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Curso Controle de Estoque
segunda-feira, 17 abril 2023 / Publicado em 00 - Template Cursos, ABNT, Cursos de Segurança e Saúde do Trabalho Nacional, Cursos e Treinamentos, Cursos Internacionais, Engenharia Ambiental e Sanitária - Cursos e Treinamentos, Engenharia Civil, Engenharia Civil - Cursos e Treinamentos, Engenharia de Produção, Engenharia de Segurança do Trabalho, Engenharia Industrial, Medicina do Trabalho - Cursos e Treinamentos, Normas Internacionais, NR11, NR12, Segurança do Trabalho, Segurança do Trabalho - Cursos e Treinamentos

Curso Controle de Estoque

Nome Técnico: CURSO APRIMORAMENTO PLANEJAMENTO E CONTROLE DE ESTOQUE

Referência: 196038

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar

Qual a importância do Curso Controle de Estoque?
O objetivo do Curso Controle de Estoque é abordar técnicas e estratégias para gerenciar efetivamente os estoques de produtos em uma empresa ou organização, promovendo conhecimentos e habilidades para gerenciar a aquisição, armazenamento e movimentação dos produtos de forma eficiente e econômica, garantindo o abastecimento adequado de produtos, minimizando os custos de estoque e evitando a obsolescência ou falta de itens.

Como deve ser uma boa gestão do Estoque?
Uma boa gestão de estoque é essencial para o sucesso de qualquer negócio que envolva venda de produtos físicos. Controles adequados de estoque ajudam a garantir que haja produtos suficientes para atender à demanda dos clientes, minimizar custos de armazenamento e reduzir a probabilidade de perdas devido a obsolescência, deterioração ou roubo. Aqui estão alguns dos principais controles que podem ser implementados para obter uma boa gestão de estoque:

O que é curva ABC?

A curva ABC de estoque, também conhecida como análise ABC ou classificação ABC, é uma técnica de gestão de estoque utilizada para categorizar itens de estoque com base em sua importância relativa. É amplamente utilizada na gestão de estoque e na logística para identificar e priorizar os itens de estoque mais importantes, com o objetivo de otimizar o gerenciamento de estoque e o fluxo de materiais.
A classificação ABC é baseada no princípio do Pareto, também conhecido como a regra 80/20, que afirma que cerca de 20% dos itens geralmente representam 80% do valor total do estoque ou do valor de venda.

Quais sãos as Categorias principais do Controle de Estoque?
Categoria A: Itens de alta importância que geralmente representam uma pequena porcentagem do total de itens, mas uma grande porcentagem do valor total do estoque ou do valor de venda. Esses itens são considerados críticos para o desempenho do negócio e requerem maior atenção e controle, com níveis de estoque geralmente mais altos para evitar rupturas de estoque.
Categoria B: Itens de importância média que representam uma porcentagem moderada do valor total do estoque ou do valor de venda. Esses itens são considerados moderadamente importantes para o negócio e requerem um gerenciamento adequado do estoque, com níveis de estoque geralmente moderados.
Categoria C: Itens de baixa importância que geralmente representam uma grande porcentagem do total de itens, mas uma pequena porcentagem do valor total do estoque ou do valor de venda. Esses itens são considerados menos importantes para o negócio e requerem menor atenção e controle, com níveis de estoque geralmente mais baixos.

O que significa Classificação XYZ?
O termo “XYZ de estoque” é uma expressão usada para se referir a uma técnica de gestão de estoque que classifica os itens de estoque com base em sua demanda e prioridade. É uma abordagem usada para identificar e categorizar os itens de estoque com base em seu comportamento histórico de vendas ou consumo, a fim de melhorar a eficiência e a eficácia da gestão de estoque.

Como deve ser a  Classificação XYZ de Estoque?
Categoria X: Itens com alta demanda – geralmente representam uma pequena porcentagem dos itens de estoque, mas contribuem para a maior parte do valor total do estoque. Esses itens são considerados críticos e requerem uma gestão cuidadosa para garantir que estejam sempre disponíveis para atender à demanda dos clientes.
Categoria Y: Itens com demanda moderada – geralmente representam uma proporção intermediária dos itens de estoque e têm uma demanda menos regular do que os itens da categoria X. A gestão desses itens pode ser menos crítica do que os itens da categoria X, mas ainda requer atenção adequada para garantir que não haja falta de estoque.
Categoria Z: Itens com baixa demanda – geralmente representam a maioria dos itens de estoque em termos de quantidade, mas contribuem para uma pequena proporção do valor total do estoque. Esses itens têm uma demanda irregular e são considerados de baixa prioridade. A gestão desses itens pode ser menos rigorosa, e podem ser tomadas decisões diferentes, como reduzir o estoque ou até mesmo eliminar esses itens do inventário.

Clique no Link: Critérios para Emissão de Certificados conforme as Normas

Treinamento Livre Profissionalizante Noções Básicas (Não substitui Formação Acadêmica ou Ensino Técnico)

Carga horária: 40 Horas

Certificado de conclusão

Pré-Requisitos: Nível Técnico

Curso Controle de Estoque

Fundamentos de gestão de estoque;
Visão geral dos conceitos básicos de gestão de estoque;
Tipos de estoque: Sazonal ou Antecipação, Consignado, Inativo, Máximo, Mínimo, Médio, Proteção e Regular;
Custos associados ao estoque; Métodos de avaliação de estoque;
Principais métricas de desempenho; Planejamento de estoque;
Estratégias e técnicas para planejar e prever a demanda de produtos;
Determinar os níveis ideais de estoque; Definição de pontos de reposição;
Cálculo de estoque de segurança; Desenvolvimento de políticas de compra;
Controle de estoque (Previsão de demanda, Tempo de reposição, Ponto de pedido, Contagem de inventário);
Implementação de práticas e procedimentos para monitorar e controlar os estoques;
Sistemas de código de barras; Etiquetagem; Controle de movimentação e auditorias de estoque;
Inventários cíclicos e rotativos; Gestão de obsolescência;
Tecnologia e ferramentas de gestão de estoque;
Software e outras ferramentas tecnológicas para otimizar a gestão de estoque;
Sistemas de gestão de estoque (ERP); Sistemas de planejamento de recursos de produção (MRP);
Sistemas de identificação por radiofrequência (RFID);
e-commerce e aplicativos móveis para gestão de estoque;
Estratégias de otimização de estoque; Estoque Just-in-Time (JIT);
Método Kanban; Consignação; Cross-docking;
Estratégias de sazonalidade; Análise e melhoria de desempenho;
Análise de indicadores-chave de desempenho (KPIs) relacionados a estoque;
Identificação de gargalos; Identificação de oportunidades de melhoria e implementação de ações corretivas;
Logística e cadeia de suprimentos; Compreensão dos fluxos logísticos;
Gestão de transporte; Estratégias de distribuição;
Colaboração na cadeia de suprimentos;
Integração entre as atividades de planejamento e controle de estoque com outras áreas da logística e da cadeia de suprimentos;
Gestão de demanda; Técnicas de previsão de demanda; Análise de padrões de compra;
Compreensão de sazonalidade; Estratégias de gestão de demanda para otimizar os níveis de estoque;
Segregação; Áreas de Circulação; Sinalização;
Curva ABC; Classificação XYZ; Acuracidade do Estoque; Ciclo PDCA;
FIFO (First In, First Out); LIFO (Last-in, First-out); FEFO (First expire, First out);
Método PEPS (Primeiro que Entra, Primeiro que Sai);
Método UEPS (Último a Entrar, Primeiro a Sair);
Método MPM (Média Ponderada Móvel ou Preço Médio Ponderado);
Sistema WMS (Gestão der Armazenagem);
Custo Médio.
F: TPG-OP

Exercícios Práticos:
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica e Prática;
Certificado de Participação.

NOTA:
Ressaltamos que o Conteúdo Programático Geral do Curso ou Treinamento poderá ser alterado, atualizado, acrescentando ou excluindo itens conforme necessário pela nossa Equipe Multidisciplinar.
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, bem como a inserção ou exclusão de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.

Curso Controle de Estoque

Participantes sem experiência:
Carga horária mínima = 80 horas/aula

Participantes com experiência:
Carga horária mínima = 40 horas/aula

Atualização (Reciclagem):
Carga horária mínima = 20 horas/aula

Atualização (Reciclagem): O empregador deve realizar treinamento periódico Anualmente e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
d) mudança de empresa;
e) Troca de máquina ou equipamento.

Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 11 – Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais;
NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos;
ABNT NBR 15524-1 – Sistema de armazenagem – Parte 1: Terminologia
ABNT NBR 15524-2 – Sistema de armazenagem – Parte 2: Diretrizes para o uso de estruturas tipo porta-paletes seletivos;
ABNT NBR 13787 – Armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis — Procedimento de controle de estoque dos sistemas de armazenamento subterrâneo de combustíveis (SASC);
ABNT NBRISO 9001 – Sistemas de gestão da qualidade – Requisitos;
TPG-OP;
Protocolo – Guidelines American Heart Association;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para gestão da competência e desenvolvimento de pessoas;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
ISO 56002 – Innovation management – Innovation management system;
Target Normas;
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

O nosso projeto pedagógico segue as diretrizes impostas pela Norma Regulamentadora nº1.

Após a efetivação do pagamento, Pedido de Compra, Contrato assinado entre as partes, ou outra forma de confirmação de fechamento, o material didático será liberado em até 72 horas úteis (até 9 dias), devido à adaptação do conteúdo programático e adequação às Normas Técnicas aplicáveis ao cenário expresso pela Contratante; bem como outras adequações ao material didático, realizadas pela nossa Equipe Multidisciplinar para idioma técnico conforme a nacionalidade do aluno e Manuais de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção especifícos das atividades que serão exercidas.

Ciclo PDCA (Plan-Do-Check-Act)
A abordagem do sistema de gestão de SSO aplicada neste documento é baseada no conceito Plan-Do-Check-Act (Planejar-Fazer- Checar-Agir) (PDCA).
O conceito PDCA é um processo iterativo, utilizado pelas organizações para alcançar uma melhoria contínua. Pode ser aplicado a um sistema de gestão e a cada um de seus elementos individuais, como a seguir:
a) Plan (Planejar): determinar e avaliar os riscos de SSO, as oportunidades de SSO, outros riscos e outras oportunidades, estabelecer os objetivos e os processos de SSO necessários para assegurar resultados de acordo com a política de SSO da organização;
b) Do (Fazer): implementar os processos conforme planejado;
c) Check (Checar): monitorar e mensurar atividades e processos em relação à política de SSO e objetivos de SSO e relatar os resultados;
d) Act (Agir): tomar medidas para melhoria contínua do desempenho de SSO, para alcançar os resultados pretendidos.

Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso
Parte Interessada;

Stakeholder – Pessoa ou organização que pode afetar, ser afetada ou se perceber afetada por uma decisão ou atividade.

A justificativa da relação Preço e Valor:
A precificação de qualquer serviço exige expertise relacionada ao mundo dos negócios e o conceito de Valor é qualitativo, diretamente ligado ao potencial de transformação existente naquele conteúdo. O serviço tem mais valor quando tem conhecimento e segredos profissionais agregados e o preço é uma variável consequente do valor, cujo objetivo é transmiti-lo em números. Assim, quanto maior for o valor agregado ao conteúdo, maior será o seu preço justo. Portanto, não autorizamos a utilização de nossas Propostas como contraprova de fechamento com terceiros de menor preço, ou de interesse secundário, Qualidade, Segurança, Eficiência e Excelência, em todos os sentidos, são os nossos valores.

Causas do Acidente Trabalho:
Falta de alerta do empregador;
Falta de cuidados do empregado;
Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo:
Inquérito Policial – Polícia Civil;
Perícia através Instituto Criminalista;
Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
Tsunami Processuais obrigando o Empregador a gerar Estratégia de Defesas mesmo estando certo;
Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção;
O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.

Saiba Mais: Curso Controle de Estoque

O que é Controle de Inventário?
É fundamental ter um registro preciso e atualizado de todos os itens do estoque, incluindo informações como quantidade disponível, descrição do produto, código de barras, custo e preço de venda. Um sistema de gestão de estoque informatizado pode ser extremamente útil para rastrear o inventário de forma eficiente.
Como deve ser o Monitoramento de Níveis de Estoque?
É importante estabelecer níveis adequados de estoque com base na demanda prevista e acompanhar regularmente os níveis de estoque para garantir que não haja excesso ou falta de produtos. Isso pode ser feito por meio de técnicas como o cálculo do ponto de reposição, que é o nível de estoque no qual um novo pedido de compra é feito.
Como deve estabelecer o Recebimento e Inspeção de Mercadorias?
Estabelecer procedimentos de recebimento e inspeção de mercadorias é fundamental para garantir que apenas produtos em boas condições sejam aceitos no estoque. Isso pode incluir a verificação de quantidade, qualidade, embalagem e integridade dos produtos recebidos, comparando-os com os documentos de remessa e relatórios de compra.
Como é a Rotatividade de Estoque?
Acompanhar a rotatividade de estoque é importante para identificar produtos de baixo desempenho ou obsoletos. Itens de estoque que têm uma baixa rotatividade podem representar um risco de obsolescência e devem ser gerenciados de forma adequada, como descontos ou promoções para acelerar a venda.
O que é Controle de Acesso e Segurança?
Consiste em Implementar medidas de controle de acesso e segurança para o estoque é essencial para evitar roubos e perdas. Isso pode incluir a restrição de acesso apenas a pessoal autorizado, o uso de sistemas de segurança, como câmeras de vigilância, e a realização de auditorias periódicas de estoque.
Como é a Integração entre Departamentos?
É importante garantir uma comunicação eficiente entre os departamentos de compras, vendas, logística e financeiro para garantir que as informações de estoque sejam compartilhadas adequadamente. Isso pode incluir a implementação de sistemas integrados de gestão, como um ERP (Enterprise Resource Planning), que permite o fluxo eficiente de informações entre os departamentos.
Como deve ser o Treinamento de Equipe? A capacitação adequada da equipe é essencial para uma boa gestão de estoque. A equipe responsável pelo estoque deve receber treinamento regular sobre os procedimentos de gestão de estoque, incluindo o uso de sistemas de gestão de estoque, técnicas de contagem e reconciliação de estoque e práticas de manuseio e armazenamento de produtos.
F: TPG-OP

Entendendo o que são tais siglas e para que elas servem.
Estes termos são relativamente simples de entender, e estão diretamente relacionados ao gerenciamento de estoque, seja ele de em um CD (Centro de Distribuição), Armazém ou até mesmo um almoxarifado que abrange atividades de planejamento de demanda, organização e controle.
Falando de controle, esta é uma atividade que fará com que um gestor de estoque faça um correto planejamento de demanda e o possibilite ter um ambiente organizado, desta forma, um dos controles necessários para uma boa gestão de estoque é justamente o controle das movimentações de entrada e saída dos produtos no estoque, que por sua vez dependendo do tipo de estoque que está se fazendo a gestão ou forma de apuração do valor investido no estoque, é possível aplicar uma das metodologias de controle de entrada e saída que pode ser FIFO, LIFO, FEFO, PEPS, UEPS.
Pois bem, então já sabemos que FIFO, LIFO, FEFO, PEPS, UEPS, são “siglas” utilizadas para determinar a metodologia aplicada na empresa de controle de entrada e saída dos produtos do estoque e que sua escolha está relacionada ao tipo de produto a ser controlado ou ao tipo de apuração do valor investido no estoque.
2. Agora vamos entender o que quer dizer tais siglas, suas diferenças e relações.
As siglas FIFO, LIFO e FEFO são termos utilizados na área de Logística ou Supply Chain, e é a abreviação das palavras em inglês First in, first out (FIFO), Last-in, First-out (LIFO) e First expire, First out (FEFO) que determina o tipo de controle movimentação de estoque utilizado no Centro de Distribuição, Armazém ou Almoxarifado.
Já as siglas PEPS e UEPS são metodologias “contábeis” de avaliação do ativo circulante (dinheiro em estoque) a fim de apurar o total do lucro de uma empresa em um determinado período, e é a abreviação de “Primeiro que Entra é o Primeiro que Sai (PEPS)“ e “Último a Entrar é o Primeiro a Sair (UEPS)”. Na contabilidade o método escolhido serve para simplificar a apuração do valor em estoque (ativo circulante), uma vez que em um determinado período o mesmo produto pode ter várias entradas e saídas do estoque de lotes, e preço de compra diferentes motivado por vários fatores que podem fazer variar o preço de aquisição entre uma compra e outra, como o custo do transporte, aumento da matéria prima, cotação do dólar para produtos importados, inflação e etc…
Neste caso, no método FIFO ou PEPS – First in, first out ou Primeiro que Entra é o Primeiro que saí, a primeira compra que entrou é a primeira que sai do estoque seguindo a ordem cronológica, que por sua vez torna o saldo do valor em estoque supervalorizado, pois o saldo final é sempre baseado no valor da composição dos últimos lotes comprados, que por sua vez tendem a ser mais caros do que os primeiros que já não constam em estoque.
Do ponto de vista contábil, a vantagem de usar este método é pelo fato de ser o único exigido pela Receita Federal, a desvantagem é que o estoque fica supervalorizado e, portanto o imposto a ser arrecadado pelo FISCO é maior. Ou seja, com base no exemplo, a composição do valor em estoque (ativo circulante) que seria base para apurar o imposto, seria de R$81,00, que corresponde ao valor total de produtos em estoque.
Já no método LIFO ou UEPS – Last-in, First-out ou Último que Entra é o Primeiro que saí, segue a ordem inversa do método FIFO/PEPS, pois a última compra que entrou é a primeira que sai do estoque, que por sua vez torna o saldo do valor em estoque subestimado, pois o saldo final é sempre baseado no valor da composição dos primeiros lotes comprados, e que desta forma tendem a ser mais baratos do que os últimos que acabaram de ser comprados e já saíram do estoque.
Do ponto de vista contábil, não há vantagem de usar este método, pois além de desvalorizar o ativo circulante (estoque) não é um método reconhecido pelo FISCO. Ou seja, com base no exemplo, a composição do valor em estoque (ativo circulante) que seria base para apurar o imposto, totalizaria um valor de R$73,00, que corresponde ao valor total de produtos em estoque.
Ainda nos resta falar do método FEFO – First expire, First out ou, Primeiro que Venceé o Primeiro que Sai, este método de movimentação não é reconhecido como meio de avaliação do ativo circulante, sendo pura e exclusivamente utilizado pela Logística ou Supply Chain como tipo de controle de movimentação de estoque, tal como os métodos de avaliação do ativo circulante na contabilidade não se restringe em PEPS e UEPS, existindo também o Custo Médio ou também conhecido como Média Ponderada ou Média Móvel, que trata basicamente da aplicação do custo médio em lugar do custo efetivo. O método de avaliação do estoque Custo Médio é aceito pelo Fisco e geralmente é o mais recomendado, pois tende a equilibrar o valor do estoque entre os valores de entrada e saída no período de apuração, porém o lado negativo é que este método serve apenas para fins de contabilização do ativo circulante para fins de apuração de lucro, pois o FISCO como falado anteriormente, para apuração do IR é permitido somente o método PEPS.
3. Definição.
Com a utilização do FEFO como método exclusivo de movimentação de estoque, e utilização do Custo Médio como método contábil exclusivo para apuração do ativo circulante, podemos dizer que apesar da similaridade entre FIFO ou PEPS e LIFO ou UEPS:
FIFO, LIFO e FEFO, são termos utilizados na área de Logística ou Supply Chain que determina o tipo de controle de movimentação de estoque utilizado no Centro de Distribuição, Armazém ou Almoxarifado, que não tem relação com os métodos de apuração contábil, uma vez que na Logística ou Supply Chain além de ser utilizado o método FEFO o qual não é reconhecido pela contabilidade, em um ambiente de estoque misto (multi-produto) é possível aplicar mais que uma metodologia de movimentação de estoque.
PEPS, UEPS e Custo Médio, são termos utilizado na contabilidade para determinar a metodologia de apuração de avaliação do ativo circulante (dinheiro em estoque) fim de apurar o total do lucro de uma empresa em um determinado período, e que diferente dos métodos de movimentação de mercadoria utilizados na Logística ou Supply Chain (FIFO, LIFO e FEFO) não é possível utilizar métodos conjugados para apurar o valor do estoque, além do único reconhecido para apuração de impostos mediante o FISCO, ser o PEPS.
Desta forma concluímos que FIFO, LIFO e FEFO são termos utilizado na Logística e Supply Chain para determinar o tipo de controle de movimentação de produto utilizado no estoque, e  PEPS, UEPS e Custo Médio, são “siglas ou nome” utilizados na Contabilidade para determinar a metodologia de apuração do valor do estoque.
Como e quando aplicar cada método.
Bom, uma vez que sabemos o que é o que, agora vamos a sua aplicabilidade (lembrando que a escolha do método pode influenciar diretamente nos custos logísticos de forma positiva ou negativa), e para ficar mais fácil o entendimento, relaciono abaixo exemplo da aplicação que cada método de movimentação logística de estoque, sendo:
FIFO (First in, first out) – Método utilizado geralmente em estoques de giro mediano ou de produtos com shelf life (vida útil ou prazo de validade) longo como produtos congelados, não perecíveis, ou até mesmo itens sem vencimento.
LIFO (Last-in, First-out) – Método geralmente utilizado para produtos que não tem vencimento, aonde o produto em estoque estático ou com baixo ou alto giro é utilizado como margem de segurança ou para atender períodos de pico.
FEFO (First expire, First out) – Método utilizado para produtos de altíssimo giro com produtos com shelf life (vida útil ou prazo de validade) curto a exemplo de produtos perecíveis e resfriados.
Ou seja, o método a ser aplicado na Logística ou Supply Chain para movimentação de cargas, é determinado pelo tipo de produto a ser controlado.
F: Guia do TRC.

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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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