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  • Consultoria Monitoramento Estrutural
Técnico avaliando e monitorando estrutura - Consultoria Monitoramento Estrutural
quarta-feira, 20 novembro 2024 / Publicado em 00 - Template Auditoria e Consultoria, Consultorias e Assessorias, Engenharia Ambiental e Sanitária - Assessoria e Consultoria, Engenharia Civil - Assessoria e Consultoria, Engenharia Elétrica - Assessoria e Consultoria, Engenharia Mecânica - Assessoria e Consultoria, Engenharia Química - Assessoria e Consultoria, Sem categoria

Consultoria Monitoramento Estrutural

Nome Técnico: EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA E CONSULTORIA PARA MONITORAMENTO E ENSAIOS ESTRUTURAL

Referência: 215499

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar

No setor de engenharia civil e geotécnica, além de tudo, garantir a segurança, a estabilidade e a longevidade das estruturas é fundamental, sobretudo em grandes construções e infraestruturas. Nesse sentido, a Consultoria e Monitoramento Estrutural desempenham um papel essencial nesse processo, permitindo a detecção precoce de possíveis problemas e a adoção de medidas preventivas. Dessa forma, incluem técnicas avançadas para avaliar o conforto humano e estrutural, como:

Monitoramento de recalque,
Controle da abertura de fissuras por extensometria,
Ensaios de carregamento e trafegabilidade,
Medição de níveis térmicos e
Monitoramento de vibrações.

O que é a Consultoria Monitoramento Estrutural?

Monitoramento de recalque:
Consiste no acompanhamento contínuo das deformações verticais em fundações e solos, o que possibilita a identificação de deslocamentos. Por isso, o controle rigoroso desses recalques é essencial para a segurança estrutural e também para a durabilidade das edificações.

Monitoramento da abertura de fissuras por extensometria:
Utiliza extensômetros, dispositivos instalados em fissuras de paredes e estruturas para medir variações de abertura ou fechamento. Além disso, esse monitoramento é crucial para identificar problemas estruturais, sobretudo em áreas de grande movimentação ou expostas a condições climáticas adversas.

Ensaios de carregamento e trafegabilidade:
Realizam esses ensaios principalmente para verificar a capacidade de uma estrutura de suportar cargas e tráfegos específicos, como o peso de veículos em pontes e vias. Além disso, esses testes garantem que a construção atende aos requisitos de segurança e durabilidade, ao mesmo tempo que avaliam sua resistência e a possibilidade de acomodar fluxos e sobrecargas, quando necessários.

Medição e avaliação de níveis térmicos:
Consistem na verificação de variações de temperatura que, por sua vez, podem comprometer a integridade de materiais estruturais, como concreto e aço. Dessa forma, realizam a análise térmica com base nas normas de segurança, com o objetivo de garantir que a estrutura suporte as flutuações de temperatura sem afetar sua estabilidade ou funcionalidade.

Monitoramento de vibrações e conforto humano:
É focado na análise de vibrações e oscilações estruturais que possam afetar tanto a segurança quanto o bem-estar dos ocupantes.
Com o uso de instrumentação especializada, como acelerômetros, é possível avaliar as condições de vibração e implementar medidas de controle, garantindo que a estrutura permaneça segura e confortável.

Engenheiro e Arquiteto em uma consultoria de monitoramento - Consultoria Monitoramento Estrutural

Engenheiro e Arquiteto em uma consultoria de monitoramento

Quando deve ser realizado Consultoria Monitoramento Estrutural?

A realização de monitoramentos e ensaios em estruturas deve seguir critérios específicos e ocorrer em momentos estratégicos ao longo do ciclo de vida das edificações e infraestruturas. Portanto, cada um desses monitoramentos e ensaios possui um papel fundamental na garantia da segurança e durabilidade da estrutura, sendo recomendados em fases específicas para prevenir problemas e garantir a conformidade com as normas vigentes.

Durante a operação da edificação, o monitoramento de recalque é necessário em intervalos definidos, particularmente em edificações de grande porte ou localizadas em áreas com histórico de recalques. Além disso, é fundamental também em obras de infraestrutura e em situações em que há intervenções ou modificações que possam alterar a distribuição de cargas.

O monitoramento da abertura de fissuras é recomendado tanto em obras recém-construídas, para avaliar o comportamento inicial da estrutura, quanto em estruturas antigas, onde o desgaste natural pode levar ao surgimento de fissuras.

Por fim, devem realizar os ensaios de carregamento durante a fase de operação da estrutura para garantir que os níveis térmicos estejam dentro dos padrões normativos e que a estrutura continue a desempenhar suas funções de forma segura, sem deformações ou danos causados por variações de temperatura.

Monitoramento para avaliação de conforto deve ser realizado principalmente em estruturas com alta sensibilidade a vibrações, como hospitais, laboratórios e edifícios comerciais.

Analise e monitoramento de estruturas - Consultoria Monitoramento Estrutural

Técnicos em momento de Analise e Monitoramento de Estruturas

Quais os tipos de monitoramento?

Monitoramento de recalque:
Deve-se realizar esse monitoramento desde a fase inicial de construção, especialmente em fundações e em terrenos com solo mole ou suscetível a variações de carga.

Monitoramento da abertura de fissuras por extensometria:
Realizam esse ensaio quando identificam fissuras que podem indicar potencial comprometimento estrutural. Recomenda-se, especialmente, esse procedimento em estruturas expostas a variações térmicas, atividades sísmicas ou em ambientes sujeitos a vibrações e cargas cíclicas.

Ensaios de carregamento e trafegabilidade:
Antes da entrega de uma obra, aplicam esses ensaios para garantir que a estrutura suporte as cargas e tráfegos previstos no projeto. Além disso, realizam periodicamente esses ensaios em infraestruturas de tráfego intenso, como pontes, viadutos e pavimentos rodoviários.

Medição e avaliação de níveis térmicos para verificação de conformidade em relação à norma:
Esse monitoramento é especialmente necessário em construções com alta exposição térmica, como, por exemplo, pontes metálicas ou edifícios com fachadas de vidro.

Monitoramento para avaliação de conforto humano e controle de vibrações:
Esse tipo de monitoramento é crucial, principalmente onde a presença humana constante exige níveis adequados.

Saiba mais sobre nosso curso de Caldeira NR 13

Levantamento de Diagnóstico
Análise Qualitativa e Quantitativa
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.

Consultoria Monitoramento Estrutural

Escopo Normativo:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas na Inspeção pela nossa Equipe multidisciplinar:

EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA E CONSULTORIA PARA MONITORAMENTO E ENSAIOS ESTRUTURAL

A inspeção técnica para monitoramento e ensaios estruturais é uma prática essencial para avaliar o desempenho e a segurança de estruturas como edifícios, pontes, torres, barragens e coberturas em balanço. Esse processo envolve tanto a análise do comportamento estático (ou seja, a resposta da estrutura às cargas permanentes e temporárias) quanto do comportamento dinâmico, que é como a estrutura responde a vibrações e forças variáveis ao longo do tempo. Para assegurar que os dados coletados representem com precisão a condição estrutural, a NBR 15307 oferece diretrizes e procedimentos específicos, que incluem os tipos de grandezas físicas a medir, os métodos de medição e as análises subsequentes.

Objetivo e Importância
O objetivo central da inspeção estrutural com ensaios dinâmicos e estáticos é garantir que a estrutura esteja segura para uso e tenha durabilidade esperada. Vibrações, cargas e outros fatores ambientais ao longo do tempo podem afetar o desempenho estrutural, criando a necessidade de monitoramento contínuo. Esse monitoramento pode identificar danos ou sinais de fadiga, que se manifestam em forma de fissuras, deslocamentos, degradação dos materiais e perda de resistência estrutural. Com os dados obtidos, é possível tomar decisões informadas para realizar reparos ou manutenções preventivas, ou até para reforçar a estrutura.

Metodologia de Inspeção e Monitoramento
A metodologia de inspeção estrutural segue os seguintes passos principais:
Definição do Plano de Inspeção: Antes de iniciar a inspeção, os engenheiros elaboram um plano com os pontos específicos de medição, o tipo de sensores e instrumentos a serem usados, a duração do monitoramento e a periodicidade da coleta de dados.

Instrumentação e Configuração: Os instrumentos são posicionados conforme o plano de instrumentação. Sensores de deslocamento, acelerômetros e outros medidores são instalados nos pontos críticos da estrutura, como apoios, nós e junções. Esses dispositivos capturam dados sobre deslocamentos, frequências de vibração, acelerações e outros parâmetros relevantes.

Medição das Vibrações Naturais: As vibrações naturais são coletadas para determinar as frequências de ressonância da estrutura. A ressonância ocorre quando a frequência da vibração externa coincide com a frequência natural da estrutura, o que pode amplificar as respostas estruturais e causar danos.
Processamento de Dados: Com os dados coletados, são feitas análises espectrais para identificar as frequências e os modos de vibração. Essa análise revela informações sobre os pontos de maior amplitude de vibração e os padrões de comportamento estrutural. Também são utilizados métodos para avaliar o amortecimento, que é a capacidade da estrutura de dissipar a energia vibratória.

Métodos de Análise e Avaliação do Amortecimento
A NBR 15307 recomenda alguns métodos para calcular o amortecimento, cada um com aplicações específicas:
Autocorrelação: Esse método avalia a consistência temporal das vibrações, ajudando a identificar o quanto as vibrações são dissipadas ao longo do tempo.
Largura de Banda de Meia Potência: Utilizado para medir o amortecimento com base na análise de largura da banda de frequência, útil para avaliar o grau de dissipação em estruturas com ressonância significativa.
Deslocamentos Induzidos e Decrementos Randômicos: Técnicas aplicadas para induzir deslocamentos específicos e observar como a estrutura responde e dissipa as vibrações, indicando a eficiência do amortecimento.

Modelagem Numérica e Análise Estrutural
A modelagem numérica é uma parte essencial do monitoramento, pois permite simular o comportamento da estrutura com base nas condições reais obtidas na inspeção. Com os dados experimentais, um modelo numérico pode prever como a estrutura responderá a diferentes condições de carga e vibração no futuro. Essa modelagem é usada para verificar o desempenho, calcular margens de segurança e testar intervenções preventivas sem impactar diretamente na estrutura real.

Critérios de Desempenho e Índice de Vibração
Os critérios de verificação de desempenho da estrutura são definidos com base nos resultados da análise dinâmica e estática. A estrutura deve manter índices de vibração dentro dos limites estabelecidos para evitar desconforto humano ou comprometimento estrutural. O índice de vibração é um indicador que mostra se a estrutura está dentro dos parâmetros de segurança e conforto para os ocupantes, especialmente em edifícios altos.

Relatório Final
Por fim, a inspeção é documentada em um relatório final detalhado, contendo todos os dados de medição, as análises, os resultados e as conclusões. Esse relatório é uma peça essencial para o acompanhamento da estrutura ao longo do tempo e para a tomada de decisão por parte dos engenheiros e gestores.

Benefícios da Inspeção e do Monitoramento Estrutural
A execução de inspeções regulares e monitoramento dinâmico de estruturas proporciona vários benefícios, incluindo:
Aumento da Segurança: Identificação de falhas antes que se tornem graves, prevenindo acidentes e colapsos estruturais.
Durabilidade e Economia: Manutenção preventiva pode reduzir os custos de reparos e prolongar a vida útil da estrutura.
Conformidade com Normas: Atender às normas de segurança e qualidade, como a NBR 15307, evita problemas legais e garante a credibilidade dos projetos.

Portanto, o monitoramento e a inspeção técnica para ensaios estruturais são fundamentais para a segurança e sustentabilidade de edificações e outras estruturas. A aplicação correta das metodologias de inspeção e monitoramento estrutural permite não apenas assegurar a integridade da estrutura, mas também planejar adequadamente sua manutenção e garantir o bem-estar dos usuários.

TESTES E ENSAIOS QUANDO PERTINENTES E CONTRATADO:

Testes, ensaios e avaliações qualitativas e quantitativas são essenciais para inspeções técnicas e monitoramento estrutural. Eles permitem compreender o comportamento estrutural e identificar possíveis falhas ou necessidades de reforço. Abaixo estão especificados os principais tipos e sua pertinência:

Testes e Ensaios Pertinentes
Ensaios de Vibração Dinâmica
Objetivo: Analisar a resposta dinâmica da estrutura a forças naturais (vento, tráfego, atividade sísmica) ou induzidas.
Métodos:
Indução de vibração (pêndulos, impactos mecânicos).
Medição das frequências naturais, modos de vibração e amortecimento.
Importância: Detectar ressonâncias e avaliar o desempenho dinâmico em condições reais.

Ensaios de Carga Estática
Objetivo: Avaliar a capacidade da estrutura de suportar cargas previstas no projeto.
Procedimentos:
Aplicação de cargas progressivas em pontos estratégicos.
Monitoramento de deslocamentos e deformações.
Importância: Confirmar a conformidade da estrutura com os parâmetros projetados.

Ensaios de Ultrassom
Objetivo: Verificar a integridade interna dos materiais (detecção de fissuras, porosidade e falhas).
Importância: Não invasivo, ideal para monitorar o envelhecimento ou defeitos em concreto e aço.

Teste de Impacto ou Martelo Instrumentado
Objetivo: Identificar propriedades mecânicas como rigidez, amortecimento e frequência natural.
Método: Um martelo equipado com sensor gera impulsos na estrutura, captando respostas vibratórias.
Importância: Eficiência em diagnósticos rápidos e locais.

Monitoramento por Emissão Acústica
Objetivo: Detectar a formação e propagação de trincas.
Método: Microfones ou sensores acústicos captam sons gerados por deformações internas.
Importância: Permite diagnósticos precoces.

Ensaio de Termografia
Objetivo: Identificar anomalias térmicas relacionadas a falhas estruturais.
Método: Análise infravermelha de superfícies.
Importância: Ideal para detectar infiltrações ou descontinuidades.

Avaliação Qualitativa
Objetivo: Verificar visualmente as condições externas da estrutura e materiais.
Parâmetros Avaliados:
Fissuras aparentes.
Corrosão em armaduras ou juntas metálicas.
Deformações ou deslocamentos perceptíveis.
Importância: Complementar aos ensaios técnicos, proporcionando insights preliminares e qualitativos.

Avaliação Quantitativa
Objetivo: Quantificar dados objetivos sobre parâmetros estruturais e materiais.
Instrumentos:
Sensores de deslocamento e deformação.
Acelerômetros para vibrações.
Extensômetros para medir esforços internos.
Importância: Gera dados precisos para análises avançadas, como modelagens numéricas.

Relevância Geral
Esses métodos juntos fornecem:
Segurança e confiabilidade na avaliação estrutural.
Planejamento de intervenções eficazes, prevenindo falhas.
Adequação às normas técnicas, como a NBR 15307.

Investir em uma combinação de avaliações qualitativas e quantitativas, juntamente com os testes e ensaios indicados, é crucial para garantir a segurança e a durabilidade das estruturas monitoradas.

É facultado à  nossa Equipe Multidisciplinar a inserção de normas, leis, decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, sendo relacionados ou não ao escopo de serviço negociado, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as legislações, conforme estabelecido nas mesmas.

Consultoria Monitoramento Estrutural

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O monitoramento da engenharia é amparado por várias normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) e pela NR (Norma Regulamentadora) do Ministério do Trabalho e Emprego no Brasil. Essas normas visam garantir a segurança, a saúde e a qualidade das obras e atividades de engenharia. Essas normas da ABNT e NR são fundamentais para o monitoramento da engenharia, pois fornecem diretrizes e requisitos que visam garantir a segurança, a saúde e a qualidade das obras. O cumprimento dessas normas é essencial para a prevenção de acidentes e a promoção de um ambiente de trabalho seguro e eficiente. É importante que engenheiros e profissionais da construção civil estejam familiarizados com essas normas para assegurar a conformidade e a segurança nas atividades de monitoramento.

NBR 8681 – Ações e Segurança nas Estruturas – Procedimentos
NBR 6118 – Projeto de Estruturas de Concreto
NBR 15307 – Ensaios Não Destrutivos – Prova de Cargas Dinâmicas em Grandes Estruturas – Procedimento
NBR 12131 – Fundações
NR 18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção
NR 35 – Trabalho em Altura

Consultoria Monitoramento Estrutural

Consultoria Monitoramento Estrutural:

Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.

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NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
Elaboração do Memorial de Cálculo*
Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
Elaboração de Projeto de Instalação;*
Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor).

Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da  Inspeção técnica.

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Saiba Mais: Consultoria Monitoramento Estrutural:

A inspeção técnica para monitoramento e ensaios estruturais é uma prática essencial para avaliar o desempenho e a segurança de estruturas como edifícios, pontes, torres, barragens e coberturas em balanço. Esse processo envolve tanto a análise do comportamento estático (ou seja, a resposta da estrutura às cargas permanentes e temporárias) quanto do comportamento dinâmico, que é como a estrutura responde a vibrações e forças variáveis ao longo do tempo. Para assegurar que os dados coletados representem com precisão a condição estrutural, a NBR 15307 oferece diretrizes e procedimentos específicos, que incluem os tipos de grandezas físicas a medir, os métodos de medição e as análises subsequentes.

Objetivo e Importância:
O objetivo central da inspeção estrutural com ensaios dinâmicos e estáticos é garantir que a estrutura esteja segura para uso e tenha durabilidade esperada. Vibrações, cargas e outros fatores ambientais ao longo do tempo podem afetar o desempenho estrutural, criando a necessidade de monitoramento contínuo. Esse monitoramento pode identificar danos ou sinais de fadiga, que se manifestam em forma de fissuras, deslocamentos, degradação dos materiais e perda de resistência estrutural. Com os dados obtidos, é possível tomar decisões informadas para realizar reparos ou manutenções.

Portanto, o monitoramento e a inspeção técnica para ensaios estruturais são fundamentais para a segurança e sustentabilidade de edificações e outras estruturas. A aplicação correta das metodologias de inspeção e monitoramento estrutural permite não apenas assegurar a integridade da estrutura, mas também planejar adequadamente sua manutenção e garantir o bem-estar dos usuários.

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Consultoria Monitoramento Estrutural: Consulte-nos.

O que você pode ler a seguir

Técnico equipado com capacete e colete refletivo caminha entre fileiras de painéis solares, realizando inspeção visual em campo.
LAUDO E ENSAIO SISTEMAS SOLARES
Técnico realizando inspeção em silos de armazenamento, com uso de EPI, demonstrando atividade de vistoria preventiva, controle de riscos ocupacionais e atendimento às exigências da NR-01 e NR-06.
LAUDO DE TORRE DE RESFRIAMENTO
Eine Gruppe von Mitarbeitern bei einem externen Treffen verdeutlicht die Notwendigkeit von Integration, Risikokommunikation und vorbetrieblicher Abstimmung im Rahmen der regulierten Ausbildung.
NR-Kurs übersetzt: Verstecktes Risiko

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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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