Nome Técnico: Capacitação para Movimentação Eletromecânica de Cargas na Indústria Naval – Código Exigência eSocial: 3413
Referência: 52502
Ministramos em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Alemão, Mandarim, Cantonês, Japonês, entre outros.
3413 – Capacitação para Movimentação Eletromecânica de Cargas na Indústria Naval
O objetivo do Treinamento é capacitar os profissionais da Indústria Naval que realizam atividades relacionadas a movimentação Eletromecânica de Cargas, para que tais movimentos sejam executados com perfeição e segurança evitando a ocorrência de acidentes e preservando a integridade física de todos os envolvidos.
O que é Previsto na NR-34?
A Norma Regulamentadora NR-34 prevê que a movimentação eletromecânica de cargas deve ser executada apenas por profissional devidamente habilitado.
NR34 – Item 34.10 Movimentação de Cargas: 34.10.1 As operações de movimentação eletromecânicas de cargas somente devem ser realizadas por trabalhador capacitado e autorizado.
Valor da Multa em caso de inexistência ou falha grave*
(* Valores para empresas de 26 a 50 empregados)
A Verificar.
Certificado de conclusão
3413 – Capacitação para Movimentação Eletromecânica de Cargas na Indústria Naval
Considerações Gerias e Conceitos Básicos;
Física aplicada a movimentação de carga;
Segurança na Movimentação de Cargas;
Sinais de comunicação;
Sinalização visual e linguagem de comunicação;
Amarração de Cargas;
Aperto da amarração;
Operação com Cargas Perigosas;
Condições Climáticas adversas;
Situações Especiais de Risco;
Causas de Acidentes;
Procedimentos em casos de acidentes;
Movimentação de Carga em locais próximos a rede elétrica;
Medidas de prevenção de acidentes;
EPIs e EPCs;
Içamento;
Ângulo de Içamento;
Tabela de capacidade de cargas;
Acessórios;
Conscientização da Importância do Manual de Instrução de Operação do Equipamento;
Prevenção de acidentes;
Procedimentos e noções de primeiros socorros;
Exercícios práticos;
Percepção dos riscos e fatores que afetam as percepções das pessoas;
Impacto e fatores comportamentais na segurança;
Fator medo;
Consequências da Habituação do risco;
A importância do conhecimento da tarefa;
Entendimentos sobre Ergonomia;
Análise de posto de trabalho (levantamento de peso, postura);
Riscos ergonômicos;
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica e Prática;
Certificado de Participação.
Atenção:
EAD Ensino a Distância, Presencial e Semipresencial
Base Legal – Norma Técnica 54 Ministério do Trabalho
RESPONSABILIDADES – Como a capacitação em SST é obrigação trabalhista a ser fornecida pelo empregador a seus trabalhadores em razão dos riscos oriundos da atividade explorada, é de inteira responsabilidade do empregador garantir sua efetiva implementação, sujeitando-se às sanções administrativas cabíveis em caso de uma capacitação não efetiva ou ainda pela capacitação de má qualidade que não atenda aos requisitos da legislação. É indispensável observar que, ainda que se opte pela realização de capacitação em SST por meio de EaD ou semipresencial, é salutar que toda capacitação seja adaptada à realidade de cada estabelecimento. É que o trabalhador está sendo capacitado pelo empregador para atuar em determinado espaço, logo, uma capacitação genérica não irá atender às peculiaridades de toda e qualquer atividade econômica. Veja na íntegra Nota Técnica 54 do Ministério do Trabalho MT Clique Aqui



