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Consultoria ISO 45001 para adequação e implantação da NBR ISO 45001 de 11/2024
quinta-feira, 27 março 2025 / Publicado em 00 - Template Auditoria e Consultoria, Consultorias e Assessorias, Engenharia Civil - Assessoria e Consultoria, Engenharia Elétrica - Assessoria e Consultoria, Engenharia Mecânica - Assessoria e Consultoria, Engenharia Química - Assessoria e Consultoria, Implementações e Processos Operacionais

Consultoria ISO 45001

Nome Técnico: EXECUÇÃO DE VISITA TÉCNICA PARA CONSULTORIA E ASSESSORIA DE  IMPLANTAÇÃO E ADEQUAÇÃO À ISO 45001 – GESTÃO DE SAÚDE E SEGURANÇA OCUPACIONAL, ELABORAÇÃO DE PARECER TÉCNICO COM A EMISSÃO DA ART

Referência: 220281

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar

O que é a Consultoria ISO 45001?

A Consultoria ISO 45001 é um serviço especializado que apoia empresas na implantação ou adequação ao sistema de gestão de saúde e segurança ocupacional definido pela norma NBR ISO 45001

Esse sistema visa garantir locais de trabalho mais seguros e saudáveis, prevenindo lesões e agravos à saúde relacionados ao trabalho, como também promovendo a melhoria contínua do desempenho.

Isto é, a Consultoria ISO 45001 auxilia organizações a implementar ou ajustar seus processos internos para atender aos requisitos dessa norma internacional. 

O foco da consultoria está em estabelecer um Sistema de Gestão de Saúde e Segurança Ocupacional (SSO) que previna acidentes, doenças ocupacionais e, sobretudo, melhore continuamente a segurança no ambiente de trabalho.

O que é a ISO 45001?

A ISO 45001 é uma norma internacional que estabelece os requisitos para um Sistema de Gestão de Saúde e Segurança Ocupacional. Ela tem como objetivo prevenir lesões e doenças ocupacionais e criar ambientes de trabalho seguros e saudáveis, promovendo o bem-estar dos colaboradores.

Assim, a consultoria de implantação e adequação à ISO 45001 é uma parceria estratégica para alcançar ambientes de trabalho mais seguros e sustentáveis, contribuindo para a produtividade, reputação e conformidade da organização.

 

Reunião de equipe para Implantação: Criar, do zero, um sistema de gestão alinhado à ISO 45001, integrando-o aos processos já existentes na organização. - Consultoria à ISO 45001

Reunião de equipe para Implantação: Criar, do zero, um sistema de gestão alinhado à ISO 45001, integrando-o aos processos já existentes na organização.

Quais os objetivos da Consultoria ISO 45001?

A consultoria, sem dúvida, tem como metas:
Implantação: Criar, do zero, um sistema de gestão alinhado à ISO 45001, integrando-o, outrossim, aos processos já existentes na organização.
Adequação: Identificar lacunas no sistema de gestão atual e ajustá-lo para cumprir, então, integralmente os requisitos da norma.
Serve, em síntese, para ajudar organizações a:
Identificar e gerenciar riscos ocupacionais.
Cumprir requisitos legais e regulatórios de saúde e segurança.
Melhorar continuamente os processos relacionados à segurança do trabalho.
Integrar a saúde ocupacional à estratégia organizacional.

Quais os benefícios de contratar uma Consultoria ISO 45001?

Ao contratar uma consultoria, as organizações, certamente, obtêm benefícios como:
Especialização: A consultoria, além de trazer conhecimentos técnicos, oferece práticas que agilizam a implementação.
Economia de Tempo: Reduz, surpreendentemente, o tempo necessário para adaptar-se à norma, evitando retrabalhos.
Conformidade: Garante que todos os requisitos da norma sejam atendidos sem falhas.
Foco no Negócio: Permite, por isso, que a organização concentre-se em suas atividades principais enquanto a consultoria gerencia o processo.

Reunião interna para Adequação: Identificar lacunas no sistema de gestão atual e ajustá-lo para cumprir, então, integralmente os requisitos da norma. - Consultoria à ISO 45001

Reunião interna para Adequação: Identificar lacunas no sistema de gestão atual e ajustá-lo para cumprir, então, integralmente os requisitos da norma.

A Consultoria ISO 45001 também:

  • Protege os trabalhadores dos riscos à saúde e à segurança;
  • Atende exigências legais e regulatórias;
  • Reduz custos relacionados a acidentes e doenças ocupacionais;
  • Demonstra compromisso com a segurança aos clientes e outras partes interessadas;
  • Melhora a produtividade e a moral dos colaboradores;
  • Aumenta a competitividade no mercado;
  • Integra-se, semelhantemente, a outras normas de gestão, como ISO 9001 (Qualidade) e ISO 14001 (Meio Ambiente).

Quando deve ser realizada a Consultoria ISO 45001?

A implantação da ISO 45001, decerto, deve ser feita:
Ao iniciar ou revisar um sistema de gestão de saúde e segurança ocupacional.
Sempre que houver mudanças significativas no ambiente de trabalho, processos ou legislação aplicável.
Quando a organização busca certificação ou deseja melhorar seu desempenho em saúde e segurança.

Quem precisa de uma Consultoria?

Qualquer organização, inegavelmente, pode se beneficiar de uma consultoria, especialmente aquelas que:
Desejam obter a certificação ISO 45001.
Precisam adequar-se às legislações de saúde e segurança.
Buscam reduzir custos e riscos relacionados a acidentes e doenças ocupacionais.

Reunião de Implementação e Monitoramento: Integração, da melhor forma, dos requisitos da norma aos processos organizacionais, acompanhamento contínuo dos indicadores de desempenho. - Consultoria à ISO 45001

Reunião de Implementação e Monitoramento: Integração, da melhor forma, dos requisitos da norma aos processos organizacionais, acompanhamento contínuo dos indicadores de desempenho.

Como é realizada?

A consultoria, habitualmente, segue as etapas abaixo:
Diagnóstico Inicial: Levantamento de práticas atuais e identificação de lacunas.
Planejamento: Definição de objetivos, políticas e planos de ação.
Implementação: Integração, da melhor forma, dos requisitos da norma aos processos organizacionais.
Monitoramento: Acompanhamento contínuo dos indicadores de desempenho.
Auditorias: Avaliação da conformidade e identificação de melhorias.
Certificação: Auditoria externa realizada por um organismo certificador.

Vantagens da consultoria ISO 45001 para a segurança e produtividade nas empresas

A Consultoria ISO 45001 oferece inúmeros benefícios para as organizações que buscam aprimorar a segurança do trabalho e aumentar a produtividade, como:

1. Redução de acidentes e doenças

Ao implementar um sistema de gestão de saúde e segurança ocupacional alinhado à norma ISO 45001, as empresas reduzem significativamente os riscos de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, protegendo seus colaboradores e promovendo um ambiente mais saudável.

2. Evita multas e sanções

A consultoria proporciona uma análise técnica especializada que identifica lacunas e oportunidades de melhoria nos processos internos, garantindo conformidade com as legislações vigentes e evitando multas e sanções. 

3. Eficiência operacional

A melhoria contínua proporcionada pela Consultoria ISO 45001 também favorece a eficiência operacional, reduz custos com afastamentos e absenteísmo, e eleva a moral dos colaboradores.

4. Melhora da cultura organizacional

Outro ponto importante é que a consultoria contribui para a construção de uma cultura organizacional focada em segurança e prevenção, o que impacta positivamente na motivação da equipe e na reputação da empresa perante clientes, parceiros e o mercado em geral.

Portanto, investir em Consultoria ISO 45001 é uma estratégia que alia proteção, legalidade e aumento da competitividade, refletindo diretamente no sucesso sustentável das empresas.

Importância da Implementação

A implementação, afinal, reduz riscos de acidentes e doenças ocupacionais. Promove, também, uma cultura de segurança e responsabilidade, além de:
Melhorar a imagem da organização no mercado.
Contribuir para a sustentabilidade, protegendo recursos humanos e reduzindo custos.

Importância da Adequação

A adequação, por sua vez, garante conformidade com as atualizações normativas e legais. Isso evita multas, processos trabalhistas e perdas financeiras. Além disso, ela:
Fortalece a confiança dos colaboradores e outras partes interessadas.
Mantém a certificação e os padrões de excelência.

A Elaboração do Relatório Técnico, obrigatoriamente, é o primeiro procedimento a ser realizado, porque determinará, juntamente com o Plano de Manutenção e Inspeção, os procedimentos de manutenção preventiva, preditiva, corretiva e detectiva, que deverão ser executados conforme determinam as normas técnicas e legislações pertinentes.

Consultoria ISO 45001
Avaliação Qualitativa e Quantitativa
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.

Consultoria ISO 45001:

Escopo Normativo:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas na Consultoria pela nossa Equipe multidisciplinar:

EXECUÇÃO DE VISITA TÉCNICA PARA CONSULTORIA E ASSESSORIA DE  IMPLANTAÇÃO E ADEQUAÇÃO À ISO 45001 – GESTÃO DE SAÚDE E SEGURANÇA OCUPACIONAL, ELABORAÇÃO DE PARECER TÉCNICO COM A EMISSÃO DA ART

Objetivo
O presente escopo tem como objetivo a execução de visita técnica para assessoria na adequação e implantação do Sistema de Gestão de Saúde e Segurança Ocupacional (SSO) conforme a norma ISO 45001, bem como a elaboração de parecer técnico detalhado com a emissão da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) relativa aos serviços prestados.

Serviços a Serem Prestados

Visita Técnica de Assessoria
A visita técnica será realizada para diagnosticar as condições atuais do Sistema de Gestão de Saúde e Segurança Ocupacional da empresa e identificar as adequações necessárias para atender aos requisitos da ISO 45001. As etapas da visita incluem:
Análise preliminar: Levantamento das informações sobre as condições atuais do sistema de gestão, processos operacionais e práticas relacionadas à saúde e segurança ocupacional.
Identificação de lacunas: Verificação dos pontos de não conformidade em relação aos requisitos da norma ISO 45001, incluindo a análise de políticas, procedimentos, controles e registros existentes.
Definição de melhorias: Aconselhamento sobre as melhores práticas para corrigir as lacunas identificadas e sugestões para a integração dos requisitos da ISO 45001 aos processos organizacionais.
Discussão sobre requisitos legais e regulatórios: Aferição do atendimento aos requisitos legais específicos de saúde e segurança ocupacional aplicáveis à organização, como normas regulamentadoras (NRs), legislação local e requisitos de órgãos reguladores.

Elaboração de Parecer Técnico
Após a visita técnica, será elaborado um parecer técnico detalhado contendo:
Análise das condições encontradas: Relato das práticas atuais e a comparação com os requisitos da ISO 45001, destacando pontos fortes e áreas a serem aprimoradas.
Plano de ação para adequação e implantação: Orientações sobre as ações necessárias para atender à norma, incluindo a implementação de novos processos, ajustes nos processos existentes e treinamentos necessários para os colaboradores.
Indicação de recursos e prazos: Definição dos recursos (humanos, materiais e tecnológicos) necessários, bem como os prazos recomendados para a execução das melhorias.

Emissão da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica)
A ART será emitida conforme a legislação vigente, assegurando a responsabilidade técnica sobre as atividades executadas durante a assessoria. A ART será elaborada com base nas normas profissionais e técnicas pertinentes à área de gestão de saúde e segurança ocupacional.

Metodologia
A metodologia para a execução dos serviços será composta pelas seguintes etapas:
Planejamento: Definição do cronograma da visita técnica, com as datas e horários acordados com a organização.
Execução da Visita Técnica: Realização da visita nas dependências da organização, coleta de informações e diagnóstico.
Elaboração do Parecer Técnico: Após a visita, será elaborado o parecer técnico detalhado, contendo todas as observações e recomendações.

Emissão da ART: Com base nas atividades realizadas, será emitida a ART conforme a regulamentação da profissão.

Resultados Esperados
Ao final dos serviços, a organização deverá ter:
Um diagnóstico completo das condições atuais do Sistema de Gestão de Saúde e Segurança Ocupacional.
Um plano de ação para adequação e implementação dos requisitos da ISO 45001.
Um parecer técnico detalhado com as orientações para ajustes no sistema de gestão.
Emissão da ART garantindo a responsabilidade técnica sobre o processo de adequação e implantação.

Prazo:
O cronograma poderá ser ajustado conforme a urgência do contratante e disponibilidade do contratado, condições de acesso ao local e disponibilidade de informações preliminares.
A previsão de entrega final da ART será de acordo com as etapas detalhadas acima.

Responsabilidades da Empresa Contratante
Fornecimento de informações sobre processos internos, sistemas de saúde e segurança ocupacional existentes e documentos relacionados
Disponibilização de acesso às áreas e aos responsáveis pela gestão de saúde e segurança ocupacional.
Acompanhamento das orientações e implementação das melhorias sugeridas.

Equipe Técnica Responsável
A equipe responsável pela execução dos serviços será composta por profissionais especializados nas áreas de saúde e segurança ocupacional, com experiência na implantação da ISO 45001 e certificação, além de engenheiros e técnicos responsáveis pela emissão da ART.

Investimento
O valor do serviço será definido conforme o porte da organização, a complexidade do trabalho a ser realizado e a quantidade de horas envolvidas na visita técnica, elaboração do parecer técnico e emissão da ART.

Considerações Finais
Este escopo técnico visa oferecer uma visão clara e detalhada do processo de adequação e implantação da ISO 45001, com o objetivo de garantir ambientes de trabalho mais seguros e em conformidade com as normas internacionai

Disposições Finais:
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).

É facultado à  nossa Equipe Multidisciplinar a inserção de normas, leis, decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, sendo relacionados ou não ao escopo de serviço negociado, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as legislações, conforme estabelecido nas mesmas.

Consultoria ISO 45001

Consultoria ISO 45001

Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR 23 – Proteção Contra Incêndios;
ABNT NBR 16746 – Segurança de máquinas – Manual de Instruções – Princípios gerais de elaboração;
NBR ISO 13850 – Segurança de Máquinas – Função de parada de emergência – Princípios para projeto;
ABNT NBR ISO 14121-2 – Segurança de máquinas – Apreciação de riscos;
ABNT NBR 16710-2 Resgate Técnico Industrial em Altura e/ou em Espaço Confinado – Parte 2 Requisitos para provedores de Treinamento e Instrutores para qualificação Profissional;
ABNT NBR 14276 – Brigada de incêndio – Requisitos;
ABNT NBR 14277 – Instalações e equipamentos para treinamento de combate a incêndio – Requisitos;
ABNT NBR ISO/CIE 8995 – Iluminação de ambientes de trabalho;
ABNT NBR 9735 – Conjunto de equipamentos para emergências no transporte terrestre de produtos perigosos;
Protocolo 2015 – Guidelines American Heart Association;
Portaria GM N.2048 – Política Nacional de Atenção as Urgências;
OIT 161 – Serviços de Saúde do Trabalho;
ABNT NBR ISO/IEC 17011 – Avaliação da Conformidade – Requisitos para os Organismos de Acreditação que Acreditam Organismos de Avaliação da Conformidade;
ABNT NBR ISO/IEC 17025 – Requisitos Gerais para a Competência de Laboratórios de Ensaios e Calibração;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para treinamento;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
ISO 56002 – Innovation management – Innovation management system;
ANSI B.11 – Machine Safety Standards Risk assessment and safeguarding.
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT); quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Consultoria ISO 45001

Consultoria ISO 45001:

Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.

Consultoria ISO 45001

Consultoria ISO 45001

Cabe à Contratante Fornecer:

Documentação Relacionada ao Sistema de Gestão de Saúde e Segurança Ocupacional:
Políticas e procedimentos internos sobre segurança e saúde no trabalho.
Registros de treinamentos e capacitações realizadas.
Relatórios e auditorias internas ou externas anteriores, se houver.
Documentação de acidentes de trabalho, medidas corretivas adotadas e ações preventivas implementadas.
Manuais, normas internas e procedimentos específicos relativos à saúde ocupacional.

Informações sobre a Estrutura Organizacional:
Organograma da empresa, destacando a área responsável pela gestão de saúde e segurança ocupacional.
Lista dos colaboradores responsáveis pelas atividades de segurança e saúde ocupacional, incluindo suas qualificações e funções.

Avaliações de Riscos e Perigos:
Mapas de riscos e relatórios de avaliação de perigos existentes nas instalações da empresa.
Estudos ou registros de análise de riscos já realizados (ex: análises de perigos e pontos críticos).

Acesso às Instalações:
Liberação de acesso às áreas e setores onde as atividades de segurança e saúde ocupacional serão avaliadas.
Disponibilidade para visitas a setores específicos conforme a necessidade do diagnóstico.

Normas e Requisitos Legais:
Legislação interna aplicada à empresa e à conformidade com as normas regulamentadoras (NRs), como NR 1, NR 9, NR 10, NR 18, entre outras pertinentes à área.
Certificados de conformidade ou auditorias realizadas em relação às exigências legais de saúde e segurança ocupacional.

Informações sobre Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e Coletiva (EPCs):
Relação de EPIs fornecidos aos colaboradores e comprovantes de treinamentos realizados sobre seu uso adequado.
Registros de inspeções e manutenção de EPCs.

Relatórios de Inspeções e Auditorias:
Registros de inspeções realizadas nas áreas de trabalho, incluindo verificações de condições de segurança e saúde.
Relatórios de auditorias anteriores ou programas de melhoria contínua.

Dados Relacionados ao Perfil dos Trabalhadores:
Informações sobre as condições de saúde dos colaboradores, incluindo dados de programas de medicina ocupacional, exames periódicos, e dados sobre acidentes de trabalho.

A disponibilização completa desses documentos e informações será essencial para uma análise detalhada e para garantir que o processo de adequação à ISO 45001 seja realizado de forma eficaz e dentro dos parâmetros legais e regulamentares necessários.

NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
Treinamentos e Capacitações Específicas:
A execução de treinamentos específicos ou capacitações para os colaboradores não está inclusa no escopo da consultoria. Isso inclui treinamentos sobre a utilização de EPIs, procedimentos operacionais, ou qualquer outro tipo de curso de formação.
Realização de Auditorias Externas:
A execução de auditorias externas para verificação de conformidade com a ISO 45001 não faz parte da consultoria, sendo responsabilidade de uma entidade certificadora externa.
Implementação de Mudanças ou Ações Corretivas:
O escopo da consultoria inclui apenas a identificação de lacunas e recomendações para adequação à norma. A implementação de mudanças, ajustes ou ações corretivas em processos ou procedimentos internos será responsabilidade da contratante.
* (Consultar valor)

Consultoria ISO 45001

Saiba Mais: Consultoria ISO 45001:

0.1 Contexto
Uma organização é responsável pela saúde e segurança ocupacional dos trabalhadores e outros que podem ser afetados por suas atividades. Esta responsabilidade inclui promover e proteger sua saúde física e mental
A adoção de um sistema de gestão de saúde e segurança ocupacional (SSO) é destinada a permitir que uma organização forneça locais de trabalho seguros e saudáveis, previna lesões e agravos à saúde relacionados ao trabalho e melhore continuamente seu desempenho de SSO.
0.2 Propósito de um sistema de gestão de SSO
O propósito de um sistema de gestão de SSO é fornecer uma estrutura para gerenciar os riscos e as oportunidades de SSO. Os propósitos e os resultados pretendidos do sistema de gestão de SSO são prevenir lesões e agravos à saúde relacionados ao trabalho para os trabalhadores e proporcionar locais de trabalho seguros e saudáveis, consequentemente, é extremamente importante para a organização eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tomando medidas preventivas e de proteção efetivas.
Quando estas medidas são aplicadas pela organização por seu sistema de gestão de SSO, elas melhoram seu desempenho de SSO. Um sistema de gestão de SSO pode ser mais efetivo e eficiente ao tomar medidas antecipadas para abordar oportunidades que melhorem o desempenho de SSO.
A implementação de um sistema de gestão de SSO conforme este Documento permite que uma organização gerencie seus riscos de SSO e melhore seu desempenho de SSO. Um sistema de gestão de SSO pode ajudar uma organização a atender a seus requisitos legais e a outros requisitos.
0.3 Fatores de sucesso
A implementação de um sistema de gestão de SSO é uma decisão estratégica e operacional para uma organização. O sucesso do sistema de gestão de SSO depende da liderança, do compromisso e da participação de todos os níveis e funções da organização.
A implementação e a manutenção de um sistema de gestão de SSO, sua efetividade e sua capacidade de alcançar os resultados pretendidos dependem de uma série de fatores-chave.
F: ISO 45001

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O que você pode ler a seguir

Ícone central de “alvo/engrenagem”, indicando gestão de performance e melhoria contínua, típico da QP (validação de desempenho, metas, indicadores e controle).
CURSO QUALIFICAÇÃO (QI QO QP)
Vista lateral com destaque para o painel CNC com LCD em Serra Ponte, comandos de operação e botão de emergência (E-Stop), indicando controle centralizado e interface homem-máquina para programação e execução do ciclo.
Curso Serra Ponte CNC 4+3
A multicultural team in an industrial setting reviews procedures and technical documentation on site. The interaction emphasizes the need for accessible language and real comprehension of instructions to ensure compliance with NR requirements.
NR Course: Hidden Risk?

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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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