Nome Técnico: Capacitação Nas Atividades Com Resíduos Industriais – Código Exigência eSocial: 2501
Referência: 51879
Ministramos em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Alemão, Mandarim, Cantonês, Japonês, entre outros.
2501 – Capacitação Nas Atividades Com Resíduos Industriais
O Treinamento 2501 – Capacitação Nas Atividades Com Resíduos Industriais é previsto pela Norma Regulamentadora NR-25 como obrigatório, e tem por intuito a orientação quanto aos procedimentos de segurança a serem seguidos nas operações de coleta, manuseio, separação, descarte e qualquer outra atividade relacionada aos resíduos gerados pelo setor produtivo da empresa.
O que é Resíduo Industrial?
Entende-se como resíduos industriais aqueles provenientes dos processos industriais, na forma sólida, líquida ou gasosa ou combinação dessas, e apresente discrepância em suas características físicas, químicas ou microbiológicas em relação aos resíduos domésticos.
São exemplos:
cinzas, lodos, materiais alcalinos ou ácidos, escórias, substâncias lixiviadas e aqueles gerados em equipamentos e instalações de controle de poluição, bem como demais efluentes líquidos e emissões gasosas contaminantes atmosféricos.
Valor da Multa em caso de inexistência ou falha grave*
(* Valores para empresas de 26 a 50 empregados)
A Verificar.
Certificado de conclusão
2501 – Capacitação Nas Atividades Com Resíduos Industriais
Normas Regulamentadoras Aplicáveis;
Interpretação da NR-25;
Resíduos industriais;
Processos industriais geradores de resíduos;
Riscos provenientes dos resíduos de determinados processos;
Resíduos sólidos;
Resíduos líquidos;
Resíduos gasosos;
Resíduos Contaminantes;
Resíduos sólidos e líquidos de alta toxicidade e periculosidade;
Aquiescência e auxílio de entidades especializadas;
Rejeitos radioativos;
Comissão Nacional de Energia Nuclear – CNEN;
Procedimentos ocupacionais que favorecem a contaminação;
Acondicionamento, armazenamento, transporte e tratamento de resíduos;
Materiais alcalinos ou ácidos;
Escórias;
Substâncias lixiviadas;
Equipamentos e instalações de controle de poluição;
Medidas para redução da geração de resíduos;
Práticas tecnológicas e organizacionais disponíveis para redução;
Coleta, manuseio e separação de resíduos;
Descarte dos resíduos;
Destino adequado;
Medidas, métodos, equipamentos ou dispositivos de controle de emissão dos contaminantes;
Adequação dos equipamentos;
Exame e à aprovação dos órgãos competentes;
Ações de controle;
Conscientização da Importância do Manual de Instrução de Operação do Equipamento;
Prevenção de acidentes;
Procedimentos e noções de primeiros socorros;
Exercícios práticos;
Impacto e fatores comportamentais na segurança;
A importância do conhecimento da tarefa;
Avaliação Teórica e Prática;
Certificado de Participação.
Atenção:
EAD Ensino a Distância, Presencial e Semipresencial
Base Legal – Norma Técnica 54 Ministério do Trabalho
RESPONSABILIDADES – Como a capacitação em SST é obrigação trabalhista a ser fornecida pelo empregador a seus trabalhadores em razão dos riscos oriundos da atividade explorada, é de inteira responsabilidade do empregador garantir sua efetiva implementação, sujeitando-se às sanções administrativas cabíveis em caso de uma capacitação não efetiva ou ainda pela capacitação de má qualidade que não atenda aos requisitos da legislação. É indispensável observar que, ainda que se opte pela realização de capacitação em SST por meio de EaD ou semipresencial, é salutar que toda capacitação seja adaptada à realidade de cada estabelecimento. É que o trabalhador está sendo capacitado pelo empregador para atuar em determinado espaço, logo, uma capacitação genérica não irá atender às peculiaridades de toda e qualquer atividade econômica. Veja na íntegra Nota Técnica 54 do Ministério do Trabalho MT Clique Aqui



