Nome Técnico: Capacitação nas Atividades com Equipamento Portátil Rotativo na Indústria Naval – Código Exigência eSocial: 3415
Referência:
Ministramos em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Alemão, Mandarim, Cantonês, Japonês, entre outros.
3415 – Capacitação nas Atividades com Equipamento Portátil Rotativo na Indústria Naval
O objetivo do Treinamento é capacitar os profissionais responsáveis pela operação de Equipamentos Portáteis Rotativos na Indústria Naval, com intuito de fornecer a segurança necessária para garantir a preservação da integridade física dos envolvidos e o patrimônio. O treinamento é obrigatório, como prevê a Norma Regulamentadora NR-34, em seu item: 34.12.4 Deve ser assegurado que a atividade com equipamento portátil rotativo seja executada por trabalhador capacitado.
O que é Equipamento Portátil Rotativo?
Qualquer máquina, equipamento ou ferramenta utilizada para produção ou reparo na indústria naval, que deve ser inspecionada com regularidade para identificação de inconformidades com as Normas Aplicáveis, e possuir sistemas seguros de operação além de travas de segurança, para prevenção de acidentes.
Valor da Multa em caso de inexistência ou falha grave*
(* Valores para empresas de 26 a 50 empregados)
A Verificar.
Certificado de conclusão
3415 – Capacitação nas Atividades com Equipamento Portátil Rotativo na Indústria Naval
Tipo de Equipamento;
Trava de segurança;
Fonte de energia;
Geração motriz;
EPIs e EPCs;
Sistemas de proteção de rotativos;
Sistema de segurança;
Coifa de proteção;
Movimentos alternados;
Impacto, trepidações e produtos químicos;
Segurança na operação;
Postura correta para manuseio e operação;
Conscientização da Importância do Manual de Instrução de Operação do Equipamento;
Prevenção de acidentes;
Procedimentos e noções de primeiros socorros;
Exercícios práticos;
Percepção dos riscos e fatores que afetam as percepções das pessoas;
Impacto e fatores comportamentais na segurança;
Consequências da Habituação do risco;
A importância do conhecimento da tarefa;
Entendimentos sobre Ergonomia;
Riscos ergonômicos;
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica e Prática;
Certificado de Participação.
Atenção:
EAD Ensino a Distância, Presencial e Semipresencial
Base Legal – Norma Técnica 54 Ministério do Trabalho
RESPONSABILIDADES – Como a capacitação em SST é obrigação trabalhista a ser fornecida pelo empregador a seus trabalhadores em razão dos riscos oriundos da atividade explorada, é de inteira responsabilidade do empregador garantir sua efetiva implementação, sujeitando-se às sanções administrativas cabíveis em caso de uma capacitação não efetiva ou ainda pela capacitação de má qualidade que não atenda aos requisitos da legislação. É indispensável observar que, ainda que se opte pela realização de capacitação em SST por meio de EaD ou semipresencial, é salutar que toda capacitação seja adaptada à realidade de cada estabelecimento. É que o trabalhador está sendo capacitado pelo empregador para atuar em determinado espaço, logo, uma capacitação genérica não irá atender às peculiaridades de toda e qualquer atividade econômica. Veja na íntegra Nota Técnica 54 do Ministério do Trabalho MT Clique Aqui



