Nome Técnico: CONSULTORIA E ASSESSORIA PARA ADEQUAÇÃO À NR 33
Referência: 50488
Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Interpretações em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Mandarim, Alemão, Hindi, Japonês, Árabe e outros consultar
Consultoria NR 33
A Norma Regulamentadora NR 33 estabelece medidas de segurança que devem obrigatoriamente ser seguidas para garantir a segurança e saúde dos trabalhadores que exercem funções em espaços confinados. A Consultoria para adequação à NR 33 tem por intuito verificar a conformidade com a Norma e elaborar um relatório sem validade jurídica de serviços a serem realizados para adequação, evitando acidentes e multas decorrentes de inconformidades.
O que é previsto na NR 33?
Requisitos mínimos para identificação de espaços confinados e o reconhecimento, avaliação, monitoramento e controle dos riscos existentes, de forma a garantir permanentemente a segurança e saúde dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente nestes espaços.
Consultoria NR 33
Plano e Porte das instalações;
Diretrizes da NR 33
Número de trabalhadores em espaço confinado;
Aptidão dos profissionais;
Procedimentos Ocupacionais submetidos;
Condições submetidas;
EPIs e EPCs;
Checagem dos itens de segurança;
Equipamentos de segurança presentes no ambiente avaliado;
Documentação referente aos equipamentos;
Histórico de laudos de conformidade;
Validade das vistorias, laudos, prontuários;
Verificação do Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;
Adequação às recomendações do fabricante;
Equipe de respostas a emergências;
Planos de emergências;
Programa de Proteção Respiratória;
Comissão Interna de Prevenção de Acidentes;
Permissão de Entrada e Trabalho;
Documentação referente aos ambientes confinados;
Supervisão de trabalhos em espaços confinados;
Sinalização;
Avaliação qualitativa;
Avaliação quantitativa;
Tagueamento de Máquinas e Equipamentos;
RETROFIT – Processo de Modernização;
Manutenções pontuais ou cíclicas.
Verificações quando for pertinentes:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
Teste de Carga (com ART) conforme NR 12;
END (Ensaios Não Destrutivos) conforme NR 12;
APR (Análise Preliminar de Risco);
Disposições Finais:
Registro fotográfico;
Registro das Evidências;
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Emissão da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) – exceto Laudo Pericial;



