Nome Técnico: EXECUÇÃO DE VISITA TÉCNICA PARA CONSULTORIA DE ADEQUAÇÃO À NR 37, ELABORAÇÃO DE PARECER TÉCNICO COM A EMISSÃO DA ART
Referência: 50680
Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar
A Consultoria NR 37, assim sendo, consiste em serviços especializados para garantir que as empresas que operam plataformas de petróleo estejam em conformidade com as exigências da Norma Regulamentadora 37. Ademais, ela assessora na implementação de medidas de segurança e saúde ocupacional, capacitação de trabalhadores e gestão de riscos, proporcionando um ambiente seguro e em conformidade com as legislações.
A NR 37 é a Norma Regulamentadora que, primordialmente, estabelece requisitos mínimos de segurança e saúde no trabalho para atividades desenvolvidas a bordo de plataformas de petróleo. Além disso, publicada pelo Ministério do Trabalho, a norma visa prevenir acidentes e doenças ocupacionais em um ambiente de alto risco como as plataformas marítimas.
Quais os tipos de Consultoria NR 37?
Análise de conformidade com os requisitos da NR 37, conforme as diretrizes estabelecidas.
Implantação de sistemas de gestão de segurança e saúde no trabalho, de acordo com os parâmetros normativos.
Capacitação e treinamento para os trabalhadores, bem como o desenvolvimento de habilidades técnicas exigidas.
Elaboração de planos de emergência e contingência, a fim de minimizar riscos e garantir respostas rápidas.
Gestão de riscos associados às atividades a bordo, além disso, promovendo um ambiente mais seguro.
Auditorias de segurança e saúde ocupacional, analogamente, para verificar a conformidade com os padrões normativos.

Qual a finalidade da Consultoria?
Conformidade com a legislação trabalhista, assim como a adoção de boas práticas regulamentares.
Redução de acidentes e incidentes a bordo de plataformas, por conseguinte, promovendo um ambiente mais seguro.
Proteção à saúde dos trabalhadores em um ambiente crítico, sobretudo, diante de condições adversas.
Maior eficiência operacional, por isso, evitando interrupções por problemas de segurança.
Sustentabilidade no gerenciamento de riscos ocupacionais, ademais, com foco em práticas preventivas.
Por que é essencial cumprir as exigências?
Cumprir a legislação brasileira e evitar multas e sanções.
Proteger a integridade física e a vida dos trabalhadores.
Minimizar impactos financeiros e operacionais causados por acidentes.
Promover uma cultura de segurança e responsabilidade dentro da organização.
Quando a conformidade com a NR 37 deve ser verificada?
Na fase inicial da operação, para assegurar a adequação das instalações e procedimentos.
Periodicamente, para verificar a continuidade do cumprimento das normas.
Após mudanças operacionais ou acidentes, para revisão de riscos e medidas de segurança.

Como é feito o processo de adequação à NR 37?
Diagnóstico inicial, avaliando a conformidade atual com a NR 37
Elaboração de planos de ação personalizados, com base nas necessidades específicas da plataforma.
Capacitação dos trabalhadores em práticas seguras e procedimentos de emergência.
Implementação de sistemas e processos que atendam às exigências da norma.
Monitoramento contínuo para ajustes e atualizações conforme mudanças legislativas ou operacionais.
Onde a implementação da NR 37 ocorre?
A bordo das plataformas de petróleo, em ambiente marítimo.
Em escritórios de gestão, para elaboração de documentações e treinamentos teóricos.
Em centros de treinamento, os participantes realizam práticas simuladas.
Qual é a importância de garantir a conformidade com a NR 37?
Preservar vidas e a saúde dos trabalhadores.
Evitar interrupções nas operações, garantindo a continuidade produtiva.
Manter a empresa em conformidade legal, evitando passivos trabalhistas e financeiros.
Criar um ambiente de trabalho mais seguro e confiável para todos os envolvidos.
Referências Normativas
ABNT NBR ISO 29992 – Avaliação dos Resultados dos Serviços de Aprendizagem – Orientação;
ABNT NBR ISO 29993 – Serviço de Aprendizagem fora da Educação Formal – Requisitos de Serviço;
ABNT NBR ISO 29994 – Serviço de Educação e Aprendizagem – Requisitos para Ensinos à Distância;
ABNT NBR ISO 41015 – Facility Management – Influenciando Comportamentos Organizacionais para Melhores Resultados Finais das Instalações;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
ABNT NBR 16746 – Segurança de máquinas – Manual de Instruções – Princípios gerais de elaboração;
ABNT NBR ISO 13850 – Segurança de Máquinas – Função de parada de emergência – Princípios para projeto;
ABNT NBR ISO 14121-2 – Segurança de máquinas – Apreciação de riscos;
ABNT NBR 16489 – Sistemas e equipamentos de proteção individual para trabalhos em altura — Recomendações e orientações para seleção, uso e manutenção;
ABNT NBR 16710-2 Resgate Técnico Industrial em Altura e/ou em Espaço Confinado – Parte 2 Requisitos para provedores de Treinamento e Instrutores para qualificação Profissional;
ABNT NBR 14276 – Brigada de incêndio – Requisitos;
ABNT NBR 14277 – Instalações e equipamentos para treinamento de combate a incêndio – Requisitos;
ABNT NBR ISO/CIE 8995 – Iluminação de ambientes de trabalho;
ABNT NBR 9735 – Conjunto de equipamentos para emergências no transporte terrestre de produtos perigosos;
Protocolo – Guidelines American Heart Association;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para gestão da competência e desenvolvimento de pessoas;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
ISO 56002 – Innovation management – Innovation management system;
Target Normas;
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.
Complementos
Esclarecimento: O propósito do nosso Curso é aprimorar os conhecimentos do aluno passo a passo de como elaborar o Relatório Técnico; O que habilita o aluno a assinar como Responsável Técnico, são, antes de mais nada, as atribuições que o mesmo possui perante ao seu Conselho de Classe CREA.
O nosso projeto pedagógico segue as diretrizes impostas pela Norma Regulamentadora nº1.
Após a efetivação do pagamento, Pedido de Compra, Contrato assinado entre as partes, ou outra forma de confirmação de fechamento, o material didático será liberado em até 72 horas úteis (até 9 dias), devido à adaptação do conteúdo programático e adequação às Normas Técnicas aplicáveis ao cenário expresso pela Contratante; bem como outras adequações ao material didático, realizadas pela nossa Equipe Multidisciplinar para idioma técnico conforme a nacionalidade do aluno e Manuais de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção especifícos das atividades que serão exercidas.
Ferramentas Necessárias para Manutenção
Chave Allen, 5 mm e 6 mm;
Alicate pequeno com ponta redonda;
Alicate para anel elástico interno, 2,3 e 4 mm;
Alicate para anel elástico externo, 2 e3 mm;
Chave de fenda média (1/4” ou 5/16”);
Chave de fenda 1/8” e 3/16”;
Chave de boca 13, 19, 30, 36, e 46 mm;
Chave estrela 41e 46mm;
Calibrador de folga (comprido) 0.4, 0.5 e 0.6 mm;
Ferramentas de Manutenção Preventiva
Verificar o funcionamento de todos os movimentos;
Testar o funcionamento do freio;
Verificar se a corrente de carga não sofreu abrasão nas articulações;
Verificar o nível de óleo. Complementar se necessário;
Verificar as fixações da corrente, limpar e lubrificar com ROCOL;
Revisar os elementos de acionamento, conexões, emendas de soldas e fixação do carro de translação.;
Verificar se os ganchos de carga e de suspensão apresentam trincas ou outros danos;
Trocas o óleo (caixa de engrenagens). Limpar o parafuso de saída do óleo;
Verificar o correto ajuste do acoplamento deslizante (1/3 da carga nominal), se necessário, reajustá-lo;
Verificar o carro de translação, principalmente as rodas e o caminho de rolamento; possibilidade de abrasão;
Trocar a graxa do motoredutor;
Trocar a graxa da engrenagem do carro de translação.
Ferramentas Manuais:
Jogo de Chave Allen Polegada e Milímetro.
Chaves Combinada de 07 à 19 e 36mm
Chaves de Fenda e Philips
Chave Canhão 07
Multímetro Digital
Megometro Digital
Saca Rolamento Pequeno.
Peças Sujeitas á Desgastes
Guia interna da corrente
Desengate;
Anéis O-Ring;
Junta de vedação de cobre e retentores;
Guia de entrada da corrente;
Anel do freio Deslizante (não pode ter contato com óleo – espessura min. Adm. 3mm);
Engrenagens de arraste;
Rolamentos;
Corrente (medir com calibrador, sempre entre 11 elos);
Estator (testar com 2.500 volts; entre massa e bobina);
Procedimentos para Desmontagem de Talha
1° Retirar a corrente;
2° Desconectar as partes elétricas;
3° Retirar as tampas (Alta – lado da caixa de engrenagens; e Baixa – lado motor);
4° Retirar Estator;
5° Retirar a Tampa de caixa de Engrenagens, Junto com o Flange de Acoplamento Deslizante. No início desta operação deve-se abrir uma pequena fenda para que seja possível o escorrimento do óleo contido na Tampa;
6° Retirar Rotor;
7° Retirar o Anel Elástico do Eixo do Motor, para poder extraí-lo junto com a Engrenagem Planetária;
8° Desparafusar a Caixa de Engrenagens, da Tampa do Motor;
9° Não retirar os retentores da tampa do Motor e da Tampa da Caixa de Engrenagens se ainda estiverem em bom estado. Caso contrário, substituir todos os retentores;
10° Retirar os rolamentos da tampa do Motor e da Caixa de Engrenagens somente se forem ser substituídos; tomar todos os cuidados necessários para não danificar as sedes dos rolamentos;
11° Os demais rolamentos podem ser retirados para inspeção.
Procedimento para Montagem de Talha
1° Montar a Caixa de Engrenagens, com rolamentos, anéis elásticos e retentor. Montar o conjunto Tampa do Motor, com rolamentos e anéis. Colocar, dentro da Caixa de Engrenagens, o Guia da Corrente e o Desengate. Introduzir a Engrenagem da Corrente, colocar o conjunto Tampa do Motor e aparafusar;
2° Introduzir o conjunto Eixo do Motor montado com a Engrenagem Planetária. Fixar com o Anel Elástico (não esquecer de lubrificar as bordas do retentor);
3° Montar o Flange de Acoplamento Deslizante com a Tampa da Caixa de Engrenagens;
4° Montar o rotor no Eixo do Motor e Introduzir as esferas (36 esferas de Ø 5 mm na R6 e 108 na R20). Não esquecer de lubrificar as ranhuras do Eixo com graxa de silicone (Molykote 44 Grease). Montar as Buchas Distanciadoras, Mola Prato e Porca Castelo. Regular a folga do Rotor 0,5 mm (R6 => 2 Castelos; R20 => 4 Castelos de volta).
5° Montar o Estator, a Corrente e Gancho. Acionar a talha, deslizando a embreagem para aquecer a mesma;
6° Regular a capacidade de carga com 30% a mais da capacidade nominal;
7° Montar as Tampas de Vedação e Identificação.
Sobressalentes para Manutenção Preventiva
Lubrificante (ROCOL);
Jogo de esferas para Rotor – 5 mm;
Jogo de Roletes para Rotor – 5 mm;
Anéis eláticos para eixos;
Arruelas de pressão para parafussos;
Contrapinos 5×45, 16,5×32 e 4×40;
Anéis de Vedação de cobre 12×36;
Anel do Aclopamento Deslizante;
Retentores;
Anéis O- ring (145×2=> R20 – OR 121 x 2 => R60.
Ciclo PDCA (Plan-Do-Check-Act)
A abordagem do sistema de gestão de SSO aplicada neste documento é baseada no conceito Plan-Do-Check-Act (Planejar-Fazer- Checar-Agir) (PDCA).
O conceito PDCA é um processo iterativo, utilizado pelas organizações para alcançar uma melhoria contínua. Pode ser aplicado a um sistema de gestão e a cada um de seus elementos individuais, como a seguir:
a) Plan (Planejar): determinar e avaliar os riscos de SSO, as oportunidades de SSO, outros riscos e outras oportunidades, estabelecer os objetivos e os processos de SSO necessários para assegurar resultados de acordo com a política de SSO da organização;
b) Do (Fazer): implementar os processos conforme planejado;
c) Check (Checar): monitorar e mensurar atividades e processos em relação à política de SSO e objetivos de SSO e relatar os resultados;
d) Act (Agir): tomar medidas para melhoria contínua do desempenho de SSO, para alcançar os resultados pretendidos.
Atenção: O Curso ensina a Aplicar os conceitos normativos da norma, o que habilita a assinar Projetos, Laudos, Perícias etc. são as atribuições que o (a) Profissional Legalmente Habilitado possui junto aos seu Conselho de Classe a exemplo o CREA.
Este curso tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada profissional credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente necessário respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas correspondentes.
OBS: ESTE CURSO NÃO É CREDENCIADO NFPA.
Clique no Link: Critérios para Emissão de Certificados conforme as Normas
Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso
Parte Interessada;
Stakeholder – Pessoa ou organização que pode afetar, ser afetada ou se perceber afetada por uma decisão ou atividade.
A justificativa da relação Preço e Valor:
A precificação de qualquer serviço exige expertise relacionada ao mundo dos negócios e o conceito de Valor é qualitativo, diretamente ligado ao potencial de transformação existente naquele conteúdo. O serviço tem mais valor quando tem conhecimento e segredos profissionais agregados e o preço é uma variável consequente do valor, cujo objetivo é transmiti-lo em números. Assim, quanto maior for o valor agregado ao conteúdo, maior será o seu preço justo. Portanto, não autorizamos a utilização de nossas Propostas como contraprova de fechamento com terceiros de menor preço, ou de interesse secundário, Qualidade, Segurança, Eficiência e Excelência, em todos os sentidos, são os nossos valores.
Causas do Acidente Trabalho:
Falta de alerta do empregador;
Falta de cuidados do empregado;
Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo:
Inquérito Policial – Polícia Civil;
Perícia através Instituto Criminalista;
Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
Tsunami Processuais obrigando o Empregador a gerar Estratégia de Defesas mesmo estando certo;
Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção;
O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
Importante:
Se necessário a utilização de Máquinas e Equipamentos de Elevação é OBRIGATÓRIO, imediatamente antes da movimentação, a realização de:
01 – Elaboração da APR (Análise Preliminar de Risco)
02 – Permissão de Trabalho (PT);
03 – Checar EPIs e EPCs;
04 – Verificar o Manual de Instrução Operacional e de Manutenção da Máquina ou Equipamento;
05 – Verificar o Laudo de Inspeção Técnica do Equipamento e dos Pontos de Ancoragem com ART;
06 – Manter Equipe de Resgate Equipada;
07 – Reunião de segurança sobre a operação com os envolvidos, contemplando as atividades que serão desenvolvidas, o processo de trabalho, os riscos e as medidas de proteção, conforme análise de risco, consignado num documento a ser arquivado contendo o nome legível e assinatura dos participantes;
a) Inspeção visual;
b) Checagem do funcionamento do rádio;
c) Confirmação de que os sinais são conhecidos de todos os envolvidos na operação.
08 – A reunião de segurança deve instruir toda a equipe de trabalho, dentre outros envolvidos na operação, no mínimo, sobre os seguintes perigos:
a) Impacto com estruturas externas;
b) Movimento inesperado;
c) Queda de altura;
d) Outros específicos associados com o içamento.
Saiba Mais
Saiba Mais: Consultoria NR 37
37.2 Obrigações Gerais – Responsabilidades e Competências
37.2.1 Cabe à operadora da instalação:
a) cumprir e fazer cumprir a presente NR, bem como, no que couber, as disposições contidas nas demais NRs, aprovadas pela Portaria MTb n.° 3.214, de 08 de junho de 1978 e alterações posteriores;
b) interromper todo e qualquer tipo de atividade que exponha os trabalhadores a condições de risco grave e iminente;
c) prestar as informações solicitadas pela Auditoria Fiscal do Trabalho;
d) garantir que todos os trabalhadores sejam informados sobre os riscos e as medidas de controle que devem ser adotadas, associados às atividades realizadas a bordo, os riscos psicossociais e os demais riscos existentes nos locais de trabalho e nas áreas de vivência;
e) garantir aos trabalhadores o acesso às normas de segurança e saúde no trabalho vigentes, publicações e material instrucional em matéria de segurança, saúde e bem-estar a bordo, em meio físico ou digital;
f) disponibilizar ao Ministério do Trabalho e às respectivas representações de trabalhadores, quando solicitado, as estatísticas anuais de acidentes e doenças relacionadas aos trabalhos de empregados a bordo, previstas nos Quadros III, IV e VI da NR-04 (Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT), dos últimos 5 (cinco) anos;
g) garantir, pelos meios usuais de transporte e sem ônus para o Ministério do Trabalho, o acesso à plataforma dos Auditores Fiscais do Trabalho – AFTs em serviço, onde não houver transporte público;
h) garantir, pelos meios usuais de transporte e sem ônus para os representantes dos trabalhadores da categoria operadora da instalação ou da categoria preponderante, o acesso à plataforma para acompanhar a fiscalização do trabalho, onde não houver transporte público.
37.2.2 Cabe à operadora do contrato:
a) cumprir e fazer cumprir a presente NR, bem como, no que couber, as disposições contidas nas demais NRs, aprovadas pela Portaria MTb n.° 3.214, de 08 de junho de 1978 e alterações posteriores;
b) auditar, na forma prevista em sistema de gestão, a operadora da instalação quanto ao cumprimento desta NR e daquelas aprovadas pela Portaria MTb n.° 3.214, de 08 de junho de 1978 e alterações posteriores, naquilo que couber;
c) prestar as informações solicitadas pela Auditoria Fiscal do Trabalho.
37.2.3 Cabe aos trabalhadores:
a) colaborar com a operadora da instalação para o cumprimento das disposições legais e regulamentares, inclusive dos procedimentos internos sobre segurança e saúde no trabalho e de bem-estar a bordo;
b) comunicar imediatamente ao seu superior hierárquico as situações que considerarem representar risco para a sua segurança e saúde ou para a de terceiros, e registrar em meio físico ou digital;
I. o seu superior hierárquico deverá informar ao SESMT e à CIPLAT ou, na sua ausência, ao responsável designado pelo cumprimento das obrigações da CIPLAT, quando couber;
c) portar a quantidade adequada de medicamentos de uso contínuo próprio, acompanhada da prescrição médica e dentro do prazo de validade.
Fonte: NR 37.
01 – URL FOTO: Licensor’s author: EyeEm – Freepik.com
02 – URL FOTO: Licensor’s author: EyeEm – Freepik.com
03 – URL FOTO: Licensor’s author: EyeEm – Freepik.com
Consultoria NR 37: Consulte-nos.
Escopo do Serviço
Consultoria NR 37
Escopo dos Serviços:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas pela nossa Equipe multidisciplinar:
EXECUÇÃO DE VISITA TÉCNICA PARA CONSULTORIA DE ADEQUAÇÃO À NR 37, ELABORAÇÃO DE PARECER TÉCNICO COM A EMISSÃO DA ART
Objetivo: O objetivo deste serviço é realizar uma visita técnica a bordo da plataforma (ou outro ambiente de trabalho específico), com o intuito de avaliar a conformidade da operação com as exigências da NR 37. O trabalho também inclui a elaboração de um relatório técnico detalhado, acompanhado da emissão da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) para garantir a conformidade legal e a segurança dos trabalhadores.
Descrição do Serviço:
Visita Técnica:
Levantamento Inicial:
A visita terá como objetivo identificar os pontos críticos relacionados à segurança e saúde ocupacional conforme os requisitos da NR 37. Serão inspecionados os procedimentos operacionais, instalações, equipamentos e condições de trabalho.
Identificação de Riscos:
Avaliação das áreas de risco dentro da plataforma ou ambiente de trabalho, incluindo, mas não se limitando a, riscos ergonômicos, riscos elétricos, de incêndio, e relacionados ao ambiente crítico de operação.
Verificação de Conformidade:
Análise detalhada das práticas atuais e das condições de segurança e saúde no trabalho, comparando com os requisitos estabelecidos pela NR 37. Serão avaliados aspectos como uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), treinamentos, sinalizações, sistemas de emergência, entre outros.
Ações Corretivas e Preventivas:
Durante a visita, serão sugeridas melhorias e ações corretivas, com o intuito de atender às exigências normativas e mitigar riscos identificados.
Elaboração do Relatório Técnico:
Descrição da Visita:
Relato completo das atividades realizadas durante a visita técnica, com a descrição dos locais visitados, equipamentos analisados e situações observadas.
Análise de Conformidade:
Relatório detalhado sobre o nível de conformidade das condições de trabalho e das instalações com os requisitos da NR 37. Serão apontadas as não conformidades encontradas, além das possíveis soluções e prazos para correção.
Recomendações Técnicas:
Apresentação de recomendações para adequação às normas, com a definição de ações corretivas e preventivas a serem implementadas.
Emissão da ART:
Após a análise e a elaboração do relatório, será emitida a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), conforme exigido pela legislação, garantindo que o responsável técnico está de acordo com as normas e regulamentos aplicáveis.
Considerações Finais:
O relatório técnico será finalizado com uma avaliação geral do estado da plataforma ou ambiente de trabalho em relação à NR 37, destacando as ações que devem ser realizadas para garantir a adequação total.
Prazo de Execução
O cronograma poderá ser ajustado conforme a urgência do contratante e disponibilidade do contratado, condições de acesso ao local e disponibilidade de informações preliminares.
Responsabilidade Técnica: A execução deste serviço será realizada por profissional qualificado e registrado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), que assumirá a responsabilidade técnica, conforme a exigência da ART.
Requisitos de Segurança: Durante a execução do serviço, serão seguidas todas as normas de segurança pertinentes ao ambiente de trabalho, incluindo o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), conforme as especificidades da NR 37 e demais normas aplicáveis.
Documentação:
Relatório técnico detalhado.
Emissão da ART.
Checklist de conformidade com a NR 37.
Fotografias e/ou vídeos, quando necessário, para ilustrar as condições encontradas durante a visita.
Condições Gerais:
A visita será realizada dentro dos horários e condições acordadas com o cliente.
Caso sejam necessárias adequações de procedimentos operacionais ou reformas, essas ações poderão ser discutidas e planejadas em conjunto com a equipe da empresa contratante.
Esse escopo técnico define as etapas essenciais para a execução da visita técnica de consultoria de adequação à NR 37, abrangendo a inspeção, análise, relatórios e emissão de ART, com o objetivo de garantir um ambiente de trabalho seguro e conforme às normas.
Procedimentos e Aparelhos utilizados:facultado à nossa Equipe Multidisciplinar a inserção de normas, leis, decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, sendo relacionados ou não ao escopo de serviço negociado, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as legislações, conforme estabelecido nas mesmas.
Disposições Finais:
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).
Consultoria NR 37
Validade
Substituir:
Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.
Complementos
Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em AutoCad ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da Inspeção técnica.
NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)
Saiba Mais
Saiba Mais: Substituir:
*OBS: É necessário que o Plano de Inspeção Manutenção NR 12 de cada Máquina e/ou Equipamento esteja atualizado em Conformidade com as Normas Regulamentadoras.
Substituir: Consulte-nos.
Escopo Normativo do Serviço
Consultoria NR 37
Escopo dos Serviços:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas pela nossa Equipe multidisciplinar:
EXECUÇÃO DE VISITA TÉCNICA PARA CONSULTORIA DE ADEQUAÇÃO À NR 37, ELABORAÇÃO DE PARECER TÉCNICO COM A EMISSÃO DA ART
Objetivo: O objetivo deste serviço é realizar uma visita técnica a bordo da plataforma (ou outro ambiente de trabalho específico), com o intuito de avaliar a conformidade da operação com as exigências da NR 37. O trabalho também inclui a elaboração de um relatório técnico detalhado, acompanhado da emissão da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) para garantir a conformidade legal e a segurança dos trabalhadores.
Descrição do Serviço:
Visita Técnica:
Levantamento Inicial:
A visita terá como objetivo identificar os pontos críticos relacionados à segurança e saúde ocupacional conforme os requisitos da NR 37. Serão inspecionados os procedimentos operacionais, instalações, equipamentos e condições de trabalho.
Identificação de Riscos:
Avaliação das áreas de risco dentro da plataforma ou ambiente de trabalho, incluindo, mas não se limitando a, riscos ergonômicos, riscos elétricos, de incêndio, e relacionados ao ambiente crítico de operação.
Verificação de Conformidade:
Análise detalhada das práticas atuais e das condições de segurança e saúde no trabalho, comparando com os requisitos estabelecidos pela NR 37. Serão avaliados aspectos como uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), treinamentos, sinalizações, sistemas de emergência, entre outros.
Ações Corretivas e Preventivas:
Durante a visita, serão sugeridas melhorias e ações corretivas, com o intuito de atender às exigências normativas e mitigar riscos identificados.
Elaboração do Relatório Técnico:
Descrição da Visita:
Relato completo das atividades realizadas durante a visita técnica, com a descrição dos locais visitados, equipamentos analisados e situações observadas.
Análise de Conformidade:
Relatório detalhado sobre o nível de conformidade das condições de trabalho e das instalações com os requisitos da NR 37. Serão apontadas as não conformidades encontradas, além das possíveis soluções e prazos para correção.
Recomendações Técnicas:
Apresentação de recomendações para adequação às normas, com a definição de ações corretivas e preventivas a serem implementadas.
Emissão da ART:
Após a análise e a elaboração do relatório, será emitida a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), conforme exigido pela legislação, garantindo que o responsável técnico está de acordo com as normas e regulamentos aplicáveis.
Considerações Finais:
O relatório técnico será finalizado com uma avaliação geral do estado da plataforma ou ambiente de trabalho em relação à NR 37, destacando as ações que devem ser realizadas para garantir a adequação total.
Prazo de Execução
O cronograma poderá ser ajustado conforme a urgência do contratante e disponibilidade do contratado, condições de acesso ao local e disponibilidade de informações preliminares.
Responsabilidade Técnica: A execução deste serviço será realizada por profissional qualificado e registrado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), que assumirá a responsabilidade técnica, conforme a exigência da ART.
Requisitos de Segurança: Durante a execução do serviço, serão seguidas todas as normas de segurança pertinentes ao ambiente de trabalho, incluindo o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), conforme as especificidades da NR 37 e demais normas aplicáveis.
Documentação:
Relatório técnico detalhado.
Emissão da ART.
Checklist de conformidade com a NR 37.
Fotografias e/ou vídeos, quando necessário, para ilustrar as condições encontradas durante a visita.
Condições Gerais:
A visita será realizada dentro dos horários e condições acordadas com o cliente.
Caso sejam necessárias adequações de procedimentos operacionais ou reformas, essas ações poderão ser discutidas e planejadas em conjunto com a equipe da empresa contratante.
Esse escopo técnico define as etapas essenciais para a execução da visita técnica de consultoria de adequação à NR 37, abrangendo a inspeção, análise, relatórios e emissão de ART, com o objetivo de garantir um ambiente de trabalho seguro e conforme às normas.
Procedimentos e Aparelhos utilizados:facultado à nossa Equipe Multidisciplinar a inserção de normas, leis, decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, sendo relacionados ou não ao escopo de serviço negociado, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as legislações, conforme estabelecido nas mesmas.
Disposições Finais:
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).
Consultoria NR 37
Referências Normativas
Consultoria NR 37
Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Risco Ocupacionais;
NR 30 – Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário;
NR 37 – Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo;
ABNT ISO/TS 29001 – Indústrias do petróleo, gás natural e petroquímica – Sistemas de gestão da qualidade específicos do setor – Requisitos para organizações de fornecimento de produtos e serviços;
ABNT NBR 15273 – Indústrias de petróleo e gás natural — Curvas por indução para sistema de transporte por dutos;
ABNT NBR 14277 – Instalações e equipamentos para treinamento de combate a incêndio – Requisitos;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Target Normas;
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
Outras Normas Técnicas Aplicáveis
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.
Consultoria NR 37
Validade
Consultoria NR 37
Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.
Consultoria NR 37
Complementos
Consultoria NR 37
Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da Inspeção técnica.
OUTROS ELEMENTOS QUANDO PERTINENTES E CONTRATADO:
Objetivo e Campo de Aplicação;
Obrigações Gerais – Responsabilidades e Competências;
Responsabilidades da Contratante e da Contratada;
Direitos dos Trabalhadores;
Declaração da Instalação Marítima – DIM;
Comissionamento, Ampliação, Modificação, Manutenção, Reparo, Descomissionamento e Desmonte;
Procedimentos Operacionais e da Organização do Trabalho;
Documentação 8. Capacitação, Qualificação e Habilitação;
Serviços Especializados em Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT;
Comissão Interna de Prevenção de Acidentes em Plataformas – CIPLAT;
Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA;
Atenção à Saúde na Plataforma;
Meios de Acesso à Plataforma;
Porte das instalações;
Generalidades;
Manual de qualidade;
Controle de documentos;
Controle de registros;
Comprometimento da direção;
Sistema de gestão da qualidade;
Responsabilidade, autoridade e comunicação;
Equipamentos presentes no ambiente avaliado;
Documentação referente as instalações e seus equipamentos;
Histórico de laudos de conformidade;
Validade das vistorias, laudos, prontuários;
Inspeções constantes;
Verificação do Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;
Adequação às recomendações do fabricante;
Prevenção e Controle de Vazamentos Derramamentos, Incêndios e Explosões;
Proteção e Combate a Incêndios;
Proteção Contra Radiações Ionizantes;
Controles de emergências;
Plano de Resposta a Emergências – PRE;
Avaliação qualitativa e quantitativa.
Fonte: NR 37.
NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)
Consultoria NR 37
Saiba Mais
Saiba Mais: Consultoria NR 37
37.2 Obrigações Gerais – Responsabilidades e Competências
37.2.1 Cabe à operadora da instalação:
a) cumprir e fazer cumprir a presente NR, bem como, no que couber, as disposições contidas nas demais NRs, aprovadas pela Portaria MTb n.° 3.214, de 08 de junho de 1978 e alterações posteriores;
b) interromper todo e qualquer tipo de atividade que exponha os trabalhadores a condições de risco grave e iminente;
c) prestar as informações solicitadas pela Auditoria Fiscal do Trabalho;
d) garantir que todos os trabalhadores sejam informados sobre os riscos e as medidas de controle que devem ser adotadas, associados às atividades realizadas a bordo, os riscos psicossociais e os demais riscos existentes nos locais de trabalho e nas áreas de vivência;
e) garantir aos trabalhadores o acesso às normas de segurança e saúde no trabalho vigentes, publicações e material instrucional em matéria de segurança, saúde e bem-estar a bordo, em meio físico ou digital;
f) disponibilizar ao Ministério do Trabalho e às respectivas representações de trabalhadores, quando solicitado, as estatísticas anuais de acidentes e doenças relacionadas aos trabalhos de empregados a bordo, previstas nos Quadros III, IV e VI da NR-04 (Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT), dos últimos 5 (cinco) anos;
g) garantir, pelos meios usuais de transporte e sem ônus para o Ministério do Trabalho, o acesso à plataforma dos Auditores Fiscais do Trabalho – AFTs em serviço, onde não houver transporte público;
h) garantir, pelos meios usuais de transporte e sem ônus para os representantes dos trabalhadores da categoria operadora da instalação ou da categoria preponderante, o acesso à plataforma para acompanhar a fiscalização do trabalho, onde não houver transporte público.
37.2.2 Cabe à operadora do contrato:
a) cumprir e fazer cumprir a presente NR, bem como, no que couber, as disposições contidas nas demais NRs, aprovadas pela Portaria MTb n.° 3.214, de 08 de junho de 1978 e alterações posteriores;
b) auditar, na forma prevista em sistema de gestão, a operadora da instalação quanto ao cumprimento desta NR e daquelas aprovadas pela Portaria MTb n.° 3.214, de 08 de junho de 1978 e alterações posteriores, naquilo que couber;
c) prestar as informações solicitadas pela Auditoria Fiscal do Trabalho.
37.2.3 Cabe aos trabalhadores:
a) colaborar com a operadora da instalação para o cumprimento das disposições legais e regulamentares, inclusive dos procedimentos internos sobre segurança e saúde no trabalho e de bem-estar a bordo;
b) comunicar imediatamente ao seu superior hierárquico as situações que considerarem representar risco para a sua segurança e saúde ou para a de terceiros, e registrar em meio físico ou digital;
I. o seu superior hierárquico deverá informar ao SESMT e à CIPLAT ou, na sua ausência, ao responsável designado pelo cumprimento das obrigações da CIPLAT, quando couber;
c) portar a quantidade adequada de medicamentos de uso contínuo próprio, acompanhada da prescrição médica e dentro do prazo de validade.
Fonte: NR 37.
01 – URL FOTO: Licensor’s author: EyeEm – Freepik.com
02 – URL FOTO: Licensor’s author: EyeEm – Freepik.com
03 – URL FOTO: Licensor’s author: EyeEm – Freepik.com
Consultoria NR 37: Consulte-nos.
Escopo do Serviço
Consultoria NR 37
Escopo dos Serviços:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas pela nossa Equipe multidisciplinar:
EXECUÇÃO DE VISITA TÉCNICA PARA CONSULTORIA DE ADEQUAÇÃO À NR 37, ELABORAÇÃO DE PARECER TÉCNICO COM A EMISSÃO DA ART
Objetivo: O objetivo deste serviço é realizar uma visita técnica a bordo da plataforma (ou outro ambiente de trabalho específico), com o intuito de avaliar a conformidade da operação com as exigências da NR 37. O trabalho também inclui a elaboração de um relatório técnico detalhado, acompanhado da emissão da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) para garantir a conformidade legal e a segurança dos trabalhadores.
Descrição do Serviço:
Visita Técnica:
Levantamento Inicial:
A visita terá como objetivo identificar os pontos críticos relacionados à segurança e saúde ocupacional conforme os requisitos da NR 37. Serão inspecionados os procedimentos operacionais, instalações, equipamentos e condições de trabalho.
Identificação de Riscos:
Avaliação das áreas de risco dentro da plataforma ou ambiente de trabalho, incluindo, mas não se limitando a, riscos ergonômicos, riscos elétricos, de incêndio, e relacionados ao ambiente crítico de operação.
Verificação de Conformidade:
Análise detalhada das práticas atuais e das condições de segurança e saúde no trabalho, comparando com os requisitos estabelecidos pela NR 37. Serão avaliados aspectos como uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), treinamentos, sinalizações, sistemas de emergência, entre outros.
Ações Corretivas e Preventivas:
Durante a visita, serão sugeridas melhorias e ações corretivas, com o intuito de atender às exigências normativas e mitigar riscos identificados.
Elaboração do Relatório Técnico:
Descrição da Visita:
Relato completo das atividades realizadas durante a visita técnica, com a descrição dos locais visitados, equipamentos analisados e situações observadas.
Análise de Conformidade:
Relatório detalhado sobre o nível de conformidade das condições de trabalho e das instalações com os requisitos da NR 37. Serão apontadas as não conformidades encontradas, além das possíveis soluções e prazos para correção.
Recomendações Técnicas:
Apresentação de recomendações para adequação às normas, com a definição de ações corretivas e preventivas a serem implementadas.
Emissão da ART:
Após a análise e a elaboração do relatório, será emitida a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), conforme exigido pela legislação, garantindo que o responsável técnico está de acordo com as normas e regulamentos aplicáveis.
Considerações Finais:
O relatório técnico será finalizado com uma avaliação geral do estado da plataforma ou ambiente de trabalho em relação à NR 37, destacando as ações que devem ser realizadas para garantir a adequação total.
Prazo de Execução
O cronograma poderá ser ajustado conforme a urgência do contratante e disponibilidade do contratado, condições de acesso ao local e disponibilidade de informações preliminares.
Responsabilidade Técnica: A execução deste serviço será realizada por profissional qualificado e registrado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), que assumirá a responsabilidade técnica, conforme a exigência da ART.
Requisitos de Segurança: Durante a execução do serviço, serão seguidas todas as normas de segurança pertinentes ao ambiente de trabalho, incluindo o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), conforme as especificidades da NR 37 e demais normas aplicáveis.
Documentação:
Relatório técnico detalhado.
Emissão da ART.
Checklist de conformidade com a NR 37.
Fotografias e/ou vídeos, quando necessário, para ilustrar as condições encontradas durante a visita.
Condições Gerais:
A visita será realizada dentro dos horários e condições acordadas com o cliente.
Caso sejam necessárias adequações de procedimentos operacionais ou reformas, essas ações poderão ser discutidas e planejadas em conjunto com a equipe da empresa contratante.
Esse escopo técnico define as etapas essenciais para a execução da visita técnica de consultoria de adequação à NR 37, abrangendo a inspeção, análise, relatórios e emissão de ART, com o objetivo de garantir um ambiente de trabalho seguro e conforme às normas.
Procedimentos e Aparelhos utilizados:facultado à nossa Equipe Multidisciplinar a inserção de normas, leis, decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, sendo relacionados ou não ao escopo de serviço negociado, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as legislações, conforme estabelecido nas mesmas.
Disposições Finais:
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).
Consultoria NR 37
Validade
Substituir:
Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.
Complementos
Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em AutoCad ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da Inspeção técnica.
NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)
Saiba Mais
Saiba Mais: Substituir:
*OBS: É necessário que o Plano de Inspeção Manutenção NR 12 de cada Máquina e/ou Equipamento esteja atualizado em Conformidade com as Normas Regulamentadoras.
Substituir: Consulte-nos.
Escopo do Serviço
Substituir:
Fonte:
Avaliação qualitativa;
Avaliação quantitativa;
Tagueamento de Máquinas e Equipamentos;
RETROFIT – Processo de Modernização;
Manutenções pontuais ou cíclicas.
Verificações quando for pertinentes:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
Teste de Carga (com ART) conforme NR 12;
END (Ensaios Não Destrutivos) conforme NR 12;
APR (Análise Preliminar de Risco);
Disposições Finais:
Registro fotográfico;
Registro das Evidências;
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Emissão da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) – exceto Laudo Pericial;
Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em AutoCad ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da Inspeção técnica.
NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)
O que são Células de Carga?
As células de carga são medidores de deformação ou flexão de um corpo, transformando grandeza física, ou seja, uma força, em um sinal elétrico. Utilizadas na análise experimental de esforços e na medição elétrica da resistência à tensão, essas células são empregadas na maioria das aplicações industriais.
Cabe a Contratante fornecer :
Procedimentos da Inspeção quando for o caso e se envolver Estruturas:
Importante: Serão realizados Teste de Solda e Sistema de Líquido Penetrante no equipamento e nas peças que contenham pontos de solda;
01- Os pontos que contém solda no decorrer da peça (Inclusive quando tiver braço articulado e apoio de cesto acoplado) deverão estar devidamente decapados, sem nenhum tipo de resíduos tais como tintas, vernizes, colas ou qualquer tipo de sujidades ou resíduos de óleo, graxa etc;
02- Passar PINTOFF em todas as bases do Equipamento e peças de apoio, limpar bem e passar pano (não deixar nenhuma sujidade);
03- Se tiver Lanças automáticas ou lança manual, lixar solda da frente;
04- Se Contratado Execução de TESTE DE CARGA e o equipamento não tiver Célula de Carga* cabe a Contratante disponibilizar compartimento para teste de carga (tipo big bag, cintas novas calibradas INMETRO, balança, tarugos de metal calibrado ou sacos de areia pesados equivalente até 125% que o equipamento suporta e fornecer Declaração de Responsabilidade referente a Capacidade do Equipamento.
Se Contratado ENSAIOS ELÉTRICOS em Cesto acoplado de preferência com Placa de Identificação, o mesmo deverá estar no nível do solo juntamente com Laudo de Fabricação de aparelhos que tiver para sabermos quantos Volts suporta.
Plano de Inspeção e Manutenção do Equipamento é obrigatório conforme previsto na NR 12.
Entenda a relação entre Preço e Valor:
Executar uma tarefa tão estratégica como precificar um Serviço exige conhecimento sobre o mundo dos negócios.
Dois conceitos fundamentais para entender como precificar são as definições de Preço e Valor.
Valor é um conceito qualitativo, e está ligado ao potencial transformador daquele conteúdo.
Um curso tem mais valor quando ele agrega mais conhecimentos ao público-alvo.
Preço é uma consequência do valor.
Por ser um conceito essencialmente quantitativo, ele é responsável por “traduzir” o valor em um número.
Portanto, quanto maior é o valor agregado ao conteúdo, maior será o preço justo.
Validade
Consultoria NR 37
Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.
Consultoria NR 37
Complementos
Consultoria NR 37
Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da Inspeção técnica.
OUTROS ELEMENTOS QUANDO PERTINENTES E CONTRATADO:
Objetivo e Campo de Aplicação;
Obrigações Gerais – Responsabilidades e Competências;
Responsabilidades da Contratante e da Contratada;
Direitos dos Trabalhadores;
Declaração da Instalação Marítima – DIM;
Comissionamento, Ampliação, Modificação, Manutenção, Reparo, Descomissionamento e Desmonte;
Procedimentos Operacionais e da Organização do Trabalho;
Documentação 8. Capacitação, Qualificação e Habilitação;
Serviços Especializados em Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT;
Comissão Interna de Prevenção de Acidentes em Plataformas – CIPLAT;
Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA;
Atenção à Saúde na Plataforma;
Meios de Acesso à Plataforma;
Porte das instalações;
Generalidades;
Manual de qualidade;
Controle de documentos;
Controle de registros;
Comprometimento da direção;
Sistema de gestão da qualidade;
Responsabilidade, autoridade e comunicação;
Equipamentos presentes no ambiente avaliado;
Documentação referente as instalações e seus equipamentos;
Histórico de laudos de conformidade;
Validade das vistorias, laudos, prontuários;
Inspeções constantes;
Verificação do Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;
Adequação às recomendações do fabricante;
Prevenção e Controle de Vazamentos Derramamentos, Incêndios e Explosões;
Proteção e Combate a Incêndios;
Proteção Contra Radiações Ionizantes;
Controles de emergências;
Plano de Resposta a Emergências – PRE;
Avaliação qualitativa e quantitativa.
Fonte: NR 37.
NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)
Consultoria NR 37
Saiba Mais
Saiba Mais: Consultoria NR 37
37.2 Obrigações Gerais – Responsabilidades e Competências
37.2.1 Cabe à operadora da instalação:
a) cumprir e fazer cumprir a presente NR, bem como, no que couber, as disposições contidas nas demais NRs, aprovadas pela Portaria MTb n.° 3.214, de 08 de junho de 1978 e alterações posteriores;
b) interromper todo e qualquer tipo de atividade que exponha os trabalhadores a condições de risco grave e iminente;
c) prestar as informações solicitadas pela Auditoria Fiscal do Trabalho;
d) garantir que todos os trabalhadores sejam informados sobre os riscos e as medidas de controle que devem ser adotadas, associados às atividades realizadas a bordo, os riscos psicossociais e os demais riscos existentes nos locais de trabalho e nas áreas de vivência;
e) garantir aos trabalhadores o acesso às normas de segurança e saúde no trabalho vigentes, publicações e material instrucional em matéria de segurança, saúde e bem-estar a bordo, em meio físico ou digital;
f) disponibilizar ao Ministério do Trabalho e às respectivas representações de trabalhadores, quando solicitado, as estatísticas anuais de acidentes e doenças relacionadas aos trabalhos de empregados a bordo, previstas nos Quadros III, IV e VI da NR-04 (Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT), dos últimos 5 (cinco) anos;
g) garantir, pelos meios usuais de transporte e sem ônus para o Ministério do Trabalho, o acesso à plataforma dos Auditores Fiscais do Trabalho – AFTs em serviço, onde não houver transporte público;
h) garantir, pelos meios usuais de transporte e sem ônus para os representantes dos trabalhadores da categoria operadora da instalação ou da categoria preponderante, o acesso à plataforma para acompanhar a fiscalização do trabalho, onde não houver transporte público.
37.2.2 Cabe à operadora do contrato:
a) cumprir e fazer cumprir a presente NR, bem como, no que couber, as disposições contidas nas demais NRs, aprovadas pela Portaria MTb n.° 3.214, de 08 de junho de 1978 e alterações posteriores;
b) auditar, na forma prevista em sistema de gestão, a operadora da instalação quanto ao cumprimento desta NR e daquelas aprovadas pela Portaria MTb n.° 3.214, de 08 de junho de 1978 e alterações posteriores, naquilo que couber;
c) prestar as informações solicitadas pela Auditoria Fiscal do Trabalho.
37.2.3 Cabe aos trabalhadores:
a) colaborar com a operadora da instalação para o cumprimento das disposições legais e regulamentares, inclusive dos procedimentos internos sobre segurança e saúde no trabalho e de bem-estar a bordo;
b) comunicar imediatamente ao seu superior hierárquico as situações que considerarem representar risco para a sua segurança e saúde ou para a de terceiros, e registrar em meio físico ou digital;
I. o seu superior hierárquico deverá informar ao SESMT e à CIPLAT ou, na sua ausência, ao responsável designado pelo cumprimento das obrigações da CIPLAT, quando couber;
c) portar a quantidade adequada de medicamentos de uso contínuo próprio, acompanhada da prescrição médica e dentro do prazo de validade.
Fonte: NR 37.
01 – URL FOTO: Licensor’s author: EyeEm – Freepik.com
02 – URL FOTO: Licensor’s author: EyeEm – Freepik.com
03 – URL FOTO: Licensor’s author: EyeEm – Freepik.com
Consultoria NR 37: Consulte-nos.
Escopo do Serviço
Substituir:
Escopo Normativo do Serviço:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas na Inspeção pela nossa Equipe multidisciplinar:
Testes e ensaios quando contratado e pertinentes:
Outros elementos quando contratado e pertinentes:
Avaliação qualitativa;
Avaliação quantitativa;
Tagueamento de Máquinas e Equipamentos;
RETROFIT – Processo de Modernização;
Manutenções pontuais ou cíclicas;
Verificações quando for pertinentes:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
Teste de Carga (com ART) conforme NR 12;
END (Ensaios Não Destrutivos) conforme NR 12;
APR (Análise Preliminar de Risco);
Disposições Finais (quando pertinentes):
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) do CREA SP,
TRT (Termo de Responsabilidade Técnica) do CFT, e
CRT (Certificado de Responsabilidade Técnica) do CNDP BRASIL.
NOTA:
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar Atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, conforme inspeção e sempre que for necessário, bem como efetuar a exclusão ou inserção de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não no Escopo Normativo ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.
Referências Normativas
Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 07 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO;
NR 09 – Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos;
ABNT NBR 5426 – Planos de amostragem e procedimentos na inspeção por atributos;
ABNT NBR 10719 – Informação e documentação – Relatório técnico e/ou científico – Apresentação;
ABNT NBR 16746 – Segurança de máquinas – Manual de Instruções – Princípios gerais de elaboração;
NBR ISO 13850 – Segurança de Máquinas – Função de parada de emergência – Princípios para projeto;
ABNT ISO/TR 14121-2 – Segurança de máquinas – Apreciação de riscos;
ABNT NBR 14277 – Instalações e equipamentos para treinamento de combate a incêndio – Requisitos;
NBRISO/IEC27557 – Segurança da Informação, segurança cibernética e proteção da privacidade;
ABNT NBR ISO/IEC 17011 – Avaliação da Conformidade – Requisitos para os Organismos de Acreditação que Acreditam Organismos de Avaliação da Conformidade;
ABNT NBR ISO/IEC 17025 – Requisitos Gerais para a Competência de Laboratórios de Ensaios e Calibração;
ABNT NBR ISO 31000 – Gestão de riscos de privacidade organizacional;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Target Normas;
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
Outras Normas Técnicas Aplicáveis.
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.
Validade
Substituir:
Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.
Complementos
A relação de EPIs necessários
Prontuários de cada máquina e seus últimos Relatórios Técnicos, Projetos caso hajam;
Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da Inspeção técnica.
NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)
O que são Células de Carga?
As células de carga são medidores de deformação ou flexão de um corpo, transformando grandeza física, ou seja, uma força, em um sinal elétrico. Utilizadas na análise experimental de esforços e na medição elétrica da resistência à tensão, essas células são empregadas na maioria das aplicações industriais.
Cabe a Contratante fornecer :
Procedimentos da Inspeção quando for o caso e se envolver Estruturas:
Importante: Serão realizados Teste de Solda e Sistema de Líquido Penetrante no equipamento e nas peças que contenham pontos de solda;
01- Os pontos que contém solda no decorrer da peça (Inclusive quando tiver braço articulado e apoio de cesto acoplado) deverão estar devidamente decapados, sem nenhum tipo de resíduos tais como tintas, vernizes, colas ou qualquer tipo de sujidades ou resíduos de óleo, graxa etc;
02- Passar STRIPTIZI GEL em todas as bases do Equipamento e peças de apoio, limpar bem e passar pano (não deixar nenhuma sujidade);
03- Se tiver Lanças automáticas ou lança manual, lixar solda da frente;
04- Se Contratado Execução de TESTE DE CARGA cabe a Contratante disponibilizar CÉLULAS DE CARGA ou compartimento para teste de carga (tipo big bag, cintas novas calibradas INMETRO, balança, tarugos de metal calibrado ou sacos de areia pesados equivalente até 125% que o equipamento suporta e fornecer Declaração de Responsabilidade referente a Capacidade do Equipamento.
Se Contratado ENSAIOS ELÉTRICOS em Cesto acoplado de preferência com Placa de Identificação, o mesmo deverá estar no nível do solo juntamente com Laudo de Fabricação de aparelhos que tiver para sabermos quantos Volts suporta.
Documentos necessários para Equipamentos de Içamento
a) Arts do Pórtico com os últimos 3 laudos, incluindo a ART com Memorial de Cálculo do Projeto Inicial do Pórtico;
b) Memoriais de Cálculo de Dimensionamento da Talha atual X pórtico com ART;
c) Memoriais de cálculo de carga do moitão da talha e dos cabos de aço com ART;
d) ART da Montagem da Talha com Memorial de Cálculo Estrutural;
e) Todas as soldas constantes no pórtico deverão estar sem tintas ou resíduos e também não deverão estar lixadas, bem como o moitão e o gancho da talha;
f) O setor deve ficar interditado até segunda ordem para os testes;
g) Deverá ter uma carga disponível com uma balança calibrada e com Laudo da capacidade e uma carga com 175%.
h) O Eng de segurança do trabalho em conjunto com o SESMT deverão emitir uma declaração de responsabilidade quanto ao teste de carga em caso de rompimento ou acidente com um de nossos colaboradores;
i) Todos os Sistemas Elétricos deverão estar desativados com sistema Power Lockout;
Serão utilizados os sistemas de líquido penetrante e líquido revelador nas soldas o que poderá intoxicar quaisquer alimentos presentes.
j) O Teste de Carga será realizado conforme norma da ABNT desde que autorizado e declarado pelos responsáveis a inteira responsabilidade por quaisquer questões que ocorram com nossos colaboradores durante o teste. Sendo este executado em 1 hora com carga a 100% da carga talha e mais uma hora com 125% da carga talha.
l) Observe-se que, se não houverem as documentações solicitadas, que a empresa declare que não há via e-mail.
Plano de Inspeção e Manutenção do Equipamento é obrigatório conforme previsto na NR 12.
A justificativa da relação Preço e Valor:
A precificação de qualquer serviço exige expertise relacionada ao mundo dos negócios e o conceito de Valor é qualitativo, diretamente ligado ao potencial de transformação existente naquele conteúdo. O serviço tem mais valor quando tem conhecimento e segredos profissionais agregados e o preço é uma variável consequente do valor, cujo objetivo é transmiti-lo em números. Assim, quanto maior for o valor agregado ao conteúdo, maior será o seu preço justo. Portanto, não autorizamos a utilização de nossas Propostas como contraprova de fechamento com terceiros de menor preço, ou de interesse secundário, Qualidade, Segurança, Eficiência e Excelência, em todos os sentidos, são os nossos valores.
Saiba Mais
Saiba Mais: Substituir:
*OBS: É necessário que o Plano de Inspeção Manutenção NR 12 de cada Máquina e/ou Equipamento esteja atualizado em Conformidade com as Normas Regulamentadoras.
Substituir: Consulte-nos.