Nome Técnico: Capacitação do Operador de Plataforma Elevatória na Indústria Naval – Código Exigência eSocial: 3409
Referência: 52387
Ministramos em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Alemão, Mandarim, Cantonês, Japonês, entre outros.
3409 – Capacitação do Operador de Plataforma Elevatória na Indústria Naval
O Treinamento aborda os aspectos de segurança nas atividades de operação de Plataforma Elevatória no âmbito do uso destinado ao trabalho no setor da Indústria Naval, e tem o intuito de orientar os profissionais quanto aos métodos para garantir a própria saúde e integridade física, além da prevenção de acidentes e preservação do patrimônio.
O que é Plataforma Elevatória?
Equipamento móvel também denominado Plataforma de Trabalho Aéreo, que eleva por meio de, geralmente, cilindros hidráulicos, um cesto ou plataforma sustentado por hastas metálicas utilizado para elevar pessoas e cargas a determinados locais de difícil acesso. O equipamento pode ser autopropelido ou não, e deve seguir as especificações das Normas Regulamentadoras Aplicáveis.
Tipos de Plataforma de Trabalho Aéreo (PTA):
Tesoura – Para trabalho de pouco alcance de altura aproximadamente 15 metros de altura
Articulada – Para trabalho em áreas de alturas de difícil acesso aproximadamente 30 metros de altura;
Telescópica – Para trabalho em áreas de difícil acesso com alcance máximo na horizontal ou vertical aproximadamente 41 metros.
Valor da Multa em caso de inexistência ou falha grave*
(* Valores para empresas de 26 a 50 empregados)
A Verificar
Certificado de conclusão
3409 – Capacitação do Operador de Plataforma Elevatória na Indústria Naval
Familiarização com o Equipamento;
Conscientização da importância do Manual de Instruções do Equipamento;
Tipos de PTA e suas características;
Tesoura X Articulada;
Responsabilidades;
Instruções Gerais de Segurança;
Riscos Residuais e Verificações;
Riscos de trabalho em altura na Indústria Naval;
Plano de Movimentação de Cargas;
Segurança no trabalho em altura;
EPIs e EPCs;
Características Técnicas do Equipamento;
Atravancamentos e Rótulos;
Princípios de Funcionamento;
Segurança na Movimentação de Cargas e Pessoas;
Proximidade a Linhas Elétricas;
Física Aplicada a movimentação de cargas;
Fatores Climáticas: Vento, Descargas Atmosféricas;
Trajeto Básico (Translado);
Carregamento, Descarregamento, Deslocamento e Precauções;
Painel de Solo e no Cesto da Plataforma;
Casos de Emergência;
Procedimentos de resposta a Emergências;
Sistemas de Segurança;
Realização do Checklist detalhado;
Manobras em Altura;
Prevenção de acidentes;
Procedimentos e noções de primeiros socorros;
Exercícios práticos;
Percepção dos riscos e fatores que afetam as percepções das pessoas;
Impacto e fatores comportamentais na segurança;
Fator medo;
Consequências da Habituação do risco;
A importância do conhecimento da tarefa;
Riscos ergonômicos;
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica e Prática;
Certificado de Participação.
Referências Normativas quando for o caso aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
NR-11 Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais;
NR-12 Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos;
NR-18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção;
NR-34 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, Reparação e Desmonte Naval;
ABNT NBR ISO 9386-1 – Plataformas de elevação motorizadas para pessoas com mobilidade reduzida — Requisitos para segurança, dimensões e operação funcional;
Protocolo 2017 – Atualizações Específicas nas Diretrizes 2017 American Heart Association p/ Suporte Básico de Vida em Pediatria/Adultos e Qualidade de Ressuscitação Cardiopulmonar;
Protocolo 2015 Guidelines American Heart Association;
Portaria GM N.2048 – Política Nacional de Atenção as Urgências;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso.
Atenção:
EAD Ensino a Distância, Presencial e Semipresencial
Base Legal – Norma Técnica 54 Ministério do Trabalho
RESPONSABILIDADES – Como a capacitação em SST é obrigação trabalhista a ser fornecida pelo empregador a seus trabalhadores em razão dos riscos oriundos da atividade explorada, é de inteira responsabilidade do empregador garantir sua efetiva implementação, sujeitando-se às sanções administrativas cabíveis em caso de uma capacitação não efetiva ou ainda pela capacitação de má qualidade que não atenda aos requisitos da legislação. É indispensável observar que, ainda que se opte pela realização de capacitação em SST por meio de EaD ou semipresencial, é salutar que toda capacitação seja adaptada à realidade de cada estabelecimento. É que o trabalhador está sendo capacitado pelo empregador para atuar em determinado espaço, logo, uma capacitação genérica não irá atender às peculiaridades de toda e qualquer atividade econômica. Veja na íntegra Nota Técnica 54 do Ministério do Trabalho MT Clique Aqui



