Nome Técnico: EXECUÇÃO DE VISITA TÉCNICA PARA CONSULTORIA DE ADEQUAÇÃO À NR 37, ELABORAÇÃO DE PARECER TÉCNICO COM A EMISSÃO DA ART
Referência: 50680
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A Consultoria NR 37, assim sendo, consiste em serviços especializados para garantir que as empresas que operam plataformas de petróleo estejam em conformidade com as exigências da Norma Regulamentadora 37. Ademais, ela assessora na implementação de medidas de segurança e saúde ocupacional, capacitação de trabalhadores e gestão de riscos, proporcionando um ambiente seguro e em conformidade com as legislações.
A NR 37 é a Norma Regulamentadora que, primordialmente, estabelece requisitos mínimos de segurança e saúde no trabalho para atividades desenvolvidas a bordo de plataformas de petróleo. Além disso, publicada pelo Ministério do Trabalho, a norma visa prevenir acidentes e doenças ocupacionais em um ambiente de alto risco como as plataformas marítimas.
Quais os tipos de Consultoria NR 37?
Análise de conformidade com os requisitos da NR 37, conforme as diretrizes estabelecidas.
Implantação de sistemas de gestão de segurança e saúde no trabalho, de acordo com os parâmetros normativos.
Capacitação e treinamento para os trabalhadores, bem como o desenvolvimento de habilidades técnicas exigidas.
Elaboração de planos de emergência e contingência, a fim de minimizar riscos e garantir respostas rápidas.
Gestão de riscos associados às atividades a bordo, além disso, promovendo um ambiente mais seguro.
Auditorias de segurança e saúde ocupacional, analogamente, para verificar a conformidade com os padrões normativos.

Qual a finalidade da Consultoria?
Conformidade com a legislação trabalhista, assim como a adoção de boas práticas regulamentares.
Redução de acidentes e incidentes a bordo de plataformas, por conseguinte, promovendo um ambiente mais seguro.
Proteção à saúde dos trabalhadores em um ambiente crítico, sobretudo, diante de condições adversas.
Maior eficiência operacional, por isso, evitando interrupções por problemas de segurança.
Sustentabilidade no gerenciamento de riscos ocupacionais, ademais, com foco em práticas preventivas.
Por que é essencial cumprir as exigências?
Cumprir a legislação brasileira e evitar multas e sanções.
Proteger a integridade física e a vida dos trabalhadores.
Minimizar impactos financeiros e operacionais causados por acidentes.
Promover uma cultura de segurança e responsabilidade dentro da organização.
Quando a conformidade com a NR 37 deve ser verificada?
Na fase inicial da operação, para assegurar a adequação das instalações e procedimentos.
Periodicamente, para verificar a continuidade do cumprimento das normas.
Após mudanças operacionais ou acidentes, para revisão de riscos e medidas de segurança.

Como é feito o processo de adequação à NR 37?
Diagnóstico inicial, avaliando a conformidade atual com a NR 37
Elaboração de planos de ação personalizados, com base nas necessidades específicas da plataforma.
Capacitação dos trabalhadores em práticas seguras e procedimentos de emergência.
Implementação de sistemas e processos que atendam às exigências da norma.
Monitoramento contínuo para ajustes e atualizações conforme mudanças legislativas ou operacionais.
Onde a implementação da NR 37 ocorre?
A bordo das plataformas de petróleo, em ambiente marítimo.
Em escritórios de gestão, para elaboração de documentações e treinamentos teóricos.
Em centros de treinamento, os participantes realizam práticas simuladas.
Qual é a importância de garantir a conformidade com a NR 37?
Preservar vidas e a saúde dos trabalhadores.
Evitar interrupções nas operações, garantindo a continuidade produtiva.
Manter a empresa em conformidade legal, evitando passivos trabalhistas e financeiros.
Criar um ambiente de trabalho mais seguro e confiável para todos os envolvidos.
Consultoria NR 37
Escopo dos Serviços:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas pela nossa Equipe multidisciplinar:
EXECUÇÃO DE VISITA TÉCNICA PARA CONSULTORIA DE ADEQUAÇÃO À NR 37, ELABORAÇÃO DE PARECER TÉCNICO COM A EMISSÃO DA ART
Objetivo: O objetivo deste serviço é realizar uma visita técnica a bordo da plataforma (ou outro ambiente de trabalho específico), com o intuito de avaliar a conformidade da operação com as exigências da NR 37. O trabalho também inclui a elaboração de um relatório técnico detalhado, acompanhado da emissão da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) para garantir a conformidade legal e a segurança dos trabalhadores.
Descrição do Serviço:
Visita Técnica:
Levantamento Inicial:
A visita terá como objetivo identificar os pontos críticos relacionados à segurança e saúde ocupacional conforme os requisitos da NR 37. Serão inspecionados os procedimentos operacionais, instalações, equipamentos e condições de trabalho.
Identificação de Riscos:
Avaliação das áreas de risco dentro da plataforma ou ambiente de trabalho, incluindo, mas não se limitando a, riscos ergonômicos, riscos elétricos, de incêndio, e relacionados ao ambiente crítico de operação.
Verificação de Conformidade:
Análise detalhada das práticas atuais e das condições de segurança e saúde no trabalho, comparando com os requisitos estabelecidos pela NR 37. Serão avaliados aspectos como uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), treinamentos, sinalizações, sistemas de emergência, entre outros.
Ações Corretivas e Preventivas:
Durante a visita, serão sugeridas melhorias e ações corretivas, com o intuito de atender às exigências normativas e mitigar riscos identificados.
Elaboração do Relatório Técnico:
Descrição da Visita:
Relato completo das atividades realizadas durante a visita técnica, com a descrição dos locais visitados, equipamentos analisados e situações observadas.
Análise de Conformidade:
Relatório detalhado sobre o nível de conformidade das condições de trabalho e das instalações com os requisitos da NR 37. Serão apontadas as não conformidades encontradas, além das possíveis soluções e prazos para correção.
Recomendações Técnicas:
Apresentação de recomendações para adequação às normas, com a definição de ações corretivas e preventivas a serem implementadas.
Emissão da ART:
Após a análise e a elaboração do relatório, será emitida a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), conforme exigido pela legislação, garantindo que o responsável técnico está de acordo com as normas e regulamentos aplicáveis.
Considerações Finais:
O relatório técnico será finalizado com uma avaliação geral do estado da plataforma ou ambiente de trabalho em relação à NR 37, destacando as ações que devem ser realizadas para garantir a adequação total.
Prazo de Execução
O cronograma poderá ser ajustado conforme a urgência do contratante e disponibilidade do contratado, condições de acesso ao local e disponibilidade de informações preliminares.
Responsabilidade Técnica: A execução deste serviço será realizada por profissional qualificado e registrado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), que assumirá a responsabilidade técnica, conforme a exigência da ART.
Requisitos de Segurança: Durante a execução do serviço, serão seguidas todas as normas de segurança pertinentes ao ambiente de trabalho, incluindo o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), conforme as especificidades da NR 37 e demais normas aplicáveis.
Documentação:
Relatório técnico detalhado.
Emissão da ART.
Checklist de conformidade com a NR 37.
Fotografias e/ou vídeos, quando necessário, para ilustrar as condições encontradas durante a visita.
Condições Gerais:
A visita será realizada dentro dos horários e condições acordadas com o cliente.
Caso sejam necessárias adequações de procedimentos operacionais ou reformas, essas ações poderão ser discutidas e planejadas em conjunto com a equipe da empresa contratante.
Esse escopo técnico define as etapas essenciais para a execução da visita técnica de consultoria de adequação à NR 37, abrangendo a inspeção, análise, relatórios e emissão de ART, com o objetivo de garantir um ambiente de trabalho seguro e conforme às normas.
Procedimentos e Aparelhos utilizados:facultado à nossa Equipe Multidisciplinar a inserção de normas, leis, decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, sendo relacionados ou não ao escopo de serviço negociado, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as legislações, conforme estabelecido nas mesmas.
Disposições Finais:
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).
Consultoria NR 37
Consultoria NR 37
Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Risco Ocupacionais;
NR 30 – Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário;
NR 37 – Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo;
ABNT ISO/TS 29001 – Indústrias do petróleo, gás natural e petroquímica – Sistemas de gestão da qualidade específicos do setor – Requisitos para organizações de fornecimento de produtos e serviços;
ABNT NBR 15273 – Indústrias de petróleo e gás natural — Curvas por indução para sistema de transporte por dutos;
ABNT NBR 14277 – Instalações e equipamentos para treinamento de combate a incêndio – Requisitos;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Target Normas;
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
Outras Normas Técnicas Aplicáveis
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.
Consultoria NR 37
Consultoria NR 37
Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.
Consultoria NR 37
Consultoria NR 37
Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da Inspeção técnica.
OUTROS ELEMENTOS QUANDO PERTINENTES E CONTRATADO:
Objetivo e Campo de Aplicação;
Obrigações Gerais – Responsabilidades e Competências;
Responsabilidades da Contratante e da Contratada;
Direitos dos Trabalhadores;
Declaração da Instalação Marítima – DIM;
Comissionamento, Ampliação, Modificação, Manutenção, Reparo, Descomissionamento e Desmonte;
Procedimentos Operacionais e da Organização do Trabalho;
Documentação 8. Capacitação, Qualificação e Habilitação;
Serviços Especializados em Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT;
Comissão Interna de Prevenção de Acidentes em Plataformas – CIPLAT;
Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA;
Atenção à Saúde na Plataforma;
Meios de Acesso à Plataforma;
Porte das instalações;
Generalidades;
Manual de qualidade;
Controle de documentos;
Controle de registros;
Comprometimento da direção;
Sistema de gestão da qualidade;
Responsabilidade, autoridade e comunicação;
Equipamentos presentes no ambiente avaliado;
Documentação referente as instalações e seus equipamentos;
Histórico de laudos de conformidade;
Validade das vistorias, laudos, prontuários;
Inspeções constantes;
Verificação do Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;
Adequação às recomendações do fabricante;
Prevenção e Controle de Vazamentos Derramamentos, Incêndios e Explosões;
Proteção e Combate a Incêndios;
Proteção Contra Radiações Ionizantes;
Controles de emergências;
Plano de Resposta a Emergências – PRE;
Avaliação qualitativa e quantitativa.
Fonte: NR 37.
NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)
Consultoria NR 37
Saiba Mais: Consultoria NR 37
37.2 Obrigações Gerais – Responsabilidades e Competências
37.2.1 Cabe à operadora da instalação:
a) cumprir e fazer cumprir a presente NR, bem como, no que couber, as disposições contidas nas demais NRs, aprovadas pela Portaria MTb n.° 3.214, de 08 de junho de 1978 e alterações posteriores;
b) interromper todo e qualquer tipo de atividade que exponha os trabalhadores a condições de risco grave e iminente;
c) prestar as informações solicitadas pela Auditoria Fiscal do Trabalho;
d) garantir que todos os trabalhadores sejam informados sobre os riscos e as medidas de controle que devem ser adotadas, associados às atividades realizadas a bordo, os riscos psicossociais e os demais riscos existentes nos locais de trabalho e nas áreas de vivência;
e) garantir aos trabalhadores o acesso às normas de segurança e saúde no trabalho vigentes, publicações e material instrucional em matéria de segurança, saúde e bem-estar a bordo, em meio físico ou digital;
f) disponibilizar ao Ministério do Trabalho e às respectivas representações de trabalhadores, quando solicitado, as estatísticas anuais de acidentes e doenças relacionadas aos trabalhos de empregados a bordo, previstas nos Quadros III, IV e VI da NR-04 (Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT), dos últimos 5 (cinco) anos;
g) garantir, pelos meios usuais de transporte e sem ônus para o Ministério do Trabalho, o acesso à plataforma dos Auditores Fiscais do Trabalho – AFTs em serviço, onde não houver transporte público;
h) garantir, pelos meios usuais de transporte e sem ônus para os representantes dos trabalhadores da categoria operadora da instalação ou da categoria preponderante, o acesso à plataforma para acompanhar a fiscalização do trabalho, onde não houver transporte público.
37.2.2 Cabe à operadora do contrato:
a) cumprir e fazer cumprir a presente NR, bem como, no que couber, as disposições contidas nas demais NRs, aprovadas pela Portaria MTb n.° 3.214, de 08 de junho de 1978 e alterações posteriores;
b) auditar, na forma prevista em sistema de gestão, a operadora da instalação quanto ao cumprimento desta NR e daquelas aprovadas pela Portaria MTb n.° 3.214, de 08 de junho de 1978 e alterações posteriores, naquilo que couber;
c) prestar as informações solicitadas pela Auditoria Fiscal do Trabalho.
37.2.3 Cabe aos trabalhadores:
a) colaborar com a operadora da instalação para o cumprimento das disposições legais e regulamentares, inclusive dos procedimentos internos sobre segurança e saúde no trabalho e de bem-estar a bordo;
b) comunicar imediatamente ao seu superior hierárquico as situações que considerarem representar risco para a sua segurança e saúde ou para a de terceiros, e registrar em meio físico ou digital;
I. o seu superior hierárquico deverá informar ao SESMT e à CIPLAT ou, na sua ausência, ao responsável designado pelo cumprimento das obrigações da CIPLAT, quando couber;
c) portar a quantidade adequada de medicamentos de uso contínuo próprio, acompanhada da prescrição médica e dentro do prazo de validade.
Fonte: NR 37.
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Consultoria NR 37: Consulte-nos.