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Assessoria e Consultoria para Obtenção de Licença de Produtos Controlados pelo Exército e Policias Federal e Civil
segunda-feira, 16 dezembro 2024 / Publicado em 00 - Template Laudos, ABNT, Destaque consultoria 2, Engenharia Química, Engenharia Química - Laudos e Relatórios Técnicos, Laudos e Relatórios Técnicos, NR01, NR07, NR09, Segurança do Trabalho - Laudos e Relatórios Técnicos, Serviços Técnicos, Testes e Ensaios

Consultoria para Obtenção de Licença de Produtos Controlados

Nome Técnico: EXECUÇÃO DE VISITA TÉCNICA  PARA CONSULTORIA DE OBTENÇÃO DE LICENÇA DE PRODUTOS CONTROLADOS PELO EXÉRCITO E POLICIAS CIVIL E FEDEREAL, ELABORAÇÃO DE PARECER TÉCNICO COM A EMISSÃO DA ART

Referência: 70598

Ministramos Cursos e Treinamentos em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Alemão, Híndi, Mandarim, Cantonês, Japonês, entre outros.

A consultoria para a obtenção de licença de produtos controlados é essencial para empresas que precisam manusear, armazenar, transportar ou comercializar materiais regulamentados por órgãos como o Exército Brasileiro, a Polícia Federal ou outros entes reguladores. Esses produtos incluem armas, explosivos, agentes químicos e outros itens, e as autoridades controlam sua circulação para garantir segurança e conformidade com a legislação.

A consultoria tem como principal objetivo ajudar as empresas ou indivíduos a cumprir as exigências legais e obter as licenças necessárias para o manuseio desses produtos. Além disso, ela oferece suporte completo e assegura que a empresa siga todas as etapas corretamente, desde a solicitação da licença até o monitoramento contínuo da conformidade com a legislação.

Dessa forma, essa consultoria se torna fundamental para empresas dos setores de segurança, indústria de armamentos, construção civil (em casos de uso de explosivos), entre outros, que necessitam operar dentro dos parâmetros estabelecidos pelos órgãos reguladores.

O Laudo de Produtos Controlados pelo Exército é um documento vital para quem opera com produtos que exigem regulamentação específica. Sendo assim, ele não apenas garante a conformidade com a legislação, como também assegura a segurança das operações e a proteção de todos os envolvidos.

Portanto, é fundamental que pessoas físicas e jurídicas que lidam com esses produtos entendam a importância do laudo e sigam todos os passos necessários para sua obtenção. Entre em contato conosco e solicite seu Laudo de Produtos Controlados pelo Exército. Nossos especialistas garantirão que seu estabelecimento atenda a todas as normas e regulamentos de segurança, proporcionando, assim, tranquilidade e segurança nas suas operações.

Como Consultoria para Obtenção de Licença de Produtos Controlados auxilia na obtenção do laudo?

O primeiro passo é contratar uma empresa que deve ter experiência na área e conhecimento das normas do Exército. Após a contratação, a empresa realizará a inspeção do local e dos processos para garantir que tudo esteja em conformidade com as normas do Exército Brasileiro.
É importante ressaltar que o processo pode variar de acordo com a complexidade das operações e o tipo de produtos controlados envolvidos. Dessa maneira, é fundamental que as empresas estejam preparadas para fornecer todas as informações necessárias durante a inspeção.

Exército analisando documento; avaliação de conformidade e segurança dos produtos controlados, garantindo que atendam às normas estabelecidas pelo Exército Brasileiro. - Consultoria para Obtenção de Licença de Produtos Controlados

Exército analisando documento; avaliação de conformidade e segurança dos produtos controlados, garantindo que atendam às normas estabelecidas pelo Exército Brasileiro.

Benefícios da Consultoria para Obtenção de Licença de Produtos Controlados

Conformidade legal: Evita problemas com a fiscalização e penalidades por não conformidade.
Segurança: Garante que os produtos controlados sejam manipulados de forma segura.
Eficiência: Facilita o processo de licenciamento e atendimento às exigências regulatórias.

Produtos Controlados

Cada produto tem regras específicas de manuseio e armazenagem. Por exemplo, armas e munições possuem regulamentações de comércio e transporte, enquanto substâncias químicas exigem cuidados especiais de armazenamento. A lista completa de PCE pode ser consultada diretamente nas normas do Exército Brasileiro, que regulam a segurança e o controle desses materiais.
Leis e normas específicas regulam esses produtos, com o objetivo de garantir o controle e a segurança na sua manipulação. Os principais tipos de produtos controlados incluem:
Armas e munições: Seu comércio, fabricação e posse são regulados pela Polícia Federal e o Exército Brasileiro.
Explosivos: Incluem dinamite, pólvora e outros materiais usados para explosões, com controle rigoroso devido ao alto risco envolvido.
Produtos químicos e substâncias perigosas: Alguns produtos químicos, como certos agentes industriais, também têm seu controle devido ao potencial de uso ilícito ou perigosidade.

Fábrica de produção de produtos químicos. - Consultoria para Obtenção de Licença de Produtos Controlados

Fábrica de produção de produtos químicos.

Qual é a importância da regularização com o Exército?

A regularização junto ao Exército Brasileiro é crucial para evitar sanções, pois isso garante a continuidade das operações que envolvem Produtos Controlados. Além de cumprir com as exigências legais, manter-se regularizado contribui para a segurança de todos os envolvidos nas atividades, desde os funcionários até os clientes.
O laudo técnico não apenas facilita a emissão do Certificado de Registro (CR), mas também protege a empresa de riscos operacionais e financeiros. A regularização demonstra um compromisso com a segurança e a responsabilidade social, o que pode melhorar a imagem da empresa no mercado.
Portanto, estar regularizado permite que as empresas acessem oportunidades de negócios que exigem conformidade com a legislação. Muitas vezes, clientes e parceiros preferem trabalhar com empresas que possuem todas as licenças e laudos em dia, o que pode abrir portas para novos contratos e colaborações.

O que é a Documentação Obtenção Certificado de Registro do Exército?

O CR (certificado de registro) é uma documentação alcançada com base de um cadastro junto ao Exército Brasileiro, dando o direito ao cidadão para poder executar determinadas atividades com produtos controlados, a obtenção exigem os documentos relativos ao PCE, atividades com os produtos controlados pelo exército, demonstração de aptidão psicológica, tipos de armazenagem, manuseio, aplicação e capacitação para utilização, locação transporte; Os processos exigidos de registro, as vistorias necessárias com os procedimentos administrativos inerentes aos processos, concessão de registro para fabricação, revalidação, apostilamento, vistorias em fabricas; Autorização para desenvolvimento e fabricação de protótipo de PCE.

Levantamento de Diagnóstico
Análise Qualitativa e Quantitativa
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.

Consultoria para Licença de Produtos Controlados

Escopo dos Serviços:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas pela nossa Equipe multidisciplinar:

EXECUÇÃO DE VISITA TÉCNICA PARA CONSULTORIA DE OBTENÇÃO DE LICENÇA DE PRODUTOS CONTROLADOS PELO EXÉRCITO E POLICIAS CIVIL E FEDEREAL, ELABORAÇÃO DE PARECER TÉCNICO COM A EMISSÃO DA ART

Objetivo
O objetivo deste escopo técnico é definir as etapas e atividades a serem realizadas para a execução de visita técnica e consultoria voltada à obtenção de licença de produtos controlados pelo Exército Brasileiro, Polícias Civil e Federal, incluindo a elaboração de parecer técnico e emissão da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) para garantir a conformidade legal e segurança no manuseio e controle desses produtos.

Visita Técnica
A visita técnica será realizada para avaliar a situação atual da empresa ou estabelecimento, identificando os pontos críticos relacionados ao controle e manuseio de produtos controlados. As atividades a serem realizadas incluem:

Inspeção e Avaliação das Instalações:
Verificação de adequação das instalações físicas para o armazenamento e manuseio de produtos controlados.
Análise de segurança e medidas de proteção, como sistemas de combate a incêndio, ventilação e controle de acesso.
Identificação de possíveis riscos à saúde e segurança dos trabalhadores.

Análise dos Procedimentos Operacionais:
Avaliação dos procedimentos de controle interno para garantir que todos os requisitos legais estejam sendo seguidos, incluindo o armazenamento, transporte e manuseio de produtos controlados.
Verificação dos sistemas de monitoramento e rastreamento de produtos controlados.

Entrevistas com os Responsáveis:
Conversas com a equipe técnica e os responsáveis pelo controle dos produtos para entender os processos operacionais.
Avaliação da capacitação dos funcionários no manuseio de produtos controlados.

Consultoria para Obtenção da Licença
A consultoria visa orientar a empresa ou indivíduo no processo de obtenção da licença necessária junto ao Exército Brasileiro, Polícia Federal e/ou Polícia Civil, conforme o tipo de produto controlado. As atividades incluem:

Análise da Legislação Aplicável:
Identificação das regulamentações específicas aplicáveis aos produtos controlados em questão, como a Portaria do Exército Brasileiro, leis da Polícia Federal ou normas estaduais.
Levantamento dos requisitos técnicos e legais para a solicitação da licença.

Elaboração de Documentação:
Preparação dos documentos exigidos pelas autoridades competentes, como formulários de solicitação, laudos técnicos e comprovantes de conformidade com as normas.
Preparação de um plano de segurança, quando necessário, que inclua os protocolos de armazenamento, transporte e manuseio de produtos controlados.

Suporte no Processo de Licenciamento:
Acompanhamento do processo de solicitação de licenciamento junto aos órgãos reguladores.
Suporte na adequação das instalações e processos para atender às exigências, caso necessário.

Elaboração de Parecer Técnico
Com base na visita técnica e nos dados coletados, será elaborado um parecer técnico detalhado, contendo as seguintes informações:
Descrição das Condições Atuais: Relato da situação atual das instalações e dos processos operacionais, incluindo possíveis adequações necessárias.
Análise de Conformidade: Avaliação da conformidade com a legislação vigente e os requisitos exigidos pelas autoridades competentes.
Recomendações Técnicas: Sugestões para ajustes ou melhorias nos processos e nas instalações, caso identifiquem pontos de não conformidade.
Conclusão: Parecer sobre a viabilidade de obtenção da licença para os produtos controlados, com base nas condições observadas.

Emissão da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica)
Após a execução da visita técnica, a consultoria se responsabilizará pela emissão da ART, conforme as exigências legais. A ART será registrada junto ao CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia), atestando a responsabilidade técnica sobre as atividades realizadas.
Emissão da ART: Registro da ART, com a descrição detalhada das atividades executadas no processo de consultoria e vistoria.
Responsabilidade Técnica: A ART garantirá que a consultoria e os pareceres técnicos apresentados foram realizados por um profissional habilitado, assegurando a conformidade com as normas e regulamentos.

Entregáveis
Relatório de Visita Técnica com registros fotográficos e descrição das condições encontradas.
Parecer Técnico detalhado, incluindo análise de conformidade e recomendações.
Documentação Completa para solicitação de licenciamento.
ART registrada junto ao CREA, atestando a responsabilidade técnica.
Acompanhamento do Processo até a obtenção da licença, se necessário.

Prazo:
O cronograma poderá ser ajustado conforme a urgência do contratante e disponibilidade do contratado, condições de acesso ao local e disponibilidade de informações preliminares.

Este escopo técnico visa proporcionar à empresa um suporte completo e adequado para a obtenção da licença de produtos controlados, garantindo o cumprimento das normas e a segurança no manuseio desses materiais.

Disposições Finais:
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).

Exemplos de Produtos Perigosos:
Compostos químicos base cloreto de potássio, peróxidos com concentração de Oxigênio ativo 200 ou superior, compostos a base de TNT (trinitroglicerina) explosivos plásticos, pólvora preta, acido pícrico, detonadores. Acetona (propanona) , Eter Sulfúrico etc.
Para visualizar a Lista completa de Produtos Perigosos Controlados pelo Exército: CLIQUE AQUI
Para visualizar a Lista de Produtos Perigosos Controlados pela PC (Polícia Civil): CLIQUE AQUI
Para visualizar a Lista completa de Produtos Perigosos Controlados pela PF (Polícia Federal):CLIQUE AQUI
Para visualizar algumas Orientação sobre Licenças para Produtos Perigosos Controlados Pela Polícia e Exército – SP:CLIQUE AQUI

É facultado à  nossa Equipe Multidisciplinar a inserção de normas, leis, decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, sendo relacionados ou não ao escopo de serviço negociado, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as legislações, conforme estabelecido nas mesmas.

Consultoria para Licença de Produtos Controlados

Consultoria para Licença de Produtos Controlados

Referências Normativas quando for o caso aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
NR 01 – Disposição Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR 07 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO;
NR 09 – Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos;
NR 19 – Explosivos;
NR 20 – Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis;
NBR 14725 – 1 – Produtos químicos – Informações sobre segurança, saúde e meio ambiente – Parte 1: Terminologia;
NBR 14725 – 2 – Produtos químicos – Informações sobre segurança, saúde e meio ambiente – Parte 2: Sistema de classificação de perigo;
NBR 7500 – Identificação para o transporte terrestre, manuseio, movimentação e armazenagem de produtos;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Outras Normas Técnicas Aplicáveis
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Consultoria para Licença de Produtos Controlados

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Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.

Consultoria para Licença de Produtos Controlados

Consultoria para Licença de Produtos Controlados

Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da  Inspeção técnica.

OUTROS LEMENTOS QUANDO PERTINENTES E CONTRATADO:

Certificado de Licença de Funcionamento – CLF;
Certificado de Registro Cadastral – CRC;
Porte das instalações;
Transporte;
Armazenagem;
Comercialização;
Distribuição;
Extravio;
Taxas;
Fabricação;
Apreensão;
Destruição;
Reaproveitamento;
Identificação dos produtos usados nos processos produtivos;
Verificação de conformidade de aplicação dos produtos nos processos;
Resíduo controlado;
Resíduo controlado não reutilizável;
Restituição;
Transferência;
Controle de segurança com produtos perigosos;
Órgãos Responsáveis pela fiscalização de produtos químicos e perigosos;
Produtos controlados pelo Exército;
Produtos controlados pela Polícia Federal;
Produtos controlados pela Polícia Civil;
Identificação do grau de risco de aplicação do produto;
Mapas de Controle:
Mapa de controle geral de produto químico;
Mapa de movimentação Nacional de Produto Químico;
Mapa de movimentação Internacional de Produto Químico;
Categoria de Controle do produto;
Procedimentos para regularização do produto junto ao órgão responsável;
Orientação sobre os Processos burocráticos de regularização;
Grupos de controle aos quais os produtos em questão se relacionam;
Verificação da rotulagem do produto químico perigoso;
Adequação às recomendações do fabricante;
Documentação referente à relação dos produtos aplicados pelo estabelecimento;
Histórico de laudos de conformidade;
Validade das vistorias, laudos, prontuários;
Procedimentos Ocupacionais de manuseio, transporte e armazenagem de produtos Químicos;
Produção;
Reaproveitamento;
Aptidão dos profissionais envolvidos nos processos com produtos perigosos;
Checagem dos itens de segurança;
Análise qualitativa e quantitativa.

NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)

Consultoria para Licença de Produtos Controlados

Saiba Mais: Consultoria para Licença de Produtos Controlados

10.1 Todos os trabalhadores do setor de explosivos devem utilizar vestimenta de trabalho completa em algodão ou tecido antiestático similar, fornecidos gratuitamente pelo empregador, sem quaisquer detalhes que possam acumular poeira ou resíduos de produtos químicos.
10.1.1 A manutenção e a reposição das vestimentas devem ser realizadas pela organização, sem ônus para os trabalhadores.
10.1.2 As vestimentas dos trabalhadores que manipulam pólvora negra, pólvora branca e cores devem ser lavadas semanalmente pela organização.
10.2 Todos os trabalhadores devem portar calçados adequados ao trabalho.
10.2.1 Os trabalhadores envolvidos na manipulação de explosivos devem portar calçados com solados antiestáticos, sem peças metálicas externas.
10.2.1.1 Nos locais de trabalho dotados de piso com lâmina d’água, devem ser utilizados calçados impermeáveis, não sendo obrigatória a propriedade antiestática.
11. Acesso aos estabelecimentos
11.1 Os estabelecimentos devem manter serviço permanente de portaria, com trabalhador com conhecimento sobre os riscos existentes nos locais de trabalho e treinado na prevenção de acidentes com explosivos, especialmente no que concerne ao Plano de Emergência e Combate a Incêndio e Explosão, cabendo-lhe impedir a entrada de pessoas, veículos e materiais que não atendam às exigências de segurança estabelecidas pelas normas internas da organização.
11.2 As organizações devem adotar e divulgar no portão de entrada do estabelecimento regras de segurança sobre a circulação de pessoas, veículos automotores ou de tração animal utilizados no transporte de explosivos no perímetro da fábrica, definindo previamente seu itinerário.
11.2.1 As organizações devem exercer controle para que o cano de descarga dos veículos não seja posicionado na direção do pavilhão e esteja dotado de dispositivo quebra-chamas.
11.2.2 O carregamento e o descarregamento de veículos devem ser efetuados com os motores desligados e atendendo ao disposto nesta norma e na legislação pertinente.
12. Destruição de resíduos
12.1 As organizações devem implantar sistema de coleta seletiva do lixo em todos os pavilhões de
trabalho e adotar procedimentos seguros de descarte de materiais e produtos impróprios para utilização.
12.2 Os resíduos de matérias-primas perigosas e/ou produtos explosivos, coletados de forma seletiva, devem ser adequadamente armazenados em recipientes apropriados e em locais seguros, distantes dos pavilhões de trabalho, até serem encaminhados para destinação adequada.
12.3 A destruição de produtos explosivos deve seguir o normativo de explosivos da Diretoria de Fiscalização de Produto Controlado do Exército Brasileiro, com procedimentos implantados sob coordenação do Responsável Técnico.
12.3.1 Todos os trabalhadores envolvidos nas atividades de coleta e destruição de resíduos devem receber treinamento específico.
F: NR 19.

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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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