Safety engineer performs CNC machine parameterization, integrating NR 12 practices with digital analysis to ensure safe and efficient operation. Safety engineer performs CNC machine parameterization, integrating NR 12 practices with digital analysis to ensure safe and efficient operation.
F: FPK

NR 12 Course in English

Safety engineer performs CNC machine parameterization, integrating NR 12 practices with digital analysis to ensure safe and efficient operation.

Technical Name: NR 12 TRAINING COURSE – SAFETY IN MACHINES AND EQUIPMENT – TAUGHT IN ENGLISH

Reference: 33707

We provide Courses and Training; We perform Technical Language Translations and Versions: Portuguese, English, Spanish, French, Italian, Mandarin, German, Russian, Swedish, Dutch, Hindi, Japanese, and others upon request.

NR 12 Course in English

The NR 12 Course in English trains professionals to work safely and in compliance with NR 12 requirements, with technical mastery of safety demands for machines and equipment, full understanding of technical English, and a focus on preventing mechanical, electrical, and ergonomic accidents.

In addition, the course aims to ensure that operators, technicians, and managers understand and apply standardized procedures, protection devices, risk analyses, and legal responsibilities even in international contexts or multilingual teams, guaranteeing regulatory compliance, operational flow, and globalized safe performance.

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What is NR 12 and why is it essential for machine operation safety?

NR 12 is the Brazilian standard that establishes the minimum requirements for preventing accidents involving machines and equipment. It is essential because it mandates the adoption of technical, administrative, and organizational measures that protect workers throughout the entire life cycle of the machine, from installation to decommissioning. The standard creates a preventive culture and strengthens the physical and mental integrity of operators.

When should a company apply the requirements of NR 12?

NR 12 must be implemented from the acquisition of new equipment, through installation, operation, maintenance, and even disposal. Whenever there is mechanical or electrical risk, the standard applies. Additionally, during changes to the factory layout or modernizations, reassessment according to NR 12 is mandatory.

NR 12 Course in English: NR 12 in industrial environments?

It applies to any environment where fixed or mobile machines are present. This includes production lines, maintenance workshops, machining areas, packaging sectors, and even laboratories with mechanical prototypes. Therefore, NR 12 acts as a continuous line of defense in any space with risks of entrapment, cutting, crushing, or electrical contact.

Professional operates machine control system with digital interface, applying NR 12 practices for safety and efficiency in the industrial environment.
Professional operates machine control system with digital interface, applying NR 12 practices for safety and efficiency in the industrial environment.

How does NR 12 prevent occupational accidents involving machines?

Prevention occurs through the requirement for physical guards, emergency stop devices, lockout systems, and standardized operating procedures. In addition, it requires continuous operator training, periodic inspections, and detailed technical records of interventions, creating an active and responsive safety cycle.

Why is it important to train workers in NR 12 in English?

Training in English is essential in international environments or multinational companies. It ensures that all professionals fully understand the risks and procedures, reducing communication failures and increasing operational effectiveness. Therefore, NR 12 taught in English promotes integration among global teams and ensures compliance even outside Brazilian territory.

Which machines are most critical under NR 12?

Machines with the greatest potential to cause harm, such as presses, injection molding machines, lathes, saws, calenders, and guillotines, are considered critical. For this reason, NR 12 requires individualized risk analysis for these machines, application of specific protections, and technical validation with issuance of ART. The table below illustrates:

Type of Machine Main Risk NR 12 Requirement
Hydraulic press Crushing Two-hand control sensor, light curtain
Circular saw Amputation Movable guarding, automatic brake
Plastic injection machine Entrapment Interlocked doors
Operator controls industrial robotic cell through a digital panel, applying NR 12 requirements for safety in automated machines and equipment.
Operator controls industrial robotic cell through a digital panel, applying NR 12 requirements for safety in automated machines and equipment.

NR 12 Course in English: How does NR 12 integrate with other safety standards?

NR 12 connects directly with NR 10 (electrical safety), NR 33 (confined space), NR 35 (work at height), and NR 01 (risk management). In addition, it is aligned with international standards such as ISO 12100 (machine safety) and ISO 45001 (OHS management), creating a robust regulatory network. This integration enhances governance and reduces legal and operational vulnerabilities.

Who is the NR 12 Course in English recommended for?

The course is recommended for technicians, engineers, supervisors, machine operators, and managers who work in environments with international influence or who receive audits from foreign clients. It is also suitable for companies with branches or projects abroad, where bilingual training becomes a technical and commercial advantage.

Click the Link: Criteria for Issuing Certificates according to the Standards

Professional Free Training – Basic Concepts (Does not replace Academic Education or Technical Training)

Workload: 16 hours

Certificate of completion

Prerequisite: Literacy


NR 12 Course in English

TRAINING COURSE NR 12 – SAFETY IN MACHINES AND EQUIPMENT – TAUGHT IN ENGLISH
Workload: 16 Hours

Module 1 – Introduction to Safety in Machines and Equipment (2 HOURS)
Concept of safety in machine operation: risk perception and prevention culture
Typical accidents and organizational impacts
Types of mechanical, electrical, thermal, and ergonomic risks
Human behavior in the face of automation
Clear communication as a safety tool

Module 2 – Risk Identification and Generating Sources (2 HOURS)
Entrapment, cutting, impact, and shearing zones
Practical analysis of hazards in fixed and mobile machines
Visual and sensory techniques for risk detection
Evaluation of machine cycle and behavior in failure
Application of corrective measures focusing on imminent risk

Module 3 – Safety Devices and Guards (2 HOURS)
Types of physical guards: fixed, movable, adjustable
Interlocking, sensors, light curtains, and emergency stops
Symbolic barriers and dual controls
Integration between protection and productivity
Practical cases: circular saw, lathe, press, calender

Module 4 – Safe Operating Procedures (2 HOURS)
Start-up and shutdown sequence with risk control
Lockout and release procedures for maintenance
Planned shutdown sequence and residual energies
Safety checklists and operation validation
Individual and collective responsibilities

Module 5 – Inspection, Adjustment, and Technical Interventions (2 HOURS)
Scheduled and emergency interventions
Technical adjustments with the machine stopped and energized
Communication between technical and operational sectors
Traceability of actions and records
Principles of operational reliability and safe performance

Module 6 – Safety Management and Machine Documentation (2 HOURS)
Machine survey and simplified technical inventory
Identification of critical points and risk records
Updating layouts, flows, and signage
Action plan based on real priorities
Machine documentation as a tool for continuous management

Module 7 – Human Behavior and Safe Decision-Making (2 HOURS)
Human factors: fatigue, habit, distraction, and overconfidence
Decision-making under risk: pressure vs. safety
Situational awareness and early failure perception
Micro-behaviors that prevent accidents
Real cases and applied behavioral analysis

Module 8 – Simulation, Diagnosis, and Best Practices (2 HOURS)
Simulation of failures, maintenance, and operational restart
Technical-behavioral diagnosis with practical application
Examples of machines according to criticality and complexity
Best practices in the production routine focusing on zero accidents
Closing with an individual and collective action plan

NOTE:
We emphasize that the General Normative Program Content of the Course or Training may be changed, updated, with items added or removed as necessary by our Multidisciplinary Team. Our Multidisciplinary Team is authorized to update, adjust, modify and/or remove items, as well as insert or remove Standards, Laws, Decrees, or technical parameters they deem applicable, whether related or not, and the Contracting Party is responsible for complying with the requirements established by the pertinent Legislation.

NR 12 Course in English

NR 12 Course in English

Participants without experience:
Minimum workload = 32 hours/class

Participants with experience:
Minimum workload = 16 hours/class

Update (Recertification):
Minimum workload = 08 hours/class

Update (Recertification): The employer must provide periodic training annually and whenever any of the following situations occur:
a) change in procedures, conditions, or work operations;
b) event indicating the need for new training;
c) return to work after an absence longer than ninety days;
d) change of employer;
e) Replacement of machine or equipment.

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Normative References (Sources) for the applicable provisions, their updates, and replacements up to the present date:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos;
ABNT NBR 16746 – Segurança de máquinas – Manual de Instruções – Princípios gerais de elaboração;
ABNT NBR ISO 13850 – Segurança de Máquinas – Função de parada de emergência – Princípios para projeto;
ABNT NBR ISO 14121-2 – Segurança de máquinas – Apreciação de riscos;
ABNT NBR 14276 – Brigada de incêndio – Requisitos;
ABNT NBR 14277 – Instalações e equipamentos para treinamento de combate a incêndio – Requisitos;
ABNT NBR ISO/CIE 8995 – Iluminação de ambientes de trabalho;
Protocolo – Guidelines American Heart Association;
ABNT NBR ISO 41015 – Facility Management – Influenciando Comportamentos Organizacionais para Melhores Resultados Finais das Instalações;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para gestão da competência e desenvolvimento de pessoas;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
ISO 56002 – Innovation management – Innovation management system;
Note: This Service exclusively meets the requirements of the MTE (Ministry of Labor and Employment). When assistance for other Agencies is required, please inform at the time of the request.

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It is the regulatory standard that addresses safety at work involving machines and equipment. Its purpose is to establish minimum requirements to prevent accidents, protect the physical and mental integrity of workers, and standardize risk-control measures throughout the entire life cycle of the machine, from acquisition to disposal.

What is it for?

Reduce mechanical accidents such as crushing, cuts, shearing, and entrapment.
Ensure that machines are operated safely, respecting the physical, visual, and auditory limitations of workers.
Require technical qualification of operators, as well as the use of adequate guards and safe maintenance practices.
Act as a legal shield, preventing labor liabilities and lawsuits related to negligence in operational safety.

Importance of NR 12

Raises the technical and behavioral maturity level of the team.
Ensures compliance with audits, bidding processes, and export requirements.
Significantly reduces the rate of serious and fatal accidents in the productive sector.
Promotes a sustainable safety culture, where the focus is not only productivity but the healthy continuity of operations.

Our pedagogical project follows the guidelines established by Regulatory Standard No. 1.

After payment confirmation, Purchase Order, signed Contract between the parties, or any other form of confirmed agreement, the instructional material will be released within up to 72 business hours (up to 9 days) due to the adaptation of the program content and alignment with the Technical Standards applicable to the scenario described by the Contracting Party; as well as other adjustments to the instructional material performed by our Multidisciplinary Team for technical language according to the student’s nationality and the specific Operational and Maintenance Instruction Manuals related to the activities to be carried out.

Attention:
The Course teaches how to apply the normative concepts of the standard. What enables signing Projects, Reports, Expert Analyses, etc., are the attributions that the Legally Qualified Professional holds with their Professional Council, such as CREA.
This course aims to study situations in which it will be necessary to apply concepts and calculations according to the pertinent Standards and does not replace the analysis and responsibility of each professional certified by CREA or other Professional Councils in various situations, where it becomes strictly necessary to respect equipment conservation conditions, periodic calibration of instruments, as well as compliance with the primary capacity predetermined by PPE manufacturers, among other requirements based on the corresponding Standards.

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12.1 General Principles.
12.1.1 This Regulatory Standard – NR and its annexes define technical references, fundamental principles, and protective measures to safeguard workers’ health and physical integrity. It establishes minimum requirements for the prevention of occupational accidents and diseases during the design and use phases of machines and equipment, as well as their manufacturing, importing, marketing, exhibition, and transfer under any form, in all economic activities, without prejudice to compliance with the provisions of other NRs approved by Ordinance MTb No. 3.214 of June 8, 1978, official technical standards, or applicable international standards, and, in the absence or omission of these, optionally, harmonized European “C-type” standards.
12.1.1.1 The use phase includes transportation, assembly, installation, adjustment, operation, cleaning, maintenance, inspection, deactivation, and dismantling of the machine or equipment.
12.1.2 The provisions of this NR apply to new and used machines and equipment, except in items where specific mention is made regarding their applicability.
12.1.3 Machines and equipment proven to be intended for export are exempt from meeting the technical safety requirements established in this NR.
12.1.4 This NR does not apply to:
a) machines and equipment driven or powered by human or animal force;
b) machines and equipment displayed in museums, fairs, and events for historical purposes or considered antiques and no longer used for productive purposes, provided measures are taken to preserve the physical integrity of visitors and exhibitors;
c) machines and equipment classified as household appliances;
d) static equipment;
e) portable and transportable (semi-stationary) tools operated electrically, that comply with the construction principles established in a national “C-type” technical standard (general and specific), or, in its absence, in an applicable international technical standard;
f) machines certified by INMETRO, provided all construction technical requirements related to machine safety are met.
12.1.4.1 The provisions of NR-12 apply to machines existing within static equipment.
12.1.5 The safe movement of machines and equipment outside the company’s physical facilities is permitted for repairs, safety adjustments, technological modernization, deactivation, dismantling, and disposal.
12.1.6 Segregation, lockout, and signage that prevent the use of machines and equipment are permitted while they await repairs, safety adjustments, technological updates, deactivation, dismantling, and disposal.
Source: NR 12

NR 12 Course in English: Contact us.

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.
Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.
Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção; Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar; Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil; Perícia através Instituto Criminalista; Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho; Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo; O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado; Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.; Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo; O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável. MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo. MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor. Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.
Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…). Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior. Os Cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.
Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica. 
NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). 
NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento. 
NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC. Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior. Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.
ESSA MUDANÇA COMEÇA POR VOCÊ! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização. Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização. Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

 

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

 

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

 

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

 

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

 

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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