Armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis. - Consultoria NR 20 Armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis. - Consultoria NR 20
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Consultoria NR 20

Armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis.

Nome Técnico: EXECUÇÃO DE VISITA TÉCNICA PARA CONSULTORIA DE ADEQUAÇÃO A NR-20, ELABORAÇÃO DE PARECER TÉCNICO COM A EMISSÃO DA ART

Referência: 50364

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Interpretações em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Mandarim, Alemão, Hindi, Japonês, Árabe e outros consultar.

O que é a Consultoria NR-20?

A Consultoria NR 20 é um serviço especializado que auxilia empresas a implementar, manter e adequar-se aos requisitos estabelecidos pela Norma Regulamentadora 20. 

Essa norma rege a segurança e saúde no trabalho envolvendo atividades com inflamáveis e combustíveis, abrangendo desde o manuseio até o armazenamento e transporte.

Isto é, a Consultoria NR 20 refere-se ao processo de avaliar se as instalações, operações e práticas relacionadas ao manuseio de inflamáveis e combustíveis estão em conformidade com a Norma

Essa inspeção é fundamental para identificar riscos, prevenir acidentes e garantir a segurança e saúde dos trabalhadores envolvidos nessas atividades.

Para que serve a Consultoria NR 20?

O principal objetivo da consultoria é garantir a conformidade da empresa com as exigências legais, bem como reduzir riscos de acidentes, proteger os trabalhadores e evitar multas ou interdições por descumprimento da norma.

O que é a NR 20?

A NR 20 – Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis é uma norma regulamentadora que estabelece requisitos de segurança para atividades que envolvem o manuseio, armazenamento, transporte, transferência e manipulação de líquidos inflamáveis e combustíveis. 

Assim, da mesma forma que o foco da consultoria, o principal objetivo da NR 20 é prevenir acidentes, proteger a saúde dos trabalhadores e mitigar os riscos associados a incêndios e explosões.

Além de ser essencial para garantir um ambiente de trabalho seguro, a NR 20 promove a conscientização dos trabalhadores e a redução de riscos operacionais.

Aplicações da NR 20

A NR 20 estabelece requisitos mínimos para a gestão de riscos em atividades envolvendo líquidos inflamáveis e combustíveis. Ela se aplica a etapas como extração, produção, armazenamento, transferência e manipulação desses materiais, com exceção de plataformas marítimas e residências unifamiliares, pois essas atividades possuem regulamentações específicas. Por isso, é importante que as organizações estejam atentas às particularidades de cada norma aplicável.

Quais os principais pontos da Consultoria NR 20?

Uma das principais exigências dessa norma é a manutenção do Prontuário da NR-20, especialmente quando a empresa armazena 200 litros ou mais de substâncias inflamáveis.
Classificação de instalações
: Baseia-se na quantidade de inflamáveis ou combustíveis armazenados ou manipulados, dividindo as instalações em diferentes categorias (pequeno, médio e grande porte).
Capacitação obrigatória: Trabalhadores devem receber treinamento específico sobre os riscos envolvidos nas atividades, incluindo prevenção de acidentes e controle de emergências.
Plano de prevenção: É necessário elaborar um plano de prevenção de riscos que abrange procedimentos operacionais, análise de riscos e inspeções.
Plano de resposta a emergências: Inclui medidas para contenção de vazamentos, combate a incêndios e evacuação segura.
Inspeções periódicas: Verificações regulares nas instalações e equipamentos para assegurar o cumprimento das medidas de segurança.

contenção de vazamentos, combate a incêndios e evacuação segura. - Consultoria NR 20
contenção de vazamentos, combate a incêndios e evacuação segura.

Quais as principais adequações previstas na NR 20?

Empresas que atuam em setores críticos, como a extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis, líquidos combustíveis e gás de petróleo liquefeito, estão sujeitas a rigorosas regulamentações para garantir a segurança das operações.
A norma exige treinamentos com carga horária e conteúdo específicos, dependendo do nível de exposição do trabalhador, portanto para adequaçãoa norma e fundamental realizar cursos, tais como:
Básico: Para trabalhadores com menor exposição.
Intermediário: Para operadores e outros profissionais com maior contato com inflamáveis.
Avançado: Voltado para responsáveis técnicos e profissionais envolvidos na gestão de segurança.

O que é Inflamável ou Combustível? 

Fluidos Líquidos ou gasosos, cujas propriedades favorecem a inflamação por contato com reagente, ocasionando a ocorrência de incêndios ou explosões. Basicamente, líquidos inflamáveis são aqueles com ponto de fulgor menor ou igual a 60ºC, e gases inflamáveis são aqueles que convertem-se em chamas a 20ºC sob pressão de 101,3 kPa.

Fluidos Líquidos ou gasosos, cujas propriedades favorecem a inflamação por contato com reagente. - Consultoria NR 20
Fluidos Líquidos ou gasosos, cujas propriedades favorecem a inflamação por contato com reagente.

Como a Consultoria NR 20 pode ajudar sua empresa a gerenciar riscos e garantir a conformidade com a norma?

Análise de riscos: Identificação de perigos nas operações que envolvem inflamáveis.
Plano de Prevenção e Resposta a Emergências (PPE): Criação e implementação de estratégias para minimizar riscos e lidar com situações críticas.
Treinamentos obrigatórios: Capacitação de trabalhadores nos níveis básico, intermediário e avançado, conforme a norma.
Documentação técnica: Elaboração e organização de laudos, manuais e procedimentos operacionais.
Auditorias de segurança: Inspeções para avaliar a conformidade das instalações e dos processos com a NR 20.

O que é uma Consultoria NR-20?

Refere-se ao processo de avaliar se as instalações, operações e práticas relacionadas ao manuseio de inflamáveis e combustíveis estão em conformidade com a Norma. Essa inspeção é fundamental para identificar riscos, prevenir acidentes e garantir a segurança e saúde dos trabalhadores envolvidos nessas atividades.

Como funciona a Consultoria NR 20 na prática?

A Consultoria NR 20 atua de forma detalhada e personalizada para cada empresa, iniciando com uma análise completa das instalações, processos e documentação relacionados ao manuseio de inflamáveis e combustíveis. A partir dessa avaliação, são identificados os principais riscos e as não conformidades em relação à norma.

Em seguida, a consultoria desenvolve um plano de ação para adequação, que inclui a implementação de procedimentos operacionais, treinamentos específicos para os colaboradores e elaboração do Prontuário da NR 20. Além disso, são estabelecidos planos de prevenção e resposta a emergências para garantir a segurança no ambiente de trabalho.

Durante todo o processo, são realizadas inspeções periódicas e auditorias para monitorar a eficácia das medidas adotadas, assegurando que a empresa esteja sempre em conformidade com a legislação vigente e protegida contra possíveis riscos.

Com essa abordagem prática, a Consultoria NR 20 não só promove a conformidade legal, mas também fortalece a cultura de segurança e reduz a probabilidade de acidentes envolvendo inflamáveis e combustíveis.

Plano de Prevenção e Resposta a Emergências (PPE): Criação e implementação de estratégias para minimizar riscos e lidar com situações críticas. - Consultoria NR 20
Plano de Prevenção e Resposta a Emergências (PPE): Criação e implementação de estratégias para minimizar riscos e lidar com situações críticas.

Objetivos da consultoria:

Avaliar Conformidade: Verificar se as práticas e estruturas estão de acordo com os requisitos técnicos e de segurança da NR-20.
Identificar Riscos: Detectar possíveis falhas que possam levar a vazamentos, incêndios, explosões ou exposição a agentes nocivos.
Garantir a Segurança: Proteger trabalhadores, instalações e o meio ambiente por meio da implementação de medidas corretivas e preventivas.
Prevenir Acidentes: Certificar-se de que existem controles eficazes para reduzir os riscos relacionados a inflamáveis e combustíveis.

Qual a Importância da Atualização  NR 20?

Manter a NR-20 atualizado é, sem dúvida, uma exigência contínua e essencial para a segurança da empresa. Portanto, devemos atualizar à medida que executamos novas atividades, ampliamos instalações, renovamos documentações ou revisamos procedimentos, a fim de refletir essas mudanças.
Essa atualização contínua garante que o prontuário sempre esteja alinhado com a realidade da empresa, evitando não conformidades que podem resultar em penalidades severas.
Além disso, a atualização constante não apenas assegura a conformidade legal, mas também demonstra o compromisso da empresa com a segurança, promovendo uma cultura de segurança que envolve todos os níveis da organização.
Afinal, a NR-20 protege tanto os trabalhadores quanto o meio ambiente, tornando o prontuário indispensável para empresas que operam com substâncias inflamáveis.

 


Consultoria para Adequação NR 20
Avaliação Qualitativa e Quantitativa
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.


Consultoria para Adequação à NR-20

Escopo Normativo:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas na Inspeção pela nossa Equipe multidisciplinar:

EXECUÇÃO DE VISITA TÉCNICA PARA CONSULTORIA DE ADEQUAÇÃO A NR-20, ELABORAÇÃO DE PARECER TÉCNICO COM A EMISSÃO DA ART

Objetivo
Garantir que as instalações e processos da contratante estejam adequados aos requisitos da NR-20 – Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis, assegurando a conformidade legal, a mitigação de riscos operacionais e a proteção dos trabalhadores.

Atividades a Serem Executadas
Diagnóstico Inicial
Análise de Conformidade: Avaliação das instalações, processos e documentos existentes para verificar o atendimento aos requisitos da NR-20.
Identificação de Não-Conformidades: Elaboração de relatório apontando desvios e riscos relacionados a inflamáveis e combustíveis.
Plano de Ação Preliminar: Proposta inicial de medidas corretivas e preventivas.

Análise de Riscos e Adequação
Identificação de Perigos: Inspeção técnica para identificar fontes de riscos associados a inflamáveis e combustíveis.
Classificação de Áreas: Verificação e definição de zonas de risco conforme normas aplicáveis.
Elaboração de Procedimentos: Desenvolvimento ou revisão de procedimentos operacionais seguros para manipulação, transporte, armazenamento e uso de inflamáveis.

Plano de Prevenção e Resposta a Emergências (PPE)
Estruturação do PPE: Criação de estratégias e ações de resposta para incidentes envolvendo inflamáveis, incluindo medidas de contenção, evacuação e combate a incêndios.
Treinamento e Simulados: Realização de capacitações e exercícios práticos para preparar a equipe para situações de emergência.

Treinamento de Colaboradores
Capacitação Técnica: Realização de treinamentos obrigatórios conforme níveis básico, intermediário e avançado exigidos pela NR-20.
Certificação: Emissão de certificados de participação para os colaboradores treinados.

Elaboração do Parecer Técnico
Descrição das Adequações: Detalhamento das intervenções realizadas para o cumprimento da NR-20.
Validação Técnica: Assinatura do parecer técnico por profissional habilitado, com a identificação de conformidade com a legislação vigente.

Emissão da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica)
Registro Profissional: Formalização da responsabilidade técnica do consultor pelo serviço executado, com emissão e registro da ART no sistema do CREA.

Produtos Entregáveis
Relatório de Diagnóstico Inicial.
Plano de Ação para Adequação à NR-20.
Análise de Riscos e Classificação de Áreas.
Procedimentos Operacionais Revisados/Elaborados.
Plano de Prevenção e Resposta a Emergências (PPE).
Certificados de Treinamento.
Parecer Técnico Conclusivo.
ART devidamente registrada no CREA.

Cronograma e prazo de entrega:
O cronograma de execução será estabelecido conforme a complexidade.
A previsão de entrega final da ART e do projeto aprovado será de acordo com as etapas detalhadas acima.

Equipe Técnica
Os serviços serão executados por profissionais habilitados e especializados em segurança do trabalho e engenharia, devidamente registrados no CREA.

Considerações Gerais
O contratante deverá fornecer acesso às instalações e disponibilizar informações e documentos necessários para a execução dos serviços.
A equipe técnica seguirá as normas de segurança vigentes durante as inspeções e atividades nas instalações do contratante.
Este escopo poderá ser ajustado mediante solicitação e aprovação mútua das partes.

Investimento
Os custos associados à execução da consultoria, elaboração do parecer técnico e emissão da ART serão detalhados em proposta comercial específica.

Disposições Finais:
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).

NOTA: É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar Atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, conforme inspeção e sempre que for necessário, bem como efetuar a exclusão ou inserção de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não no Escopo Normativo ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.

Consultoria para Adequação à NR-20

Consultoria para Adequação à NR-20

Referências Normativas quando for o caso aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR 20 – Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis;
ABNT NBR 13781 – Armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis – Manuseio e instalação de tanque subterrâneo 2009-03-12;
ABNT NBR 13786 – Armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis – Seleção dos componentes para instalação de sistema de armazenamento subterrâneo de combustíveis (SASC);
ABNT NBR 137870 Armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis — Procedimento de controle de estoque dos sistemas de armazenamento subterrâneo de combustíveis (SASC);
ABNT NBR 14606 -Armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis — Entrada em espaço confinado em tanques subterrâneos e em tanques de superfície;
ABNT NBR 14276 – Brigada de incêndio – Requisitos;
ABNT NBR 14277 – Instalações e equipamentos para treinamento de combate a incêndio – Requisitos;
ABNT NBR ISO/CIE 8995 – Iluminação de ambientes de trabalho;
Protocolo – Guidelines American Heart Association;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para treinamento;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Outras Normas Técnicas Aplicáveis
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT); quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Consultoria para Adequação à NR-20

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Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;

Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.

Consultoria para Adequação à NR-20

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Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em AutoCad ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da  Inspeção técnica.

OUTROS ELEMENTOS QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:

Procedimentos de segurança nos trabalhos com Inflamáveis e combustíveis;
Porte das instalações;
Metodologia Aplicada e Qualidade dos Serviços e Materiais;
Procedimentos para Treinamento dos profissionais e credenciamento;
Equipes e turnos de trabalho;
Vigência do contrato;
Relatórios e laudos relativos ao uso de inflamáveis e combustíveis;
Equipamentos e ferramentas;
Veículos, materiais e instrumentos;
Programa de Prevenção do Risco Associado ao Uso Indevido de Substâncias Psicoativas na Aviação Civil – PPSP;
Licenças e homologação;
Prazos e cronogramas;
Cadastramento da Obra Referente ao Município;
Sistema de Escrituração GIS ONLINE;
Possível abatimento de ISS;
CEI/CNO – Cadastro Específico do INSS/Cadastro Nacional de Obras;
Projeto das instalações;
Rotas de fuga em casos de emergência;
Equipamentos presentes no ambiente avaliado;
Adequação às recomendações do fabricante;
Tipos de inflamáveis e combustíveis utilizados;
Documentação referente aos equipamentos;
Planos de Segurança;
Planos de resposta à Emergência;
Histórico de laudos de conformidade;
Validade das vistorias, laudos, prontuários;
Procedimentos Operacionais;
Aptidão dos profissionais;
Checagem dos itens de segurança;
Plano de prevenção e controle de vazamentos, derramamentos;
Plano de prevenção de incêndios e explosões;
Sistema de identificação das fontes de emissões fugitivas;
Avaliação qualitativa;
Avaliação quantitativa;
Tagueamento de Máquinas e Equipamentos;
RETROFIT – Processo de Modernização;
Manutenções pontuais ou cíclicas.

Verificações quando for pertinentes:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
APR (Análise Preliminar de Risco);

NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)

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Saiba Mais: Consultoria para Adequação à NR-20

20.7 Segurança Operacional
20.7.1 O empregador deve elaborar, documentar, implementar, divulgar e manter atualizados procedimentos operacionais que contemplem aspectos de segurança e saúde no trabalho, em conformidade com as especificações do projeto das instalações classes I, II e III e com as recomendações das análises de riscos.
20.7.1.1 Nas instalações industriais classes II e III, com unidades de processo, os procedimentos referidos no item 20.7.1 devem possuir instruções claras para o desenvolvimento de atividades em cada uma das seguintes fases:
a) pré-operação;
b) operação normal;
c) operação temporária;
d) operação em emergência;
e) parada normal;
f) parada de emergência;
g) operação pós-emergência.
20.7.2 Os procedimentos operacionais referidos no item 20.7.1 devem ser revisados e/ou atualizados, no máximo trienalmente para instalações classes I e II e quinquenalmente para instalações classe III ou em uma das seguintes situações:
a) recomendações decorrentes do sistema de gestão de mudanças;
b) recomendações decorrentes das análises de riscos;
c) modificações ou ampliações da instalação;
d) recomendações decorrentes das análises de acidentes e/ou incidentes nos trabalhos relacionados com inflamáveis e líquidos combustíveis;
e) solicitações da CIPA ou SESMT.
20.7.3 Nas operações de transferência de inflamáveis, enchimento de recipientes ou de tanques, devem ser adotados procedimentos para:
a) eliminar ou minimizar a emissão de vapores e gases inflamáveis;
b) controlar a geração, acúmulo e descarga de eletricidade estática.
20.7.4 No processo de transferência de inflamáveis e líquidos combustíveis, deve-se implementar medidas de controle operacional e/ou de engenharia das emissões fugitivas, emanadas durante a carga e descarga de tanques fixos e de veículos transportadores, para a eliminação ou minimização dessas emissões.
20.7.5 Na operação com inflamáveis e líquidos combustíveis, em instalações de processo contínuo de produção e de Classe III, o empregador deve dimensionar o efetivo de trabalhadores suficiente para a realização das tarefas operacionais com segurança.
20.7.5.1 Os critérios e parâmetros adotados para o dimensionamento do efetivo de trabalhadores devem estar documentados.
F: NR 20.

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Consultoria para Adequação à NR-20: Consulte-nos.

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.
Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.
Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção; Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar; Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil; Perícia através Instituto Criminalista; Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho; Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo; O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado; Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.; Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo; O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável. MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo. MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor. Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.
Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…). Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior. Os Cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.
Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica. 
NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). 
NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento. 
NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC. Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior. Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.
ESSA MUDANÇA COMEÇA POR VOCÊ! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização. Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização. Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

 

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

 

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

 

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

 

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

 

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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