the platform.

In addition, this understanding reduces the likelihood of decision-making errors in critical situations such as leaks, excessive heating, or containment failures. By mastering these fundamentals, the worker operates with greater precision, anticipates risks, and contributes to maintaining the integrity of the installation and the team.

Where do psychosocial risks become most evident during offshore activities?

The offshore environment intensifies psychological factors because it combines isolation, long work shifts, and high cognitive demand. By recognizing where these risks manifest, the worker can anticipate their effects and protect their mental health.

Platform environment Intensity of psychosocial risks
Confined accommodations Increased fatigue and irritability
Night shifts Reduced cognitive performance
Long embarkation cycles Increased stress and mental overload
Critical activities Heightened sensitivity to distractions

NR37 Basic Course English: Location of hazardous chemical products onboard

The arrangement of chemical products follows safety criteria defined by NR 37. When the worker understands these locations, they move around the platform more consciously and reduce unnecessary exposure.

Process areas
Material storage
Treatment systems
Operational laboratories

What should be the worker’s posture when identifying an emerging risk on the platform?

The worker’s posture must be immediate, active, and guided by the procedures of the PGR and the platform’s communication systems. Quickly recognizing a risk allows the containment process to begin and minimizes the exposure of people and equipment. This attitude reinforces the preventive culture required by NR 37.

In addition, the worker must report the risk to the supervisory team without delay, record the occurrence, and take initial isolation measures according to the facility’s guidance. This disciplined flow prevents escalation, preserves operational integrity, and contributes to a coordinated response by the offshore team.

Fixed platform in full operation, showing structural systems and classified areas that require strict ignition source control according to NR 37.
Fixed platform in full operation, showing structural systems and classified areas that require strict ignition source control according to NR 37.

What is the importance of the NR37 Basic Course English?

The NR37 Basic Course English is strategically important because it prepares the worker to clearly and practically understand the risks present on oil platforms and the control measures defined in the PGR. By mastering concepts such as classified areas, flammable substances, psychosocial risks, hazardous chemicals, and emergency procedures, the participant strengthens their ability to work safely in an environment that demands constant attention and precise decision-making. This theoretical foundation reduces operational errors, broadens risk perception, and directly contributes to the integrity of offshore operations.

In addition, the course ensures full alignment with the requirements of NR 37, which establishes mandatory parameters to protect workers in offshore oil exploration and production facilities. The standard requires that professionals board the platform already aware of its specific hazards and the existing protection barriers. Thus, the training not only fulfills a legal requirement but also develops a more prepared, more conscious worker who is capable of responding assertively to critical scenarios in the offshore environment.

Professional Free Training Basic Concepts (Does not replace Academic Education or Technical Training)

Hours: 04 Hours

Certificate of completion

Prerequisite: Literacy


Course NR 37 – Basic Level

NR 37 COURSE – BASIC LEVEL – SAFETY AND HEALTH IN OIL RIGS
Workload: 04 Hours

MODULE 1 – RISK INVENTORY, PGR, AND PLATFORM ACCESS (1 Hour)
Introduction to the PGR applied to oil platforms
Structure and purpose of the risk inventory
Control measures established in the PGR
Means and procedures for platform access
Circulation rules and safety requirements for boarding and disembarking

MODULE 2 – WORK ENVIRONMENT, FLAMMABLES, CLASSIFIED AREAS, AND ENVIRONMENTAL HAZARDS (1 Hour)
Conditions and work environment onboard
Characteristics and properties of combustible and flammable substances
Hazards and risks associated with fire and explosion
Classified areas, ignition sources, and control methods
Typical environmental risks of offshore operations

MODULE 3 – OPERATIONAL RISKS, SPECIFIC RISKS, PSYCHOSOCIAL RISKS, AND RADIOLOGICAL RISKS (1 Hour)
Safety measures available for controlling operational risks
Risks related to workers’ specific activities
Measures for eliminating or mitigating risks
Psychosocial risks resulting from long shifts, confinement, and rotations
Industrial or natural radiological risks present on platforms

MODULE 4 – CHEMICAL PRODUCTS, SDS, EPC, PPE, AND EMERGENCY PROCEDURES (1 Hour)
Hazardous and explosive chemicals onboard
Applications and technical reading of the SDS
Collective Protection Equipment
Personal Protective Equipment
Emergency procedures and conduct during critical scenarios

Completion and Certification:
Practical Exercises (when contracted);
Recording of Evidence;
Theoretical Evaluation;
Practical Evaluation (When contracted);
Certificate of Participation.

NOTE:
We emphasize that the General Normative Programmatic Content of the Course or Training may be altered or updated, with items added or removed as necessary by our Multidisciplinary Team. Our Multidisciplinary Team is authorized to update, adjust, alter, and/or delete items, as well as insert or remove Standards, Laws, Decrees, or technical parameters deemed applicable, whether related or not, and the Contracting Party is responsible for fulfilling the requirements established by the relevant Legislation.

Course NR 37 – Basic Level

Course NR 37 – Basic Level

Inexperienced Participants:
Minimum credit hours = 08 hours/class

Experienced Participants:
Minimum credit hours = 04 hours/class

Update (Recycling):
Minimum credit hours = 02 hours/class

Updating (Recycling): The employer must carry out periodic training Quinquennial and whenever any of the following situations occur:
a) change in work procedures, conditions or operations;
b) event that indicates the need for new training;
c) return from work leave for a period exceeding ninety days;
d) change of company;
e) Exchange of machine or equipment

Course NR 37 – Basic Level

Course NR 37 – Basic Level

Normative references when applicable to applicable devices and their updates:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais – (General Provisions and Occupational Risk Management);
NR 37 – Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo – (Safety and Health in Oil Rigs);
NBR 15708-1 – Indústrias de petróleo e gás natural – Perfis pultrudados – Parte 1: Materiais, métodos de ensaio e tolerâncias dimensionais – (Oil and natural gas industries – Pultruded profiles – Part 1: Materials, test methods and dimensional tolerances);
ABNT NBR 16746 – Segurança de máquinas – Manual de Instruções – Princípios gerais de elaboração – (Machine safety – Instruction Manual – General elaboration principles);
ABNT NBR 13759 – Segurança de máquinas – Equipamentos de parada de emergência – Aspectos funcionais – Princípios para projeto – (Machine safety – Emergency stop equipment – Functional aspects – Design principles);
ABNT NBR ISO 14121-2 – Segurança de máquinas – Apreciação de riscos – (Machine safety – Risk assessment);
ABNT NBR 14276 – Brigada de incêndio – Requisitos – (Fire Brigade – Requirements):
ABNT NBR 14277 – Instalações e equipamentos para treinamento de combate a incêndio – Requisitos – (Installations and equipment for firefighting training – Requirements);
ABNT NBR ISO/CIE 8995 – Iluminação de ambientes de trabalho – (Lighting for work environments);
Protocol – Guidelines American Heart Association;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para treinamento – (Quality management – Training guidelines):
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso – (Occupational health and safety management systems – Requirements with guidance for use);
Note: This Service exclusively meets the requirements of the MTE (Ministry of Labor and Employment) when dealing with other bodies, inform in the act of request.

Course NR 37 – Basic Level

Course NR 37 – Basic Level

TECHNICAL CURIOSITIES – COURNE NR 37 – BASIC LEVEL:

The Concept of Classified Zones Saves Lives
The definition of Zone Zero, Zone One, and Zone Two is neither theoretical nor academic. Each zone represents the real probability of the presence of an explosive atmosphere. A single piece of equipment lacking Ex protection can create a spark sufficient to trigger a catastrophic event.

Chemical Products Onboard Are Never Alone
A hazardous chemical does not pose a risk only because of its isolated properties. Cross-reactions between different products may generate toxic vapors, excessive heat, or chemical instability, increasing the risk of major events.

Process Heat Can Create Invisible Risks
Process equipment such as heat exchangers and pumps can reach temperatures capable of igniting vapors even without an external ignition source. This thermal risk requires insulation, temperature control, and frequent inspections.

OTHER ELEMENTS WHEN APPLICABLE AND CONTRACTED:
Item 37.8.10.2
37.9.6.3 The basic training, provided in item “b” of item 37.9.6, shall be conducted before the first boarding, have a minimum duration of 6 hours and address the risk inventory and the control measures established in the RMP of the platform, in particular:
a) means and procedures for access to the platform;
b) working conditions and environment;
c) combustible and flammable substances on board: characteristics, properties
c) combustible and flammable substances on board: characteristics, properties, dangers and risks
d) classified areas, ignition sources and their control;
e) environmental risks existing in the platform area;
f) safety measures available to control operational risks on board;
g) other risks related to the specific activities of the workers and the respective control and elimination measures
control and elimination measures;
h) psychosocial risks arising from various stressors, such as long working hours, shift and night work, and the respective control and elimination measures
h) psychosocial risks arising from various stressors, such as long working hours, shift and night work, addressing their effects on work activities and health;
i) radiological risks of industrial origin or of natural occurrence, when existing;
j) dangerous chemicals and explosives stored and handled on board;
k) Safety Information Sheet of Chemical Products – FISPQ;
l) Collective Protection Equipment – CPE;
m) Individual Protection Equipment – IPE; and
n) procedures to be adopted in emergency situations.
37.9.6.3.1 Basic training is not mandatory for delegations, visitors and administrative activities only.
37.9.6.3.2 The basic training of workers not working on the platform shall be given, complemented or validated by the operator of the installation.

Activity Complements:
Awareness of Importance:
APR (Preliminary Risk Analysis);
PAE (Emergency Action Plan;
PGR (Risk Management Plan);
Understanding the need for the Rescue Team;
The importance of knowledge of the task;
Accident prevention and first aid notions;
Fire protection;
Perception of risks and factors that affect people’s perceptions;
Impact and behavioral factors on safety;
Fear factor;
How to discover the fastest and easiest way to develop Skills;
How to control the mind while working;
How to administer and manage working time;
Why balance energy during activity in order to obtain productivity;
Consequences of Habituation of Risk;
Work accident causes;
Notions about the Tree of Causes;
Notions about Fault Tree;
Understanding Ergonomics;
Job Analysis;
Ergonomic Hazards;
Hazard Communication Standard (HCS) – OSHA;

Practical exercises:
Registration of Evidence;
Theoretical and Practical Assessment;
Certificate of participation

Course NR 37 – Basic Level

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37.2.1 It is up to the installation operator:
a) comply with and enforce this NR, as well as, as applicable, the provisions contained in the other NRs, approved by MTb Ordinance No. 3.214, of June 8, 1978 and later amendments;
b) interrupt any and all activities that expose workers to severe and imminent risk conditions;
c) provide the information requested by the Labor Tax Audit;
d) ensure that all workers are informed about the risks and measures of control that must be adopted, associated with the activities carried out on board, the psychosocial risks and other risks existing in workplaces and areas of experience;
e) guarantee workers access to occupational health and safety standards in force, publications and instructional material on safety, health and well-being on board, in physical or digital media;
f) make available to the Ministry of Labor and the respective representations of workers, when requested, annual statistics on accidents and illnesses. related to the work of employees on board, provided for in Tables III, IV and VI
of NR-04 (Specialized Services in Safety Engineering and Medicine of the Work – SESMT), of the last 5 (five) years;
g) guarantee, by the usual means of transport and without charge to the Ministry of Labour, access to the platform of Labor Tax Auditors – AFTs in service, where not there is public transport;
h) ensure, by the usual means of transport and free of charge for the representatives of the workers of the operator category of the installation or of the predominant category, access to the platform to monitor labor inspection, where there is no public transportation.
Source: NR 37.

Course NR 37 – Basic Level Consult-us.

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.
Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.
Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção; Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar; Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil; Perícia através Instituto Criminalista; Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho; Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo; O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado; Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.; Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo; O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável. MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo. MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor. Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.
Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…). Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior. Os Cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.
Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica. 
NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). 
NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento. 
NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

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Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC. Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior. Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.
ESSA MUDANÇA COMEÇA POR VOCÊ! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização. Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização. Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

 

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

 

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

 

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

 

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

 

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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