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Consultoria Estruturas e Métodos Construtivos
quarta-feira, 20 novembro 2024 / Publicado em 00 - Template Auditoria e Consultoria, Engenharia Civil, Engenharia Civil - Assessoria e Consultoria, Engenharia Mecânica - Assessoria e Consultoria, Engenharia Química - Assessoria e Consultoria

Consultoria Estruturas Métodos Construtivos

Nome Técnico: EXECUÇÃO DE VISITA TÉCNICA PARA CONSULTORIA ESPECIALIZADA EM ESTRUTURAS E MÉTODOS CONSTRUTIVOS, ELABORAÇÃO DE PARECER TÉCNICO COM A EMISSÃO DA ART

Referência: 214606

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar

O que é a Consultoria Estruturas Métodos Consultivos?

A Consultoria Especializada em Estruturas e Métodos Construtivos é um serviço técnico voltado para auxiliar empresas e profissionais do setor de construção civil em todas as fases de um projeto, especialmente no que diz respeito à análise, planejamento e execução de estruturas e sistemas de construção. Esse tipo de consultoria é fundamental para garantir a segurança, a durabilidade e a eficiência das obras, pois envolve conhecimentos aprofundados em engenharia estrutural e técnicas construtivas.
Em resumo, a consultoria especializada em estruturas e métodos construtivos oferece suporte estratégico e técnico para assegurar que um projeto de construção seja seguro, viável e eficiente, proporcionando soluções personalizadas de acordo com as demandas específicas de cada obra.

Os serviços oferecidos por uma consultoria especializada incluem:

Análise e Dimensionamento Estrutural: Cálculo e verificação de estruturas para assegurar que atendam às normas técnicas, garantindo que suportem as cargas e condições do ambiente.

Planejamento de Métodos Construtivos: Orientação sobre o uso de métodos modernos e eficientes, como estruturas pré-moldadas, concreto protendido, e soluções sustentáveis que otimizam tempo e custo.

Diagnóstico e Reforço de Estruturas: Avaliação de estruturas existentes para identificar patologias (como fissuras, corrosão etc.) e propor soluções de reparo e reforço, prolongando sua vida útil.

Compliance e Conformidade: Assessoria para garantir que o projeto siga todas as regulamentações e padrões vigentes, evitando problemas de legalidade e segurança.

O que é quais os principais tipos de Consultoria Especializada em Estruturas e Métodos Construtivos?

Consultoria Estruturas Métodos Construtivos envolve uma gama de serviços técnicos e estratégicos que auxiliam na concepção, planejamento, execução e manutenção de estruturas e sistemas construtivos. O objetivo é garantir a segurança, a eficiência e a sustentabilidade das obras, reduzindo riscos e otimizando o uso de recursos.

Cada tipo de consultoria é voltado para atender diferentes aspectos e fases de um projeto, e muitas vezes as empresas combinam mais de uma dessas áreas para oferecer um atendimento completo e personalizado, garantindo que as construções sejam seguras, eficientes e duradouras.

Engenheiro em uma consultoria em campo de obra

Engenheiro em uma consultoria


Principais tipos de Consultoria Especializada em Estruturas e Métodos Construtivos?

Consultoria em Cálculo Estrutural e Dimensionamento

Focada na análise de cargas, dimensionamento e modelagem estrutural

Consultoria em Tecnologia de Concreto e Materiais

Auxilia na escolha dos materiais ideais para cada projeto, com ênfase no concreto.

Consultoria em Sistemas Construtivos Inovadores

Focada em métodos construtivos modernos, como pré-moldados, estruturas metálicas, sistemas de alvenaria estrutural e construção modular.

Consultoria em Patologias e Recuperação Estrutural

Realiza diagnóstico de problemas e patologias nas estruturas, como fissuras, corrosão de armaduras, desagregação e recalques.

Consultoria em Sustentabilidade e Eficiência Energética

Direcionada para a aplicação de práticas sustentáveis na construção, com foco na economia de energia, redução de desperdícios e uso de materiais sustentáveis.

Consultoria em Gestão e Planejamento de Obras

Orienta na escolha de métodos de construção e na organização dos processos para otimizar o tempo, os recursos e os custos do projeto.

Consultoria em Compliance e Conformidade Normativa

Focada na adequação de projetos às normas locais, como as normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) no Brasil, e em regulamentações internacionais, quando aplicável

Quais os benefícios de Consultoria Especializada em Estruturas e Métodos Construtivos?

Contar com esse tipo de consultoria ajuda empresas, engenheiros e proprietários a alcançar melhores resultados, evitando problemas futuros e otimizando os recursos disponíveis. Esses benefícios fazem da consultoria especializada em estruturas e métodos construtivos uma aliada estratégica para quem deseja construir com qualidade, segurança e economia. A expertise oferecida pela Consultoria Estruturas Métodos Construtivos agrega valor em todas as etapas da obra, proporcionando projetos mais eficientes e com maior retorno sobre o investimento.

Entre os principais benefícios da Consultoria Estruturas Métodos Construtivos estão:

Segurança Estrutural e Conformidade Normativa

A Consultoria Estruturas Métodos Construtivos garante que as estruturas estejam adequadamente dimensionadas e seguras, reduzindo os riscos de falhas e acidentes.

Redução de Custos e Otimização de Recursos

Ao usar técnicas avançadas de dimensionamento e escolha de métodos construtivos eficientes, a consultoria ajuda a otimizar o uso de materiais e mão de obra, reduzindo custos.

Eficiência no Planejamento e Execução

A consultoria pode melhorar o cronograma da obra e organizar as etapas de forma que a execução seja mais ágil e eficiente

Soluções Inovadoras e Sustentáveis

Empresas de consultoria em estruturas e métodos construtivos trazem inovações tecnológicas e práticas de sustentabilidade para os projetos.

Diagnóstico e Prevenção de Patologias

Com análises especializadas, a consultoria identifica possíveis problemas estruturais e patologias, como fissuras e corrosão, antes que se agravem.

Valorização do Projeto e Melhoria de Imagem

Projetos que contam com o respaldo de uma consultoria especializada são percebidos como mais seguros, profissionais e bem planejados.

Aumento da Vida Útil da Estrutura

Estruturas projetadas e executadas com suporte técnico especializado são mais duradouras e demandam menos reparos ao longo do tempo.

Apoio Técnico na Tomada de Decisões

Com uma equipe de engenheiros experientes, a consultoria oferece apoio técnico para decisões estratégicas, como a escolha de sistemas construtivos e materiais, que podem impactar o projeto a longo prazo.

Personalização e Flexibilidade para Diferentes Necessidades

Cada projeto de construção é único, e uma consultoria especializada pode adaptar suas soluções às necessidades específicas do cliente, seja em pequenas reformas, grandes empreendimentos ou soluções de infraestrutura

Mitigação de Riscos e Redução de Passivos

Ao assegurar a conformidade com normas e realizar avaliações técnicas, a consultoria reduz os riscos de problemas legais e operacionais que poderiam gerar passivos para a empresa.

Quando contratar uma Consultoria Especializada em Estruturas e Métodos Construtivos?

A contratação de uma consultoria especializada em estruturas e métodos construtivos é indicada sempre que se deseja garantir a segurança, a eficiência e a viabilidade técnica de uma obra. Esse tipo de serviço é essencial em diversas etapas do projeto, desde a concepção até a execução, manutenção ou requalificação de estruturas já existentes.

Confira as principais situações em que a consultoria é recomendada:

  • Início do projeto: Para definir os sistemas construtivos mais adequados, realizar estudos de viabilidade técnica e garantir que o planejamento estrutural esteja alinhado às normas e às exigências da obra.
  • Projetos complexos ou de grande porte: Obras que exigem soluções estruturais específicas, como edifícios altos, pontes, galpões industriais, obras em terrenos irregulares ou com restrições técnicas.
  • Reformas e ampliações: Para avaliar a estrutura existente, garantir a integridade da construção e propor reforços estruturais, quando necessário.
  • Identificação de patologias: Em casos de fissuras, recalques, infiltrações ou qualquer sinal de deterioração estrutural, a consultoria realiza diagnósticos precisos e propõe as melhores soluções de recuperação.
  • Busca por inovação e sustentabilidade: Quando o objetivo é aplicar sistemas construtivos modernos, como pré-moldados, estruturas metálicas ou construção modular, além de práticas sustentáveis e de eficiência energética.
  • Apoio técnico para tomada de decisão: Empresas e profissionais que desejam escolher materiais e métodos com base em critérios técnicos, econômicos e ambientais.

Contratar uma consultoria especializada no momento certo pode evitar prejuízos, garantir a longevidade da estrutura e maximizar o retorno sobre o investimento. Trata-se de uma solução estratégica para construir com mais segurança, qualidade e inteligência.

Engenheiro realizando uma Consultoria Estruturas e Métodos Construtivos

Analise de estruturas

Como é realizada a Consultoria Especializada em Estruturas e Métodos Construtivos?

É realizada em diversas etapas, cada uma projetada para oferecer suporte técnico completo ao cliente, desde a concepção do projeto até a execução e manutenção da obra. A realização de uma consultoria especializada em estruturas e métodos construtivos é um processo rigoroso e abrangente, que garante a qualidade e a segurança de cada fase do projeto.

Entendimento das Necessidades e Objetivos do Projeto

A primeira etapa envolve uma reunião com o cliente para compreender os objetivos do projeto, as características do terreno, o tipo de estrutura desejada e as demandas específicas

Análise Preliminar e Estudo de Viabilidade Técnica

Com as informações iniciais, os consultores realizam uma análise preliminar do projeto, levando em conta fatores como o tipo de solo, as condições climáticas e o entorno do local.

Definição e Seleção dos Sistemas Construtivos

Após a análise de viabilidade, a equipe técnica sugere os sistemas construtivos mais apropriados, que podem incluir estruturas em concreto armado, concreto protendido, pré-moldados, estruturas metálicas, entre outros.

Cálculo Estrutural e Dimensionamento

Em seguida, são realizados cálculos estruturais detalhados, utilizando softwares avançados para modelagem e simulação das cargas e esforços que a estrutura deve suportar.

Planejamento de Execução e Cronograma

A consultoria elabora um plano de execução para a obra, estabelecendo o cronograma das atividades e organizando as etapas de construção de forma eficiente.

Acompanhamento Técnico e Supervisão de Obras

Durante a execução da obra, a consultoria realiza visitas técnicas para supervisionar e verificar a conformidade das etapas construtivas com o projeto original.

Inspeção e Diagnóstico de Patologias (quando aplicável)

Em projetos de recuperação ou reforço estrutural, a consultoria realiza uma inspeção completa da estrutura para identificar possíveis patologias, como fissuras, corrosão, recalques ou falhas de execução.

Documentação Técnica e Relatórios

A consultoria gera relatórios técnicos detalhados em cada etapa, documentando os cálculos, as decisões de projeto e as verificações realizadas durante a execução.

A Consultoria Estruturas Métodos Construtivos emite ART?

Sim, a Consultoria Estruturas Métodos Construtivos emite ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), documento obrigatório que formaliza a responsabilidade do engenheiro civil sobre os serviços prestados. 

Essa emissão garante que a consultoria esteja em conformidade com o CREA e as normas da ABNT, assegurando qualidade técnica, segurança estrutural e respaldo legal ao cliente. 

A ART é emitida após a visita técnica e elaboração do parecer técnico, comprovando que todas as análises e recomendações seguem critérios profissionais e normas regulamentadoras da engenharia.

Quais as normas e regulamentações para a Consultoria Especializada em Estruturas e Métodos Construtivos?

A Consultoria Especializada em Estruturas e Métodos Construtivos deve atender a uma série de normas e regulamentações técnicas que garantem a segurança, a durabilidade e a conformidade dos projetos de construção com os padrões vigentes. No Brasil, a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) define a maioria das normas, mas também há regulamentos municipais, estaduais e federais que devem ser observados. A conformidade com essas normas e regulamentações assegura que o trabalho da consultoria seja pautado pelas melhores práticas de engenharia, proporcionando um projeto seguro e duradouro.

Levantamento de Diagnóstico
Análise Qualitativa e Quantitativa
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.

Consultoria Estruturas Métodos Construtivos

Escopo dos Serviços:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas na Inspeção pela nossa Equipe multidisciplinar:

EXECUÇÃO DE VISITA TÉCNICA PARA CONSULTORIA ESPECIALIZADA EM ESTRUTURAS E MÉTODOS CONSTRUTIVOS, ELABORAÇÃO DE PARECER TÉCNICO COM A EMISSÃO DA ART

Objetivo:
Consultoria em Estruturas e Métodos Construtivos tem por obtivo avaliar estruturas e métodos construtivos de determinado projeto ou edificação. A consultoria inclui a análise de estabilidade estrutural, adequação dos materiais e métodos construtivos aplicados, segurança e conformidade com as normas técnicas vigentes. Como resultado, será elaborado um relatório técnico detalhado com a emissão de uma Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), assegurando a responsabilidade legal e técnica do serviço prestado.

Escopo de Trabalho
Levantamento de Dados
Visita técnica ao local da construção para inspeção visual, medição e verificação das condições reais do projeto.
Reunião inicial com a equipe responsável pelo projeto para entendimento dos requisitos, limitações e metas do cliente.
Análise preliminar de documentos fornecidos, como plantas arquitetônicas, detalhamentos estruturais, projetos de instalações, e estudos geotécnicos, entre outros.

Análise de Estruturas e Métodos Construtivos
Verificação dos métodos construtivos propostos (ou em execução) e sua adequação ao tipo de estrutura, ao solo e ao clima local.
Proposição de melhorias nos métodos construtivos, caso sejam identificados pontos de melhoria ou inadequação.
Avaliação das cargas atuantes e análise de estabilidade estrutural de acordo com as normas brasileiras (NBR), especialmente no que tange a resistência e durabilidade dos materiais.
Análise dos materiais utilizados e verificação da compatibilidade com os métodos construtivos, considerando fatores como resistência, durabilidade, custo e impacto ambiental.

Adequação às Normas Técnicas e de Segurança
Revisão de questões de segurança relacionadas à estabilidade estrutural, aos processos de construção e aos riscos de acidentes.
Avaliação da conformidade com as normas técnicas vigentes, incluindo normas de segurança e de desempenho estrutural, com foco em normas ABNT/NBR aplicáveis.
Análise de aspectos relacionados à sustentabilidade, como a possibilidade de utilização de materiais com menor impacto ambiental e práticas sustentáveis.

Relatório Técnico e Emissão de ART

Elaboração de Relatório Técnico
Inclusão de fotos, diagramas e tabelas que complementem as análises e facilitem a compreensão dos dados levantados e das recomendações propostas.
Elaboração de um relatório técnico detalhado, incluindo a descrição dos métodos construtivos analisados, conclusões sobre a adequação das estruturas e materiais utilizados, e sugestões de melhorias.
Apresentação de um sumário executivo que resuma as conclusões e recomendações principais para fácil compreensão pelos stakeholders.

Emissão de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica)
Emissão de ART pelo profissional responsável pela consultoria, assegurando a responsabilidade técnica e legal do serviço prestado.
Envio de cópia da ART juntamente com o relatório técnico ao cliente, para formalização do trabalho.

Metodologia e Ferramentas
Utilização de ferramentas de cálculo estrutural e softwares de modelagem específicos para verificar a estabilidade e integridade das estruturas, como AutoCAD, TQS, SAP2000, ou similares.
Métodos de análise qualitativa e quantitativa para verificação da segurança, desempenho e sustentabilidade dos materiais e métodos construtivos.
Aplicação das normas técnicas ABNT/NBR para avaliação de conformidade e segurança.

Prazos e Entregas
O cronograma poderá ser ajustado conforme a urgência do contratante e disponibilidade do contratado, condições de acesso ao local e disponibilidade de informações preliminares.

Considerações Finais
Esse escopo prevê a execução de uma consultoria completa e detalhada, assegurando a conformidade técnica do projeto com as normas de segurança e qualidade. Qualquer mudança no escopo deverá ser discutida e aprovada previamente pelo cliente.

NOTA: É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar Atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, conforme inspeção e sempre que for necessário, bem como efetuar a exclusão ou inserção de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não no Escopo Normativo ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.

Consultoria Estruturas Métodos Construtivos

Consultoria Estruturas e Métodos Construtivos

NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR 18 – Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção;
ABNT NBR 9062 – Projeto e Execução de Estruturas de Concreto pré-moldado;
ABNT NBR 7480 – Aço Destinado às Armaduras para Estruturas de Concreto Armado – Requisitos;
Normas de Segurança e Estabilidade Estrutural;
ABNT NBR 15421 – Projetos de Estruturas e Resistências a sismos;
ABNT NBR 14762 – Dimensionamento de estruturas de aço Constituídas por Perfis Formados a Frio;
ABNT NBR 12655 – Concreto de Cimento Portland – Preparo, Controle, Recebimento e aceitação – Procedimento;
ABNT NBR 14931 – Execução de concreto Armado, protendido e com Fibras – Requisitos;
Normas de Segurança do Trabalho;

Consultoria Estruturas e Métodos Construtivos

Consultoria Estruturas e Métodos Construtivos:

Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.

Consultoria Estruturas e Métodos Construtivos

Consultoria Estruturas e Métodos Construtivos

Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em AutoCad ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da  Inspeção técnica.

NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)

A justificativa da relação Preço e Valor:
A precificação de qualquer serviço exige expertise relacionada ao mundo dos negócios e o conceito de Valor é qualitativo, diretamente ligado ao potencial de transformação existente naquele conteúdo. O serviço tem mais valor quando tem conhecimento e segredos profissionais agregados e o preço é uma variável consequente do valor, cujo objetivo é transmiti-lo em números. Assim, quanto maior for o valor agregado ao conteúdo, maior será o seu preço justo. Portanto, não autorizamos a utilização de nossas Propostas como contraprova de fechamento com terceiros de menor preço, ou de interesse secundário, Qualidade, Segurança, Eficiência e Excelência, em todos os sentidos, são os nossos valores.

Consultoria Estruturas e Métodos Construtivos

Consultoria Estruturas e Métodos Construtivos:

A NBR 9062, intitulada “Projeto e execução de estruturas de concreto pré-moldado”, estabelece os requisitos para o projeto, a execução e o controle de estruturas de concreto pré-moldado, armado ou protendido. A norma se aplica a estruturas mistas ou compostas e fornece diretrizes específicas para a elaboração de projetos e a execução de estruturas pré-moldadas de edifícios, além de poder ser utilizada em fundações, obras viárias e outros elementos, desde que não tratadas em normas específicas. A norma distingue entre elementos pré-moldados e pré-fabricados, definindo condições específicas para o projeto, produção e controle de execução. Ela também aborda aspectos como a estabilidade das ligações entre elementos, a consideração de variações volumétricas e as fases de carregamento durante a montagem e a vida útil da estrutura.
A principal nota da NBR 9062 refere-se à importância de garantir a estabilidade e a segurança das estruturas de concreto pré-moldado. A norma prescreve que a análise dos elementos estruturais deve considerar as ligações e os efeitos de deslocamentos, além de assegurar que as dimensões e a geometria das seções transversais estejam de acordo com as tolerâncias estabelecidas. Também enfatiza a necessidade de considerar as fases de fabricação, manuseio, armazenamento e transporte, assegurando que todos os aspectos do projeto e execução estejam em conformidade com as normas técnicas pertinentes.
Fonte: ABNT NBR 9062

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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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