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  • Curso Como Elaborar Laudos Segurança do Trabalho
quarta-feira, 15 janeiro 2025 / Publicado em 00 - Template Cursos, ABNT, ANVISA - Cursos e Treinamentos, Avaliação de Imóveis - Cursos e Treinamentos, Corpo de Bombeiros - Cursos e Treinamentos, CREA - Cursos e Treinamentos, Cursos de Segurança e Saúde do Trabalho Nacional, Cursos e Treinamentos, Engenharia Civil - Cursos e Treinamentos, Exército Brasileiro EB - Cursos e Treinamentos, ISO, Laudos e Relatórios Técnicos, Medicina do Trabalho - Cursos e Treinamentos

Curso Como Elaborar Laudos Segurança do Trabalho

Nome Técnico: CURSO APRIMORAMENTO COMO ELABORAR O RELATÓRIO TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

Referência: 142280

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar

O Curso Como Elaborar Laudos Segurança Trabalho tem como objetivo capacitar profissionais da área de segurança do trabalho a realizar a elaboração de laudos técnicos, fundamentais para a análise e controle dos riscos no ambiente de trabalho. Além disso, este tipo de curso visa ajudar aqueles que buscam aprimorar seus conhecimentos e habilidades em documentos técnicos.

O curso aborda a teoria e a prática da elaboração de laudos, ensinando os procedimentos, as normativas legais e as metodologias necessárias para a realização desses documentos de forma eficaz e de acordo com a legislação vigente.

O Objetivo do Como Elaborar Laudos Segurança Trabalho é capacitar os profissionais para a correta análise e desenvolvimento de programas de Segurança do Trabalho, juntamente com o proposito de manter o ambiente de trabalho saudável e produtivo.

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Para que serve o Curso Como Elaborar Laudos Segurança Trabalho?

Esse curso capacita os participantes a elaborar laudos que registram a condição de segurança de determinados processos, equipamentos, ambientes ou práticas dentro de uma organização. Além disso, a criação desses laudos é essencial para garantir que a empresa esteja em conformidade com as normas regulamentadoras e para oferecer uma análise detalhada sobre as condições de segurança, prevenindo acidentes e doenças ocupacionais.

O que são os laudos abordasdos no Curso Como Elaborar Laudos Segurança Trabalho?

Profissionais especializados, como técnicos ou engenheiros de segurança, elaboram os laudos de segurança do trabalho, os quais têm a função de avaliar as condições de segurança em um ambiente de trabalho. Além disso, esses laudos podem incluir análise de riscos, inspeções em equipamentos e instalações, bem como a conformidade com normas regulamentadoras específicas.

Quais tipos de laudos existem?

Existem diversos tipos de laudos de segurança do trabalho, cada um com a finalidade de avaliar aspectos específicos do ambiente laboral e garantir que ele esteja em conformidade com as normas de segurança e saúde.
Profissionais qualificados na área de segurança do trabalho, como técnicos ou engenheiros, são responsáveis pela elaboração desses laudos.
Laudo de Condições de Trabalho
Relata as condições gerais do ambiente de trabalho, incluindo aspectos como ventilação, iluminação, conforto térmico e ergonomia, para garantir que os trabalhadores estejam em um ambiente seguro.
Laudo de Segurança para Atividades Específicas
Laudos elaborados para avaliar atividades ou áreas de risco específico, como trabalhos em altura (NR-35), espaços confinados (NR-33), ou o uso de produtos químicos (NR-26).
Laudo Técnico de Ergonomia
Avalia as condições de trabalho relacionadas à ergonomia, identificando potenciais problemas que possam gerar lesões musculoesqueléticas nos trabalhadores devido a posturas inadequadas, movimentos repetitivos ou esforços excessivos.
Laudo de Análise de Riscos
Avalia e identifica os riscos presentes no ambiente de trabalho, como riscos físicos, químicos, biológicos e ergonômicos, e propõe medidas preventivas para minimizar esses riscos.

O curso aborda a teoria e a prática da elaboração de laudos, ensinando os procedimentos, as normativas legais e as metodologias necessárias. - Curso Como Elaborar Laudos Segurança do Trabalho

O curso aborda a teoria e a prática da elaboração de laudos, ensinando os procedimentos, as normativas legais e as metodologias necessárias.

Por que deve ser realizados laudos de segurança do trabalho?

A realização de laudos de segurança do trabalho é fundamental por diversos motivos, todos voltados para garantir a integridade dos trabalhadores, a conformidade com a legislação e a melhoria contínua das condições de trabalho. Em resumo, os laudos de segurança do trabalho são essenciais para proteger os trabalhadores, garantir que a empresa cumpra com as regulamentações legais, melhorar a qualidade do ambiente laboral e promover a saúde ocupacional. Além disso, ajudam a reduzir os custos relacionados a acidentes e doenças, contribuindo para a sustentabilidade e competitividade da empresa.
A legislação brasileira, por meio das Normas Regulamentadoras (NRs), exige que as empresas realizem avaliações periódicas sobre diversos aspectos de segurança do trabalho, como exposição a agentes insalubres, vibração, ruído, entre outros. Ademais, laudos técnicos identificam potenciais riscos, como falhas em equipamentos, condições inadequadas de ventilação ou iluminação, e até problemas ergonômicos. A partir dessa identificação, é possível implementar soluções para minimizar os riscos e prevenir acidentes, criando um ambiente de trabalho mais seguro.
Em síntese, a realização de laudos de segurança do trabalho permite identificar falhas e áreas que precisam de melhorias. Portanto, com base nesse diagnóstico, é possível planejar ações corretivas e preventivas que visem a manutenção de um ambiente saudável e seguro.

Como são realizados os laudos?

A elaboração de laudos de segurança do trabalho avalia as condições do ambiente, identifica riscos e verifica a conformidade com as Normas Regulamentadoras (NRs). O processo de elaboração de um laudo de segurança do trabalho pode variar dependendo do tipo de laudo, mas geralmente segue algumas etapas comuns.
Após a elaboração, o laudo é entregue à empresa ou ao cliente, que deve tomar as ações corretivas e preventivas necessárias, caso o laudo identifique riscos ou não conformidades. É essencial que a empresa acompanhe as ações recomendadas a fim de garantir a implementação das medidas corretivas e a manutenção das condições de segurança. A empresa deve armazenar os laudos de segurança do trabalho de forma organizada e acessível para que possam ser consultados ou auditados futuramente. Além disso, é importante atualizar os laudos periodicamente, principalmente se houver mudanças no ambiente de trabalho, nas atividades realizadas ou nas condições de segurança.

Quando deve ser realizados laudos de segurança do trabalho?

Os laudos de segurança do trabalho devem ser realizados em várias situações, tanto de forma preventiva quanto corretiva.
Em resumo, a elaboração de laudos de segurança do trabalho exige uma avaliação detalhada das condições de trabalho, com a realização de medições e testes específicos, análise dos dados coletados e a produção de um relatório técnico. Esse processo é conduzido por profissionais especializados, com o objetivo de garantir a segurança e o cumprimento das normas legais.
Periodicamente: Para atender exigências de Normas Regulamentadoras (NRs), como laudos de insalubridade, periculosidade, ruído e vibração.
Quando há mudanças nas condições de trabalho: Como instalação de novos equipamentos ou alterações nas atividades.
Antes de atividades de risco específico: Como trabalhos em altura, espaços confinados ou com produtos químicos perigosos.
Após acidentes de trabalho: Para investigar causas e melhorar medidas de segurança.
Por solicitação de órgãos fiscalizadores: Durante auditorias e inspeções.
Após alterações na legislação: Para garantir conformidade com novas exigências.
Quando identificados novos riscos: Para avaliar e corrigir condições inseguras.
Em casos de reclamações dos trabalhadores: Para investigar e implementar melhorias.
Durante auditorias internas ou externas: Para verificar conformidade com os padrões de segurança.
Na implementação de programas de segurança: Como PPRA e PCMSO.

A elaboração de laudos de segurança do trabalho avalia as condições do ambiente, identifica riscos e verifica a conformidade com as Normas Regulamentadoras (NRs). - Curso Como Elaborar Laudos Segurança do Trabalho

A elaboração de laudos de segurança do trabalho avalia as condições do ambiente, identifica riscos e verifica a conformidade com as Normas Regulamentadoras (NRs).

O que são Programas de Segurança do Trabalho?

O programas de de Segurança do Trabalho busca seguir diretamente as políticas de prevenção para acidentes no trabalho, a fim de garantir um ambiente seguro. O projeto tem como objetivo transformar mentalidades, posturas e comportamentos de funcionários, com o intuito de promover uma cultura de segurança. Além disso, busca seguir os programas de proteção contra quedas e exigências de EPIs (Equipamentos de Proteção Individual), com o fim de assegurar que todos os colaboradores estejam protegidos.

Objetivo de um sistema de Gestão de SSO ( Saúde e Segurança Ocupacional) – ISO 45001:

Prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para trabalhadores e proporcionar locais de trabalho seguro e saudáveis, a fim de garantir o bem-estar de todos. Consequentemente, é extremamente importante para a organização eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO.

Veja também: auditoria de segurança do trabalho

Clique no Link: Critérios para Emissão de Certificados conforme as Normas

Treinamento Livre Profissionalizante Noções Básicas (Não substitui Formação Acadêmica ou Ensino Técnico)
Carga horária: 16 Horas

Certificado de conclusão

Pré-Requisito: Alfabetização

Curso Como Elaborar Laudo de Programas de Segurança do Trabalho

Conteúdo Programático Normativo:

CURSO APRIMORAMENTO COMO ELABORAR O RELATÓRIO TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO
Carga horária: 40 Horas

Módulo 1: Introdução à Segurança do Trabalho e Relatórios Técnicos (4 horas)
Definição e objetivos da Segurança do Trabalho
Importância dos relatórios técnicos no contexto da segurança
Tipos de relatórios técnicos utilizados na área de segurança do trabalho
Requisitos legais e regulamentações que impactam a elaboração de relatórios

Módulo 2: Normas Regulamentadoras e sua Aplicabilidade nos Relatórios (5 horas)
Visão geral das principais Normas Regulamentadoras (NRs)
Como as NRs influenciam os relatórios técnicos
Aplicabilidade das NRs em diferentes tipos de ambientes de trabalho
A legislação vigente no Brasil e sua importância na elaboração do relatório técnico

Módulo 3: Estrutura e Formatação do Relatório Técnico (6 horas)
Estrutura básica do relatório técnico
Introdução, metodologia, resultados, conclusão e recomendações
Como apresentar dados e informações de forma clara e objetiva
Ferramentas e formatos recomendados para elaboração de relatórios

Módulo 4: Identificação e Análise de Riscos no Relatório (6 horas)
Identificação de riscos ambientais e de processos
Métodos de análise de riscos (Análise Preliminar de Risco – APR, Análise Qualitativa de Riscos, etc.)
Como descrever e analisar riscos no relatório
Avaliação de condições de segurança em equipamentos, instalações e ambientes de trabalho

Módulo 5: Avaliação de Condições de Trabalho e Saúde (5 horas)
Identificação de riscos ocupacionais: químicos, físicos, biológicos e ergonômicos
A importância de medir e relatar condições de insalubridade e periculosidade
Técnicas de medição e levantamento de dados de saúde e segurança
Como apresentar resultados relacionados à exposição a agentes insalubres

Módulo 6: Elaboração de Planos de Ação e Recomendações (5 horas)
Como sugerir melhorias e ações corretivas baseadas nos relatórios
Definição de prioridades em relação aos riscos identificados
Estabelecimento de metas de segurança
Como criar um plano de ação para mitigação de riscos e melhorias no ambiente de trabalho

Módulo 7: Comunicação e Apresentação do Relatório Técnico (5 horas)
Técnicas de apresentação e comunicação eficaz dos relatórios técnicos
Como adaptar o relatório para diferentes públicos (gestores, trabalhadores, auditores)
Redação clara e objetiva para facilitar a compreensão
Como utilizar gráficos, tabelas e imagens para reforçar a informação

Módulo 8: Estudo de Casos e Exemplos Práticos (4 horas)
Análise de exemplos reais de relatórios técnicos de segurança
Discussão de casos práticos para entender a aplicação das técnicas de elaboração
Como lidar com situações imprevistas durante a elaboração do relatório
Correções e ajustes nos relatórios: boas práticas e erros comuns

Módulo 9: Avaliação Final e Feedback (4 horas)
Avaliação do conhecimento adquirido por meio de atividades práticas e testes
Discussão de resultados e desafios enfrentados durante o curso
Feedback individual sobre a elaboração de relatórios
Encerramento e entrega de certificados

Exercícios Práticos:
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica e Prática;
Certificado de Participação.

É facultado à  nossa Equipe Multidisciplinar a inserção de normas, leis, decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, sendo relacionados ou não ao escopo de serviço negociado, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as legislações, conforme estabelecido nas mesmas.

Curso Como Elaborar Laudo de Programas de Segurança do Trabalho

Curso Como Elaborar Laudo de Programas de Segurança do Trabalho

Participantes sem experiência:
Carga horária mínima = 80 horas/aula

Participantes com experiência:
Carga horária mínima = 40 horas/aula

Atualização (Reciclagem):
Carga horária mínima = 20 horas/aula

Atualização (Reciclagem): O empregador deve realizar treinamento periódico Anualmente e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
d) mudança de empresa;
e) Troca de máquina ou equipamento.

Curso Como Elaborar Laudo de Programas de Segurança do Trabalho

Curso Como Elaborar Laudo de Programas de Segurança do Trabalho

Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR 05 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes;
NR 06 – Equipamentos de Proteção Individual;
NR 07 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO;
NR 09 – Avaliação e Controle das Exposições ocupacionais a agentes físicos, Químicos e Biológicos;
NR 15 – Atividades e Operações Insalubres;
NR 17 – Ergonomia;
NR 24 – Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho;
NR 26 – Sinalização de Segurança;
ABNT NBR 16001 – Responsabilidade Social – Sistema de Gestão – Requisitos;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para treinamento;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Target Normas;
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
Nota:
Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Curso Como Elaborar Laudo de Programas de Segurança do Trabalho

Curso Como Elaborar Laudo de Programas de Segurança do Trabalho

O nosso projeto pedagógico segue as diretrizes impostas pela Norma Regulamentadora nº1.

Após a efetivação do pagamento, Pedido de Compra, Contrato assinado entre as partes, ou outra forma de confirmação de fechamento, o material didático será liberado em até 72 horas úteis (até 9 dias), devido à adaptação do conteúdo programático e adequação às Normas Técnicas aplicáveis ao cenário expresso pela Contratante; bem como outras adequações ao material didático, realizadas pela nossa Equipe Multidisciplinar para idioma técnico conforme a nacionalidade do aluno e Manuais de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção especifícos das atividades que serão exercidas.

Atenção: O Curso ensina a Aplicar os conceitos normativos da norma, o que habilita a assinar Projetos, Laudos, Perícias etc.  são as atribuições que o (a) Profissional Legalmente  Habilitado possui junto aos seu Conselho de Classe a exemplo o CREA.
Este curso tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada profissional credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações,  onde se torna impreterivelmente necessário respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas correspondentes.

Certificado: Será expedido o Certificado para cada participante que atingir o aproveitamento mínimo de 70% (teórico e prático) conforme preconiza as Normas Regulamentadoras.

OUTROS ELEMENTOS QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:

Requisitos do sistema de gestão da responsabilidade social;
Requisitos gerais;
Planejamento;
Identificação das partes interessadas;
Temas centrais da responsabilidade social e suas questões;
Identificação de oportunidades de melhoria e inovação;
Objetivos, metas e programas;
Introdução à Segurança e Saúde do Trabalho (SST);
Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO)
Análise de riscos e ruídos encontrados no ambiente;
Implementação e operação;
Requisitos legais e outros;
Determinação do LTCAT;
Recursos, funções, responsabilidades e autoridades;
Competência, treinamento e conscientização;
Engajamento das partes interessadas;
Comunicação;
Tratamento de conflitos ou desavenças;
Controle operacional;
Situações de risco para os direitos humanos;
Implementação e operação;
Avaliação do atendimento a requisitos legais e outros;
Ações corretiva e preventiva;
Auditoria interna;
Requisitos de documentação;
Análise pela alta direção;
Definição das atividades insalubres;
Constatação de vibrações no ambiente;
Princípios de auditoria em programas e planos;
Análise de comportamentos;
Elaboração da análise ergonômica da empresa;
Avaliação do transporte, equipamentos, níveis de ruído, iluminação, temperatura e umidade;
Identificação dos agentes prejudiciais à saúde que incidem no ambiente laboral;
Política de Segurança e Saúde no Trabalho;
Tipos de comunicação sobre responsabilidade social;
Análise dos acidentes de Trabalho;
Consequências dos Acidentes para os Envolvidos;
Prevenção dos Acidentes;
Medidas de Proteção Individual;
Medidas de Proteção Coletiva;
Elaboração da ordem de serviço;
Governança organizacional;
SESMT – Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho;
CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes;
Plano de Ação Emergencial;
Emprego e Relação de trabalho;
Prevenção da poluição;
Proteção do meio ambiente da biodiversidade e restauração de habitats naturais;
Práticas leais de operação;
Acesso e serviços essenciais.
Fonte: NBR 10001.

Complementos da Atividade:
Conscientização da Importância:
APR (Análise Preliminar de Riscos);
PAE (Plano de Ação de Emergência;
PGR (Plano de Gerenciamento de Riscos);
GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais);
Compreensão da necessidade da Equipe de Resgate;
A Importância do conhecimento da tarefa;
Prevenção de acidentes e noções de primeiros socorros;
Proteção contra incêndios;
Percepção dos riscos e fatores que afetam as percepções das pessoas;
Impacto e fatores comportamentais na segurança;
Fator medo;
Como descobrir o jeito mais rápido e fácil para desenvolver Habilidades;
Como controlar a mente enquanto trabalha;
Como administrar e gerenciar o tempo de trabalho;
Porque equilibrar a energia durante a atividade afim de obter produtividade;
Consequências da Habituação do Risco;
Causas de acidente de trabalho;
Noções sobre Árvore de Causas;
Noções sobre Árvore de Falhas;
Entendimentos sobre Ergonomia;
Análise de Posto de Trabalho;
Riscos Ergonômicos;
Padrão de Comunicação e Perigo (HCS (Hazard Communiccation Standard) – OSHA;

Critérios dos Certificados da Capacitação ou Atualização:
Nossos certificados são numerados e emitidos de acordo com as Normas Regulamentadoras e dispositivos aplicáveis:
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica);
Nome completo do funcionário e documento de identidade;
Conteúdo programático;
Carga horária; Cidade, local e data de realização do treinamento;
Nome, identificação, assinatura e qualificação do(s) instrutor(es);
Nome, identificação e assinatura do responsável técnico pela capacitação;
Nome e qualificação do nosso Profissional Habilitado;
Especificação do tipo de trabalho;
Espaço para assinatura do treinando;
Informação no Certificado que os participantes receberam e-book contendo material didático (Apostila, Vídeos, Normas etc.) apresentado no treinamento.
Evidências do Treinamento: Vídeo editado, fotos, documentações digitalizadas, melhoria contínua, parecer do instrutor: Consultar valores.

Atenção: EAD (Ensino a Distância), Semipresencial O Certificado EAD também conhecido como Online, conforme LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996. pode ser utilizado para: Atividades Complementares; Avaliações de empresas; Concursos Públicos; Extensão universitária; Horas extracurriculares; Melhora nas chances de obter  emprego; Processos de recrutamento; Promoções internas; Provas de Títulos; Seleções de doutorado; Seleções de Mestrado; Entras outras oportunidades. Curso 100%  EAD  (Ensino à Distância ) ou Semipresencial precisa de Projeto Pedagógico só tem validade para o Empregador, se seguir na íntegra a  Portaria SEPRT n.º 915, de 30 de julho de 2019  –   NR 01 –  Disposições Gerais da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho. Clique aqui

Causas do Acidente Trabalho:
Falta de alerta do empregador;
Falta de cuidados do empregado;
Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo:
Inquérito Policial – Polícia Civil;
Perícia através Instituto Criminalista;
Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
Tsunami Processuais obrigando o Empregador a gerar Estratégia de Defesas mesmo estando certo;
Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção;
O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.

LEI Nº 5.194, DE 24 DEZ 1966 – CONFEA:
“Seção III
Exercício Ilegal da Profissão
Art. 6º – Exerce ilegalmente a profissão de engenheiro, arquiteto ou engenheiro-agrônomo:
a) a pessoa física ou jurídica que realizar atos ou prestar serviços, públicos ou privados, reservados aos profissionais de que trata esta Lei e que não possua registro nos Conselhos Regionais:
b) o profissional que se incumbir de atividades estranhas às atribuições discriminadas em seu registro;
c) o profissional que emprestar seu nome a pessoas, firmas, organizações ou empresas executoras de obras e serviços sem sua real participação nos trabalhos delas;
d) o profissional que, suspenso de seu exercício, continue em atividade;
e) a firma, organização ou sociedade que, na qualidade de pessoa jurídica, exercer atribuições reservadas aos profissionais da Engenharia, da Arquitetura e da Agronomia, com infringência do disposto no parágrafo único do Art. 8º desta Lei.”

Curso Como Elaborar Laudo de Programas de Segurança do Trabalho

Saiba Mais: Curso Como Elaborar Laudo de Programas de Segurança do Trabalho

1.1.1 Esta Norma estabelece as orientações para auditoria de projetos. Ela descreve o tipo, conteúdo e alcance destas auditorias de projetos e. além disso. fornece recomendações sobre como realizá-las com foco, principalmente, na sua gestão, execução e resultados.
1.1.2 Esta Norma tem como principal objetivo definir e delinear os tipos de auditoria de projetos de uma forma padronizada além de estabelecer uma nomenclatura clara a partir da perspectiva de auditoria de projetos.
1.1.3 Esta Norma não é um guia sobre como conduzir uma auditoria, como a ABNT NBR ISO 19011. e sim um referencial de orientações para todo o ciclo de vida de auditorias em projetos. coordenação das auditorias, atribuições das diferentes funções e de todas as fases. que vão desde a programação até a completa finalização de uma auditoria de projeto. Em algumas situações. consultar a ABNT NBR 150 19011, quando indicado.
1.1.4 Os benefícios que podem ser alcançados com a aplicação da auditoria em projetos são:
a) identificar a suficiência. aderência, aplicabilidade e eficácia dos diferentes processos de gerenciamento de projetos adotados pela organização;
b) identificar a relação entre os limites de autoridade nas tomadas de decisão para o gerenciamento do projeto (gerenciamento por exceção):
c) identificar o grau de adoção, suficiência, aderência, aplicabilidade e eficácia das políticas e estratégias organizacionais, das metodologias utilizadas. das informações documentadas e dos controles no gerenciamento dos projetos;
d) avaliar a prestação de contas do projeto. de acordo com o estabelecido pela organização. a análise crítica dos pedidos do projeto e se os benefícios estão sendo ou foram alcançados.
1.2 Aplicação
1.2.1 Esta Norma, por sua lógica baseada em processos. aplica-se a:
a) auditorias de projetos de qualquer natureza como projetos nas áreas de meio ambiente, segurança. energia, sustentabilidade. engenharias, obras, tecnologia da informação e comunicação, entre outros:
b) qualquer tipo de auditoria de projetos, de qualquer tipo de organização pública ou privada. incluindo organizações comunitárias. e para qualquer tipo de projeto, independentemente de complexidade, tamanho ou duração.
1.2.2 Todas as orientações contidas nesta Norma são genéricas e se pretende que sejam aplicáveis a todos os projetos, independentemente do seu tipo, porte e dos resultados que fornecem ou desejam fornecer. Ela foi redigida de forma a se aplicar a todos os tipos e portes de organizações e para se adequar a diferentes condições geográficas. culturais e sociais.
3.1.1 administração
aquela que se refere à condução dos negócios, pessoas ou recursos, com o objetivo de alcançar metas corporativas, sendo baseada em um conjunto de princípios, normas e funções que têm por fim ordenar a estrutura e funcionamento de uma organização (empresa. órgão público etc.)
3.1.2 auditoria combinada de projetos
aquela realizada em um ou mais projetos sob a gerência do mesmo gerente de projeto
3.1.3 auditoria conjunta de projetos
aquela onde duas ou mais organizações cooperam para auditar completamente um ou mais projetos com a mesma equipe de auditoria
3.1.4 auditorias cruzadas
aquelas realizadas entre diferentes unidades independentes de uma mesma organização ou grupo organizacional
NOTA É comum a realização deste tipo de auditoria entre diferentes engenharias de diferentes organizações de um mesmo grupo organizacional.
3.1.5 auditoria de aquisições
verificação dos processos de planejamento do gerenciamento, condução, controle e encerramento das aquisições, com o objetivo de identificar êxitos e fracassos na preparação ou na administração de outros contratos de aquisições no projeto, ou em outros projetos dentro da organização executora, na administração de contratos de aquisições no projeto, ou em subprojetos dentro da organização executora do projeto principal ou maior, além da análise de contratos e processos de contratação para verificar sua completude, exatidão e eficácia
3.1.6 auditoria de comunicações
verificação dos processos de planejamento e execução do gerenciamento das comunicações, realização do controle das comunicações e comprovação das execuções pela verificação dos registros existentes, com o objetivo de garantir uma comunicação eficiente e eficaz entre as partes interessadas do projeto. onde as informações são fornecidas no formato correto. na hora certa, ao público certo e com o impacto necessário
NOTA Comunicação eficiente significa fornecer somente as informações que são necessárias.
3.1.7 auditoria de configuração
verificação que garante que a composição dos itens de configuração de um projeto está correta e que as mudanças correspondentes foram registradas, avaliadas, aprovadas, acompanhadas e corretamente efetuadas. assegurando que os requisitos funcionais definidos na documentação da configuração foram atendidos
3.1.8 auditoria de conformidade legal
aquela que busca garantir que a composição do atendimento a requisitos legais está adequada e que quaisquer mudanças nos requisitos legais correspondentes foram registradas. avaliadas, aprovadas.
F: NBR 16277.

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Curso Como Elaborar Laudo de Programas de Segurança do Trabalho: Consulte-nos.

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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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