NR 20 Training – Integration in English NR 20 Training – Integration in English
F: FPK

NR 20 Training – Integration in English

NR 20 Training – Integration in English

Technical Name: INTEGRATION COURSE FOR WORK WITH FLAMMABLE AND COMBUSTIBLE MATERIALS IN ENGLISH

Reference: 55648

We provide Courses and Training in Technical Language: Portuguese, English, Spanish, German, Hindi, Mandarin, Cantonese, Japanese, among others.

Free Professional Training Basic Notions (Does Not Replace Academic Education or Technical Training)

Course Load: 16 Hours

Certificate of Completion

Prerequisites: Literacy OR Technical Level


NR20 Integration Course English

INTEGRATION COURSE FOR WORK WITH FLAMMABLE AND COMBUSTIBLE MATERIALS IN ENGLISH
Course Load: 16 Hours

MODULE 01 – Regulatory Framework and Legal Foundations (2 Hours)
Overview of occupational safety legislation applied to flammable and combustible materials

NR-20 Safety and Health at Work with Flammable and Combustible Materials
Integration with NR-01 Risk Management and GRO
Employer and worker legal responsibilities
Civil, criminal, and administrative liabilities
Importance of compliance and traceability

MODULE 02 – Classification of Installations and Hazardous Areas (2 Hours)
Classification of facilities involving flammable and combustible substances

Operational characteristics of Class I, II, and III installations
Hazardous area zoning concepts
Interface with international standards for explosive atmospheres
Criticality of correct classification for risk control

MODULE 03 – Properties of Flammable and Combustible Substances (2 Hours)
Physical and chemical characteristics of flammable fluids

Flash point, ignition temperature, vapor pressure, and flammability limits
Thermochemical properties and behavior under different conditions
Interaction with oxygen and environmental factors
Consequences of improper handling and storage

MODULE 04 – Sources of Ignition and Control Measures (2 Hours)
Typical sources of ignition in industrial environments

Static electricity, friction, hot surfaces, and electrical equipment
Control and elimination strategies
Engineering, administrative, and organizational controls
Hierarchy of risk control applied to ignition sources

MODULE 05 – Risk Analysis and Accident Prevention (2 Hours)
Concepts and objectives of risk analysis

Hazard identification and risk evaluation
Qualitative and semi-quantitative methodologies
Perception of risk and factors influencing human behavior
Impact of habituation and normalization of risk

MODULE 06 – Work Permits and Operational Control (2 Hours)
Permit to Work for flammable and combustible activities

Authorization processes and responsibility matrix
Operational discipline and procedural compliance
Importance of documentation and records
Traceability as a safety management tool

MODULE 07 – Fires, Explosions, and Emergency Fundamentals (2 Hours)
Fire triangle and fire dynamics

Types of fires involving flammable substances
Explosion mechanisms and overpressure effects
Explosive atmospheres and vapor cloud behavior
Basic emergency response principles
Communication flow during emergencies

MODULE 08 – Accident Analysis, Human Factors, and Safety Culture (2 Hours)
Common accidents involving flammable and combustible materials

Behavioral factors and decision-making under risk
Fear factor and its impact on performance
Importance of task knowledge and situational awareness
Introduction to Fault Tree Analysis
Introduction to Root Cause Tree Analysis
Evidence recording and lessons learned

Completion and Certification:
Practical Exercises (when contracted);
Evidence Records;
Theoretical Evaluation;
Practical Evaluation (when contracted);
Certificate of Participation.

NOTE:
We emphasize that the General Normative Program Content of the Course or Training may be modified, updated, supplemented, or have items excluded as deemed necessary by our Multidisciplinary Team. Our Multidisciplinary Team is authorized to update, adapt, modify, and/or exclude items, as well as insert or remove Standards, Laws, Decrees, or technical parameters they consider applicable, whether related or not. The Contracting Party is responsible for ensuring compliance with the relevant legislation.

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Inexperienced Participants:
Minimum credit hours = 32 hours/class

Experienced Participants:
Minimum credit hours = 16 hours/class

Update (Recycling):
Minimum credit hours = 08 hours/class

Updating (Recycling): The employer must carry out periodic Biennial training and whenever any of the following situations occur:
a) change in work procedures, conditions or operations;
b) event that indicates the need for new training;
c) return from work leave for a period exceeding ninety days;
d) change of company;
e) Exchange of machine or equipment.

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Normative references when applicable to applicable devices and their updates:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (General Provisions and Occupational Risk Management)

NR 06 – Equipamento de Proteção Individual – EPI (Personal Protective Equipment – PPE)
NR 10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade (Safety in Electrical Installations and Services)
NR 20 – Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis (Occupational Safety and Health in Work with Flammable and Combustible Materials)
NR 23 – Proteção Contra Incêndios (Fire Protection)
ABNT NBR 17505 – Armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis (Storage of Flammable and Combustible Liquids)
ABNT NBR IEC 60079-10-1 – Atmosferas explosivas – Classificação de áreas – Atmosferas explosivas de gás (Explosive Atmospheres – Area Classification – Explosive Gas Atmospheres)
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso (Occupational Health and Safety Management Systems – Requirements with Guidance for Use)
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para gestão da competência e desenvolvimento de pessoas (Quality Management – Guidelines for Competence Management and People Development)
Note: This Service exclusively meets the requirements of the MTE (Ministry of Labor and Employment) when dealing with other bodies, inform in the act of request.

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TECHNICAL CURIOSITIES – NR20 INTEGRATION COURSE ENGLISH:

The Invisible Danger of Vapor Clouds
Flammable liquids often present a greater risk in their vapor phase than in liquid form. Vapors can spread horizontally along the ground, reach distant ignition sources, and ignite far from the original leak point. This behavior explains why accidents sometimes occur away from the visible source of the spill.

Flash Point Is Not Ignition Temperature
A common misconception is to confuse flash point with ignition temperature. Flash point is the minimum temperature at which a substance releases enough vapor to ignite momentarily in the presence of an ignition source, while ignition temperature is the point at which combustion occurs without external ignition. This distinction is critical for safe handling and storage.

Static Electricity Can Be Enough
In flammable environments, static electricity generated by simple movements such as walking, liquid transfer, or clothing friction can produce sufficient energy to ignite vapors. That is why bonding and grounding are essential preventive measures, even in operations that seem low risk.

Our pedagogical project follows the guidelines imposed by Regulatory Standard nº1.

After payment is made, Purchase Order, Contract signed between the parties, or other form of closing confirmation, the teaching material will be released within 72 working hours (up to 9 days), due to the adaptation of the syllabus and compliance with the Standards Techniques applicable to the scenario expressed by the Contracting Party; as well as other adaptations to the teaching material, carried out by our Multidisciplinary Team for technical language according to the student’s nationality and Technical Operational and Maintenance Instruction Manuals specific to the activities that will be carried out.

OTHER ELEMENTS WHEN APPLICABLE AND CONTRACTED:
NR-20 and other applicable standards;

Classes of installations with flammable and combustible materials;
Characteristics of flammable fluids;
Thermochemical properties of flammable substances;
Inherent risks of the function;
Personal protection for work with flammable materials;
Ignition sources and their control;
Risk analysis methodologies;
Ignition sources and their control;
Concepts and practical exercises;
Permit to Work with Flammable Materials;
Accidents involving flammable materials;
Basic emergency procedures;
Emergency response;
Agile communication with the specialist team;
Rescue techniques;
Fire containment techniques;
Firefighting systems;
Fires and explosions;
Explosive atmospheres;
Accident prevention;
First aid procedures and basic notions;
Practical exercises;
Risk perception and factors that affect people’s perceptions;
Impact and behavioral factors on safety;
Fear factor;
Consequences of risk habituation;
The importance of task knowledge;
Basic notions of Cause Tree;
Basic notions of Fault Tree;
Evidence recording;
Theoretical and practical evaluation;
Certificate of participation.

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Learn More: NR20 Integration Course English:

20.11 Worker Training
20.11.1 All training provided for in this NR must be carried out at the employer’s responsibility and expense and during the company’s normal working hours.
20.11.1.1 The criteria established in items 20.11.2 to 20.11.9 are summarized in Annex II.
20.11.2 Workers who work in class I, II, or III installations and do not enter the area or location of extraction, production, storage, transfer, handling, and manipulation of flammable substances and combustible liquids must receive information on hazards, risks, and procedures for emergency situations.
20.11.3 Workers who work in class I, II, or III installations and enter the area or location of extraction, production, storage, transfer, handling, and manipulation of flammable substances and combustible liquids, but do not maintain direct contact with the process or processing, must complete the Integration Course on Flammable and Combustible Materials. (amended by MTb Ordinance No. 860, of September 16, 2018)
20.11.4 Workers who work in class I, II, or III installations, enter the area or location of extraction, production, storage, transfer, handling, and manipulation of flammable substances and combustible liquids, and maintain direct contact with the process or processing, performing specific, occasional, and short-duration activities, must complete the Basic course.
20.11.5 Workers who work in class I, II, and III installations, enter the area or location of extraction, production, storage, transfer, handling, and manipulation of flammable substances and combustible liquids, and maintain direct contact with the process or processing, performing maintenance and inspection activities, must complete the Intermediate course.
20.11.6 Workers who work in class I installations, enter the area or location of extraction, production, storage, transfer, handling, and manipulation of flammable substances and combustible liquids, and maintain direct contact with the process or processing, performing operation and emergency response activities, must complete the Intermediate course.
20.11.7 Workers who work in class II installations, enter the area or location of extraction, production, storage, transfer, handling, and manipulation of flammable substances and combustible liquids, and maintain direct contact with the process or processing, performing operation and emergency response activities, must complete the Advanced I course.
20.11.8 Workers who work in class III installations, enter the area or location of extraction, production, storage, transfer, handling, and manipulation of flammable substances and combustible liquids, and maintain direct contact with the process or processing, performing operation and emergency response activities, must complete the Advanced II course.
20.11.9 Occupational safety and health professionals who work in class II and III installations, enter the area or location of extraction, production, storage, transfer, handling, and manipulation of flammable substances and combustible liquids, and maintain direct contact with the process or processing must complete the Specific course.
20.11.10 Workers who have completed the Basic course, if they later need the Intermediate course, must complete supplementary training with a workload of 8 hours, covering the content established in items 6, 7, and 8 of the Intermediate course, including the practical part.
20.11.11 Workers who have completed the Intermediate course, if they later need the Advanced I course, must complete supplementary training with a workload of 8 hours, covering the content established in items 9 and 10 of the Advanced I course, including the practical part.
20.11.12 Workers who have completed the Advanced I course, if they later need the Advanced II course, must complete supplementary training with a workload of 8 hours, covering items 11 and 12 of the Advanced II course, including the practical part.
20.11.13 Workers must participate in a Refresher course, the content of which shall be established by the employer, with the following periodicity:
a) Basic course: every 3 years with a workload of 4 hours;
b) Intermediate course: every 2 years with a workload of 4 hours;
c) Advanced I and II courses: every year with a workload of 4 hours.
20.11.13.1 A Refresher course must be carried out immediately for workers involved in the process or processing when:
a) a significant modification occurs;
b) a worker’s death occurs;
c) injuries occur as a result of explosion and/or 2nd or 3rd degree burns, requiring hospitalization;
d) the history of accidents and/or incidents so requires.
20.11.14 Instructors for the Integration, Basic, Intermediate, Advanced I and II, and Specific courses on Flammable and Combustible Materials must have proficiency in the subject. (amended by MTb Ordinance No. 860, of September 16, 2018)
20.11.15 The Integration, Basic, and Intermediate courses on Flammable and Combustible Materials must have a person responsible for their technical organization, who must be one of the instructors.
20.11.16 The Advanced I, Advanced II, and Specific courses must have a qualified professional as technical manager.
20.11.17 For the Integration, Basic, Intermediate, Advanced I and II, and Specific courses on Flammable and Combustible Materials, certificates shall be issued to workers who, after evaluation, have achieved satisfactory performance.
20.11.17.1 The certificate must contain the worker’s name, program content, workload, date, location, name(s) of the instructor(s), and the name and signature of the technical manager or the person responsible for the technical organization of the course.
20.11.17.2 The certificate must be provided to the worker upon receipt, and a copy must be filed by the company.
20.11.18 Training participants must receive instructional material, which may be in printed, electronic, or similar format.
20.11.19 The employer must establish and maintain an identification system that allows the training of each worker to be known, and the worker is responsible for visibly using the identification means.
S: NR 2O

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NR20 Integration Course English: Consult-us.

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.
Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.
Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção; Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar; Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil; Perícia através Instituto Criminalista; Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho; Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo; O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado; Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.; Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo; O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável. MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo. MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor. Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.
Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…). Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior. Os Cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.
Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica. 
NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). 
NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento. 
NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

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Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC. Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior. Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.
ESSA MUDANÇA COMEÇA POR VOCÊ! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização. Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização. Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

 

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

 

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

 

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

 

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

 

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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